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Edição Nª 1001 - Publicada em 05/03/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0254709 - Edital DPG

Edital DPG Nº 020, DE 04 de março de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001146-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo:

  • 11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 9 a 15 de março de 2026, 16 a 22 de março de 2026, 23 a 29 de março de 2026, 30 de março a 1 de abril de 2026, 6 a 12 de abril de 2026, 13 a 19 de abril de 2026, 22 a 24 de abril de 2026, 27 a 30 de abril de 2026 e 4 a 10 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 6 de março de 2026, às 13h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/rkRs2MBGKUq8myu3A.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/03/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0254948 - Edital DPG

Edital DPG Nº 21, DE 04 de março de 2026

Aviso de Existência de Vaga para relotação de servidores ocupantes dos cargos de Analista - Psicólogo/a e Assistente Social da Defensoria Pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da DPE/PR) e na Deliberação CSDP nº 003/2016;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade na abertura de vagas para relotação tendo em vista a necessidade de realocação de servidores/as, conforme fundamentação contida nos autos SEI 26.0.000001072-2,

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os/as servidores/as ocupantes dos/as cargos de Analista Psicólogo/a e Assistente Social interessados/as na relotação para as vagas abaixo relacionadas para procederem ao devido requerimento por meio do preenchimento de Formulário de Inscrição online (disponibilizados abaixo) até o dia 11/03/2026.

Art. 2º. É requisito para a relotação que o/a interessado/a seja servidor/a em efetivo exercício, não podendo estar afastado de suas atribuições ordinárias para presidir entidade de classe, afastado/a em razão de licença não remunerada, cedido/a para outro órgão ou colocado/a à disposição de outro órgão.

Art. 3º Ficam abertas para relotação as seguintes vagas:

 

1ª REGIONAL

UNIDADE

CARGO

QUANTIDADE DE VAGA

Link para inscrição

CEAM

Analista - Psicólogo/a

1

Link

CEAM

Analista - Assistente Social

1

Link

Art. 4º. O procedimento de relotação atenderá ao previsto no Estatuto do Servidor, e seu resultado será organizado observando-se os critérios na seguinte ordem:

I - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro/a, também servidor/a público/a, civil ou militar, que houver sido deslocado/a no interesse da Administração;

II - ter filho/a menor de idade nos casos de cidades diferentes;

III - ter integrante na família com doença que necessite acompanhamento nos casos de cidade diferentes;

IV - antiguidade.

Parágrafo único. A arguição das hipóteses descritas nos incisos I, II e III deve ser realizada em requerimento fundamentado acompanhado da documentação atualizada que comprove o alegado, e seu envio deve ser feito via Sistema SEI! ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, com referência à este Edital, dentro do prazo de inscrição previsto no art. 1º.

Art. 5º. A Secretaria do Gabinete divulgará a lista de inscritos, segundo a ordem de antiguidade.

Art. 6º. A Defensoria Pública-Geral divulgará o resultado preliminar da relotação, do qual caberá recurso, no prazo de 1 (um) dia útil, via Sistema SEI!, ao Gabinete DPG.

Parágrafo único. Apreciados os recursos, a Defensoria Pública-Geral divulgará edital de resultado definitivo do procedimento.

Art. 7º. A efetivação da relotação ocorrerá por ato da Defensoria Pública-Geral e poderá ficar condicionada à nomeação e à lotação de outro/a servidor/a na unidade que ficará vaga em decorrência da movimentação.

Art. 8º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/03/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0255806 - Edital DPG

Edital DPG Nº 022, DE 05 de março de 2026

Aviso de existência de vaga para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da defensora pública Julia Arpini Lievore (Processo SEI! n.° 26.0.000001276-8);

CONSIDERANDO a iminente nomeação de 1 (um) defensor/a público/a substituto/a, conforme o contido no Processo SEI! n.°260000002147-3;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002070-1,

CONVOCA

 

Os/as membros/as interessados/as na remoção para as Defensorias Públicas abaixo relacionadas, bem como para as que se vagarem durante o certame, conforme regras previstas neste edital.

Art. 1º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 23 de março de 2026, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/Ukqa2dhYrXJBSyEm6.

§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á no dia 27 de março de 2026, às 10h00, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.

§2º. Será viabilizada a participação online, mediante envio de link no e-mail institucional.

§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.

§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada pelo Sistema SEI ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, durante o período de inscrições.

Art. 2º. Fica aberta para remoção a seguinte vaga, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:

5ª Defensoria Pública da 9ª região

 

Parágrafo único. Somente poderão participar da primeira etapa do procedimento de remoção os/as defensores/as públicos/as de primeira, segunda, terceira categoria ou de classe especial, ficando a participação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as condicionada à hipótese do art. 4º deste edital.

Art. 3º. Durante o concurso de remoção, as vagas surgidas serão oferecidas aos/às defensores/as públicos/as de terceira, segunda e primeira categoria e de classe especial participantes, oportunidade em que a declaração de existência de vaga será automática.

§1º. Não serão abertas para a remoção as Defensorias Públicas Itinerantes, sendo ofertadas, em seu lugar, Defensorias Públicas de Substituição no mesmo Núcleo Regional, caso haja remoção dos titulares das Defensorias Públicas Itinerantes.

§2º. Caso haja remoção da Defensora Pública titular da 1ª Defensoria Pública da 6ª Regional, o ofício ficará vago e será ofertada, em seu lugar, a 7ª Defensoria Pública da 6ª Regional.

Art. 4º. Aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as inscritos/as na remoção serão ofertadas as vagas descritas nos art. 2º e 3º que não forem objeto de interesse dos/as defensores/as das demais categorias, observando-se as seguintes regras:

I - No procedimento de remoção, os/as defensores/as públicos/as substitutos/as poderão se remover para outra regional ou optar por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional em que já se encontram, dentro das vagas disponíveis.

II - Caso vaguem outras Defensorias Públicas, distintas das previstas nos art. 2 e 3º, a partir do procedimento de remoção, serão ofertadas vagas de substituição na regional respectiva, para fins de escolha por defensores/as públicos/as substitutos/as, que poderão proceder conforme descrito no inciso anterior.

§1º - Caso exista alguma Defensoria Pública da 1ª Região vaga dentre aquelas ofertadas aos/às defensores/as públicos/as substitutos/as, ela não será oferecida para remoção. Em seu lugar, será ofertada uma vaga de substituição na mesma regional.

§2º - No caso do parágrafo anterior, finalizado o procedimento de remoção, será publicado edital para escolha de vagas pelos/as Defensores/as Públicos/as Itinerantes, nos termos da Deliberação CSDP 019/2022, observado o contido em seu art. 5º, §1º.

Art. 5º. As designações em razão de remoção para as novas lotações poderão ficar condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 001/2016.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0255089 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 126, DE 05 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos para substituição - Umuarama

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001623-2,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Regiane Garcia de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª e 5ª Defensorias Públicas da 12ª Região, nos dias 9 a 14 de março de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Edmar Alves de Castilho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª e 5ª Defensorias Públicas da 12ª Região, nos dias 15 a 20 de março de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/03/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xesif-zumov-ravaz-lenyd-zutet-gohit-didis-nusym-miguv-bidyb-zymar-tykoh-bagus-bugeg-vozir-suceb-lexix

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0255284 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2025- NUMERO NA DPE-PR N º 003/2026

 

 

SEI N° 25.0.000010914-5

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE/PR e SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GOVERNANÇA DE SERVIÇOS E DADOS – SGGD-POUPATEMPO PARANÁ.

Objeto: Estabelecimento de Cooperação Institucional E Prestação Integrada de serviços Públicos e ao compartilhamento de espaço físico, bens e/ou serviços nas unidades do programa localizadas em diversos municípios do estado do paraná, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos. (nas unidades de Curitiba, Ponta Grossa, Umuarama, Londrina, São Jose Dos Pinhais, Maringá, Foz do Iguaçú, Cascavél, Guarapuava, Araucária, Colombo, Campo Mourão, Paranaguá, Pinhais, Toledo, Campo Magro, Arapongas e Apucarana.

Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros

 

                                         MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

                                                                                             Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/03/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0255284 e o código CRC B73EC8C6.



Assinatura de Publicação: xugak-huful-zotev-cagip-ruhur-bepib-vepov-dapok-facic-kygev-vemil-tolof-bibyg-fomiv-docis-vyzif-ryxox

Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0252215 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 4, DE 02 de março de 2026

                                      Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Maria Luiza Lopez Valverde foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Maria Luiza Lopez Valverde nos dias 22/04/2026 a 24/04/2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Cornélio Procópio, 02 de março de 2026.

 

 

 

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

Defensora Pública coordenadora


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Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 02/03/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0252215 e o código CRC 6B26C170.



Assinatura de Publicação: xoror-mabok-zodyp-tehel-kahul-sucez-kupib-kepok-kygyk-kesyb-lyroh-gohib-lused-depod-mugar-polyg-roxux

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0255232 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 119, DE 05 de março de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LAURO GONDIM GUIMARÃES

DEFENSOR

13981552-1

03

 30/03/2026 a 01/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/03/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0255232 e o código CRC 1174544A.



Assinatura de Publicação: xepid-nufir-mamyd-kyleb-nabun-rupeh-hikoh-mohev-tofar-zovyz-lahah-sisiv-gamyf-mabif-syboz-covup-hyxex
SEI/DPE-PR - 0255218 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 118, DE 05 de março de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

DEFENSORA

86762803

03

25/03/2026 a 27/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/03/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0255218 e o código CRC C36028CE.



Assinatura de Publicação: xomib-bihaf-gycid-tigab-kybyn-mosym-mesap-zyzyd-talil-kuzun-bymyn-kyrol-libis-nisut-ridiz-bizac-myxyx
SEI/DPE-PR - 0255187 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 116, DE 05 de março de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

DEFENSORA

47806730-6

10

23/03/2026 a 01/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/03/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0255187 e o código CRC DA29E8C0.



Assinatura de Publicação: xitav-vefol-kozyd-recun-fihuc-rupyf-patuf-dived-sekum-hynyv-zudof-tyvur-batim-zugoh-kunov-febim-paxux
SEI/DPE-PR - 0255180 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 115, DE 05 de março de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

DEFENSOR

13.978.752-8

04

30/03/2026 a 02/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/03/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0255166 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 114, DE 05 de março de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

DEFENSORA

7.070.725-0

16

12/03/2026 a 27/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/03/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0255098 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 113, DE 05 de março de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 115 de 26 de fevereiro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

BEATRIZ SCHERPINSKI FERNANDES

CARGO EM COMISSÃO 04-C

127088802

02

23/02/2026 a 24/02/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/03/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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