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Edição Nª 1002 - Publicada em 06/03/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0256534 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2026

 

Contratação n°074/2025 - PCA/2025– DPE-PR

Objeto: Contratação de Plataforma de testes automatizados, que permite passos em sistemas Web, API e Mobile e garante que todo o processo seja validado de forma singular e integrada.

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 11/2026.

Acolhimento das propostas: Início: 06/03/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 12/03/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).

Acesso ao aviso:www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO DZIEVIESKI SEIXAS, Analista da Defensoria Pública, em 06/03/2026, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0256334 - Instrução Normativa CGE

Instrução Normativa CGE Nº 3, DE 06 de março de 2026



 

Regulamenta a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, previstas na Lei Estadual nº 20.857/2021, e dispõe sobre o respectivo processamento por subcomissões


 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 136/2011; CONSIDERANDO que, conforme artigo 33, IX, da LCE nº 136/2011, compete à Corregedoria-Geral baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros; CONSIDERANDO que o artigo 161 e 164, e seus respectivos parágrafos, do Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei Estadual 20.857/2021), prevê a designação pela Corregedoria-Geral de membros e servidores para integrarem Comissão Permanente de Sindicância e Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. A Comissão Permanente de Sindicância e Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar terão por finalidade o desenvolvimento das atividades previstas no Capítulo VI, VII e VIII da Lei Estadual nº 20.857/2021, relativas a servidores do quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Capítulo I

Composição das Comissões

 

Art. 2°. A composição de cada uma das comissões será a seguinte:

I - Comissão Permanente de Sindicância: até 6 (seis) defensores públicos e até 3 (três) servidores, analistas ou técnicos;

II - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar: até 6 (seis) defensores públicos.

 

Art. 3º. Não poderão compor as comissões permanentes:

I – Defensores públicos membros do Conselho Superior, incluindo substitutos e suplementes;

II – Defensores públicos ou servidores públicos que ocupem cargo de confiança ou função gratificada.

Parágrafo único. Estará impedido de compor a subcomissão de que trata o art. 6º desta Instrução Normativa cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

 

Art. 4º. A designação dos componentes das comissões permanentes ocorrerá anualmente, no mês de janeiro, através de Portaria da Corregedoria-Geral, com vigência de 12 meses, a iniciar em 1º de fevereiro.

§1º. O ato de designação indicará o presidente e seu substituto.

§2º. Poderá haver substituição dos membros das comissões em caso de:

I - exoneração ou aposentadoria do cargo na Defensoria Pública do Estado;

II - fruição de afastamentos ou licenças superiores a 30 dias ininterruptos;

III - impedimento superveniente.

 

Art. 5º. O membro ou servidor designado para compor Comissão Permanente poderá, no prazo de 10 (dez) dias da publicação da portaria que o designar, solicitar fundamentadamente a sua dispensa à Corregedoria-Geral.

§ 1º. Caso o membro ou servidor estiver de férias, licenciado ou afastado na data de publicação da portaria que designa a Comissão Permanente, o prazo para requerimento de dispensa terá por termo inicial a data de retorno do interessado às atividades.

§ 2º. Se acatado o pedido de dispensa, o Corregedor-Geral designará outro membro a substituir.


 

Capítulo II

Subcomissões e Instauração dos Trabalhos

 

Art. 6º. As Sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares serão instaurados por decisão da Corregedoria-Geral a ser publicada sob portaria e processadas por subcomissões de três de seus integrantes, seguindo os trabalhos conforme prescrito na Deliberação nº CSDP 29/2021.

Parágrafo único. As subcomissões serão presididas pelo presidente da Comissão Permanente ou por seu substituto.

 

Art. 7º. Determinada a formação de subcomissão do artigo antecedente, a Secretaria da Corregedoria-Geral adotará as providências de autuação e registros no Sistema SEI contidas em ordem de serviço específica.

 

Art. 8º. Ao presidente nas subcomissões compete:

I - determinar a abertura dos trabalhos das subcomissões de que trata o art. 6º;

II - presidir os atos de instrução;

III - designar o secretário das comissões;

IV - zelar pela regularidade dos atos, inclusive quanto ao prazo de término dos trabalhos.

 

Art. 9º. Os trabalhos da subcomissão deverão iniciar em até 03 (três) dias, se Sindicância, e até 05 (cinco) dias, se Processo Administrativo Disciplinar, contados da publicação da Portaria e da comunicação de seus membros via e-mail funcional, devendo se encerrar no prazo legal.

Parágrafo único. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo devem ser motivados e dirigidos à Corregedoria-Geral, via Sistema SEI, à unidade CGE.

 

Art. 10º. A subcomissão é desfeita quando da decisão ou do parecer de mérito pela Corregedoria-Geral.

 

Art. 11. Caso exista algum procedimento de sindicância em andamento ao final do período do art. 4º, os três integrantes designados para o feito continuarão seus trabalhos até a término do procedimento, conforme prazos previstos no artigo 162, §1°, e art. 167, caput, da Lei nº 20.857/2021.

 

Capítulo III

Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 12. As atuais comissões permanentes terão sua composição mantida até 31 de dezembro de 2026, conforme regulamento anterior, admitindo substituição de seus membros até essa data.

Parágrafo Único. Para evitar vacância da função das comissões permanentes, a próxima comissão será excepcionalmente designada a partir de 1º de janeiro de 2027 e permanecerá constituída por 13 meses.

 

Art. 13. A participação dos membros na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e nas subcomissões dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas atividades ordinárias, ressalvada a hipótese do art. 165, §4°, do Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado, que depende de decisão concreta e motivada da Corregedoria-Geral.

 

Art. 14. É considerada função de alta relevância institucional a participação de servidores e membros em Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a devida anotação positiva em seus respectivos assentamentos funcionais.

 

Art. 15. Ficam revogadas as Instruções Normativas CGE nº 01/2022 e nº 01/2025.

 

Art. 16. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 06/03/2026, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0256405 - Instrução Normativa CGE

Instrução Normativa CGE Nº 4, DE 06 de março de 2026

 


 

Regulamenta as rotinas de Secretaria, os procedimentos de autuação no Sistema SEI e o fluxo de comunicação oficial da Corregedoria-Geral.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, incisos IX e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011 e em observância às diretrizes de padronização de atos normativos estabelecidas pela Resolução DPG nº 287/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer os procedimentos administrativos internos e providências de responsabilidade da Secretaria da Corregedoria-Geral, visando à padronização e eficiência na tramitação de expedientes.

 

CAPÍTULO I

CONCEITOS E DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º. Para fins da presente instrução normativa, considera-se:

I - Corregedoria-Geral: o órgão correicional organizado pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011 o qual é responsável pela função correicional geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelos procedimentos administrativos em trâmite nas unidades SEI “CGE”, “CGE/Sind.PAD” e “CGE/Acervo” e por superintender as funções de secretariado e de assessoria de dados da Corregedoria;

II - Primeira Subcorregedoria-Geral: órgão correicional previsto na LCE 136/2011, com as funções correicionais estabelecidas na Resolução CGE nº 01/2026 e responsável pelos procedimentos administrativos em trâmite nas unidades SEI “CGE/1ªSub”, “CGE/COR.2026”, “EST.PROBA/CGE” e “EST.PROBA/SERV/CGE”;

III - Segunda Subcorregedoria-Geral: órgão correicional previsto na LCE 136/2011, com as funções correicionais estabelecidas na Resolução CGE nº 01/2026 e responsável pelos procedimentos administrativos em trâmite nas unidades SEI “CGE/2ªSub” e “REL.ACE/CGE”.

IV - Secretaria: função de apoio administrativo, vinculada à Corregedoria-Geral, responsável pela agenda geral da Corregedoria, pela gestão de comunicações destinadas à Corregedoria, autuação de procedimentos, por dar cumprimento às diligências externas determinadas em procedimentos no SEI, incluindo seu controle de prazos, e pelos procedimentos administrativos em trâmite nas unidades SEI “SEC/CGE”, atuando de forma transversal aos órgãos dos incisos I, II e III;

V - Assessoria de Análise de Dados: função de apoio técnico, vinculada à Corregedoria-Geral, responsável pela gestão e atualização dos dados de responsabilidade da Corregedoria, criação e manutenção de planilhas, quadros e painéis de controle, acompanhamento e assessoramento do desenvolvimento de soluções de TI, extração e análise de dados de sistemas informáticos, confecção de relatórios de produtividade e outros documentos congêneres;

VI - Comunicação: qualquer mensagem, documento ou signo recebido pelos canais de atendimento da Corregedoria.

§1º. Quando se menciona “Corregedoria”, está-se referindo ao conjunto das funções e atividades descritas nos incisos.

§2º. A Secretaria poderá ser dividida em Secretaria-Geral e Secretaria Especializada para Comissões Disciplinares.

 

CAPÍTULO II

ATENDIMENTO E RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES

 

Art. 3º. A Secretaria manterá atendimento ininterrupto das 10h às 17h, todos os dias, para o recebimento de comunicações externas e protocolos institucionais.

§1º. São canais de atendimento da Corregedoria-Geral:

I - as unidades no SEI geridas pela Corregedoria;

II - o endereço de e-mail corregedoriageral@defensoria.pr.def.br;

III - o telefone celular +55 41 98775-0950 (somente mensagens WhatsApp);

IV - o telefone fixo +55 41 2101-6318;

V - presencialmente, mediante agendamento prévio, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Anexo, 4º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR;

VI - por carta ou telegrama, no endereço do item V.

§2º. Em dias não úteis, o atendimento será organizado conforme ato próprio.

 

Art. 4º. Compete à Secretaria realizar a triagem sumária de todas as comunicações recebidas.

§1º. Comunicações de cunho pessoal serão entregues diretamente aos destinatários.

§2º. Reclamações apócrifas não serão autuadas, devendo ser submetidas ao Corregedor-Geral para análise e providências.

 

CAPÍTULO III

AUTUAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO NO SISTEMA SEI

 

Art. 5º. A autuação de novos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deve ocorrer em até 02 (dois) dias úteis subsequentes ao recebimento da respectiva informação ou comunicado pelos canais de atendimento e deve observar a unidade de destino conforme a competência específica, nos termos da Resolução CGE nº 01/2026

Parágrafo único. Em caso de dúvidas, deve o procedimento ser movimentado à unidade SEI CGE, para análise e providências.

 

Art. 6º. Havendo conexão ou objetos relacionados entre procedimentos, deve a Secretaria cientificar algumas das autoridades do art. 2º, I, II ou III e, conforme for determinado, proceder à anexação ou relacionamento de processos.

 

CAPÍTULO IV

CONTROLE DE PRAZOS E DILIGÊNCIAS

 

Art. 7º. Compete à Secretaria o controle rigoroso dos prazos legais e regulamentares de todos os procedimentos em trâmite na Corregedoria-Geral, anotando no campo próprio no Sistema SEI.

Parágrafo único. Se não estiver especificado prazo em regulamento próprio nem for assinalado o prazo em despacho ou decisão, o prazo para cumprimento da diligência será de:

I - Dois dias úteis: para registro e anotações de informações em planilhas e sistemas de controle da própria Corregedoria;

II - Cinco dias úteis: para cumprimento de diligências;

III - Dez dias úteis: para aguardar o cumprimento da diligência por órgão de atuação da Defensoria Pública, devendo a Secretaria, se expirado esse prazo, retornar o procedimento para a autoridade da Corregedoria responsável.

 

Art. 8º. A Secretaria é responsável pela realização de diligências com órgãos externos e unidades da DPE-PR, abrangendo:

I – Envio de correios eletrônicos institucionais;

II – Contatos telefônicos para instrução processual;

III – Movimentação de procedimentos e juntadas documentos no Sistema SEI;

IV - Gestão da agenda da Corregedoria.

 

Art. 9º. Todo procedimento SEI, aberto pela ou tramitado a uma das unidades SEI da Corregedoria deve ser movimentado à unidade SEC/CGE para as seguintes providências:

I - Conclusão;

II - Diligências à órgãos externos à CGE;

III - Movimentação à unidades externas;

IV - Suspensão (retorno agendado).

§1º. Excetuam-se à regra do caput todos os procedimentos classificados como sigilosos no Sistema SEI, cuja tramitação deve ser restrita às autoridades e servidores autorizados.

§2º. Cumprida a diligência e/ou providência, ela deve ser imediatamente comunicada à Assessoria de Análise de Dados, para fins de registro.

 

CAPÍTULO V

SIGILO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS

 

Art. 10º. Na autuação, gestão e movimentação dos procedimentos deverá ser rigorosamente observada a natureza do procedimento e a qualidade de seus dados.

§1º. Será observada e utilizada as classificações “sigiloso”, “restrito” e “público”, no Sistema SEI, nas seguintes hipóteses:

I - Sigiloso: todos os procedimentos mantidos na unidade “CGE/Sind.PAD”, procedimentos em trâmite na Corregedoria que traga ou aborde dados da vida privada de pessoas ou quando esse grau de classificação é necessário para o sucesso e efetividade da função correicional, essa última mediante decisão fundamentada;

II - Restrito: todos os procedimentos em trâmite na Corregedoria que traga ou aborde dados funcionais de membros ou servidores ou quando esse grau de classificação é necessário para o sucesso e efetividade da função correicional;

III - Público: demais procedimentos.

§2º. A classificação deve ser imediatamente alterada se fato ocorrido no curso do procedimento assim exigir.

§3º. Os procedimentos originados por outros setores com classificação mais restritiva de acesso que as utilizadas pela Corregedoria serão mantidos.

§4º. Nenhum dado ou informação de procedimento registrado no SEI, ainda que classificado como público, pode ser compartilhado pela Secretaria ou Assessoria por outros canais que não o do art. 3º, §1º, desta Instrução Normativa, e somente para interessados com a devida certificação nos autos.

 

Art. 11. Os procedimentos de natureza disciplinar e os assentamentos funcionais são de acesso reservado às autoridades da Corregedoria e a servidores por ela indicados, membros da respectiva comissão, ao processado e seu procurador legalmente constituído, salvo decisão judicial em sentido contrário.

 

Art. 12. Se um procedimento disciplinar foi aberto com fundamento em um procedimento anterior, esse deve necessariamente ser anexado àquele como segundo movimento no sistema SEI.

 

Art. 13. Nenhum dado de responsabilidade da Corregedoria ou extraído de sistemas em que ela opera será compartilhado a outros órgãos, internos ou externos à Defensoria Pública do Estado do Paraná, exceto:

I - dados desidentificados, para fins estatísticos e de planejamento das atividades institucionais da Defensoria Pública do Estado, mediante prévio termo de compromisso do requerente e após ouvido o Encarregado de Dados;

II - dados solicitados pela Defensoria Pública-Geral ou pelo Conselho Superior quando necessários para o exercício de suas funções.

Parágrafo único. Dados de procedimentos classificados como sigilosos apenas serão fornecidos às pessoas diretamente interessadas ou mediante ordem judicial.

 

CAPÍTULO VI

PUBLICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS

 

Art. 14. As instruções normativas, resoluções e portarias, assim entendidos conforme conteúdo da Resolução DPG nº 287/2024, deverão ser levados à publicação em até 02 dias úteis após sua assinatura, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado.

§1º. A numeração dos atos será aquela gerada automaticamente pelo Sistema SEI.

§2º. Serão publicados na forma de Portaria todos os atos que devem ser levados a registro no assentamento funcional de servidores e membros.

§3º. Se a publicação ocorrer em procedimento sigiloso, deverá ser baixado o grau de sigilo exclusivamente para permitir a publicação do ato e observadas as cautelas da Deliberação CSDP nº 29/2021 quanto a dados identificadores sensíveis.


 

CAPÍTULO VII

REGISTROS E SISTEMAS DE CONTROLE

 

Art. 15. A Assessoria de Análise de Dados é responsável pelo registro dos dados, sua integridade e gestão das planilhas, sistemas e demais ferramentas informáticas de controle das atividades e de procedimentos correcionais e disciplinares, incluindo a gestão de dados relativos ao assentamento funcional de competência da Corregedoria-Geral.

Parágrafo único. É também responsabilidade da Assessoria de Análise de Dados a guarda dos seguintes dados:

I - Registro das Averiguações Preliminares;

II - Registro de Sindicâncias;

IlI - Registro de Processos Administrativos Disciplinares

IV - Registro de Recomendações;

V - Registro de Portarias, Resoluções e Instruções Normativas.

Parágrafo único. É responsabilidade da Secretaria encaminhar à Assessoria de Análise de Dados as informações necessárias para realização do devido registro e controle.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16. O descumprimento das providências e cautelas estabelecidas nesta Instrução Normativa poderá sujeitar o responsável à responsabilização administrativa.

 

Art. 17. Em até 30 dias após a entrada em vigor desta Instrução Normativa a Secretaria deverá:

I - levar à publicação os atos praticados após 1º de fevereiro e não publicados na forma estabelecida por este diploma;

II - unificar os procedimentos das unidades de correições no SEI, relacionando os processos relativos à mesma unidade local da Defensoria Pública.

 

Art. 18. A Corregedoria-Geral e as Subcorregedorias-Gerais nas matérias que lhes foram delegadas pela Resolução CGE nº 01/2026, poderão expedir ordens de serviço internas para organizar rotinas administrativas de atos de mero expediente.

 

Art. 19. Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução CGE nº 06/2023;

II - Resolução CGE nº 07/2023.

 

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 06/03/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0253624 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 2, DE 03 de março de 2026

Concede férias servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 054/2021 e Deliberação CSDP nº 011/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao servidor infracitado, conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

FELIPE MATHEUS DO NASCIMENTO

ASSISTENTE

23/05/2025 a 22/05/2026

7

19/03/2026 a 25/03/2026

 

Curitiba, 03 de março de 2026.

 

MARTINA REINIGER OLIVERO

Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Defensora Pública, em 03/03/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0255996 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 8, DE 05 de março de 2026

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

033/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI PARANAGUÁ Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 ADOLFO JUIR JUNIOR - CPF ***.335.029-** FRANCIANE FROES - CPF ***.004.969-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI Curitiba e RMC - sedes não especificadas abaixo Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Rafaela Sena Stehling - CPF ***.853.276-** Alexander Cristian Ferreira - CPF ***.599.999-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI Curitiba - Núcleos Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Thiago Fonseca de Oliveira - CPF ***.503.427-** WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - CPF ***.925.266-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI Curitiba - José Bonifácio Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Thiago Fonseca de Oliveira - CPF ***.503.427-** WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - CPF ***.925.266-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI Curitiba - Fórum Cidade Industrial CIC Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 João Pedro Rodrigues de Morais - CPF ***.081.017-** Ana Paula Hahn - CPF ***.021.849-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI Curitiba - Fórum Santa Felicidade Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 João Pedro Rodrigues de Morais - CPF ***.081.017-** Ana Paula Hahn - CPF ***.021.849-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI Curitiba - Casa da Mulher Brasileira Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 JESSICA APARECIDA SOARES SCHURASKI - CPF ***.043.679-** JESSICA PAULA DA SILVA MENDES - CPF ***.536.109-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI Colombo - CDL Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Victor Pentiado Silveira - CPF ***.927.579-** Andrey Dias Marques Pierozan – CPF ***.388.429-**
034/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI São José dos Pinhais Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Maria Cristina Chaves - CPF ***.109.759-** Thaís Barbosa de Melo - CPF ***.115.609-**
035/2026 DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA. PONTA GROSSA Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 MARCOS PAULO PONTES - CPF ***.219.639-** CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-**
035/2026 DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CASTRO Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 MARCELO FERREIRA BARRETO - CPF ***.001.869-** ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF ***.161.739-**


Curitiba, 05 de março de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 05/03/2026, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xiged-ryraz-ragek-soval-pekup-lymyt-hocuz-sohak-tibem-neneb-zanag-zemoh-cerom-kiluf-fyvyn-cukys-vexax

Coordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores


SEI/DPE-PR - 0256830 - Portaria CRD/SITS

Portaria CRD/SITS Nº 1, DE 06 de março de 2026

Concede férias ao servidor Milena Cristina Osiowy da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

MILENA CRISTINA OSIOWY

Cargo em comissão 4-C

01/01/2025 a 31/12/2025

12

06/04/2026 a 17/042026

 

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Curitiba, 06 de março de 2026.

 

RAPHAEL GIANTURCO

Defensor Público

Coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores


logotipo

Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 06/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0256149 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 128, DE 06 de março de 2026

Divulga a lista de convocados(as) do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária – Edital n°. 81/2025

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, em atenção aos termos da Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aos termos dos itens 10.1. e seguintes do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária – Edital n°. 81/2025,

RESOLVE

Art. 1º. Tornar pública a desistência do candidato AUGUSTO PARADA COSTA PINHEIRO AZEVEDO, classificado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº. 81/2025.

Art. 2º. Convocar, em substituição, o candidato relacionado no Anexo I desta Resolução, para o exercício da função de Assistente Jurídico na comarca de Umuarama.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de assinatura no sistema.

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

Anexo I

 

Classificação

Nome

Modalidade de Concorrência

Observação

15

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

AMPLA

Desistente

16

Orlando da Silva dos Reis

COTAS AFRO

Convocado


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/03/2026, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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