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Edição Nª 1003 - Publicada em 09/03/2026

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0257768 - Edital DPG

Edital DPG Nº 88, DE 22 de setembro de 2025

Convoca o candidato nomeado através da Resolução DPG nº 134/2026 para a apresentação da documentação admissional e posse

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

CONVOCA

 

Art. 1º O nomeado no V Concurso Público para ingresso na Carreira de Defensor(a) Público(a) para entrega da documentação admissional no dia 23 de março de 2026 e posse dia 24 de março de 2026.

 

Art. 2º O convocado por este edital deverá comparecer na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, nº 1908, térreo, Curitiba/PR, no dia 23 de março de 2026, no horário do expediente administrativo da Defensoria Pública (10h às 17h).

 

§1º É possível o envio dos documentos através do e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br para conferência prévia, entretanto a entrega dos documentos deverá ser realizada presencialmente na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 3º A Relação de documentos está disponível no site da Defensoria Pública do Paraná, no link: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso

 

Art. 4º A cerimônia de posse será realizada dia 24 de março de 2026 às 10h30 na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, nº 1908, térreo, Curitiba/PR,

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0257462 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 11, DE 09 de março de 2026

Retifica o Edital DRT/PES Nº 10 - Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO que o Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026 foi publicado no diário eletrônico ed. n° 990 no dia 18 de fevereiro de 2026;

 

CONSIDERANDO que a publicação do Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026 na página do III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná não se deu de forma concomitante com sua publicação no diário eletrônico ed. n° 990 no dia 18 de fevereiro de 2026;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Retificar o Art. 6º o Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026, de modo que onde se lê:

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 05/03/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Leia-se:


Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 24/03/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 2º. Retificar o Art. 8º o Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026, de modo que onde se lê:

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 05/03/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Leia-se:


Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 24/03/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 


DANIEL DE BRITO ARAGÃO 

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/03/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0257744 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 134, DE 09 de MARÇO de 2026

Nomeia aprovado no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensores(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

CONSIDERANDO a determinação constante do art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, segundo o qual “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”;

 

CONSIDERANDO a urgência e o interesse público presentes na ampliação da assistência jurídica integral e gratuita no Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o Protocolo SEI nº 25.0.000004130-3, referente ao V Concurso Público para a Carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado do Paraná, reunindo a documentação pertinente;

 

CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida nos Protocolos SEI nº 25.0.000008412-6 e 26.0.000002147-3;

 

CONSIDERANDO a exoneração da Defensora Pública Julia Arpini Lievore;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 01 (um) candidato aprovado dentro do número de vagas e apto em todas as etapas do V Concurso para a Carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná, conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

ANEXO
 

Cargo: Defensor(a)

LUIZ FERNANDO UTASI ARAUJO

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0257125 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2025 (Dispensa de Licitação nº 002/2025)

 

Processo SEI: 26.0.000001830-8 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR (CNPJ 76.545.011/0001-19).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2026.

Objeto do contrato: Serviços de DATA LAKE.

Valor Máximo Estimado: R$ 122.552,44 (cento e vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria. Início dos efeitos financeiro em 10 de fevereiro de 2026.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.08 Serviços Técnicos Profissionais em TIC

Fundamento legal: A art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA do Contrato nº 017/2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0256189 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 12, DE 06 de março de 2026

Concede férias a membra da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado conforme especificado abaixo:

 

 

Tabela com 02 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

PAULA VOLACO GONZALEZ

DEFENSORA PÚBLICA

2026

03

25/03/2026 a 27/03/2026

 

Castro, data da assinatura digital.

 

PAULA VOLACO GONZALEZ

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Castro


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Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 06/03/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0257499 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 7, DE 09 de março de 2026

Autoriza afastamento da Defensora Pública em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública Rebecca Victória Lima possui saldo de 03 dias disponíveis para fruição de licença compensatória, em razão de acúmulo de acervo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;


CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2026, que trata da mesma matéria da portaria anterior, mas cuja publicação não é possível em razão de o documento não ter sido gerado pelo sistema SEI, redige-se novamente o ato com o mesmo teor.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública REBECCA VICTÓRIA LIMA no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas.

 

 

Umuarama, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO

DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR SUBSTITUTO DA 12ª REGIONAL

 


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Documento assinado digitalmente por PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, Defensor Público, em 09/03/2026, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257499 e o código CRC F6D3CB8E.



Assinatura de Publicação: xorim-racac-vamad-deces-tigip-gehip-didov-gefol-vizih-seceh-mygam-sakap-bigec-zabim-cegog-lugok-rixex

Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0254628 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 7, DE 04 de março de 2026

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve  CONCEDER FRUIÇÃO DE  FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a) conforme especificado abaixo:

 

                                                                                                                                                        Tabela com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

 

PERÍODO DE FRUIÇÃO

GABRIEL VINICIUS DA SILVA CARGO EM COMISSÃO 18/09/2024 a 17/09/2025 09 22/04/2026 A 30/04/2026

 

 

 

Londrina, 04 de março de 2026.

 

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 05/03/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0254628 e o código CRC A0FE7B56.



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Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0256816 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 5, DE 06 de março de 2026

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Analista da Defensoria Pública, Raquel Terezinha Luiz, marcadas para o período de 06/04/2026 a 17/04/2026, referentes ao período aquisitivo de 2024, pelo motivo de conveniência do serviço, os quais serão remarcados em momento oportuno. 

 

Maringá, data da assinatura digital.

 

 

RAFAEL MIRANDA SANTOS
Defensor Público - Coordenador

 


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL MIRANDA SANTOS, Coordenador, em 06/03/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0256816 e o código CRC C86A5737.



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Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público


SEI/DPE-PR - 0254964 - Portaria GAB/ABEQ

Portaria GAB/ABEQ Nº 1, DE 04 de março de 2026

Regulamenta os fluxos internos da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público (ABEQ).

 

A DEFENSORA PÚBLICA ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE BEM-ESTAR E QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - ABEQ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, parágrafo único, e art. 4º, § 1º, da Resolução DPG 46, de janeiro de 2026, que instituiu a Assessoria Especial, e considerando a necessidade de regulamentar os fluxos internos para garantir eficiência, transparência, sigilo e efetividade nas ações, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Portaria Interna regulamenta os fluxos de trabalho, procedimentos, prazos, canais de recebimento e tratamento de demandas, elaboração de relatórios e instrumentos de gestão da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público (doravante “ABEQ”).

Art. 2º. Os princípios norteadores das atividades são: atendimento humanizado, escuta qualificada, imparcialidade, celeridade, sigilo quando solicitado (nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 13.460/2017), confidencialidade, não retaliação e articulação institucional.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE

Art. 3º. A ABEQ será coordenada por Defensor(a) Público(a) designado(a) por ato do Defensor Público-Geral.

Art. 4º. Ficam designadas para compor a equipe de apoio da ABEQ

I. Alice Tiemi Shimizu, na qualidade de Assessora Jurídica;

II. Débora Gonçalves, na qualidade de Residente Jurídica.

Art. 5º. Compete à Assessoria Jurídica da ABEQ:

I. Elaborar minutas de pareceres, notas técnicas e resoluções voltadas à política de bem-estar e qualidade de vida;

II. Analisar a legalidade dos procedimentos de mediação e o cumprimento dos prazos pelas áreas internas;

III. Auxiliar na redação dos relatórios anuais estratégicos, consolidando dados jurídicos e administrativos;

IV. Prestar suporte consultivo direto à Coordenação em temas de direito administrativo e funcional.

Art. 6º. Compete à Residente Jurídica da ABEQ:

I. Auxiliar no recebimento, triagem e registro inicial das manifestações no sistema;

II. Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre saúde ocupacional e direito do servidor(a) e defensor(a);

III. Secretariar as reuniões de mediação e as visitas técnicas às sedes da capital e do interior;

IV. Organizar o acervo de dados estatísticos para o monitoramento do clima organizacional.

Art. 7º. A equipe designada atuará de forma integrada e multidisciplinar com os setores de Psicologia e Assistência Social sempre que a demanda exigir análise técnica de saúde mental ou psicossocial.

 

CAPÍTULO III – DOS CANAIS DE RECEBIMENTO

Art. 8º. As manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios, relatos de conflitos ou riscos ocupacionais) poderão ser recebidas pelos seguintes canais:

I. Formulário eletrônico disponível no site oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II. E-mail institucional específico:

III. Atendimento presencial na sede administrativa (mediante agendamento);

IV. Atendimento remoto via videoconferência ou telefone;

V. Caixa física de sugestões/manifestações nas sedes.

Parágrafo único. Todos os canais garantirão opção de anonimato e sigilo ao manifestante.

Art. 9º. O protocolo das demandas será realizado obrigatoriamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso "Restrito" ou "Sigiloso", conforme a natureza da demanda.

 

CAPÍTULO IV – DO FLUXO DE TRATAMENTO

Art. 10. O fluxo padrão de tratamento das demandas observará as seguintes etapas:

I. Recebimento e Registro: Protocolo no SEI em até 1 (um) dia útil;

II. Análise Preliminar: Verificação de competência e urgência em até 3 (três) dias úteis:

a) Constatada a incompetência, os autos serão remetidos ao órgão pertinente (Corregedoria, Ouvidoria, etc.), com ciência ao interessado;

b) Casos urgentes de risco iminente à saúde mental ou integridade física terão prioridade absoluta;

III. Instrução: Coleta de informações e entrevistas (prazo de 15 a 30 dias úteis, prorrogável motivadamente);

IV. Proposta de Solução: Composição de conflito, mediação ou encaminhamento de providências institucionais;

V. Resposta e Encerramento: Comunicação formal ao manifestante identificado no prazo máximo de 30 dias úteis (prorrogável por igual período).

Art. 11. Para o diagnóstico do clima organizacional, a ABEQ poderá aplicar questionários padronizados, realizar entrevistas e elaborar relatórios de indicadores de absenteísmo e satisfação.

 

CAPÍTULO V – CAPACITAÇÕES E RELATÓRIOS

Art. 12. A ABEQ elaborará Plano Anual de Capacitações, focado em gestão de conflitos, prevenção de assédio, burnout e ergonomia, a ser submetido ao Defensor Público-Geral até 31 de março de cada ano.

Art. 13. Serão elaborados relatórios trimestrais e anuais consolidando a quantidade de manifestações, taxa de resolução, tempo médio de resposta e principais medidas implementadas.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Assessora Especial, com ciência ao Gabinete do Defensor Público-Geral.

Art. 15. Esta Portaria entrou em vigor na data da homologação pelo Defensor Público-Geral, no dia 03 de março de 2026.

 

 

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

Defensora Pública Coordenadora da ABEQ


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Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Assessora Especial, em 09/03/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xohip-gigig-fanot-ceber-sagum-dyhuh-lecav-kosih-lydaf-kynac-lufec-lamiv-cecaz-vecym-tirun-velod-caxex

Núcleo de Defesa do Consumidor


SEI/DPE-PR - 0250960 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 4, DE 26 de fevereiro de 2026

Suspender as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, na Deliberação CSDP nº 11/2020 e na Instrução Normativa Nº 54/2021, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Assessora Jurídica LUÍSA MUNHOZ BÜRGEL RAMIDOFF, marcadas para o período de 02/03/2026 a 10/03/2026, a partir de 06/03/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, por imperiosa necessidade do serviço.

 

Curitiba, 27 de fevereiro de 2026.

 

RICARDO MENEZES DA SILVA

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 27/02/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo da Pessoa com Deficiência


SEI/DPE-PR - 0257566 - Portaria NUPED

Portaria NUPED Nº 1, DE 09 de março de 2026

Concede férias aos servidores da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS aos servidores abaixo indicados, conforme especificado abaixo:

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

Daniel Rachid Pezzato

Assessor Jurídico

28/10/2024

a

28/10/2025

14

13/07/2026

a

27/07/2026

 

30/11/2026

a

14/12/2026

 

Cintia Cristiane da Silveira

Assessora Jurídica

01/01/2025

a

31/12/2025

14

13/01/2026

a

27/01/2026

 

Leandro Augusto Sato

Analista de Defensoria

23/05/2025

a

23/05/2026

14

25/05/2026

a

08/06/2026

 

14/09/2026

a

28/09/2026

 

Curitiba, 9 de março de 2026.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Defensor Público de Classe Especial

Coordenador do NUPED


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 09/03/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257566 e o código CRC 2485D3BB.



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Núcleo de Política Criminal e da Execucão Penal


SEI/DPE-PR - 0256923 - Portaria NUPEP

Portaria NUPEP Nº 2, DE 06 de março de 2026

Suspende as férias de membro da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias do(a) Defensora Pública LUANA NEVES ALVES marcadas para o período de 06/04/2026 a 17/04/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de conveniência do serviço público. As referidas férias serão oportuna e futuramente reprogramadas.

 

Curitiba, 06 de março de 2026.

 

LUANA NEVES ALVES

Defensora Pública Coordenadora do NUPEP


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Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 06/03/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0256923 e o código CRC D397D2F1.



Assinatura de Publicação: xekiv-dyzyh-hivar-secaf-tizah-vatoh-fibys-mynic-golec-hagav-hymub-kazid-kubop-tunin-gunoh-gycih-hoxix

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0256893 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 131, DE 06 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002316-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública MARIANA TEIXEIRA DA SILVA para atuar no feito n° 0006890-60.2024.8.16.0173, desde o momento da apresentação de justificativa de prisão civil até o presente momento, bem como para prosseguir com a defesa no interesse da parte executada.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/03/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0256893 e o código CRC 5EC0CE75.



Assinatura de Publicação: xucov-relov-zyked-fyteb-zabun-bisab-famun-mezyz-logir-cyhem-leref-laneh-kilon-ranyv-zelon-cedet-faxox
SEI/DPE-PR - 0256868 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 130, DE 06 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensoras públicas para participarem de evento

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002381-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente as defensoras públicas Maísa Dias Pimenta, Renata Miranda Duarte e Thais Rodrigues de Lima Pereira para atuarem no evento "Mulheres que Movimentam", em Apucarana, a realizar-se no dia 07/03/2026, a partir das 16h, na Praça Semiramis Braga (Praça do 28), com a utilização da unidade móvel ("Van de Direitos").

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0256868 e o código CRC 5D1C8EFF.



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SEI/DPE-PR - 0255881 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 127, DE 05 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva e o contido no processo SEI nº 26.0.000002320-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Thaísa Oliveira, sem prejuízo de suas funções junto à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, de 2 a 6 de março de 2026, para o cargo de Primeira Subdefensora Pública-Geral.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 2 de março de 2026.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/03/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0255881 e o código CRC 67324CE9.



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