header
Edição Nª 1004 - Publicada em 10/03/2026

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0258213 - Edital DPG

Edital DPG Nº 25, DE 10 de março de 2026

Retifica Edital DPG nº 88/2025 publicado no DOE nº 1.003

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002147-3;

 

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação do candidato nomeado por meio da Resolução DPG nº 134/2026, para apresentação da documentação admissional e posse, conforme veiculado no DOE nº 1.003 em 09/03/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar a numeração da Edital DPG n° 88/2025 publicado no DOE nº 1.003, de modo que onde se lê:

 

EDITAL DPG Nº 88, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Leia-se:

 

EDITAL DPG Nº 23, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258213 e o código CRC 01C3513D.



Assinatura de Publicação: xibop-nugec-gilaf-nakiv-mutyk-zedel-vyzum-sikif-lohev-mylev-ramos-hyryz-micif-desid-gudek-kahaf-hyxux
SEI/DPE-PR - 0258534 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 12, DE 10 de março de 2026

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 04/2026, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração

NOME

SITUAÇÃO

CARLOS HENRIQUE DE QUADROS

AUSENTE

CLEIBE ISIS DE CARVALHO BARBOSA

APTO(A)

SUZANE RAQUEL GUERRA SANTOS

APTO(A)

 

Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública

NOME

SITUAÇÃO

HELIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR

AUSENTE

PAULA GARCIA PAQUETE BRANDÃO

AUSENTE

KARINA LEME OLIVEIRA

APTO(A)

THIAGO BORBA DOS SANTOS

AUSENTE

MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA

APTO(A)

FELIPE EDUARDO RIBEIRO MACIEL

AUSENTE

DIB MANNE DA SILVA

APTO(A)

BRUNO TSUKADA BRINO CASARINI

AUSENTE

VANESSA MICHELE ULLMANN

APTO(A)

ANA CLAUDIA STADLER BURAK MEHL

AUSENTE

 

Curitiba, 10 de março de 2026.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/03/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258534 e o código CRC FBA6C10D.



Assinatura de Publicação: xelal-rimeh-vudyv-ratop-zotif-satov-saceb-nuvem-zihec-monif-reviv-detyp-zepaz-vogos-rugyt-goram-rixox
SEI/DPE-PR - 0258220 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 024/2026, DE 10 de março de 2026

Relotação de servidoras públicas

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002299-2;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar as servidoras públicas indicadas no Anexo I.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO I

 

SERVIDORA

CARGO/FUNÇÃO

LOTAÇÃO

 

DANIELY DYBA AMORIM

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRUTURANTES E INSTITUCIONAIS

JULIANA BITENCOURT FERNANDES DOS SANTOS

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258220 e o código CRC 053BC319.



Assinatura de Publicação: xedep-sacem-bazet-habol-keral-pykub-narup-libyl-cegaf-rurys-lelaf-duhyh-bovef-gihug-caseb-rybik-pixix
SEI/DPE-PR - 0258230 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 025/2026, DE 10 de março de 2026

Alterações do local de trabalho dos servidores (as) ocupantes de cargos em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002299-2;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho dos (as) servidores (as) ocupantes de cargos em comissão, indicados (as) no Anexo I.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO I

 

SERVIDOR (A)

CARGO

LOTAÇÃO

 

AMANDA BEATRIZ KOTHWITZ

 

COMISSÃO DAS-1

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRUTURANTES E INSTITUCIONAIS

 

ARIANE ZAMODZKI

 

COMISSÃO DAS-1

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRUTURANTES E INSTITUCIONAIS

 

RAFAEL DE TARSO SCHROEDER

 

COMISSÃO DAS-1

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRUTURANTES E INSTITUCIONAIS

 

ROBERTA FERREIRA

 

COMISSÃO DAS-1

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRUTURANTES E INSTITUCIONAIS

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258230 e o código CRC 39165C48.



Assinatura de Publicação: xiboz-zalin-gebyt-popad-terus-nabeh-fonop-tacup-tocyc-sofib-fobuh-kedol-zubuk-butyd-dypug-zyhov-moxex
SEI/DPE-PR - 0258205 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 135, DE 10 de março de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002131-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear ANA VITORIA BRITO NUNES, RG 13.723.426-2, CPF 106.532.719-64 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 71ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258205 e o código CRC BA8F7496.



Assinatura de Publicação: xepir-sufom-tovot-filad-fipek-gopaz-dicat-zubeh-havyv-fokof-negon-fesel-pirok-ledug-kuhop-zagut-zaxox
SEI/DPE-PR - 0258779 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 139, DE 10 de março de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002048-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear VICTOR HUGO PETERSEN, RG 6.094.829, CPF 107.829.029-60 para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto NUDIJ.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258779 e o código CRC FA33C41D.



Assinatura de Publicação: xucov-ruzos-nahol-buvin-lalyc-tizac-tohyv-vobol-pemin-nacil-nyroz-cegop-fobid-nycag-zogif-kulyn-paxex

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0258257 - Edital DPG

Edital DPG Nº 024, DE 10 de março de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves, conforme Protocolo SEI nº 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Luana Neves Alves:

  • 17ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 16 a 22 de março de 2026, 23 a 29 de março de 2026, 30 de março a 1º de abril de 2026, 6 a 12 de abril de 2026, 13 a 19 de abril de 2026, 22 a 24 de abril de 2026, 27 a 30 de abril de 2026, 4 a 10 de maio de 2026 e 11 a 17 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 11 de março de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/xrLRVP9K1WwNtxrC7.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258257 e o código CRC E1A7DDB6.



Assinatura de Publicação: xulot-fitop-pedup-merad-ryvah-gadol-mosuv-denem-gezag-tapus-nipym-moled-bycyz-lydib-dubyz-nozag-vuxox
SEI/DPE-PR - 0257691 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 134, DE 09 de março de 2026

Altera a IN DPG n.° 102/2025 - que regulamenta o fluxo para pedidos de substituição de defensores(as) públicos(as) em casos de afastamentos

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024, de 21 de maio de 2024, regulamenta a licença compensatória por substituições prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/11;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024 prevê, em seus artigos 2º, §2º e 3º, a possibilidade de expedição de edital pela Defensoria Pública-Geral para realizar a cobertura de afastamentos com prazos superiores a 30 (trinta) dias e para quaisquer afastamentos acima de 10 (dez) dias em unidades administrativas com até 03 (três) defensores(as), ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a importância de assegurar critérios objetivos, isonômicos e transparentes para a designação de defensores(as) públicos(as) em substituição,

CONSIDERANDO a Política Institucional de Cobertura Remota na Defensoria Pública do Estado do Paraná, operacionalizada pelo Núcleo Virtual de Cobertura Remota,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Instrução Normativa DPG n.° 102/2025 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Os pedidos de abertura de edital para substituição de defensor(a) público(a) em decorrência de afastamento, nos termos da Deliberação CSDP nº 005/2024, serão formalizados via Sistema SEI!, mediante preenchimento do modelo ‘Memorando para Substituição’, devendo ser instruídos, obrigatoriamente, com:

I- informação sobre a possibilidade de a substituição ocorrer de forma remota ou, em caso de necessidade de atuação presencial, a indicação de defensor(a) da própria Unidade Administrativa para realizar a cobertura, hipótese em que o edital de substituição recairá sobre as atribuições ordinárias deste(a) último(a);

II- indicação de ao menos um contato da equipe de gabinete da unidade objeto da substituição para viabilizar a interlocução com o(a) substituto(a);

III- o ato normativo que formaliza o afastamento do(a) defensor(a) público(a) a ser substituído(a), salvo se houver justificativa expressa acerca da impossibilidade de sua juntada.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257691 e o código CRC E8DDC1E0.



Assinatura de Publicação: xihip-gukok-cataf-hetic-begev-pehyr-gezoz-lykoh-dyzov-kynyp-nesiz-cirok-tahan-gikys-dezyg-denol-myxux
SEI/DPE-PR - 0257701 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 135, DE 09 de março de 2026

Regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota e disciplina o funcionamento, a estrutura e o regime de atuação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela prevista no art. 18, inciso XXIII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a ininterruptibilidade dos serviços públicos e da essencialidade da Defensoria Pública, dispostos no art. 93, XII e art. 134 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à justiça, da celeridade processual e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Paraná estabelece objetivo de assegurar recursos de tecnologia da informação atualizados, assegurar recursos e otimizar sua alocação, otimizar a intervenção processual, bem como garantir a celeridade e eficácia nas ações institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a cobertura para atuação de defensores e defensoras durante períodos de licenças de longo prazo, assim como de exonerações sem possibilidade de imediata reposição;

CONSIDERANDO o disposto no acórdão n° 4551/24 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabeleceu a necessidade de a Defensoria Pública privilegiar localidades mais necessitadas que tenham resultado em maior desembolso financeiro ao Estado, como o atendimento criminal em primeiro grau;

CONSIDERANDO o estabelecimento do juízo 100% digital pelo Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n° 235/21 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a adoção do “MP On-line”;

CONSIDERANDO a Resolução DPG n.° 132/2026:

 

RESOLVE

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Política Institucional de Cobertura Remota na Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como finalidade garantir a ininterruptibilidade do serviço público prestado assim como a redução da nomeação da advocacia dativa em períodos de afastamentos de membros e membras, fortalecendo o modelo público de assistência jurídica.

Art. 2º. A Política Institucional de Cobertura Remota será operacionalizada pelo Núcleo Virtual de Cobertura Remota, cujos critérios de seleção e fluxos operacionais passam a ser regulamentados pelos termos desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DO REGIME DE ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE COBERTURA REMOTA

Art. 3°. O Núcleo Virtual de Cobertura Remota funcionará como unidade de pronta resposta institucional, atuando de forma integralmente remota, por meio dos sistemas oficiais de peticionamento e dos canais de atendimento digital da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 4°. O Núcleo Virtual de Cobertura Remota será formado por, pelo menos, dois defensores públicos, devendo a inclusão de novos(as) membros(as) ser necessariamente fundamentada pelos seguintes critérios alternativos:

I- nomeação de defensores(as);

II- novos afastamentos(as) de defensores(as) simultâneos de duração igual ou superior a 6 (seis meses).

Parágrafo único. A redução do número de defensores(as) públicos(as) vinculados(as) ao Núcleo Virtual de Cobertura Remota pode ocorrer a qualquer tempo, devendo haver fundamentação vinculada ao término dos afastamentos, à demonstração de outras formas de cobertura, ou, ainda, com base na supremacia do interesse público.

Art. 5°. A designação para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota durará 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por períodos de igual duração.

Art. 6º. Os(as) defensores(as) selecionados(as) trabalharão em regime integralmente remoto e terão autorização para residência fora da comarca estritamente pelo período em que durar a designação.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 7º. O ingresso no Núcleo Virtual de Cobertura Remota dar-se-á mediante processo de seleção simplificado, deflagrado por edital próprio da Defensoria Pública-Geral, observados os seguintes requisitos cumulativos de inscrição:

I - Estabilidade na carreira;

II - Comprovação de condição pessoal de especial dificuldade na residência atual;

III - Não possuir registro de sanções disciplinares perante a Corregedoria-Geral.

§1°. Quanto ao requisito do inciso II, compreendem-se por condição pessoal de especial dificuldade situações familiares ou individuais que dificultem temporariamente a manutenção da residência no local de lotação, notadamente as relacionadas a questões de gênero e que exijam a proteção à família e à infância e juventude.

§2°. Em relação ao requisito estabelecido no inciso III, sobrevindo sanção disciplinar definitiva, caberá à Defensoria Pública-Geral reavaliar a permanência do(a) defensor(a) na Política Institucional de Cobertura Remota, observada a natureza da infração e o interesse público.

§3°. Poderá a Defensoria Pública-Geral, no edital, de modo a minimizar eventuais prejuízos decorrentes da designação, fazer um recorte regional como requisito para inscrição.

§4°. A seleção obedecerá ao critério da antiguidade, após a certificação, pela Defensoria Pública-Geral, de que os(as) membros(as) inscritos(as) preencheram os requisitos do art. 7º.

§5º. O edital poderá permitir inscrições de defensores(as) que preencham apenas os requisitos dos incisos I e III, que concorrerão às vagas disponíveis no caso de não haver inscritos(as) suficientes que apresentem a condição prevista no inciso II, desde que justificado o interesse no ato da inscrição.

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO E DO FLUXO OPERACIONAL

Artigo 8º. O Núcleo Virtual de Cobertura Remota contará com uma coordenação, que ficará responsável pela gestão operacional das atividades e pela interlocução com o Gabinete da Defensoria Pública-Geral e com os demais colegas da atividade-fim.

Artigo 9º. Compete à Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota, além do que for aplicável das atribuições dispostas na Resolução DPG nº 550/2024:

I – Gerir o recebimento das solicitações de substituição encaminhadas pela Defensoria Pública-Geral, via SEI ou outro meio em caso de urgência, promovendo a distribuição equitativa do serviço entre os(as) membros(as) do Núcleo, de modo a maximizar a Política Institucional de Cobertura Remota e mitigar a necessidade de nomeação de defensores(as) dativos(as);

II - Proceder ao registro imediato das informações em sistema de gestão interna assim que definida a forma de substituição, garantindo a publicidade dos dados e a alimentação da plataforma de inteligência institucional;

III- Solicitar, imediatamente após o registro da substituição, a habilitação do(a) defensor(a) designado(a) no sistema SOLAR, mediante comunicação oficial ao endereço eletrônico cadastro.solar@defensoria.pr.def.br;

IV – Organizar a escala de substituição automática e a compatibilização de afastamentos, licenças e férias dos membros do Núcleo, zelando pela continuidade ininterrupta dos serviços;

V – Gerir eventuais conflitos de pauta e, na hipótese de impossibilidade técnica de cobertura integral da demanda, articular junto à Chefia de Gabinete a definição de prioridades institucionais;

VI- Realizar diligências junto às unidades administrativas para identificar e acionar as equipes de apoio locais sempre que tais contatos não constarem na solicitação de substituição, com a finalidade de estabelecer a rotina operacional e o compartilhamento de dados necessários à substituição remota.

Art. 10. No período em que durar a designação para o Núcleo de Cobertura Remota, deverá o(a) membro(a) ficar à disposição do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, que, recebida a comunicação de afastamento ou vacância, avaliará a viabilidade de atuação da Política Institucional de Cobertura Remota e encaminhará o respectivo procedimento via Sistema SEI! à Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota.

Art. 11. A Coordenação do Núcleo, após dialogar com os(as) demais membros(as) para a definição de como será feita a substituição, deverá apresentar resposta à Defensoria Pública-Geral nos seguintes prazos e sempre antes do início do período de substituição:

I – 2 (dois) dias úteis, como regra geral;

II – 24 (vinte e quatro) horas, em casos de urgência.

Parágrafo único. Se a urgência não puder aguardar o prazo previsto no inciso II, o Gabinete da Defensoria Pública-Geral poderá contatar a Coordenação do Núcleo por meio de aplicativo de mensagens ou ligação telefônica, alinhar a distribuição da demanda e, somente após, formalizar o ocorrido.

Art. 12. Definida como será realizada a substituição, a Coordenação do Núcleo procederá ao registro imediato das informações em sistema de gestão interna assim que definida a forma de substituição, garantindo a publicidade dos dados e a alimentação da plataforma de inteligência institucional.

§1º. Não há limitação quanto ao número de defensorias públicas objeto de designação.

§2º. Os(as) membros(as) poderão, em circunstâncias excepcionais, solicitar a revogação da designação, de forma fundamentada, cujo pedido será apreciado em decisão de conveniência e oportunidade pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 13. Após o registro da substituição, a Coordenação procederá com a solicitação de habilitação do(a) defensor(a) designado(a) no sistema SOLAR, mediante e-mail enviado ao endereço eletrônico cadastro.solar@defensoria.pr.def.br;

Art. 14. Feitos os devidos registros e pedidos de habilitação, a Coordenação devolverá o procedimento SEI à Defensoria Pública-Geral, que providenciará a expedição de ofício aos juízos competentes, informando a designação e a natureza integralmente remota da atuação.

Art. 15. Na ausência de informações de contato das equipes de apoio local no pedido de substituição, o Coordenador deverá realizar as diligências necessárias para identificá-las, assegurando que o canal de interlocução com o setor esteja estabelecido para o início da atuação remota.

Art. 16. Na ausência de unidades com necessidade de cobertura, os(as) membros(as) do Núcleo serão designados(as) para o auxílio em setores específicos, mutirões, projetos ou para a otimização de pautas de atendimento inicial.

Art. 17. Em caso de conflito de pautas, o(a) defensor(a) público(a) priorizará os atos que envolvam crianças e adolescentes e, sucessivamente, os atos criminais com réu preso e medidas de urgência, comunicando imediatamente a Coordenação do Núcleo a fim de que diligencie para que o ato sem cobertura seja realizado por outro(a) membro(a) do Núcleo, além de acionar o Gabinete da Defensoria Pública-Geral para a definição de prioridades institucionais.

Art. 18. Na hipótese de recusa injustificada pelo juízo quanto à realização de ato processual ou audiência de forma remota, (a) membro(a) comunicará imediatamente o fato à Coordenação do Núcleo, que acionará a Corregedoria-Geral e a Defensoria Pública-Geral, via SEI, para as providências cabíveis.

CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO

Artigo 19. Para o adequado desenvolvimento das atividades, a estrutura mínima de apoio do Núcleo será composta por 2 (dois) residentes para cada defensor(a). público(a).

Artigo 20. O pedido de contratação de equipe deverá ser formalizado pela Coordenação do Núcleo e encaminhado à Diretoria de Pessoas, que providenciará a abertura do procedimento de seleção e contratação, observada a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A supervisão técnica, a gestão do fluxo de trabalho e o controle de frequência da equipe designada para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota competem diretamente ao Coordenador ou à Coordenadora do referido Núcleo.

CAPÍTULO V – DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS

Artigo 21. Os(as) membros(as) designados(as) para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota serão substitutos(as) automáticos(as) uns dos(as) outros(as) e substituirão uns aos(às) outros(as) em casos de férias, afastamentos ou colidência de pautas.

Artigo 22. O gozo de férias e licenças deverá ser comunicado e planejado junto à Coordenação do Núcleo, garantindo que a escala de cobertura remota não sofra interrupções.

Parágrafo único. A Coordenação do Núcleo encaminhará, mensalmente, a relação dos afastamentos previstos à Defensoria Pública-Geral pelo e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br, para fins de registro e controle institucional.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23. A designação para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota poderá ser revogada pela Defensoria Geral em decisão fundamentada pelo interesse público.

§1º. O defensor público ou a defensora pública integrante do Núcleo Virtual de Cobertura Remota poderá solicitar a revogação de sua designação, mediante requerimento fundamentado, cujo pedido será apreciado em decisão de conveniência e oportunidade pela Defensoria Pública-Geral.

§2º. O pedido de revogação por iniciativa do(a) membro(a) deverá ser formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período durante o qual o defensor público ou a defensora pública permanecerá em pleno exercício de suas funções no Núcleo Virtual de Cobertura Remota.

Art. 24. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa DPG n.° 114/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257701 e o código CRC 24E8EFEE.



Assinatura de Publicação: xigif-nahaf-nihok-dygiv-bymob-bacel-dagel-zavef-gafyn-tisul-mutil-nigin-vobob-lyvyd-vefab-cidem-nyxex
SEI/DPE-PR - 0257658 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 132, DE 09 de março de 2026

Dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela prevista no art. 18, inciso XXIII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a ininterruptibilidade dos serviços públicos e da essencialidade da Defensoria Pública, dispostos no art. 93, XII e art. 134 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à justiça, da celeridade processual e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Paraná estabelece objetivo de assegurar recursos de tecnologia da informação atualizados, assegurar recursos e otimizar sua alocação, otimizar a intervenção processual, bem como garantir a celeridade e eficácia nas ações institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a cobertura para atuação de defensores e defensoras durante períodos de licenças de longo prazo, assim como de exonerações sem possibilidade de imediata reposição;

CONSIDERANDO o disposto no acórdão n° 4551/24 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabeleceu a necessidade de a Defensoria Pública privilegiar localidades mais necessitadas que tenham resultado em maior desembolso financeiro ao Estado, como o atendimento criminal em primeiro grau;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma atuação menos dispendiosa, valendo-se dos instrumentos tecnológicos;

CONSIDERANDO o estabelecimento do juízo 100% digital pelo Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n° 235/21 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a adoção do “MP On-line”;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota instituída na Defensoria Pública do Estado do Paraná com a finalidade de assegurar a ininterruptibilidade da assistência jurídica integral e gratuita, priorizando o modelo público em detrimento da nomeação de advocacia dativa, durante períodos de afastamentos, vacâncias ou licenças de membros(as).

Art. 2º. Com o objetivo de operacionalizar a Política Institucional de Cobertura Remota, fica criado o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, unidade de atuação estratégica vinculada diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

§ 1º. O Núcleo Virtual de Cobertura Remota será composto por defensores e defensoras públicas designados(as) pelo Defensor Público-Geral, sob a supervisão da Chefia de Gabinete.

§2º. Todos os atos processuais, procedimentais e de atendimento serão praticados de forma integralmente eletrônica e remota, por intermédio da rede mundial de computadores e dos sistemas oficiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 3º. A atuação remota de que trata este artigo possui a mesma validade jurídica e funcional dos atos presenciais, prescindindo de lotação física do(a) membro(a) na comarca ou unidade objeto da cobertura.

Art. 3º. As diretrizes de funcionamento, o fluxo de acionamento, os critérios de priorização e a gestão administrativa do Núcleo Virtual de Cobertura Remota serão regulamentados por Instrução Normativa da Defensoria Pública-Geral.

Art. 4º. A implementação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota será monitorada continuamente pela Chefia de Gabinete, que avaliará o impacto da medida na redução de nomeações de advocacia dativa e na celeridade da assistência jurídica.

Parágrafo único. A cada ano, o Gabinete da Defensoria Pública-Geral elaborará relatório técnico circunstanciado, podendo deliberar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação da estrutura, visando ao aperfeiçoamento da Política Institucional de Cobertura Remota.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257658 e o código CRC EA016DFA.



Assinatura de Publicação: xilap-katyv-cisiz-sudet-dukys-hyvun-zodon-fezyz-zodog-garid-keluz-lyzyr-noleb-conig-zades-mokyz-zixux
SEI/DPE-PR - 0257686 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 133, DE 09 de março de 2026

Altera o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024 - Cria Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das coordenações de sede;

CONSIDERANDO a indicação orçamentária prevista no processo SEI n. 26.0.000002255-0,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024, para:

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Londrina;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Maringá;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Ponta Grossa;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cascavel;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Foz do Iguaçu;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Guarapuava;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Francisco Beltrão;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cornélio Procópio;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Apucarana;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Campo Mourão;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral – Paranaguá;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Pato Branco;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Paranavaí;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cianorte.

Coordenadorias de Postos de atendimento

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Castro;

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré;

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Colombo;

Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais.

Coordenadorias de Área do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana

Coordenadoria da área da infância e juventude;

Coordenadoria criminal;

Subcoordenação criminal - atuação estratégica no Tribunal do Júri;

Coordenadoria da execução penal;

Coordenadoria de família;

Subcoordenação de família;

Coordenadoria dos fóruns descentralizados e registros públicos;

Subcoordenação dos fóruns descentralizados e registros públicos;

Coordenadoria da Fazenda Pública e Cível;

Coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira e Juizados de violência doméstica;

Coordenadoria Administrativa de Segundo Grau e Tribunais Superiores;

Coordenadoria de atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores;

Coordenadoria do Núcleo Virtual de Cobertura Remota.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257686 e o código CRC ACC055E3.



Assinatura de Publicação: xured-vigyl-vodur-romod-fipac-niguh-bolor-votid-kivaz-redum-lamuv-dihik-punog-pekef-ryneb-kocac-paxyx
SEI/DPE-PR - 0258295 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 129, DE 10 de março de 2026

Dispensa de servidores/as das atividades ordinárias para participação no curso “Curso de Formação Continuada em Execução Penal”.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que o Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal realizará o “Curso de Formação Continuada em Execução Penal”, direcionado aos(às) assessores(as) de órgãos de execução, nos dias de 13 de março de 2026 e 20 de março de 2026,a ser ministrado em formato exclusivamente virtual com base no disposto no art. 17, Res. DPG n° 259/2021.

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002142-2.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, no dia 13 de março de 2026 e no dia 20 de março de 2026, os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal (AEPs) da Defensoria Pública do Estado do Paraná relacionados(as) no Anexo I desta resolução, para que participem do “Curso de Formação Continuada em Execução Penal”.

Art. 2º. A frequência dos assessores acima mencionados no referido curso é obrigatória, e deve ser posteriormente comprovada junto à chefia imediata.

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

 






 

ANEXO I


 

ANA CAROLINA SCHLOG

(AEP Curitiba)

EMANNUELE CAROLINE DREHER

(AEP Guarapuava)

PABLO SARDINHA DE FRANÇA

(AEP Curitiba)

PAULO EDUARDO JANISKI DAS CHAGAS

(AEP Curitiba)

BEATRIZ SCHERPINSKI FERNANDES

(AEP Londrina)

ALINE SCARABELOTTO DE SOUZA

(AEP Foz do Iguaçu)

ANA CAROLINA PASINATTO MAZINE

(AEP Foz do Iguaçu)

TAYNARA ROCHA MARTINS

(AEP Cruzeiro do Oeste)

JUSCELINO POCAI MENDES JUNIOR

(AEP Cascavel)

MATHEUS MORAES GARCIA

(AEP Ponta Grossa)

DIOGO FELIPE DE CASTRO RECH

(AEP Francisco Beltrão)

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258295 e o código CRC E647AA80.



Assinatura de Publicação: xukon-kynev-hehof-rabiz-hekys-bemam-caler-dubuc-dobum-samog-midiv-helor-bacab-mityv-nezip-cyvyf-rexux
SEI/DPE-PR - 0258346 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 136, DE 10 de março de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;

CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002437-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 113 da Resolução DPG n.° 528/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 113. Designar a defensora pública substituta JULIA ARPINI LIEVORE, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 9ª Região e, em designação extraordinária (Art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023), na 5ª Defensoria Pública da 9ª Região, com atribuição junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal de Cornélio Procópio, até 22 de fevereiro de 2026, data de sua exoneração a pedido.

 

Art. 2º. O art. 155 da Resolução DPG n.° 528/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 155. Designar o defensor público MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ como titular da 3ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região; encontrando-se afastado de suas atribuições ordinárias por força do Decreto Estadual n.º 5.541/2024, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Paraná (biênio 2024-2026).

 

Art. 3º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258346 e o código CRC 84942A8A.



Assinatura de Publicação: xotog-nysyh-cazof-ruzyn-nyvil-rukip-dybam-natop-sefyf-fenot-hitys-gufuv-hugob-coryk-rodat-pitad-tyxix

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0258167 - Extrato

Extrato

ERRATA

Onde se lia:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2024 (Pregão Eletrônico nº 46/2023)

 

Processo SEI: 25.0.000010398-8

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.217.968/0001-77).

Objeto do 6º Termo de Apostilamento: Reajuste 2026

Objeto do Contrato: Desinsetização, desratização e descupinização para locais ocupados pela DPE/PR na RMC.

Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.

Valor remanescente máximo após o reajuste: R$ 7.675,03 (sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e três centavos).

Valor Máximo do Termo: R$ 287,94 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.

Efeitos financeiros: Os efeitos financeiros têm início em 28/01/2026.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 - Limpeza e Conservação.

Fundamento legal: 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula SÉTIMA do referido Contrato do Contrato nº 032/2024.

 

Leia-se:


DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2024 (Pregão Eletrônico nº 046/2023)

 

Processo SEI: 25.0.000010398-8

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TJ SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EPP (CNPJ 17.405.971/0001-14).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Objeto do contrato: Desinsetização, desratização e descupinização para espaços ocupados pela DPE/PR em Curitiba e Região Metropolitana.

Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.

Valor Máximo Estimado: R$ 287,94 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria. Início dos efeitos financeiro em 28 de janeiro de 2026.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 - Limpeza e Conservação.

Fundamento legal: Arts. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula SÉTIMA do referido Contrato do Contrato nº 032/2024.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258167 e o código CRC 9C306266.



Assinatura de Publicação: xogok-vycul-gocop-lagop-birot-curug-sidyr-nukud-cigov-potyd-zytep-buzip-sogac-vetem-bovog-gezuv-vyxix
SEI/DPE-PR - 0258597 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 004/2026

 

SEI N° 25.0.000006110-0

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE/PR, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-TRT9, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e outros

Objeto: A conjugação de esforços e de ações estratégicas voltadas a efetivar contratos de aprendizagem entre adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de acolhimento institucional e empresas de médio e grande porte no Estado do Paraná, pendentes com o cumprimento da cota de aprendizagem imposta no artigo 429 da CLT, mediante desenvolvimento da formação técnico-profissional metódica pelas entidades integrantes do Sistema "S" e pelas empresas habilitadas perante o Ministério do Trabalho que realizam esta atividade.

Vigência: 60 meses, contados a partir da data da primeira publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258597 e o código CRC B7007296.



Assinatura de Publicação: xocah-fukes-kupal-damut-malyf-fovyz-cyhym-bulop-runef-hehyl-rinah-penop-rypuk-macit-nigim-kidah-tyxux
SEI/DPE-PR - 0258450 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2026

 

Processo SEI: 26.0.000001968-1 – Pregão Eletrônico nº 90035/2025 (Processo nº 24.0.000001679-5).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR-EI (CNPJ: 39.478.217/0001-47).

Objeto: Prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas (desinsetização e desratização) para a sede da DPE-PR em Cornélio Procópio.

Valor Total: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de março de 2026.

Gestão e Fiscalização:

  • Gestora Titular: Kamilla Conte Kunz;

  • Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula;

  • Fiscal Titular: Maria Eduarda Dias Pereira;

  • Fiscal Substituta: Eneida Wirgues.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258450 e o código CRC 47A9686E.



Assinatura de Publicação: xeror-ryhof-lareb-cepin-gevas-muvaf-pyrip-fasad-tyrag-burop-pesar-lytib-tycev-paloz-nibah-bapuh-faxox
SEI/DPE-PR - 0258458 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2026


 

Processo SEI: 26.0.000001956-8 – Pregão Eletrônico nº 90035/2025 (Processo nº 24.0.000001679-5).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR-EI (CNPJ nº 39.478.217/0001-47).

Objeto: Prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas (desinsetização e desratização) e de limpeza de reservatórios de água para a sede da DPE-PR em Londrina.

Valor Total: R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de março de 2026.

Gestão e Fiscalização:

  • Gestora Titular: Kamilla Conte Kunz;

  • Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula;

  • Fiscal Titular: Luciane Albano Capela de Oliveira;

  • Fiscal Substituta: Viviane Santos de Freitas.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258458 e o código CRC 246BDF24.



Assinatura de Publicação: xihas-ketes-mavag-zehel-senen-kemyl-kygek-dibeb-rikyv-dytyp-lyzut-gypol-metak-pifaz-gacis-huhep-nyxox
SEI/DPE-PR - 0258472 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2026

 

Processo SEI: 26.0.000001853-7 – Pregão Eletrônico nº 90035/2025 (Processo nº 24.0.000001679-5).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR-EI (CNPJ nº 39.478.217/0001-47).

Objeto: Prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas (desinsetização e desratização) para a sede da DPE-PR em Foz do Iguaçu.

Valor Total: R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de março de 2026.

Gestão e Fiscalização:

  • Gestora Titular: Kamilla Conte Kunz

  • Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula

  • Fiscal Titular: Jose Paulo da Cruz

  • Fiscal Substituta: Danielly dos Santos Vieira

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensora Pública, em 10/03/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258472 e o código CRC 17C351FD.



Assinatura de Publicação: xosoc-rever-fazag-duzyz-hupip-kepak-birad-kymov-cetog-nolep-cunel-bisin-kaluz-tusez-fyfom-fodab-dixux
SEI/DPE-PR - 0258464 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2026


 

Processo SEI: 26.0.000001912-6Pregão Eletrônico nº 90035/2025 (Processo nº 24.0.000001679-5).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR-EI.

Objeto: Prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas (desinsetização e desratização) para a sede da DPE-PR em Cascavel.

Valor Total: R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de março de 2026.

Gestão e Fiscalização:

  • Gestora Titular: Kamilla Conte Kunz;

  • Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula;

  • Fiscal Titular: Jaqueline Garai de Quadros;

  • Fiscal Substituta: Beatriz Beltrani Lago dos Santos.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – FUNDEP / Recursos Livres (fonte 501).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensora Pública, em 10/03/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258464 e o código CRC 52C4B64C.



Assinatura de Publicação: xifod-nebom-fodyv-ticop-bukur-zafuz-dyfyz-gybil-cuzaz-nuher-mugal-gazav-zohuh-lyvam-socov-tokim-zexux

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0258582 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 9, DE 10 de março de 2026

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

036/2026 DUAL D ENGENHARIA, SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA. CURITIBA - JOÃO GUALBERTO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** JULIANO GESSELE - CPF ***.204.869-** FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO - CPF ***.885.409-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA CURITBA - MATEUS LEME DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA CURITIBA - NÚCLEOS DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA - CPF ***.503.427-** WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - CPF ***.925.266-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA CURITIBA - JOSÉ BONIFÁCIO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA - CPF ***.503.427-** WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - CPF ***.925.266-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA CURITBA - CIAADI DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA CURITIBA - FÓRUM SANTA FELICIDADE DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA CURITIBA - TRIBUNAL DO JÚRI DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA CURITIBA - FÓRUM CIDADE INDUSTRIAL CIC DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA COLOMBO - CDL DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** VICTOR PENTIADO SILVEIRA - CPF ***.927.579-** ANDREY DIAS MARQUES PIEROZAN - CPF ***.388.429-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** MARIA CRISTINA CHAVES - CPF ***.109.759-** THAIS BARBOSA DE MELO - CPF ***.115.609-**
018/2026 EXTINGAS EXTINTORES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA PIRAQUARA - DEPEN DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**

2. Considerando a designação do servidor JOAO PEDRO RODRIGUES DE MORAIS - CPF ***.081.017-** para desenvolver suas atividades junto à Corregedoria-Geral (decisão 0234237), e a exoneração da servidora ANA PAULA HAHN - CPF ***.021.849-**, torno sem efeitos todas as designações anteriores que os designavam como fiscais de contratos.


Curitiba, 10 de março de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 10/03/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258582 e o código CRC A5C8B71D.



Assinatura de Publicação: xucag-seguz-tonuk-nakec-sagil-cadas-roseh-bivaz-pivor-zafyh-conip-fykug-birat-nolus-ratyv-fovel-pixyx

Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0257294 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 6, DE 09 de março de 2026

Dispõe sobre a substituição automática da Defensora Pública Rebecca Victória Lima.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR SUBSTITUTO DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria CRM/UMU nº 35/2025, a qual estabeleceu que o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso é substituto automático da Defensora Pública Rebecca Victória Lima;


CONSIDERANDO a Portaria CRM/UMU nº 05/2026, que autorizou a licença compensatória da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026.

 


RESOLVE:


Art. 1º Designar o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso para a substituição automática da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Umuarama, 09 de março de 2026.

 

 

 

PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO

Defensor Público Coordenador Substituto da 12ª Regional


logotipo

Documento assinado digitalmente por PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, Defensor Público, em 09/03/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257294 e o código CRC 89A618EB.



Assinatura de Publicação: xokah-vegod-detyg-lyvis-gylod-bolet-cahak-daveh-holen-cesyh-naked-hinut-lotys-gatob-gucan-cezyz-toxax

Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0255813 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 7, DE 05 de março de 2026

Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Deliberação CSDP 011/2020, resolve:

 

Art. 1º Alterar a programação de férias do servidor abaixo:

 

 

ONDE SE LÊ:

 

                                                                                                                               Tabela com 3 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

    FÉRIAS

INÍCIO

FIM

MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ ANTONIUTTI CARGO EM COMISSÃO

2026

01/04/2026 30/04/2026

 

LEIA-SE:

 

                                                                                                                               Tabela com 3 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

MARCOS VINICIUS DA CRUZ ANTONIUTTI CARGO EM COMISSÃO

2026

06/04/2026 17/04/2026

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente.

 

.

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da sede

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 06/03/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0255813 e o código CRC 8FE6A216.



Assinatura de Publicação: xudom-fozic-zytin-tomip-vyped-moguh-zycav-cyneg-golur-mebek-pucov-nulad-fysyc-hepen-hyryk-putud-haxux

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0257728 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 5, DE 09 de março de 2026

Altera a Resolução CGE 04/2026, que designa Comissão Permanente de Sindicância.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, IX, LCE 136/2011; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE 001/2023; CONSIDERANDO o art. 161, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a solicitação de dispensa da servidora Ronilda Lucena Delgado a respeito da designação para compor Comissão Permanente de Sindicância, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O inciso VIII, do art. 1º, da Resolução CGE 04/2026, passa a viger com a seguinte redação:

III - Karen Xavier Scarpin;

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


logotipo

Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 09/03/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0257728 e o código CRC 21179860.



Assinatura de Publicação: xekic-cecas-cakik-hehof-bymup-hulit-bitif-cavog-sebev-tupif-nilyz-gosys-guloc-beleg-hecel-nytet-daxox

Assinatura de Publicação desta Edição:
xogaz-vosof-gocic-lokal-copos-talug-nezek-sices-relut-zumub-dipuh-nozyc-zavip-tubek-vogip-disaz-ryxex
footer