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Edição Nª 1007 - Publicada em 13/03/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0260766 - Edital DPG

Edital DPG Nº 027, DE 12 de março de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Tribunais Superiores (Cível)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Paula Grein Del Santoro Raskin, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001772-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Paula Grein Del Santoro Raskin:

  • 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

 

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 20 a 27 de março de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 16 de março de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/qGavprqaNnBMnKkm8.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Tribunais Superiores (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0259770 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 140, DE 11 de março de 2026

Revoga a Resolução DPG n.° 511/2024 e designa defensor público como auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude - NUDIJ

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000002447-2.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público Renato Martins de Albuquerque para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NUDIJ), em acumulação com suas atribuições originárias.

Art. 2º. Esta resolução revoga a Resolução DPG n.° 511/2024 e entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0258148 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024

 


 

Processo SEI N.º 26.0.000000690-3

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Deltalimp Serviços Terceirizados Ltda.

Objeto do Termo: Acréscimo de 1 (um) posto de trabalho, consistente em 1 (um) posto de Portaria (40h), com início previsto para 14/02/2026, a ser executado nas dependências da Sede de Pontal do Paraná. O referido acréscimo representa 2,90% do valor contratual inicial atualizado (R$ 1.985.676,24).

Valor total do Termo: O valor do aditivo para o período referenciado na cláusula primeira perfaz R$ 57.497,04 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quatro centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria.


 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0260119 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2024


 

Processo SEI N.º 25.0.000009055-0

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Equity Administração e Serviços Ltda.

Objeto do Termo: Termo de Prorrogação do prazo de vigência nas sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio e Maringá. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 18/04/2026 e terminará em 17/04/2027 (12 meses).

Valor total do Termo: O valor global estimado para o período de prorrogação é de R$ 217.716,00 (duzentos e dezessete mil, setecentos e dezesseis reais).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.04.00 Serviços de Copa e Portaria.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0261802 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº  036/2026.

 

Processo SEI: 26.0.000002355-7 – Pregão Eletrônico nº 90004/2026.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DUAL D ENGENHARIA, SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA.

Objeto: Prestação dos serviços de adequação da estrutura interna da nova sede da Administração Central da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizada na Avenida João Gualberto, nº 717, Alto da Glória, Curitiba, Paraná.

Valor Total Estimado: R$ 4.683.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 4.4.90.51.09 Benfeitorias e Instalações..

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0260770 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 13, DE 12 de março de 2026

PORTARIA CEAM/DPEPR Nº 13/2026

 

Concede férias a servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

PATRICIA VICENTE DUTRA

ANALISTA DA DEFENSORIA

01/01/2026 a 31/12/2026

15

03/10/2026 a 17/10/2026

00/00/0000 a 00/00/0000

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Curitiba, 10 de março de 2026.

 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Defensora Pública


 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 12/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0261046 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 10, DE 13 de março de 2026

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

014/2018 IVAN MURAD E CINTIA GAIO MURAD MARINGÁ DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
016/2023 KARINGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. MARINGÁ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
070/2023 TÁTICO PERSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA. MARINGÁ SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
013/2024 EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. MARINGÁ SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
030/2024 EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. MARINGÁ SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
049/2024 TK ELEVADORES BRASIL LTDA. MARINGÁ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
010/2025 LICITA PARANÁ LTDA. MARINGÁ DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
024/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI MARINGÁ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-**
037/2026 CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA. ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** THAIS CAMARGO SILVA WEBER - CPF ***.368.159-** MATEUS HENRIQUE BOSSONI - CPF ***.134.359-**

2. Revoga as disposições em contrário.


Curitiba, 13 de março de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 13/03/2026, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0260852 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 7, DE 12 de março de 2026

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA ÁREA DE FAMÍLIA DE CURITIBA , no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) FABIANO AUGUSTO MALAGHINI foi designada(o) para cobertura de plantões e, conforme informação mais recente da Diretoria de Pessoas, possui 35 dias de saldo de plantões;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) FABIANO AUGUSTO MALAGHINI no(s) dia(s) 08 a 12 de junho de 2026, a fim de compensar 5 (cinco) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em plantão.

 

Curitiba, 12 de março de 2026.

 

Cinthia Azevedo Santos Pecher

Defensora Pública - Coordenadora da Área de Família


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Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 12/03/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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