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Edição Nª 1009 - Publicada em 17/03/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0261605 - Edital DPG

Edital DPG Nº 028, DE 13 de março de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Julia Arpini Lievore e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001302-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão da exoneração da defensora pública Julia Arpini Lievore:

  • 1ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional;

  • 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio.

Art. 2º. Os períodos das designações tratadas neste edital serão: 23 a 29 de março de 2026, 30 de março a 1º de abril de 2026, 6 a 12 de abril de 2026, 13 a 19 de abril de 2026 e 22 a 24 de abril de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 19 de março de 2026, às 13h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/zjjrGgUHp9C3RUtt9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cornélio Procópio (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/03/2026, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0262380 - Edital DPG

Edital DPG Nº 029, DE 16 de março de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - CMB

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000001626-7,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados para o exercício de designação extraordinária em substituição na Defensoria Pública abaixo relacionada:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 30/03/2026 a 28/04/2026 e abrange a realização de todas as audiências agendadas nos referidos ofícios, devendo o(a) defensor(a) designado(a) realizar todos os atos necessários para a efetiva prestação da assistência jurídica nas solenidades, sendo vedada a solicitação de designação de defensor(a) dativo(a).

Parágrafo único. A designação extraordinária prevista neste edital não implica a dispensa das atribuições, audiências ou quaisquer atos processuais relativos ao ofício originário do(a) defensor(a) interessado(a), que deverão ser cumpridos concomitantemente.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 20 de março de 2026, às 12h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/j4pUjKYgCtRT7zhA9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital CMB Curitiba (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0263668 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 136, DE 17 de março de 2026

Dispõe sobre a política institucional e o fluxo de procedimentos administrativos relativos à organização, contratação e execução de eventos de capacitação no âmbito da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela prevista no art. 18, inciso XXIII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o fluxo dos procedimentos administrativos relativos aos eventos de capacitação promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR;

CONSIDERANDO que os eventos de capacitação podem demandar a contratação de palestrantes, bem como o custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação;

CONSIDERANDO que a atuação coordenada entre as unidades administrativas é indispensável para assegurar a eficiência, economicidade e celeridade na organização dos eventos institucionais previstos na Lei nº 14.133/2021;

 

RESOLVE

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece o fluxo dos procedimentos administrativos da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR, para a contratação de profissionais ou empresas de capacitação com notória especialização, destinados ao aperfeiçoamento do público interno.

Art. 2°. Ao receber requerimentos de capacitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) servidor(a) responsável deverá verificar:

I – se o pedido foi protocolado com o atendimento ao prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias para capacitações internas e de 60 (sessenta) dias para capacitações externas;

II – a juntada do formulário institucional específico, disponível na intranet;

III – nos casos que exijam contratação de profissional, a apresentação dos seguintes documentos para a análise de viabilidade do pedido:

a) documento de identificação (CPF ou CNPJ);
b) currículo lattes ou portfólio;
c) dados bancários;
d) endereço eletrônico;
e) endereço profissional completo;

IV – se houve juntada da proposta comercial em papel timbrado, da pessoa jurídica contendo:

a) cronograma do conteúdo programático;
b) carga horária;
c) autorização para gravação e uso de imagem e voz, para fins de disponibilização ao público interno;
d) valor global da proposta, com discriminação o de honorários, hospedagem, transporte e alimentação;
e) indicação da respectiva forma e prazo de pagamento.

Parágrafo único. Verificada a falta de documentação, será certificado pelo(a) servidor(a) o retorno do procedimento ao(à) requerente para regularização, sob pena de indeferimento do pedido.


 

CAPÍTULO II – DA INSTRUÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CONTRATAÇÃO


 

Art. 3º Na hipótese de dificuldade do(a) requerente na obtenção dos documentos necessários à contratação, a EDEPAR poderá intermediar a comunicação com a pessoa física ou jurídica indicada para a obtenção dos documentos pertinentes.

Parágrafo único. Toda comunicação para solicitação e recebimento de documentos com terceiros deverá ocorrer por meio de e-mail institucional, garantindo a formalização e a rastreabilidade dos atos.

Art. 4º A comunicação destinada à solicitação de documentos deverá conter:

I – a identificação do(a) servidor(a) remetente;

II – a relação dos documentos necessários, conforme estabelecido no artigo 2º, inciso IV e alíneas, desta Instrução Normativa, a fim de fundamentar o pedido de contratação perante o Comitê de Contratações;

III – a informação ao(à) profissional de que não haverá pagamento de diárias pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, devendo eventuais despesas com deslocamento, estadia e alimentação serem incluídas no valor global da proposta, caso haja interesse no recebimento de tais valores, sob pena de não serem pagos separadamente.

IV – a informação clara ao(à) profissional de que o valor da proposta deverá considerar todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.

Parágrafo único. Os valores referentes ao deslocamento que forem indicados na proposta serão integrados ao pagamento somente quando não houver o fornecimento de passagens pela Central de Viagens da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 5º Estando o procedimento devidamente instruído com documentação suficiente para análise do pedido, o(a) servidor(a) responsável elaborará o Documento de Formalização de Demanda – DFD.

§1º Fica dispensada a elaboração do DFD quando o custeio da capacitação se destinar exclusivamente ao deslocamento do(a) profissional, ficando a instrução do procedimento da capacitação a cargo da EDEPAR até a sua conclusão.

§2º Na hipótese do §1º, o(a) servidor(a) também deverá iniciar procedimento relacionado ao respectivo procedimento da capacitação para a viabilização da concessão de passagens.

§3º O pedido de concessão de passagens deverá ser formalizado via SEI, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as normas que regem as viagens oficiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná..

§4º Na sequência, o procedimento de concessão de passagens deverá ser encaminhado à Unidade de Gestão de Viagens para instrução e tramitação, conforme a regulamentação vigente

§5º É obrigatória a manutenção do vínculo entre o procedimento relacionado de pedido de passagens e o procedimento principal que será avaliado pelo Comitê de Contratações, de modo a viabilizar a consulta pela Unidade de Gestão de Viagens.

Art. 6º Nos casos em que a capacitação demandar contratação de profissional externo, o Documento de Formalização de Demanda será elaborado e encaminhado ao Comitê de Contratações para análise e deliberação.

Art. 7º Aprovada a contratação pelo Comitê de Contratações, o procedimento retornará à EDEPAR, órgão supridor, para elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP.

Art. 8º Na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o(a) servidor(a) responsável deverá indicar o valor integral para o completo atendimento da demanda.

Parágrafo único. Tratando-se de contratação com concessão de passagens pela Unidade de Gestão de Viagens, será necessário constar na seção de providências adicionais do Estudo Técnico Preliminar a indicação do procedimento instaurado, nos termos dos §§ 3º ao 5º do artigo 5º desta Instrução Normativa.

Art. 9º Compreendendo o Estudo Técnico Preliminar (ETP) ser o caso de contratação em que há inviabilidade de competição, deverá fundamentar com detalhes os elementos do artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 10 Concluído o Estudo Técnico Preliminar, os autos serão encaminhados à Diretoria de Contratações para elaboração do Termo de Referência.

§1º Elaborado o Termo de Referência, o procedimento retornará à EDEPAR para fins de aprovação e assinatura.

§2º Após a aprovação de que trata o parágrafo anterior, o processo será instruído conforme a normativa específica que rege os procedimentos licitatórios no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/03/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0262368 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 152, DE 16 de março de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 348/2024 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, sexual e a discriminação de gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 271, de 25 de julho de 2024 que acrescentou e alterou dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002049-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os incisos III e IV do art. 3° da Resolução DPG n.º 348/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. (...)

III – Representante da Coordenadoria-Geral de Administração: a defensora pública Martina Reiniger Olivero.

IV – Representante da Ouvidoria-Geral: o servidor Marcel Jeronymo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0262699 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 149, DE 16 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 16 a 22 de março de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 23 a 29 de março de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, nos períodos de 30 de março a 1º de abril de 2026 e 6 a 12 de abril de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Gabriela Vizel Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 13 a 19 de abril de 2026.

Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 22 a 24 de abril de 2026.

Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carolina de Araujo Mesquita, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 27 a 30 de abril de 2026.

Art. 7º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 4 a 10 de maio de 2026.

Art. 8º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Israel Bresola Junior, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 11 a 17 de maio de 2026.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/03/2026, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0262415 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 156, DE 16 de março de 2026

Revoga a Portaria DPG n° 138, de 13 de outubro de 2025; altera a Resolução DPG nº 489/2024 e designa servidora para a Coordenadoria de Pagamento e designa servidora para a Coordenadoria de Eventos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, I e XII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a criação das Coordenadorias de diretorias administrativas pela Lei Complementar Estadual nº 271/2024, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO a indicação orçamentária no protocolo nº 22.744.772-9,

CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI DPE/PR nº 26.0.000002676-9

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a Portaria DPG n° 138, de 13 de outubro de 2025, a qual designou a servidora comissionada Cinthia Michele Nenevé para o cargo de Coordenadora de Pagamento, vinculado à Diretoria de Pessoas.

Art. 2º. Alterar os incisos IV e XV do artigo 1º da Resolução DPG 489/2024, que passarão a contar com a seguinte redação:

Art. 1º. [...]

IV - Designar a servidora ANDREA RIBEIRO DE PAULA para o cargo de Coordenadora de Eventos, vinculado à Diretoria de Comunicações;

[...]

XV - Designar a servidora CINTHIA MICHELE NENEVÉ para o cargo de Coordenadora de Pagamento, vinculado à Diretoria de Pessoas;

[...]

Art. 3º. A designação da servidora Andrea Ribeiro de Paula terá efeitos retroativos à data de 26 de novembro de 2024.

Art. 4º. A designação da servidora Cinthia Michele Nenevé terá efeitos retroativos à data de 16 de outubro de 2025.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0263260 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 159, DE 17 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensor público para atuar em Júri - Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.° 26.0.000002686-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Vinícius de Godeiro Marques para atuar, em auxílio, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 25/03/2026, às 09h00, nos autos n.º 0001480-56.2024.8.16.0129, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá.

Parágrafo único. O defensor público designado fica dispensado da realização de audiências designadas junto à sua atribuição ordinária, no dia 25/03/2026.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0262724 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 158, DE 16 de março de 2026

Altera a Resolução DPG nº 073/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. Incluir o inciso VI no art. 1º da Resolução DPG nº 073/2026 com a seguinte redação:

VI - Ana Karenina Lira Batista e João Pedro Mattos de Almeida Cruz no período de 23 a 29 de março de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/03/2026, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0261811 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 3, DE 13 de março de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000009610-8

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e o Defensor Público R.A.G, na qualidade de compromissário.

Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar a cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Defensor Público do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;

Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura pelo compromissário.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 16/03/2026, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0263261 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 130, DE 17 de março de 2026

Homologa progressão funcional servidores públicos


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,


RESOLVE


Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento aos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicados (as) no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 


Curitiba, 17 de março de 2026.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas

 

 

ANEXO I
 

              Tabela com 08 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000001894-4

BRUNO CAMPOS FARIA

31/01/2026

26.0.000001972-0

RAQUEL TEREZINHA LUIZ

06/02/2026

26.0.000001752-2

ALYSHA CAROLYNA ROCHA DE OLIVEIRA

07/02/2026

26.0.000002018-3

VANESSA AITA

08/02/2026

26.0.000001969-0

JESSICA PAULA DA SILVA MENDES

08/02/2026

26.0.000002013-2

JOSLEI LAURA BIAVATI

26/02/2026

26.0.000002363-8

GRAZIELLA VALVASSORI PORTO RIBAS VOLPI

06/03/2026

 

 

 

 


 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/03/2026, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xeken-dulir-rilul-hepyp-bokac-mucyc-zycug-fuvut-gameg-rilik-napan-lynel-lilut-biveh-siril-mepaz-tuxox
SEI/DPE-PR - 0263776 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 134, DE 17 de março de 2026

Concede Licença Gala ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA

9.289.733-8

10

14/03/2026 a 23/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/03/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0263765 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 133, DE 17 de março de 2026

Concede Licença Prêmio ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ALVARO MATEUS SANTANA

ANALISTA

8780894-7

12

30/03/2026 a 10/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/03/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263765 e o código CRC 5EA7076B.



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SEI/DPE-PR - 0263746 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 132, DE 17 de março de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

DEFENSOR

39.977.676-X

03

30/03/2026 a 01/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/03/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263746 e o código CRC 3C4A1890.



Assinatura de Publicação: xupan-vygag-pamek-rozuf-fotyr-vacid-gamep-sefeh-cuhiv-rybal-kugic-comeh-fokob-malyt-myliz-sohuh-foxyx

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0263623 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 015, DE 17 de março de 2026

 

 

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 011/2026 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 5º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados::

 

(...)

 

III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. GABRIELA LOPES PINTO, para atuação na data de 21 a 22/03/2026;

 

(...)

 

VIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RENATA TSUKADA, para atuação na data de 25 a 26/04/2026;

 

(...)

 

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB n.º 011, de 27 de fevereiro de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 17/03/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263623 e o código CRC A03C38C4.



Assinatura de Publicação: xopoh-rogap-binit-mykon-noged-menof-rodul-ronuf-sonyr-fysak-podos-fanub-komat-gidez-tatyh-mosom-puxax
SEI/DPE-PR - 0263600 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 014, DE 17 de março de 2026

Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 012/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de março de 2026.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de março de 2026, encaminhada pela DEMAFE, bem como a ocorrência de desistência voluntária nos termos do art. 36 da Instrução Normativa Nº 107/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º, inciso IV, da Resolução 1ª SUB Nº 012, de 11 de março de 2026, para revogar a designação da defensora pública Dra. Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes e designar a defensora pública abaixo identificada, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensora Pública Dra. Gabriela Vizél Gomes para atuação no evento de Domingo, dia 22/03/2026, das 16:00 até 00:00 - CAP x Coritiba Foot Ball Club/SAF, no/a Arena da Baixada;

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 012/2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 17/03/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263600 e o código CRC DE15EB39.



Assinatura de Publicação: xikos-fudor-bulyl-zakog-nulyt-vagev-vetuz-nyziz-tufuc-citaf-syzuh-posuz-kizut-vadip-gonac-kigov-kyxyx

Assinatura de Publicação desta Edição:
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