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Edição Nª 1010 - Publicada em 18/03/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0264454 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90011/2026

 

Objeto: Formação de registro de preços para a eventual aquisição de utensílios de copa e cozinha e cerimoniais para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90011/2026.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 07/04/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 18/03/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0263815 - Edital DPG

Edital DPG Nº 31, DE 17 de março de 2026

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar das "Jornadas sobre Investigação Criminal" na Argentina.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e o Ministério Público da Defesa da Província de Neuquén (MPD Neuquén) compartilham a missão de garantir o pleno acesso à justiça e a proteção integral dos direitos humanos;

CONSIDERANDO o mútuo interesse em estabelecer mecanismos de cooperação científica, técnica, acadêmica e jurídica que fortaleçam a formação de recursos humanos e o intercâmbio de boas práticas;

CONSIDERANDO que o trabalho conjunto permite otimizar a assistência a pessoas judicializadas em ambas as jurisdições, facilitando o intercâmbio de informações legais e socioambientais;

CONSIDERANDO o compromisso institucional de promover a participação de membros profissionais em atividades de capacitação organizadas por ambas as instituições;

CONSIDERANDO a realização da oficina destinada a defensores públicos do Paraná e de Neuquén entre os dias 22 e 24 de abril de 2026, culminando na assinatura do Convênio-Quadro de Cooperação Interinstitucional;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual n.° 22.969 - 23 de Janeiro de 2026 que autoriza o Defensor Público-Geral do Estado a realizar pagamento para perito indicado para atuar em processo judicial ou administrativo, em que haja parte beneficiária da assistência jurídica gratuita usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, após o encerramento das inscrições relativas ao Edital DPG n.º 26/2026, verificou-se que 3 (três) das 5 (cinco) vagas destinadas às demais regionais restaram desertas, em razão do não preenchimento dos requisitos de titularidade por parte de diversos candidatos inscritos;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002268-2;

RESOLVE

Art. 1º. Convocar defensores/as públicos/as interessados/as em participar da "Jornadas sobre Investigação Criminal", a ser realizada entre os dias 23 e 24 de abril de 2026, cidade de San Martín de los Andes, na Argentina.

Art. 2º. Considerando que a vaga destinada à 1ª Regional já foi devidamente preenchida e homologada pelo Edital DPG n.26/2026, o presente edital destina-se exclusivamente ao suprimento das 3 (três) vagas remanescentes das demais regionais.

Art. 3º. Poderão se inscrever no edital apenas defensores e defensoras lotados em unidades fora da 1ª Regional, que se encontrem em atividade na área criminal no momento da inscrição e que preencham os seguintes requisitos:

I – Sejam titulares de defensorias públicas com atribuição na área criminal e nela estejam em efetivo exercício;

II – Sejam substitutos/as ou titulares de substituição designados/as para atuação em defensorias públicas vagas com atribuição na área criminal.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser realizadas até as 12h do dia 19 de março de 2026 via formulário digital, disponível através do link: https://forms.gle/8kwDh67Dq7ecuVsv5.

Art. 4º. A seleção obedecerá ao critério de maior tempo de atuação efetiva na área criminal dentro da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos últimos 3 (três) anos.

§1º. Na hipótese de empate entre candidatos/as, o desempate será realizado pelo critério de antiguidade na carreira.

§2º. Na hipótese de as vagas ofertadas não serem integralmente preenchidas por candidatos/as que atendam aos requisitos deste edital, as vagas remanescentes serão destinadas aos defensores e defensoras cujas inscrições foram devidamente homologadas no Edital DPG n.° 26/2026 e que não foram contemplados em razão da limitação de vagas destinada à 1ª Regional.

Art. 5º. A programação do evento compreende a realização das “Jornadas sobre Investigação Criminal”, com a finalidade de capacitação interna destinado às/aos integrantes da Defesa Pública Penal do Ministério Público da Defesa da Província do Neuquén, voltado ao tratamento de temas inerentes à investigação criminal no âmbito do sistema acusatório/adversarial, com especial ênfase em ferramentas práticas, estratégias defensivas e boas práticas comparadas, bem como a solenidade de assinatura do Convênio de Cooperação Institucional.

Art. 6º. Os/as defensores/as selecionados/as serão formalmente afastados/as de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para o deslocamento internacional, podendo ser solicitada a posterior colaboração na difusão dos conhecimentos adquiridos, conforme o interesse e a conveniência da Administração.

Art. 7º. Após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita pelos/as designados/as em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, respeitando-se os prazos de antecedência mínima para deslocamentos internacionais.

Art. 8º. Incumbe exclusivamente ao/à selecionado/a a regularidade da documentação de identificação civil (RG) ou passaporte, a contratação de seguro-viagem obrigatório com cobertura em território argentino e demais comprovantes de natureza sanitária ou migratória exigidos pelas autoridades competentes.

Art. 9º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0263802 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 137, DE 17 de março de 2026

Dispõe sobre a jornada de trabalho de servidores(as) na Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR-PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do horário de expediente, dos procedimentos relativos ao controle de frequência e o regime de trabalho, conforme art. 59 do Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná,


 

RESOLVE


 

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – O registro de ponto é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento do tempo de trabalho diário dos(as) servidores(as) para o cálculo de sua remuneração mensal.

 

Art. 2º – O controle de frequência dos(as) servidores(as) efetivos(as) da Defensoria Pública far-se-á por meio de registro de ponto.

 

Art. 3º – É da estrita competência do(a) superior(a) imediato(a) do(a) servidor(a) controlar bem como exigir o cumprimento da jornada de trabalho.

 

Parágrafo único – Considera-se superior(a) imediato(a), para efeito desta resolução, o(a) servidor(a) ou membro(a) responsável por unidade administrativa ou órgão de atuação ou aquele a quem for delegada, formalmente, pelo Defensor Público-Geral, as funções previstas no caput deste artigo.

 

Art. 4º – Compete ao(à) servidor(a), sob pena de ser responsabilizado administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência.

 

Art. 5º – Caso ocorra a falta de marcação, esquecimento, falhas no equipamento, marcação indevida ou qualquer outro motivo técnico que impeça o registro do ponto, o(a) servidor(a) deverá detalhar o ocorrido no controle de frequência, cabendo ao(à) superior(a) imediato(a) a devida análise da situação.

 

TÍTULO II - DOS(AS) SERVIDORES(AS) OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO

 

Art. 6° - Fica facultado o controle de frequência dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo em comissão da Defensoria Pública, devendo o(a) superior(a) imediato(a) solicitar, se julgar necessário, o acesso ao sistema de registro de frequência à Diretoria de Pessoas.

 

Parágrafo único - Caso o(a) servidor(a) ocupante de cargo em comissão venha a realizar serviços fora do horário normal de trabalho, eles não se configurarão como atividade extraordinária ou passível de formação de banco de horas.

 

Art. 7° - É de responsabilidade dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo em comissão a comunicação à Diretoria de Pessoas sobre qualquer alteração na frequência.


 

TÍTULO III - DOS(AS) SERVIDORES(AS) DISPENSADOS DO REGISTRO DE PONTO

 

Art. 8º – Ficam dispensados da obrigação do registro diário de ponto, cumprindo jornada integral sob supervisão do(a) superior(a) imediato(a), os(as) Diretores(as) Administrativos(as) e os(as) Coordenadores(as) Administrativos(as).

 

§1º – O Defensor Público-Geral poderá, quando necessário, estabelecer normas para comprovação do comparecimento dos integrantes descritos no caput deste artigo.

 

§2º – Poderão ser dispensados, temporariamente, do registro diário de ponto detentores(as) de outros cargos, quando autorizados previamente pelo Defensor Público-Geral.

 

§3° - É de responsabilidade dos servidores(as) dispensados(as) do ponto a comunicação à Diretoria de Pessoas sobre qualquer alteração na frequência.

 

§4° - É vedado o registro, como hora excedente, de períodos utilizados por servidores(as) com dispensa de registro de frequência.


 

TÍTULO IV - DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 9º – A jornada semanal de trabalho nos órgãos e unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná será de 35h (trinta e cinco horas), sendo 7h (sete horas) diárias, observado o intervalo intrajornada que poderá variar de quinze minutos a uma hora.

 

Art. 10 – O cumprimento da jornada de trabalho deverá observar a seguinte sistemática:

I – O(A) servidor(a) que exercer funções administrativas junto às Diretorias Administrativas ou demais órgãos da Administração Superior, sem atendimento ao público externo, terá jornada com início entre 10h00min e 12h00min e término entre 17h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), comunicando-se à Defensoria Pública-Geral;

II – O(A) servidor(a) que exercer funções de atendimento ao público terá jornada com início entre 11h00min e 12h00min e término entre 18h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), comunicando-se à Defensoria Pública-Geral, quando se tratar de sede em Fórum ou quando houver relevante peculiaridade local.

III – O(A) servidor que exercer funções de assessoramento direto a Defensor(a) Público(a), sem atendimento ao público, terá jornada com início entre 10h00min e 12h00min e término entre 17h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), comunicando-se à Defensoria Pública-Geral.

 

Art. 11 – O(A) superior(a) imediato(a) deverá emitir e enviar mensalmente à Diretoria de Pessoas o relatório individual de frequência do(a) servidor(a) compreendendo o espelho de ponto e demais formulários correlatos, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao trabalhado, expressando a apuração dos registros, ocorrências e justificativas referentes à frequência do(a) servidor(a).

 

Parágrafo único - O descumprimento do prazo previsto no caput resultará em possível prejuízo financeiro ao(à) servidor(a), decorrente do atraso na apuração das ocorrências na frequência, podendo a situação ser encaminhada à Corregedoria-Geral.


 

TÍTULO V - DAS ALTERAÇÕES NA FREQUÊNCIA

 

Art. 12 – Serão consideradas como desconto proporcional na remuneração do(a) servidor(a) as seguintes ocorrências:

I – Atraso;

II – Saída antecipada;

III – Falta parcial injustificada;

IV - Falta injustificada.

 

§1.º - Considera-se atraso o comparecimento ao serviço após o início do expediente até o máximo de uma hora, após o que será lançada falta do respectivo turno para atrasos que não excedam três horas e trinta minutos.

 

§2.º - Poderão ser tolerados atrasos de até quinze minutos, desde que justificados e não reiterados, cabendo ao(a) supervisor(a) de ponto do(a) servidor(a) a análise quanto ao seu abono.

 

§3.º - Atrasos superiores a três horas e trinta minutos serão computados como falta integral, aplicando-se a perda de que trata o inciso I deste artigo.

 

§4.º - Considera-se saída antecipada aquela que ocorrer antes do término do turno ou do período de trabalho, aplicando-se os prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

§5.º - As faltas justificadas ou atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compensadas a critério da superior(a) imediato(a), sendo assim consideradas como efetivo exercício.

 

§6.º - Faltas injustificadas e atrasos não poderão ser compensados com banco de horas e serão descontados em folha de pagamento.

 

Art. 13. A Diretoria de Pessoas enviará mensalmente relatório à Corregedoria-Geral da Defensoria dos(as) servidores(as) com registro de faltas injustificadas no mês, para fins de apuração de falta funcional.

 

Art. 14. O(A) servidor(a) perderá:

I - 100% (cem por cento) da remuneração do(s) dia(s) em que faltar ao serviço;

II - 50% (cinquenta por cento) da remuneração correspondente ao turno da falta (manhã ou tarde);

III - 30% (trinta por cento) da remuneração do dia, se comparecer ao serviço com atraso ou sair antecipadamente.

 

Art. 15 – Serão consideradas justificadas, para efeito de abono de ponto, as ausências do(a) servidor(a) ao trabalho pelos seguintes motivos:

I – execução de serviço externo, mediante autorização da superior(a) imediato(a);

II – viagem a serviço, mediante autorização da superior(a) imediato(a);

III – trabalho eleitoral, abonando-se 02 (dois) dias de trabalho a cada dia em que o(a) servidor(a) estiver à disposição do TRE, consecutivos ou não, mediante apresentação do protocolo do TRE.

IV - doação de sangue, por um dia a cada quatro meses;

V - alistamento militar, abonando-se até cinco dias em que o(a) servidor(a) for convocado a se apresentar no serviço militar, mediante apresentação do certificado de alistamento ou a declaração de juramento à bandeira;

VI - convocação judicial, mediante documento comprobatório;

VII - convocação para o tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VIII - gozo de licenças e afastamentos legais.

IX - comparecimento a consulta médica ou odontológica, para trato de saúde própria ou de pessoa da família, mediante apresentação de comprovante e para o período da consulta.

 

Parágrafo Único – A documentação necessária à comprovação de afastamento remunerado deverá ser arquivada e disponibilizada para consulta quando solicitada.

 

TÍTULO VI - DO TELETRABALHO

 

Art. 16 – O alcance da meta de desempenho estipulada ao(à) servidor(a) em regime de teletrabalho ou de teletrabalho parcial equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, não devendo haver registro de ponto quando o(a) servidor(a) estiver desempenhando suas atividades nesse regime.

 

Parágrafo único - Quando houver a necessidade do deslocamento da residência do(a) servidor(a) para o local em que se desenvolverá o trabalho, é necessário o devido registro de ponto ou anotação no controle de frequência para fins de efetivo pagamento do auxílio transporte.

 

Art. 17 - É vedada a formação de banco de horas ao(à) servidor(a) em regime de teletrabalho ou de teletrabalho parcial para cumprimento de metas previamente estabelecidas.

 

Art. 18 - Para fins de controle e registro de ocorrências na frequência, é obrigatório o envio mensal do controle de frequência dos(as) servidores(as) em regime de teletrabalho ou de teletrabalho parcial, no prazo estabelecido no art. 11.


 

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19 – Os casos omissos serão decididos por ato do(a) superior(a) imediato(a), cabendo recurso à Defensoria Pública Geral.

 

Art. 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a IN DPG nº 04/2015.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0263731 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 161, DE 17 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002564-9 e na solicitação recebida através do Ofício COMPER n° 04 - 2026,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo das atividades ordinárias, a defensora pública Camille Vieira da Costa, Chefe do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), para representar a Defensoria Pública do Estado na Assembleia Geral do Processo Eleitoral das Organizações da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Política Étnico-Racial de Curitiba (COMPER) – Gestão 2026–2028.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/03/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0263795 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 160, DE 17 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002667-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Giovani Francisco da Silva Rosa, Ricardo Alves de Goes e Wisley Rodrigo dos Santos, enquanto membros da Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para atuar nos autos n.º 0010326-50.2022.8.16.0188.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0263853 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 15, DE 17 de março de 2026

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo
  • Glicemia em jejum
  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 01/04/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 01/04/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, 17 de março de 2026.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


 

ANEXO I

 

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Economia

Inscrição

Pedro Henrique Bardini Gonçalves

200210040802

Letícia Rodrigues Ferreira Sengue

200210020242

Felipe Segateli Kohle Paulino

200210017067

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/03/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263853 e o código CRC 7CEEFB54.



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SEI/DPE-PR - 0264016 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 028/2026, DE 18 de março de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidor ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n°136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº25.0.000008886-5;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de LUIZ FELIPE BOLDRIM BERNARDES, ocupante do cargo Assistente Jurídico (Simbologia 02-C), para Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264016 e o código CRC B0039AA3.



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SEI/DPE-PR - 0264531 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 141, DE 18 de março de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 170 de 17 de março de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CAIO MARCELLOS BEZERRA

CARGO EM COMISSÃO 04-C

96731124

14

24/02/2026 a 09/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/03/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264531 e o código CRC 1301D8E7.



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SEI/DPE-PR - 0264528 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 140, DE 18 de março de 2026

Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 171 de 17 de março de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CAMILA OLIVEIRA DO VALLE

DEFENSORA

04148716931

05

16/03/2026 a 20/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/03/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264528 e o código CRC 92E84915.



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SEI/DPE-PR - 0264526 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 139, DE 18 de março de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 172 de 17 de março de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

DANYELLE PAZINATO GALLETTI CORREIA

ANALISTA

153771790

07

10/03/2026 a 16/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/03/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264526 e o código CRC 1401850E.



Assinatura de Publicação: xepin-fufol-kipyc-difoh-gizup-cytus-memud-dehol-vacit-myhur-talik-besok-mizes-berac-gydar-ritem-lyxex
SEI/DPE-PR - 0263788 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 135, DE 17 de março de 2026

Altera a portaria 115/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 115/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1001 em 05 de março de 2026.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

DEFENSOR

13.978.752-8

04

30/03/2026 a 02/04/2026

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

DEFENSOR

13.978.752-8

03

30/03/2026 a 01/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/03/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263788 e o código CRC F703AB2B.



Assinatura de Publicação: xosal-puguc-syhil-risip-paryv-nuvuz-liryv-kuryc-cugoh-tuhom-lipic-gocym-nihad-hykyd-gehoz-tufot-vexyx
SEI/DPE-PR - 0263820 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 136, DE 17 de março de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

TALES MILETTI DUTERVIL CURY

DEFENSOR

30.870.608-0

03

30/03/2026 a 01/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/03/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263820 e o código CRC D1C7A3D1.



Assinatura de Publicação: xumos-fileh-duned-dafer-tyvoh-mivev-duvof-guhoh-ledum-gakub-renun-lebyz-vabyk-fykok-cokyz-bugub-coxix
SEI/DPE-PR - 0264525 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 138, DE 18 de março de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 184 de 18 de março de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GIORDANA ARTIFON SILVA

ANALISTA

73462487

30

04/03/2026 a 02/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/03/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264525 e o código CRC 411D5F91.



Assinatura de Publicação: xurep-guvel-nyden-cavib-hireb-zakoc-pybin-lozon-tosuz-cyzel-duvaz-sypab-vydid-synek-simas-sufuh-fyxux
SEI/DPE-PR - 0264470 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 163, DE 18 de março de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002431-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear WILLIAN DE CASTRO ALMEIDA DE SOUZA, RG 142959496, CPF 114.816.979-27, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao NUPEP.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264470 e o código CRC 7C1160EF.



Assinatura de Publicação: xerar-tedan-kacaf-leryl-fohek-henor-sadoz-sodyf-fanav-bamuk-tokab-byzuf-cuzov-nukil-begyt-vamid-vexux
SEI/DPE-PR - 0264438 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 162, DE 18 de março de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000001301-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026, JAQUELINE APARECIDA FERNANDES SOUSA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora Jurídica, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264438 e o código CRC 76090604.



Assinatura de Publicação: xucef-mimaz-liser-biper-fopet-vulym-seveg-nyfet-samem-zamog-rygom-zinot-luros-syloh-zalep-solyf-noxex
SEI/DPE-PR - 0264534 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 164, DE 18 de março de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002661-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear MARINA ZANDONÁ ZALESKI, RG 13.595.532-9, CPF 092.424.279-50, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Coordenadoria da Família.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264534 e o código CRC C387BF7A.



Assinatura de Publicação: xonah-gihok-nucim-sipoc-turyk-dogoh-mimyh-tasiv-vonar-gazub-fylyc-talut-syrud-fyfyf-hykot-vypap-dixyx

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0264376 - Termo de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 004, DE 18 de março de 2026

PROCEDIMENTO SEI n.º 26.0.000000931-7

 

OBJETO: contratação de curso de formação intitulado “O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça 2024 como Marco Constitucional de Renovação Ética da Linguagem dentro do Sistema de Justiça Brasileiro”, para evento institucional promovido pelo Núcleo de Igualdade Étnico-racial da Defensoria Pública do Estado do Paraná, consistente em palestra a ser ministrada pelo Prof. Paulo Henrique Rocha Scott no dia 20 de março de 2026, das 14h às 18h, em formato online.

 

CONTRATADO: PAULO SCOTT ESCRITAS, PALESTRAS E ARTES LTDA

CNPJ: 08.396.284/0001-99

 

PREÇO: o valor total da contratação é de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: atender a uma demanda do NUPIER e do Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo, focando no letramento racial e na renovação ética da linguagem jurídica para integrantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio de capacitação com objetivos como analisar as premissas éticas, morais e constitucionais que fundamentam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e compreender o impacto do racismo estrutural e institucional na produção e aplicação do direito.

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/03/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264376 e o código CRC 72ED6779.



Assinatura de Publicação: xodez-maret-gocik-fozom-kotop-rosot-zipyd-fedyk-zupuf-dikul-pogum-kutik-cazih-rucuk-nimet-syzyh-zixox

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