Aviso de Licitação CRD/CCON
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90013/2026
Objeto: Formação de registro de preços para a eventual aquisição de televisores para as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90013/2026.
Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 07/04/2026, às 15:00 horas (horário de Brasília – DF).
Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.
| | Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 20/03/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265903 e o código CRC 431EECC1. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 32, DE 19 de março de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Campo Mourão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000001206-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados para o exercício de designação extraordinária em substituição ao defensor público Rafael dos Santos Guimarães nas Defensorias Públicas abaixo relacionadas:
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3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia;
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5ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para os feitos da infância e juventude da comarca de Campo Mourão.
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 09/04/2026 a 30/04/2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 24 de março de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/UWQC6WgthXY7DtgW7.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Substituição - Campo Mourão (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265147 e o código CRC CB3F35AA. |
Edital DPG Nº 33, DE 19 de março de 2026
Altera o Edital DPG n.° 29/2026 que informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - CMB
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000001626-7,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o parágrafo único e alterar o art. 2º do Edital DPG n.° 29/2026 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 30/03/2026 a 28/04/2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 2º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265621 e o código CRC 2F2198EC. |
Edital DPG Nº 34, DE 20 de março de 2026
Divulga resultado dos Editais DPG n.° 26 e 31/2026 e seleciona defensores/as públicos/as para as "Jornadas sobre Investigação Criminal" na Argentina.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e o Ministério Público da Defesa da Província de Neuquén (MPD Neuquén) compartilham a missão de garantir o pleno acesso à justiça e a proteção integral dos direitos humanos;
CONSIDERANDO o mútuo interesse em estabelecer mecanismos de cooperação científica, técnica, acadêmica e jurídica que fortaleçam a formação de recursos humanos e o intercâmbio de boas práticas;
CONSIDERANDO que o trabalho conjunto permite otimizar a assistência a pessoas judicializadas em ambas as jurisdições, facilitando o intercâmbio de informações legais e socioambientais;
CONSIDERANDO o compromisso institucional de promover a participação de membros profissionais em atividades de capacitação organizadas por ambas as instituições;
CONSIDERANDO a realização da oficina destinada a defensores públicos do Paraná e de Neuquén entre os dias 22 e 24 de abril de 2026, culminando na assinatura do Convênio-Quadro de Cooperação Interinstitucional;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual n.° 22.969 - 23 de Janeiro de 2026 que autoriza o Defensor Público-Geral do Estado a realizar pagamento para perito indicado para atuar em processo judicial ou administrativo, em que haja parte beneficiária da assistência jurídica gratuita usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, após o encerramento das inscrições relativas ao Edital DPG n.º 26/2026, verificou-se que 3 (três) das 5 (cinco) vagas destinadas às demais regionais restaram desertas, em razão do não preenchimento dos requisitos de titularidade por parte de diversos candidatos inscritos, tendo sido aberto novo Edital DPG n.° 31/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002268-2;
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar os defensores/as públicos/as selecionado/as para participar do evento "Jornadas sobre Investigação Criminal", a ser realizada entre os dias 23 e 24 de abril de 2026, cidade de San Martín de los Andes, na Argentina, conforme Editais DPG n.° 26/2026 e 31/2026:
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Art. 2º. Os(as) selecionados(as) serão formalmente afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo o tempo necessário para o deslocamento internacional.
Art. 3º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265876 e o código CRC 4E7AAFB8. |
Portaria DPG Nº 031, DE 20 de março de 2026
Designa Comissão de Avaliação para conduzir a Prova de Conceito (PoC) no procedimento de contratação de Plataforma de Testes Automatizados.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no procedimento de acompanhamento SEI! nº 25.0.000004361-6.
RESOLVE
Art. 1º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação responsável pela condução e julgamento da Prova de Conceito (PoC) relativa à contratação de plataforma de testes automatizados (Web, API e Mobile):
I - Álvaro Mateus Santana, representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação;
II - Anderson de Andrade Bairo, representante da Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação;
III – Fabio Alessandro Guerra, representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação;
IV - Giovanna Nicolau Dalledonne, representante da Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.
Art. 2º. Caberá à Comissão realizar a avaliação técnica da solução ofertada pela licitante melhor classificada, observando o Roteiro de Análise da Amostra constante no Apêndice B do Termo de Referência.
§1º. Os prazos para as avaliações deverão seguir estritamente o cronograma estabelecido no item 4 do referido Apêndice B.
§2º. A Comissão de Avaliação deverá emitir, ao final dos trabalhos, o Relatório de Conclusão da Avaliação Técnica e o Termo de Aceite ou Recusa da Solução.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria DPG nº 029, de 19 de março de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265964 e o código CRC 2B5CF3D2. |
Resolução DPG Nº 174, DE 19 de março de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Londrina
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento por licença-prêmio do defensor público Tales Miletti Dutervil Cury e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002659-9,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 13ª e 23ª Defensorias Públicas da 2ª região, no período de 30/03/2026 a 01/04/2026.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265678 e o código CRC A7ACE7F9. |
Resolução DPG Nº 172, DE 19 de março de 2026
Dispensa defensores(as) públicos(as) e servidores(as) para participação no Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da instituição, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta DPG/NUCIDH nº 001, de 19 de outubro de 2022, a qual reforça o dever institucional de promover a capacitação contínua e o letramento racial de seus integrantes;
CONSIDERANDO a relevância do Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”, a ser ministrado pelo Professor Paulo Scott em 20 de março de 2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002793-5,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a dispensa das atividades de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, devidamente inscritos(as), para participação no Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”, a ser ministrado pelo Professor Paulo Scott em 20 de março de 2026, no dia 20 de março de 2026, das 14h às 18h, em modalidade virtual.
Art. 2º A dispensa dos(as) servidores(as), limitada exclusivamente ao período de realização do evento, fica condicionada à prévia anuência da chefia imediata e à inexistência de prejuízo ao funcionamento essencial das atividades desenvolvidas na unidade.
Art. 3º A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as), limitada exclusivamente ao período de realização do evento, se restringe ao comparecimento a atos judiciais e observará as seguintes ressalvas:
I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;
II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265137 e o código CRC 09F54C2A. |
Resolução DPG Nº 170, DE 20 de março de 2026
Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava e designa seu Administrador.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.580, de 04 de julho de 2018, qual institui o Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO Instrução Normativa DPG Nº 106, DE 29 de maio de 2025, e suas alterações, que regulamenta a efetivação de despesas por intermédio do Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no procedimento n.º 26.0.000001783:
RESOLVE
Art. 1°. Instituir Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava.
Art. 2°. Designar o/a Coordenador/a da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava como Administrador/a do Fundo Rotativo ora instituído.
Art. 3º. Nos casos de afastamento do/a Coordenador/a, assumirá a função de Administrador/a do Fundo Rotativo o/a respectivo/a substituto/a.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265932 e o código CRC 9CCEA8A8. |
Resolução DPG Nº 171, DE 20 de março de 2026
Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Campo Mourão e designa seu Administrador.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.580, de 04 de julho de 2018, qual institui o Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO Instrução Normativa DPG Nº 106, DE 29 de maio de 2025, que regulamenta a efetivação de despesas por intermédio do Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no procedimento n.º 26.0.000002037-0:
RESOLVE
Art. 1°. Instituir Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Campo Mourão.
Art. 2°. Designar o/a Coordenador/a da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Campo Mourão como Administrador/a do Fundo Rotativo ora instituído.
Art. 3º. Nos casos de afastamento do/a Coordenador/a, assumirá a função de Administrador/a do Fundo Rotativo o/a respectivo/a substituto/a.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265937 e o código CRC 94F56EBB. |
Resolução DPG Nº 175, DE 20 de março de 2026
Designa extraordinariamente defensores(as) públicos(as) para participação em evento internacional e dispensa os(as) designados(as) de suas atribuições ordinárias
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e o Ministério Público da Defesa da Província de Neuquén (MPD Neuquén) compartilham a missão de garantir o pleno acesso à justiça e a proteção integral dos direitos humanos;
CONSIDERANDO o mútuo interesse em estabelecer mecanismos de cooperação científica, técnica, acadêmica e jurídica que fortaleçam a formação de recursos humanos e o intercâmbio de boas práticas;
CONSIDERANDO que o trabalho conjunto permite otimizar a assistência a pessoas judicializadas em ambas as jurisdições, facilitando o intercâmbio de informações legais e socioambientais;
CONSIDERANDO o compromisso institucional de promover a participação de membros profissionais em atividades de capacitação organizadas por ambas as instituições;
CONSIDERANDO a realização da oficina destinada a defensores públicos do Paraná e de Neuquén entre os dias 22 e 24 de abril de 2026, culminando na assinatura do Convênio-Quadro de Cooperação Interinstitucional;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual n.° 22.969 - 23 de Janeiro de 2026 que autoriza o Defensor Público-Geral do Estado a realizar pagamento para perito indicado para atuar em processo judicial ou administrativo, em que haja parte beneficiária da assistência jurídica gratuita usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, após o encerramento das inscrições relativas ao Edital DPG n.º 26/2026, verificou-se que 3 (três) das 5 (cinco) vagas destinadas às demais regionais restaram desertas, em razão do não preenchimento dos requisitos de titularidade por parte de diversos candidatos inscritos, tendo sido aberto novo Edital DPG n.° 31/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002268-2;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente os(as) Defensores(as) Públicos(as) Ana Paula Costa Gamero Salem, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Gabriela Lopes Pinto, Guilherme de Sousa Rebelo, Raíssa Dias Zaia e Wisley Rodrigo dos Santos para participar do evento "Jornadas sobre Investigação Criminal", a ser realizado entre os dias 23 e 24 de abril de 2026, na cidade de San Martín de los Andes, Argentina.
Parágrafo único. Ficam os defensores(as) selecionados(as) afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para o deslocamento internacional.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265877 e o código CRC 092D0658. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Edital EDEPAR Nº 06/2026, DE 19 de março de 2026
Divulga a abertura de inscrições para o Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública.
CONSIDERANDO que compete à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR) zelar pelo reconhecimento e valorização da Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, buscando fomentar a formação de profissionais comprometidos(as) com os valores democráticos e com a efetivação da assistência jurídica integral;
CONSIDERANDO a missão da Defensoria Pública do Estado do Paraná como instrumento de democratização do acesso à justiça e de transformação social, o que impõe à Instituição o dever de fomentar mecanismos que assegurem a igualdade de oportunidades para preparação às carreiras jurídicas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações afirmativas que viabilizem o acesso de grupos vulneráveis e historicamente minorizados às carreiras jurídicas, de modo a democratizar o ingresso na Defensoria Pública e garantir que a composição do quadro de membros reflita a pluralidade da sociedade brasileira, reduzindo barreiras socioeconômicas;
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 09, de 18 de março de 2016,
RESOLVE
Divulgar a abertura de inscrições para o Curso Popular Preparatório para carreira da Defensoria Pública, que ocorrerá na modalidade de ensino a distância, por meio da plataforma Classroom (ferramenta de aula Google Workspace).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública rege-se pelas normas estabelecidas neste edital e pelos atos normativos internos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
1.2 O curso será promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), a partir de aulas ministradas pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Paraná.
1.3 O período de inscrições será do dia 16 de março de 2026 a 06 de abril de 2026.
1.4 O(A) candidato(a) ao realizar a inscrição declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal.
1.4.1 A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da inscrição, ou até mesmo, da sua eliminação.
1.5 Informações sobre o curso e processo seletivo poderão ser solicitados pelo e-mail: cursopopular@defensoria.pr.def.br.
2. CRONOGRAMA DO CURSO
2.1 O Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública será realizado na modalidade de ensino a distância, por meio da plataforma Classroom (ferramenta de aula Google Workspace).
2.2 Os(As) alunos(as) receberão, por e-mail, as instruções de acesso à plataforma e as informações durante o curso.
2.3 As aulas do curso são gravadas e tem duração média de 30 (trinta) minutos.
2.4 A previsão do conteúdo programático do curso corresponde integralmente ao disposto no Edital do Concurso Público nº 01/2024 da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ressalvada posterior alteração, no decorrer do curso, em caso de divulgação de edital para Carreira de Defensor(a) Público(a) dessa instituição.
2.5 Haverá disponibilização de material de apoio de forma eletrônica.
2.6 No Anexo VII consta o cronograma de disponibilização das aulas, o qual está sujeito a eventuais modificações durante a oferta do curso.
2.7 A frequência no curso será realizada mediante acesso à plataforma e realizações das atividades.
2.8 Serão emitidos certificados para aqueles(as) alunos(as) que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição poderá ser realizada até as 23h59 do dia 06 de abril de 2026, por meio do link https://forms.gle/xuxaNSMiaTM7ZogQ6.
3.2 A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, por meio de uma conta de e-mail Gmail (Google), sob pena de indeferimento.
3.3 É obrigatório que todos os campos do formulário estejam devidamente preenchidos e sejam anexados os seguintes documentos:
3.3.1 Documento de identificação com foto, em digitalização colorida;
3.3.2 Comprovante de residência atualizado (emissão nos últimos 90 dias);
3.3.3 Diploma ou certificado de conclusão de curso de bacharelado em Direito;
3.3.4 Declaração de hipossuficiência econômica;
3.3.5 Declaração para concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, se desejar concorrer às vagas nessa condição;
3.3.6 Autodeclaração étnico-racial, se desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas afrodescendentes;
3.3.7 Autodeclaração de identidade de gênero, se desejar concorrer à vaga reservada para pessoas trans;
3.3.8 Autodeclaração indígena, se desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas;
3.3.9 Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência, se desejar concorrer à vaga reservada para pessoas quilombolas;
3.4 A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.5 Caso o(a) candidato(a) tenha qualquer dificuldade com a plataforma, dúvida ou questionamento deverá encaminhar e-mail para cursopopular@defensoria.pr.def.br com 05 (cinco) dias de antecedência do prazo final das inscrições.
3.6 A partir da efetivação da inscrição o(a) aluno(a) anui com os termos que constam neste edital e não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, incluindo a divulgação de seu nome e número de inscrição, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
3.7 Não será deferida, sob nenhuma hipótese, a inscrição do(a) candidato(a) que incorrer em qualquer uma das seguintes situações:
3.7.1 Envio da inscrição fora do período e horários estabelecidos neste Edital;
3.7.2 Apresentação de documentação incompleta, ilegível ou que não contenha as assinaturas;
3.7.3 Realização da inscrição por meio diverso do formulário eletrônico oficial (link específico);
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1 Há possibilidade de concorrência em mais de uma condição de reserva de vagas, desde que o(a) candidato(a) apresente as declarações e documentos para cada condição.
4.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos da Lei Estadual nº 18.419/2025 e Lei nº 13.146/2015.
4.2.2 Haverá reserva de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas neste edital para pessoas com deficiência.
4.2.3 O percentual mínimo de reserva será observado também na hipótese de aproveitamento de cadastro reserva.
4.2.4 Aquele(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) deverá assinalar o campo específico no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição.
4.2.5 O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), no prazo da inscrição, deverá enviar o laudo médico, com indicação do CID, emitido nos últimos 06 (seis) meses, a contar da data da inscrição, para o e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição.
4.2.6 A avaliação do(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência ocorrerá por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo haver convocação do candidato(a) para apresentação complementar de documentos e análise de sua condição pelo Núcleo da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Paraná - NUPED.
4.2.7 As Pessoas com Deficiência (PcD) aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos(as) na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
4.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES
4.3.1 Serão consideradas pessoas afrodescendentes aquelas que se enquadram nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 15.142/2025.
4.3.2 Haverá reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas previstas neste edital para pessoas afrodescendentes (pretas ou pardas).
4.3.3 O percentual mínimo de reserva será observado também na hipótese de aproveitamento de cadastro reserva.
4.3.4 Aquele(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas afrodescendentes (pretas ou pardas) deverá assinalar o campo específico no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição.
4.3.5 O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas afrodescendentes (pretas ou pardas) deverá anexar no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição:
4.3.5.1 A autodeclaração étnico-racial devidamente preenchida e assinada; e
4.3.5.2 Uma foto em ambiente externo, enquadrando todo o rosto até os ombros, em que o(a) candidato(a) não esteja utilizando nenhum tipo de acessório, maquiagem ou filtro.
4.3.6 A avaliação do(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas para pessoas afrodescendentes ocorrerá por meio da análise da autodeclaração e foto apresentadas no momento da inscrição, podendo haver convocação do(a) candidato(a) para comparecimento em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.3.7 As pessoas afrodescendentes (pretas ou pardas) aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.3.8 Não ocorrendo aprovação de pessoas afrodescendentes (pretas ou pardas), as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
4.4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS TRANS
4.4.1 Para fins de concorrer à reserva de vaga nessa condição, considera-se pessoa trans: mulheres trans, as travestis, os homens trans e as pessoas não-binárias, ou seja, aqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento, cabendo-lhes autodeclararem essa condição no ato da inscrição.
4.4.2 Haverá reserva de 2% (dois por cento) do total das vagas previstas neste edital para pessoas trans.
4.4.3 O percentual mínimo de reserva será observado também na hipótese de aproveitamento de cadastro reserva.
4.4.4 Aquele(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas trans deverá assinalar o campo específico no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição.
4.4.5 O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas trans deverá anexar no formulário de inscrição a autodeclaração de identidade de gênero, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição.
4.4.6 O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas trans poderá enviar até o último dia da inscrição a certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (RG, carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale-transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros), ou outros meios de prova, para o e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br.
4.4.7 A avaliação do(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas para pessoas trans ocorrerá por meio da análise da autodeclaração e documentos apresentados no momento da inscrição, podendo haver convocação do(a) candidato(a) para comparecimento em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.4.8 As pessoas trans aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.9 Não ocorrendo aprovação de pessoas trans, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
4.5 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS INDÍGENAS
4.5.1 Serão consideradas pessoas indígenas aquelas que se enquadram nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 15.142/2025.
4.5.2 Haverá reserva de 3% (três por cento) do total das vagas previstas neste edital para pessoas indígenas.
4.5.3 O percentual mínimo de reserva será observado também na hipótese de aproveitamento de cadastro reserva.
4.5.4 Aquele(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas deverá assinalar o campo específico no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição.
4.5.5 O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, deverá anexar no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição:
4.5.5.1 Autodeclaração indígena; e
4.5.5.2 Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.
4.5.6 A avaliação do(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas ocorrerá por meio da análise da autodeclaração e documentos apresentados no momento da inscrição, podendo haver convocação do(a) candidato(a) para comparecimento em procedimento de verificação documental complementar.
4.5.7 As pessoas indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.8 Não ocorrendo aprovação de pessoas indígenas, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
4.6 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
4.6.1 Serão consideradas pessoas quilombolas aquelas que se enquadram nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 15.142/2025.
4.6.2 Haverá reserva de 2% (dois por cento) do total das vagas previstas neste edital para pessoas quilombolas.
4.6.3 O percentual mínimo de reserva será observado também na hipótese de aproveitamento de cadastro reserva.
4.6.4 Aquele(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas deverá assinalar o campo específico no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição.
4.6.5 O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, deverá anexar no formulário de inscrição, sob pena de perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tal condição:
4.6.5.1 Declaração que comprove o pertencimento étnico do(a) candidato(a), assinado por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos no disposto no artigo 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
4.6.5.2 Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o(a) candidato(a) pertence.
4.6.6 A avaliação do(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas ocorrerá por meio da análise documental, podendo haver convocação do(a) candidato(a) para comparecimento em procedimento de verificação documental complementar.
4.6.7 As pessoas quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.6.8 Não ocorrendo aprovação de pessoas quilombolas, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Serão ofertadas 70 (setenta) vagas para o Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública.
5.2 Havendo o recebimento superior a 70 (setenta) inscrições, as demais inscrições permanecerão em lista de espera, podendo serem convocados(as) para apresentação de documentos de análise da hipossuficiência, em razão de superveniência de vagas decorrente da inabilitação dos(as) primeiros 70 (setenta) inscritos(as).
5.3 O critério de seleção será a ordem de recebimento de inscrição, a partir do registro de data e hora do recebimento do formulário eletrônico.
5.4 Encerrado o prazo de inscrições, a EDEPAR convocará, no dia 10 de abril de 2026, os(as) 70 (setenta) primeiros(as) candidatos(as) inscritos(as) para apresentarem, por meio do e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br, a seguinte documentação para análise de hipossuficiência:
5.4.1 Carteira de trabalho, contendo obrigatoriamente as páginas de dados pessoais e o registro do último contrato de trabalho, com a respectiva data de saída ou a ausência de vínculos vigentes;
5.4.2 Comprovante de rendimentos (holerite) ou declaração do empregador ou do tomador de serviços;
5.4.3 Comprovante de recebimento de programas de repasse de renda e cadastro único;
5.4.4 Declaração de imposto de renda, quando houver.
5.5 As cópias dos documentos citados no item 5.4.1 ao item 5.4.4 a serem encaminhadas por e-mail devem ser de todos os(as) membros(as) da entidade familiar (todos que residam na mesma residência), sob pena de indeferimento da inscrição.
5.6 A análise socioeconômica será realizada nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 019/2025.
5.7 Enquadra-se na condição de hipossuficiência econômica, para os efeitos deste edital, aquele(a) que:
5.7.1 Não aufira renda familiar mensal superior a três salários mínimos federais;
5.7.2 Não seja proprietário(a) de bens, imóveis ou direitos cujos valores ultrapassem o limite legal que implique a necessidade de declaração de imposto de renda;
5.7.3 Não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais;
5.7.4 Esteja em situação de superendividamento, nos termos da Lei nº 14.181/21.
5.8 Considera-se renda familiar a soma de todos os rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, independentemente de sua origem ou de coabitação, excluindo-se:
5.8.1 Os rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais (BPC);
5.8.2 O valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial;
5.8.3 Gastos extraordinários mensais com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo, devidamente comprovados;
5.8.4 O valor da pensão alimentícia comprovadamente paga à criança, adolescente, pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento ou idoso;
5.8.5 O valor de Imposto de Renda comprovadamente pago ou retido na fonte;
5.8.6 O valor percebido a título de bolsa-auxílio de estágio, limitado a 1 (um) salário mínimo federal.
5.9 Para a comprovação da situação de superendividamento é necessário apresentar documentos comprobatórios da situação alegada, ou ter tido a situação de superendividamento previamente reconhecida por órgãos do sistema de justiça.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final será divulgado no dia 04 de maio de 2026.
6.2 Será publicada a lista de inscrições deferidas contendo os(as) 70 (setenta) candidatos(as) selecionados(as) para o Curso Popular Preparatório para a Carreira da Defensoria Pública, incluindo as inscrições deferidas por cotas de pessoa com deficiência, afrodescendentes, indígena, transgênero e quilombola.
6.3 Serão reservadas as seguintes posições de vagas para as pessoas com deficiência: 05ª, 13ª, 28ª, 43ª, 51ª, 58ª e 65ª, e sendo o caso de convocação de cadastro reserva, a cada intervalo de 10 (dez) vagas.
6.4 Serão reservadas as seguintes posições de vagas para as pessoas afrodescendentes (pretas ou pardas): 3ª, 7ª, 11ª, 15ª, 18ª, 22ª, 25ª, 30ª, 33ª, 37ª, 41ª, 45ª, 49ª, 53ª, 56ª, 60ª, 63ª, 67ª, e sendo o caso de convocação de cadastro reserva, a cada intervalo de 04 (quatro) vagas.
6.5 Será reservada a 35ª (trigésima quinta) posição de vaga para as pessoas trans, e sendo o caso de convocação de cadastro reserva, a cada intervalo de 50 (cinquenta) vagas.
6.6 Serão reservadas as seguintes posições de vagas para pessoas indígenas: 9ª e 39ª, e sendo o caso de convocação de cadastro reserva, a cada intervalo de 33 (trinta e três) vagas.
6.7 Será reservada a 20ª (vigésima quinta) posição de vaga para as pessoas quilombolas, e sendo o caso de convocação de cadastro reserva, a cada intervalo de 50 (cinquenta) vagas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
7.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público do Estado do Paraná
Diretor da EDEPAR
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E RESPONSABILIDADE
Eu, [NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A)], brasileiro(a), filho(a) de [NOME DA MÃE] e [NOME DO PAI] (se houver), [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO/OCUPAÇÃO ATUAL], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], portador(a) do CPF nº [NÚMERO DO CPF], com telefone de contato nº [TELEFONE], endereço eletrônico [E-MAIL],
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que possuo insuficiência de recursos econômicos para arcar com os custos de participação no Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública, requerendo, de logo, o benefício de acesso gratuito ao curso e material.
I. Da hipossuficiência e Comprovação
1. A presente declaração é firmada em conformidade com o princípio da presunção de veracidade da insuficiência de recursos e tem como objetivo a obtenção de benefício de acesso ao curso, sendo que as informações aqui prestadas são verídicas.
II. Das responsabilidades e Compromissos
Declaro, ainda, que tenho conhecimento e me comprometo a:
1. Participação e Frequência: observar e cumprir integralmente o Edital do Curso Preparatório, especialmente no que tange aos critérios de frequência mínima, participação nas atividades e prazos estabelecidos.
2. Veracidade das Informações: expor os fatos conforme a verdade e manter a veracidade das informações e documentos apresentados para a comprovação da hipossuficiência econômica.
3. Dever de Diligência: manter meus dados de contato (endereço residencial, telefone e eletrônico) atualizados junto à organização do curso, para comunicação e recebimento de materiais ou avisos pertinentes.
4. Uso Pessoal: a participação obtida por meio desta declaração é de caráter pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de acesso ou material do curso com terceiros.
5. Sanções: estou ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas poderá implicar a exclusão imediata do Curso, na obrigação de ressarcir os custos do curso e nas demais sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
Por ser a expressão da verdade e a manifestação da minha vontade, firmo a presente declaração.
Cidade, ____, de ___________ de 2026.
______________________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
[NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A)]
ANEXO II - DECLARAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, [NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)], portador(a) do CPF nº [NÚMERO DO CPF], candidato(a) ao Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública, venho por meio desta declarar que:
1. Desejo concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o disposto no EDITAL EDEPAR Nº 06/2026 do curso.
2. Possuo a deficiência de natureza [ESPECIFICAR TIPO DE DEFICIÊNCIA, ex: física, auditiva, visual, mental ou múltipla].
3. A minha deficiência enquadra-se nas definições contidas no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, e/ou nas disposições do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.
4. Para comprovação desta condição, anexo a esta declaração Laudo Médico (emitido nos últimos 06 meses, conforme as regras do Edital), que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Declaro estar ciente de que a inobservância das regras editalícias e a falsidade na documentação apresentada implicará a minha exclusão imediata do certame.
Cidade, ___ de ____________ de 2026.
___________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
[NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)]
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)], portador(a) do CPF nº [NÚMERO DO CPF], candidato(a) ao Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública,
Para fins de comprovação da minha condição de beneficiário(a) das políticas afirmativas e em atendimento à reserva de vagas estabelecida no EDITAL EDEPAR Nº 06/2026, AUTODECLARO que:
SOU PESSOA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) BRANCA ( ) OUTROS
Declaro, ainda, estar ciente de que esta autodeclaração será submetida à análise da Defensoria Pública do Estado do Paraná; que a falsidade desta declaração sujeitar-me-á às penalidades previstas em lei e, se for o caso, à exclusão do Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Cidade,_____, de ____________ de 2026.
___________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
[NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)]
ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO
Eu, [NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) CONFORME DOCUMENTO OFICIAL], NOME SOCIAL (se houver) portador(a) do CPF nº [NÚMERO DO CPF], candidato(a) ao Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública declaro, para fins de comprovação da minha condição de Pessoa Transgênero, conforme a reserva de vagas estabelecida no EDITAL EDEPAR Nº 06/2026.
Afirmo que minha identidade de gênero é [ESPECIFICAR A IDENTIDADE], e faço jus à reserva de vagas destinada a esta categoria, conforme as regras do Edital.
Declaro estar ciente de que a falsidade na prestação desta informação sujeitará o candidato à eliminação do curso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
Cidade, ___ de ____________ de 2026.
___________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
[NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)]
ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA
Eu, [NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)], de CPF nº [NÚMERO DO CPF], candidato(a) ao Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública, declaro, para fins de comprovação da minha condição de beneficiário(a) das políticas afirmativas e em atendimento à reserva de vagas estabelecida no EDITAL EDEPAR Nº 06/2026, que me declaro INDÍGENA.:
Declaro estar ciente de que esta autodeclaração deve estar acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em edital e que será submetida à análise da Defensoria Pública do Estado do Paraná; que a falsidade desta declaração sujeitar-me-á às penalidades previstas em lei e, se for o caso, à exclusão do Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Cidade, ___ de ____________ de 2026.
____________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
[NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)]
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA
Esta declaração deve ser redigida em papel timbrado da Associação Quilombola, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo _______________________________, DECLARAM, para fins de inscrição no Curso Popular Preparatório para Carreira da Defensoria Pública que _________________________________, cadastrado(a) no CPF nº________________, é quilombola pertencente ao Quilombo ____________________ e reside na Comunidade Quilombola _____________________________, localizada no município ____________________________,UF_____.
Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
Cidade,____, de ______________ de 2026.
LIDERANÇA 1
Nome completo: _________________________
CPF:___________________________________
RG: ___________________________________
Assinatura: _____________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: _________________________
CPF:___________________________________
RG: ___________________________________
Assinatura: _____________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: _________________________
CPF:___________________________________
RG: ___________________________________
Assinatura: _____________________________
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
|
|
DATAS
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|
Abertura de Inscrições
|
16 de março de 2026
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Saneamento de dúvidas das inscrições
|
16 de março de 2026
a
01 de abril de 2026
|
|
Encerramento de Inscrições
|
06 de abril de 2026
|
|
Recebimento de laudo médico por e-mail (somente PCD)
|
Até 06 de abril de 2026
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|
Convocações dos(as) candidatos(as) por e-mail para triagem da hipossuficiência
|
10 de abril de 2026
|
|
Recebimento de documentos de hipossuficiência
|
Até 17 de abril de 2026
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|
Resultado Final
|
04 de maio de 2026
|
|
Início das aulas
|
25 a 29 de maio de 2026
|
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BLOCO
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DISCIPLINAS
|
PROFESSORES(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS)
|
DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS
|
|
A
|
Direito Constitucional
|
Ana Caroline Teixeira
|
25/05/2026
a
17/06/2026
|
|
Direito da Criança e do Adolescente
|
Guilherme Jose da Silva
Italo Viegas da Silva
Louizi Souza Barros de Oliveira
Majoí Coquemalla Thomé
Mariá Magalhães Rocha
|
||
|
Direitos Humanos
|
Ana Luísa Sevegnani
Camila Oliveira do Valle
|
||
|
B
|
Direito Penal
|
Bárbara Morselli Cavallo
Giovani Francisco da Silva
Vitor Eduardo Tavares
|
22/06/2026
a
12/08/2026
|
|
Direito Processual Penal
|
Rafael Jorgetto Felix
Vitor Eduardo Tavares
|
||
|
Execução Penal
|
Ana Carolina de Araújo Mesquita
Raíssa Dias Zaia
|
||
|
Criminologia
|
Alyson Sanches Paulini
Bárbara Morselli Cavalo
|
||
|
C
|
Direito Civil
|
Alessandra Benin
Francisco Marcelo Pimentel
Giovani Francisco Da Silva
|
17/08/2026
a
07/10/2026
|
|
Direito Processual Civil
|
Alessandra Benin
Francisco Marcelo Pimentel
Gabriel Tanaka Paraiso
|
||
|
Direitos Difusos e Coletivos
|
Ana Luísa Sevegnani
Italo Viegas Da Silva
Guilherme Jose Da Silva
|
||
|
Direito Consumidor
|
Danilo Luiz Goulart
Ricardo Menezes Da Silva
|
||
|
D
|
Direito Administrativo e Financeiro
|
Alyson Sanches Paulini
Camila Oliveira Do Valle
|
12/10/2026
a
04/11/2026
|
|
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica
|
Camila Oliveira do Valle
Luis Renan Coletti
|
||
|
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
|
Danilo Luiz Goulart
Renato Martins De Albuquerque
|
|
BLOCO
|
ATIVIDADES
|
DATAS
|
|
A
|
QUESTIONÁRIO DE FIXAÇÃO
|
14/06/2026 a 17/062026
|
|
ENCONTRO AO VIVO
|
17/06/2026
|
|
|
B
|
QUESTIONÁRIO DE FIXAÇÃO
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09/08/2026 a 12/08/2026
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ENCONTRO AO VIVO
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12/08/2026
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C
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QUESTIONÁRIO DE FIXAÇÃO
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04/10/2026 a 07/10/2026
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ENCONTRO AO VIVO
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07/10/2026
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D
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QUESTIONÁRIO DE FIXAÇÃO
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01/11/2026 a 04/11/2026
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ENCONTRO AO VIVO
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04/11/2026
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Curitiba, data da assinatura eletrônica.
DIEGO ANDRETTA MELCHERTS
Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná
EDEPAR
| | Documento assinado digitalmente por DIEGO ANDRETTA MELCHERTS, Técnico da Defensoria Publica, em 19/03/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265689 e o código CRC E0C1D3CD. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 069/2023
Processo SEI N.º 26.0.000002748-0
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Prestseg Vigilância Ltda.
Objeto do Termo: o aditivo visa a formalizar a alteração do local de execução dos serviços conforme as seguintes disposições:
I- Fica alterado o local de prestação dos serviços de 01 (um) Posto de Vigilância 12x36 Diurno, conforme detalhado abaixo:
a) Sede de Origem: Rua Mateus Leme, nº 1908, Curitiba/PR.
b) Sede de Destino: Avenida João Gualberto, nº 717, Curitiba/PR (Nova Sede Administrativa).
Valor total do Termo: A presente readequação do local de prestação dos serviços não acarreta qualquer impacto orçamentário ou financeiro ao contrato.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265745 e o código CRC 34B2B764. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
ACORDO DE COOPRAÇÃO TÉCNICA nº 005/2026-DPE/PR (nº 12742523 - TJPR).
Processo SEI: 25.0.000011027-5 (DPE/PR) e 0045565-37.2025.8.16.6000 (TJPR).
Partícipes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (TJPR) e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR).
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de melhores práticas de governança relativas à curadoria de atos normativos, no âmbito da DPEPR, mediante auxílio esporádico e não exclusivo de servidora do TJPR.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da última assinatura (de 11/03/2026 até 07/09/2026).
Ônus Financeiro: O ajuste não importa em ônus financeiro ou repasse de recursos entre os partícipes, permanecendo a remuneração da servidora a cargo do órgão de origem.
Fundamento Legal: Lei Nacional nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 10.086/202.
Data da Assinatura: 11 de março de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265983 e o código CRC BA79411A. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 5, DE 17 de março de 2026
Programa as férias semestrais da sede de Apucarana da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da sede de Apucarana, conforme indicado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 6 colunas
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Apucarana, 17 de março de 2026.
Renata Miranda Duarte
Defensora Pública Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 17/03/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263402 e o código CRC BF6E62E1. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 15, DE 16 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública ALESSANDRA BENIN foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública ALESSANDRA BENIN no(s) dia(s) 23/03 e 24/03/2026, a fim de compensar 2 (dois) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Paranaguá, 16 de março de 2026.
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 15ª REGIÃO
| | Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 16/03/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0262213 e o código CRC 772D7A6F. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 15, DE 20 de março de 2026
Designa psicóloga para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 250326.002.303.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado por cooperação no bojo do atendimento SOLAR n. 260316.002.839.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Tabata Tamirys Bolsoni, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº. 260316.002.839, conforme memorando anexado aos documentos do sistema SOLAR.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 20/03/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0266164 e o código CRC 5C6E4146. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 11, DE 19 de março de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 046/2022 | CELEPAR | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ALVARO MATEUS SANTANA - CPF ***.705.269-** | TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA - CPF ***.220.419-** |
| 053/2023 | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ALVARO MATEUS SANTANA - CPF ***.705.269-** | HUGO HIDEO FUJIWARA - CPF ***.155.129-** |
| 099/2023 | A E S MARIANO ASSESSORIA | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | HUGO HIDEO FUJIWARA - CPF ***.155.129-** | ALVARO MATEUS SANTANA - CPF ***.705.269-** |
| 063/2024 | EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA | ESTADO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | EDUARDO LUIZ BLEY - CPF ***.160.349-** | TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA - CPF ***.220.419-** |
| 068/2024 | AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. | ESTADO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS - CPF ***.662.126-** | TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA - CPF ***.220.419-** |
| 016/2025 | INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC | ESTADO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | ALVARO MATEUS SANTANA - CPF ***.705.269-** | LEANDRO ANTONIO JIOMEKE - CPF ***.591.669-** |
| 038/2026 | MASTERHOUSE SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SARAH GOMES SAKAMOTO - CPF ***.791.697-** | DEZIDERIO MACHADO LIMA - CPF ***.162.228-** |
| 039/2026 | GENSET ENERGY LTDA. | CURITIBA - JOÃO GUALBERTO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** | JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** |
| 040/2026 | GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA. | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | DIEGO ANDRETTA MELCHERTS - CPF ***.546.489-** | LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR - CPF ***.428.458-** |
| 041/2026 | 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS - CPF ***.662.126-** | TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA - CPF ***.220.419-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de março de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 19/03/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265727 e o código CRC 6369BAAF. |
Portaria CRD/CFIS Nº 12, DE 20 de março de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 008/2024 | ELETRON ELEVADORES LTDA. -ME | CURITIBA - MATEUS LEME | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** | DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** |
| 009/2024 | ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. | CURITIBA - MATEUS LEME | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** | DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** |
| 034/2026 | MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI | CURITIBA E RMC | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** | RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 20 de março de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 20/03/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0266261 e o código CRC 0BF097B1. |
Coordenadoria de Cornélio Procópio
Portaria CRD/CRN.PRC Nº 5, DE 16 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Maria Luiza Lopez Valverde foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Maria Luiza Lopez Valverde nos dias 23/03/2026 a 27/03/2026, a fim de compensar 05 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Cornélio Procópio, 16 de março de 2026.
MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE
Defensora Pública coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 16/03/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0262742 e o código CRC 66F1482D. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 8, DE 17 de março de 2026
PORTARIA EXPN.CWB Nº8 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Concede férias de Guilherme Santos Oliveira, servidor (04-C) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, fora da programação semestral.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024, com fundamento na LCE nº 136/2011 e Instrução Normativa DPG n° 094/205, resolve CONCEDER FÉRIAS ao servidor GUILHERME SANTOS OLIVEIRA conforme especificado abaixo:
Tabela com xx linhas e 7 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INÍCIO |
FIM |
INICIO FIM |
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GUILHERME SANTOS OLIVEIRA |
Assessor dos Órgãos de Execução (04-C) |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
22/04/2026 |
24/04/2026 |
03 |
Cidade, 17 de março de 2026.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 17/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263453 e o código CRC DB035265. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 137, DE 18 de março de 2026
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 163 de 13 de março de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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JOAO MARIO COSTA KIELTYKA |
TÉCNICO |
83073543 |
09 |
10/03/2026 a 18/03/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/03/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264497 e o código CRC 5EC65443. |
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Portaria DRT/TI Nº 4, DE 18 de março de 2026
Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias do Técnico de Informática Diogo Martins Gomes, marcadas para o período de 12/03/2026 a 31/03/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 31/12/2026, pelo motivo de licença paternidade.
Cidade, dia de mês de ano.
TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
Coordenadora de Infraestrutura e Operações
| | Documento assinado digitalmente por TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA, Coordenadora de Infraestrutura e Operações, em 18/03/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264446 e o código CRC CA52ED79. |
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Portaria Nº Nº 008/2026/NUDEM/DPPR, DE 19 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, a Defensora Pública Mariana Martins Nunes foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução DPG nº 688/2025 - Designa Defensores/as Públicos/as para atuação nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná no período do recesso judiciário;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Mariana Martins Nunes no dia 01/04/2026, a fim de compensar 01 dia de atividade exercida durante o período do Recesso do Judiciário.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 19 de março de 2026.
Curitiba, 19 de março de 2026.
MARIANA MARTINS NUNES
Defensora Pública Coordenadora do NUDEM
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 19/03/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Guarapuava
Portaria Sede de Guarapuava Nº 6, DE 13 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Jessica Sacchi Ribeiro, foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública JESSICA SACCHI RIBEIRO, no dia 01 de abril de 2026, a fim de compensar 01 dia de atividades exercidas em substituição.
Guarapuava, 13 de março de 2026.
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
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Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 011/2026, DE 19 de março de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
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Anexo à DP DOF Resolução n° 011/2026 |
Formalização 2026FC000224/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.000.000,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.000.000,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.000.000,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
1.000.000,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.40 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
1.000.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.000.000,00 |
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|||||||||
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Total Geral |
1.000.000,00 |
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Anexo à DP DOF Resolução n° 011/2026 |
Formalização 2026FC000224/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.000.000,00 |
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|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.000.000,00 |
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|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.000.000,00 |
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|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
1.000.000,00 |
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|
2 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
1.000.000,00 |
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|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.000.000,00 |
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Total Geral |
1.000.000,00 |
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| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 20/03/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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