Edital DPG Nº 36, DE 23 de março de 2026
Abre Inscrições para o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral orientar a realização das atividades funcionais e a regularidade dos serviços, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso IX, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136 de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional que regem a Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que deve ser assegurada a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública sempre que estes se encontrem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais; CONSIDERANDO que as carreiras constitucionalmente simétricas à Defensoria Pública já dispõem de medidas para garantir a proteção pessoal de seus Membros;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º, §2º da Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;
CONSIDERANDO a aproximação do término do prazo de designação da PORTARIA 059/2025/GAB/DPG/DPPR;
CONSIDERANDO que, embora a estrutura do GIAI preveja 10 (dez) postos de atuação, o Edital nº 08/2026 selecionou o defensor público Henrique Camargo Cardoso para atuar em substituição ao defensor público Fernando Redede Rodrigues, com designação vigente até 31 de janeiro de 2027, restando, portanto, 9 (nove) vagas a serem ofertadas no presente certame;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000627-3,
RESOLVE
Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para a composição do Grupo Institucional de Atuação Integrada, destinado a substituir, de forma temporária, o/a defensor/a público/a natural que, no exercício de suas atribuições institucionais, se encontre em situação de perigo ou risco excepcional.
§1º. Para fins deste edital, são ofertadas 9 (nove) vagas, considerando que, do total de 10 (dez) postos previstos para a composição do GIAI, 1 (um) já se encontra preenchido até 31 de janeiro de 2027.
§2º. Caso o número de inscritos/as seja superior ao de vagas, terá preferência aquele/a que não compôs o Grupo no último ano e, persistindo o empate, o critério de preferência será a antiguidade, preferindo-se o/a membro/a mais antigo/a.
§3º. Não havendo interessados em número suficiente, o Defensor Público-Geral indicará tantos membros quanto forem necessários para que se tenha 10 (doze) integrantes do Grupo Institucional de Atuação Integrada, conforme regras dispostas na Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024.
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de até o dia 31 de janeiro de 2027 e é considerada atividade extraordinária, não sendo os/as integrantes dispensados/as de sua atribuição ordinária
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até às 17h do dia 26 de março de 2026, através do formulário disponível através do link: https://forms.gle/sHpgvXriL2DNc4ry8.
Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0267460 e o código CRC 40088CE9. |
Edital DPG Nº 35/2026, DE 23 de março de 2026
Divulga o resultado preliminar do Edital DPG nº 21/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49-A da Lei 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da DPE/PR);
CONSIDERANDO a publicação da lista anual de antiguidade dos/as servidores/as por meio da Resolução DPG nº 385, de 21 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade na abertura de vagas para relotação,
DIVULGA
Art. 1º O resultado preliminar do Edital DPG nº. 21/2026, nos termos que seguem:
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Art. 2º Nos termos do art. 6º, do Edital DPG nº. 21/2026, eventuais recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil, via sistema SEI!, ao Gabinete DPG.
Parágrafo único. Apreciados os recursos, ou decorrido o prazo sem manifestação, a Defensoria Pública-Geral divulgará edital de resultado definitivo do procedimento.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/03/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0267473 e o código CRC 0947AF01. |
Edital DPG Nº 37, DE 24 de março de 2026
Seleção de Projetos da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participação do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 1/2026, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instituiu a seleção e premiação de iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas pelas Defensorias Públicas, no âmbito do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”;
CONSIDERANDO que o referido prêmio tem por finalidade reconhecer, valorizar e dar visibilidade a boas práticas, projetos, programas, ações e metodologias institucionais já em execução, voltados à ampliação, qualificação e inovação no acesso à justiça, especialmente em favor de grupos e populações em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que o edital prevê a premiação de 7 (sete) iniciativas vencedoras, uma em cada eixo temático, com reconhecimento financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por iniciativa premiada, além da possibilidade de concessão de menções honrosas e publicação das experiências em coletânea nacional de boas práticas;
CONSIDERANDO que cada Defensoria Pública poderá submeter até 3 (três) iniciativas, o que demanda a adoção de procedimento interno objetivo, transparente e isonômico para identificação, avaliação e priorização das propostas institucionais mais aderentes aos critérios do edital nacional;
TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Interno, destinado à seleção de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”, nos termos a seguir:
Art. 1º. O presente edital tem por objeto o chamamento interno de iniciativas, projetos, programas, ações, práticas ou metodologias desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com vistas à seleção de até 3 (três) iniciativas para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.
Art. 2º. São objetivos deste edital:
I – identificar, valorizar e dar visibilidade a iniciativas institucionais relevantes;
II – selecionar, de forma objetiva e transparente, as propostas mais aderentes ao edital nacional;
III – fortalecer a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no prêmio.
Art. 3º. Poderão inscrever iniciativas:
I – defensoras e defensores públicos;
II – servidoras e servidores;
III – órgãos de execução e de administração;
IV – núcleos, diretorias, coordenações, assessorias, escola institucional, centro de atendimento e demais unidades da Defensoria Pública;
V – equipes compostas por membros e servidores, devendo ser indicado um responsável pela inscrição.
Art. 4º. As iniciativas submetidas deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – estar em execução, ainda que em fase de implementação ou consolidação;
II – possuir vinculação institucional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná;
III – enquadrar-se em ao menos um dos eixos temáticos previstos no edital nacional;
IV – apresentar informações mínimas que permitam sua análise técnica;
V – demonstrar aderência potencial aos critérios de avaliação do prêmio.
Art. 5º. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/03/2026 a 13/04/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/d49m5Qcb1c3hQZJu7.
§1º A inscrição deverá conter, no mínimo:
I – título da iniciativa;
II – unidade ou setor responsável;
III – nome do(a) responsável pela submissão;
IV – breve descrição da iniciativa;
V – problema ou desafio enfrentado;
VI – público beneficiado;
VII – resultados alcançados ou esperados;
VIII – evidências, documentos ou materiais de apoio, quando houver;
IX – indicação do eixo temático ao qual a proposta se vincula.
§2º Não serão admitidas inscrições fora do prazo ou que não contenham as informações mínimas necessárias à análise.
Art. 6º. Fica instituída a Comissão Interna de Seleção de Iniciativas, com a finalidade de coordenar o processo de análise e classificação das propostas submetidas a este edital.
§1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Defensor Público-Geral;
II - Primeira Subdefensora Pública-Geral;
III - Segunda Subdefensora Pública-Geral;
IV - Chefe do Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
§2º Compete à Comissão:
I – receber e analisar as propostas encaminhadas;
II – verificar sua elegibilidade;
III – avaliar tecnicamente as iniciativas com base nos critérios previstos neste edital;
IV – classificar as propostas apresentadas;
V – indicar as 3 (três) iniciativas prioritárias a serem submetidas pela instituição;
VI – indicar, se for o caso, propostas suplentes;
VII – solicitar esclarecimentos ou complementações às áreas proponentes.
Art. 7º. A seleção interna observará os seguintes critérios de avaliação, totalizando 100 (cem) pontos:
I – relevância social e impacto da iniciativa – até 25 pontos;
II – caráter inovador – até 15 pontos;
III – potencial de replicabilidade – até 15 pontos;
IV – maturidade e consistência da iniciativa – até 15 pontos;
V – capacidade de representação institucional – até 10 pontos;
VI – qualidade das evidências e dos resultados apresentados – até 10 pontos;
VII – viabilidade de submissão qualificada no prazo do edital nacional – até 10 pontos.
Art. 8º. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior nota em relevância social e impacto;
II – maior nota em potencial de replicabilidade;
III – maior nota em qualidade das evidências e resultados;
IV – maior aderência estratégica ao conjunto de iniciativas a ser submetido pela instituição.
Art. 9º. A Comissão elaborará relatório final contendo:
I – relação das iniciativas inscritas;
II – indicação das iniciativas elegíveis;
III – classificação final;
IV – decisão sobre as 3 (três) iniciativas selecionadas;
V – eventual indicação de suplentes.
Art. 10. O resultado definitivo será divulgado em 17 de abril de 2026.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268247 e o código CRC 8230C85D. |
Resolução DPG Nº 180, DE 23 de março de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cornélio Procópio
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento por licença compensatória da defensora pública Maria Luiza Lopez Valverde e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002854-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Raíssa Dias Zaia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para 4ª Defensoria Pública da 9ª região, no período de 23 a 27 de março de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/03/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0267269 e o código CRC 41B18E58. |
Resolução DPG Nº 179, DE 24 de março de 2026
Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Migração instituído pela Resolução DPG nº 102/2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Ordinária nº. 20.777 de 16 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o previsto no art. 18 da Lei Ordinária Estadual nº. 20.777, de 17 de novembro de 2021, que prevê a instituição de Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência para o Regime de Previdência Complementar, e a necessidade de regulamentação deste no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI nº 24.0.000002610-3 e 24.0.000004107-2;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução DPG nº 102, de 19 de fevereiro de 2025;
RESOLVE
Art. 1º. Fica prorrogado, por igual período de 1 (um) ano, o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência para o Regime de Previdência Complementar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. Em razão da prorrogação, o período de adesão previsto no art. 2º da Resolução DPG nº 102/2025 encerrar-se-á em 31 de março de 2027.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais condições, requisitos e regramentos estabelecidos na Resolução DPG nº 102/2025.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268195 e o código CRC 552584BF. |
Resolução DPG Nº 181, DE 24 de março de 2026
Altera a Resolução DPG nº 145/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001146-0,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o art. 3º a Resolução DPG nº 145/2026 com a seguinte redação:
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 23 a 29 de março de 2026.
Art. 2º. Os artigos seguintes ao acrescentado ficam renumerados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268163 e o código CRC 918A41B0. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 011/2024
Processo SEI N.º 26.0.000002800-1
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Deltalimp Serviços Terceirizados Ltda.
Objeto do Termo: o aditivo visa formalizar a alteração do local de execução dos serviços conforme as seguintes disposições:
I. Fica alterado o local de prestação dos serviços de 01 (um) Posto de Portaria, com jornada de 40 horas semanais, conforme detalhado abaixo:
a) Sede de Origem: Avenida João Gualberto, nº 717, Curitiba/PR (Nova Sede Administrativa).
b) Sede de Destino: Rua Mateus Leme, nº 1908, Curitiba/PR (Sede Administrativa).
Valor total do Termo: A presente readequação do local de prestação dos serviços não acarreta qualquer impacto orçamentário ou financeiro ao contrato.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0267708 e o código CRC 84EC5FDD. |
Centro Administrativo de Castro
Portaria ADM/CSTR Nº 14, DE 20 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Elsimar Nery da Silva foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Elsimar Nery da Silva no dia 20/03/2026 a fim de compensar 1 dia de atividades exercidas em substituição/designação.
Castro, data da assinatura digital.
PAULA VOLACO GONZALEZ
DEFENSORA PÚBLICA
COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO
| | Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 20/03/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265977 e o código CRC D867C9A9. |
Gestão Administrativa da Diretoria de Comunicação
Portaria ADM/DICOM Nº 11, DE 24 de março de 2026
PORTARIA ADM/DICOM/DPP Nº 11/2026
Concede férias ao servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:
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Curitiba, 24 de março de 2026.
DIEGO RIBEIRO HAMDAR
Diretor de Comunicação
| | Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 24/03/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268407 e o código CRC 317A7318. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria ADM/LDR Nº 7, DE 16 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 2025., a Defensora Pública Elisabete Aparecida Arruda da Silva foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Elisabete Aparecida Arruda da Silva no(s) dia(s) 15/06/2026 a 17/06/2026 e 13/08/2026 a 14/08/2026, a fim de compensar 5 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 16 de março de 2026
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 17/03/2026, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0262744 e o código CRC 12466858. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 17, DE 23 de março de 2026
Revoga a Portaria CEAM n. 05/2024, organiza os trabalhos das equipes técnicas especializadas e dá outras providências.
Considerando a necessidade de distribuição do trabalho entre as servidoras da cidade de Curitiba e Região Metropolitana vinculadas ao CEAM;
Considerando a necessidade de de atender a todas as áreas de atuação da Defensoria Pública;
Considerando a necessidade de especialização das servidoras para atendimento de diversas áreas;
Considerando a relotação da servidora Marcela Oliveira Ortolan;
Considerando a existência de núcleos especializados que atuam em diversas matérias;
Considerando a criação do Núcleo da Pessoa com Deficiência e Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública;
Considerando a necessidade de especificar os casos de substituição entre as servidoras para afastamentos por prazo superior a 30 dias ininterruptos;
Considerando a revogação da designação das servidoras Patrícia Vicente Dutra e Taísa da Motta Oliveira para atendimento da demanda espontânea diária da sede central;
Considerando a relotação das servidoras Janaíne Priscilla Nunes dos Santos e Jéssica Paula da Silva Mendes ao NUDEM e CEDEM, contido no SEI! n. 26.0.000001072-2
A coordenadora do CEAM
RESOLVE
Art. 1º. As equipes de apoio especializado ficam divididas de modo a atender as seguintes áreas:
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Núcleos especializados, sendo eles: Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), Núcleo da Defesa do Consumidor (NUDECON), Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) e Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG);
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Demandas de família que tramitem no Foro Central de Curitiba;
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Demandas de família e infância cível que tramitem nos Foros Descentralizados de Curitiba, quais sejam: Cidade Industrial de Curitiba (CIC) Santa Felicidade, Pinheirinho, Boqueirão e Sítio Cercado;
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Demandas cíveis;
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Demandas de registros públicos;
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Demandas criminais;
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Demandas de execução penal;
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Demandas relacionadas ao atendimento de vítimas de violência contra a mulher;
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Demandas de infância cível que tramitem no Foro Central e de infância infracional;
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Demandas relativas à triagem, no que se refere a realização de estudos sociais/socioeconômicos para avaliação de vulnerabilidades em caso de denegação do atendimento pelos critérios de renda.
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Demanda espontânea diária na sede central (plantão);
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Demandas de família, infância, criminal e execução penal que tramitem em Colombo e Almirante Tamandaré.
Art. 2º. Ressalvada a disposição em sentido contrário e situações excepcionais, a critério da coordenadora, a distribuição das demandas recebidas dos setores acima mencionados serão direcionados para as servidores vinculadas ao CEAM da forma especificada neste artigo:
I- As demandas do NUCIDH serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;
II- As demandas do NUDECON serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira;
III- As demandas do NUDIJ serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira e pela psicóloga Lethicia Gaidarji Silva;
IV- As demandas do NUPIER serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pela psicóloga Nayra Borges de Almeida, nos termos da Portaria CEAM 86/2024;
V- As demandas do NUFURB serão atendidas pela psicóloga Luana Oshiyama Barros;
VI- As demandas do NUPEP serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e psicóloga Nayanne Costa Freire;
VII- As demandas do NUESP serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e psicóloga Stephanie Giselle Saba Siqueira;
VIII- As demandas do Foro Descentralizado do Sitio Cercado, do NUPED e NUSEG serão atendidas de acordo com a solicitação das Coordenação e avaliação individualizada de cada caso;
IX- As demandas de família que tramitem no Foro Central de Curitiba, demandas cíveis e de registro público de Curitiba serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pelas psicólogas Stephanie Giselle Saba Siqueira e Luana Oshiyama Barros;
X-. As demandas de família e infância que tramitem nos Foros Descentralizados de Santa Felicidade e CIC serão atendidas pela assistente social Alice Santos de Souza e pela psicóloga Lethicia Gaidarji Silva;
XI- As demandas de família e infância que tramitem nos Foros Descentralizados do Boqueirão e do Pinheirinho serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira e pela psicóloga Tábata Tamirys Bolsoni;
XII- As demandas de Família e Infância, de Colombo, e de Almirante Tamandaré serão atendidas pela psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer Orth;
XIII-. As demandas de infância cível que tramitem no Foro Central de Curitiba serão atendidas pela assistente social Alice Santos de Souza e pela psicóloga Tábata Tamirys Bolsoni;
XIV- As demandas de infância infracional serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;
XV-. As demandas oriundas da execução penal e processos criminais, com exceção das relativas ao Tribunal do Júri, serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e pela psicóloga Nayanne Costa Freire;
XVI- As demandas oriundas dos processos criminais relativas ao Tribunal do Júri serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;
XVII- As demandas relacionadas a violência contra a mulher, na defesa da vítima, serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pela psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer;
XIX- Demandas relativas à triagem, no que se refere à realização de estudos sociais/socioeconômicos para avaliação de vulnerabilidades em caso de denegação do atendimento pelos critérios de renda serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira.
XX- As demandas espontâneas diárias da sede central serão atendidas pelas psicólogas Stephanie Giselle Saba Siqueira e Luana Oshiyama Barros;
§1º. Até eventual ato em sentido diverso, conforme determinado pelo Defensor Público- Geral, no bojo dos autos SEI! n. 26.0.000001072-2 as demandas do Nudem serão atendidas pela assistente social Janaíne Priscila Nunes dos Santos e pela psicóloga Jéssica Paula da Silva Mendes;
§2º. A equipe responsável pela demanda espontânea da sede central poderá contar com apoio de residentes das áreas de Psicologia e Serviço Social, sem prejuízo destas auxiliarem profissionais de outras áreas/projetos.
Art. 2º-Tão logo sejam lotadas/os outros profissionais junto ao CEAM, considerando a relotação que tramita no SEI! sob número 26.0.000002291-7, serão revistas as atribuições das profissionais Patrícia Vicente Dutra e Glaucia Mayara Niedermeyer.
Art. 3º. As demandas criminais e de execução penal que tramitem em Colombo e Almirante Tamandaré, serão atendidas em rodízio pelas servidoras das respectivas áreas, nos termos da Resolução DPG n. 176/2023.
Art. 4º. Para atendimento das demandas dos Descentralizados de Curitiba e de infância cível de Curitiba, deverá ser observada:
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a prioridade absoluta no atendimento de casos que envolvam interesses de crianças e adolescentes;
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processos de família encaminhados à equipe somente serão atendidos se esgotadas as requisições com prazo em curso que atendam ao requisito da alínea a.
Art. 5º. O local de permanência das equipes de apoio será, preferencialmente, nos respectivos setores para os quais estão designadas, priorizando-se os locais que atendam demandas relativas aos direitos da criança e do adolescente e mulher em situação de violência doméstica, para as servidoras designadas para estas áreas.
§1º.Nos casos em que há designação para atuação perante núcleo especializado e órgão de execução, fica assegurada a prioridade de permanência física nos locais que realizam o atendimento ao público em geral relativo a demandas individuais.
§2º. Considerando a distância entre os foros Descentralizados, poderá ser acordado com os/as defensores/as vinculados a estes locais a permanência das servidoras na sede central ou na sede da infância do foro Central e o comparecimento às sedes apenas para atendimento de demandas específicas.
§3º. As servidoras designadas para atender demandas vinculadas à sede central permanecem exercendo suas atividades no espaço destinado ao CEAM.
Art. 6º. Em caso de licenças e afastamentos programados por prazo superior a trinta dias será designada servidora, preferencialmente com a mesma formação, para substituição enquanto durar o afastamento.
Parágrafo único. Caso a designação para substituição acarrete em comprovada sobrecarga de serviço, poderá ser reorganizada a distribuição mencionada no art. 2º.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 23/03/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0267352 e o código CRC FD7D6DAA. |
Coordenadoria de União da Vitória
Portaria CRD/UVA Nº 8, DE 17 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, a Defensora Pública AMANDA MARIA GULFI FERNANDES, foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA MARIA GULFI FERNANDES no dia 30 de março de 2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividades exercidas em substituição/designação.
União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
Defensor Público
Coordenador da Sede de União da Vitória
| | Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 20/03/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0263293 e o código CRC 78941713. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 146, DE 23 de março de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000002656-4,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/03/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0267557 e o código CRC D221EB71. |
Portaria DRT/PES Nº 148, DE 24 de março de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000002411-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 13 de março de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/03/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268452 e o código CRC 571B25CD. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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