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Edição Nª 1014 - Publicada em 24/03/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0267460 - Edital DPG

Edital DPG Nº 36, DE 23 de março de 2026

Abre Inscrições para o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral orientar a realização das atividades funcionais e a regularidade dos serviços, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso IX, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136 de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional que regem a Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que deve ser assegurada a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública sempre que estes se encontrem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais; CONSIDERANDO que as carreiras constitucionalmente simétricas à Defensoria Pública já dispõem de medidas para garantir a proteção pessoal de seus Membros;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º, §2º da Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;

CONSIDERANDO a aproximação do término do prazo de designação da PORTARIA 059/2025/GAB/DPG/DPPR;

CONSIDERANDO que, embora a estrutura do GIAI preveja 10 (dez) postos de atuação, o Edital nº 08/2026 selecionou o defensor público Henrique Camargo Cardoso para atuar em substituição ao defensor público Fernando Redede Rodrigues, com designação vigente até 31 de janeiro de 2027, restando, portanto, 9 (nove) vagas a serem ofertadas no presente certame;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000627-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para a composição do Grupo Institucional de Atuação Integrada, destinado a substituir, de forma temporária, o/a defensor/a público/a natural que, no exercício de suas atribuições institucionais, se encontre em situação de perigo ou risco excepcional.

§1º. Para fins deste edital, são ofertadas 9 (nove) vagas, considerando que, do total de 10 (dez) postos previstos para a composição do GIAI, 1 (um) já se encontra preenchido até 31 de janeiro de 2027.

§2º. Caso o número de inscritos/as seja superior ao de vagas, terá preferência aquele/a que não compôs o Grupo no último ano e, persistindo o empate, o critério de preferência será a antiguidade, preferindo-se o/a membro/a mais antigo/a.

§3º. Não havendo interessados em número suficiente, o Defensor Público-Geral indicará tantos membros quanto forem necessários para que se tenha 10 (doze) integrantes do Grupo Institucional de Atuação Integrada, conforme regras dispostas na Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024.

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de até o dia 31 de janeiro de 2027 e é considerada atividade extraordinária, não sendo os/as integrantes dispensados/as de sua atribuição ordinária

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até às 17h do dia 26 de março de 2026, através do formulário disponível através do link: https://forms.gle/sHpgvXriL2DNc4ry8.

Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0267473 - Edital DPG

Edital DPG Nº 35/2026, DE 23 de março de 2026

Divulga o resultado preliminar do Edital DPG nº 21/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 49-A da Lei 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da DPE/PR);

CONSIDERANDO a publicação da lista anual de antiguidade dos/as servidores/as por meio da Resolução DPG nº 385, de 21 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade na abertura de vagas para relotação,

 

DIVULGA

Art. 1º O resultado preliminar do Edital DPG nº. 21/2026, nos termos que seguem:

ANALISTA - ASSISTENTE SOCIAL

Servidor/a

Cargo/Função

Lotação atual

Relotado/a para

Thais Barbosa de Melo

Analista - Assistente Social

São José dos Pinhais

Curitiba - CEAM

ANALISTA - PSICÓLOGO/A

Servidor

Cargo/Função

Lotação atual

Relotado/a para

Emanuela Kulak Coblinski Agulham

Analista - Psicólogo/a

Guarapuava

Curitiba - CEAM

 

Art. 2º Nos termos do art. 6º, do Edital DPG nº. 21/2026, eventuais recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil, via sistema SEI!, ao Gabinete DPG.

 

Parágrafo único. Apreciados os recursos, ou decorrido o prazo sem manifestação, a Defensoria Pública-Geral divulgará edital de resultado definitivo do procedimento.

 

Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/03/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0268247 - Edital DPG

Edital DPG Nº 37, DE 24 de março de 2026

Seleção de Projetos da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participação do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”. 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas na  Lei Complementar Estadual nº 136/2011; 

 

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 1/2026, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instituiu a seleção e premiação de iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas pelas Defensorias Públicas, no âmbito do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”;

 

CONSIDERANDO que o referido prêmio tem por finalidade reconhecer, valorizar e dar visibilidade a boas práticas, projetos, programas, ações e metodologias institucionais já em execução, voltados à ampliação, qualificação e inovação no acesso à justiça, especialmente em favor de grupos e populações em situação de vulnerabilidade;

 

CONSIDERANDO que o edital prevê a premiação de 7 (sete) iniciativas vencedoras, uma em cada eixo temático, com reconhecimento financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por iniciativa premiada, além da possibilidade de concessão de menções honrosas e publicação das experiências em coletânea nacional de boas práticas;

 

CONSIDERANDO que cada Defensoria Pública poderá submeter até 3 (três) iniciativas, o que demanda a adoção de procedimento interno objetivo, transparente e isonômico para identificação, avaliação e priorização das propostas institucionais mais aderentes aos critérios do edital nacional;

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Interno, destinado à seleção de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”, nos termos a seguir:


 

Art. 1º. O presente edital tem por objeto o chamamento interno de iniciativas, projetos, programas, ações, práticas ou metodologias desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com vistas à seleção de até 3 (três) iniciativas para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.

 

Art. 2º. São objetivos deste edital:

 

I – identificar, valorizar e dar visibilidade a iniciativas institucionais relevantes;

II – selecionar, de forma objetiva e transparente, as propostas mais aderentes ao edital nacional;

III – fortalecer a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no prêmio.

 

Art. 3º. Poderão inscrever iniciativas:

 

I – defensoras e defensores públicos;

II – servidoras e servidores;

III – órgãos de execução e de administração;

IV – núcleos, diretorias, coordenações, assessorias, escola institucional, centro de atendimento e demais unidades da Defensoria Pública;

V – equipes compostas por membros e servidores, devendo ser indicado um responsável pela inscrição.

 

Art. 4º. As iniciativas submetidas deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos:

 

I – estar em execução, ainda que em fase de implementação ou consolidação;

II – possuir vinculação institucional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná;

III – enquadrar-se em ao menos um dos eixos temáticos previstos no edital nacional;

IV – apresentar informações mínimas que permitam sua análise técnica;

V – demonstrar aderência potencial aos critérios de avaliação do prêmio.

 

Art. 5º. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/03/2026 a 13/04/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/d49m5Qcb1c3hQZJu7.

 

§1º A inscrição deverá conter, no mínimo:

 

I – título da iniciativa;

II – unidade ou setor responsável;

III – nome do(a) responsável pela submissão;

IV – breve descrição da iniciativa;

V – problema ou desafio enfrentado;

VI – público beneficiado;

VII – resultados alcançados ou esperados;

VIII – evidências, documentos ou materiais de apoio, quando houver;

IX – indicação do eixo temático ao qual a proposta se vincula.

 

§2º Não serão admitidas inscrições fora do prazo ou que não contenham as informações mínimas necessárias à análise.

 

Art. 6º. Fica instituída a Comissão Interna de Seleção de Iniciativas, com a finalidade de coordenar o processo de análise e classificação das propostas submetidas a este edital.

 

§1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - Defensor Público-Geral;

II - Primeira Subdefensora Pública-Geral;

III - Segunda Subdefensora Pública-Geral;

IV - Chefe do Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

 

§2º Compete à Comissão:

 

I – receber e analisar as propostas encaminhadas;

II – verificar sua elegibilidade;

III – avaliar tecnicamente as iniciativas com base nos critérios previstos neste edital;

IV – classificar as propostas apresentadas;

V – indicar as 3 (três) iniciativas prioritárias a serem submetidas pela instituição;

VI – indicar, se for o caso, propostas suplentes;

VII – solicitar esclarecimentos ou complementações às áreas proponentes.

 

Art. 7º. A seleção interna observará os seguintes critérios de avaliação, totalizando 100 (cem) pontos:

 

I – relevância social e impacto da iniciativa – até 25 pontos;

II – caráter inovador – até 15 pontos;

III – potencial de replicabilidade – até 15 pontos;

IV – maturidade e consistência da iniciativa – até 15 pontos;

V – capacidade de representação institucional – até 10 pontos;

VI – qualidade das evidências e dos resultados apresentados – até 10 pontos;

VII – viabilidade de submissão qualificada no prazo do edital nacional – até 10 pontos.

 

Art. 8º. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

I – maior nota em relevância social e impacto;

II – maior nota em potencial de replicabilidade;

III – maior nota em qualidade das evidências e resultados;

IV – maior aderência estratégica ao conjunto de iniciativas a ser submetido pela instituição.

 

Art. 9º. A Comissão elaborará relatório final contendo:

 

I – relação das iniciativas inscritas;

II – indicação das iniciativas elegíveis;

III – classificação final;

IV – decisão sobre as 3 (três) iniciativas selecionadas;

V – eventual indicação de suplentes.

 

Art. 10. O resultado definitivo será divulgado em 17 de abril de 2026.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

 

Art. 12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0267269 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 180, DE 23 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento por licença compensatória da defensora pública Maria Luiza Lopez Valverde e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002854-0,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Raíssa Dias Zaia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para 4ª Defensoria Pública da 9ª região, no período de 23 a 27 de março de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0268195 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 179, DE 24 de março de 2026

Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Migração instituído pela Resolução DPG nº 102/2025.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Ordinária nº. 20.777 de 16 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o previsto no art. 18 da Lei Ordinária Estadual nº. 20.777, de 17 de novembro de 2021, que prevê a instituição de Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência para o Regime de Previdência Complementar, e a necessidade de regulamentação deste no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI nº 24.0.000002610-3 e 24.0.000004107-2;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução DPG nº 102, de 19 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica prorrogado, por igual período de 1 (um) ano, o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência para o Regime de Previdência Complementar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Em razão da prorrogação, o período de adesão previsto no art. 2º da Resolução DPG nº 102/2025 encerrar-se-á em 31 de março de 2027.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais condições, requisitos e regramentos estabelecidos na Resolução DPG nº 102/2025.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0268163 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 181, DE 24 de março de 2026

Altera a Resolução DPG nº 145/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001146-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar o art. 3º a Resolução DPG nº 145/2026 com a seguinte redação:

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 23 a 29 de março de 2026.

Art. 2º. Os artigos seguintes ao acrescentado ficam renumerados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0267708 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 011/2024

 

 

Processo SEI N.º 26.0.000002800-1

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Deltalimp Serviços Terceirizados Ltda.

 

Objeto do Termo: o aditivo visa formalizar a alteração do local de execução dos serviços conforme as seguintes disposições:

Valor total do Termo: A presente readequação do local de prestação dos serviços não acarreta qualquer impacto orçamentário ou financeiro ao contrato.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0265977 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 14, DE 20 de março de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Elsimar Nery da Silva foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Elsimar Nery da Silva no dia 20/03/2026 a fim de compensar dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

 

 

Castro, data da assinatura digital.

 

 

 

PAULA VOLACO GONZALEZ

DEFENSORA PÚBLICA

COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO


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Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 20/03/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gestão Administrativa da Diretoria de Comunicação


SEI/DPE-PR - 0268407 - Portaria ADM/DICOM

Portaria ADM/DICOM Nº 11, DE 24 de março de 2026

PORTARIA ADM/DICOM/DPP Nº 11/2026

 

Concede férias ao servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIEGO RIBEIRO HAMDAR

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

21/03/2024 a 20/03/2025

05

22/04/2026 a 26/04/2025

21/03/2025 a 20/03/2026

04

27/04/2026 a 30/04/2026

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

Curitiba, 24 de março de 2026.

 

DIEGO RIBEIRO HAMDAR

Diretor de Comunicação

 


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Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 24/03/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xehiv-fosec-memok-decaf-gubuz-beliv-vybup-tigem-bavov-dofud-cuvyf-kidug-moran-kedad-horel-funot-puxax

Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0262744 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 7, DE 16 de março de 2026

 

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 2025., a Defensora Pública Elisabete Aparecida Arruda da Silva foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Elisabete Aparecida Arruda da Silva no(s) dia(s) 15/06/2026 a 17/06/2026 e 13/08/2026 a 14/08/2026, a fim de compensar 5 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.

Art. . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, 16 de março de 2026

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 17/03/2026, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0267352 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 17, DE 23 de março de 2026

Revoga a Portaria CEAM n. 05/2024, organiza os trabalhos das equipes técnicas especializadas e dá outras providências.


Considerando a necessidade de distribuição do trabalho entre as servidoras da cidade de Curitiba e Região Metropolitana vinculadas ao CEAM;

Considerando a necessidade de de atender a todas as áreas de atuação da Defensoria Pública;

Considerando a necessidade de especialização das servidoras para atendimento de diversas áreas;

Considerando a relotação da servidora Marcela Oliveira Ortolan;

Considerando a existência de núcleos especializados que atuam em diversas matérias;

Considerando a criação do Núcleo da Pessoa com Deficiência e Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de especificar os casos de substituição entre as servidoras para afastamentos por prazo superior a 30 dias ininterruptos;

Considerando a revogação da designação das servidoras Patrícia Vicente Dutra e Taísa da Motta Oliveira para atendimento da demanda espontânea diária da sede central;

Considerando a relotação das servidoras Janaíne Priscilla Nunes dos Santos e Jéssica Paula da Silva Mendes ao NUDEM e CEDEM, contido no SEI! n. 26.0.000001072-2

A coordenadora do CEAM

RESOLVE

Art. 1º. As equipes de apoio especializado ficam divididas de modo a atender as seguintes áreas:

  1. Núcleos especializados, sendo eles: Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), Núcleo da Defesa do Consumidor (NUDECON), Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) e Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG);

  2. Demandas de família que tramitem no Foro Central de Curitiba;

  3. Demandas de família e infância cível que tramitem nos Foros Descentralizados de Curitiba, quais sejam: Cidade Industrial de Curitiba (CIC) Santa Felicidade, Pinheirinho, Boqueirão e Sítio Cercado;

  4. Demandas cíveis;

  5. Demandas de registros públicos;

  6. Demandas criminais;

  7. Demandas de execução penal;

  8. Demandas relacionadas ao atendimento de vítimas de violência contra a mulher;

  9. Demandas de infância cível que tramitem no Foro Central e de infância infracional;

  10. Demandas relativas à triagem, no que se refere a realização de estudos sociais/socioeconômicos para avaliação de vulnerabilidades em caso de denegação do atendimento pelos critérios de renda.

  11. Demanda espontânea diária na sede central (plantão);

  12. Demandas de família, infância, criminal e execução penal que tramitem em Colombo e Almirante Tamandaré.

Art. 2º. Ressalvada a disposição em sentido contrário e situações excepcionais, a critério da coordenadora, a distribuição das demandas recebidas dos setores acima mencionados serão direcionados para as servidores vinculadas ao CEAM da forma especificada neste artigo:

I- As demandas do NUCIDH serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;

II- As demandas do NUDECON serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira;

III- As demandas do NUDIJ serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira e pela psicóloga Lethicia Gaidarji Silva;

IV- As demandas do NUPIER serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pela psicóloga Nayra Borges de Almeida, nos termos da Portaria CEAM 86/2024;

V- As demandas do NUFURB serão atendidas pela psicóloga Luana Oshiyama Barros;

VI- As demandas do NUPEP serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e psicóloga Nayanne Costa Freire;

VII- As demandas do NUESP serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e psicóloga Stephanie Giselle Saba Siqueira;

VIII- As demandas do Foro Descentralizado do Sitio Cercado, do NUPED e NUSEG serão atendidas de acordo com a solicitação das Coordenação e avaliação individualizada de cada caso;

IX- As demandas de família que tramitem no Foro Central de Curitiba, demandas cíveis e de registro público de Curitiba serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pelas psicólogas Stephanie Giselle Saba Siqueira e Luana Oshiyama Barros;

X-. As demandas de família e infância que tramitem nos Foros Descentralizados de Santa Felicidade e CIC serão atendidas pela assistente social Alice Santos de Souza e pela psicóloga Lethicia Gaidarji Silva;

XI- As demandas de família e infância que tramitem nos Foros Descentralizados do Boqueirão e do Pinheirinho serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira e pela psicóloga Tábata Tamirys Bolsoni;

XII- As demandas de Família e Infância, de Colombo, e de Almirante Tamandaré serão atendidas pela psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer Orth;

XIII-. As demandas de infância cível que tramitem no Foro Central de Curitiba serão atendidas pela assistente social Alice Santos de Souza e pela psicóloga Tábata Tamirys Bolsoni;

XIV- As demandas de infância infracional serão atendidas pela assistente social Taísa da Motta Oliveira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;

XV-. As demandas oriundas da execução penal e processos criminais, com exceção das relativas ao Tribunal do Júri, serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e pela psicóloga Nayanne Costa Freire;

XVI- As demandas oriundas dos processos criminais relativas ao Tribunal do Júri serão atendidas pela assistente social Tânia Moreira e pela psicóloga Mariana Araújo Levoratto;

XVII- As demandas relacionadas a violência contra a mulher, na defesa da vítima, serão atendidas pela assistente social Patrícia Vicente Dutra e pela psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer;

XIX- Demandas relativas à triagem, no que se refere à realização de estudos sociais/socioeconômicos para avaliação de vulnerabilidades em caso de denegação do atendimento pelos critérios de renda serão atendidas pela assistente social Tamíres Caroline de Oliveira.

XX- As demandas espontâneas diárias da sede central serão atendidas pelas psicólogas Stephanie Giselle Saba Siqueira e Luana Oshiyama Barros;

§1º. Até eventual ato em sentido diverso, conforme determinado pelo Defensor Público- Geral, no bojo dos autos SEI! n. 26.0.000001072-2 as demandas do Nudem serão atendidas pela assistente social Janaíne Priscila Nunes dos Santos e pela psicóloga Jéssica Paula da Silva Mendes;

§2º. A equipe responsável pela demanda espontânea da sede central poderá contar com apoio de residentes das áreas de Psicologia e Serviço Social, sem prejuízo destas auxiliarem profissionais de outras áreas/projetos.

Art. 2º-Tão logo sejam lotadas/os outros profissionais junto ao CEAM, considerando a relotação que tramita no SEI! sob número 26.0.000002291-7, serão revistas as atribuições das profissionais Patrícia Vicente Dutra e Glaucia Mayara Niedermeyer.

Art. 3º. As demandas criminais e de execução penal que tramitem em Colombo e Almirante Tamandaré, serão atendidas em rodízio pelas servidoras das respectivas áreas, nos termos da Resolução DPG n. 176/2023.

Art. 4º. Para atendimento das demandas dos Descentralizados de Curitiba e de infância cível de Curitiba, deverá ser observada:

  1. a prioridade absoluta no atendimento de casos que envolvam interesses de crianças e adolescentes;

  2. processos de família encaminhados à equipe somente serão atendidos se esgotadas as requisições com prazo em curso que atendam ao requisito da alínea a.
     

Art. 5º. O local de permanência das equipes de apoio será, preferencialmente, nos respectivos setores para os quais estão designadas, priorizando-se os locais que atendam demandas relativas aos direitos da criança e do adolescente e mulher em situação de violência doméstica, para as servidoras designadas para estas áreas.

§1º.Nos casos em que há designação para atuação perante núcleo especializado e órgão de execução, fica assegurada a prioridade de permanência física nos locais que realizam o atendimento ao público em geral relativo a demandas individuais.

§2º. Considerando a distância entre os foros Descentralizados, poderá ser acordado com os/as defensores/as vinculados a estes locais a permanência das servidoras na sede central ou na sede da infância do foro Central e o comparecimento às sedes apenas para atendimento de demandas específicas.

§3º. As servidoras designadas para atender demandas vinculadas à sede central permanecem exercendo suas atividades no espaço destinado ao CEAM.

Art. 6º. Em caso de licenças e afastamentos programados por prazo superior a trinta dias será designada servidora, preferencialmente com a mesma formação, para substituição enquanto durar o afastamento.

Parágrafo único. Caso a designação para substituição acarrete em comprovada sobrecarga de serviço, poderá ser reorganizada a distribuição mencionada no art. 2º.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação.

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.





 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 23/03/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0263293 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 8, DE 17 de março de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, a Defensora Pública AMANDA MARIA GULFI FERNANDES, foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA MARIA GULFI FERNANDES no dia 30 de março de 2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória

 


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Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 20/03/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0267557 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 146, DE 23 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000002656-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

GABRIELE MARIA REZENDE BAHR

Analista da Defensoria

93956877

31/12/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/03/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0268452 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 148, DE 24 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000002411-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ERICA REGINA DO CARMO GARDIM

Analista da Defensoria

86238594

13/03/2027

 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 13 de março de 2026.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/03/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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