DELIBERAÇÃO CSDP 003, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Alteração da del. CSDP 26/2014 - Regulamenta o estágio probatório de membros e servidores
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a nova sistemática trazida pela LCE nº 288/2025;
CONSIDERANDO o deliberado na 2ª Reunião Ordinária de 2026 e o contido no SEI 26.0.000001839-1,
DELIBERA
Art. 1º. O artigo 4º da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Visando à apuração dos requisitos referidos no artigo 3º desta Deliberação, a atuação funcional do Defensor Público será acompanhada pela Comissão de Estágio Probatório (CEPRO).
Art. 2º. O artigo 5º da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Tratando-se de avaliação da atuação funcional de membro, a CEPRO será constituída por Defensores Públicos estáveis, indicados pelo Conselho Superior e designado pelo Defensor Público-Geral , funcionando estes como relatores das avaliações individuais, observando-se o limite máximo de 10 (dez) membros por relatoria.
§1º O Conselho Superior publicará edital convocando os membros interessados a compor a CEPRO, competindo o exercício da Presidência à 1ª Subcorregedoria-Geral.
§2º É vedada a participação dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública na CEPRO.
Art. 3º. O artigo 7º, caput, da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O Presidente e os relatores da CEPRO serão empossados pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, ocasião em que será feita a distribuição inicial, por sorteio, dos membros em estágio probatório sob relatoria de cada integrante da Comissão.
Art. 4º O artigo 8º da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Competirá à CEPRO colher informações e realizar as diligências que entender necessárias ou convenientes para a aferição dos requisitos indispensáveis à confirmação do membro na carreira.
§1º As diligências realizadas deverão ser comunicadas ao Presidente da Comissão de Estágio Probatório.
§2º Fica vedado ao membro da Comissão de Estágio Probatório perquirir sobre aspectos particulares da vida do membro em avaliação que não tenham relação com o desempenho de suas funções institucionais.
Art. 5º. O artigo 9º da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Durante o estágio probatório, o membro deverá remeter à CEPRO, em periodicidade a ser definida por ato da Corregedoria-Geral, relatório individual de atuação no período, contendo exposição das atividades funcionais desenvolvidas.
§1º A Corregedoria-Geral poderá indicar informações que devam ser incluídas, obrigatoriamente, nos relatórios, mas nunca em caráter exclusivo ou que extrapolem a análise dos requisitos previstos no artigo 3º desta deliberação.
§2º ……….
§3º A CEPRO poderá requerer, a qualquer momento, dos membros em
estágio probatório, cópia de petições ou pedidos de explicações, respeitada a garantia de independência funcional dos membros.
Art. 6º. O artigo 9º-A º da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se seus parágrafos:
Art. 9-A. O membro da Defensoria Pública que estiver cedido ou disponibilizado a outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive autarquias, fundações e empresas públicas, para exercício de atribuições correlatas, nos termos do art. 96,§3º, da Lei Complementar 136/11, e que ainda esteja em estágio probatório terá a continuidade de sua avaliação determinada na forma a ser fixada pelo Conselho Superior quando de sua manifestação, conforme previsto no art. 164/2011 da LCE nº 136/2011.
Art. 7º. O art; 10 da Deliberação CSDP 026/2014 será acrescido do §7º, com a seguinte redação:
Art. 10 (...)
§7º. A normatização a ser editada pela Corregedoria-Geral deve priorizar a coleta e análise de informações de atuação e funcional a partir de dados obtidos do sistema informático oficial, incluindo a coleta e consulta de andamento processual e petições.
Art. 8º. O §3º do art. 11 da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º A entrevista a que aludem os parágrafos anteriores poderá ser realizada por meio de comunicação remota, devendo ser utilizada a chamada de vídeo, sendo vedada a utilização de e-mail ou outro meio assíncrono.
Art. 7º. O artigo 21 da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Até o término do período de avaliação do estágio probatório, o respectivo relator da CEPRO apresentará ao Corregedor- Geral relatório circunstanciado sobre a atuação funcional dos membros e servidores em estágio probatório.
Art. 8º. O artigo 22 da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. É assegurado ao membro ou servidor em estágio probatório o direito de petição à Presidência da CEPRO, com vistas a dirimir eventuais questões relativas ao estágio probatório, funcionando o Corregedor-Geral como instância recursal.
Art. 9º. O artigo 25 da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Se a conclusão da Comissão de Estágio Probatório for no sentido de não confirmação na carreira, a Presidência da CEPRO dará conhecimento o membro ou servidor do Quadro de Pessoal em estágio probatório, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações, previamente à remessa do procedimento ao Corregedor-Geral.
Art. 10. O artigo 26 da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Recebidos os relatórios da CEPRO e da EDEPAR de que trata o art. 45, XVI, da LCE nº 136/2011, o Corregedor-Geral apresentará ao Conselho Superior da Defensoria Pública o relatório circunstanciado, eventuais manifestações do avaliado, e o seu parecer conclusivo e motivado, opinando pela confirmação ou não do avaliado na respectiva carreira.
Art. 11. O artigo 27 da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. O Corregedor-Geral terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para solicitar inclusão do processo na pauta de deliberações do Conselho Superior.
Art. 12. O caput do artigo 28 da Deliberação CSDP 026/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Após relatório do Corregedor-Geral, o Conselho Superior decidirá pela confirmação ou não na carreira do membro ou do servidor do Quadro de Pessoal em estágio probatório, sendo exigido o quórum de maioria absoluta para a não confirmação.
Art. 13. Restam mantidas as composições das Comissões em funcionamento na data da publicação desta Deliberação, alterando-se de imediato sua Presidência nos termos deste ato.
Art. 14. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270253 e o código CRC 41A493EA. |
DELIBERAÇÃO CSDP 002, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Alteração da del. CSDP 26/2024 - avaliação de estágio probatório de servidores/as do quadro da Defensoria Pública
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a nova sistemática trazida pela LCE nº 288/2025;
CONSIDERANDO o deliberado na 2ª Reunião Ordinária de 2026 e o contido no SEI 26.0.000001841-3,
DELIBERA
Art. 1º. O §3º do artigo 10 da Deliberação CSDP 026/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se incólume os parágrafos e incisos não mencionados:
Art. 10. ………………
[...]
§3º. Caberá à Defensoria Pública-Geral ou ao Corregedor/a Geral propor ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório do/a servidor/a caso entenda que o tempo de afastamento prejudique sua avaliação.
[...]
Art. 2º. O artigo 21 da Deliberação CSDP 026/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A Comissão de Estágio Probatório, a ser composta pelo Conselho Superior, é integrada por:
I – o/a Primeiro/a Subcorregedor/a-Geral, na condição de presidente/a,
como membro/a nato/a;
II – 01 (um/a) defensor/a público/a, indicado/a pelo/a Defensor/a Público/a Geral, na condição de membro/a;
III – 01 (um/a) defensor/a público/a coordenador/a, indicado dentre os membros/as eleitos/as do Conselho Superior, sem direito a voto;
IV – 02 (dois/duas) servidores/as estáveis do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, na condição de relatores/as e revisores/as, sendo pelo menos um/a deles/as ocupante de cargo de analista e um/a indicado/a pela Associação dos/as Servidores/as da Defensoria Pública.
[...]
§2º. Nas ausências o/a Primeiro/a Subcorregedor/a-Geral, a presidência será exercida interinamente pelo/a membro/a indicado/a pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.
§3º. Os/as integrantes da comissão, titulares e suplentes, serão designados/as pelo Defensor Público-Geral, podendo ser dispensados/as a qualquer tempo, por conveniência administrativa.
§4º. …………………...
§5º. O Defensor Público-Geral designará, mediante prévia indicação da presidência da Comissão de Estágio Probatório, dois/duas servidores/as para auxiliarem nos atos de secretaria da comissão, sendo um/a como auxiliar titular e outro/a como auxiliar suplente.
Art. 3º. O artigo 38, da Deliberação CSDP 026/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. A partir do 2º (segundo) período avaliativo, após reiteração de conceitos “não atende” e “raramente atende” atribuídos a indicadores, em períodos avaliativos anteriores, o/a presidente/a da Comissão de Estágio Probatório deverá instaurar procedimento antecipado de avaliação especial de desempenho.
§1º. A qualquer momento no curso do estágio probatório, o(a) defensor(a) público(a) indicado pela Defensoria Pública-Geral poderá, fundamentadamente, solicitar à Comissão de Estágio Probatório a instauração de procedimento antecipado de avaliação especial de desempenho.
§2º …. (...)
Art. 4º Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 40 da Deliberação CSDP 026/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. …...
§1º. Caso o relatório conclua pela sugestão de exoneração do/a servidor/a em estágio probatório, o/a presidente/a da Comissão de Estágio Probatório cientificará o/a servidor/a do relatório apresentado, para, querendo, realizar considerações por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência, e remeterá o procedimento para o/a Corregedor/a- Geral.
§2º. Caso o relatório conclua pela continuidade do estágio probatório, o/a presidente/a da Comissão de Estágio Probatório cientificará o/a servidor/a acerca da avaliação.
§3º. A decisão pela continuidade do estágio probatório em sede de procedimento antecipado de avaliação especial de desempenho não impede a instauração de futuro procedimento antecipado na hipótese de ocorrência de novos fatos autorizadores.
Art. 5º. O artigo 41, caput, da Deliberação CSDP 026/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado os §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 41. A Corregedoria-Geral poderá expedir Instrução Normativa acerca do fluxo e armazenamento de informações necessárias para o acompanhamento de estágio probatório e a participação dos integrantes do sistema de avaliação de que refere o Título III.
Art. 6º. O artigo 42 da Deliberação CSDP 026/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. A Comissão encaminhará a/o Corregedor/a-Geral o processo de estágio probatório do/a servidor/a, até o término do estágio probatório, contendo relatório final, com opinião motivada pela confirmação, ou não, na carreira.
§1º. ………..
§2º. Quando o relatório concluir pela não confirmação, a Presidência da CEPRO providenciará vista integral do procedimento ao/à servidor/a público avaliado/a, mediante entrega de cópias digitais, o qual poderá oferecer alegações por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, previamente à remessa do procedimento a/o Corregedor/a-Geral.
§3º. O/a Corregedor/a-Geral é relator/a natural dos procedimentos de estágio probatório de servidores/as, no Conselho Superior.
§4º. Na hipótese de necessidade de prática de quaisquer atos de instrução do procedimento, o/a relator/a deverá providenciá-lo previamente à sua apresentação ao colegiado.
§5º. Em até sessenta dias após o término do período de estágio probatório, o/a Corregedor/a-Geral apresentará ao Conselho Superior da Defensoria Pública o relatório circunstanciado, eventuais manifestações do avaliado, e o seu parecer conclusivo e motivado, opinando pela confirmação ou não do avaliado na respectiva carreira, requerendo sua inclusão em pauta .
Art. 7º. O artigo 43, caput, da Deliberação CSDP 026/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. Em sessão ordinária, o/a relator/a apresentará o procedimento ao colegiado, nos termos regimentais.
Art. 8º. A composição atual da Comissão permanece a mesma, alterando-se a Presidência nos termos desta Deliberação.
.
Art. 9º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270246 e o código CRC 6D49F216. |
RESOLUÇÃO CSDP Nº 002, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Designação de defensor público para composição da Comissão de Prerrogativas
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 21/2016;
CONSIDERANDO a eleição da Defensora Pública Francine Faneze Borsato Amorese e do Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos para comporem o Conselho Superior - biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO o deliberado na 1ª Reunião Ordinária de 2026 e na 2ª Reunião Ordinária de 2026, bem como o contido no SEI 26.0.000002073-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho para compor a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em substituição à Defensora Pública Francine Faneze Borsato Amorese.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270264 e o código CRC 58D6B45D. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2025 (Dispensa de Licitação nº 001/2025)
Processo SEI: 26.0.000003064-2
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC (CNPJ 01.715.975/0001-69).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 14 de fevereiro de 2026.
Objeto do contrato: Serviços de suporte para aprimoramento tecnológico para a DPE/PR.
Valor Máximo Estimado: R$ 125.467,57 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.08 - Serviços Técnicos Profissionais em TIC.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA do Contrato nº 016/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270083 e o código CRC 0A2E002D. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria de Férias ADM/LDR Nº 8, DE 25 de março de 2026
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
Londrina, 25 de março de 2026.
ana carolina oliveria lanzillotta de moraes
Defensora Pública- Coordenadora Suplente
| | Documento assinado digitalmente por ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES, Defensora Pública, em 25/03/2026, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268834 e o código CRC C462EA41. |
Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná
Resolução 2ªSUB Nº 2, DE 27 de março de 2026
Designa extraordinariamente o Defensor Público Saymon de Oliveira Ferreira.
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.
CONSIDERANDO a suspeição caracterizada no procedimento Solar n.º 773/2026;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o Defensor Público Saymon de Oliveira Ferreira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor do Sr. Aaron Akio Miyazaki.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 27/03/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270515 e o código CRC 79EBE35C. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 186, DE 27 de março de 2026
Altera a Res. DPG nº 346/2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 253/2024, que cria o Conselho de Usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o caráter consultivo do Conselho de Usuários, voltado para avaliação do SOLAR, bem como a finalidade de formulação de sugestões e de propostas de melhoria desse sistema;
CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024, que prevê a composição do Conselho de Usuários;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000012284-2
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o inciso XII do art. 1º da Resolução DPG nº 346/2024, de modo que passa a viger com a seguinte redação:
VII - Servidoras e servidores: Samara Picoli Gomes Fernandes, Isabela Quero Veloso, Márcio Alexandre Silva, Tobias Vieira Paim, Lethicia Gaidarji Silva e Leonardo Marques da Silva Santos
Art. 2º. Alterar o inciso XIII do art. 1º da Resolução DPG nº 346/2024, de modo que passa a viger com a seguinte redação:
VIII - Defensoras Públicas e Defensores Públicos: Renata Tsukada, Maísa Dias Pimenta, Talita Devós Faleiros, Rodolpho Mussel de Macedo, Newton Pereira Portes Junior e Cláudia da Cruz Simas de Rezende como titulares e Raísa Bakker de Moura, Maria Luiza Lopez Valverde, Cinthia Azevedo Santos Pecher e Ana Caroline Teixeira.
Art. 3º. Alterar o inciso IX do art. 1º da Resolução DPG nº 346/2024, de modo que passa a viger com a seguinte redação:
IX – Representantes da Ouvidoria-Geral: Marcel Jeronymo como titular e Ane Carolina Santos Nascimento como suplente;
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270512 e o código CRC 215E4215. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 012, DE 26 de março de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 939.176,00 (novecentos e trinta e nove mil e cento e setenta e seis reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 12/2026 |
Formalização 2026FC000250/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
939.176,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
14.424,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
14.424,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
14.424,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
70 |
700 |
000107 |
3.1.90.94 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
8.359,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.04 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
6.065,00 |
|
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
924.752,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
924.752,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
924.752,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.1.90.94 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
924.752,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
939.176,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
939.176,00 |
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Anexo à DP DOF Resolução n°12/2026 |
Formalização 2026FC000250/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
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07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
939.176,00 |
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070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
14.424,00 |
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0701 - Defensoria Pública |
14.424,00 |
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|||||||||
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F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
14.424,00 |
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1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.11 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
6.065,00 |
|
|
|
2 |
70 |
700 |
000107 |
3.1.90.04 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
8.359,00 |
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|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
924.752,00 |
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|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
924.752,00 |
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|||||||||
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F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
924.752,00 |
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|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.1.90.11 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
924.752,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
939.176,00 |
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Total Geral |
939.176,00 |
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| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 27/03/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0269427 e o código CRC 1952DD82. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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