Edital 1ªSUB Nº 005, DE 30 de março de 2026
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de abril de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para o evento relacionado pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 30 de abril de 2026, conforme especificações abaixo:
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Data / Horário / Evento |
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04/04/2026 - 20:30 a 00:00 - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Fluminense Football Club/RJ |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/GMF4Djxea4ULVVnPA, com início em 30/03/2026 às 17:00 e término em 01/04/2026 às 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/03/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271292 e o código CRC A95767C7. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 39, DE 30 de março de 2026
Divulga o resultado definitivo do Edital DPG n.º 21/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49-A da Lei 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da DPE/PR);
CONSIDERANDO a publicação da lista anual de antiguidade dos/as servidores/as por meio da Resolução DPG n.º 385, de 21 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade na abertura de vagas para relotação;
CONSIDERANDO o decurso do prazo previsto no Edital DPG n.º 35/2026 sem a interposição de recurso pelos/as interessados/as;
DIVULGA
Art. 1º O resultado definitivo do Edital DPG n.º 21/2026, nos termos que seguem:
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Art. 2º A efetivação da relotação se dará nos termos do art. 7º do Edital DPG n.º 21/2026.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/03/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270944 e o código CRC 27F39CB0. |
Portaria DPG Nº 33, DE 27 de março de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000003015-4,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o inciso XVI do art. 14 da Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:
XVI- a defensora pública Camille Vieira da Costa, como titular, e o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra, como suplente, para compor os Grupos de Trabalho Interinstitucionais para a elaboração, acompanhamento e monitoramento dos Planos Estaduais de Povos Indígenas, de Povos e Comunidades Tradicionais e de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI).
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270628 e o código CRC EABBCB10. |
Portaria DPG Nº 034, DE 27 de março de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000003040-5,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o inciso XVI ao art. 1º da Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:
XVI - O defensor público Eduardo Pião Ortiz Abraão, como titular, e a defensora pública Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva, como suplente, para o Comitê Técnico de Precedentes Qualificados (CTPQ) do CONDEGE.
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270643 e o código CRC B03A1941. |
Resolução DPG Nº 187, DE 27 de março de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Campo Mourão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento por licença compensatória do defensor público Rafael dos Santos Guimarães e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001206-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Gabriel Tanaka Paraíso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª Defensoria Pública da 11ª região e 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos da infância e juventude da comarca de Campo Mourão, no período de 30 de março a 08 de abril de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª Defensoria Pública da 11ª região e 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos da infância e juventude da comarca de Campo Mourão, no período de 09 a 14 de abril de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Andrea da Gama e Silva Volpe Moreira de Moraes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª Defensoria Pública da 11ª região e 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos da infância e juventude da comarca de Campo Mourão, no período de 15 a 17 de abril de 2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Jeane Gazaro Martello, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª Defensoria Pública da 11ª região e 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos da infância e juventude da comarca de Campo Mourão, no dia 24 de abril de 2026.
Art. 5º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Camila Oliveira do Valle, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª Defensoria Pública da 11ª região e 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos da infância e juventude da comarca de Campo Mourão, no período de 25 a 30 de abril de 2026.
Art. 6º. Esta Resolução produz efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/03/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270618 e o código CRC 0087E80F. |
Resolução DPG Nº 185, DE 27 de março de 2026
Dispensa defensor(a) público(a) das suas atribuições presenciais ordinárias para participação no Evento sobre a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), promovida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a relevância institucional da participação da Defensora Pública na palestra sobre a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), promovida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a comprovação de inexistência de prejuízo ao serviço público e a manutenção das atividades urgentes e prazos processuais pela Defensora de forma remota;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002312-3.
RESOLVE
Art. 1°. Dispensar a Defensora Pública Mariela Reis Bueno de suas atribuições presenciais no período de 12 a 14 de março de 2026, para a sua participação no Evento sobre a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), promovida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/03/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270698 e o código CRC 4588E342. |
Resolução DPG Nº 189, DE 30 de março de 2026
Dispensa defensora pública das atribuições ordinárias e extraordinárias
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003136-3,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, de 1º a 30 de abril de 2026, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/03/2026, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271136 e o código CRC 8ABF0DD3. |
Diretoria de Pessoas
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Extrato do Termo de Compromisso nº 004/2026
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e VITÓRIA INAIÊ ANCHIETA FERREIRA
Objeto: O Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e VITÓRIA INAIÊ ANCHIETA FERREIRA, visa a prestação de serviços de natureza temporária como Assistente Jurídico(a) (Analista de Projetos) na área criminal e da execução penal, junto ao Projeto Central de Liberdades, destinado a atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Vigência: 26 de fevereiro de 2026 à 30 de abril de 2026.
Curitiba, 30 de março de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
Defensoria Pública do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/03/2026, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271039 e o código CRC 8B733C31. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Extrato do Termo de Compromisso nº 005/2026
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e VINICIUS OLCHANESKI DE MELLO
Objeto: O Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e VINICIUS OLCHANESKI DE MELLO, visa a prestação de serviços de natureza temporária como Assistente Jurídico(a) (Analista de Projetos) na área criminal e da execução penal, junto ao Projeto Central de Liberdades, destinado a atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Vigência: 26 de fevereiro de 2026 à 30 de abril de 2026.
Curitiba, 30 de março de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
Defensoria Pública do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/03/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271042 e o código CRC BC93A16A. |
Portaria DRT/PES Nº 165, DE 30 de março de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000002939-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271470 e o código CRC A5E95298. |
Portaria DRT/PES Nº 166, DE 30 de março de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000002697-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/03/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271541 e o código CRC 94C5904C. |
Portaria DRT/PES Nº 168, DE 30 de março de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000002697-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/03/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271560 e o código CRC 4F9116D9. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO № 035/2026
PROTOCOLO SEI: № 26.0.000002665-3.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
CONTRATADA: Defensive Controle de Pragas Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de desinsetização, desratização e limpeza de reservatório de água. O presente aditivo tem como finalidade a retificação do período de vigência e a retificação dos valores estabelecidos no contrato original.
ALTERAÇÕES:
· Vigência: O período passa a ser de 15 de maio de 2026 a 14 de maio de 2027.
· Valor Total: O valor global do contrato fica reduzido de R$ 3.802,38 para R$ 1.810,00 (mil, oitocentos e dez reais).
· Valores Unitários (Grupo 2): Retificados para conformidade com o Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 90035/2025, incluindo serviços nas sedes de Ponta Grossa e Castro.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 124, inciso II, alínea "a", combinado com o artigo 132, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/03/2026, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270954 e o código CRC D49FCDF1. |
Central de Relacionamento com o Cidadão
Portaria CRC Nº 1, DE 23 de março de 2026
Altera programação anual de férias de membra da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à defensora pública infracitada, conforme especificado abaixo:
Tabela com 1 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
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INÍCIO |
FIM |
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| BEATRIZ GIUBLIN DA SILVA DEMETERCO | DEFENSORA PÚBLICA |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
01/06/2026 |
12/06/2026 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à defensora pública infracitada, conforme especificado abaixo:
Tabela com 1 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
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INÍCIO |
FIM |
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| BEATRIZ GIUBLIN DA SILVA DEMETERCO | DEFENSORA PÚBLICA |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
08/06/2026 |
12/06/2026 |
BEATRIZ GIUBLIN DA SILVA DEMETERCO
Defensora Coordenadora da Central de Relacionamento com o Cidadão
| | Documento assinado digitalmente por BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, Defensora Pública, em 23/03/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0267217 e o código CRC BC0FFD36. |
Coordenadoria de Planejamento das Contratações
Portaria CRD/CPLA Nº 1, DE 26 de março de 2026
Retifica a programação semestral de férias da Coordenadoria de Planejamento das Contratações da Defensoria Pública do Estado do Estado do Paraná.
O COORDENADOR(A) Diogo Bonin Maoski no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Retificar a programação das férias da Coordenadoria de Planejamento das Contratações, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ
Tabela com 4 linhas e 5 colunas
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | FÉRIAS INÍCIO | FÉRIAS FIM |
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LEIA-SE
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | FÉRIAS INÍCIO | FÉRIAS FIM |
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| 2026 |
28/04/2026 - 06/05/2026 11/06/2026 - 19/06/2026 |
18 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DIOGO BONIN MAOSKI
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
| | Documento assinado digitalmente por DIOGO BONIN MAOSKI, Coordenador de Planejamento das Contratações, em 26/03/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0269974 e o código CRC 6B4F1FAD. |
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Portaria DRT/TI Nº 5, DE 27 de março de 2026
Concede férias a servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O DIRETOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:
Tabela com 02 linhas e 6 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INICIO |
FIM |
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DIOGO MARTINS GOMES |
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA |
2026 |
06/04/2026 |
25/04/2026 |
20 |
Cidade, data da assinatura digital.
FÁBIO ALESSANDRO GUERRA
Diretoria de Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 27/03/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270657 e o código CRC 4293687D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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