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Edição Nª 1022 - Publicada em 06/04/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0273477 - Edital DPG

Edital DPG Nº 040, DE 01 de abril de 2026

Resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 022/2026 - Aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025 que estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, na parte que trata da atividade de substituição e dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 022/2026;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000002070-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 022/2026, nos seguintes termos:

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

MUDANÇA DE ATRIBUIÇÃO DENTRO DA MESMA REGIONAL

Raíssa Dias Zaia

5ª Defensoria Pública da 9ª Regional

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

REMOÇÃO PARA OUTRA REGIONAL

Camila Fonseca da Cunha

3ª Defensoria Pública da 9ª Regional

 

Art. 2º. A inamovibilidade dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, ainda que estáveis, está circunscrita ao Núcleo Regional de Atendimento em que ocorrer sua lotação, nos termos do art. 121, §1º, da LCE 136/2011.

Art. 3º. Os/As demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0273481 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 194, DE 01 de abril de 2026

Regulamenta período de trânsito após o Edital DPG Nº 022/2026, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 040/2026, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas e mudanças dentro da mesma regional - Processo SEI nº 26.0.000002070-1,

RESOLVE

 

Art. 1º. O novo defensor público substituto, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, será lotado em órgão de atuação na data de 15 de abril de 2026.

Art. 2º. A defensora pública removida, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, será lotada no órgão de atuação correspondente em 15 de abril de 2026.

§1º. A defensora pública substituta que optou por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional será designada no órgão de atuação correspondente em 15 de abril de 2026.

§2º. O período de trânsito, para a defensora pública que removeu para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo a membra iniciar a atuação na nova Defensoria Pública até o dia 22 de abril de 2026, impreterivelmente.

§3º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §2º, será mantida a vinculação, de forma extraordinária, às atribuições originais, devendo a atuação na nova Defensoria Pública iniciar até 22 de abril de 2026, impreterivelmente.

Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.

Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Tabela com 3 colunas e 3 linhas

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

INÍCIO DO TRÂNSITO

INÍCIO DAS ATIVIDADES

Raíssa Dias Zaia

Sem trânsito

22/04/2026

Camila Fonseca da Cunha

15/04/2026

22/10/2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0273482 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2026

 

Processo SEI: 26.0.000002396-4.

Pregão Eletrônico: nº 90037/2025.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa CLARO S.A. (CNPJ nº 40.432.544/0001-47).

Objeto: Prestação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal (SMP), incluindo pacotes de dados (mínimo de 40 GB) e fornecimento, em regime de comodato, de pen modems USB 4G com capacidade Wi-Fi.

Valor Máximo Estimado: R$ 161.943,84 (cento e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para o período total.

Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública (DED).

Gestão e Fiscalização:

Gestora Titular: Kamilla Conte Kunz.

Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula.

Fiscal Titular: Hugo Hideo Fujiwara.

Fiscal Substituta: Thais Cristina dos Santos Barbosa.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.05 – Serviços de Comunicação de Dados / Telefonia.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/04/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0273356 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2025

 

Processo SEI: 25.0.000003835-3 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e o MUNICÍPIO DE CIANORTE.

Objeto: O presente Termo de Apostila tem como objeto a retificação da Cláusula Décima do Termo de Cooperação Técnica nº 012/2025, visando a atualização dos responsáveis pelas funções de fiscal e suplente do referido acordo.

Valor: Não há repasse de valores entre os partícipes.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/04/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0273201 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 06/2026

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de LONDRINA e ANA CAROLINE LOPES DE ALMEIDA

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de LONDRINA e ANA CAROLINE LOPES DE ALMEIDA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços as segundas, quartas e sextas-feiras dás 10:00 às 13:00, sob a supervisão do/a defensor/a público/a GABRIELA LOPES PINTO.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 01 de abril de 2026

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/04/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoled-favul-luhoh-mozyv-fuhir-bocic-mopoz-dytam-timet-myzip-fofoc-mikut-nefug-nipak-pynud-giruz-suxex
SEI/DPE-PR - 0273196 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 189, DE 01 de abril de 2026

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 26.000002957-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) GABRIELA LOPES PINTO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) ANA CAROLINE LOPES DE ALMEIDA, conforme o termo de adesão nº 06/2026, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0273417 - Portaria 1ªSUB

Portaria 1ªSUB Nº 002, DE 30 de MARÇO de 2026 - retificada.

 

Designa servidores públicos para a operacionalização do Fundo Rotativo da sede da DPE-PR em Ponta Grossa

 

A 1ª SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 136/2011 e pela Instrução Normativa DPG n.º 106/2025,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa DPG n.º 106/2025; e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução DPG n.º 169/2026 (que “Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Ponta Grossa e designa seu Administrador. ”), contida no Procedimento SEI n.º 26.0.000001119-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o servidor público CRISTIAN DE ANDRADE URBAN como operador do Fundo Rotativo da sede da DPE-PR em Ponta Grossa e, como suplente na operacionalização do referido Fundo, o servidor MARCOS PAULO PONTES.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 01/04/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0273417 e o código CRC FD6A75FD.



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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0271820 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 18, DE 31 de março de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON nos dias 01/06 (segunda-feira), 02/06 (terça-feira) e 03/06 (quarta-feira), a fim de compensar 3 (quatro) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


Paranaguá, 31 de março de 2026.

    

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA 
Defensor Público Coordenador da 15ª Região


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Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 31/03/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271820 e o código CRC 1C9AE5AF.



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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0270462 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 28, DE 27 de março de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em

compensação dos dias de atividade em substituição

 

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO nos dias 24/04/2026; 15/05/2026; 18/05/2026 a 22/05/2026; e 25/05/2026 a 29/05/2026, a fim de compensar 12 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.




 

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

Defensor Público

Subcoordenador do Criminal - Especializados

 


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 29/03/2026, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0267498 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 7, DE 23 de março de 2026

        Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Felipe Grings Dias foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FELIPE GRINGS DIAS, no dia 06 de abril de 2026, a fim de compensar 01 dia de atividades exercidas em substituição.

 

Guarapuava, 23 de março de 2026.

 

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 23/03/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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