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Edição Nª 1025 - Publicada em 07/04/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0275201 - Edital DPG

Edital DPG Nº 42, DE 07 de abril de 2026

Informa a existência de Defensorias Públicas objetos de designação extraordinária para substituição - Litoral

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000002722-6,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição nas unidades abaixo relacionadas:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 22 a 24 de abril de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 9 de abril de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/Vq62NJXqvrWsY7rx8.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Litoral - afastamento Ana Pessin e Saymon Oliveira (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0274800 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 206, DE 06 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG nº 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002147-3,

 

RESOLVE

 

Art.1º. O art. 108 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 108. Designar o defensor público substituto LUIZ FERNANDO UTASI ARAÚJO, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art.2º. O art. 113 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 113. Designar a defensora pública substituta RAÍSSA DIAS ZAIA, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 9ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, na 5ª Defensoria Pública da 9ª Região, com atribuição junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal de Cornélio Procópio.

Art.3º. O art. 115 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 115. Designar a defensora pública substituta CAMILA FONSECA DA CUNHA, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 9ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 9ª região apenas para a tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 15 de abril de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/04/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0275453 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2026


 

Processo SEI: 25.0.000009676-0.

Origem: Ata de Registro de Preços nº 173/2025 – Pregão Eletrônico nº 028/2025 (MPMG).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 21.982.891/0002-80).

Objeto: Aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) unidades de monitores auxiliares para notebooks, tipo profissional e portátil, de 14 polegadas.

Valor Total: R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais).

Vigência: 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do instrumento.

Gestão e Fiscalização:

Gestora Titular: Danielle Cristina Hatsumura.

Gestor Substituto: Marcos Garanhao de Paula.

Fiscal Titular: Carla Abgail Alzerina dos Reis.

Fiscal Substituta: Tatiana Rodrigues Pereira de Lima.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501). Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0275251 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2026

Processo SEI: 26.0.000003342-0.

Pregão Eletrônico: nº 90008/2026.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e KRAFTE SERVICE LTDA (CNPJ nº 27.570.569/0001-49).

Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva na subestação abrigada de 13,8 kV/220-127 V da Sede Administrativa da DPE-PR, incluindo o fornecimento de peças e materiais.

Valor Máximo Estimado: R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Gestão e Fiscalização:

Gestora Titular: Danielle Cristina Hatsumura.

Gestora Substituta: Solange Pereira Bitencourt.

Fiscal Titular: Delcio Waculicz.

Fiscal Substituto: Alexander Cristian Ferreira.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 – Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0273716 - Instrução Normativa CGE

Instrução Normativa CGE Nº 5, DE 01 de abril de 2026

Regulamenta os atos de acompanhamento de estágio probatório de membros pela Corregedoria-Geral e as rotinas administrativas da CEPRO

 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros, conforme previsão do art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 136/2025, a qual vinculou a CEPRO à Corregedoria-Geral, a qual será presidida pelo Primeiro Subcorregedor-Geral; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 14/2014, que regulamenta o estágio probatório de membros da Defensoria Pública do Estado; CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da Deliberação n.º 024/2024, alterou a Deliberação n.º 009/2018, autorizando que a Corregedoria-Geral, por norma própria, estabeleça que dados estatísticos sejam gerados por sistema automatizado; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 03/2026, a qual estabeleceu que a regulamentação de estágio probatório pela Corregedoria-Geral deve priorizar a coleta e análise de informações de atuação e funcional a partir de dados obtidos do sistema informático oficial, incluindo a coleta e consulta de andamento processual e petições;


RESOLVE

 

Art. 1º. O acompanhamento do estágio probatório de Defensores e Defensoras pela Corregedoria-Geral, estabelecido pelo art. 33, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, será regido pelo teor na Deliberação CSDP nº 26/2014 e pelo especificado na presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º. Na avaliação do estágio probatório serão observados o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - idoneidade moral;

II - assiduidade e pontualidade;

III - disciplina e aptidão;

IV - eficiência;

V - zelo funcional.

§1º. Compete à Corregedoria-Geral informar à Presidência da CEPRO sobre a ocorrência de fatos de natureza disciplinar que afetem a avaliação quanto à idoneidade moral.

§2º. O membro em estágio probatório é responsável por manter atualizado todos os registros de atendimento e cadastros de processos nos sistemas informáticos oficiais da Defensoria Pública, os quais poderão ser consultados pela CEPRO sempre que necessários.

 

Art. 3º. Compete à Primeira Subcorregedoria-Geral conduzir os trabalhos da Comissão de Estágio Probatório de Defensoras e Defensores Públicos (CEPRO) e realizar todos os atos necessários ao sucesso e bom andamento da avaliação de estágio probatório, tais como:

I - convocar e presidir suas reuniões, ordinária ou extraordinária;

II - autorizar diligências externas por relatores da CEPRO, incluindo expedição de comunicados e ofícios, quando relacionados à função de acompanhamento de estágio probatório;

III - distribuir os procedimentos de acompanhamento de estágio probatório entre os membros da comissão, de forma aleatória e equitativa;

IV - determinar a extração de dados e documentos de sistemas informáticos oficiais para análise da atividade funcional de membro em estágio probatório;

V - realizar recomendação, em reservado, a membro em estágio probatório, quando necessário ao aprimoramento da atividade funcional da Defensoria Pública;

VI - zelar pelo cumprimento dos prazos das avaliações semestrais;

VII - formalizar a abertura de processo especial de estágio probatório, quando necessário;

VIII - solicitar, motivadamente, ao Corregedor-Geral a substituição de membro da CEPRO;

IX - dirimir dúvidas de defensores relatores da CEPRO, no que concerne à aplicação das normas de acompanhamento de estágio probatório;

Parágrafo único. A presidência não receberá distribuição de procedimentos para relatoria.

 

Art. 4º. Ao relator da CEPRO, compete:

I - colher informações e realizar as diligências necessárias ou convenientes para a aferição dos requisitos de idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, aptidão, eficiência e zelo funcional;

II - requerer, a qualquer momento, cópia de petições ou pedidos de explicações, respeitada a garantia de independência funcional dos membros;

III - realizar, obrigatoriamente, a cada 06 (seis) meses, entrevista individual com o avaliado;

IV - elaborar e apresentar ao Corregedor-Geral, até o término do período de avaliação, relatório circunstanciado e fundamentado sobre a atuação funcional do avaliado, opinando pela sua confirmação ou não na carreira;

Parágrafo único. Na realização das entrevistas mencionadas no inciso V do art. 2º, o Relator deverá:

I - indicar dia, horário e local com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

II - priorizar a modalidade de comunicação remota por chamada de vídeo, sendo vedado o uso de e-mail ou meios assíncronos para tal finalidade.

 

Art. 5º. A todas as reuniões ordinárias da CEPRO haverá confecção de respectivo extrato, o qual conterá:

I - data da reunião;

II - membros da CEPRO presentes;

III - indicação do número dos procedimentos SEI de estágio probatório em curso;

IV - conceitos atribuídos em cada um dos procedimentos;

V - indicação de procedimentos em atraso;

VI - resultado da votação da opinião formada, para aqueles procedimentos em curso há mais de 30 meses.

§1º. O extrato de todas as atas serão juntados em procedimento restrito no SEI, em unidade vinculada à 1ªSubcorregedoria-Geral.

§2º. Em cada procedimento SEI individual de acompanhamento de estágio probatório haverá o registro das reuniões realizadas e a ele será juntado relatório circunstanciado de acompanhamento, o qual subsidiará a opinião da CEPRO.

§3º. Servidor da Corregedoria-Geral poderá secretariar as reuniões, mediante designação do Corregedor-Geral.

 

Art. 6º. A coleta de petições e quaisquer outras formas de documentos de manifestação processual serão extraídas de modo randomizado no sistema informático oficial da Defensoria Pública e encaminhados para análise pela Comissão de Estágio Probatório.

Parágrafo único. Os membros não optantes pelo uso do Sistema Solar para coleta dos dados de produtividade funcional terão 10 dias, contados para data de entrada em vigor dessa instrução normativa, para justificar sua impossibilidade.

 

Art. 7º. Compete à Primeira Subcorregedoria-Geral expedir ordens de serviço para automação da rotina de coleta de dados e de comunicações necessárias para o acompanhamento de estágio probatório de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 8º. A Presidência do Conselho Superior poderá, mediante solicitação, ter acesso aos documentos produzidos nos procedimentos de acompanhamento de estágio probatório.

 

Art. 9º. Essa Instrução Normativa entra em vigor 30 dias após a sua publicação, revogando-se normas em sentido contrário, especificamente a IN CGE nº 02/2014 e IN CGE nº 04/2014.

 

Curitiba, 1º de abril de 2026.

 

 

Fernando Redede Rodrigues

Corregedor-Geral


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 01/04/2026, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0274826 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 9, DE 06 de abril de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o art. 135, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 26.0.000000143-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e o Servidor P.A.C.C., na qualidade de compromissário.

Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar e cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidor da Defensoria Pública do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;

Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 06/04/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0275363 - Pauta CSUP

PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2026

 

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, torna pública a pauta da 3ª Reunião Ordinária de 2026, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, a ser realizada no dia 09 de abril 2026, com início às 10h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico.

 

Tabela com 16 linhas e 4 colunas

 

EXPEDIENTE

Abertura da sessão e demais providências

(art. 35 a 38 do Regimento Interno).

Presidência

 

MOMENTO ABERTO

Conforme inscrição (art. 39 do Regimento Interno).

 

ORDEM DO DIA

ORDEM

SEI!DPEPR eProtocolo

ASSUNTO

RELATORIA/

APRESENTAÇÃO

1

25.0.000010843-2

Elogio Funcional - Bruno Muller Silva

Francine Faneze Borsato Amorese
 

2

 

25.0.000007954-8

Proposta de Alteração das Deliberações CSDP nº 012/2025 e nº 014/2025 – Readequação do regime de impedimentos e fomento ao aperfeiçoamento acadêmico nos Programas de Estágio e Residência Jurídica

Francine Faneze Borsato Amorese

3

25.0.000011368-1

Elogio Funcional - Jeane Gazaro Martello

Primeira Subdefensora Pública-Geral

4

26.0.000003073-1

Proposta alteração Del. nº 6/2024 - Comitê de Precedentes da DPE-PR

Primeira Subdefensora Pública-Geral

5

26.0.000001378-0

Lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) - 2026

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

6

26.0.000001904-5

Análise acerca de aparente conflito de competência - Varas Criminais e Varas de Execução Penal

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

7

26.0.000003441-9

Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 08/2022

Corregedoria-Geral

8

26.0.000003424-9

Indicação de membro coordenador - CEPRO servidores

Presidência

9

25.0.000012066-1

Regimento Interno NUFURB

Mariela Reis Bueno

10

25.0.000001101-3

Análise da metodologia de cálculo para votação em promoção por merecimento - defensores/as

Mariela Reis Bueno

 

Link de Acesso à Reunião: https://meet.google.com/dms-ymyb-qzw



 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xubaf-lokan-tuvov-detuv-nyhav-folud-hokiv-tyvid-reced-vomot-lazuf-tobub-nolem-myvab-hogas-cevib-duxax

Gestão Administrativa da Diretoria de Comunicação


SEI/DPE-PR - 0274942 - Portaria ADM/DICOM

Portaria ADM/DICOM Nº 16, DE 06 de abril de 2026

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Assessora de Impresa, Cargo em Comissão DAS-3, Sarah Jennifer da Silva de Lima, marcadas para o período de 25/08/2026 a 03/09/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de imperiosa necessidade de serviço na Diretoria.

 

Curitiba, 06 de abril de 2026.

 

DIEGO RIBEIRO HAMDAR

Diretor de Comunicação


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Documento assinado digitalmente por SARAH JENNIFER DA SILVA DE LIMA, Assessora, em 06/04/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 06/04/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Paranavaí


SEI/DPE-PR - 0271393 - Portaria ADM/PRNV

Portaria ADM/PRNV Nº 04/2026, DE 30 de março de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) para usufruto de dias a título de Plantão.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE detém saldo de dias a usufruir a título de plantão; 

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade de plantão não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Gabriel Antonio Schmitt Roque nos dias 04/05/2026, 05/05/2026, 06/05/2026, 07/05/2026 e 08/05/2026, a fim de compensar 5 (cinco) dias de atividade(s) exercida(s) em regime de plantão. 

 

 

Paranavaí – PR, 30 de março de 2026.

 

 

 

Guilherme de Sousa Rebelo

Coordenador – Sede de Paranavaí

 


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Documento assinado digitalmente por GUILHERME DE SOUSA REBELO, Defensor Público, em 30/03/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271393 e o código CRC DD394668.



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Central de Relacionamento com o Cidadão


SEI/DPE-PR - 0274956 - Portaria CRC

Portaria CRC Nº 2, DE 06 de abril de 2026

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da assessora jurídica Bruna Kissel, marcadas para o período de 22/04/2026 a 30/04/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de conveniência do serviço.

 

Curitiba, 06 de abril de 2026

 

BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO

Defensora Coordenadora da Central de Relacionamento com o Cidadão


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Documento assinado digitalmente por BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, Defensora Pública, em 07/04/2026, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274956 e o código CRC 70DF222B.



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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0273614 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 12, DE 01 de abril de 2026

Suspende as férias da servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Analista Jurídica, VANESSA AITA, marcadas para o período de 06/04/2026 a 17/04/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de conveniência do serviço.

 

Umuarama, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 01/04/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0273614 e o código CRC 56D91D8A.



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SEI/DPE-PR - 0272577 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 9, DE 31 de março de 2026

Autoriza afastamento do Defensor Público em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, no período de 13/07/26 a 17/07/26, a fim de compensar 05 (cinco) dias.

 

 


 

Umuarama, 31 de março de 2026.

 

 

 

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 01/04/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0272577 e o código CRC 8E7AAF29.



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SEI/DPE-PR - 0273528 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 11, DE 01 de abril de 2026

Autoriza afastamento do Defensor Público em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, no período de 15/06/26 a 19/06/26, a fim de compensar 05 (cinco) dias.

 


 

Umuarama, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 01/04/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0273528 e o código CRC 8D08DDF4.



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Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0270665 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 6, DE 27 de março de 2026

Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O DIRETOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 03 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

TÉCNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2024

18/05/2026

21/05/2026

04

TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

TÉCNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2025

22/05/2026

03/06/2026

13

 

Cidade, data da assinatura digital.

 

 

FÁBIO ALESSANDRO GUERRA

Diretoria de Tecnologia e Inovação


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 07/04/2026, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270665 e o código CRC D4F73BB0.



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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0275043 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 018, DE 06 de abril de 2026

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Foro Regional de Colombo - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

(...)

 

VI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CAMILLE VIEIRA DA COSTA, para atuação na data de 11 a 12/04/2026;

 

(...)

 

XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. THIAGO MAGALHAES MACHADO, para atuação na data de 30 a 31/05/2026;

 

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 9º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca PARANAGUÁ - 6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

(...)

 

VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ITALO VIEGAS DA SILVA, para atuação na data de 18 a 21/04/2026;

 

(...)

 

XII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MARIA MAGALHAES ROCHA, para atuação na data de 23 a 24/05/2026;

 

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 011/2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275043 e o código CRC 7FD13DDD.



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