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Edição Nª 1026 - Publicada em 08/04/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0276115 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022 (Pregão Eletrônico Nº 019/2022)

 

Processo SEI: 25.0.000011630-3 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e AKABINSETO DEDETIZADORA LTDA (CNPJ n° 77.576.478/0001-99).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 14 de novembro de 2025.

Objeto do contrato: Serviços de limpeza de caixas d´água, cisternas e poços de drenagem freática nas sedes da Região Metropolitana de Curitiba.

Valor Máximo Estimado do Termo: R$ 99,42 (noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.92.13 - Outros Serv. de Terc. - PJ / DEA; e 3.3.90.39.78 Limpeza e Conservação.

Fundamento legal: Arts. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula NONA do referido Contrato, com as modificações que constam da Cláusula QUARTA do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 042/2022.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/04/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Almirante Tamandaré


SEI/DPE-PR - 0276451 - Portaria ADM/ALM.TMD

Portaria ADM/ALM.TMD Nº 2, DE 08 de abril de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Rafael Jorgetto Felix foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Rafael Jorgetto Felix no(s) dia(s) 08/05/2026 a 25/05/2026, a fim de compensar 18 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Almirante Tamandaré, data da assinatura digital.

 

 

 

ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE

Defensora Pública - Coordenadora de Sede


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Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 08/04/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gestão Administrativa da Diretoria de Comunicação


SEI/DPE-PR - 0274949 - Portaria ADM/DICOM

Portaria ADM/DICOM Nº 17, DE 06 de abril de 2026

Retifica portaria de fruição de férias de servidores da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Diretor Diego Ribeiro Hamdar, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, na Deliberação CSDP nº 11/2020 e na IN nº 54/2021, resolve RETIFICAR A Portaria ADM/DICOM Nº 3, DE 29 de janeiro de 2026, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º Programar as férias Diretoria de Comunicação, conforme indicado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS

FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

23/03/2026 a 01/04/2026

10

 

 

LEIA-SE:

 

Art. 1º Programar as férias Diretoria de Comunicação, conforme indicado abaixo

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS

FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

24/03/2026 a 01/04/2026

9

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital,

 

 

 

 

 

DIEGO RIBEIRO HAMDAR

Diretor de Comunicação


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Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 06/04/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0275980 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 13, DE 07 de abril de 2026

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

018/2020 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-** ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-**
032/2023 LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-**
109/2023 LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-**
015/2025 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** LEANDRO SABINO WANDERMUREM - CPF ***.479.659-** ALEXANDRE SILVA XAVIER - CPF ***.098.887-**
037/2025 ASSOCIAÇÃO MEGA TAXI BRASIL ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ROSEMERI APARECIDA E SILVA - CPF ***.301.269-** KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-**
042/2025 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ROSEMERI APARECIDA E SILVA - CPF ***.301.269-** KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-**
047/2025 G A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA. ESTADO SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-** ROSEMERI APARECIDA E SILVA - CPF ***.301.269-**
048/2025 IRMÃOS FERREIRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-**
013/2026 LE SOLEIL TURISMO LTDA. ESTADO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** LEANDRO SABINO WANDERMUREM - CPF ***.479.659-** ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-**
042/2026 CLARO S.A. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** HUGO HIDEO FUJIWARA - CPF ***.155.129-** THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - CPF ***.644.139-**
047/2026 KRAFTE SERVICE GROUP LTDA. CURITIBA - JOÃO GUALBERTO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA - CPF ***.599.999-**

 

2. Revoga as disposições em contrário.

 


Curitiba, 08 de abril de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 08/04/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0271516 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 11, DE 30 de março de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, o Defensor Público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO foi designado para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ª SUB nº 025/2025 e 047/2025

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa DPG nº 041/2020 e suas alterações, na Instrução Normativa DPG nº 107/2025, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividades em plantões durante audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos, realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a IN 041/2020, em seu art. 1º, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO no dia 29 de maio de 2026 e dias 01 e 02 de junho de 2026, a fim de compensar 03 (três) dias de atividades exercidas em razão de atividades de plantão.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória


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Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 31/03/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Unidade de Cianorte


SEI/DPE-PR - 0275248 - Portaria UND/CIAN

Portaria UND/CIAN Nº 4, DE 07 de abril de 2026

Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da sede de Cianorte, conforme indicado abaixo:

 

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

 

Cinthia Carla do Carmo Santos

 

Técnica da Defensoria Pública

2026

02/07/2026

31/07/2026

30

 

 

 

Cianorte, 07/04/2026.

 

 

 

 

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

Defensora Pública – Coordenadora da Sede

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 07/04/2026, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0275409 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 208, DE 07 de abril de 2026

Designa defensora pública como auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO a adequação orçamentária e financeira certificada pela Diretoria de Orçamento e Finanças através do Processo SEI! nº 26.0.000003201-7;

CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a defensora pública GABRIELA LOPES PINTO para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em acumulação com suas atribuições originárias, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0275647 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 190, DE 07 de abril de 2026

Consolida as normas e a composição do Comitê de Acessibilidade e Inclusão, encarregado de desenvolver ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência e dá outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a relevância dos projetos e iniciativas para o desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que a gestão de acessibilidade e inclusão, historicamente alocada na Assessoria de Projetos Especiais, passou a integrar formalmente a estrutura do Núcleo Especializado da Pessoa com Deficiência (NUPED) após a sua criação;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a presidência do Comitê ao órgão que detém a atribuição técnica e a execução das políticas de acessibilidade na instituição;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em consolidar, em um único ato normativo, as disposições das Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001834-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Esta Resolução disciplina o Comitê de Acessibilidade e Inclusão, unidade vinculada ao Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), incumbido de planejar e coordenar ações voltadas à pessoa com deficiência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º São objetivos do Comitê a elaboração e o monitoramento de plano de ação continuada para:

I – promover a acessibilidade arquitetônica e urbana, com a eliminação de barreiras físicas e ambientais nas sedes da instituição;

II – assegurar às pessoas com deficiência o acesso à comunicação interpessoal, escrita e virtual nos serviços ofertados;

III – eliminar barreiras em ferramentas, utensílios e instrumentos de trabalho utilizados por membros(as), servidores(as) e estagiários(as) com deficiência;

IV – fomentar a cultura da inclusão e difundir conhecimentos sobre o tema, visando à erradicação de preconceitos, estereótipos e estigmas;

V – promover ações integrativas e busca ativa da população com deficiência para oferta de serviços e educação em direitos;

VI – articular o diálogo entre setores administrativos para conferir celeridade à implementação de pautas de acessibilidade.

Art. 3º. O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pelas seguintes unidades:

I - 02 (dois) membros(as) indicados(as) pela Defensoria Pública-Geral do Estado.

II - 01 (um) representante do Núcleo da Pessoa com Deficiência;

III - 01 (um) representante da Assessoria de Projetos Especiais;

IV - 01 (um) representante da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento;

V - 01 (um) representante da Diretoria da Escola da Defensoria Pública;

VI - 01 (um) representante da Assessoria de Tecnologia e Inovação;

VII - 01 (um) representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento;

VIII - 01 (um) representante da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

IX - 01 (um) representante da Diretoria da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Paraná;

X - 01 (um) representante da Diretoria da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

XI - 01 (um) representante da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;

XII - 01 (um) representante da Diretoria de Comunicação;

XIII – 01 (um) representante da Diretoria de Pessoas.

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato do Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida pela Coordenação do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), sendo substituída, em suas ausências ou impedimentos, pela Direção da Escola da Defensoria Pública.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e institucional.

Art. 6º Revogam-se as Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275647 e o código CRC 0C79B8B9.



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SEI/DPE-PR - 0275414 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 209, DE 07 de abril de 2026

Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH

 

CONSIDERANDO a Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 (ainda não publicizada, porém já notificada às partes envolvidas, referente ao caso de uma vítima, que reside no estado do Paraná);

CONSIDERANDO a Recomendação referente à necessidade de esclarecimento dos fatos que ensejaram a condenação dessa vítima no âmbito do Sistema de Justiça no estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Recomendação da CIDH de que o Estado deve “adotar as medidas necessárias no direito interno para deixar sem efeito as consequências derivadas do processo penal” contra a vítima;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas poderá levar ao ajuizamento de uma revisão criminal e outros processos conexos como os de justificação;

CONSIDERANDO que a vítima manifestou expressamente o interesse em ser representada pela Defensoria Pública do Paraná em eventuais processos judiciais relacionados ao caso;

CONSIDERANDO que à época dos fatos não existia no Paraná Defensoria Pública instalada nos moldes que hoje está estruturada;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a assistência jurídica em sede de aludida revisão criminal, visando a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os estudos e diligências já realizadas pelo NUCIDH em parceria com o Defensor Público Interamericano e outros setores da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO as atribuições da Defensoria Pública perante o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos;

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para estudo e adoção das medidas extrajudiciais e judiciais necessárias, incluindo eventuais pedidos de justificação, para o ajuizamento da Revisão Criminal em favor da vítima tratada nos SEIs 24.0.000001898-4 e 24.0.000001899-2.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado do(a) Coordenador(a) do Grupo de Trabalho e decisão da Defensoria Pública-Geral.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Gabriela Lopes Pinto, auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), na função de Coordenadora;

II – Andreza Lima de Menezes, defensora Pública em atuação perante o Segundo Grau;

III - Luis Renan Coletti, defensor público colaborador do NUCIDH;

IV – João Pedro Crema Beraldo Junior, assessor da Defensoria.

Art. 4º. Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho apresentar e executar um plano de trabalho pactuado com os membros do grupo para atendimento do prazo fixado no art. 2º.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá se somar a outros grupos eventuais existentes em outras instituições para a mesma finalidade, bem como convidar especialistas externos para auxílio dos trabalhos.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 7º. Os trabalhos desenvolvidos como membro do Grupo de Trabalho serão considerados como relevante serviço público para as finalidades legais e para fins de merecimento, nos termos da Deliberação 11/2018 do CSDP.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0276025 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 212, DE 07 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002316-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar pelos interesses das partes rés nos autos n.° 0017350-52.2025.8.16.0018, em trâmite no 3º juizado especial criminal de Maringá, e nos autos 0002001-75.2025.8.16.0190, em trâmite na 5ª Vara Criminal de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0276447 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 210, DE 08 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Londrina

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento por licença-prêmio da defensora pública Ana Carolina Oliveira Lanzillotta de Moraes e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001694-1,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 12ª Defensoria Pública da 2ª região, no período de 22 a 30 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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