Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022 (Pregão Eletrônico Nº 019/2022)
Processo SEI: 25.0.000011630-3
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e AKABINSETO DEDETIZADORA LTDA (CNPJ n° 77.576.478/0001-99).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 14 de novembro de 2025.
Objeto do contrato: Serviços de limpeza de caixas d´água, cisternas e poços de drenagem freática nas sedes da Região Metropolitana de Curitiba.
Valor Máximo Estimado do Termo: R$ 99,42 (noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.92.13 - Outros Serv. de Terc. - PJ / DEA; e 3.3.90.39.78 Limpeza e Conservação.
Fundamento legal: Arts. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula NONA do referido Contrato, com as modificações que constam da Cláusula QUARTA do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 042/2022.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/04/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Almirante Tamandaré
Portaria ADM/ALM.TMD Nº 2, DE 08 de abril de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Rafael Jorgetto Felix foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Rafael Jorgetto Felix no(s) dia(s) 08/05/2026 a 25/05/2026, a fim de compensar 18 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Almirante Tamandaré, data da assinatura digital.
ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE
Defensora Pública - Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 08/04/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Gestão Administrativa da Diretoria de Comunicação
Portaria ADM/DICOM Nº 17, DE 06 de abril de 2026
Retifica portaria de fruição de férias de servidores da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O Diretor Diego Ribeiro Hamdar, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, na Deliberação CSDP nº 11/2020 e na IN nº 54/2021, resolve RETIFICAR A Portaria ADM/DICOM Nº 3, DE 29 de janeiro de 2026, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Programar as férias Diretoria de Comunicação, conforme indicado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS |
|
FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
23/03/2026 a 01/04/2026 |
10 |
LEIA-SE:
Art. 1º Programar as férias Diretoria de Comunicação, conforme indicado abaixo
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS |
|
FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
24/03/2026 a 01/04/2026 |
9 |
Curitiba, data da assinatura digital,
DIEGO RIBEIRO HAMDAR
Diretor de Comunicação
| | Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 06/04/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274949 e o código CRC A2DF4C49. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 13, DE 07 de abril de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 018/2020 | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-** | ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** |
| 032/2023 | LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** | CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-** |
| 109/2023 | LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** | CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-** |
| 015/2025 | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | LEANDRO SABINO WANDERMUREM - CPF ***.479.659-** | ALEXANDRE SILVA XAVIER - CPF ***.098.887-** |
| 037/2025 | ASSOCIAÇÃO MEGA TAXI BRASIL | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ROSEMERI APARECIDA E SILVA - CPF ***.301.269-** | KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-** |
| 042/2025 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ROSEMERI APARECIDA E SILVA - CPF ***.301.269-** | KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-** |
| 047/2025 | G A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA. | ESTADO | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-** | ROSEMERI APARECIDA E SILVA - CPF ***.301.269-** |
| 048/2025 | IRMÃOS FERREIRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** | CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-** |
| 013/2026 | LE SOLEIL TURISMO LTDA. | ESTADO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | LEANDRO SABINO WANDERMUREM - CPF ***.479.659-** | ELIEVI REGINA MAGALHAES - CPF ***.235.019-** |
| 042/2026 | CLARO S.A. | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | HUGO HIDEO FUJIWARA - CPF ***.155.129-** | THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - CPF ***.644.139-** |
| 047/2026 | KRAFTE SERVICE GROUP LTDA. | CURITIBA - JOÃO GUALBERTO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | DELCIO WACULICZ - CPF ***.216.529-** | ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA - CPF ***.599.999-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 08 de abril de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 08/04/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275980 e o código CRC C8ED41FA. |
Coordenadoria de União da Vitória
Portaria CRD/UVA Nº 11, DE 30 de março de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, o Defensor Público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO foi designado para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ª SUB nº 025/2025 e 047/2025
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa DPG nº 041/2020 e suas alterações, na Instrução Normativa DPG nº 107/2025, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividades em plantões durante audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos, realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a IN 041/2020, em seu art. 1º, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO no dia 29 de maio de 2026 e dias 01 e 02 de junho de 2026, a fim de compensar 03 (três) dias de atividades exercidas em razão de atividades de plantão.
União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
Defensor Público
Coordenador da Sede de União da Vitória
| | Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 31/03/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0271516 e o código CRC 353DC4ED. |
Unidade de Cianorte
Portaria UND/CIAN Nº 4, DE 07 de abril de 2026
Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da sede de Cianorte, conforme indicado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INICIO |
FIM |
||||
|
Cinthia Carla do Carmo Santos
|
Técnica da Defensoria Pública |
2026 |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
30 |
Cianorte, 07/04/2026.
MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
Defensora Pública – Coordenadora da Sede
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 07/04/2026, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275248 e o código CRC E12FB54E. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 208, DE 07 de abril de 2026
Designa defensora pública como auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;
CONSIDERANDO a adequação orçamentária e financeira certificada pela Diretoria de Orçamento e Finanças através do Processo SEI! nº 26.0.000003201-7;
CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a defensora pública GABRIELA LOPES PINTO para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em acumulação com suas atribuições originárias, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275409 e o código CRC F860ED88. |
Resolução DPG Nº 190, DE 07 de abril de 2026
Consolida as normas e a composição do Comitê de Acessibilidade e Inclusão, encarregado de desenvolver ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a relevância dos projetos e iniciativas para o desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que a gestão de acessibilidade e inclusão, historicamente alocada na Assessoria de Projetos Especiais, passou a integrar formalmente a estrutura do Núcleo Especializado da Pessoa com Deficiência (NUPED) após a sua criação;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a presidência do Comitê ao órgão que detém a atribuição técnica e a execução das políticas de acessibilidade na instituição;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em consolidar, em um único ato normativo, as disposições das Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001834-0,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução disciplina o Comitê de Acessibilidade e Inclusão, unidade vinculada ao Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), incumbido de planejar e coordenar ações voltadas à pessoa com deficiência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º São objetivos do Comitê a elaboração e o monitoramento de plano de ação continuada para:
I – promover a acessibilidade arquitetônica e urbana, com a eliminação de barreiras físicas e ambientais nas sedes da instituição;
II – assegurar às pessoas com deficiência o acesso à comunicação interpessoal, escrita e virtual nos serviços ofertados;
III – eliminar barreiras em ferramentas, utensílios e instrumentos de trabalho utilizados por membros(as), servidores(as) e estagiários(as) com deficiência;
IV – fomentar a cultura da inclusão e difundir conhecimentos sobre o tema, visando à erradicação de preconceitos, estereótipos e estigmas;
V – promover ações integrativas e busca ativa da população com deficiência para oferta de serviços e educação em direitos;
VI – articular o diálogo entre setores administrativos para conferir celeridade à implementação de pautas de acessibilidade.
Art. 3º. O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pelas seguintes unidades:
I - 02 (dois) membros(as) indicados(as) pela Defensoria Pública-Geral do Estado.
II - 01 (um) representante do Núcleo da Pessoa com Deficiência;
III - 01 (um) representante da Assessoria de Projetos Especiais;
IV - 01 (um) representante da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento;
V - 01 (um) representante da Diretoria da Escola da Defensoria Pública;
VI - 01 (um) representante da Assessoria de Tecnologia e Inovação;
VII - 01 (um) representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento;
VIII - 01 (um) representante da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
IX - 01 (um) representante da Diretoria da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Paraná;
X - 01 (um) representante da Diretoria da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XI - 01 (um) representante da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;
XII - 01 (um) representante da Diretoria de Comunicação;
XIII – 01 (um) representante da Diretoria de Pessoas.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida pela Coordenação do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), sendo substituída, em suas ausências ou impedimentos, pela Direção da Escola da Defensoria Pública.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e institucional.
Art. 6º Revogam-se as Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275647 e o código CRC 0C79B8B9. |
Resolução DPG Nº 209, DE 07 de abril de 2026
Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH
CONSIDERANDO a Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 (ainda não publicizada, porém já notificada às partes envolvidas, referente ao caso de uma vítima, que reside no estado do Paraná);
CONSIDERANDO a Recomendação referente à necessidade de esclarecimento dos fatos que ensejaram a condenação dessa vítima no âmbito do Sistema de Justiça no estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Recomendação da CIDH de que o Estado deve “adotar as medidas necessárias no direito interno para deixar sem efeito as consequências derivadas do processo penal” contra a vítima;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas poderá levar ao ajuizamento de uma revisão criminal e outros processos conexos como os de justificação;
CONSIDERANDO que a vítima manifestou expressamente o interesse em ser representada pela Defensoria Pública do Paraná em eventuais processos judiciais relacionados ao caso;
CONSIDERANDO que à época dos fatos não existia no Paraná Defensoria Pública instalada nos moldes que hoje está estruturada;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a assistência jurídica em sede de aludida revisão criminal, visando a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os estudos e diligências já realizadas pelo NUCIDH em parceria com o Defensor Público Interamericano e outros setores da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO as atribuições da Defensoria Pública perante o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos;
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para estudo e adoção das medidas extrajudiciais e judiciais necessárias, incluindo eventuais pedidos de justificação, para o ajuizamento da Revisão Criminal em favor da vítima tratada nos SEIs 24.0.000001898-4 e 24.0.000001899-2.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado do(a) Coordenador(a) do Grupo de Trabalho e decisão da Defensoria Pública-Geral.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Gabriela Lopes Pinto, auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), na função de Coordenadora;
II – Andreza Lima de Menezes, defensora Pública em atuação perante o Segundo Grau;
III - Luis Renan Coletti, defensor público colaborador do NUCIDH;
IV – João Pedro Crema Beraldo Junior, assessor da Defensoria.
Art. 4º. Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho apresentar e executar um plano de trabalho pactuado com os membros do grupo para atendimento do prazo fixado no art. 2º.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá se somar a outros grupos eventuais existentes em outras instituições para a mesma finalidade, bem como convidar especialistas externos para auxílio dos trabalhos.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 7º. Os trabalhos desenvolvidos como membro do Grupo de Trabalho serão considerados como relevante serviço público para as finalidades legais e para fins de merecimento, nos termos da Deliberação 11/2018 do CSDP.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275414 e o código CRC AC5F7F34. |
Resolução DPG Nº 212, DE 07 de abril de 2026
Designa extraordinariamente defensor público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002316-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar pelos interesses das partes rés nos autos n.° 0017350-52.2025.8.16.0018, em trâmite no 3º juizado especial criminal de Maringá, e nos autos 0002001-75.2025.8.16.0190, em trâmite na 5ª Vara Criminal de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/04/2026, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0276025 e o código CRC 39CB359D. |
Resolução DPG Nº 210, DE 08 de abril de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Londrina
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento por licença-prêmio da defensora pública Ana Carolina Oliveira Lanzillotta de Moraes e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001694-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 12ª Defensoria Pública da 2ª região, no período de 22 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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