Aviso de Licitação CRD/CCON
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90015/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços comuns de engenharia relativos à implantação do sistema de climatização da nova sede da Administração Central da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Curitiba, contemplando o fornecimento e a instalação de equipamentos, materiais, infraestrutura e demais componentes previstos no projeto executivo previamente contratado pela Administração.
Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90015/2026.
Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 29/04/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).
Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.
| | Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 10/04/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278934 e o código CRC 6A5FE077. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 043, DE 08 de abril de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001146-0,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo:
-
11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 22 a 24 de abril de 2026, 4 a 10 de maio de 2026, 11 a 17 de maio de 2026, 18 a 24 de maio de 2026, 25 a 31 de maio de 2026, 1º a 3 de junho de 2026, 8 a 14 de junho de 2026 e 15 a 21 de junho de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 13 de abril de 2026, às 13h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/sM8zbszkrmhJB8CK9.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/04/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0277024 e o código CRC 92BDB2F7. |
Edital DPG Nº 044, DE 09 de abril de 2026
Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o compromisso institucional com a formação continuada de membros/as da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o convite formulado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Ofício nº 40/2026 – CONADIF/DPE-PA;
CONSIDERANDO a relevância do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, como espaço de debate qualificado acerca da proteção dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e do fortalecimento da justiça constitucional;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! nº 26.0.000003103-7;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, a ser realizado no período de 11 a 13 de maio de 2026, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na cidade de Belém/PA.
§1º. O evento ocorrerá exclusivamente na modalidade presencial.
§2º. A programação compreenderá painéis temáticos, conferências e palestras, reunindo integrantes das Defensorias Públicas, juristas, pesquisadores e representantes da sociedade civil.
Art. 2º. Serão selecionados/as 3 (três) defensores/as públicos/as por meio do presente edital.
Art. 3º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I – 1 (uma) vaga destinada a membro/a com lotação na 1ª Regional;
II – 2 (duas) vagas destinadas a membros/as com lotação nas demais regionais.
§1º. Na hipótese de ausência de inscritos/as suficientes nas demais regionais, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos/as da 1ª Regional.
Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas até 15 de abril de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/fq1v26KW2xgupR6D7
Art. 5º. Em caso de empate, será considerada a antiguidade na carreira como critério de desempate.
Art. 6º. A participação no evento ficará condicionada ao acionamento da substituição automática, nos termos do edital vigente, cabendo ao/à defensor/a selecionado/a adotar as providências necessárias para tanto.
Art. 7º. Os/as defensores/as selecionados/as serão formalmente afastados/as de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.
Parágrafo único. Poderá ser solicitada, posteriormente, a colaboração dos/as participantes na difusão dos conhecimentos adquiridos, conforme interesse da Administração.
Art. 8º. Após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita pelos/as designados/as em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, respeitando-se os prazos de antecedência mínima.
Art. 9. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278311 e o código CRC 5B37916A. |
Edital DPG Nº 045, DE 10 de abril de 2026
Altera o Edital DPG nº 043/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001146-0,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 2º do Edital DPG n.° 043/2026 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 22 a 24 de abril de 2026, 11 a 17 de maio de 2026, 18 a 24 de maio de 2026, 25 a 31 de maio de 2026, 1º a 3 de junho de 2026, 8 a 14 de junho de 2026 e 15 a 21 de junho de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 2º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278749 e o código CRC 82319C3F. |
Portaria DPG Nº 41, DE 10 de abril de 2026
Designa defensora pública e servidoras para a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000003420-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a defensora pública THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS para compor a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores, atendendo ao disposto no art. 21, inciso II, da Deliberação CSDP 26/2024.
Art. 2º. Designar a servidora ANDREA CAMARGO SUREK (como Titular) e a servidora ROSENI BARBOZA DOS SANTOS (como Suplente) para secretariar a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores, conforme o art. 21, §5º, da Deliberação CSDP 26/2024.
Art. 3º. Esta Portaria possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278599 e o código CRC F8EF8CFB. |
Resolução DPG Nº 216, DE 08 de abril de 2026
Confere estabilidade aos Defensores Públicos do Estado do Paraná aprovados em estágio probatório.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e considerando o contido nos protocolos administrativos referentes às avaliações de estágio probatório,
CONSIDERANDO a conclusão dos processos avaliativos realizados pela Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios (CEPRO), que opinou favoravelmente à confirmação dos integrantes na carreira;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CSDP), durante a 2ª Reunião Ordinária de 2026, que aprovou o voto pela confirmação dos Defensores Públicos avaliados;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 99, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e no art. 28, §1º, da Deliberação CSDP nº 026/2014,
RESOLVE
Art. 1º Declarar a estabilidade e a confirmação na carreira dos(as) Defensores(as) Públicos(as) abaixo nominados(as) por terem sido aprovados(as) em estágio probatório:
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25.0.000001297-4 |
HELENA GRASSI FONTANA |
23/01/2026 |
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24.0.000001465-2 |
MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES |
23/01/2026 |
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25.0.000006065-0 |
MARCELA FERNANDES PEREIRA |
23/01/2026 |
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25.0.000007849-5 |
VINICIUS DE GODEIRO MARQUES |
23/01/2026 |
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25.0.000008354-5 |
BEATRIZ VALE TRAVESSA |
23/01/2026 |
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25.0.000008081-3 |
GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO |
23/01/2026 |
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25.0.000009268-4 |
GABRIELA RUZZENE |
23/01/2026 |
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25.0.000001296-6 |
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA |
23/01/2026 |
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25.0.000009269-2 |
GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE |
23/01/2026 |
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25.0.000001480-2 |
RAÍSSA DIAS ZAIA |
23/01/2026 |
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25.0.000006064-2 |
RICARDO ALVES DE GÓES |
23/01/2026 |
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25.0.000006066-9 |
HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI |
23/01/2026 |
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25.0.000007856-8 |
JEANE GAZARO MARTELLO |
23/01/2026 |
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24.0.000001475-0 |
THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA |
23/01/2026 |
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25.0.000008079-1 |
GUILHERME DE SOUSA REBELO |
23/01/2026 |
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25.0.000008076-7 |
ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO |
23/01/2026 |
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25.0.000001292-3 |
RAISA BAKKER DE MOURA |
23/01/2026 |
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24.0.000001473-3 |
JULIA ARPINI LIEVORE |
23/01/2026 |
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25.0.000001295-8 |
FABIANO AUGUSTO MALAGHINI |
23/01/2026 |
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25.0.000007847-9 |
AMANDA OLIARI MELOTTO |
23/01/2026 |
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25.0.000002433-6 |
INGRID LIMA VIEIRA |
23/01/2026 |
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25.0.000008347-2 |
RICARDO SANTI FISCHER |
23/01/2026 |
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25.0.000001474-8 |
DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA |
23/01/2026 |
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25.0.000008350-2 |
GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO |
23/01/2026 |
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25.0.000008352-9 |
PAULA VOLACO GONZALEZ |
23/01/2026 |
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25.0.000007851-7 |
LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR |
23/01/2026 |
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25.0.000001477-2 |
MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE |
23/01/2026 |
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24.0.000001478-4 |
BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO |
23/01/2026 |
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25.0.000002435-2 |
GABRIELA GEBRAN SCHIRMER |
23/01/2026 |
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25.0.000001478-0 |
PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO |
23/01/2026 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0277171 e o código CRC 28CCFD0D. |
Resolução DPG Nº 215, DE 09 de abril de 2026
Altera a Resolução DPG nº 073/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso IX, do art. 1º, da Resolução DPG nº 073/2026 passa a viger com a seguinte redação:
V - Ivonete Pereira dos Santos Oliveira e Hugo Carmagnani Matias no período de 27 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0277517 e o código CRC A22EDF98. |
Resolução DPG Nº 223, DE 10 de abril de 2026
Institui a Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua da Defensoria Pública do Estado do Paraná e regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do artigo 134 e artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que são objetivos da Defensoria Pública, dentre outros, a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública, na qualidade de Custos Vulnerabilis, dentre outras, exercer a defesa dos interesses dos indivíduos e dos grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, art. 4º, XI, da Lei Complementar estadual 136/11 e do art. 554, §1°, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que a população em situação de rua é um grupo social que apresenta extrema vulnerabilidade, somada às interseccionalidades de raça e gênero, exigindo uma atuação específica e célere pelos agentes públicos envolvidos;
CONSIDERANDO as “100 Regras de Brasília” sobre o acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, I, III e IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);
CONSIDERANDO os termos da Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, especialmente em seus arts. 5º e 6º, que exigem tratamento equitativo e políticas afirmativas em favor de pessoas ou grupos sujeitos a discriminação ou intolerância;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-RUA), alterado pelos Decretos no 9.894/2019 e 11.742/2023;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº. 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a Resolução n° 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o Comentário Geral n.º 21 (2017) do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas sobre as crianças em situação de rua;
CONSIDERANDO a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a temática, em especial a sentença no caso Villagrán Morales e outros (“Meninos de Rua”) vs. Guatemala, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reforça o dever de proteção e garantia dos direitos humanos de crianças em situação de rua;
CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná 17/2022, que estabelece a política de atendimento na Defensoria Pública do Estado do Paraná para promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, cujo art. 5º determina a realização de atendimentos itinerantes;
RESOLVE
TÍTULO I – DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
Art. 1º. Instituir a Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, vinculada ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH).
§1º A Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como função prestar atendimento e assistência jurídica em regime de plantão para a execução do projeto “Rondas de Direitos” (realizado em período noturno) e para a realização de atendimento jurídico na Casa de Acolhida São José e/ou em outro local especificado (realizado no turno matutino).
§ 2º A presente Central será implementada, inicialmente como projeto piloto, na 1ª Regional de atendimento da Defensoria Pública
Art. 2º. A Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua funcionará em regime de plantão, cujos atendimentos consistirão em análise processual, encaminhamento para serviços diversos, coletas de denúncias, envio de ofícios e demais providências administrativas e judiciais, neste último caso para atendimentos individuais desde que haja sede da Defensoria Pública na localidade.
Art. 3º. Compete ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) executar e administrar o projeto “Rondas de Direitos” (realizado em período noturno) e o atendimento jurídico na Casa de Acolhida São José e/ou em outro local especificado (realizado no turno matutino), bem como regulamentar e supervisionar o regime de plantão.
TÍTULO II – DO REGIME DE PLANTÃO
Art. 4º. O regime de plantão em sobreaviso destina-se à disponibilização de defensores/as públicos/as para a prestação de atendimento jurídico à população em situação de rua no âmbito do projeto “Rondas de Direitos” e nos atendimentos realizados na Casa de Acolhida São José e/ou em outro local especificado.
Art. 5º. O regime de plantão funcionará por meio de atendimentos matutinos, realizados na Casa de Acolhida São José, e/ou em outro local especificado, semanalmente, das 08h30 às 12h00 e de atendimentos noturnos, realizados pelas “Rondas de Direito”, a cada 15 (quinze) dias, das 18h30 às 21h00.
§ 1º. Durante o período de sobreaviso, o/a membro/a escalado/a será contatado/a por meio de seu e-mail institucional e/ou telefone.
§ 2º. A designação para o plantão se dará sem nenhum prejuízo das atribuições ordinárias.
Art. 6º. Eventuais providências administrativas e judiciais decorrentes do atendimento, tal como previsto no art. 2º da presente Resolução, deverão ser realizadas pelos Defensores/as Públicos/as designados/as, podendo contar com orientação e auxílio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH).
Art. 7º. O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) emitirá certificado mensal de cumprimento integral das obrigações oriundas do regime de plantão, o qual é indispensável para o cômputo dos direitos decorrentes da realização do plantão, nos termos da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e o encaminhará à Diretoria de Pessoas para registro das informações.
TÍTULO III - DA SELEÇÃO E DA ESCALA DE RODÍZIO
Art. 8º. O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) expedirá edital para selecionar interessados/as em compor a escala de rodízio da Central.
§ 1º. Serão selecionados/as 6 (seis) membros/as para comporem a Central pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo concorrer todos/as os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade lotados na 1ª Regional.
§ 2º. Compete ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) decidir, mediante critérios previstos em edital de seleção, quem serão os/as membros/as selecionados/as, encaminhando o resultado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação dos/as membros/as.
§ 3º. Poderão ser utilizadas como critérios para a seleção a antiguidade e a experiência prévia e comprovada na atuação em favor da população em situação de rua, bem como a participação prévia em atendimentos à população em situação de rua, podendo esse último critério preponderar sobre os demais.
Art. 9º. O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) promoverá capacitação prévia e obrigatória aos/às membros/as designados/as e organizará escala de rodízio semanal entre os/as membros/as da Central.
TÍTULO V - DA COMPENSAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO
Art. 10. A atuação em regime de plantão não atribui pagamento de diárias aos/às Defensores/as Públicos/as.
Art. 11. Os/As Defensores/as Públicos/as que cumprirem o plantão poderão usufruir dos direitos previstos na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.
§ 1º. A compensação se dará na proporção de um dia útil a cada três dias de plantão, conforme disposto na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.
§ 2º. É vedada a fruição de dia compensatório no período em que o/a Defensor/a Público/a estiver escalado/a para o plantão de qualquer natureza.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278592 e o código CRC 00DA011A. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Edital nº 009/2026, DE 10 de abril de 2026
Convoca os(as) candidatos(as) com inscrições preliminarmente deferidas para a análise socioeconômica, e
torna pública a lista geral de inscritos no Curso Popular Preparatório para a carreira da Defensoria Pública.
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 09, de 18 de março de 2016,
RESOLVE
Tornar pública a lista geral de inscritos(as) (ANEXO II) e convocar os(as) candidatos(as) com inscrições preliminarmente deferidas (ANEXO III) para a etapa de análise socioeconômica, visando a seleção de alunos(as) para ingresso no Curso Popular Preparatório para a carreira da Defensoria Pública.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Convoca-se os(as) 70 (setenta) candidatos(as) com as inscrições preliminarmente deferidas (ANEXO II) para a etapa de análise socioeconômica, de caráter eliminatório.
1.2 O critério de seleção utilizado foi a ordem cronológica de recebimento de inscrição, baseada no registro de data e hora do envio, que atenderam aos requisitos de inscrição do Edital EDEPAR nº 06/2026, aplicando-se as reservas legais.
1.3 Candidatos(as) que não sejam contemplados(as) nesta primeira convocação, mas que constem no ANEXO II com a indicação na análise do recebimento de inscrição “DEFERIDA”, permanecerão em lista de espera, podendo ser convocados(as) em caso de inabilitação dos(as) primeiros(as) convocados(as).
2. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A documentação deve ser enviada impreterivelmente até 23h59 do dia 17 de abril de 2026, exclusivamente para o e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br.
2.2 Recomenda-se que os documentos obrigatórios exigidos sejam anexados e encaminhados em um único e-mail.
2.3 Devem ser encaminhadas as cópias dos documentos de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, compreendendo todos que residam na mesma residência.
2.4 O(A) candidato(a) poderá previamente tirar dúvidas acerca da documentação exigida, até o dia 16 de abril de 2026, por meio de e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br, antes de realizar o envio da documentação.
2.5 Não serão aceitos, sob hipótese nenhuma:
2.5.1 Envio dos documentos fora dos períodos e horários estabelecidos neste Edital;
2.5.2 Envio de documentos por e-mail diverso daquele utilizado para a realização da inscrição;
2.5.3 Documentos que necessitem de senha para acesso;
2.5.4 Apresentação de documentação incompleta, ilegível ou que não contenha assinaturas.
3. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
3.1 A análise socioeconômica será realizada nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 019/2025.
3.2 Os(As) convocados(as) deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR (ANEXO I) devidamente preenchida em todos os campos e assinada.
3.2.1 Ainda que resida sozinho(a), a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR (ANEXO I) deve ser preenchida e apresentada pelo(a) convocado(a).
3.3 Para a análise socioeconômica, os(as) convocados(as) deverão apresentar, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, os seguintes documentos:
3.3.1 Carteira de Trabalho: Digitalização das páginas de dados pessoais e do registro do último contrato de trabalho, com data de saída ou prova de ausência de vínculo;
3.3.2 Rendimentos: Holerite atualizado ou declaração do empregador ou tomador de serviços;
3.3.3 Benefícios Sociais: Comprovante de recebimento de programas de transferência de renda e Cadastro Único (CadÚnico), caso seja beneficiário.
3.3.4 Imposto de Renda: Declaração de imposto de renda, caso o(a) membro(a) da família seja declarante.
3.3.5 Superendividamento: nessa hipótese, apresentar documentos comprobatórios ou reconhecimento prévio por órgãos do sistema de justiça, nos termos da Lei nº 14.181/21.
3.4 Para que sejam realizadas as deduções da renda familiar (exclusões de valores no total da renda familiar), o(a) convocado(a) deverá apresentar os seguintes documentos, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, se for o caso:
3.4.1 Benefícios Assistenciais: Comprovantes de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.
3.4.2 Previdência: Comprovante do valor pago a título de contribuição previdenciária oficial.
3.4.3 Saúde: Comprovantes de gastos extraordinários mensais com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo.
3.4.4 Pensão Alimentícia: Comprovante de valor pago à criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno global do desenvolvimento ou idoso(a).
3.4.5 Imposto de Renda: Comprovante de valor de Imposto de Renda pago ou retido na fonte.
3.4.6 Estágio: Comprovante de valor percebido a título de bolsa-auxílio de estágio, sendo a dedução limitada a 01 (um) salário mínimo.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
4.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná - EDEPAR
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, ____________________________________, RG nº_________________, CPF nº____________, declaro para os devidos fins que o núcleo familiar ao qual integro é composto pela(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), inclusive eu próprio(a), residentes no mesmo endereço e detentores(as) das respectivas remunerações mensais:
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ______________________________________
RENDA DO(A) CANDIDATO(A): ________________
DEMAIS MEMBROS(AS) DO NÚCLEO FAMILIAR (se houver):
|
NOME |
CPF |
GRAU DE PARENTESCO |
RENDA MENSAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, haverá a minha exclusão imediata do Curso, na obrigação de ressarcir os custos do curso e nas demais sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
Cidade,___, abril de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II – LISTA GERAL DE INSCRIÇÕES
|
ORDEM DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO |
NOME |
ANÁLISE DA INSCRIÇÃO |
MOTIVO |
|
1º |
JULIO CESAR DA MOTA |
Deferida |
|
|
2º |
JEFFERSON MARTINEZ BOGO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
3º |
EMILY CAROLIEN DE SOUZA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
4º
|
RUAMA MIRANDA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
5º |
BRENDA JULIANE FREITAS |
Deferida |
|
|
6º |
JULLIANY SOARES DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
7º |
JULIANA DE FREITAS ALVES |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
8º |
JULIA AIGNER SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
9º |
DANIELLA GARCIA DE FREITAS |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
10º |
GABRIELI TAHA HENRIQUE CASSILHA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
11º |
GABRIELI TAHA HENRIQUE CASSILHA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
12º |
REBECA LARISSA DA SILVA DE LIMA |
Deferida |
|
|
13º |
ANA CAROLINA MOREIRA BELLINI |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
14º |
EDJÂINE LAÍNE MENDES VIANA COELHO |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
15º |
JOYCY AMADA DE LIMA DE ANDRADE |
Deferida |
|
|
16º |
LAIS SIMOES RAMOS DE ANDRADE |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
17º |
RAISSA COSTA DE SOUZA |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.3 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
18º |
DEYSE VINHOLI NUNES BANDEIRA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
19º |
DAIANE LARISSA CEMIN STOFFEL |
Deferida |
|
|
20º |
WILLIAN MORAIS DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
21º |
SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
22º |
MARIA EDUARDA NEVES GONÇALVES |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
23º |
LUCIANA CHALITO LEPCHACK |
Deferida |
|
|
24º |
MATEUS HENRIQUE BELLAVER |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
25º |
EMILY CAROLIEN DE SOUZA |
Deferida |
|
|
26º |
ÉLIDA MILENA SILVESTRE DA SILVA |
Deferida |
|
|
27º |
RODRIGO BRAGA DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
28º |
ROBSON FEITOSA LEAL MORAIS |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
29º |
RAMSES AUGUSTO BRUM |
Deferida |
|
|
30º |
EDUARDO OURIVES GUEDES |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
31º |
HELOISA VIEIRA ALVES |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
32º |
JULIANA AZEVEDO ALVES NÉZIO |
Deferida |
|
|
33º |
CAROLINA ANTUNES DOS SANTOS |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
34º |
ANDERSON FILIPINI RIBEIRO |
Deferida |
|
|
35º |
LUCAS HENRIQUE DA PAZ NADOLNY |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
36º |
ALINE FERREIRA SONEGO |
Deferida |
|
|
37º |
RAFAELA CARDOSO DE SOUSA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026 |
|
38º |
ANDRÉ DA CUNHA AZEVEDO |
Deferida |
|
|
39º |
LARISSA MAGALHÃES MIRANDA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
40º |
AMANDA CRISTINA MACHNICKI |
Deferida |
|
|
41º |
JOÃO VICTOR SILVA PEREIRA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
42º |
GISELY LUIZE RISTOW LUCINDA |
Deferida |
|
|
43º |
MAYARA CRISTINA DUCATTI |
Deferida |
|
|
44º |
SANDY BORGES SANTOS ALVES |
Deferida |
|
|
45º
|
DIEGO DOS REIS |
Deferida |
|
|
46º |
ELAINE CÁSSIA DE MELO |
Deferida |
|
|
47º |
ALINE DE JESUS ANTUNES |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
48º |
DOUGLAS HENRIQUE KRICOWSKI DOS SANTOS |
Deferida |
|
|
49º |
BRENO RAFAEL SANTOS AGUILAR |
Deferida |
|
|
50º |
CRISTIANE FRIAS DE OLIVEIRA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026 |
|
51º |
CAROLINE CRISTINA DA SILVA SÁ |
Deferida |
|
|
52º |
KAROLINE CEZAR CARMO DOS SANTOS CONDE |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
53º |
ISABELA SIEBRI REIS |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.3 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
54º |
DUNIA STEFANI JESUS DE LIMA |
Deferida |
|
|
55º |
TAMIRES DA SILVA HONORATO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
56º |
CAROLINE DA SILVA GARCIA |
Deferida |
|
|
57º |
JÉSSICA AURICH PINTO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
58º |
GABRIELA MORÁSTICO SILVA |
Deferida |
|
|
59º |
GUSTAVO PEREIRA GOMES |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026 |
|
60º |
KALINA RAQUEL SOUSA DO VALE |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
61º |
CINTIA CRISTINA DE LIMA |
Deferida |
|
|
62º |
MATHEUS HENRIQUE PIRES DA SILVA |
Deferida |
|
|
63º |
ANDRESSA CRISTINA MAZUR MARTINS |
Deferida |
|
|
64º |
JESSICA WRARNE DE OLIVEIRA COELHO |
Deferida |
|
|
65º |
AMANDA AUZIER PIRES |
Deferida |
|
|
66º |
GIOVANA CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS |
Deferida |
|
|
67º |
BERNARDO DA COSTA LINHARES LIMA |
Deferida |
|
|
68º |
BARBARA CARNEIRO BIANECK |
Deferida |
|
|
69º |
LUIZ FELIPE DA SILVA DO ESPIRITO SANTO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
70º |
ELISIÊ MANTOVANI RODRIGUES |
Deferida |
|
|
71º |
KELLY OLIVEIRA DA CRUZ MIZERSKI |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
72º |
ALICE ROCHA DOS SANTOS |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026 |
|
73º |
MARÇAL CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS |
Deferida |
|
|
74º |
KAMYLA GABRIELLE DE MATTOS |
Deferida |
|
|
75º |
GUSTAVO SOUZA MARTINS |
Deferida |
|
|
76º |
KATHLLEM STEPHANIE OLIVEIRA PENARANDA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
77º |
CAROLINNE FIGUEIREDO DA SILVA |
Deferida |
|
|
78º |
RAFAELLA VITÓRIA XAVIER MENDES |
Deferida |
|
|
79º |
TAINÁ ARIEL VAZ DIANA CIFUENTES |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
80º |
MARCELO ADRIANO TABORDA |
Deferida |
|
|
81º |
LILIANA COTINHO GOMES DE ASSIS |
Deferida |
|
|
82º |
MATHEUS BOTELHO DOS REIS |
Deferida |
|
|
83º |
LETICIA KAROLLINE OLIVEIRA DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
84º |
ANNY RAFAELLA PEREIRA QUEIROZ |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
85º |
KARINE CORRÊA |
Deferida |
|
|
86º |
IZABEL CRISTINI DE OLIVEIRA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
87º |
VALDIRENE SANTANA DOS SANTOS |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.3 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
88º |
MARCELA EDUARDA FABIO DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
89º |
FLÁVIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
90º |
LARA SUEMI KNAPIK |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
91º |
JENIFFER ALVES DOS SANTOS |
Deferida |
|
|
92º |
JAKSON SOUZA LOPES |
Deferida |
|
|
93º |
INGRYD FERNANDES DA SILVA FERRÉ |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
94º |
MICHELE APARECIDA VIANA PEREIRA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
95º |
BRUNA CRISTINA BONFATI DA CONCEIÇÃO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
96º |
CICERO TIMÓTEO DE SOUSA NETO |
Deferida |
|
|
97º |
RAFAEL RODRIGO DA SILVA |
Deferida |
|
|
98º |
RAFAELA ALVES DA SILVA PINTO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
99º |
MAYLSON FREITAS BRITO TERCEIRO |
Deferida |
|
|
100º |
GABRIELLE TEIXEIRA COSTA |
Deferida |
|
|
101º |
ANNA LUISA JUSTINO CUSTÓDIO DOS SANTOS |
Deferida |
|
|
102º |
FRANCISCO EMANOEL GOMES DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
103º |
PABLO ROBERT SILVA DO CARMO |
Deferida |
|
|
104º |
DANIELA BASTOS ROCHA |
Deferida |
|
|
105º |
THAÍS RACHEL BARBOSA |
Deferida |
|
|
106º |
AMANDA DA CONCEIÇÃO DE JESUS |
Deferida |
|
|
107º |
MARIA CECÍLIA BOTELHO CANDIDO |
Deferida |
|
|
108º |
ANA LUIZA SILVA ISLER |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
109º |
NATHAN RESENDE DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
110º |
BRUNA GOMES BEZERRA |
Deferida |
|
|
111º |
MARA ELIZ DE FÁTIMA JOAQUIM PEDRO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
112º |
REISLA KELLY CARDOSO DE CARVALHO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
113º |
TAMELA DA SILVA SANTOS |
Deferida |
|
|
114º |
LEILANE FERNANDES POLUCENO |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
115º |
THAIS CRISTINA SILVA |
Deferida |
|
|
116º |
LUANA DOS SANTOS LUIZ |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.3 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
117º |
VANDERLEI SILVA JUNIOR |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
118º |
GABRIEL SCHOPF REIS |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
119º |
JOICE MARA LEANDRO DE SOUSA MENONI |
Deferida |
|
|
120º |
ELAINE BRANDÃO SILVÉRIO DA SILVA |
Deferida |
|
|
121º |
PÂMELLA KELLY LOURENÇO |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
122º |
ANA BEATRIZ AMARAL SILVA |
Deferida |
|
|
123º |
INA SILVÉRIO DA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
124º |
RAISSA DA MOTA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
125º |
VITÓRIA AMORIM BUENO |
Deferida |
|
|
126º |
FABRÍCIO NASCIMENTO OLIVEIRA |
Indeferida |
Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
127º |
ELISANGELA TELIS DOS SANTOS |
Deferida |
|
|
128º |
MARIANA SANTOS SOARES |
Deferida |
|
|
129º |
VANESSA CAROLINE DA CRUZ |
Deferida |
|
|
130º |
LARISSA VOLLRATH BENTO |
Deferida |
|
|
131º |
THALITA DANIELE SBORQUIA DE ARAÚJO |
Deferida |
|
|
132º |
FRANCIELY APARECIDA CONTRIGIANI |
Deferida |
|
|
133º |
JAINE DOS SANTOS BATISTA |
Deferida |
|
|
134º |
GISELE DAVID |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
135º |
EVELISE LOPES SANDRI |
Deferida |
|
|
136º |
MAYARA TALITA DOS SANTOS |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
137º |
JOYCE SOARES DE LIMA |
Deferida |
|
|
138º |
FLORA DE MOURA SILVA |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
|
139º |
MONALISA SANTANA DE CASTRO |
Deferida |
|
|
140º |
EMANUEL RIBEIRO PINTO DINIZ |
Indeferida |
Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026. |
ANEXO III – LISTA DE CONVOCADOS(AS)
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
|
1º |
JULIO CESAR DA MOTA |
Pessoa com deficiência |
|
2º |
BRENDA JULIANE FREITAS |
Afrodescendente |
|
3º |
ANDERSON FILIPINI RIBEIRO |
Afrodescendente |
|
4º |
REBECA LARISSA DA SILVA DE LIMA |
Ampla concorrência |
|
5º |
DAIANE LARISSA CEMIN STOFFEL |
Pessoa com deficiência |
|
6º |
JOYCY AMADA DE LIMA DE ANDRADE |
Ampla concorrência |
|
7º |
GABRIELA MORÁSTICO SILVA |
Afrodescendente |
|
8º |
LUCIANA CHALITO LEPCHACK |
Ampla concorrência |
|
9º |
EMILY CAROLIEN DE SOUZA |
Ampla concorrência |
|
10º |
ÉLIDA MILENA SILVESTRE DA SILVA |
Ampla concorrência |
|
11º |
JESSICA WRARNE DE OLIVEIRA COELHO |
Afrodescendente |
|
12º |
RAMSES AUGUSTO BRUM |
Pessoa com deficiência |
|
13º |
MAYARA CRISTINA DUCATTI |
Pessoa com deficiência |
|
14º |
JULIANA AZEVEDO ALVES NÉZIO |
Ampla concorrência |
|
15º |
MARÇAL CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS |
Afrodescendente |
|
16º |
ALINE FERREIRA SONEGO |
Ampla concorrência |
|
17º |
ANDRÉ DA CUNHA AZEVEDO |
Ampla concorrência |
|
18º |
LILIANA COTINHO GOMES DE ASSIS |
Afrodescendente |
|
19º |
AMANDA CRISTINA MACHNICKI |
Ampla concorrência |
|
20º |
GISELY LUIZE RISTOW LUCINDA |
Ampla concorrência |
|
21º |
SANDY BORGES SANTOS ALVES |
Ampla concorrência |
|
22º |
MATHEUS BOTELHO DOS REIS |
Afrodescendente |
|
23º |
DIEGO DOS REIS |
Ampla concorrência |
|
24º |
ELAINE CÁSSIA DE MELO |
Ampla concorrência |
|
25º |
JAKSON SOUZA LOPES |
Afrodescendente |
|
26º |
DOUGLAS HENRIQUE KRICOWSKI DOS SANTOS |
Ampla concorrência |
|
27º |
BRENO RAFAEL SANTOS AGUILAR |
Ampla concorrência |
|
28º |
EVELISE LOPES SANDRI |
Pessoa com deficiência |
|
29º |
CAROLINE CRISTINA DA SILVA SÁ |
Ampla concorrência |
|
30º |
CICERO TIMÓTEO DE SOUSA NETO |
Afrodescendente |
|
31º |
DUNIA STEFANI JESUS DE LIMA |
Ampla concorrência |
|
32º |
CAROLINE DA SILVA GARCIA |
Ampla concorrência |
|
33º |
GABRIELLE TEIXEIRA COSTA |
Afrodescendente |
|
34º |
CINTIA CRISTINA DE LIMA |
Ampla concorrência |
|
35º |
MATHEUS HENRIQUE PIRES DA SILVA |
Ampla concorrência |
|
36º |
ANDRESSA CRISTINA MAZUR MARTINS |
Ampla concorrência |
|
37º |
ANNA LUISA JUSTINO CUSTÓDIO DOS SANTOS |
Afrodescendente |
|
38º |
AMANDA AUZIER PIRES |
Ampla concorrência |
|
39º |
GIOVANA CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS |
Ampla concorrência |
|
40º |
BERNARDO DA COSTA LINHARES LIMA |
Ampla concorrência |
|
41º |
PABLO ROBERT SILVA DO CARMO |
Afrodescendente |
|
42º |
BARBARA CARNEIRO BIANECK |
Ampla concorrência |
|
43º |
ELISIÊ MANTOVANI RODRIGUES |
Ampla concorrência |
|
44º |
KAMYLA GABRIELLE DE MATTOS |
Ampla concorrência |
|
45º |
AMANDA DA CONCEIÇÃO DE JESUS |
Afrodescendente |
|
46º |
GUSTAVO SOUZA MARTINS |
Ampla concorrência |
|
47º |
CAROLINNE FIGUEIREDO DA SILVA |
Ampla concorrência |
|
48º |
RAFAELLA VITÓRIA XAVIER MENDES |
Ampla concorrência |
|
49º |
BRUNA GOMES BEZERRA |
Afrodescendente |
|
50º |
MARCELO ADRIANO TABORDA |
Ampla concorrência |
|
51º |
KARINE CORRÊA |
Ampla concorrência |
|
52º |
JENIFFER ALVES DOS SANTOS |
Ampla concorrência |
|
53º |
TAMELA DA SILVA SANTOS |
Afrodescendente |
|
54º |
RAFAEL RODRIGO DA SILVA |
Ampla concorrência |
|
55º |
MAYLSON FREITAS BRITO TERCEIRO |
Ampla concorrência |
|
56º |
THAIS CRISTINA SILVA |
Afrodescendente |
|
57º |
DANIELA BASTOS ROCHA |
Ampla concorrência |
|
58º |
THAÍS RACHEL BARBOSA |
Ampla concorrência |
|
59º |
MARIA CECÍLIA BOTELHO CANDIDO |
Ampla concorrência |
|
60º |
MARIANA SANTOS SOARES |
Afrodescendente |
|
61º |
JOICE MARA LEANDRO DE SOUSA MENONI |
Ampla concorrência |
|
62º |
ELAINE BRANDÃO SILVÉRIO DA SILVA |
Ampla concorrência |
|
63º |
VANESSA CAROLINE DA CRUZ |
Afrodescendente |
|
64º |
ANA BEATRIZ AMARAL SILVA |
Ampla concorrência |
|
65º |
VITÓRIA AMORIM BUENO |
Ampla concorrência |
|
66º |
ELISANGELA TELIS DOS SANTOS |
Ampla concorrência |
|
67º |
FRANCIELY APARECIDA CONTRIGIANI |
Afrodescendente |
|
68º |
LARISSA VOLLRATH BENTO |
Ampla concorrência |
|
69º |
THALITA DANIELE SBORQUIA DE ARAÚJO |
Ampla concorrência |
|
70º |
JAINE DOS SANTOS BATISTA |
Afrodescendente |
| | Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278540 e o código CRC C47B1A31. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 006/2026
SEI N° 25.0.000009052-5
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE/PR e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ_TRE.
Objeto: Consiste na atuação, em mútua colaboração, dos PARTÍCIPES para a promoção da cidadania política e da educação eleitoral de adolescentes e jovens, em especial aquelas e aqueles que exercerão o voto pela primeira vez nas eleições de 2026.
Vigência: 30 meses, contados data da assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre os PARTÍCIPES.
Acompanhamento e Monitoramento: Atuará como responsável titular pelo acompanhamento da execução, por parte da DPE-PR, o Defensor Público LEONARDO ALVITE CANELLA e, como suplente, a Assessora Majorrye Santos Juliani Brambila, designados para essa finalidade.
Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278456 e o código CRC 52E8B6D2. |
Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM Nº 7 / 2026
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n°001/2026
SEI N° 25.0.000011653-2
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU.
Objeto: Fortalecimento a rede de atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica e familiar, por meio da atuação integrada de serviços, capacitação mútua e estabelecimento de fluxos eficientes de atendimento, no âmbito da Defensoria Pública Especializada no Atendimento de Mulheres em Situação de Violência Doméstica, sediada na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba/PR.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.
Fiscais/Responsáveis Pelo Acompanhamento:
Pela DPE-PR: Mariana Martins Nunes (Titular) e Natalia Marcondes Stephane (Suplente).
Pela DPU: Rafaella Mikos Passos (Titular) e Lídia Carolina Pinotti Rodrigues (Suplente).
Recursos: O ajuste será executado sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe será responsável pelo custeio das atividades sob sua responsabilidade.
Fundamento Legal: Lei Complementar nº 80/1994, Lei Complementar Estadual (PR) nº 136/2011, Lei nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Instrução Normativa DPG nº 128/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278565 e o código CRC CD212F7A. |
Assessoria Especial Planejamento Estratégico
Portaria AEPE Nº 001/2026, DE 10 de abril de 2026
Concede férias à servidora Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos
O Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:
Tabela com 02 linhas e 05 colunas
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | DIAS | PERÍODO DE FRUIÇÃO |
| JULIANA BITENCOURT FERNANDES DOS SANTOS | ANALISTA DA DEFENSORIA | 01/01/2026 a 31/12/2026 | 05 | 22/06/2026 a 26/06/2026 |
FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO
Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico
| | Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Defensor Público, em 10/04/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278510 e o código CRC 08187D8F. |
Coordenadoria Juridica
Portaria COJ Nº 1, DE 06 de abril de 2026
Programa as férias semestrais da Coordenadoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA JURÍDICA em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 554/2025;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da Coordenadoria Jurídica, conforme indicado abaixo:
Tabela com 02 linhas e 06 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS A FRUIR |
|
HEVELLYN EDUARDA FLORENCIO CUIMACHOVICZ |
04-C |
2026 |
01/07/2026 |
20/07/2026 |
20 |
Curitiba, data da assinatura digital.
RICARDO MILBRATH PADOIM
Coordenador Jurídico
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MILBRATH PADOIM, Coordenador Jurídico, em 08/04/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274557 e o código CRC 10293E64. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 14, DE 09 de abril de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 043/2026 | 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI | CURITIBA - MATEUS LEME | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** | RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-** |
| 043/2026 | 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI | CURITIBA - NÚCLEOS | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA - CPF ***.503.427-** | WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - CPF ***.925.266-** |
| 043/2026 | 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI | CURITIBA - CIAADI | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** | RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-** |
| 043/2026 | 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARIA CRISTINA CHAVES - CPF ***.109.759-** | THAIS BARBOSA DE MELO - CPF ***.115.609-** |
| 043/2026 | 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI | PIRAQUARA - DEPEN | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** | RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-** |
| 044/2026 | RENOVA LIMPEZA AVANÇADA LTDA. | LONDRINA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LUCIANE ALBANO CAPELA DE OLIVEIRA - CPF ***.180.909-** | VIVIANE SANTOS DE FREITAS - CPF ***.936.629-** |
| 045/2026 | 49.517.290 JOSIMAR ESTEFO LOPES MEI | GUARAPUAVA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | BRUNO LOURDES DE JESUS - CPF ***.332.946-** |
| 046/2026 | RENOVA LIMPEZA AVANÇADA LTDA. | PONTA GROSSA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARCOS PAULO PONTES - CPF ***.219.639-** | CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-** |
Curitiba, 10 de abril de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 10/04/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278278 e o código CRC 8BE8AE22. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 9, DE 07 de abril de 2026
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO SETOR DE EXECUÇÃO PENAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora Pública Eleonora Laurindo de Souza Netto foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a
Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretou em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensorar Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Eleonora Laurindo de Souza Netto nos dias 12/03/2026 a 13/03/2026; 16/03/2026 a 20/03/2026 e 23/03/2026, a fim de compensar 8 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Curitiba, 07 de abril de 2026.
Henrique Camargo Cardoso
Defensor Público Coordenador do Setor de Execução Penal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 07/04/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275604 e o código CRC F2962696. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria de Férias ADM/LDR Nº 9, DE 07 de abril de 2026
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao Analista da Defensoria conforme especificado abaixo:
Tabela com 3 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
|
|
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
||||
| BRUNA FRANCISCONI | ANALISTA DA DEFENSORIA | 01/01/2026 a 31/12/2026 | 09 | 22/04/2026 A 30/04/2026 |
| 01/01/2026 a 31/12/2026 | 12 | 04/05/2026 A 15/05/2026 |
Londrina, 07 de abril de 2026.
ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES
Defensora Pública - Coordenadora Suplente
| | Documento assinado digitalmente por ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES, Defensora Pública, em 08/04/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0275736 e o código CRC 1FA7EF82. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 191, DE 08 de abril de 2026
Concede Licença Gala ao servidor público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Gala ao servidor público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
LEANDRO AUGUSTO SATO |
ANALISTA |
10390268-1 |
10 |
06/04/2026 a 15/04/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0277297 e o código CRC 3F01F46B. |
Portaria DRT/PES Nº 197, DE 10 de abril de 2026
Homologa progressão funcional servidoras públicas
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento às servidoras públicas da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicadas no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 10 de abril de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 03 linhas e 3 colunas
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PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
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26.0.000003379-0 |
ROSANE MIOTO DOS SANTOS |
04/04/2026 |
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26.0.000003461-3 |
EVELYZE GINIESCKI DIAS BAKAUS |
07/04/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/04/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278496 e o código CRC 26B1F2FB. |
Resolução DPG Nº 221, DE 09 de abril de 2026
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000003271-8;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, RAFAELA MARTINS DA SILVA ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278320 e o código CRC D4B98DDA. |
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná
RESOLUÇÃO CSDP Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Designação de Coordenadores - Comissão de Estágio Probatório de Servidores
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 26/2024;
CONSIDERANDO o sorteio realizado na 3ª Reunião Ordinária de 2026, bem como o contido no SEI 26.0.000003424-9,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Defensor Público Henrique de Almeida Freire Gonçalves, como titular, e a Defensora Pública Flora Vaz Cardoso Pinheiro, como suplente, para comporem a Comissão de Estágio Probatório de Servidores, enquanto membros eleitos do Conselho Superior.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0277956 e o código CRC 0B085876. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DPG Nº 222, DE 09 de abril de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Transferência
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa e Demais Entregas da Defensoria Pública do Paraná, no valor R$ 1.861.502,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos e dois reais) de acordo com o anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Dotação Transferida de acordo com o anexo II desta resolução.
Art. 3º Fica criado no Orçamento Fiscal o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme anexo III desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor imediatamente.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Anexo à Resolução n° 222/2026 |
Formalização 2026FC000302/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.51 |
4 |
Reforma do Edifício Sede Administrativa Central da Defensoria Pública |
4101 |
4106902 |
1.861.502,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
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Anexo à Resolução n° 222/2026 |
Formalização 2026FC000302/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
1.861.502,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
1.861.502,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.861.502,00 |
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Total Geral |
1.861.502,00 |
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278225 e o código CRC AFC4CD95. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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