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Edição Nª 1028 - Publicada em 10/04/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0278934 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90015/2026

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços comuns de engenharia relativos à implantação do sistema de climatização da nova sede da Administração Central da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Curitiba, contemplando o fornecimento e a instalação de equipamentos, materiais, infraestrutura e demais componentes previstos no projeto executivo previamente contratado pela Administração.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90015/2026.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 29/04/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 10/04/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0277024 - Edital DPG

Edital DPG Nº 043, DE 08 de abril de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001146-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo:

  • 11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 22 a 24 de abril de 2026, 4 a 10 de maio de 2026, 11 a 17 de maio de 2026, 18 a 24 de maio de 2026, 25 a 31 de maio de 2026, 1º a 3 de junho de 2026, 8 a 14 de junho de 2026 e 15 a 21 de junho de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 13 de abril de 2026, às 13h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/sM8zbszkrmhJB8CK9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/04/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0278311 - Edital DPG

Edital DPG Nº 044, DE 09 de abril de 2026

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o compromisso institucional com a formação continuada de membros/as da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o convite formulado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Ofício nº 40/2026 – CONADIF/DPE-PA;

CONSIDERANDO a relevância do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, como espaço de debate qualificado acerca da proteção dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e do fortalecimento da justiça constitucional;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! nº 26.0.000003103-7;

 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, a ser realizado no período de 11 a 13 de maio de 2026, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na cidade de Belém/PA.

§1º. O evento ocorrerá exclusivamente na modalidade presencial.

§2º. A programação compreenderá painéis temáticos, conferências e palestras, reunindo integrantes das Defensorias Públicas, juristas, pesquisadores e representantes da sociedade civil.

Art. 2º. Serão selecionados/as 3 (três) defensores/as públicos/as por meio do presente edital.

Art. 3º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

I – 1 (uma) vaga destinada a membro/a com lotação na 1ª Regional;
II – 2 (duas) vagas destinadas a membros/as com lotação nas demais regionais.

§1º. Na hipótese de ausência de inscritos/as suficientes nas demais regionais, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos/as da 1ª Regional.

Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas até 15 de abril de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/fq1v26KW2xgupR6D7

Art. 5º. Em caso de empate, será considerada a antiguidade na carreira como critério de desempate.

Art. 6º. A participação no evento ficará condicionada ao acionamento da substituição automática, nos termos do edital vigente, cabendo ao/à defensor/a selecionado/a adotar as providências necessárias para tanto.

Art. 7º. Os/as defensores/as selecionados/as serão formalmente afastados/as de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.

Parágrafo único. Poderá ser solicitada, posteriormente, a colaboração dos/as participantes na difusão dos conhecimentos adquiridos, conforme interesse da Administração.

Art. 8º. Após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita pelos/as designados/as em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, respeitando-se os prazos de antecedência mínima.

Art. 9. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0278749 - Edital DPG

Edital DPG Nº 045, DE 10 de abril de 2026

Altera o Edital DPG nº 043/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001146-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 2º do Edital DPG n.° 043/2026 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 22 a 24 de abril de 2026, 11 a 17 de maio de 2026, 18 a 24 de maio de 2026, 25 a 31 de maio de 2026, 1º a 3 de junho de 2026, 8 a 14 de junho de 2026 e 15 a 21 de junho de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 2º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0278599 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 41, DE 10 de abril de 2026

Designa defensora pública e servidoras para a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000003420-6,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Designar a defensora pública THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS para compor a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores, atendendo ao disposto no art. 21, inciso II, da Deliberação CSDP 26/2024.

Art. 2º. Designar a servidora ANDREA CAMARGO SUREK (como Titular) e a servidora ROSENI BARBOZA DOS SANTOS (como Suplente) para secretariar a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores, conforme o art. 21, §5º, da Deliberação CSDP 26/2024.

Art. 3º. Esta Portaria possui efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0277171 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 216, DE 08 de abril de 2026

Confere estabilidade aos Defensores Públicos do Estado do Paraná aprovados em estágio probatório.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e considerando o contido nos protocolos administrativos referentes às avaliações de estágio probatório,

CONSIDERANDO a conclusão dos processos avaliativos realizados pela Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios (CEPRO), que opinou favoravelmente à confirmação dos integrantes na carreira;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CSDP), durante a 2ª Reunião Ordinária de 2026, que aprovou o voto pela confirmação dos Defensores Públicos avaliados;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 99, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e no art. 28, §1º, da Deliberação CSDP nº 026/2014,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Declarar a estabilidade e a confirmação na carreira dos(as) Defensores(as) Públicos(as) abaixo nominados(as) por terem sido aprovados(as) em estágio probatório:

 

PROTOCOLO

NOME

A PARTIR DA DATA

25.0.000001297-4

HELENA GRASSI FONTANA

23/01/2026

24.0.000001465-2

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

23/01/2026

25.0.000006065-0

MARCELA FERNANDES PEREIRA

23/01/2026

25.0.000007849-5

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

23/01/2026

25.0.000008354-5

BEATRIZ VALE TRAVESSA

23/01/2026

25.0.000008081-3

GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO

23/01/2026

25.0.000009268-4

GABRIELA RUZZENE

23/01/2026

25.0.000001296-6

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA

23/01/2026

25.0.000009269-2

GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE

23/01/2026

25.0.000001480-2

RAÍSSA DIAS ZAIA

23/01/2026

25.0.000006064-2

RICARDO ALVES DE GÓES

23/01/2026

25.0.000006066-9

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

23/01/2026

25.0.000007856-8

JEANE GAZARO MARTELLO

23/01/2026

24.0.000001475-0

THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA

23/01/2026

25.0.000008079-1

GUILHERME DE SOUSA REBELO

23/01/2026

25.0.000008076-7

ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO

23/01/2026

25.0.000001292-3

RAISA BAKKER DE MOURA

23/01/2026

24.0.000001473-3

JULIA ARPINI LIEVORE

23/01/2026

25.0.000001295-8

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

23/01/2026

25.0.000007847-9

AMANDA OLIARI MELOTTO

23/01/2026

25.0.000002433-6

INGRID LIMA VIEIRA

23/01/2026

25.0.000008347-2

RICARDO SANTI FISCHER

23/01/2026

25.0.000001474-8

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

23/01/2026

25.0.000008350-2

GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO

23/01/2026

25.0.000008352-9

PAULA VOLACO GONZALEZ

23/01/2026

25.0.000007851-7

LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR

23/01/2026

25.0.000001477-2

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

23/01/2026

24.0.000001478-4

BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO

23/01/2026

25.0.000002435-2

GABRIELA GEBRAN SCHIRMER

23/01/2026

25.0.000001478-0

PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO

23/01/2026

 

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0277517 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 215, DE 09 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG nº 073/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. O inciso IX, do art. 1º, da Resolução DPG nº 073/2026 passa a viger com a seguinte redação:

V - Ivonete Pereira dos Santos Oliveira e Hugo Carmagnani Matias no período de 27 a 30 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0278592 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 223, DE 10 de abril de 2026

Institui a Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua da Defensoria Pública do Estado do Paraná e regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do artigo 134 e artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que são objetivos da Defensoria Pública, dentre outros, a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública, na qualidade de Custos Vulnerabilis, dentre outras, exercer a defesa dos interesses dos indivíduos e dos grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, art. 4º, XI, da Lei Complementar estadual 136/11 e do art. 554, §1°, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que a população em situação de rua é um grupo social que apresenta extrema vulnerabilidade, somada às interseccionalidades de raça e gênero, exigindo uma atuação específica e célere pelos agentes públicos envolvidos;

CONSIDERANDO as “100 Regras de Brasília” sobre o acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, I, III e IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);

CONSIDERANDO os termos da Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, especialmente em seus arts. 5º e 6º, que exigem tratamento equitativo e políticas afirmativas em favor de pessoas ou grupos sujeitos a discriminação ou intolerância;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-RUA), alterado pelos Decretos no 9.894/2019 e 11.742/2023;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº. 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Resolução n° 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO o Comentário Geral n.º 21 (2017) do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas sobre as crianças em situação de rua;

CONSIDERANDO a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a temática, em especial a sentença no caso Villagrán Morales e outros (“Meninos de Rua”) vs. Guatemala, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reforça o dever de proteção e garantia dos direitos humanos de crianças em situação de rua;

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná 17/2022, que estabelece a política de atendimento na Defensoria Pública do Estado do Paraná para promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, cujo art. 5º determina a realização de atendimentos itinerantes;

 

RESOLVE

 

TÍTULO I – DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

 

Art. 1º. Instituir a Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, vinculada ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH).

§1º A Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como função prestar atendimento e assistência jurídica em regime de plantão para a execução do projeto “Rondas de Direitos” (realizado em período noturno) e para a realização de atendimento jurídico na Casa de Acolhida São José e/ou em outro local especificado (realizado no turno matutino).

§ 2º A presente Central será implementada, inicialmente como projeto piloto, na 1ª Regional de atendimento da Defensoria Pública

 

Art. 2º. A Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua funcionará em regime de plantão, cujos atendimentos consistirão em análise processual, encaminhamento para serviços diversos, coletas de denúncias, envio de ofícios e demais providências administrativas e judiciais, neste último caso para atendimentos individuais desde que haja sede da Defensoria Pública na localidade.

 

Art. 3º. Compete ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) executar e administrar o projeto “Rondas de Direitos” (realizado em período noturno) e o atendimento jurídico na Casa de Acolhida São José e/ou em outro local especificado (realizado no turno matutino), bem como regulamentar e supervisionar o regime de plantão.

 

TÍTULO II – DO REGIME DE PLANTÃO

 

Art. 4º. O regime de plantão em sobreaviso destina-se à disponibilização de defensores/as públicos/as para a prestação de atendimento jurídico à população em situação de rua no âmbito do projeto “Rondas de Direitos” e nos atendimentos realizados na Casa de Acolhida São José e/ou em outro local especificado.

 

Art. 5º. O regime de plantão funcionará por meio de atendimentos matutinos, realizados na Casa de Acolhida São José, e/ou em outro local especificado, semanalmente, das 08h30 às 12h00 e de atendimentos noturnos, realizados pelas “Rondas de Direito”, a cada 15 (quinze) dias, das 18h30 às 21h00.

§ 1º. Durante o período de sobreaviso, o/a membro/a escalado/a será contatado/a por meio de seu e-mail institucional e/ou telefone.

§ 2º. A designação para o plantão se dará sem nenhum prejuízo das atribuições ordinárias.

 

Art. 6º. Eventuais providências administrativas e judiciais decorrentes do atendimento, tal como previsto no art. 2º da presente Resolução, deverão ser realizadas pelos Defensores/as Públicos/as designados/as, podendo contar com orientação e auxílio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH).

 

Art. 7º. O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) emitirá certificado mensal de cumprimento integral das obrigações oriundas do regime de plantão, o qual é indispensável para o cômputo dos direitos decorrentes da realização do plantão, nos termos da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e o encaminhará à Diretoria de Pessoas para registro das informações.

 

TÍTULO III - DA SELEÇÃO E DA ESCALA DE RODÍZIO

 

Art. 8º. O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) expedirá edital para selecionar interessados/as em compor a escala de rodízio da Central.

§ 1º. Serão selecionados/as 6 (seis) membros/as para comporem a Central pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo concorrer todos/as os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade lotados na 1ª Regional.

§ 2º. Compete ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) decidir, mediante critérios previstos em edital de seleção, quem serão os/as membros/as selecionados/as, encaminhando o resultado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação dos/as membros/as.

§ 3º. Poderão ser utilizadas como critérios para a seleção a antiguidade e a experiência prévia e comprovada na atuação em favor da população em situação de rua, bem como a participação prévia em atendimentos à população em situação de rua, podendo esse último critério preponderar sobre os demais.

 

Art. 9º. O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) promoverá capacitação prévia e obrigatória aos/às membros/as designados/as e organizará escala de rodízio semanal entre os/as membros/as da Central.

 

TÍTULO V - DA COMPENSAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO

 

Art. 10. A atuação em regime de plantão não atribui pagamento de diárias aos/às Defensores/as Públicos/as.

 

Art. 11. Os/As Defensores/as Públicos/as que cumprirem o plantão poderão usufruir dos direitos previstos na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.

§ 1º. A compensação se dará na proporção de um dia útil a cada três dias de plantão, conforme disposto na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.

§ 2º. É vedada a fruição de dia compensatório no período em que o/a Defensor/a Público/a estiver escalado/a para o plantão de qualquer natureza.

 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0278540 - Edital EDEPAR

Edital nº 009/2026, DE 10 de abril de 2026

Convoca os(as) candidatos(as) com inscrições preliminarmente deferidas para a análise socioeconômica, e

torna pública a lista geral de inscritos no Curso Popular Preparatório para a carreira da Defensoria Pública.

 

O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 09, de 18 de março de 2016,

 

RESOLVE


Tornar pública a lista geral de inscritos(as) (ANEXO II) e convocar os(as) candidatos(as) com inscrições preliminarmente deferidas (ANEXO III) para a etapa de análise socioeconômica, visando a seleção de alunos(as) para ingresso no Curso Popular Preparatório para a carreira da Defensoria Pública. 

 

1. DA CONVOCAÇÃO


1.1 Convoca-se os(as) 70 (setenta) candidatos(as) com as inscrições preliminarmente deferidas (ANEXO II) para a etapa de análise socioeconômica, de caráter eliminatório.
1.2 O critério de seleção utilizado foi a ordem cronológica de recebimento de inscrição, baseada no registro de data e hora do envio, que atenderam aos requisitos de inscrição do Edital EDEPAR nº 06/2026, aplicando-se as reservas legais.
1.3 Candidatos(as) que não sejam contemplados(as) nesta primeira convocação, mas que constem no ANEXO II com a indicação na análise do recebimento de inscrição “DEFERIDA”, permanecerão em lista de espera, podendo ser convocados(as) em caso de inabilitação dos(as) primeiros(as) convocados(as).


2. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO


2.1 A documentação deve ser enviada impreterivelmente até 23h59 do dia 17 de abril de 2026, exclusivamente para o e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br.
2.2 Recomenda-se que os documentos obrigatórios exigidos sejam anexados e encaminhados em um único e-mail.
2.3 Devem ser encaminhadas as cópias dos documentos de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, compreendendo todos que residam na mesma residência.
2.4 O(A) candidato(a) poderá previamente tirar dúvidas acerca da documentação exigida, até o dia 16 de abril de 2026, por meio de e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br, antes de realizar o envio da documentação.
2.5 Não serão aceitos, sob hipótese nenhuma:
2.5.1 Envio dos documentos fora dos períodos e horários estabelecidos neste Edital;
2.5.2 Envio de documentos por e-mail diverso daquele utilizado para a realização da inscrição;
2.5.3 Documentos que necessitem de senha para acesso;
2.5.4 Apresentação de documentação incompleta, ilegível ou que não contenha assinaturas.


3. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS


3.1 A análise socioeconômica será realizada nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 019/2025.
3.2 Os(As) convocados(as) deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR (ANEXO I) devidamente preenchida em todos os campos e assinada.
3.2.1 Ainda que resida sozinho(a), a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR (ANEXO I) deve ser preenchida e apresentada pelo(a) convocado(a).
3.3 Para a análise socioeconômica, os(as) convocados(as) deverão apresentar, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, os seguintes documentos:
3.3.1 Carteira de Trabalho: Digitalização das páginas de dados pessoais e do registro do último contrato de trabalho, com data de saída ou prova de ausência de vínculo;
3.3.2 Rendimentos: Holerite atualizado ou declaração do empregador ou tomador de serviços;
3.3.3 Benefícios Sociais: Comprovante de recebimento de programas de transferência de renda e Cadastro Único (CadÚnico), caso seja beneficiário.
3.3.4 Imposto de Renda: Declaração de imposto de renda, caso o(a) membro(a) da família seja declarante.
3.3.5 Superendividamento: nessa hipótese, apresentar documentos comprobatórios ou reconhecimento prévio por órgãos do sistema de justiça, nos termos da Lei nº 14.181/21.
3.4 Para que sejam realizadas as deduções da renda familiar (exclusões de valores no total da renda familiar), o(a) convocado(a) deverá apresentar os seguintes documentos, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, se for o caso:
3.4.1 Benefícios Assistenciais: Comprovantes de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.
3.4.2 Previdência: Comprovante do valor pago a título de contribuição previdenciária oficial.
3.4.3 Saúde: Comprovantes de gastos extraordinários mensais com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo.
3.4.4 Pensão Alimentícia: Comprovante de valor pago à criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno global do desenvolvimento ou idoso(a).
3.4.5 Imposto de Renda: Comprovante de valor de Imposto de Renda pago ou retido na fonte.
3.4.6 Estágio: Comprovante de valor percebido a título de bolsa-auxílio de estágio, sendo a dedução limitada a 01 (um) salário mínimo.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS


4.1 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
4.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

 

LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná - EDEPAR
 

 

       ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR 

 

Eu, ____________________________________, RG nº_________________, CPF nº____________, declaro para os devidos fins que o núcleo familiar ao qual integro é composto pela(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), inclusive eu próprio(a), residentes no mesmo endereço e detentores(as) das respectivas remunerações mensais: 

 

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ______________________________________

RENDA DO(A) CANDIDATO(A): ________________
DEMAIS MEMBROS(AS) DO NÚCLEO FAMILIAR (se houver): 

      

NOME

CPF

GRAU DE PARENTESCO

RENDA MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, haverá a minha exclusão imediata do Curso, na obrigação de ressarcir os custos do curso e nas demais sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.


           Cidade,___, abril de 2026.

                                                                                  
           Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO II – LISTA GERAL DE INSCRIÇÕES

 

ORDEM DE

 RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO

 NOME

ANÁLISE DA INSCRIÇÃO

MOTIVO

JULIO CESAR DA MOTA

Deferida 

 

JEFFERSON MARTINEZ BOGO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.         

EMILY CAROLIEN DE SOUZA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

 

 

RUAMA MIRANDA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

BRENDA JULIANE FREITAS

Deferida

 

JULLIANY SOARES DA SILVA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

JULIANA DE FREITAS ALVES

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

JULIA AIGNER SILVA 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

DANIELLA GARCIA DE FREITAS 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

10º

GABRIELI TAHA HENRIQUE CASSILHA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

11º

GABRIELI TAHA HENRIQUE CASSILHA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

12º

REBECA LARISSA DA SILVA DE LIMA

Deferida

 

13º

ANA CAROLINA MOREIRA BELLINI 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

14º

EDJÂINE LAÍNE MENDES VIANA COELHO 

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

15º

JOYCY AMADA DE LIMA DE ANDRADE 

Deferida

 

16º

LAIS SIMOES RAMOS DE ANDRADE

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

17º

RAISSA COSTA DE SOUZA

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.3 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

18º

DEYSE VINHOLI NUNES BANDEIRA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

19º

DAIANE LARISSA CEMIN STOFFEL

Deferida

 

20º

WILLIAN MORAIS DA SILVA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

21º

SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

22º

MARIA EDUARDA NEVES GONÇALVES

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

23º

LUCIANA CHALITO LEPCHACK

Deferida

 

24º

MATEUS HENRIQUE BELLAVER 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

25º

EMILY CAROLIEN DE SOUZA

Deferida

 

26º

ÉLIDA MILENA SILVESTRE DA SILVA

Deferida

 

27º

RODRIGO BRAGA DA SILVA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

28º

ROBSON FEITOSA LEAL MORAIS

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

29º

RAMSES AUGUSTO BRUM

Deferida

 

30º

EDUARDO OURIVES GUEDES 

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

31º

HELOISA VIEIRA ALVES 

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

32º

JULIANA AZEVEDO ALVES NÉZIO

Deferida

 

33º

CAROLINA ANTUNES DOS SANTOS

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

34º

ANDERSON FILIPINI RIBEIRO

Deferida

 

35º

LUCAS HENRIQUE DA PAZ NADOLNY

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

36º

ALINE FERREIRA SONEGO

Deferida

 

37º

RAFAELA CARDOSO DE SOUSA 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026

38º

ANDRÉ DA CUNHA AZEVEDO

Deferida

 

39º

LARISSA MAGALHÃES MIRANDA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

40º

AMANDA CRISTINA MACHNICKI

Deferida

 

41º

JOÃO VICTOR SILVA PEREIRA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

42º

GISELY LUIZE RISTOW LUCINDA

Deferida

 

43º

MAYARA CRISTINA DUCATTI 

Deferida

 

44º

SANDY BORGES SANTOS ALVES 

Deferida

 

 

45º

 

DIEGO DOS REIS

Deferida

 

46º

ELAINE CÁSSIA DE MELO

Deferida

 

47º

ALINE DE JESUS ANTUNES

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

48º

DOUGLAS HENRIQUE KRICOWSKI DOS SANTOS

Deferida

 

49º

BRENO RAFAEL SANTOS AGUILAR 

Deferida

 

50º

CRISTIANE FRIAS DE OLIVEIRA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026

51º

CAROLINE CRISTINA DA SILVA SÁ 

Deferida

 

52º

KAROLINE CEZAR CARMO DOS SANTOS CONDE 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

53º

ISABELA SIEBRI REIS

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.3 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

54º

DUNIA STEFANI JESUS DE LIMA

Deferida

 

55º

TAMIRES DA SILVA HONORATO 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

56º

CAROLINE DA SILVA GARCIA 

Deferida

 

57º

JÉSSICA AURICH PINTO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

58º

GABRIELA MORÁSTICO SILVA 

Deferida

 

59º

GUSTAVO PEREIRA GOMES 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026

60º

KALINA RAQUEL SOUSA DO VALE

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

61º

CINTIA CRISTINA DE LIMA

Deferida

 

62º

MATHEUS HENRIQUE PIRES DA SILVA

Deferida

 

63º

ANDRESSA CRISTINA MAZUR MARTINS

Deferida

 

64º

JESSICA WRARNE DE OLIVEIRA COELHO

Deferida

 

65º

AMANDA AUZIER PIRES

Deferida

 

66º

GIOVANA CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS 

Deferida

 

67º

BERNARDO DA COSTA LINHARES LIMA

Deferida

 

68º

BARBARA CARNEIRO BIANECK

Deferida

 

69º

LUIZ FELIPE DA SILVA DO ESPIRITO SANTO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

70º

ELISIÊ MANTOVANI RODRIGUES

Deferida

 

71º

KELLY OLIVEIRA DA CRUZ MIZERSKI

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

72º

ALICE ROCHA DOS SANTOS

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026

73º

MARÇAL CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS

Deferida

 

74º

KAMYLA GABRIELLE DE MATTOS

Deferida

 

75º

GUSTAVO SOUZA MARTINS 

Deferida

 

76º

KATHLLEM STEPHANIE OLIVEIRA PENARANDA 

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

77º

CAROLINNE FIGUEIREDO DA SILVA

Deferida

 

78º

RAFAELLA VITÓRIA XAVIER MENDES 

Deferida

 

79º

TAINÁ ARIEL VAZ DIANA CIFUENTES

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

80º

MARCELO ADRIANO TABORDA

Deferida

 

81º

LILIANA COTINHO GOMES DE ASSIS

Deferida

 

82º

MATHEUS BOTELHO DOS REIS

Deferida

 

83º

LETICIA KAROLLINE OLIVEIRA DA SILVA

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

84º

ANNY RAFAELLA PEREIRA QUEIROZ

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

85º

KARINE CORRÊA

Deferida

 

86º

IZABEL CRISTINI DE OLIVEIRA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

87º

VALDIRENE SANTANA DOS SANTOS

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.3 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

88º

MARCELA EDUARDA FABIO DA SILVA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

89º

FLÁVIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

90º

LARA SUEMI KNAPIK

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

91º

JENIFFER ALVES DOS SANTOS

Deferida

 

92º

JAKSON SOUZA LOPES

Deferida

 

93º

INGRYD FERNANDES DA SILVA FERRÉ

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

94º

MICHELE APARECIDA VIANA PEREIRA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

95º

BRUNA CRISTINA BONFATI DA CONCEIÇÃO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

96º

CICERO TIMÓTEO DE SOUSA NETO

Deferida

 

97º

RAFAEL RODRIGO DA SILVA

Deferida

 

98º

RAFAELA ALVES DA SILVA PINTO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

99º

MAYLSON FREITAS BRITO TERCEIRO

Deferida

 

100º

GABRIELLE TEIXEIRA COSTA

Deferida

 

101º

ANNA LUISA JUSTINO CUSTÓDIO DOS SANTOS

Deferida

 

102º

FRANCISCO EMANOEL GOMES DA SILVA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

103º

PABLO ROBERT SILVA DO CARMO

Deferida

 

104º

DANIELA BASTOS ROCHA

Deferida

 

105º

THAÍS RACHEL BARBOSA

Deferida

 

106º

AMANDA DA CONCEIÇÃO DE JESUS

Deferida

 

107º

MARIA CECÍLIA BOTELHO CANDIDO

Deferida

 

108º

ANA LUIZA SILVA ISLER

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

109º

NATHAN RESENDE DA SILVA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

110º

BRUNA GOMES BEZERRA

Deferida

 

111º

MARA ELIZ DE FÁTIMA JOAQUIM PEDRO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

112º

REISLA KELLY CARDOSO DE CARVALHO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.1 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

113º

TAMELA DA SILVA SANTOS

Deferida

 

114º

LEILANE FERNANDES POLUCENO

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

115º

THAIS CRISTINA SILVA

Deferida

 

116º

LUANA DOS SANTOS LUIZ

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.3 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

117º

VANDERLEI SILVA JUNIOR

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

118º

GABRIEL SCHOPF REIS

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

119º

JOICE MARA LEANDRO DE SOUSA MENONI

Deferida

 

120º

ELAINE BRANDÃO SILVÉRIO DA SILVA

Deferida

 

121º

PÂMELLA KELLY LOURENÇO

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

122º

ANA BEATRIZ AMARAL SILVA

Deferida

 

123º

INA SILVÉRIO DA SILVA

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

124º

RAISSA DA MOTA SILVA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

125º

VITÓRIA AMORIM BUENO

Deferida

 

126º

FABRÍCIO NASCIMENTO OLIVEIRA

Indeferida

Não atendimento ao item 3.3.2 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

127º

ELISANGELA TELIS DOS SANTOS

Deferida

 

128º

MARIANA SANTOS SOARES

Deferida

 

129º

VANESSA CAROLINE DA CRUZ

Deferida

 

130º

LARISSA VOLLRATH BENTO

Deferida

 

131º

THALITA DANIELE SBORQUIA DE ARAÚJO

Deferida

 

132º

FRANCIELY APARECIDA CONTRIGIANI

Deferida

 

133º

JAINE DOS SANTOS BATISTA

Deferida

 

134º

GISELE DAVID

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

135º

EVELISE LOPES SANDRI

Deferida

 

136º

MAYARA TALITA DOS SANTOS

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

137º

JOYCE SOARES DE LIMA

Deferida

 

138º

FLORA DE MOURA SILVA

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

139º

MONALISA SANTANA DE CASTRO

Deferida

 

140º

EMANUEL RIBEIRO PINTO DINIZ

Indeferida

Não atendimento aos itens 3.3.2 e 3.3.4 do Edital EDEPAR nº 06//2026.

 

ANEXO III – LISTA DE CONVOCADOS(AS)

 

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

JULIO CESAR DA MOTA

Pessoa com deficiência

BRENDA JULIANE FREITAS

Afrodescendente

ANDERSON FILIPINI RIBEIRO

Afrodescendente

REBECA LARISSA DA SILVA DE LIMA

Ampla concorrência

DAIANE LARISSA CEMIN STOFFEL

Pessoa com deficiência

JOYCY AMADA DE LIMA DE ANDRADE

Ampla concorrência

GABRIELA MORÁSTICO SILVA

Afrodescendente

LUCIANA CHALITO LEPCHACK

Ampla concorrência

EMILY CAROLIEN DE SOUZA

Ampla concorrência

10º

ÉLIDA MILENA SILVESTRE DA SILVA

Ampla concorrência

11º

JESSICA WRARNE DE OLIVEIRA COELHO

Afrodescendente

12º

RAMSES AUGUSTO BRUM

Pessoa com deficiência

13º

MAYARA CRISTINA DUCATTI

Pessoa com deficiência

14º

JULIANA AZEVEDO ALVES NÉZIO

Ampla concorrência

15º

MARÇAL CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS

Afrodescendente

16º

ALINE FERREIRA SONEGO

Ampla concorrência

17º

ANDRÉ DA CUNHA AZEVEDO

Ampla concorrência

18º

LILIANA COTINHO GOMES DE ASSIS

Afrodescendente

19º

AMANDA CRISTINA MACHNICKI

Ampla concorrência

20º

GISELY LUIZE RISTOW LUCINDA

Ampla concorrência

21º

SANDY BORGES SANTOS ALVES

Ampla concorrência

22º

MATHEUS BOTELHO DOS REIS

Afrodescendente

23º

DIEGO DOS REIS

Ampla concorrência

24º

ELAINE CÁSSIA DE MELO

Ampla concorrência

25º

JAKSON SOUZA LOPES

Afrodescendente

26º

DOUGLAS HENRIQUE KRICOWSKI DOS SANTOS

Ampla concorrência

27º

BRENO RAFAEL SANTOS AGUILAR

Ampla concorrência

28º

EVELISE LOPES SANDRI

Pessoa com deficiência

29º

CAROLINE CRISTINA DA SILVA SÁ

Ampla concorrência

30º

CICERO TIMÓTEO DE SOUSA NETO

Afrodescendente

31º

DUNIA STEFANI JESUS DE LIMA

Ampla concorrência

32º

CAROLINE DA SILVA GARCIA

Ampla concorrência

33º

GABRIELLE TEIXEIRA COSTA

Afrodescendente

34º

CINTIA CRISTINA DE LIMA

Ampla concorrência

35º

MATHEUS HENRIQUE PIRES DA SILVA

Ampla concorrência

36º

ANDRESSA CRISTINA MAZUR MARTINS

Ampla concorrência

37º

ANNA LUISA JUSTINO CUSTÓDIO DOS SANTOS

Afrodescendente

38º

AMANDA AUZIER PIRES

Ampla concorrência

39º

GIOVANA CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS

Ampla concorrência

40º

BERNARDO DA COSTA LINHARES LIMA

Ampla concorrência

41º

PABLO ROBERT SILVA DO CARMO

Afrodescendente

42º

BARBARA CARNEIRO BIANECK

Ampla concorrência

43º

ELISIÊ MANTOVANI RODRIGUES

Ampla concorrência

44º

KAMYLA GABRIELLE DE MATTOS

Ampla concorrência

45º

AMANDA DA CONCEIÇÃO DE JESUS

Afrodescendente

46º

GUSTAVO SOUZA MARTINS

Ampla concorrência

47º

CAROLINNE FIGUEIREDO DA SILVA

Ampla concorrência

48º

RAFAELLA VITÓRIA XAVIER MENDES

Ampla concorrência

49º

BRUNA GOMES BEZERRA

Afrodescendente

50º

MARCELO ADRIANO TABORDA

Ampla concorrência

51º

KARINE CORRÊA

Ampla concorrência

52º

JENIFFER ALVES DOS SANTOS

Ampla concorrência

53º

TAMELA DA SILVA SANTOS

Afrodescendente

54º

RAFAEL RODRIGO DA SILVA

Ampla concorrência

55º

MAYLSON FREITAS BRITO TERCEIRO

Ampla concorrência

56º

THAIS CRISTINA SILVA

Afrodescendente

57º

DANIELA BASTOS ROCHA

Ampla concorrência

58º

THAÍS RACHEL BARBOSA

Ampla concorrência

59º

MARIA CECÍLIA BOTELHO CANDIDO

Ampla concorrência

60º

MARIANA SANTOS SOARES

Afrodescendente

61º

JOICE MARA LEANDRO DE SOUSA MENONI

Ampla concorrência

62º

ELAINE BRANDÃO SILVÉRIO DA SILVA

Ampla concorrência

63º

VANESSA CAROLINE DA CRUZ

Afrodescendente

64º

ANA BEATRIZ AMARAL SILVA

Ampla concorrência

65º

VITÓRIA AMORIM BUENO

Ampla concorrência

66º

ELISANGELA TELIS DOS SANTOS

Ampla concorrência

67º

FRANCIELY APARECIDA CONTRIGIANI

Afrodescendente

68º

LARISSA VOLLRATH BENTO

Ampla concorrência

69º

THALITA DANIELE SBORQUIA DE ARAÚJO

Ampla concorrência

70º

JAINE DOS SANTOS BATISTA

 

Afrodescendente

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0278456 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 006/2026

 

 

SEI N° 25.0.000009052-5

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE/PR e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ_TRE.

Objeto: Consiste na atuação, em mútua colaboração, dos PARTÍCIPES para a promoção da cidadania política e da educação eleitoral de adolescentes e jovens, em especial aquelas e aqueles que exercerão o voto pela primeira vez nas eleições de 2026.

Vigência: 30 meses, contados data da assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre os PARTÍCIPES.

Acompanhamento e Monitoramento: Atuará como responsável titular pelo acompanhamento da execução, por parte da DPE-PR, o Defensor Público LEONARDO ALVITE CANELLA e, como suplente, a Assessora Majorrye Santos Juliani Brambila, designados para essa finalidade.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0278565 - Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM

Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM Nº 7 / 2026

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n°001/2026

 

 

SEI N° 25.0.000011653-2

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU.

Objeto: Fortalecimento a rede de atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica e familiar, por meio da atuação integrada de serviços, capacitação mútua e estabelecimento de fluxos eficientes de atendimento, no âmbito da Defensoria Pública Especializada no Atendimento de Mulheres em Situação de Violência Doméstica, sediada na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba/PR.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.

Fiscais/Responsáveis Pelo Acompanhamento:

Pela DPE-PR: Mariana Martins Nunes (Titular) e Natalia Marcondes Stephane (Suplente).

Pela DPU: Rafaella Mikos Passos (Titular) e Lídia Carolina Pinotti Rodrigues (Suplente).

Recursos: O ajuste será executado sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe será responsável pelo custeio das atividades sob sua responsabilidade.

Fundamento Legal: Lei Complementar nº 80/1994, Lei Complementar Estadual (PR) nº 136/2011, Lei nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Instrução Normativa DPG nº 128/2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/04/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria Especial Planejamento Estratégico


SEI/DPE-PR - 0278510 - Portaria AEPE

Portaria AEPE Nº 001/2026, DE 10 de abril de 2026

Concede férias à servidora Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos

 

O Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 02 linhas e 05 colunas

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE FRUIÇÃO
JULIANA BITENCOURT FERNANDES DOS SANTOS ANALISTA DA DEFENSORIA 01/01/2026 a 31/12/2026 05 22/06/2026 a 26/06/2026

 

 

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico

 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Defensor Público, em 10/04/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria Juridica


SEI/DPE-PR - 0274557 - Portaria COJ

Portaria COJ Nº 1, DE 06 de abril de 2026

 

Programa as férias semestrais da Coordenadoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENADORA JURÍDICA em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 554/2025;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da Coordenadoria Jurídica, conforme indicado abaixo:

 

Tabela com 02 linhas e 06 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM

DIAS A FRUIR

HEVELLYN EDUARDA FLORENCIO CUIMACHOVICZ

  04-C

2026

01/07/2026

20/07/2026

20

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.




 

RICARDO MILBRATH PADOIM

Coordenador Jurídico

 


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MILBRATH PADOIM, Coordenador Jurídico, em 08/04/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xusim-hucih-peciv-hatoh-zyhig-kipod-socyb-dolor-dupez-putek-botyt-mudif-fogek-zaric-hesup-dedoh-vaxix

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0278278 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 14, DE 09 de abril de 2026

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

043/2026 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI CURITIBA - MATEUS LEME KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
043/2026 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI CURITIBA - NÚCLEOS KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA - CPF ***.503.427-** WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - CPF ***.925.266-**
043/2026 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI CURITIBA - CIAADI KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
043/2026 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI SÃO JOSÉ DOS PINHAIS KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** MARIA CRISTINA CHAVES - CPF ***.109.759-** THAIS BARBOSA DE MELO - CPF ***.115.609-**
043/2026 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA - MEI PIRAQUARA - DEPEN KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**
044/2026 RENOVA LIMPEZA AVANÇADA LTDA. LONDRINA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LUCIANE ALBANO CAPELA DE OLIVEIRA - CPF ***.180.909-** VIVIANE SANTOS DE FREITAS - CPF ***.936.629-**
045/2026 49.517.290 JOSIMAR ESTEFO LOPES MEI GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** BRUNO LOURDES DE JESUS - CPF ***.332.946-**
046/2026 RENOVA LIMPEZA AVANÇADA LTDA. PONTA GROSSA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** MARCOS PAULO PONTES - CPF ***.219.639-** CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-**

 


Curitiba, 10 de abril de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 10/04/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0275604 - Portaria CRD/EXPN.CWB

Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 9, DE 07 de abril de 2026

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO SETOR DE EXECUÇÃO PENAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora Pública Eleonora Laurindo de Souza Netto foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a
Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;


CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretou em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;


CONSIDERANDO que a Defensorar Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;


RESOLVE


Art. 1º.    Autorizar o afastamento da Defensora Pública Eleonora Laurindo de Souza Netto nos dias 12/03/2026 a 13/03/2026; 16/03/2026 a 20/03/2026 e 23/03/2026, a fim de compensar 8 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

Curitiba, 07 de abril de 2026.

Henrique Camargo Cardoso
Defensor Público Coordenador do Setor de Execução Penal


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 07/04/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0275736 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 9, DE 07 de abril de 2026

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve  CONCEDER FRUIÇÃO DE  FÉRIAS ao Analista da Defensoria conforme especificado abaixo:

 

                                                                    Tabela com 3 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

 

PERÍODO DE FRUIÇÃO

BRUNA FRANCISCONI ANALISTA DA DEFENSORIA 01/01/2026 a 31/12/2026 09 22/04/2026 A 30/04/2026
01/01/2026 a 31/12/2026 12 04/05/2026 A 15/05/2026

 

 

 

Londrina, 07 de abril de 2026.

 

 

ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES

Defensora Pública - Coordenadora Suplente


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Documento assinado digitalmente por ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES, Defensora Pública, em 08/04/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0277297 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 191, DE 08 de abril de 2026

Concede Licença Gala ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LEANDRO AUGUSTO SATO

ANALISTA

10390268-1

10

06/04/2026 a 15/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0278496 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 197, DE 10 de abril de 2026

Homologa progressão funcional servidoras públicas

 

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento às servidoras públicas da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicadas no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 10 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

                                                                                    ANEXO I

 

                                                                                       Tabela com 03 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000003379-0

ROSANE MIOTO DOS SANTOS

04/04/2026

26.0.000003461-3

EVELYZE GINIESCKI DIAS BAKAUS

07/04/2026

 

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/04/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0278320 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 221, DE 09 de abril de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000003271-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, RAFAELA MARTINS DA SILVA ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0277956 - Resolução CSUP

RESOLUÇÃO CSDP Nº 003, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 


 

Designação de Coordenadores - Comissão de Estágio Probatório de Servidores


 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 26/2024;

 

CONSIDERANDO o sorteio realizado na 3ª Reunião Ordinária de 2026, bem como o contido no SEI 26.0.000003424-9,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Henrique de Almeida Freire Gonçalves, como titular, e a Defensora Pública Flora Vaz Cardoso Pinheiro, como suplente, para comporem a Comissão de Estágio Probatório de Servidores, enquanto membros eleitos do Conselho Superior.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0278225 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 222, DE 09 de abril de 2026

Tipo de Alteração Orçamentária: Transferência

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa e Demais Entregas da Defensoria Pública do Paraná, no valor R$ 1.861.502,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos e dois reais) de acordo com o anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Dotação Transferida de acordo com o anexo II desta resolução.

Art. 3º Fica criado no Orçamento Fiscal o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme anexo III desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor imediatamente.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

Anexo à Resolução n° 222/2026

Formalização 2026FC000302/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.861.502,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.861.502,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.861.502,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

1.861.502,00

 

 

2

50

501

000250

4.4.90.51

4

Reforma do Edifício Sede Administrativa Central da Defensoria Pública

4101

4106902

1.861.502,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

1.861.502,00

 

Total Geral

1.861.502,00

 

 

 

 

 

 

Anexo à Resolução n° 222/2026

Formalização 2026FC000302/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.861.502,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.861.502,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.861.502,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

1.861.502,00

 

 

2

50

501

000250

3.3.90.36

0

Não definida

4100

9999999

1.861.502,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

1.861.502,00

 

Total Geral

1.861.502,00

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/04/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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