DELIBERAÇÃO CSDP Nº 05, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera a Deliberação CSDP nº 008, de 24 de maio de 2022, para regulamentar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC aplicável a membros da Defensoria Pública, integrá-lo o acompanhamento ao estágio probatório e dar outras providências
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o conteúdo trazido na Lei Complementar Estadual nº 288, de 25 de novembro de 2025, considerando o contido no SEI 26.0.000003441-9 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,
DELIBERA
Art. 1º. O Art. 1º, caput e §2º, da Deliberação CSDP nº 008/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, cometidas por servidores e membros, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, desde que atendidos os requisitos previstos em lei e nesta Deliberação.
(...)
§2º. Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência, observados os critérios da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, para membros, e da Lei Estadual nº 20.857/2021, para servidores.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...).
Parágrafo único: Quando a conduta do servidor ou membro causar prejuízo financeiro, o servidor ou membro interessado autorizará no TAC o desconto em folha do valor do prejuízo que causar, limitando-se às parcelas do desconto em 10% (dez por cento) de sua remuneração total.
Art. 3º. O Art. 4º, caput, da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescidos dos seguintes parágrafos:
Art. 4º. O TAC será firmado pela autoridade competente para decidir pela abertura do procedimento disciplinar ou pela imposição de eventual sanção subsequente.
§1º. Tratando-se de servidor, o TAC poderá ser firmado:
I - pela Corregedoria-Geral, em averiguação preliminar, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nessa última hipótese se antes da decisão ou do parecer à Defensoria Pública-Geral.
II – pela Defensoria Pública-Geral, nos demais casos.
§2º. Tratando-se de membro, o TAC poderá ser firmado:
I – pela Corregedoria-Geral, em averiguação preliminar, antes da abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
II – pela Defensoria Pública-Geral, nos demais casos.
§3º. Após a prolação de decisão sancionatória, ainda que recorrível, não se admitirá proposta de TAC.
Art.4º O Art. 5º, caput e incisos I e II, da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. A proposta de TAC poderá:
I - Ser oferecida de ofício pela Corregedoria-Geral ou Defensoria Pública-Geral, enquanto autoridades competentes para decidir pela instauração de respectivo procedimento disciplinar subsequente ou para imposição de eventual sanção subsequente;
II - Ser oferecida pela Corregedoria-Geral, em seu parecer após o término da instrução do Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 5º. O §5º do Art. 6º da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º...
§5º. Após firmado o TAC, o conteúdo do procedimento que o subsidia tem natureza sigilosa, podendo apenas ter novo acesso a ele a parte interessada, a Corregedoria-Geral e, nos termos desta deliberação, a respectiva Comissão de Estágio Probatório.
Art. 6º. O Art. 7º da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo segundo, de seguinte redação:
Art. 7º...
(...)
§2º. Se o membro ou servidor que firmar o TAC estiver em estágio probatório, a íntegra do termo deverá ser encaminhada à presidência da respectiva comissão de estágio probatório, para sua juntada ao procedimento, sendo facultado ao relator do estágio solicitar informações e acompanhar o cumprimento das condições impostas.
Art. 7º. O Art. 8º, caput, e § 2º da Deliberação CSDP nº 008/2022 passam a vigorar com a seguinte redação e com acréscimo de um parágrafo terceiro, de seguinte teor:
Art. 8º. O TAC será registrado nos assentamentos funcionais dos investigados, após publicação de sua síntese via Portaria.
(...)
§2º. A anotação de TAC no assentamento funcional não constituirá óbice à progressão funcional, promoção ou quaisquer outros direitos do servidor ou membro, salvo a análise quanto à possibilidade ou conveniência de se celebrar novo TAC por fatos novos
§3º. A Portaria de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, preservando-se a identidade do optante mediante o uso exclusivo de iniciais, e indicará a tipificação legal e o prazo do TAC.
Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279460 e o código CRC DFD8547B. |
DELIBERAÇÃO CSDP Nº 06, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Estabelece o Regimento Interno do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB).
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como pelo art. 27, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, que prevê a atuação de Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP 020, de 02 de dezembro de 2019, que regulamenta a atuação dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000012066-1 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,
DELIBERA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB).
Art. 2°. O NUFURB é órgão de atuação de caráter permanente e natureza itinerante, reportando-se diretamente à Defensoria Pública-Geral, tendo como missão a tutela dos direitos à moradia adequada, ao acesso à terra e à reforma agrária, ao meio ambiente justo e equilibrado em âmbito urbano e rural e à regularização fundiária.
Parágrafo único. O Núcleo funcionará na sede dos Núcleos Especializados em Curitiba/PR, sem prejuízo de sua atuação itinerante em todo o território estadual, inclusive por meios remotos e telepresenciais.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. São atribuições gerais do NUFURB, além daquelas previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 07/2015:
I - Prestar suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição em demandas que envolvam conflitos fundiários, urbanos ou rurais, de natureza coletiva ou de grande repercussão social;
II - Atuar extrajudicialmente em casos pertinentes à temática fundiária e urbanística;
III - Atuar judicialmente como Custos Vulnerabilis em ações possessórias coletivas, ou de eficácia possessória multitudinária, e dimensão estrutural, garantindo a intervenção processual em favor de grupos vulneráveis;
IV - Fomentar e atuar em procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Rural, inclusive mediante cooperações e convênios;
V - Instaurar Procedimento Administrativo Preparatório (PADP) para apuração de violações e efetivação de direitos;
VI - Realizar a interlocução com movimentos sociais, associações de moradores e entidades da sociedade civil cujo objeto tenha pertinência à sua atuação temática.
Art. 4°. A atuação judicial do NUFURB será de litigância estratégica em caráter, preferencialmente, coletivo, sendo as atribuições do Núcleo de caráter subsidiário e suplementar, devendo ser justificadas por critérios de complexidade, amplitude e relevância da questão.
§ 1º. A atuação do Núcleo dar-se-á, prioritariamente, na qualidade de Custos Vulnerabilis, sem prejuízo da possibilidade de atuação conjunta com o defensor natural.
§ 2º. A atuação na qualidade de representante processual da parte individual ocorrerá em caráter excepcional, quando houver relevante interesse derivado de processos estruturais e coletivos ou quando vinculada a projetos específicos e dependerá de autorização fundamentada da Coordenação.
§ 3º. As definições dos critérios estabelecidos no caput são as seguintes:
I - Complexidade: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia cujas características afastam-se do simples binômio lícito-ilícito e implica em elevada dificuldade para compreensão do modo de sua reparação;
II - Amplitude: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia que expressa conflito de interesses envolvendo um grupo de pessoas, mais ou menos amplo, ainda que haja dificuldade na identificação dos indivíduos lesados;
III - Relevância da questão: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia decorrente de decisão direcionada a um grupo de pessoas considerado como um todo, e não como decorrente das relações intuitu personae.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5°. O NUFURB organiza-se internamente através do sistema de Módulos de Atuação, visando a eficiência e especialização das tarefas.
Art. 6°. A equipe do Núcleo será distribuída nos seguintes módulos operacionais:
I - Módulo de Usucapiões e Regularização Fundiária: Responsável pelo acompanhamento de ações e procedimentos oriundos de convênios (como o firmado com o Instituto Água e Terra – IAT), focando na redução do passivo de ações não ajuizadas e no suporte a mutirões de regularização;
II - Módulo de Possessórias Coletivas (Custos Vulnerabilis): Responsável pelo acompanhamento processual, habilitação e manifestação em ações de reintegração de posse e despejos coletivos, assegurando a defesa dos direitos humanos das populações afetadas;
III - Módulo de Projetos Especiais: Responsável pela execução e monitoramento de projetos estratégicos, articulação interinstitucional e fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.
Art. 7°. A Coordenação do Núcleo poderá editar Portarias internas para redistribuir as tarefas entre os módulos, designar responsáveis e ajustar fluxos de trabalho conforme a demanda.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DE PESSOAL
Art. 8°. São órgãos do NUFURB:
I - Coordenação;
II - Defensores(as) Auxiliares;
III - Defensores(as) Colaboradores(as);
IV - Secretaria do Núcleo;
V - Apoio Técnico-Administrativo.
Seção I - Da Coordenação
Art. 9°. Compete ao(à) Coordenador(a) do NUFURB:
I - Gerir administrativamente o Núcleo e definir as diretrizes estratégicas de atuação;
II - Representar a Defensoria Pública na Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça (CEJUSC Fundiário) e outros órgãos colegiados afins;
III - Coordenar a distribuição de tarefas entre os Módulos de Atuação definidos no art. 6°;
IV - Instaurar e presidir os Procedimentos Administrativos Preparatórios (PADP);
V - Elaborar o Plano Anual de Atuação.
Seção II - Da Secretaria do Núcleo e do Apoio Técnico-Administrativo
Art. 10. Compete à Secretaria do Núcleo e ao Apoio Técnico-Administrativo:
I - A realização de encaminhamentos administrativos e outros atos, mediante autorização da Coordenação;
II - A pré-correção de minutas de peças processuais e expedientes administrativos;
III - A orientação técnica à equipe de estagiários de graduação e pós-graduação.
Seção III - Do Apoio Multidisciplinar e dos Estagiários
Art. 11. O Núcleo contará com apoio de profissionais especializados provenientes do Centro de Apoio Multidisciplinar (CAM/CEAM) e com estagiários(as) para o auxílio de suas atividades.
Seção IV - Dos Defensores Auxiliares e Colaboradores
Art. 12. A designação, as atribuições, as garantias e os deveres dos(as) Defensores(as) Auxiliares e Colaboradores(as) do NUFURB submetem-se ao regramento específico previstos nos Capítulos IV e V da Deliberação CSDP nº 020/2019 e suas alterações posteriores.
CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS
Art. 13. O atendimento ao público e às entidades será realizado, preferencialmente, de forma telepresencial, através dos canais oficiais, ressalvada a necessidade de deslocamento para inspeções in loco ou atendimentos em comunidades.
Art. 14. O Procedimento Administrativo Preparatório – PADP é o instrumento formal pelo qual, sem prejuízo de outros meios procedimentais, visa a apurar possíveis violações e efetivação de direitos fundamentais, com vistas a instruir medidas judiciais e/ou extrajudiciais, devendo sua instauração, tramitação, comunicação e registro observarem o rito estabelecido no Capítulo X, Artigo 28 e seguintes da Deliberação CSDP nº 020/2019 e as que a sucederem.
Parágrafo único. Nos casos envolvendo risco à integridade física de ocupantes ou sigilo estratégico, poderá ser decretado o sigilo do procedimento.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O NUFURB poderá criar e desenvolver projetos multidisciplinares e de caráter educacional em direitos, observadas as normativas da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR).
Art. 16. Permanecem em vigor as Portarias e normativas internas do Núcleo anteriores a este Regimento, notadamente as que regulamentam a rede de compartilhamento de informações ("NUFURB em Rede") e a organização interna de trabalho, no que não conflitarem com a presente Deliberação.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo.
Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279511 e o código CRC C46332E4. |
DELIBERAÇÃO CSDP N° 04, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera as Deliberações CSDP 12/2025 e 14/2025
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000007954-8 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,
DELIBERA
Art. 1º Fica alterado o Art. 39 da Deliberação CSDP nº 014/2025 (Regulamento de Estágio), que passa a vigorar acrescido do inciso XIII e do § 1º, com a seguinte redação:
Art. 39. [...]
XIII - Exercer qualquer atividade profissional externa, remunerada ou não, incluindo a atuação como perito judicial ou assistente técnico.
XIV - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, ressalvada a hipótese prevista no §2º deste artigo.
[...]
§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.
§2º Excetua-se da proibição contida no inciso XIV a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.
Art. 2º Fica alterado o Art. 47 da Deliberação CSDP nº 012/2025 (Regulamento de Residência), que passa a vigorar com a seguinte redação no inciso IX e acréscimo de parágrafo único:
Art. 47. [...]
IX - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, hipótese prevista no §2º deste artigo[...]
§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.
§2º Excetua-se da proibição contida no inciso IX a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279455 e o código CRC 1A4856A8. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 12, DE 07 de abril de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000001087-0
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora LETHICIA GAIDARJI SILVA, por atuar como suplente e representante técnica em conselhos de alta relevância, colaborar na formulação de diretrizes para inspeções em unidades de socioeducação e por atuação extraordinária em situação de calamidade, enquadrando-se nos incisos V e IX do art. 2 da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 09/04/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0276068 e o código CRC EBC34FDC. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 12, DE 09 de abril de 2026
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Defensora Pública Raisa Bakker de Moura foi designada para cobertura de plantões e possui saldo remanescente de dias a este título;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raisa Bakker de Moura nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2026, bem como nos dias 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2026, a fim de compensar 08 (oito) dias de atividades exercidas em plantão.
Ponta Grossa, 09 de abril de 2026.
JEANE GAZARO MARTELLO
Defensora Pública Coordenadora da Sede de Ponta Grossa
| | Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 09/04/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278363 e o código CRC 1E54B81D. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Portaria DPG Nº 042, DE 13 de abril de 2026
Designa defensores(as) públicos(as) para as comissões do Grupo Institucional de Atuação Integrada
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução Conjunta DPG/CGE nº 001/2024, com redação alterada pela Resolução Conjunta DPG/CGE n° 001/2025;
CONSIDERANDO o teor da Deliberação CSDP N° 010/2025 que acresceu ao art. 2º, da Deliberação CSDP n° 006/2024, o Grupo Institucional de Atuação Integrada para fins de cômputo de licença compensatória por acúmulo de função administrativa;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000627-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Fabiano Augusto Malaghini, Israel Bresola Junior e Jeane Gazaro Martello para compor a Comissão 1 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.
Art. 2º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Cinthia Azevedo Santos Pecher, Gabriela Vizel Gomes, Mariá Magalhães Rocha e Talita Devós Faleiros para compor a Comissão 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.
Art. 3º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Eliana Tavares Paes Lopes, Henrique Camargo Cardoso e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira para compor a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.
Art. 4º As Comissões ora designadas, com as respectivas denominações, atuarão em conformidade com os objetivos e diretrizes estabelecidos para o Grupo Institucional de Atuação Integrada, desenvolvendo as atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 5º. Esta Portaria revoga a PORTARIA 074/2025/GAB/DPG/DPPR.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2026 e permanece vigente até o dia 31 de janeiro de 2027.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279451 e o código CRC D85008A6. |
Resolução DPG Nº 224, DE 13 de abril de 2026
Revoga a Resolução DPG n.° 146/2026 que designou extraordinariamente defensora pública para substituição - CIC Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o cancelamento do afastamento da defensora pública Luciana Tramujas Bueno;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002440-5,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar a Resolução DPG n.° 146/2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279435 e o código CRC 023715E9. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 043, DE 13 de abril de 2026
Determinar lotação de servidores(as) público(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos(as) servidores(as) nomeados(as) através da Resolução DPG Nº 183, de 25 de março de 2026:
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Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública |
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NOME |
LOTAÇÃO |
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Anderson Luiz Moreira |
Curitiba |
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Thalyson Laurentino Ramos |
Curitiba |
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Natália Ferreira Da Silva |
Paranavaí |
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Willian Fernando Peplow Teodoro |
Guarapuava |
|
Izaias Sousa Silva Junior |
Curitiba |
|
Karina Leme Oliveira |
Matinhos |
|
Marcio Fernando De Almeida |
Curitiba |
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Tais Ferreira De Almeida |
Pontal do Paraná |
|
Dib Manne Da Silva |
Guaratuba |
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279691 e o código CRC 9A680478. |
Portaria DPG Nº 045, DE 13 de abril de 2026
Determinar lotação de servidores(as) público(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos(as) servidores(as) nomeados(as) através da Resolução DPG Nº 195, de 31 de março de 2026:
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Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública |
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NOME |
LOTAÇÃO |
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Vanessa Michele Ullmann |
Paranaguá |
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DPG Nº 044/2026, DE 13 de abril de 2026
Publica a lista de antiguidade dos(as) membros(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,
RESOLVE
Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| ANEXO I - DATA REFERÊNCIA 04/02/2026 | |||||||||
| Ordem | Defensor(a) Público(a) | Categoria | Tempo na Categoria | Tempo na Carreira | Idade | ||||
| Anos | Meses | Dias | Anos | Meses | Dias | D.N. | |||
| 1 | JOSIANE FRUET BETTINI LUPION | E | 6 | 1 | 8 | 42 | 8 | 2 | 01/09/1956 |
| 2 | GILSON ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 20/01/1977 |
| 3 | ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 07/06/1977 |
| 4 | EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 29/06/1977 |
| 5 | RAPHAEL GIANTURCO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 10/04/1979 |
| 6 | ALEX LEBEIS PIRES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 13/01/1981 |
| 7 | EVANDRO ROCHA SATIRO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 30/08/1981 |
| 8 | GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 21/11/1981 |
| 9 | CAMILLE VIEIRA DA COSTA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 29/04/1982 |
| 10 | ANDREZA LIMA DE MENEZES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 01/12/1982 |
| 11 | ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 02/12/1982 |
| 12 | MARCELO LUCENA DINIZ | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 15/04/1983 |
| 13 | ERICK LE PALAZZI FERREIRA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 18/07/1983 |
| 14 | RENATA TSUKADA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 11/04/1984 |
| 15 | RICARDO MILBRATH PADOIM | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 08/06/1984 |
| 16 | ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 22/06/1984 |
| 17 | ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 31/07/1984 |
| 18 | NATALIA MARCONDES STEPHANE | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 09/08/1984 |
| 19 | HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 19/09/1984 |
| 20 | RICARDO MENEZES DA SILVA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 08/11/1984 |
| 21 | RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 11/12/1984 |
| 22 | HENRIQUE CAMARGO CARDOSO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 21/01/1985 |
| 23 | CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 21/01/1985 |
| 24 | FERNANDO REDEDE RODRIGUES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 24/01/1985 |
| 25 | THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 09/03/1985 |
| 26 | NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 08/10/1985 |
| 27 | MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 09/10/1985 |
| 28 | CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 02/12/1985 |
| 29 | FLAVIA PALAZZI FERREIRA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 07/12/1985 |
| 30 | LAURO GONDIM GUIMARAES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 09/12/1985 |
| 31 | FABIOLA PARREIRA CAMELO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 27/12/1985 |
| 32 | FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 25/01/1986 |
| 33 | FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 28/02/1986 |
| 34 | PATRICIA RODRIGUES MENDES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 16/04/1986 |
| 35 | DEZIDERIO MACHADO LIMA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 01/06/1986 |
| 36 | ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 14/06/1986 |
| 37 | PAULO CINQUETTI NETO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 17/07/1986 |
| 38 | LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 22/08/1986 |
| 39 | MARGARETH ALVES SANTOS | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 05/12/1986 |
| 40 | CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 03/02/1987 |
| 41 | MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 10/02/1987 |
| 42 | LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 09/04/1987 |
| 43 | MAURICIO FARIA JUNIOR | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 02/08/1987 |
| 44 | FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 23/08/1987 |
| 45 | MARTINA REINIGER OLIVERO | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 03/09/1987 |
| 46 | BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 23/12/1987 |
| 47 | NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 05/01/1988 |
| 48 | MARIANA MARTINS NUNES | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 10/01/1988 |
| 49 | NICHOLAS MOURA E SILVA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 27/05/1988 |
| 50 | WISLEY RODRIGO DOS SANTOS | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 04/08/1988 |
| 51 | LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 30/08/1988 |
| 52 | RENAN THOME DE SOUZA VESTINA | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 20/09/1988 |
| 53 | ADRIANA TEODORO SHINMI | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 11 | 16/04/1989 |
| 54 | LUCAS DE CASTRO CAMPOS | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 3 | 4 | 23/05/1986 |
| 55 | JULIANO MAROLD | E | 6 | 1 | 8 | 12 | 2 | 27 | 31/01/1986 |
| 56 | ANA LUIZA NICOLI GRACIANO | E | 5 | 11 | 24 | 10 | 4 | 15 | 04/11/1981 |
| 57 | PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN | E | 5 | 10 | 0 | 11 | 8 | 3 | 23/02/1987 |
| 58 | OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 15/04/1978 |
| 59 | ELIANA TAVARES PAES LOPES | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 30/04/1980 |
| 60 | TIAGO BERTAO DE MORAES | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 08/09/1982 |
| 61 | JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 17/05/1983 |
| 62 | RENATA MIRANDA DUARTE | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 07/10/1983 |
| 63 | JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 10/11/1984 |
| 64 | RAFAEL DE MATOS SOUTO | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 19/11/1984 |
| 65 | ANA CAROLINE TEIXEIRA | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 25/01/1985 |
| 66 | LEONARDO ALVITE CANELLA | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 03/06/1985 |
| 67 | THIAGO MAGALHAES MACHADO | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 02/01/1986 |
| 68 | THATIANE BARBIERI CHIAPETTI | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 31/07/1986 |
| 69 | SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 17/11/1986 |
| 70 | MAISA DIAS PIMENTA | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 21/02/1987 |
| 71 | VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 17/03/1987 |
| 72 | PIETRA CAROLINA PREVIATE | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 14/07/1987 |
| 73 | LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 19/07/1987 |
| 74 | ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 26/04/1988 |
| 75 | AMANDA ZANARELLI MERIGHE | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 06/05/1988 |
| 76 | DANIEL ALVES PEREIRA | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 18/10/1988 |
| 77 | MARIANA GONZAGA AMORIM | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 05/12/1988 |
| 78 | LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 28/01/1989 |
| 79 | GABRIELA LOPES PINTO | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 29/11/1989 |
| 80 | BRUNO MULLER SILVA | E | 2 | 4 | 11 | 9 | 10 | 5 | 03/06/1990 |
| 81 | MARIELA REIS BUENO | 1 | 1 | 10 | 6 | 7 | 1 | 29 | 01/03/1983 |
| 82 | JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI | 1 | 1 | 10 | 6 | 7 | 1 | 29 | 03/07/1985 |
| 83 | VINICIUS SANTOS DE SANTANA | 1 | 1 | 10 | 6 | 7 | 1 | 29 | 25/10/1986 |
| 84 | CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES | 1 | 1 | 10 | 6 | 7 | 1 | 29 | 30/01/1990 |
| 85 | ANA LUISA IMOLENI MIOLA | 1 | 1 | 10 | 6 | 7 | 1 | 27 | 27/12/1990 |
| 86 | ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE | 1 | 1 | 1 | 23 | 6 | 10 | 26 | 18/09/1990 |
| 87 | AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 9 | 17 | 06/07/1990 |
| 88 | RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 7 | 29 | 20/08/1975 |
| 89 | ALINE VALERIO BASTOS | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 7 | 29 | 10/02/1987 |
| 90 | LUANA NEVES ALVES | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 5 | 13 | 11/07/1986 |
| 91 | TERENA FIGUEREDO NERY | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 5 | 13 | 23/08/1988 |
| 92 | CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 4 | 23 | 05/05/1989 |
| 93 | PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 4 | 23 | 16/08/1989 |
| 94 | TALES MILETTI DUTERVIL CURY | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 4 | 23 | 26/10/1991 |
| 95 | ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES | 1 | 1 | 1 | 20 | 6 | 4 | 16 | 27/04/1987 |
| 96 | TALITA DEVOS FALEIROS | 1 | 0 | 10 | 9 | 6 | 3 | 4 | 23/04/1986 |
| 97 | DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA | 1 | 0 | 10 | 9 | 6 | 3 | 4 | 01/05/1988 |
| 98 | CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA | 1 | 0 | 10 | 9 | 6 | 3 | 4 | 26/08/1989 |
| 99 | THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS | 1 | 0 | 10 | 9 | 6 | 3 | 4 | 15/01/1991 |
| 100 | RAFAEL MIRANDA SANTOS | 1 | 0 | 10 | 9 | 6 | 1 | 22 | 08/11/1992 |
| 101 | RICARDO SANTI FISCHER | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 31/08/1987 |
| 102 | BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 01/06/1988 |
| 103 | MARCELA FERNANDES PEREIRA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 27/01/1989 |
| 104 | RAISA BAKKER DE MOURA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 20/10/1989 |
| 105 | DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 07/03/1990 |
| 106 | ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 17/05/1990 |
| 107 | PAULA VOLACO GONZALEZ | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 04/08/1990 |
| 108 | AMANDA OLIARI MELOTTO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 30/12/1990 |
| 109 | HELENA GRASSI FONTANA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 13/08/1991 |
| 110 | MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 04/10/1992 |
| 111 | INGRID LIMA VIEIRA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 15/03/1993 |
| 112 | GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 06/04/1993 |
| 113 | RICARDO ALVES DE GOES | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 13/04/1993 |
| 114 | BEATRIZ VALE TRAVESSA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 15/04/1993 |
| 115 | LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 03/05/1993 |
| 116 | RAÃSSA DIAS ZAIA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 02/07/1993 |
| 117 | GABRIELA GEBRAN SCHIRMER | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 04/07/1993 |
| 118 | GUILHERME DE SOUSA REBELO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 17/09/1993 |
| 119 | THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 20/02/1994 |
| 120 | PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 20/04/1995 |
| 121 | SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 02/05/1995 |
| 122 | MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 16/05/1995 |
| 123 | JULIA ARPINI LIEVORE | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 15/07/1995 |
| 124 | VINICIUS DE GODEIRO MARQUES | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 04/09/1995 |
| 125 | HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 02/10/1995 |
| 126 | GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 24/10/1995 |
| 127 | FABIANO AUGUSTO MALAGHINI | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 15/01/1996 |
| 128 | JEANE GAZARO MARTELLO | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 20/03/1996 |
| 129 | GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 14/08/1997 |
| 130 | GABRIELA RUZZENE | S | 3 | 0 | 15 | 3 | 0 | 15 | 09/09/1997 |
| 131 | ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA | S | 2 | 8 | 29 | 2 | 8 | 29 | 26/01/1993 |
| 132 | GABRIELA VIZEL GOMES | S | 2 | 2 | 4 | 2 | 2 | 4 | 08/03/1994 |
| 133 | MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS | S | 2 | 0 | 3 | 2 | 0 | 3 | 13/07/1993 |
| 134 | MARIANA MANTOVANI MONTEIRO | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 30/04/1988 |
| 135 | HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 14/04/1990 |
| 136 | MAJOÍ COQUEMALLA THOME | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 25/03/1991 |
| 137 | JESSICA SACCHI RIBEIRO | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 07/06/1991 |
| 138 | GUILHERME JOSE SILVA | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 03/12/1991 |
| 139 | GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 01/10/1992 |
| 140 | REGIANE GARCIA DE SOUZA | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 23/12/1992 |
| 141 | MARIANA TEIXEIRA DA SILVA | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 27/04/1993 |
| 142 | BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 10/11/1993 |
| 143 | RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 06/05/1994 |
| 144 | ISRAEL BRESOLA JUNIOR | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 10/01/1995 |
| 145 | FELIPE GRINGS DIAS | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 10/06/1995 |
| 146 | BARBARA MORSELLI CAVALLO | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 18/09/1995 |
| 147 | RAFAEL JORGETTO FELIX | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 17/12/1995 |
| 148 | LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA | S | 1 | 9 | 19 | 1 | 9 | 19 | 27/06/1996 |
| 149 | EDMAR ALVES DE CASTILHO | S | 1 | 4 | 3 | 1 | 4 | 3 | 05/09/1992 |
| 150 | GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO | S | 1 | 4 | 3 | 1 | 4 | 3 | 23/12/1992 |
| 151 | ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA | S | 0 | 5 | 19 | 0 | 5 | 19 | 15/05/1990 |
| 152 | LUIS RENAN COLETTI | S | 0 | 5 | 19 | 0 | 5 | 19 | 13/10/1994 |
| 153 | GABRIEL TANAKA PARAISO | S | 0 | 5 | 19 | 0 | 5 | 19 | 17/11/1994 |
| 154 | LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO | S | 0 | 5 | 19 | 0 | 5 | 19 | 07/03/1996 |
| 155 | MARIÁ MAGALHAES ROCHA | S | 0 | 5 | 19 | 0 | 5 | 19 | 25/09/1997 |
| 156 | LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON | S | 0 | 5 | 19 | 0 | 5 | 19 | 10/01/1999 |
| 157 | CAMILA OLIVEIRA DO VALLE | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 10/11/1982 |
| 158 | CAMILA FONSECA DA CUNHA | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 12/09/1990 |
| 159 | ALYSON SANCHES PAULINI | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 01/06/1991 |
| 160 | ANA CARLA PESSIN DE SOUZA | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 16/10/1992 |
| 161 | AMANDA MARIA GULFI FERNANDES | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 14/05/1994 |
| 162 | DANILO LUIZ GOULART | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 13/07/1994 |
| 163 | ELSIMAR NERY DA SILVA | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 08/05/1996 |
| 164 | ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 07/06/1996 |
| 165 | ANA LUISA SEVEGNANI | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 05/09/1996 |
| 166 | LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 06/01/1997 |
| 167 | REBECCA VICTORIA LIMA | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 21/03/1997 |
| 168 | ALESSANDRA BENIN | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 24/03/1997 |
| 169 | ITALO VIEGAS DA SILVA | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 02/04/1997 |
| 170 | BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES | S | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 17/05/1997 |
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279681 e o código CRC 7A45CE85. |
Portaria DRT/PES Nº 201, DE 13 de abril de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003335-8,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/04/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279605 e o código CRC EC9B381C. |
Portaria DRT/PES Nº 203, DE 13 de abril de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
FERNANDO REDEDE RODRIGUES |
DEFENSOR |
8102119-8 |
03 |
22/04/2026 a 24/04/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/04/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279898 e o código CRC A12768FA. |
Portaria DRT/PES Nº 200, DE 13 de abril de 2026
Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 254 de 10 de abril de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA |
DEFENSORA |
13293178 |
14 |
11/03/2026 a 24/03/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/04/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279597 e o código CRC 9B457080. |
Portaria DRT/PES Nº 199, DE 13 de abril de 2026
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 244 de 07 de abril de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANA LUISA IMOLENI MIOLA |
DEFENSORA |
478067306 |
15 |
04/04/2026 a 18/04/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/04/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279588 e o código CRC 13137382. |
Portaria DRT/PES Nº 198, DE 10 de abril de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM |
DEFENSORA |
13860294-0 |
12 |
04/05/2026 a 15/05/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/04/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279080 e o código CRC D1CCE0DD. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 013/2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 112.510,00(cento e doze mil e quinhentos e dez reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 013/2026 |
Formalização 2026FC000268/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.32 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
112.510,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 013/2026 |
Formalização 2026FC000268/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
112.510,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
112.510,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
112.510,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 13/04/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0272938 e o código CRC D6ECCB44. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Termo de Dispensa de Licitação Nº 008, DE 10 de abril de 2026
PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000000239-8
OBJETO: aquisição de mobiliário apropriado para estruturação dos mutirões de atendimento para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
CONTRATADA: SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA
CNPJ: 23.036.879/0001-27
PREÇO: valor total é de R$1.140,00 (mil cento e quarenta reais), correspondente a R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) por conjunto.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: garantir o fornecimento de mobiliário apropriado para a realização dos mutirões da DPE-PR, de modo a proporcionar o melhor atendimento possível aos usuários, com o objetivo de assegurar uma infraestrutura mínima necessária para o pleno funcionamento das atividades externas da Defensoria Pública.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.807/2025, e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278685 e o código CRC 66A75227. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xurod-sihat-fokot-risuc-fomet-gyrat-vufek-docyh-mymat-nusih-nefom-gebah-gicur-nedeb-gazom-hutyh-cixax