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Edição Nª 1029 - Publicada em 13/04/2026

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0279460 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 05, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 


 

Altera a Deliberação CSDP nº 008, de 24 de maio de 2022, para regulamentar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC aplicável a membros da Defensoria Pública, integrá-lo o acompanhamento ao estágio probatório e dar outras providências


 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o conteúdo trazido na Lei Complementar Estadual nº 288, de 25 de novembro de 2025, considerando o contido no SEI 26.0.000003441-9 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. O Art. 1º, caput e §2º, da Deliberação CSDP nº 008/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, cometidas por servidores e membros, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, desde que atendidos os requisitos previstos em lei e nesta Deliberação.

(...)

§2º. Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência, observados os critérios da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, para membros, e da Lei Estadual nº 20.857/2021, para servidores.

 

Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. (...).

Parágrafo único: Quando a conduta do servidor ou membro causar prejuízo financeiro, o servidor ou membro interessado autorizará no TAC o desconto em folha do valor do prejuízo que causar, limitando-se às parcelas do desconto em 10% (dez por cento) de sua remuneração total.

 

Art. 3º. O Art. 4º, caput, da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescidos dos seguintes parágrafos:

 

Art. 4º. O TAC será firmado pela autoridade competente para decidir pela abertura do procedimento disciplinar ou pela imposição de eventual sanção subsequente.

 

§1º. Tratando-se de servidor, o TAC poderá ser firmado:

I - pela Corregedoria-Geral, em averiguação preliminar, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nessa última hipótese se antes da decisão ou do parecer à Defensoria Pública-Geral.

II – pela Defensoria Pública-Geral, nos demais casos.

§2º. Tratando-se de membro, o TAC poderá ser firmado:

I – pela Corregedoria-Geral, em averiguação preliminar, antes da abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

II – pela Defensoria Pública-Geral, nos demais casos.

§3º. Após a prolação de decisão sancionatória, ainda que recorrível, não se admitirá proposta de TAC.

 

Art.4º O Art. 5º, caput e incisos I e II, da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. A proposta de TAC poderá:

I - Ser oferecida de ofício pela Corregedoria-Geral ou Defensoria Pública-Geral, enquanto autoridades competentes para decidir pela instauração de respectivo procedimento disciplinar subsequente ou para imposição de eventual sanção subsequente;

II - Ser oferecida pela Corregedoria-Geral, em seu parecer após o término da instrução do Processo Administrativo Disciplinar;


 

Art. 5º. O §5º do Art. 6º da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º...

§5º. Após firmado o TAC, o conteúdo do procedimento que o subsidia tem natureza sigilosa, podendo apenas ter novo acesso a ele a parte interessada, a Corregedoria-Geral e, nos termos desta deliberação, a respectiva Comissão de Estágio Probatório.

 

Art. 6º. O Art. 7º da Deliberação CSDP nº 008/2022, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo segundo, de seguinte redação:

 

Art. 7º...

(...)

§2º. Se o membro ou servidor que firmar o TAC estiver em estágio probatório, a íntegra do termo deverá ser encaminhada à presidência da respectiva comissão de estágio probatório, para sua juntada ao procedimento, sendo facultado ao relator do estágio solicitar informações e acompanhar o cumprimento das condições impostas.

 

Art. 7º. O Art. 8º, caput, e § 2º da Deliberação CSDP nº 008/2022 passam a vigorar com a seguinte redação e com acréscimo de um parágrafo terceiro, de seguinte teor:

 

Art. 8º. O TAC será registrado nos assentamentos funcionais dos investigados, após publicação de sua síntese via Portaria.

(...)

§2º. A anotação de TAC no assentamento funcional não constituirá óbice à progressão funcional, promoção ou quaisquer outros direitos do servidor ou membro, salvo a análise quanto à possibilidade ou conveniência de se celebrar novo TAC por fatos novos

§3º. A Portaria de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, preservando-se a identidade do optante mediante o uso exclusivo de iniciais, e indicará a tipificação legal e o prazo do TAC.

 

Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior

 


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SEI/DPE-PR - 0279511 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 06, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 


 

Estabelece o Regimento Interno do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB).


 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como pelo art. 27, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, que prevê a atuação de Núcleos Especializados;

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP 020, de 02 de dezembro de 2019, que regulamenta a atuação dos Núcleos Especializados;

CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000012066-1 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB).

Art. 2°. O NUFURB é órgão de atuação de caráter permanente e natureza itinerante, reportando-se diretamente à Defensoria Pública-Geral, tendo como missão a tutela dos direitos à moradia adequada, ao acesso à terra e à reforma agrária, ao meio ambiente justo e equilibrado em âmbito urbano e rural e à regularização fundiária.

Parágrafo único. O Núcleo funcionará na sede dos Núcleos Especializados em Curitiba/PR, sem prejuízo de sua atuação itinerante em todo o território estadual, inclusive por meios remotos e telepresenciais.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. São atribuições gerais do NUFURB, além daquelas previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 07/2015:

I - Prestar suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição em demandas que envolvam conflitos fundiários, urbanos ou rurais, de natureza coletiva ou de grande repercussão social;

II - Atuar extrajudicialmente em casos pertinentes à temática fundiária e urbanística;

III - Atuar judicialmente como Custos Vulnerabilis em ações possessórias coletivas, ou de eficácia possessória multitudinária, e dimensão estrutural, garantindo a intervenção processual em favor de grupos vulneráveis;

IV - Fomentar e atuar em procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Rural, inclusive mediante cooperações e convênios;

V - Instaurar Procedimento Administrativo Preparatório (PADP) para apuração de violações e efetivação de direitos;

VI - Realizar a interlocução com movimentos sociais, associações de moradores e entidades da sociedade civil cujo objeto tenha pertinência à sua atuação temática.

Art. 4°. A atuação judicial do NUFURB será de litigância estratégica em caráter, preferencialmente, coletivo, sendo as atribuições do Núcleo de caráter subsidiário e suplementar, devendo ser justificadas por critérios de complexidade, amplitude e relevância da questão.

§ 1º. A atuação do Núcleo dar-se-á, prioritariamente, na qualidade de Custos Vulnerabilis, sem prejuízo da possibilidade de atuação conjunta com o defensor natural.

§ 2º. A atuação na qualidade de representante processual da parte individual ocorrerá em caráter excepcional, quando houver relevante interesse derivado de processos estruturais e coletivos ou quando vinculada a projetos específicos e dependerá de autorização fundamentada da Coordenação.

§ 3º. As definições dos critérios estabelecidos no caput são as seguintes:

I - Complexidade: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia cujas características afastam-se do simples binômio lícito-ilícito e implica em elevada dificuldade para compreensão do modo de sua reparação;

II - Amplitude: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia que expressa conflito de interesses envolvendo um grupo de pessoas, mais ou menos amplo, ainda que haja dificuldade na identificação dos indivíduos lesados;

III - Relevância da questão: ocorre quando há notícia de lesão a direito e/ou a garantia decorrente de decisão direcionada a um grupo de pessoas considerado como um todo, e não como decorrente das relações intuitu personae.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5°. O NUFURB organiza-se internamente através do sistema de Módulos de Atuação, visando a eficiência e especialização das tarefas.

Art. 6°. A equipe do Núcleo será distribuída nos seguintes módulos operacionais:

I - Módulo de Usucapiões e Regularização Fundiária: Responsável pelo acompanhamento de ações e procedimentos oriundos de convênios (como o firmado com o Instituto Água e Terra – IAT), focando na redução do passivo de ações não ajuizadas e no suporte a mutirões de regularização;

II - Módulo de Possessórias Coletivas (Custos Vulnerabilis): Responsável pelo acompanhamento processual, habilitação e manifestação em ações de reintegração de posse e despejos coletivos, assegurando a defesa dos direitos humanos das populações afetadas;

III - Módulo de Projetos Especiais: Responsável pela execução e monitoramento de projetos estratégicos, articulação interinstitucional e fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.

Art. 7°. A Coordenação do Núcleo poderá editar Portarias internas para redistribuir as tarefas entre os módulos, designar responsáveis e ajustar fluxos de trabalho conforme a demanda.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DE PESSOAL

 

Art. 8°. São órgãos do NUFURB:

I - Coordenação;

II - Defensores(as) Auxiliares;

III - Defensores(as) Colaboradores(as);

IV - Secretaria do Núcleo;

V - Apoio Técnico-Administrativo.

 

Seção I - Da Coordenação

 

Art. 9°. Compete ao(à) Coordenador(a) do NUFURB:

I - Gerir administrativamente o Núcleo e definir as diretrizes estratégicas de atuação;

II - Representar a Defensoria Pública na Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça (CEJUSC Fundiário) e outros órgãos colegiados afins;

III - Coordenar a distribuição de tarefas entre os Módulos de Atuação definidos no art. 6°;

IV - Instaurar e presidir os Procedimentos Administrativos Preparatórios (PADP);

V - Elaborar o Plano Anual de Atuação.

 

Seção II - Da Secretaria do Núcleo e do Apoio Técnico-Administrativo

 

Art. 10. Compete à Secretaria do Núcleo e ao Apoio Técnico-Administrativo:

I - A realização de encaminhamentos administrativos e outros atos, mediante autorização da Coordenação;

II - A pré-correção de minutas de peças processuais e expedientes administrativos;

III - A orientação técnica à equipe de estagiários de graduação e pós-graduação.

 

Seção III - Do Apoio Multidisciplinar e dos Estagiários

 

Art. 11. O Núcleo contará com apoio de profissionais especializados provenientes do Centro de Apoio Multidisciplinar (CAM/CEAM) e com estagiários(as) para o auxílio de suas atividades.

 

Seção IV - Dos Defensores Auxiliares e Colaboradores

 

Art. 12. A designação, as atribuições, as garantias e os deveres dos(as) Defensores(as) Auxiliares e Colaboradores(as) do NUFURB submetem-se ao regramento específico previstos nos Capítulos IV e V da Deliberação CSDP nº 020/2019 e suas alterações posteriores.

 

CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS

Art. 13. O atendimento ao público e às entidades será realizado, preferencialmente, de forma telepresencial, através dos canais oficiais, ressalvada a necessidade de deslocamento para inspeções in loco ou atendimentos em comunidades.

Art. 14. O Procedimento Administrativo Preparatório – PADP é o instrumento formal pelo qual, sem prejuízo de outros meios procedimentais, visa a apurar possíveis violações e efetivação de direitos fundamentais, com vistas a instruir medidas judiciais e/ou extrajudiciais, devendo sua instauração, tramitação, comunicação e registro observarem o rito estabelecido no Capítulo X, Artigo 28 e seguintes da Deliberação CSDP nº 020/2019 e as que a sucederem.

Parágrafo único. Nos casos envolvendo risco à integridade física de ocupantes ou sigilo estratégico, poderá ser decretado o sigilo do procedimento.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. O NUFURB poderá criar e desenvolver projetos multidisciplinares e de caráter educacional em direitos, observadas as normativas da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR).

Art. 16. Permanecem em vigor as Portarias e normativas internas do Núcleo anteriores a este Regimento, notadamente as que regulamentam a rede de compartilhamento de informações ("NUFURB em Rede") e a organização interna de trabalho, no que não conflitarem com a presente Deliberação.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo.

Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior

 


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SEI/DPE-PR - 0279455 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP N° 04, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

 

Altera as Deliberações CSDP 12/2025 e 14/2025

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000007954-8 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 39 da Deliberação CSDP nº 014/2025 (Regulamento de Estágio), que passa a vigorar acrescido do inciso XIII e do § 1º, com a seguinte redação:

 

Art. 39. [...]

XIII - Exercer qualquer atividade profissional externa, remunerada ou não, incluindo a atuação como perito judicial ou assistente técnico.

XIV - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, ressalvada a hipótese prevista no §2º deste artigo.
[...]

§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.

§2º Excetua-se da proibição contida no inciso XIV a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.
 

Art. 2º Fica alterado o Art. 47 da Deliberação CSDP nº 012/2025 (Regulamento de Residência), que passa a vigorar com a seguinte redação no inciso IX e acréscimo de parágrafo único:

 

Art. 47. [...]

IX - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, hipótese prevista no §2º deste artigo[...]

§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.

§2º Excetua-se da proibição contida no inciso IX a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0276068 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 12, DE 07 de abril de 2026

CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000001087-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora LETHICIA GAIDARJI SILVA, por atuar como suplente e representante técnica em conselhos de alta relevância, colaborar na formulação de diretrizes para inspeções em unidades de socioeducação e por atuação extraordinária em situação de calamidade, enquadrando-se nos incisos V e IX do art. 2 da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES 

Corregedor-Geral da Defensoria Pública 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 09/04/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Ponta Grossa


SEI/DPE-PR - 0278363 - Portaria CRD/PT.GRS

Portaria CRD/PT.GRS Nº 12, DE 09 de abril de 2026

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Defensora Pública Raisa Bakker de Moura foi designada para cobertura de plantões e possui saldo remanescente de dias a este título;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raisa Bakker de Moura nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2026, bem como nos dias 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2026, a fim de compensar 08 (oito) dias de atividades exercidas em plantão.

Ponta Grossa, 09 de abril de 2026.

JEANE GAZARO MARTELLO

Defensora Pública Coordenadora da Sede de Ponta Grossa


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Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 09/04/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0279451 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 042, DE 13 de abril de 2026

Designa defensores(as) públicos(as) para as comissões do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução Conjunta DPG/CGE nº 001/2024, com redação alterada pela Resolução Conjunta DPG/CGE n° 001/2025;

CONSIDERANDO o teor da Deliberação CSDP N° 010/2025 que acresceu ao art. 2º, da Deliberação CSDP n° 006/2024, o Grupo Institucional de Atuação Integrada para fins de cômputo de licença compensatória por acúmulo de função administrativa;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000627-3,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Fabiano Augusto Malaghini, Israel Bresola Junior e Jeane Gazaro Martello para compor a Comissão 1 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.

Art. 2º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Cinthia Azevedo Santos Pecher, Gabriela Vizel Gomes, Mariá Magalhães Rocha e Talita Devós Faleiros para compor a Comissão 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.

Art. 3º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Eliana Tavares Paes Lopes, Henrique Camargo Cardoso e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira para compor a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.

Art. 4º As Comissões ora designadas, com as respectivas denominações, atuarão em conformidade com os objetivos e diretrizes estabelecidos para o Grupo Institucional de Atuação Integrada, desenvolvendo as atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 5º. Esta Portaria revoga a PORTARIA 074/2025/GAB/DPG/DPPR.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2026 e permanece vigente até o dia 31 de janeiro de 2027.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0279435 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 224, DE 13 de abril de 2026

Revoga a Resolução DPG n.° 146/2026 que designou extraordinariamente defensora pública para substituição - CIC Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o cancelamento do afastamento da defensora pública Luciana Tramujas Bueno;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002440-5,

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a Resolução DPG n.° 146/2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0279691 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 043, DE 13 de abril de 2026

Determinar lotação de servidores(as) público(as)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos(as) servidores(as) nomeados(as) através da Resolução DPG Nº 183, de 25 de março de 2026:

 

 

 

 

Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública

NOME

LOTAÇÃO

Anderson Luiz Moreira

Curitiba

Thalyson Laurentino Ramos

Curitiba

Natália Ferreira Da Silva

Paranavaí

Willian Fernando Peplow Teodoro

Guarapuava

Izaias Sousa Silva Junior

Curitiba

Karina Leme Oliveira

Matinhos

Marcio Fernando De Almeida

Curitiba

Tais Ferreira De Almeida

Pontal do Paraná

Dib Manne Da Silva

Guaratuba

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0279704 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 045, DE 13 de abril de 2026

Determinar lotação de servidores(as) público(as)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos(as) servidores(as) nomeados(as) através da Resolução DPG Nº 195, de 31 de março de 2026:

 

 

 

 

Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública

NOME

LOTAÇÃO

Vanessa Michele Ullmann

Paranaguá

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0279681 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 044/2026, DE 13 de abril de 2026

Publica a lista de antiguidade dos(as) membros(as)

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO I - DATA REFERÊNCIA 04/02/2026
Ordem Defensor(a) Público(a) Categoria Tempo na Categoria Tempo na Carreira Idade
Anos Meses Dias Anos Meses Dias D.N.
1 JOSIANE FRUET BETTINI LUPION E 6 1 8 42 8 2 01/09/1956
2 GILSON ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA E 6 1 8 12 3 11 20/01/1977
3 ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA E 6 1 8 12 3 11 07/06/1977
4 EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO E 6 1 8 12 3 11 29/06/1977
5 RAPHAEL GIANTURCO E 6 1 8 12 3 11 10/04/1979
6 ALEX LEBEIS PIRES E 6 1 8 12 3 11 13/01/1981
7 EVANDRO ROCHA SATIRO E 6 1 8 12 3 11 30/08/1981
8 GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO E 6 1 8 12 3 11 21/11/1981
9 CAMILLE VIEIRA DA COSTA E 6 1 8 12 3 11 29/04/1982
10 ANDREZA LIMA DE MENEZES E 6 1 8 12 3 11 01/12/1982
11 ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES E 6 1 8 12 3 11 02/12/1982
12 MARCELO LUCENA DINIZ E 6 1 8 12 3 11 15/04/1983
13 ERICK LE PALAZZI FERREIRA E 6 1 8 12 3 11 18/07/1983
14 RENATA TSUKADA E 6 1 8 12 3 11 11/04/1984
15 RICARDO MILBRATH PADOIM E 6 1 8 12 3 11 08/06/1984
16 ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO E 6 1 8 12 3 11 22/06/1984
17 ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM E 6 1 8 12 3 11 31/07/1984
18 NATALIA MARCONDES STEPHANE E 6 1 8 12 3 11 09/08/1984
19 HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES E 6 1 8 12 3 11 19/09/1984
20 RICARDO MENEZES DA SILVA E 6 1 8 12 3 11 08/11/1984
21 RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO E 6 1 8 12 3 11 11/12/1984
22 HENRIQUE CAMARGO CARDOSO E 6 1 8 12 3 11 21/01/1985
23 CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA E 6 1 8 12 3 11 21/01/1985
24 FERNANDO REDEDE RODRIGUES E 6 1 8 12 3 11 24/01/1985
25 THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS E 6 1 8 12 3 11 09/03/1985
26 NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR E 6 1 8 12 3 11 08/10/1985
27 MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM E 6 1 8 12 3 11 09/10/1985
28 CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE E 6 1 8 12 3 11 02/12/1985
29 FLAVIA PALAZZI FERREIRA E 6 1 8 12 3 11 07/12/1985
30 LAURO GONDIM GUIMARAES E 6 1 8 12 3 11 09/12/1985
31 FABIOLA PARREIRA CAMELO E 6 1 8 12 3 11 27/12/1985
32 FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO E 6 1 8 12 3 11 25/01/1986
33 FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO E 6 1 8 12 3 11 28/02/1986
34 PATRICIA RODRIGUES MENDES E 6 1 8 12 3 11 16/04/1986
35 DEZIDERIO MACHADO LIMA E 6 1 8 12 3 11 01/06/1986
36 ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA E 6 1 8 12 3 11 14/06/1986
37 PAULO CINQUETTI NETO E 6 1 8 12 3 11 17/07/1986
38 LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO E 6 1 8 12 3 11 22/08/1986
39 MARGARETH ALVES SANTOS E 6 1 8 12 3 11 05/12/1986
40 CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER E 6 1 8 12 3 11 03/02/1987
41 MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ E 6 1 8 12 3 11 10/02/1987
42 LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR E 6 1 8 12 3 11 09/04/1987
43 MAURICIO FARIA JUNIOR E 6 1 8 12 3 11 02/08/1987
44 FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE E 6 1 8 12 3 11 23/08/1987
45 MARTINA REINIGER OLIVERO E 6 1 8 12 3 11 03/09/1987
46 BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE E 6 1 8 12 3 11 23/12/1987
47 NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI E 6 1 8 12 3 11 05/01/1988
48 MARIANA MARTINS NUNES E 6 1 8 12 3 11 10/01/1988
49 NICHOLAS MOURA E SILVA E 6 1 8 12 3 11 27/05/1988
50 WISLEY RODRIGO DOS SANTOS E 6 1 8 12 3 11 04/08/1988
51 LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA E 6 1 8 12 3 11 30/08/1988
52 RENAN THOME DE SOUZA VESTINA E 6 1 8 12 3 11 20/09/1988
53 ADRIANA TEODORO SHINMI E 6 1 8 12 3 11 16/04/1989
54 LUCAS DE CASTRO CAMPOS E 6 1 8 12 3 4 23/05/1986
55 JULIANO MAROLD E 6 1 8 12 2 27 31/01/1986
56 ANA LUIZA NICOLI GRACIANO E 5 11 24 10 4 15 04/11/1981
57 PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN E 5 10 0 11 8 3 23/02/1987
58 OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA E 2 4 11 9 10 5 15/04/1978
59 ELIANA TAVARES PAES LOPES E 2 4 11 9 10 5 30/04/1980
60 TIAGO BERTAO DE MORAES E 2 4 11 9 10 5 08/09/1982
61 JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER E 2 4 11 9 10 5 17/05/1983
62 RENATA MIRANDA DUARTE E 2 4 11 9 10 5 07/10/1983
63 JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO E 2 4 11 9 10 5 10/11/1984
64 RAFAEL DE MATOS SOUTO E 2 4 11 9 10 5 19/11/1984
65 ANA CAROLINE TEIXEIRA E 2 4 11 9 10 5 25/01/1985
66 LEONARDO ALVITE CANELLA E 2 4 11 9 10 5 03/06/1985
67 THIAGO MAGALHAES MACHADO E 2 4 11 9 10 5 02/01/1986
68 THATIANE BARBIERI CHIAPETTI E 2 4 11 9 10 5 31/07/1986
69 SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO E 2 4 11 9 10 5 17/11/1986
70 MAISA DIAS PIMENTA E 2 4 11 9 10 5 21/02/1987
71 VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA E 2 4 11 9 10 5 17/03/1987
72 PIETRA CAROLINA PREVIATE E 2 4 11 9 10 5 14/07/1987
73 LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI E 2 4 11 9 10 5 19/07/1987
74 ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES E 2 4 11 9 10 5 26/04/1988
75 AMANDA ZANARELLI MERIGHE E 2 4 11 9 10 5 06/05/1988
76 DANIEL ALVES PEREIRA E 2 4 11 9 10 5 18/10/1988
77 MARIANA GONZAGA AMORIM E 2 4 11 9 10 5 05/12/1988
78 LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO E 2 4 11 9 10 5 28/01/1989
79 GABRIELA LOPES PINTO E 2 4 11 9 10 5 29/11/1989
80 BRUNO MULLER SILVA E 2 4 11 9 10 5 03/06/1990
81 MARIELA REIS BUENO 1 1 10 6 7 1 29 01/03/1983
82 JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI 1 1 10 6 7 1 29 03/07/1985
83 VINICIUS SANTOS DE SANTANA 1 1 10 6 7 1 29 25/10/1986
84 CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES 1 1 10 6 7 1 29 30/01/1990
85 ANA LUISA IMOLENI MIOLA 1 1 10 6 7 1 27 27/12/1990
86 ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE 1 1 1 23 6 10 26 18/09/1990
87 AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ 1 1 1 20 6 9 17 06/07/1990
88 RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE 1 1 1 20 6 7 29 20/08/1975
89 ALINE VALERIO BASTOS 1 1 1 20 6 7 29 10/02/1987
90 LUANA NEVES ALVES 1 1 1 20 6 5 13 11/07/1986
91 TERENA FIGUEREDO NERY 1 1 1 20 6 5 13 23/08/1988
92 CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO 1 1 1 20 6 4 23 05/05/1989
93 PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS 1 1 1 20 6 4 23 16/08/1989
94 TALES MILETTI DUTERVIL CURY 1 1 1 20 6 4 23 26/10/1991
95 ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES 1 1 1 20 6 4 16 27/04/1987
96 TALITA DEVOS FALEIROS 1 0 10 9 6 3 4 23/04/1986
97 DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA 1 0 10 9 6 3 4 01/05/1988
98 CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA 1 0 10 9 6 3 4 26/08/1989
99 THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS 1 0 10 9 6 3 4 15/01/1991
100 RAFAEL MIRANDA SANTOS 1 0 10 9 6 1 22 08/11/1992
101 RICARDO SANTI FISCHER S 3 0 15 3 0 15 31/08/1987
102 BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO S 3 0 15 3 0 15 01/06/1988
103 MARCELA FERNANDES PEREIRA S 3 0 15 3 0 15 27/01/1989
104 RAISA BAKKER DE MOURA S 3 0 15 3 0 15 20/10/1989
105 DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA S 3 0 15 3 0 15 07/03/1990
106 ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO S 3 0 15 3 0 15 17/05/1990
107 PAULA VOLACO GONZALEZ S 3 0 15 3 0 15 04/08/1990
108 AMANDA OLIARI MELOTTO S 3 0 15 3 0 15 30/12/1990
109 HELENA GRASSI FONTANA S 3 0 15 3 0 15 13/08/1991
110 MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE S 3 0 15 3 0 15 04/10/1992
111 INGRID LIMA VIEIRA S 3 0 15 3 0 15 15/03/1993
112 GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO S 3 0 15 3 0 15 06/04/1993
113 RICARDO ALVES DE GOES S 3 0 15 3 0 15 13/04/1993
114 BEATRIZ VALE TRAVESSA S 3 0 15 3 0 15 15/04/1993
115 LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR S 3 0 15 3 0 15 03/05/1993
116 RAÍSSA DIAS ZAIA S 3 0 15 3 0 15 02/07/1993
117 GABRIELA GEBRAN SCHIRMER S 3 0 15 3 0 15 04/07/1993
118 GUILHERME DE SOUSA REBELO S 3 0 15 3 0 15 17/09/1993
119 THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA S 3 0 15 3 0 15 20/02/1994
120 PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO S 3 0 15 3 0 15 20/04/1995
121 SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA S 3 0 15 3 0 15 02/05/1995
122 MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES S 3 0 15 3 0 15 16/05/1995
123 JULIA ARPINI LIEVORE S 3 0 15 3 0 15 15/07/1995
124 VINICIUS DE GODEIRO MARQUES S 3 0 15 3 0 15 04/09/1995
125 HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI S 3 0 15 3 0 15 02/10/1995
126 GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO S 3 0 15 3 0 15 24/10/1995
127 FABIANO AUGUSTO MALAGHINI S 3 0 15 3 0 15 15/01/1996
128 JEANE GAZARO MARTELLO S 3 0 15 3 0 15 20/03/1996
129 GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE S 3 0 15 3 0 15 14/08/1997
130 GABRIELA RUZZENE S 3 0 15 3 0 15 09/09/1997
131 ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA S 2 8 29 2 8 29 26/01/1993
132 GABRIELA VIZEL GOMES S 2 2 4 2 2 4 08/03/1994
133 MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS S 2 0 3 2 0 3 13/07/1993
134 MARIANA MANTOVANI MONTEIRO S 1 9 19 1 9 19 30/04/1988
135 HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO S 1 9 19 1 9 19 14/04/1990
136 MAJOÍ COQUEMALLA THOME S 1 9 19 1 9 19 25/03/1991
137 JESSICA SACCHI RIBEIRO S 1 9 19 1 9 19 07/06/1991
138 GUILHERME JOSE SILVA S 1 9 19 1 9 19 03/12/1991
139 GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA S 1 9 19 1 9 19 01/10/1992
140 REGIANE GARCIA DE SOUZA S 1 9 19 1 9 19 23/12/1992
141 MARIANA TEIXEIRA DA SILVA S 1 9 19 1 9 19 27/04/1993
142 BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO S 1 9 19 1 9 19 10/11/1993
143 RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES S 1 9 19 1 9 19 06/05/1994
144 ISRAEL BRESOLA JUNIOR S 1 9 19 1 9 19 10/01/1995
145 FELIPE GRINGS DIAS S 1 9 19 1 9 19 10/06/1995
146 BARBARA MORSELLI CAVALLO S 1 9 19 1 9 19 18/09/1995
147 RAFAEL JORGETTO FELIX S 1 9 19 1 9 19 17/12/1995
148 LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA S 1 9 19 1 9 19 27/06/1996
149 EDMAR ALVES DE CASTILHO S 1 4 3 1 4 3 05/09/1992
150 GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO S 1 4 3 1 4 3 23/12/1992
151 ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA S 0 5 19 0 5 19 15/05/1990
152 LUIS RENAN COLETTI S 0 5 19 0 5 19 13/10/1994
153 GABRIEL TANAKA PARAISO S 0 5 19 0 5 19 17/11/1994
154 LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO S 0 5 19 0 5 19 07/03/1996
155 MARIÁ MAGALHAES ROCHA S 0 5 19 0 5 19 25/09/1997
156 LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON S 0 5 19 0 5 19 10/01/1999
157 CAMILA OLIVEIRA DO VALLE S 0 4 0 0 4 0 10/11/1982
158 CAMILA FONSECA DA CUNHA S 0 4 0 0 4 0 12/09/1990
159 ALYSON SANCHES PAULINI S 0 4 0 0 4 0 01/06/1991
160 ANA CARLA PESSIN DE SOUZA S 0 4 0 0 4 0 16/10/1992
161 AMANDA MARIA GULFI FERNANDES S 0 4 0 0 4 0 14/05/1994
162 DANILO LUIZ GOULART S 0 4 0 0 4 0 13/07/1994
163 ELSIMAR NERY DA SILVA S 0 4 0 0 4 0 08/05/1996
164 ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS S 0 4 0 0 4 0 07/06/1996
165 ANA LUISA SEVEGNANI S 0 4 0 0 4 0 05/09/1996
166 LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO S 0 4 0 0 4 0 06/01/1997
167 REBECCA VICTORIA LIMA S 0 4 0 0 4 0 21/03/1997
168 ALESSANDRA BENIN S 0 4 0 0 4 0 24/03/1997
169 ITALO VIEGAS DA SILVA S 0 4 0 0 4 0 02/04/1997
170 BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES S 0 4 0 0 4 0 17/05/1997

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0279605 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 201, DE 13 de abril de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003335-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

TÁBATA TAMIRYS BOLSONI

Analista da Defensoria

101390756

13/08/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0279898 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 203, DE 13 de abril de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

DEFENSOR

8102119-8

03

22/04/2026 a 24/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0279597 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 200, DE 13 de abril de 2026

Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 254 de 10 de abril de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA

DEFENSORA

13293178

14

11/03/2026 a 24/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0279588 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 199, DE 13 de abril de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 244 de 07 de abril de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

DEFENSORA

478067306

15

04/04/2026 a 18/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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SEI/DPE-PR - 0279080 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 198, DE 10 de abril de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM

DEFENSORA

13860294-0

12

04/05/2026 a 15/05/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/04/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xiron-tuper-vevah-kihes-gupob-gidus-pukys-docid-gomes-hofit-sukor-malor-lurec-puzad-munyh-fumas-lixex

Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0272938 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 013/2026
 

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 112.510,00(cento e doze mil e quinhentos e dez reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.



LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA

Diretor de Orçamento e Finanças

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 013/2026

Formalização 2026FC000268/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

112.510,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

112.510,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

112.510,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

112.510,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.32

0

Não definida

4100

9999999

112.510,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

112.510,00

 

Total Geral

112.510,00

 

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 013/2026

Formalização 2026FC000268/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

112.510,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

112.510,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

112.510,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

112.510,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

112.510,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

112.510,00

 

Total Geral

112.510,00

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 13/04/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0278685 - Termo de Dispensa de Licitação

Termo de Dispensa de Licitação Nº 008, DE 10 de abril de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000000239-8

 

OBJETO: aquisição de mobiliário apropriado para estruturação dos mutirões de atendimento para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

CONTRATADA: SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA

CNPJ: 23.036.879/0001-27

 

PREÇO: valor total é de R$1.140,00 (mil cento e quarenta reais), correspondente a R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) por conjunto.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: garantir o fornecimento de mobiliário apropriado para a realização dos mutirões da DPE-PR, de modo a proporcionar o melhor atendimento possível aos usuários, com o objetivo de assegurar uma infraestrutura mínima necessária para o pleno funcionamento das atividades externas da Defensoria Pública.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.807/2025, e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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