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Edição Nª 1033 - Publicada em 17/04/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0276130 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2024

 

Processo SEI N.º 25.0.000011394-0

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Walmir J. de Freitas & Cia Ltda.

Objeto do Termo: formalizar a prorrogação do Contrato nº 038/2024, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 06/06/2026 e término em 05/06/2028.

Valor total do Termo: o valor global estimado do termo aditivo para o período referenciado na cláusula primeira perfaz R$ 13.004,04 (treze mil e quatro reais e quatro centavos).

Dotação Orçamentária: o pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/04/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0283251 - Extrato

Extrato


Pelas razões expostas no procedimento SEI 25.0.000003864-7, com fulcro no artigo 37, §2º, II, da Deliberação CSDP 29-2021, artigo 149, I da Lei Estadual 20.857/2021 c/c artigo 203, da Lei Complementar stadual nº 136/2011, JULGO PROCEDENTE o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2025, para o fim de responsabilizar o servidor A. E. B. mediante a aplicação da penalidade de DEMISSÃO (art. 143 da  Lei Estadual n.º 20.857/2021), em razão da prática de infrações disciplinares por violação aos artigos 126, IV e VII e 127, XVI da Lei Estadual n.º 20.857/2021. 

 


Curitiba, 17 de abril de 2026.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/04/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0282231 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 052, DE 16 de abril de 2026

Concede férias à servidora Rhaysna Gabriele da Silva e Souza da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 26.0.000003786-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à assessora jurídica RHAYSNA GABRIELE DA SILVA E SOUZA, conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

NOME

 

CARGO

 

PERÍODO AQUISITIVO

 

DIAS

 

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 

RHAYSNA GABRIELE DA SILVA E SOUZA

 

Assessora Jurídica

 

05/03/2025 a 04/03/2026

9

 

 

22/04/2026 a 30/04/2026

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, Defensor Público, em 16/04/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0282397 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 231, DE 16 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensoras públicas para participarem do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional - Belém/PA

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o compromisso institucional com a formação continuada de membros/as da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o convite formulado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Ofício nº 40/2026 – CONADIF/DPE-PA;

CONSIDERANDO a relevância do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, como espaço de debate qualificado acerca da proteção dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e do fortalecimento da justiça constitucional;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! nº 26.0.000003103-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Patrícia Rodrigues Mendes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, a ser realizado no período de 11 a 13 de maio de 2026, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na cidade de Belém/PA.

Art. 2º. Designar extraordinariamente a defensora pública Talita Devós Faleiros, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, para participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, a ser realizado no período de 11 a 13 de maio de 2026, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na cidade de Belém/PA.

Art. 3º. Designar extraordinariamente a defensora pública Raíssa Dias Zaia, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, para participar do Congresso Nacional da Defensoria Pública em Direitos Fundamentais: Proteção, Cidadania e Justiça Constitucional, a ser realizado no período de 11 a 13 de maio de 2026, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na cidade de Belém/PA.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0282424 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 234, DE 16 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 149/2026 que designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 8º da Resolução DPG n.° 149/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 11 a 17 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0282385 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 233, DE 16 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG nº 105/2025, que regulamenta a realização de pesquisa acadêmica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 3º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 3º O(a) interessado(a) em realizar pesquisa acadêmica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná deverá apresentar à EDEPAR:

I – requerimento formal, conforme modelo constante do Anexo I, instruído com a identificação do(a) pesquisador(a) e do(a) orientador(a), título do projeto, resumo, finalidade e prazo de execução, a indicação da existência ou não de acesso a dados pessoais tratados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, a especificação dos tipos de dados que se pretende acessar e tratar, bem como a eventual participação de membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as);

II – projeto de pesquisa completo, contendo objetivos, justificativa, metodologia, cronograma e relevância acadêmica e social;

III – documento comprobatório de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando aplicável;

IV – indicação da existência de Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere vigente entre a instituição de vínculo do(a) pesquisador(a) e a Defensoria Pública do Estado do Paraná para fins de compartilhamento de dados, quando houver.

§1º O requerimento formaliza a aceitação de Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade por parte do(a) pesquisador(a) e do(a) orientador(a).

§2º Caso a pesquisa envolva mais de um(a) pesquisador(a) responsável, todos(as) deverão assinar o requerimento.

§3º Quando informado que não haverá tratamento de dados pessoais, a pesquisa ficará sujeita às regras de sigilo institucional.

§4º Na ausência de qualquer das informações ou documentos previstos neste artigo, o procedimento será devolvido ao(à) interessado(a) para regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento.

 

Art. 2º. Alterar o art. 5º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 5º Havendo, no requerimento, indicação da existência de Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere para fins de compartilhamento de dados, a EDEPAR encaminhará o processo à Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios – CFIS, ou unidade administrativa equivalente, para verificação da vigência, do objeto e da existência de eventuais aditivos.

Art. 3º. Alterar o art. 6º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 6º Independentemente da existência de instrumento de cooperação e da indicação de acesso a dados pessoais no requerimento, o processo será encaminhado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Paraná para emissão de parecer quanto à viabilidade do compartilhamento das informações solicitadas, à luz da legislação aplicável.

Art. 4º. Alterar o art. 7º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 7º Após a emissão do parecer do Encarregado, o processo será remetido à unidade ou ao setor da Defensoria Pública diretamente relacionado ao objeto da pesquisa, que se manifestará quanto à viabilidade técnica e operacional de sua realização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º. Alterar o art. 8º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 8º Após a manifestação da unidade competente, o procedimento será encaminhado à EDEPAR, que decidirá fundamentadamente sobre a autorização ou o indeferimento da pesquisa acadêmica.

§1º Deferida a pesquisa, o prazo de execução terá início na data do deferimento.

§2º Quando a pesquisa envolver tratamento de dados pessoais e inexistir instrumento de cooperação vigente, a autorização ficará condicionada à formalização de instrumento específico ou à assinatura do Termo de Responsabilidade para Compartilhamento de Dados com Órgão de Pesquisa, conforme Anexo II.

§3º Até o atendimento da condição prevista no §2º, a execução da pesquisa permanecerá suspensa.

§4º A execução também permanecerá suspensa até a apresentação do comprovante de aprovação pelo CEP, quando exigível.

Art. 6º. Alterar o art. 9º da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 9º Cumpridas todas as exigências necessárias para o início da execução da pesquisa, a EDEPAR dará ciência da autorização ao(à) interessado(a), aos setores institucionalmente envolvidos e, quando houver tratamento de dados pessoais, ao Encarregado.

Art. 7º. Alterar o art. 11 da Resolução DPG nº 105/2025, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 11. A EDEPAR manterá controle atualizado das pesquisas acadêmicas autorizadas no âmbito da Defensoria Pública, registrando o nome do(a) pesquisador(a) e da instituição acadêmica vinculada, o objeto da pesquisa e a metodologia utilizada, o período de realização e data prevista para conclusão, a data da autorização e os responsáveis pelo acompanhamento.

Art. 8º Acrescenta-se à Resolução DPG nº 105/2025 o Anexo II – Termo de Responsabilidade para Compartilhamento de Dados com Órgão de Pesquisa, na forma constante do Processo SEI nº 25.0.000012224-9.

Art. 9º. Em razão da alteração promovida, os incisos, parágrafos e demais dispositivos subsequentes que eventualmente tenham sido impactados ficam automaticamente remunerados.

Art. 10. Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução DPG nº 105/2025.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PESQUISADOR(A)

Nome completo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________

Instituição de ensino: _______________________________________________

Curso/Programa: __________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)

Nome completo: ____________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

3. DADOS DO PROJETO DE PESQUISA

Título do projeto:

___________________________________________________________________

Resumo da pesquisa:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

4. FINALIDADE DA PESQUISA

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

5. ACESSO A DADOS E INFORMAÇÕES

( ) Haverá acesso apenas a dados públicos

( ) Haverá acesso a dados institucionais restritos, que não envolvam dados pessoais

( ) Haverá acesso a dados pessoais tratados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná

Especificar, quando houver, os tipos de dados institucionais ou pessoais que se pretende acessar e tratar:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL

( ) Não haverá participação direta de membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as) na execução da pesquisa

( ) Haverá participação direta de membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as) na execução da pesquisa

Especificar, quando houver participação, quais membros(as), servidores(as) ou colaboradores(as) participarão na execução da pesquisa e o(s) respectivo(s) setor(es) envolvido(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP)

( ) Projeto dispensado de apreciação ética

( ) Projeto aprovado no CEP (anexar comprovante)

( ) Projeto em análise

8. TERMO DE COOPERAÇÃO / CONVÊNIO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃO DE PESQUISA

( ) Não existe instrumento vigente

( ) Existe Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere vigente do órgão de pesquisa do(a) pesquisador(a) com a Defensoria Pública do Estado do Paraná
Número/Identificação do Instrumento: _______

9. TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

O(A) PESQUISADOR(A) e o(a) ORIENTADOR(A), acima identificados, vinculados ao projeto de pesquisa informado neste requerimento, declaram, para todos os fins legais, que:

1. Os dados e informações eventualmente acessados serão utilizados exclusivamente para os fins da pesquisa autorizada.

2. Nenhuma informação sigilosa ou que permita a identificação direta ou indireta de indivíduos será divulgada sem prévia e expressa autorização institucional.

3. Comprometem-se a observar integralmente todas as normas éticas e legais aplicáveis, inclusive a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de dados Pessoais – LGPD), os atos normativos internos da Defensoria Pública e as orientações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

4. Ao final da pesquisa, comprometem-se a encaminhar cópia da pesquisa publicada à EDEPAR para fins de registro institucional.

O descumprimento das obrigações deste Termo poderá ensejar a revogação da autorização concedida, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.


Local e data: ___________________________________________


Assinatura do(a)(s) Pesquisador(a)(s):

________________________________________________________


Assinatura do(a) Orientador(a):

________________________________________________________


 

ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃO DE PESQUISA

 

Pelo presente instrumento, a [NOME COMPLETO DA INSTITUIÇÃO DE PESQUISA], pessoa jurídica de direito [especificar: público ou privado sem fins lucrativos], inscrita no CNPJ sob o nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal [1], doravante denominada simplesmente ÓRGÃO DE PESQUISA, declara, para os devidos fins, que:

 

1. Finalidade do Compartilhamento

Recebe da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), dados e documentos estritamente necessários para a realização da pesquisa acadêmica intitulada “[TÍTULO DA PESQUISA]”, sob responsabilidade do(a) pesquisador(a) [NOME DO(A) PESQUISADOR(A)], vinculada a esta instituição.

 

2. Compromissos do Órgão de Pesquisa

O ÓRGÃO DE PESQUISA se compromete a:

I - Realizar o tratamento de dados pessoais recebidos em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os atos normativos internos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II - Utilizar os dados pessoais exclusivamente para os fins acadêmicos descritos no projeto de pesquisa aprovado, devendo ser rigorosamente observado os princípios da finalidade, necessidade, adequação e prevenção previstos no art. 6º da LGPD, abstendo-se de qualquer uso diverso;

III - Assegurar que o acesso aos dados compartilhados será restrito àqueles envolvidos na execução da pesquisa e para o cumprimento exclusivo das finalidades do respectivo projeto de pesquisa aprovado, assegurando que todos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade, e que observem integralmente as obrigações da LGPD e as normas internas da DEFENSORIA PÚBLICA relativas à proteção de dados pessoais;

IV - Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações compartilhadas, especialmente dados pessoais e dados sensíveis, sendo vedado o repasse a terceiros, salvo quando autorizado e mediante anonimização ou outro mecanismo que impeça a identificação direta ou indireta dos titulares.

V - Manter e, se solicitado, disponibilizar registro das operações de tratamento realizadas a partir do compartilhamento desses dados, de acordo com art. 37 da LGPD, de modo a assegurar rastreabilidade e prestação de contas, além de documentos para verificação do cumprimento das obrigações definidas neste termo.

VI - Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado dos dados recebidos, observando termos do art. 46 da LGPD;

VII - Garantir a anonimização dos dados pessoais, sempre que possível, conforme art. 11, II, “c” da LGPD, sendo esta etapa preparatória obrigatória para qualquer divulgação de resultados, relatórios ou excertos da pesquisa, vedada a revelação de elementos que permitam a identificação direta ou indireta de titulares;

VIII – Cooperar nas ações de mitigação e reparação de danos decorrentes de eventual incidente de segurança com dados pessoais compartilhados no âmbito do projeto de pesquisa aprovado, e comunicar imediatamente a DEFENSORIA PÚBLICA qualquer indício ou ocorrência de incidente de segurança, contendo, no mínimo:

a) Descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

b) Informações sobre titulares envolvidos;

c) Indicação das medidas técnicas e administrativas de segurança existentes para a proteção dos dados;

d) Avaliação preliminar dos riscos relacionados ao incidente;

e) Justificativa da eventual demora na comunicação, caso não tenha sido imediata;

f) As medidas adotadas ou planejadas para conter, reverter ou mitigar os efeitos do evento e prevenir novas ocorrências.

IX - Garantir que não haja transferência internacional dos dados pessoais compartilhados sem prévio conhecimento e consentimento da DEFENSORIA PÚBLICA e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados e privacidade do(s) país(es) aplicável(is);

X- Armazenar os dados pessoais compartilhados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento da(s) finalidade(s) descrita(s) no projeto de pesquisa aprovado, observadas as hipóteses legais que legitimam conservação posterior.

XI - Eliminar ou anonimizar os dados pessoais tratados ao final da pesquisa aprovada, salvo se houver fundamento jurídico para sua conservação, devidamente comunicado à DPE-PR.

 

3. Vigência

Este termo vigora durante todo o período de tratamento dos dados pela pesquisa, incluindo e obrigações pós-utilização conforme o item 2, IX.

 

4. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.

 

[Local], [Data].

_______________________________________________

[NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL]

Cargo: [●]

Instituição: [NOME DA INSTITUIÇÃO DE PESQUISA]


 

[1] Aceita-se por representante legal do órgão de pesquisa quem tiver delegação formal de representação institucional, tal como Reitor, Pró-Reitor de Pesquisa ou outro representante, devendo ser juntado comprovante de representação ou da delegação de competência.

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/04/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0283048 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 235, DE 17 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Litoral

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003004-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Camila Fonseca da Cunha, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª e 7ª Defensorias Públicas da 15ª região, nos períodos de 22 a 24 de abril de 2026 e 27 e 28 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/04/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0283164 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 228, DE 17 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001146-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Ricardo Alves de Góes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 22 a 24 de abril de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Rebecca Victória Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 11 a 17 de maio de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Camila Fonseca da Cunha, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 18 a 24 de maio de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Raíssa Dias Zaia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 25 a 31 de maio de 2026.

Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Luana Mariani de Aguiar Furtado, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 1º a 3 de junho de 2026.

Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Regiane Garcia de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 8 a 14 de junho de 2026.

Art. 7º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carla Pessin de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 15 a 21 de junho de 2026.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/04/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0282728 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 214, DE 17 de abril de 2026

Homologa progressão funcional servidores públicos

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento aos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicados (as) no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 17 de abril de 2026.

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

 

ANEXO I

 

                                                                        Tabela com 03 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000003107-0

JHONNY WILLIAM DE SOUZA AUGUSTO

26/03/2026

26.0.000003652-7

TANIA MOREIRA

11/04/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/04/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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