Edital DPG Nº 052, DE 22 de abril de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Almirante Tamandaré
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003439-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix:
-
79ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri
-
80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 7 e 8 de maio de 2026, 11 a 17 de maio de 2026, 18 a 24 de maio de 2026 e 25 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 30 de abril de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/TehL6EBezfY8UTPB6.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Almirante Tamandaré (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/04/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0283903 e o código CRC BB98CB3A. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Edital EDEPAR Nº 011/2026, DE 17 de abril de 2026
Prorroga o prazo para a apresentação de documentos relativos à análise socioeconômica do processo seletivo para o Curso Popular Preparatório à Defensoria Pública.
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 09, de 18 de março de 2016,
RESOLVE
Tornar pública a prorrogação do prazo constante no item 2.1 do Edital EDEPAR 009/2026, para a apresentação de documentos relativos à análise socioeconômica do processo seletivo para o Curso Popular Preparatório à Defensoria Pública.
1. DA PRORROGAÇÃO
1.1 A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, constante no item 2 deste Edital, deve ser enviada até 23h59 do dia 23 de abril de 2026, exclusivamente para o e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br.
1.2 Recomenda-se que os documentos obrigatórios exigidos sejam anexados e encaminhados em um único e-mail.
1.3 Devem ser encaminhadas as cópias dos documentos de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, compreendendo todos que residam na mesma residência.
1.4 Não serão aceitos, sob hipótese nenhuma:
1.4.1 Envio dos documentos fora dos períodos e horários estabelecidos neste Edital;
1.4.2 Envio de documentos por e-mail diverso daquele utilizado para a realização da inscrição;
1.4.3 Documentos que necessitem de senha para acesso;
1.4.4 Apresentação de documentação incompleta, ilegível ou que não contenha assinaturas.
2. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
2.1 A análise socioeconômica será realizada nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 019/2025.
2.2 Os(As) convocados(as) deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR, devidamente preenchida em todos os campos e assinada, disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Legislacao-e-Atos-Administrativos.
2.2.1 Ainda que resida sozinho(a), a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR deve ser preenchida e apresentada pelo(a) convocado(a).
2.3 Para a análise socioeconômica, os(as) convocados(as) deverão apresentar, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, os seguintes documentos:
2.3.1 Carteira de Trabalho: Digitalização das páginas de dados pessoais e do registro do último contrato de trabalho, com data de saída ou prova de ausência de vínculo;
2.3.2 Rendimentos: Holerite atualizado ou declaração do empregador ou tomador de serviços;
2.3.3 Benefícios Sociais: Comprovante de recebimento de programas de transferência de renda e Cadastro Único (CadÚnico), caso seja beneficiário.
2.3.4 Imposto de Renda: Declaração de imposto de renda, caso o(a) membro(a) da família seja declarante.
2.3.5 Superendividamento: nessa hipótese, apresentar documentos comprobatórios ou reconhecimento prévio por órgãos do sistema de justiça, nos termos da Lei nº 14.181/21.
2.4 Para que sejam realizadas as deduções da renda familiar (exclusões de valores no total da renda familiar), o(a) convocado(a) deverá apresentar os seguintes documentos, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, se for o caso:
2.4.1 Benefícios Assistenciais: Comprovantes de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.
2.4.2 Previdência: Comprovante do valor pago a título de contribuição previdenciária oficial.
2.4.3 Saúde: Comprovantes de gastos extraordinários mensais com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo.
2.4.4 Pensão Alimentícia: Comprovante de valor pago à criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno global do desenvolvimento ou idoso(a).
2.4.5 Imposto de Renda: Comprovante de valor de Imposto de Renda pago ou retido na fonte.
2.4.6 Estágio: Comprovante de valor percebido a título de bolsa-auxílio de estágio, sendo a dedução limitada a 01 (um) salário mínimo.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Candidatos(as) que identificarem o envio da documentação obrigatória em desconformidade com as exigências deste Edital, inclusive aqueles que realizaram o envio por endereço de e-mail distinto do utilizado no ato da inscrição, poderão proceder ao reenvio integral dos documentos até o novo prazo estabelecido no item 1.1 deste edital de prorrogação.
3.2 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
3.3 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR
| | Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 22/04/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0283336 e o código CRC 955BB110. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024
Processo SEI N.º 25.0.000012106-4
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Pamela Lenara Machado Torres - ME.
Objeto do Termo: formalizar a prorrogação do Contrato nº 045/2024, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 22/07/2026 e término em 21/07/2028.
Valor total do Termo: o valor global estimado do termo aditivo para o período referenciado na cláusula primeira perfaz R$ 8.740,00 (oito mil setecentos e quarenta reais).
Dotação Orçamentária: o pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/04/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0276772 e o código CRC 62DC73B3. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 21, DE 19 de abril de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA 15ª REGIÃO - LITORAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA possui saldo de dias a usufruir de um título de plantão;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa DPG nº 041/2020 e suas alterações, na Instrução Normativa DPG nº 107/2025, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividades em plantões durante audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos, realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a IN 041/2020, em seu art. 1º, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA no(s) dia(s) 11 a 15 de maio de 2026, a fim de compensar 05 (cinco) dias de atividades exercidas em plantão.
Paranaguá, 19 de abril de 2026.
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
Defensor Público Coordenador da 15ª Região
| | Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 19/04/2026, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0283429 e o código CRC 481D8E56. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 22, DE 23 de abril de 2026
Altera programação anual de férias do servidor Thiago Fonseca de Oliveira, técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a) Patricia Rodrigues Mendes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao Técnico Administrativo infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com xx linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
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THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
01/06/2026 |
15/06/2026 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao Técnico administrativo infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com xx linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
26/10/2026 |
09/11/2026 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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Curitiba, 23 de Abril de 2026.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
COORDENAÇÃO DO CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 23/04/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0284677 e o código CRC 60CD2C2B. |
Portaria CEAM Nº 21, DE 22 de abril de 2026
Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 260414.000.669.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado por cooperação no bojo do atendimento SOLAR n. 260414.000.669.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Patricia Vicente Dutra, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº. 260414.000.669, conforme memorando anexado aos documentos do sistema SOLAR.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 22/04/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0284266 e o código CRC 1B15F611. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 16, DE 23 de abril de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 048/2026 | WOOD CENTER COMERCIO LTDA. | CURITIBA - JOÃO GUALBERTO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA - CPF ***.061.422-** | FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO - CPF ***.885.409-** |
| 050/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | PARANAGUÁ | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ADOLFO JUIR JUNIOR - CPF ***.335.029-** | FRANCIANE FROES - CPF ***.004.969-** |
| 051/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | PONTA GROSSA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARCOS PAULO PONTES - CPF ***.219.639-** | CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-** |
| 051/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | CASTRO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARCELO FERREIRA BARRETO - CPF ***.001.869-** | ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF ***.161.739-** |
| 052/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | UMUARAMA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA - CPF ***.431.909-** | WELLINGTON KUSMA DA CRUZ - CPF ***.859.729-** |
| 053/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | CAMPO MOURÃO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | KAREN XAVIER SCARPIN PREISZNER - CPF ***.236.699-** | TANIA CRISTINA CORDEIRO ALDIVINO - CPF ***.578.679-** |
| 054/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | GUARAPUAVA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | |
| 055/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | UNIÃO DA VITÓRIA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ALDENISE COSTA DE CARVALHO - CPF ***.050.664-** | LUIZ FILIPE DO ROSÁRIO DUARTE - CPF ***.030.517-** |
| 056/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | LONDRINA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LUCIANE ALBANO CAPELA DE OLIVEIRA - CPF ***.180.909-** | VIVIANE SANTOS DE FREITAS - CPF ***.936.629-** |
| 057/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | MARINGÁ | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO - CPF ***.512.149-** | BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO - CPF ***.796.929-** |
| 058/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | PARANAVAÍ | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** | BRUNO PRADO CAMILO - CPF ***.529.329-** |
| 059/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | CORNÉLIO PROCÓPIO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARIA EDUARDA DIAS PEREIRA - CPF ***.264.387-** | ENEIDA WIRGUES - CPF ***.936.008-** |
| 060/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | APUCARANA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | DANIELLY NASCIMENTO MORAIS - CPF ***.314.181-** | ERICA REGINA DO CARMO GARDIM - CPF ***.965.489-** |
| 061/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | FOZ DO IGUAÇU | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | JOSE PAULO DA CRUZ - CPF ***.197.139-** | DANIELLY DOS SANTOS VIEIRA - CPF ***.146.289-** |
| 062/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | FRANCISCO BELTRÃO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER - CPF ***.359.209-** |
Curitiba, 23 de abril de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 23/04/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0285104 e o código CRC 3004A468. |
Núcleo de Política Criminal e da Execucão Penal
Portaria NUPEP Nº 3, DE 06 de abril de 2026
Dispõe sobre a jornada de trabalho de assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros em estabelecimentos prisionais.
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa DPG n° 063, de 31 de março de 2022, os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros em estabelecimentos prisionais serão subordinadas/os ao NUPEP e às Defensorias Públicas de Execução Penal, na forma da Resolução DPG 259/2021.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n° 137, de 17 de março de 2026, que dispõe sobre a jornada de trabalho de servidores(as) na Defensoria Pública do Estado do Paraná, e seu artigo 10, inciso II, que prevê que "O(A) servidor(a) que exercer funções de atendimento ao público terá jornada com início entre 11h00min e 12h00min e término entre 18h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), comunicando-se à Defensoria Pública-Geral, quando se tratar de sede em Fórum ou quando houver relevante peculiaridade local.".
CONSIDERANDO que os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros cumprem sua jornada de trabalho no interior de estabelecimentos prisionais do estado, adequando-se ao horário do expediente administrativo das unidades prisionais, que comumente se inicia entre 8h e 9h e se encerra entre 16h e 17h.
RESOLVE
Art. 1º. Excepcionar os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros em estabelecimentos prisionais do disposto no art. 10, inciso II, da IN DPG n° 137/2026, e autorizar o cumprimento da jornada de trabalho em horário compatível com o horário de expediente do estabelecimento prisional no qual atua.
§1°. A(o) de órgãos de execução penal em atividades intramuros deverá cumprir a jornada semanal de trabalho de 35h (trinta e cinco horas), sendo 7h (sete horas) diárias, nos termos do art. 9º da IN DPG n° 137/2026.
§2º. Havendo compatibilidade entre o horário do expediente do estabelecimento prisional e o disposto no art. 10, inciso II, da IN DPG n° 137/2026, devem prevalecer os horários para início e término da jornada de trabalho dispostos na referida normativa.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua homolgação pela Defensoria Pública-Geral.
Curitiba, 06 de abril de 2026.
LUANA NEVES ALVES
Defensora Pública Coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal
| | Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 06/04/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274519 e o código CRC 83228CF2. |
Unidade de Infância e Juventude e Adoção - Cível
Portaria UND/INF.CIV Nº 05/2026, DE 23 de abril de 2026
Concede férias a servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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TÁBATA TAMIRYS BOLSONI |
ANALISTA |
01/01/2025 a 31/012/2025 |
10 |
27/04/2026 a 06/05/2026 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
Curitiba, 23 de abril de 2026.
Juliano Marold
Defensor Público Coordenador da Infância e Juventude de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por JULIANO MAROLD, Defensor Público, em 23/04/2026, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0284992 e o código CRC 5AB08B4D. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 014, DE 23 de abril de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 1.277,00 (um mil e duzentos e setenta e sete reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
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Anexo à DP DOF Resolução n° 014/2026 |
Formalização 2026FC000340/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.277,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.277,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
1.277,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
1.277,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.04 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
1.277,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.277,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
1.277,00 |
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Anexo à DP DOF Resolução n° 014/2026 |
Formalização 2026FC000340/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.277,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.277,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
1.277,00 |
|
|||||||||
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F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
1.277,00 |
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|||||||||
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|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.11 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
1.277,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.277,00 |
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|
Total Geral |
1.277,00 |
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| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 23/04/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0284937 e o código CRC EE076830. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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