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Edição Nª 1036 - Publicada em 24/04/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0286281 - Edital DPG

Edital DPG Nº 054, DE 24 de abril de 2026

Divulga os nomes dos/as servidores/as públicos/as inscritos/as no EDITAL DPG n.° 47/2026 e designados/as para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar os nomes dos/as servidores/as públicos/as inscritos/as no EDITAL DPG n.° 48/2026 e designados/as para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.

Art. 2º. Ficam homologadas as inscrições dos(as) seguintes servidores(as): Aldenise Costa de Carvalho Mansani, Andressa Lopes de Carvalho, Cleibe Isis de Carvalho Barbosa, Emanuela Kulak Coblinski Agulham, Felipe Matheus do Nascimento, Giovanna Sara Ferreira da Silva, Hugo Carmagnani Matias, Isabela Cristina Belotto da Silva, Janderson Mororo Wenneck, Jaqueline Garai de Quadros, Jeferson Luiz Wanderley, João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, Juliana Falcão Miranda Fidalgo Ribeiro, Karen Xavier Scarpin Preiszner, Larissa Alas Mayer, Laura de Gois Hartmann, Shelley Rolim Cercal, Silvia Carolina Pamplona e Silva Dieter, Stephanie Giselle Saba Siqueira, Thais Verner.

Art. 3º. O pagamento de diárias seguirá estritamente o disposto no artigo 4º do Edital DPG n.° 48/2026.

Art. 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/04/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0286270 - Edital DPG

Edital DPG Nº 053, DE 24 de abril de 2026

Divulga os nomes dos/as defensores/as públicos/as inscritos/as no EDITAL DPG n.° 47/2026 e designados/as para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar os nomes dos/as defensores/as públicos/as inscritos/as no EDITAL DPG n.° 47/2026 e designados/as para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.

Art. 2º. Ficam homologadas as inscrições dos(as) seguintes membros(as): Alessandra Benin, Alexandra Rodrigues Villela Pedras, Alyson Sanches Paulini, Amanda Maria Gulfi Fernandes, Ana Carla Pessin de Souza, Ana Carolina Carneiro Leão Duarte, Ana Carolina Oliveira Lanzillotta de Moraes, Ana Caroline Teixeira, Ana Luísa Sevegnani, Andreza Lima de Menezes, Anna Carolina Carneiro Leão Duarte, Antônio Aldair Ferreira Almeida, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Bárbara Morselli Cavallo, Beatriz Vale Travessa, Bruno Henrique da Silva Chaves, Camila Fonseca da Cunha, Camila Oliveira do Valle, Camille Vieira da Costa, Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Daniel Alves Pereira, Dezidério Machado Lima, Edmar Alves de Castilho, Eduardo Pião Ortiz Abraão, Elisabete Aparecida Arruda Silva, Elsimar Nery da Silva, Evandro Rocha Satiro, Fabiano Augusto Malaghini, Felipe Matheus do Nascimento, Flávia Palazzi Ferreira, Flora Vaz Cardoso Pinheiro, Francine Faneze Borsato Amorese, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Gabriel Tanaka Paraiso, Gabriela Lopes Pinto, Gabriela Ruzzene, Gabriela Vizel Gomes, Giovani Francisco da Silva Rosa, Guilherme de Sousa Rebelo, Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, Helena Grassi Fontana, Helena Leonardi de Franceschi, Henrique Camargo Cardoso, Ingrid Lima, Italo Viegas da Silva, Jeniffer Beltramin Scheffer, Jéssica Sacchi Ribeiro, João Victor Rozatti Longhi, Josiane Fruet Bettini Lupion, Leonardo Alvite Canella, Leonio Araujo dos Santos Junior, Lívia Brodbeck, Louizi Souza Barros de Oliveira, Lucas Magno de Oliveira Porto, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, Luis Gustavo Fagundes Purgato, Luis Renan Coletti, Luiz Fernando Utasi Araújo, Luiza Oliveira Bengtsson, Majoí Coquemalla Thomé, Margareth Alves Santos, Mariá Magalhães Rocha, Mariana Gonzaga Amorim, Mariana Mantovani Monteiro, Mariana Martins Nunes, Mariane Guimarães dos Santos, Mariela Reis Bueno, Natália Marcondes Stephane, Newton Pereira Portes Júnior, Nicholas Moura e Silva, Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski, Patricia Rodrigues Mendes, Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, Renata Tsukada, Ricardo Milbrath Padoim, Samylla de Oliveira Julião, Saymon de Oliveira Ferreira, Talita Devós Faleiros, Thiago Magalhães Machado, Vinicius de Godeiro Marques, Vinicius Santos de Santana, Wisley Rodrigo dos Santos.

Art. 3º. O pagamento de diárias seguirá estritamente o disposto no artigo 4º do Edital DPG n.° 47/2026.

Art. 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0286426 - Extrato

Extrato

Considerando a fundamentada solicitação apresentada pela Comissão Processante no procedimento SEI 25.0.000010606-5, entende-se pela necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Procedimento. Ante o exposto, AUTORIZO a prorrogação do Procedimento Administrativo Disciplinar 06/2025 instaurado pela Portaria CGE n.º 028/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 31, §1º, da Deliberação CSDP n.º 29/2021.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0285249 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 245, DE 23 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Colombo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bárbara Morselli Cavallo;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003004-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Edmar Alves de Castilho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 85ª e 86ª Defensorias Públicas da 1ª região, nos períodos de 28 a 30 de abril de 2026 e 4 a 8 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0285224 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 244, DE 23 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Flávia Palazzi Ferreira e o contido no Protocolo SEI! n.° 26.0.000003948-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, sem prejuízo de suas funções junto à Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento, de 4 a 15 de maio de 2026, para o cargo de Coordenação da Assessoria de Projetos Especiais (APE).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Assinatura de Publicação: xifeb-kyhen-nalel-calif-lafyp-muteg-basod-tykiv-sorav-forer-dobaf-vuzyd-cymut-sufol-guhyd-safuf-zoxox
SEI/DPE-PR - 0285206 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 243, DE 23 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 39/2026

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a análise contínua dos atos normativos desta Defensoria Pública-Geral constatou a existência de erro material no Art. 13 da Resolução DPG n.º 39/2026;

CONSIDERANDO que a defensora pública Substituta BÁRBARA MORSELLI CAVALLO possui a designação extraordinária para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região desde 2 de fevereiro de 2026, de forma contínua e sem previsão de término, tornando anacrônica e equivocada a menção a um encerramento em data pretérita (2025);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 13 da Resolução DPG n.º 39/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Designar a defensora pública substituta BÁRBARA MORSELLI CAVALLO, lotada na 1ª Região, para a 24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 2 de fevereiro de 2026.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0284819 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 242, DE 23 de abril de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raíssa Dias Zaia;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000004000-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Lopez Valverde, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª Região e para a 5ª Defensoria Pública da 9ª Região, com atribuição junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal de Cornélio Procópio, no período de 22 a 24 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 22 de abril de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0286280 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 248, DE 24 de abril de 2026

Dispensa servidores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 48/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 54/2026,

RESOLVE

Art. 1º. Dispensar, nos termos dos parágrafos a seguir, os(as) servidores(as) relacionados no Anexo desta Resolução desta resolução das atividades para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.

§1º. Os(as) participantes lotados(as) fora da 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais referentes ao dia do evento e ao dia seguinte ao evento.

§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais a partir das 17h do dia do evento, podendo a saída ser antecipada mediante autorização da chefia imediata, caso haja necessidade de maior tempo para deslocamento.

Art. 2º. O pagamento de diárias seguirá estritamente o disposto no artigo 4º do Edital DPG n.° 48/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO

 

Aldenise Costa de Carvalho Mansani

Andressa Lopes de Carvalho

Cleibe Isis de Carvalho Barbosa

Emanuela Kulak Coblinski Agulham

Felipe Matheus do Nascimento

Giovanna Sara Ferreira da Silva

Hugo Carmagnani Matias

Isabela Cristina Belotto da Silva

Janderson Mororo Wenneck

Jaqueline Garai de Quadros

Jeferson Luiz Wanderley

João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira

Juliana Falcão Miranda Fidalgo Ribeiro

Karen Xavier Scarpin Preiszner

Larissa Alas Mayer

Laura de Gois Hartmann

Shelley Rolim Cercal

Silvia Carolina Pamplona e Silva Dieter

Stephanie Giselle Saba Siqueira

Thais Verner

 


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SEI/DPE-PR - 0286257 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 247, DE 24 de abril de 2026

Dispensa defensores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 47/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 53/2026,

RESOLVE

Art. 1º. Dispensar os/as defensores/as públicos/as relacionados no Anexo desta Resolução das atividades presenciais e da realização de audiências para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.

§1º. Os(as) participantes lotados(as) fora da 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais e da participação em audiências referentes ao dia do evento e ao dia seguinte ao evento.

§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais e da participação em audiências a partir das 17h do dia do evento.

§3º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:

I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.

§ 4º. Os prazos que vencerem no dia do evento e no dia seguinte ao evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.

Art. 2º. O pagamento de diárias seguirá estritamente o disposto no artigo 4º do Edital DPG n.° 47/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO

Tabela com 1 coluna e 84 linhas

Alessandra Benin

Alexandra Rodrigues Villela Pedras

Alyson Sanches Paulini

Amanda Maria Gulfi Fernandes

Ana Carla Pessin de Souza

Ana Carolina Carneiro Leão Duarte

Ana Carolina Oliveira Lanzillotta de Moraes

Ana Caroline Teixeira

Ana Luísa Sevegnani

Andreza Lima de Menezes

Anna Carolina Carneiro Leão Duarte

Antônio Aldair Ferreira Almeida

Antonio Vitor Barbosa de Almeida

Bárbara Morselli Cavallo

Beatriz Vale Travessa

Bruno Henrique da Silva Chaves

Camila Fonseca da Cunha

Camila Oliveira do Valle

Camille Vieira da Costa

Caroline Nogueira Teixeira de Menezes

Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Daniel Alves Pereira

Dezidério Machado Lima

Edmar Alves de Castilho

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Elisabete Aparecida Arruda Silva

Elsimar Nery da Silva

Evandro Rocha Satiro

Fabiano Augusto Malaghini

Felipe Matheus do Nascimento

Flávia Palazzi Ferreira

Flora Vaz Cardoso Pinheiro

Francine Faneze Borsato Amorese

Gabriel Antonio Schmitt Roque

Gabriel Tanaka Paraiso

Gabriela Lopes Pinto

Gabriela Ruzzene

Gabriela Vizel Gomes

Giovani Francisco da Silva Rosa

Guilherme de Sousa Rebelo

Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Helena Grassi Fontana

Helena Leonardi de Franceschi

Henrique Camargo Cardoso

Ingrid Lima

Italo Viegas da Silva

Jeniffer Beltramin Scheffer

Jéssica Sacchi Ribeiro

João Victor Rozatti Longhi

Josiane Fruet Bettini Lupion

Leonardo Alvite Canella

Leonio Araujo dos Santos Junior

Lívia Brodbeck

Louizi Souza Barros de Oliveira

Lucas Magno de Oliveira Porto

Luciana Tramujas Azevedo Bueno

Luis Gustavo Fagundes Purgato

Luis Renan Coletti

Luiz Fernando Utasi Araújo

Luiza Oliveira Bengtsson

Majoí Coquemalla Thomé

Margareth Alves Santos

Mariá Magalhães Rocha

Mariana Gonzaga Amorim

Mariana Mantovani Monteiro

Mariana Martins Nunes

Mariane Guimarães dos Santos

Mariela Reis Bueno

Natália Marcondes Stephane

Newton Pereira Portes Júnior

Nicholas Moura e Silva

Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski

Patricia Rodrigues Mendes

Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso

Renata Tsukada

Ricardo Milbrath Padoim

Samylla de Oliveira Julião

Saymon de Oliveira Ferreira

Talita Devós Faleiros

Thiago Magalhães Machado

Vinicius de Godeiro Marques

Vinicius Santos de Santana

Wisley Rodrigo dos Santos

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/04/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0286254 - Edital EDEPAR

Edital EDEPAR Nº 013/2026, DE 24 de abril de 2026

Torna pública a convocação de candidata para a etapa de análise socioeconômica.


O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 09, de 18 de março de 2016,

RESOLVE

Tornar pública a convocação da candidata MONALISA SANTANA DE CASTRO para a etapa de análise socioeconômica, visando a seleção de alunos(as) para ingresso no Curso Popular Preparatório para a carreira da Defensoria Pública.

 

1. DA NOVA CONVOCAÇÃO

 

1.1  Em decorrência de vaga remanescente e respeitando a ordem cronológica da lista geral de inscritos(as) deferidos(as) e as reservas legais, convoca-se a candidata MONALISA SANTANA DE CASTRO (Ampla Concorrência), para a etapa de análise socioeconômica, de caráter eliminatório.
1.2  A candidata ora convocada deverá encaminhar a cópia dos documentos obrigatórios de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, acompanhado da Declaração de Identificação do Núcleo Familiar (Anexo I do Edital EDEPAR nº 009/2026), impreterivelmente até as 23h59 do dia 29 de abril de 2026. O envio deve ser feito exclusivamente para o e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br.

 

2. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

2.1  A análise socioeconômica será realizada nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 019/2025.
2.2 A convocada deve apresentar a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR, devidamente preenchida em todos os campos e assinada, disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Legislacao-e-Atos-Administrativos.
2.2.1  Ainda que resida sozinha, a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR (ANEXO I) deve ser preenchida e apresentada pela convocada.
2.3  Para a análise socioeconômica, a convocada deverá apresentar, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, os seguintes documentos: 
2.3.1 Carteira de Trabalho: Digitalização das páginas de dados pessoais e do registro do último contrato de trabalho, com data de saída ou prova de ausência de vínculo;
2.3.2 Rendimentos: Holerite atualizado ou declaração do empregador ou tomador de serviços;
2.3.3 Benefícios Sociais: Comprovante de recebimento de programas de transferência de renda e Cadastro Único (CadÚnico), caso seja beneficiário.
2.3.4 Imposto de Renda: Declaração de imposto de renda, caso o(a) membro(a) da família seja declarante.
2.3.5 Superendividamento: nessa hipótese, apresentar documentos comprobatórios ou reconhecimento prévio por órgãos do sistema de justiça, nos termos da Lei nº 14.181/21. 
2.4 Para que sejam realizadas as deduções da renda familiar (exclusões de valores no total da renda familiar), a convocada deverá apresentar os seguintes documentos, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, se for o caso:
2.4.1 Benefícios Assistenciais: Comprovantes de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais. 
2.4.2 Previdência: Comprovante do valor pago a título de contribuição previdenciária oficial. 
2.4.3 Saúde: Comprovantes de gastos extraordinários mensais com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo. 
2.4.4 Pensão Alimentícia: Comprovante de valor pago à criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno global do desenvolvimento ou idoso(a). 
2.4.5 Imposto de Renda: Comprovante de valor de Imposto de Renda pago ou retido na fonte. 
2.4.6 Estágio: Comprovante de valor percebido a título de bolsa-auxílio de estágio, sendo a dedução limitada a 01 (um) salário mínimo.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

3.2 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.


           
Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR


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Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 24/04/2026, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0285343 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2026

Processo SEI: 26.0.000000328-9.
Pregão Eletrônico:
nº 90018/2025.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e G A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ nº 03.637.812/0001-30).
Objeto: Prestação de serviços contínuos de condução de veículos (motoristas habilitados) para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Valor Máximo Estimado: R$ 400.365,00 (quatrocentos mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Gestão e Fiscalização:
Gestor Titular:
Marcos Garanhão de Paula.
Gestora Substituta: Solange Pereira Bitencourt.
Fiscal Titular: Klebson da Cruz Silva.
Fiscal Substituta: Rosemeri Aparecida e Silva.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública.

- FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas:

3.3.90.37.08.01 Motoristas.

3.3.90.37.08.02 Motoristas / Horas-Extras.

3.3.90.93.10.02 Restituições de Despesas Administrativas / Diárias de motoristas subcontratados.


Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0284930 - Portaria 2ªSUB

Portaria 2ªSUB Nº 2, DE 23 de abril de 2026

Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, THAISA OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024; e no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do Centro Administrativo Regional, conforme indicado abaixo:

 

 

Tabela com 05 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

JOSÉ PAULO DA CRUZ

ASSISTENTE TÉCNICO

2026

03/11/2026

13/11/2026

11

JULIANA FALCÃO MIRANDA FIDALGO RIBEIRO

ASSISTENTE TÉCNICO

2026

30/11/2026

16/12/2026

17

WASHINGTON ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE TÉCNICO

2026

10/08/2026

14/08/2026

05

WASHINGTON ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE TÉCNICO

2026

26/10/2026

30/10/2026

05

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

 

THAISA OLIVEIRA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 23/04/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xedih-hakob-palom-fyvid-nonoc-memoc-ragom-dugir-dacyt-bucap-cakac-lerym-nofec-mikif-tedad-lamyk-lyxyx

Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0285691 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 8, DE 23 de abril de 2026

 

Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA nos dias 14 e 15 de maio de 2026 e 18, 19, 20, 21 e 22 de maio de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, assinado e datado digitalmente.

 

Renata Miranda Duarte

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 23/04/2026, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0285694 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 9, DE 23 de abril de 2026

Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENATA MIRANDA DUARTE nos dias 07 de maio de 2026 e 25 e 26 de junho de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, assinado e datado digitalmente.

 

Renata Miranda Duarte

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 23/04/2026, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0285694 e o código CRC 1799521C.



Assinatura de Publicação: xived-rinyk-fomub-fapyd-bycec-sukoz-rodiz-maber-cysep-nenum-sytur-zozez-fifiz-musab-zugos-pydyh-syxox

Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0284948 - Portaria ADM/CMB

Portaria ADM/CMB Nº 8, DE 23 de abril de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA ZANARELLI MERIGHE foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE no(s) dia(s) 04/05/2026 a 08/05/2026, a fim de compensar 5 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 23 de abril de 2026.

 

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica


 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 23/04/2026, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xiseg-cyreg-gahed-cykeg-pecuv-gipid-hanur-lefib-tacer-mucug-macus-tidoz-raven-kebof-razec-cynev-maxix

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0283701 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 15, DE 22 de abril de 2026

O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;


CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da sede/setor (inserir nome da sede/setor), conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM DIAS A FRUIR
SOLANGE PEREIRA BITENCOURT ANALISTA DA DEFENSORIA 2026 20/07/2026 24/07/2026 05
MARCOS GARANHAO DE PAULA ANALISTA DA DEFENSORIA 2026 24/08/2026 18/09/2026 26
DANIELLE CRISTINA HATSUMURA ANALISTA DA DEFENSORIA 2025 06/07/2026 17/07/2026 12
KAMILLA CONTE KUNZ CARGO EM COMISSÃO 2025 27/07/2026 31/07/2026 5

 

 


Curitiba, 24 de abril de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 23/04/2026, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0283701 e o código CRC 82F343AB.



Assinatura de Publicação: xepeh-vohyn-gytur-petag-novyk-zyvop-tuniz-lytoc-modud-kesed-cizip-minok-kefoc-fekid-fikas-dyhyr-zuxix

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0285394 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 246, DE 23 de abril de 2026

Declara cargo vago em virtude de posse em outro cargo inacumulável

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o Art. 44 da Lei Estadual 20.857/2021 incluído pela Lei Estadual 22.287/2025;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000003007-3;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Declarar vago, a partir de 24 de março de 2026, nos termos do artigo 44, inciso VI, da Lei Estadual 20.857/2021, o cargo de Analista da Defensoria Pública, do quadro de pessoal efetivo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ocupado pelo servidor SÉRGIO MERLIN BAÚ JUNIOR, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.

 



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/04/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0285394 e o código CRC 9C914B84.



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