Edital 1ªSUB Nº 006, DE 28 de abril de 2026
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de maio de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 31 de maio de 2026, conforme especificações abaixo:
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Data / Horário / Evento |
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02/05/2026 - 12:00 a 00:00 - “WARUNG DAY FESTIVAL” |
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02/05/2026 - 20:30 até o encerramento - CAP x Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense/RS |
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09/05/2026 - 16:00 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Sport Club Internacional/RS |
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14/05/2026 - 19:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Santos Futebol Clube/SP |
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17/05/2026 - 19:30 até o encerramento - CAP x Clube de Regatas do Flamengo/RJ |
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23/05/2026 - 12:00 a 00:00 - “FESTIVAL COOLRITIBA 2026” |
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31/05/2026 - 16:00 a 00:00 - “CABARÉ – LEONARDO, BRUNO & MARRONE E RAÇA NEGRA” |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/5BVga5K3kEivgC6K8, com início em 28/04/2026 12:00 e término em 29/04/2026 14:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/04/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0287730 e o código CRC 70CE78F9. |
Resolução 1ªSUB Nº 020, DE 27 de abril de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 011/2026 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na data de 01 a 03/05/2026;
XI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na data de 16 a 17/05/2026;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 011, de 27 de fevereiro de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 27/04/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0287347 e o código CRC 8CD1C156. |
Resolução 1ªSUB Nº 021, DE 27 de abril de 2026
Designa defensores/as públicos/as para participação no atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, entre o período de maio de 2026 e julho de 2026, após alteração.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024, e nos termos da Resolução DPG Nº 159/2025;
CONSIDERANDO que, por meio do EDITAL APE n° 05/2025, foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar do atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão;
CONSIDERANDO que 64 (sessenta e quatro) inscrições foram consolidadas e organizadas por ordem de antiguidade dos/as respectivos/as membros/as;
CONSIDERANDO a exoneração da Dra. Julia Arpini Lievore, conforme a Resolução DPG nº 165/2026 e o pedido de permuta entre os/as defensores/as públicos/as Dra. Danielle Pereira dos Santos Maia e Dr., Rafael Miranda Santos;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área de família, oriundo da Central de Peticionamento Virtual, no período compreendido entre maio de 2026 e julho de 2026, nos seguintes termos:
§1º – Defensores públicos Dr. Tales Miletti Dutervil Cury e Dra. Talita Devos Faleiros, para atuação no período de 06 a 08 de maio de 2026;
§2º – Defensores/as públicos/as Dr. Rafael Miranda Santos e Dra. Camila Raite Barazal Teixeira, para atuação no período de 13 a 15 de maio de 2026;
§3º – Defensoras públicas Dra. Danielle Pereira Dos Santos Maia e Dra. Marcela Fernandes Pereira, para atuação no período de 20 a 22 de maio de 2026;
§4º – Defensoras públicas Dra. Raísa Bakker De Moura e Dra. Eleonora Laurindo Netto, para atuação no período de 27 a 29 de maio de 2026;
§5º – Defensoras públicas Dra. Helena Grassi Fontana e Dra. Ingrid Lima Vieira, para atuação no período de 10 a 12 de junho de 2026;
§6º – Defensoras públicas Dra. Beatriz Vale Travessa e Dra. Raíssa Dias Zaia, para atuação no período de 17 a 19 de junho de 2026;
§7º – Defensores/as públicos/as Dra. Gabriela Gebran Schirmer e Dr. Saymon de Oliveira Ferreira, para atuação no período de 24 a 26 de junho de 2026;
§8º – Defensores/as públicos/as Dra. Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes e Dr. Giovani Francisco da Silva Rosa, para atuação no período de 01 a 03 de julho de 2026;
§9º – Defensores/as públicos/as Dr. Vinícius de Godeiro Marques e Dra. Helena Leonardi de Franceschi, para atuação no período de 08 a 10 de julho de 2026;
§10 – Defensores públicos Dr. Guilherme Tonin do Nascimento de Menezes e Dr. Fabiano Augusto Malaghini, para atuação no período de 15 a 17 de julho de 2026;
§11 – Defensores/as públicos/as Dra. Jeane Gazaro Martello e Dr. Gabriel Antonio Schmitt Roque, para atuação no período de 22 a 24 de julho de 2026;
§12 – Defensores/as públicos/as Dra. Majoí Coquemalla Thomé e Dr. Guilherme José Silva, para atuação no período de 29 a 31 de julho de 2026;
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição e revoga a Resolução Nº 019, de 13 de abril de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 27/04/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0287491 e o código CRC 81F5F69A. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 055, DE 28 de abril de 2026
Altera o Edital DPG n.° 52/2026 que informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Almirante Tamandaré
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003439-7;
CONSIDERANDO uma mudança nas datas de afastamento do defensor público após a publicação do Edital DPG n.° 52/2026,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar apenas o caput do art. 2º do Edital DPG n.° 52/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 14 a 15 de maio de 2026; 18 a 22 de maio de 2026; 25 a 29 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 2º. Alterar o art. 3º do Edital DPG n.° 52/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 30 de abril de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/P1oGcgDeW6kDNF5g7.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Almirante Tamandaré (respostas)
Art. 3º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/04/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0287979 e o código CRC FFB459AA. |
Extrato
DECISÃO SEI 25.0.000005290-9
Ante o exposto, de acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005290-9, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa JEAN CV FERREIRA & CIA LTDA. (CNPJ 08.533.577/0001-70), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, e em especial o Art. 150, III da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:
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Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento n. 133/2023, com fundamento no item 22.1, inciso III, alínea "d" do Edital PE n. 14/2022 e à Cláusula Oitava, item 8.1, inciso III, alínea "d" da Ata de Registro de Preços n. 18/2022 e Art. 20, §1º, I da Deliberação CSDP n. 43/2023;
-
Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do item 22.1, inciso IV, alínea "d" do Edital e na Cláusula Oitava, item 8.1, inciso IV, alínea "d" da ARP n. 18/2022.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data de assinatura no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/04/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0288115 e o código CRC C7EA9215. |
Portaria DPG Nº 056, DE 27 de abril de 2026
Programa as férias semestrais do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO DE ESTADO CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011, conforme a descrição dada pelo Anexo II da Lei nº 21.358/2023;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Instruções Normativa nº 094/2025, bem como o contido no procedimento SEI nº 26.0.000003533-4;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias do Gabinete da Defensoria Pública-Geral conforme indicado abaixo:
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Curitiba, data da assinatura digital.
PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS
Defensor Público Chefe de Gabinete
Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, Defensor Público, em 27/04/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0286967 e o código CRC AA1F285D. |
Diretoria de Pessoas
Extrato
Retifica extrato do termo de compromisso 006/2026
Art. 1º. Retificar o Extrato do Termo de Compromisso 006 de 22 de abril de 2026. Onde se lia:
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e VINICIUS OLCHANESKI DE MELLO
passará a constar a seguinte redação:
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e ORLANDO DA SILVA DOS REIS
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
Defensoria Pública do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/04/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0284452 e o código CRC C6133B2B. |
Portaria DRT/PES Nº 216, DE 22 de abril de 2026
Concede Licença Paternidade ao servidor público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Paternidade ao servidor público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS |
ANALISTA |
6.563.746-4 |
20 |
16/04/2026 a 05/05/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/04/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0283888 e o código CRC 75B6FEE2. |
Portaria DRT/PES Nº 219, DE 23 de abril de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 307 de 23 de abril de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
CRISTINA BEGNINI RADTKE |
ANALISTA |
81041342 |
07 |
22/04/2026 a 28/04/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/04/2026, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0285283 e o código CRC 7A709B04. |
Portaria DRT/PES Nº 217, DE 23 de abril de 2026
Concede licença luto a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença luto a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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ANA LUISA IMOLENI MIOLA |
DEFENSORA |
47806730-6 |
15 |
20/04/2026 a 04/05/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/04/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0284581 e o código CRC 89D0243E. |
Portaria DRT/PES Nº 221, DE 28 de abril de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003720-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/04/2026, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0287973 e o código CRC 2094DCC9. |
Portaria DRT/PES Nº 222, DE 28 de abril de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003682-9,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/04/2026, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0288035 e o código CRC 0D0F17EF. |
Portaria DRT/PES Nº 223, DE 28 de abril de 2026
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003087-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/04/2026, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0288049 e o código CRC 27B5CD4F. |
Assessoria Especial Descentralização de Atendimento
Portaria AEDA Nº 001/2026, DE 23 de abril de 2026
Programa as férias semestrais da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento, conforme indicado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INICIO |
FIM |
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Lorena Negrelli Cruz |
DAS-5 |
2026 |
31/08/2026 |
04/09/2026 |
05 |
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Bruna Figueredo Abdalla |
DAS-3 |
2026 |
03/11/2026 |
06/11/2026 |
04 |
Curitiba, data da assinatura digital.
RAFAEL DE MATOS SOUTO
Defensor Público
Coordenador da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento
| | Documento assinado digitalmente por RAFAEL DE MATOS SOUTO, Defensor Público, em 28/04/2026, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0286859 e o código CRC 304CD504. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFORM Nº 3, DE 28 de abril de 2026
Programa as férias para o 2° semestre de 2026 da Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios - CFORM da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias para o 2° semestre de 2026 da Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios, conforme indicado abaixo:
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| 20/07/2026 | 24/07/2026 | ||||
Cidade, data da assinatura digital.
BRUNO CAMPOS FARIA
COORDENADORIA DE FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES
Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS FARIA, Coordenador, em 28/04/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0288094 e o código CRC 6036D378. |
Diretoria de Operações
Portaria DRT/OP Nº 4, DE 28 de abril de 2026
A Diretora de Operações, no uso de suas atribuições legais e das normas pertinentes:
1. Designa a servidora Rosemeri Aparecida e Silva para a função de gestora titular do Protocolo - Geral da Defensoria, vinculado à Diretoria de Operações, e como suplentes os servidores Klebson da Cruz Silva e Clarice Elena Barcellos Campos.
2. Fica revogada a Portaria DRT/OP N° 3/2026.
JENIFFER S. BAPTISTA
Diretora de Operações
| | Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 28/04/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0288148 e o código CRC 0A0FD45A. |
Unidade de Controle Interno
Portaria UCI Nº 1, DE 27 de abril de 2026
Programa as férias semestrais da Unidade de Controle Interno da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O Coordenador da Unidade de Controle Interno, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 094/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Programar as férias da Unidade de Controle Interno para o primeiro semestre de 2026, conforme indicado abaixo:
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PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS A FRUIR |
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SILVIO DA CUNHA MESSIAS |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
13/07/2026 |
23/07/2026 |
11 |
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LYANE HYLDENE DE OLIVEIRA COLLA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2025 |
01/07/2026 |
10/07/2026 |
10 |
Curitiba, data da assinatura digital.
SILVIO DA CUNHA MESSIAS
Coordenador de Controle Interno
| | Documento assinado digitalmente por SILVIO DA CUNHA MESSIAS, Coordenador de Controle Interno, em 27/04/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0287591 e o código CRC 795E3C50. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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