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Edição Nª 1038 - Publicada em 28/04/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0287730 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 006, DE 28 de abril de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de maio de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 31 de maio de 2026, conforme especificações abaixo:

 

 

Data / Horário / Evento

02/05/2026 - 12:00 a 00:00 - “WARUNG DAY FESTIVAL”

02/05/2026 - 20:30 até o encerramento - CAP x Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense/RS

09/05/2026 - 16:00 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Sport Club Internacional/RS

14/05/2026 - 19:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Santos Futebol Clube/SP

17/05/2026 - 19:30 até o encerramento - CAP x Clube de Regatas do Flamengo/RJ

23/05/2026 - 12:00 a 00:00 - “FESTIVAL COOLRITIBA 2026”

31/05/2026 - 16:00 a 00:00 - “CABARÉ – LEONARDO, BRUNO & MARRONE E RAÇA NEGRA”

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.

 

§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).

§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/5BVga5K3kEivgC6K8, com início em 28/04/2026 12:00 e término em 29/04/2026 14:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.

 

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
 

I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.

Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).

 

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:

I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

 

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

 

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.

§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.

 

Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.

 

Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/04/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0287347 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 020, DE 27 de abril de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 011/2026 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na data de 01 a 03/05/2026;

XI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na data de 16 a 17/05/2026;

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 011, de 27 de fevereiro de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 27/04/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0287491 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 021, DE 27 de abril de 2026

Designa defensores/as públicos/as para participação no atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, entre o período de maio de 2026 e julho de 2026, após alteração.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024, e nos termos da Resolução DPG Nº 159/2025;

 

CONSIDERANDO que, por meio do EDITAL APE n° 05/2025, foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar do atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão;

 

CONSIDERANDO que 64 (sessenta e quatro) inscrições foram consolidadas e organizadas por ordem de antiguidade dos/as respectivos/as membros/as;

 

CONSIDERANDO a exoneração da Dra. Julia Arpini Lievore, conforme a Resolução DPG nº 165/2026 e o pedido de permuta entre os/as defensores/as públicos/as Dra. Danielle Pereira dos Santos Maia e Dr., Rafael Miranda Santos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área de família, oriundo da Central de Peticionamento Virtual, no período compreendido entre maio de 2026 e julho de 2026, nos seguintes termos:

§1º – Defensores públicos Dr. Tales Miletti Dutervil Cury e Dra. Talita Devos Faleiros, para atuação no período de 06 a 08 de maio de 2026;

§2º – Defensores/as públicos/as Dr. Rafael Miranda Santos e Dra. Camila Raite Barazal Teixeira, para atuação no período de 13 a 15 de maio de 2026;

§3º – Defensoras públicas Dra. Danielle Pereira Dos Santos Maia e Dra. Marcela Fernandes Pereira, para atuação no período de 20 a 22 de maio de 2026;

§4º – Defensoras públicas Dra. Raísa Bakker De Moura e Dra. Eleonora Laurindo Netto, para atuação no período de 27 a 29 de maio de 2026;

§5º – Defensoras públicas Dra. Helena Grassi Fontana e Dra. Ingrid Lima Vieira, para atuação no período de 10 a 12 de junho de 2026;

§6º – Defensoras públicas Dra. Beatriz Vale Travessa e Dra. Raíssa Dias Zaia, para atuação no período de 17 a 19 de junho de 2026;

§7º – Defensores/as públicos/as Dra. Gabriela Gebran Schirmer e Dr. Saymon de Oliveira Ferreira, para atuação no período de 24 a 26 de junho de 2026;

§8º – Defensores/as públicos/as Dra. Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes e Dr. Giovani Francisco da Silva Rosa, para atuação no período de 01 a 03 de julho de 2026;

§9º – Defensores/as públicos/as Dr. Vinícius de Godeiro Marques e Dra. Helena Leonardi de Franceschi, para atuação no período de 08 a 10 de julho de 2026;

§10 – Defensores públicos Dr. Guilherme Tonin do Nascimento de Menezes e Dr. Fabiano Augusto Malaghini, para atuação no período de 15 a 17 de julho de 2026;

§11 – Defensores/as públicos/as Dra. Jeane Gazaro Martello e Dr. Gabriel Antonio Schmitt Roque, para atuação no período de 22 a 24 de julho de 2026;

§12 – Defensores/as públicos/as Dra. Majoí Coquemalla Thomé e Dr. Guilherme José Silva, para atuação no período de 29 a 31 de julho de 2026;

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição e revoga a Resolução Nº 019, de 13 de abril de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 27/04/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0287979 - Edital DPG

Edital DPG Nº 055, DE 28 de abril de 2026

Altera o Edital DPG n.° 52/2026 que informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003439-7;

 

CONSIDERANDO uma mudança nas datas de afastamento do defensor público após a publicação do Edital DPG n.° 52/2026,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar apenas o caput do art. 2º do Edital DPG n.° 52/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 14 a 15 de maio de 2026; 18 a 22 de maio de 2026; 25 a 29 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 2º. Alterar o art. 3º do Edital DPG n.° 52/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 30 de abril de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/P1oGcgDeW6kDNF5g7.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Almirante Tamandaré (respostas)

Art. 3º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/04/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0288115 - Extrato

Extrato

 

DECISÃO SEI 25.0.000005290-9

Ante o exposto, de acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005290-9, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa JEAN CV FERREIRA & CIA LTDA. (CNPJ 08.533.577/0001-70), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, e em especial o Art. 150, III da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:

  1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento n. 133/2023, com fundamento no item 22.1, inciso III, alínea "d" do Edital PE n. 14/2022 e à Cláusula Oitava, item 8.1, inciso III, alínea "d" da Ata de Registro de Preços n. 18/2022 e Art. 20, §1º, I da Deliberação CSDP n. 43/2023;

  2. Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do item 22.1, inciso IV, alínea "d" do Edital e na Cláusula Oitava, item 8.1, inciso IV, alínea "d" da ARP n. 18/2022.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data de assinatura no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/04/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0286967 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 056, DE 27 de abril de 2026

Programa as férias semestrais do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

O DEFENSOR PÚBLICO DE ESTADO CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011, conforme a descrição dada pelo Anexo II da Lei nº 21.358/2023;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Instruções Normativa nº 094/2025, bem como o contido no procedimento SEI nº 26.0.000003533-4;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do Gabinete da Defensoria Pública-Geral conforme indicado abaixo:
 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

RAFAEL DE TARSO SCHROEDER

CARGO EM COMISSÃO

2025

09/09/2026

18/09/2026

10

PRISCILA CAROLINE VIANA ROSA

CARGO EM COMISSÃO

2026

21/09/2026

02/10/2026

12

FLAVIA CAROLINA KOLZ BRUNO

CARGO EM COMISSÃO

2026

27/07/2026

14/08/2026

19

FLAVIA CAROLINA KOLZ BRUNO

CARGO EM COMISSÃO

2026

16/11/2026

19/11/2026

04

MITHAI MALI TRICHES LOURENÇO

CARGO EM COMISSÃO

2026

07/07/2026

24/07/2026

19

MITHAI MALI TRICHES LOURENÇO

CARGO EM COMISSÃO

2026

12/10/2026

16/10/2026

05

MITHAI MALI TRICHES LOURENÇO

CARGO EM COMISSÃO

2026

03/11/2026

06/11/2026

04

RAFAELA BOBIG MONARO

CARGO EM COMISSÃO

2025

03/11/2026

13/11/2026

11


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Defensor Público Chefe de Gabinete

Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, Defensor Público, em 27/04/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0284452 - Extrato

Extrato

Retifica extrato do termo de compromisso 006/2026

 

Art. 1º. Retificar o Extrato do Termo de Compromisso 006 de 22 de abril de 2026. Onde se lia:

 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e VINICIUS OLCHANESKI DE MELLO

 

passará a constar a seguinte redação:

 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e ORLANDO DA SILVA DOS REIS

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

Defensoria Pública do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/04/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0283888 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 216, DE 22 de abril de 2026

Concede Licença Paternidade ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Paternidade ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS

ANALISTA

6.563.746-4

20

16/04/2026 a 05/05/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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SEI/DPE-PR - 0285283 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 219, DE 23 de abril de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 307 de 23 de abril de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CRISTINA BEGNINI RADTKE

ANALISTA

81041342

07

22/04/2026 a 28/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0284581 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 217, DE 23 de abril de 2026

Concede licença luto a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a Defensora Pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

DEFENSORA

47806730-6

15

20/04/2026 a 04/05/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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SEI/DPE-PR - 0287973 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 221, DE 28 de abril de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003720-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ANNA TANIÊ PINHEIRO PINTO

Cargo em Comissão 04-C

107428330

28/04/2027

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0288035 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 222, DE 28 de abril de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003682-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

GRAZIELLE GANHÃO

Analista da Defensoria

92575454

28/04/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0288049 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 223, DE 28 de abril de 2026

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000003087-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

LEANDRO SABINO WANDERMUREM

Analista da Defensoria

106643580

30/10/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Assessoria Especial Descentralização de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0286859 - Portaria AEDA

Portaria AEDA Nº 001/2026, DE 23 de abril de 2026

Programa as férias semestrais da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento, conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

Lorena Negrelli Cruz

DAS-5

2026

31/08/2026

04/09/2026

05

Bruna Figueredo Abdalla

DAS-3

2026

03/11/2026

06/11/2026

04

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

RAFAEL DE MATOS SOUTO

Defensor Público

Coordenador da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DE MATOS SOUTO, Defensor Público, em 28/04/2026, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0288094 - Portaria CRD/CFORM

Portaria CRD/CFORM Nº 3, DE 28 de abril de 2026

Programa as férias para o 2° semestre de 2026 da Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios - CFORM da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias para o 2° semestre de 2026 da Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios, conforme indicado abaixo:

 

NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
DIAS A FRUIR
INICIO FIM
BRUNO CAMPOS FARIA ANALISTA 2026 13/10/2026 30/10/2026 18
FABIA MARIELA DE BIASI ASSESSORA 2026 05/10/2026 09/10/2026 5
GUNTHER FURTADO ANALISTA 2026 24/08/2026 04/09/2026 12
PATRÍCIA NAOMY SHIBATA BEIRITH ANALISTA 2025 06/07/2026 17/07/2026 12
PATRÍCIA NAOMY SHIBATA BEIRITH ANALISTA 2025 31/08/2026 04/09/2026 5
SELI RODRIGUES ASSESSORA 2026 06/07/2026 17/07/2026 12
SELI RODRIGUES ASSESSORA 2026 09/09/2026 18/09/2026 10
SELI RODRIGUES ASSESSORA 2026 14/12/2026 18/12/2026 5
LORENA TERESINHA FRIGO ASSESSORA 2026 20/07/2026 24/07/2026 5

 

 


Cidade, data da assinatura digital.

 



BRUNO CAMPOS FARIA

COORDENADORIA DE FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS

DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES

Coordenador


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Documento assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS FARIA, Coordenador, em 28/04/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Operações


SEI/DPE-PR - 0288148 - Portaria DRT/OP

Portaria DRT/OP Nº 4, DE 28 de abril de 2026

A Diretora de Operações, no uso de suas atribuições legais e das normas pertinentes:

 

1. Designa a servidora Rosemeri Aparecida e Silva para a função de gestora titular do Protocolo - Geral da Defensoria, vinculado à Diretoria de Operações, e como suplentes os servidores Klebson da Cruz Silva e Clarice Elena Barcellos Campos.

 

2. Fica revogada a Portaria DRT/OP N° 3/2026.

 

 

JENIFFER S. BAPTISTA

Diretora de Operações


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Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 28/04/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Unidade de Controle Interno


SEI/DPE-PR - 0287591 - Portaria UCI

Portaria UCI Nº 1, DE 27 de abril de 2026

Programa as férias semestrais da Unidade de Controle Interno da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O Coordenador da Unidade de Controle Interno, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 094/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Programar as férias da Unidade de Controle Interno para o primeiro semestre de 2026, conforme indicado abaixo:

                                                                                                                                                       

 

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM

DIAS A FRUIR

SILVIO DA CUNHA MESSIAS

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

13/07/2026

23/07/2026

11

LYANE HYLDENE DE OLIVEIRA COLLA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

01/07/2026

10/07/2026

10

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

SILVIO DA CUNHA MESSIAS

Coordenador de Controle Interno


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Documento assinado digitalmente por SILVIO DA CUNHA MESSIAS, Coordenador de Controle Interno, em 27/04/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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