Edital DPG Nº 057, DE 07 de maio de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Almirante Tamandaré
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix;
CONSIDERANDO que, embora publicado o Edital DPG n.° 52/2026, alterado pelo Edital DPG n.° 55/2026, não houve candidatos/as inscritos/as para a substituição;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003439-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix:
-
79ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri
-
80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 18 a 22 de maio de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 11 de maio de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/mnzyjaANWcG3XQua7.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Almirante Tamandaré - Rafael Jorgetto Felix (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0294708 e o código CRC 56C0A926. |
Resolução DPG Nº 264, DE 07 de maio de 2026
Designa extraordinariamente defensores(as) públicos(as) em substituição - Almirante Tamandaré
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Felix;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000003439-7;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Flora Vaz Cardoso Pinheiro, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 79ª e 80ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 14 a 15 de maio de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 79ª e 80ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 25 a 29 de maio de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0294706 e o código CRC 0B1F6C05. |
Resolução DPG Nº 263, DE 07 de maio de 2026
Dispensa defensora pública das atribuições ordinárias para participar do I Seminário Políticas Públicas, Gênero e Violências: desafios e debates interdisciplinares
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000004246-2,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar a defensora pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno de suas atribuições ordinárias para participar do I Seminário Políticas Públicas, Gênero e Violências: desafios e debates interdisciplinares.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295023 e o código CRC 14B3613F. |
Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial
Edital Nº 005/2026/NUPIER/DPPR, DE 05 de maio de 2026
Convoca Defensoras/es Públicas/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradores no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção da igualdade étnico-racial, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;
CONSIDERANDO a complexidade das matérias abordadas na atuação deste núcleo especializado, bem como a abrangência de sua atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de colaboradoras/es para auxiliar e ampliar a atuação da Defensoria Pública nas demandas relacionadas à etno-racialidade;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas em caráter de colaboração são computadas para fins de pontuação em promoção funcional, nos termos do art. 11, inciso III, da Resolução n° 145/2022/DPG/DPPR, não implicando afastamento das atribuições ordinárias nem gerando direito à remuneração, conforme o art. 21, caput, da Deliberação CSDP n° 20/2019, bem como a participação como pessoa colaboradora de Núcleo Especializado configura a hipótese prevista no art. 105, IV, da Lei Complementar 136/11, para fins de promoção por merecimento;
CONVOCA
Art. 1º. Defensoras/es Públicas/os e Servidoras/es Públicas/os da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessadas/os em atuar como colaboradoras do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER.
Art. 2º. Ficam abertas 20 (vinte) vagas para atuação em caráter extraordinário como colaboradoras/es do NUPIER, pelo período de 1 (um) ano, renovável por igual período, conforme interesse da coordenação e disponibilidade da/o colaborador/a.
Parágrafo Único. Poderão inscrever-se apenas as integrantes em efetivo exercício de suas funções, que não estejam afastadas/os de suas atribuições institucionais.
Art. 3º. As/Os colaboradoras/es atualmente já designadas/os que tiverem interesse em permanecer ou continuar como colaboradoras/es do NUPIER também deverão inscrever-se.
Parágrafo Único. O não recebimento de inscrição, conforme disposto no caput, ensejará a desvinculação automática da/o colaborador/a.
Art. 4º. As inscrições estarão abertas no período de 07 a 15 de maio de 2026, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado através do link: https://forms.gle/Sbg2xNr2tihTHyfp7
Art. 5º. Caso o número de inscrições ultrapasse o quantitativo de vagas ofertadas, a seleção observará a análise do currículo e da experiência da/o candidata/o em temáticas relacionadas à promoção e defesa dos direitos etnico-raciais.
Art. 6º. O resultado final será publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED) a partir do dia 19 de maio de 2026, e comunicado às/aos interessadas/os por meio de seus e-mails institucionais.
Art. 7°. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA
Defensor Público Auxiliar do NUPIER
CAMILLE VIEIRA DA COSTA
Defensora Pública Coordenadora do NUPIER
| | Documento assinado digitalmente por DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, Defensor Público, em 05/05/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por CAMILLE VIEIRA DA COSTA, Coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial, em 06/05/2026, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0292760 e o código CRC 5DC9E6B8. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 063/2026
Processo SEI: 25.0.000004361-6
Dispensa de Licitação: № 009/2026 (Dispensa Eletrônica № 011/2026).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ORANGE SOLUÇÕES EM TI LTDA (CNPJ № 08.516.028/0001-98).
Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC), na modalidade Software como Serviço (SaaS), destinada à execução de testes automatizados.
Valor Total: R$ 59.880,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Gestora Titular: Danielle Cristina Hatsumura.
Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula.
Fiscal Titular: Alvaro Mateus Santana.
Fiscal Substituto: Hugo Hideo Fujiwara.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.04 – Serviços de Processamento de Dados – Outros.
Fundamento Legal: Lei Federal № 14.133/2021 e Resolução DPG № 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/05/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0293858 e o código CRC 96FC6CCF. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Instrução Normativa CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026
Altera a IN CGE nº 01/2024, na parte em que disciplina o uso do SOLAR
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros, conforme previsão do art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da Deliberação n.º 024/2024 autorizou que a Corregedoria-Geral, por norma própria, estabeleça que dados estatísticos sejam gerados por sistema automatizado; CONSIDERANDO a adesão ao Sistema SOLAR para registros de atendimento à população,
Resolve
Art. 1º. O art. 5º, caput e §§, da IN CGE nº 001/2024, para a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º. Os dados de atuação judicial poderão ser extraídos ou do sistema SOLAR ou do sistema SIC, até a adoção oficial pelo Sistema Solar pela Defensoria Pública do Estado.
§1º. Os atos judiciais praticados em segunda instância e nos tribunais superiores terão como fonte o sistema SIC ou outra forma disciplinada pela Corregedoria-Geral.
§2º. A fonte preferencial de coleta de dados pela Corregedoria-Geral será o SOLAR, podendo os Defensores Públicos continuar a utilizar o SIC de modo transitório.
§3º. Os Defensores Públicos que realizam o peticionamento pelo SOLAR ficam responsáveis por realizar os lançamentos manuais necessários quando o sistema não captar automaticamente a atuação.
§4º. Não será considerado pela Corregedoria-Geral, para todos os fins, outra fonte de registro de atendimento a usuário que não o Sistema SOLAR.
§5º. Aos membros em estágio probatório, para cumprimento do art. 10, §7º, da Deliberação CSDP 26/2014, o uso do SOLAR para fins de peticionamento é obrigatório, exceto naquelas situações em que há impossibilidade técnica, assim definidas pela Corregedoria-Geral.
§6º. Também é obrigatório o registro de produtividade via SOLAR para o membro que remova voluntariamente para órgão de atuação cujo membro designado anteriormente já optara pelo uso do SOLAR.
Art. 2º. Essa Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295325 e o código CRC 548AEBA7. |
Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026
Altera a Resolução CGE Nº 02, DE 17 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,
CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026, prevê as datas das correições do primeiro semestre de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026.
RESOLVE
Art. 1º. O anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente aos meses de maio e junho:
MAIO
06/05/2026 e 07/05/2026 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio e Cambé
12/05/2026 e 13/05/2026 – Defensoria Pública de Apucarana e Jandaia do Sul
26/05/2026 a 28/05/2026 – Defensoria Pública de Guarapuava e de Maringá
JUNHO
10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste
17/06/2026 - Defensoria Pública de União da Vitória
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295134 e o código CRC 6C783B0E. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 22, DE 28 de abril de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Luiza Oliveira Bengtsson foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência jurídica e a eficiência administrativa da Unidade;
CONSIDERANDO a previsão do Art. 4º-A da mencionada Instrução Normativa, que permite à Coordenação editar portaria para alteração pontual da substituição automática;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) Gustavo Bustillos Monçores Velloso para exercer a substituição extraordinária nas atribuições do(a) Defensor(a) Luiza Oliveira Bengtsson, durante o período de 01/06/26 a 03/06/2026.
Art. 2º. A substituição ocorrerá de forma:
● (x) Presencial, nas dependências desta Unidade Administrativa.
● ( ) Remota, nos termos do inciso I do Art. 2º da referida IN.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paranaguá, 28 de abril de 2026.
MARIÁ MAGALHÃES ROCHA
Defensora Pública Coordenadora Substituta da 15º Região
| | Documento assinado digitalmente por MARIA MAGALHAES ROCHA, Defensora Pública, em 28/04/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0288429 e o código CRC 5637A577. |
Assessoria de Projetos Especiais
Portaria APE Nº 01/2026, DE 30 de abril de 2026
Programa as férias semestrais da sede administrativa/Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da sede administrativa/Assessoria de Projetos Especiais, conforme indicado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
06/07/2026 |
21/07/2026 |
16 |
|
ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
09/09/2026 |
11/09/2026 |
03 |
|
ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
07/12/2026 |
17/12/2026 |
11 |
|
ARIADNE VINHA SEIXAS |
CARGO EM COMISSÃO |
2026 |
24/08/2026 |
04/09/2026 |
12 |
|
GLEIDSON HÁLEX TEIXEIRA OLIVEIRA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
09/09/2026 |
11/09/2026 |
03 |
|
JOÃO VITOR BARDINI GONÇALVES |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
09/09/2026 |
23/09/2026 |
15 |
|
JOÃO VITOR BARDINI GONÇALVES |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
16/11/2026 |
20/11/2026 |
05 |
|
LUIS FELIPE DE LIMA SOUSA |
TÉCNICO DA DEFENSORIA |
2026 |
05/10/2026 |
09/10/2026 |
05 |
|
MARCOS VINICIUS MORETTO |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
23/11/2026 |
09/12/2026 |
17 |
|
RAPHAEL HENRIQUE ZANCA |
CARGO EM COMISSÃO |
2026 |
21/09/2026 |
25/09/2026 |
05 |
Curitiba, 30 de abril de 2026.
FLÁVIA PALAZZI FERREIRA
Defensora Pública Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 30/04/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0290503 e o código CRC 8F73695F. |
Coordenadoria do Criminal de Curitiba
Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 29, DE 30 de abril de 2026
Programa as férias semestrais do setor Criminal de Curitiba da
Defensoria Pública do Estado do Paraná – Segundo semestre de 2026.
O COORDENADOR WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias do Núcleo Criminal de Curitiba da Defensoria Pública do Paraná, conforme indicado abaixo:
Tabela com 4 linhas e 6 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
LEILANE DE CASSIA RIBEIRO |
CARGO EM COMISSÃO |
2026 |
20/07/2026 |
24/07/2026 |
05 |
|
LEILANE DE CASSIA RIBEIRO |
CARGO EM COMISSÃO |
2026 |
13/10/2026 |
16/10/2026 |
04 |
|
CAIO MARCELLOS BEZERRA |
CARGO EM COMISSÃO |
2025 |
09/11/2026 |
13/11/2026 |
05 |
Curitiba, 30 de abril de 2026.
WISLEY RODRIGO DOS SANTOS
Defensor Público coordenador em exercício.
| | Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 30/04/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0290314 e o código CRC 6C2EC82D. |
Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
Portaria CRD/DP.FDC Nº 2, DE 29 de abril de 2026
Programa as férias do 2° semestre de 2026 da Coordenadoria dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba.
O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias do 2° semestre de 2026 da Coordenadoria dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba, conforme indicado abaixo:
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| CLARA DE MORAES SILVA |
CARGO EM COMISSÃO |
2026 |
17/08/2026 |
26/08/2026 |
10 |
| THAYS BECKERT MATOS PIRES |
CARGO EM COMISSÃO |
2025 |
09/09/2026 |
25/09/2026 |
17 |
Cidade, data da assinatura digital.
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 30/04/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0289545 e o código CRC E20D9F13. |
Portaria CRD/DP.FDC Nº 3, DE 30 de abril de 2026
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/20, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020,
RESOLVE
Art. 1º SUSPENDER as férias da Assessora Jurídica Thays Beckert Matos Pires, marcadas para o período de 08/06/2026 a 12/06/2026, referentes ao período aquisitivo do ano de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 30/04/2026, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0290601 e o código CRC 8D6676B5. |
Núcleo de Infância e Juventude
Portaria NUDIJ Nº 2, DE 05 de maio de 2026
Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Dr. Renato Martins De Albuquerque, na qualidade de Defensor Público auxiliar do NUDIJ, designado pela Resolução DPG n.º 140, de 11 de março de 2026, neste ato representando o Dr. Leonardo Alvite Canella, Coordenador do NUDIJ, no uso das atribuições delegadas pela Resolução DPG n.º 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias do Núcleo da Infância e Juventude, conforme indicado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INÍCIO |
FIM |
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MAJORRYE SANTOS JULIANI BRAMBILA |
Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) |
2026 |
11/09/2026 |
30/09/2026 |
20 |
Curitiba, data e assinatura digital.
RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE
Defensor Público Auxiliar do NUDIJ
| | Documento assinado digitalmente por RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Defensor Público, em 06/05/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0292702 e o código CRC 93AFBEA5. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 023, DE 07 de maio de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 011/2026 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 5º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 5º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
X - Defensor/a Público/a Dr./Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na data de 09 a 10/05/2026;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 011, de 27 de fevereiro de 2026
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0294758 e o código CRC 1DC98301. |
Resolução 1ªSUB Nº 24, DE 06 de maio de 2026
Estabelece regras sobre o processamento das contratações diretas junto aos setores internos.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 1º, inc. III, da Resolução DPG n.º 522/2024, de autorizar e decidir sobre as contratações diretas previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos normativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a observância às regras estabelecidas pela Resolução DPG n.º 375/2023 e a necessidade de melhor gerir o fluxo das contratações diretas entre os setores internos;
CONSIDERANDO o cuidado com a transparência das informações envolvendo as licitações e contratos exigidos pela legislação pátria;
RESOLVE
Art. 1º. As contratações diretas realizadas mediante dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, reguladas pela Lei n.º 14.133/2021, passam a ter numeração única interna, para fins de cadastramento nos sistemas de compras adotados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná e informação junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Art. 2°. A Coordenadoria de Contratações realizará o controle de numeração das contratações e instruirá os processos indicando expressamente a qual número se referem.
§1º. A sequência numérica de partida será estabelecida entre a Primeira Subdefensoria Pública-Geral e a Coordenadoria de Contratações considerando as contratações que já foram efetivadas e as que se encontram pendentes neste exercício financeiro.
§2º. A unificação e sua sequência numérica deverão ser explicadas por nota técnica a ser emitida junto ao Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de modo a controlar corretamente a gestão interna e informar devidamente aos órgãos de controle e ao público externo.
§3º. Caso o processo de contratação direta reste infrutífero, por impossibilidade de contratação, desistência do objeto ou outro motivo fundamentado, caberá à Coordenadoria de Contratações efetuar os registros cabíveis internamente e junto aos sistemas externos, bem como informar expressamente no portal de transparência a não utilização da numeração.
Art. 3°. À Primeira Subdefensora Pública-Geral caberá os atos de adjudicação e homologação das contratações diretas junto aos sistemas de compras adotados pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0294419 e o código CRC 419FB371. |
Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 007, DE 05 de maio de 2026
PROCEDIMENTO SEI n.º 26.0.000002949-0
OBJETO: contratação de palestra magna com o tema “Proteção dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública como pilar do estado democrático de direito”, para ser ministrada no evento de celebração dos 15 (quinze) anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a ser realizado na Capela Santa Maria (Curitiba/PR), no dia 18 de maio de 2026.
CONTRATADO: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN
CPF: 126.860.118-74
PREÇO: o valor total da contratação é de R$4.000,00 (quatro mil reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: proporcionar uma atualização técnico-jurídica qualificada a membros/as e servidores/as da DPE-PR, com valorização do público interno e atualização técnica e doutrinária, dentro de um contexto de especial relevância institucional, qual seja, a celebração dos 15 anos de instalação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0292956 e o código CRC 2A534E48. |
Diretoria de Pessoas
Resolução DPG Nº 265, DE 07 de maio de 2026
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000004192-0;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 07 de maio de 2026, ANDRIELI DE LIMA CAPRA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295530 e o código CRC 19FF4849. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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