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Edição Nª 1044 - Publicada em 07/05/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0294708 - Edital DPG

Edital DPG Nº 057, DE 07 de maio de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix;

CONSIDERANDO que, embora publicado o Edital DPG n.° 52/2026, alterado pelo Edital DPG n.° 55/2026, não houve candidatos/as inscritos/as para a substituição;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003439-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 18 a 22 de maio de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 11 de maio de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/mnzyjaANWcG3XQua7.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Almirante Tamandaré - Rafael Jorgetto Felix (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0294706 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 264, DE 07 de maio de 2026

Designa extraordinariamente defensores(as) públicos(as) em substituição - Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Felix;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000003439-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Flora Vaz Cardoso Pinheiro, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 79ª e 80ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 14 a 15 de maio de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 79ª e 80ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 25 a 29 de maio de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0295023 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 263, DE 07 de maio de 2026

Dispensa defensora pública das atribuições ordinárias para participar do I Seminário Políticas Públicas, Gênero e Violências: desafios e debates interdisciplinares

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000004246-2,

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar a defensora pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno de suas atribuições ordinárias para participar do I Seminário Políticas Públicas, Gênero e Violências: desafios e debates interdisciplinares.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial


SEI/DPE-PR - 0292760 - Edital NUPIER

Edital Nº 005/2026/NUPIER/DPPR, DE 05 de maio de 2026

Convoca Defensoras/es Públicas/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradores no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção da igualdade étnico-racial, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

 

CONSIDERANDO a complexidade das matérias abordadas na atuação deste núcleo especializado, bem como a abrangência de sua atuação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de colaboradoras/es para auxiliar e ampliar a atuação da Defensoria Pública nas demandas relacionadas à etno-racialidade;

 

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas em caráter de colaboração são computadas para fins de pontuação em promoção funcional, nos termos do art. 11, inciso III, da Resolução n° 145/2022/DPG/DPPR, não implicando afastamento das atribuições ordinárias nem gerando direito à remuneração, conforme o art. 21, caput, da Deliberação CSDP n° 20/2019, bem como a participação como pessoa colaboradora de Núcleo Especializado configura a hipótese prevista no art. 105, IV, da Lei Complementar 136/11, para fins de promoção por merecimento;


 

CONVOCA

 

Art. 1º. Defensoras/es Públicas/os e Servidoras/es Públicas/os da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessadas/os em atuar como colaboradoras do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER.

 

Art. 2º. Ficam abertas 20 (vinte) vagas para atuação em caráter extraordinário como colaboradoras/es do NUPIER, pelo período de 1 (um) ano, renovável por igual período, conforme interesse da coordenação e disponibilidade da/o colaborador/a.

 

Parágrafo Único. Poderão inscrever-se apenas as integrantes em efetivo exercício de suas funções, que não estejam afastadas/os de suas atribuições institucionais.

 

Art. 3º. As/Os colaboradoras/es atualmente já designadas/os que tiverem interesse em permanecer ou continuar como colaboradoras/es do NUPIER também deverão inscrever-se.

 

Parágrafo Único. O não recebimento de inscrição, conforme disposto no caput, ensejará a desvinculação automática da/o colaborador/a.

 

Art. 4º. As inscrições estarão abertas no período de 07 a 15 de maio de 2026, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado através do link: https://forms.gle/Sbg2xNr2tihTHyfp7

 

Art. 5º. Caso o número de inscrições ultrapasse o quantitativo de vagas ofertadas, a seleção observará a análise do currículo e da experiência da/o candidata/o em temáticas relacionadas à promoção e defesa dos direitos etnico-raciais.

 

Art. 6º. O resultado final será publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED) a partir do dia 19 de maio de 2026, e comunicado às/aos interessadas/os por meio de seus e-mails institucionais.

 

Art. 7°. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.





 

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

Defensor Público Auxiliar do NUPIER

 

CAMILLE VIEIRA DA COSTA

Defensora Pública Coordenadora do NUPIER

 


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Documento assinado digitalmente por DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, Defensor Público, em 05/05/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por CAMILLE VIEIRA DA COSTA, Coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial, em 06/05/2026, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0293858 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                                                       EXTRATO DE CONTRATO № 063/2026

 

Processo SEI: 25.0.000004361-6

Dispensa de Licitação: № 009/2026 (Dispensa Eletrônica № 011/2026).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ORANGE SOLUÇÕES EM TI LTDA (CNPJ № 08.516.028/0001-98).

Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC), na modalidade Software como Serviço (SaaS), destinada à execução de testes automatizados.

Valor Total: R$ 59.880,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Gestora Titular: Danielle Cristina Hatsumura.

Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula.

Fiscal Titular: Alvaro Mateus Santana.

Fiscal Substituto: Hugo Hideo Fujiwara.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.04 – Serviços de Processamento de Dados – Outros.

Fundamento Legal: Lei Federal № 14.133/2021 e Resolução DPG № 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/05/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0295325 - Instrução Normativa CGE

Instrução Normativa CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026

 

                                                                                                                                                                                                            Altera a IN CGE nº 01/2024, na parte em que disciplina o uso do SOLAR

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros, conforme previsão do art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da Deliberação n.º 024/2024 autorizou que a Corregedoria-Geral, por norma própria, estabeleça que dados estatísticos sejam gerados por sistema automatizado; CONSIDERANDO a adesão ao Sistema SOLAR para registros de atendimento à população,

 

Resolve

 

Art. 1º. O art. 5º, caput e §§, da IN CGE nº 001/2024, para a vigorar com a seguinte redação:

Art 5º. Os dados de atuação judicial poderão ser extraídos ou do sistema SOLAR ou do sistema SIC, até a adoção oficial pelo Sistema Solar pela Defensoria Pública do Estado.

§1º. Os atos judiciais praticados em segunda instância e nos tribunais superiores terão como fonte o sistema SIC ou outra forma disciplinada pela Corregedoria-Geral.

§2º. A fonte preferencial de coleta de dados pela Corregedoria-Geral será o SOLAR, podendo os Defensores Públicos continuar a utilizar o SIC de modo transitório.

§3º. Os Defensores Públicos que realizam o peticionamento pelo SOLAR ficam responsáveis por realizar os lançamentos manuais necessários quando o sistema não captar automaticamente a atuação.

§4º. Não será considerado pela Corregedoria-Geral, para todos os fins, outra fonte de registro de atendimento a usuário que não o Sistema SOLAR.

§5º. Aos membros em estágio probatório, para cumprimento do art. 10, §7º, da Deliberação CSDP 26/2014, o uso do SOLAR para fins de peticionamento é obrigatório, exceto naquelas situações em que há impossibilidade técnica, assim definidas pela Corregedoria-Geral.

§6º. Também é obrigatório o registro de produtividade via SOLAR para o membro que remova voluntariamente para órgão de atuação cujo membro designado anteriormente já optara pelo uso do SOLAR.

 

Art. 2º. Essa Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0295134 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026

Altera a Resolução CGE Nº 02, DE 17 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026, prevê as datas das correições do primeiro semestre de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026.

RESOLVE

 

Art. 1º. O anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente aos meses de maio e junho:

 

 

 

MAIO

06/05/2026 e 07/05/2026 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio e Cambé

12/05/2026 e 13/05/2026 – Defensoria Pública de Apucarana e Jandaia do Sul

26/05/2026 a 28/05/2026 – Defensoria Pública de Guarapuava e de Maringá

 

JUNHO

10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste

17/06/2026 - Defensoria Pública de União da Vitória

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0288429 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 22, DE 28 de abril de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Luiza Oliveira Bengtsson foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência jurídica e a eficiência administrativa da Unidade;

CONSIDERANDO a previsão do Art. 4º-A da mencionada Instrução Normativa, que permite à Coordenação editar portaria para alteração pontual da substituição automática;


RESOLVE:


Art. 1º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) Gustavo Bustillos Monçores Velloso para exercer a substituição extraordinária nas atribuições do(a) Defensor(a) Luiza Oliveira Bengtsson, durante o período de 01/06/26 a 03/06/2026.
Art. 2º. A substituição ocorrerá de forma:
●    (x) Presencial, nas dependências desta Unidade Administrativa.
●    ( ) Remota, nos termos do inciso I do Art. 2º da referida IN.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaguá, 28 de abril de 2026.

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

Defensora Pública Coordenadora Substituta da 15º Região


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Documento assinado digitalmente por MARIA MAGALHAES ROCHA, Defensora Pública, em 28/04/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria de Projetos Especiais


SEI/DPE-PR - 0290503 - Portaria APE

Portaria APE Nº 01/2026, DE 30 de abril de 2026

 

Programa as férias semestrais da sede administrativa/Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da sede administrativa/Assessoria de Projetos Especiais, conforme indicado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

06/07/2026

21/07/2026

16

ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

09/09/2026

11/09/2026

03

ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

07/12/2026

17/12/2026

11

ARIADNE VINHA SEIXAS

CARGO EM COMISSÃO

2026

24/08/2026

04/09/2026

12

GLEIDSON HÁLEX TEIXEIRA OLIVEIRA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

09/09/2026

11/09/2026

03

JOÃO VITOR BARDINI GONÇALVES

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

09/09/2026

23/09/2026

15

JOÃO VITOR BARDINI GONÇALVES

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

16/11/2026

20/11/2026

05

LUIS FELIPE DE LIMA SOUSA

TÉCNICO DA DEFENSORIA

2026

05/10/2026

09/10/2026

05

MARCOS VINICIUS MORETTO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

23/11/2026

09/12/2026

17

RAPHAEL HENRIQUE ZANCA

CARGO EM COMISSÃO

2026

21/09/2026

25/09/2026

05

 

 

 

Curitiba, 30 de abril de 2026.

 

 

 

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Defensora Pública Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 30/04/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0290314 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 29, DE 30 de abril de 2026

Programa as férias semestrais do setor Criminal de Curitiba da

Defensoria Pública do Estado do Paraná – Segundo semestre de 2026.

COORDENADOR WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;


CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

Art. 1º Programar as férias do Núcleo Criminal de Curitiba da Defensoria Pública do Paraná, conforme indicado abaixo: 

 

                                                                                                 Tabela com 4 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

LEILANE DE CASSIA RIBEIRO

CARGO EM COMISSÃO

2026

20/07/2026

24/07/2026

05

LEILANE DE CASSIA RIBEIRO

CARGO EM COMISSÃO

2026

13/10/2026

16/10/2026

04

CAIO MARCELLOS BEZERRA

CARGO EM COMISSÃO

2025

09/11/2026

13/11/2026

05

 

 

 

                                                                                             

                                                                                               

Curitiba, 30 de abril de 2026.

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS 

Defensor Público coordenador em exercício.


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 30/04/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0289545 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 2, DE 29 de abril de 2026

 

Programa as férias do 2° semestre de 2026 da Coordenadoria dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba.

 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do 2° semestre de 2026 da Coordenadoria dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba, conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

CLARA DE MORAES SILVA

CARGO EM COMISSÃO

2026

17/08/2026

26/08/2026

10

THAYS BECKERT MATOS PIRES

CARGO EM COMISSÃO

2025

09/09/2026

25/09/2026

17

Cidade, data da assinatura digital.

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 30/04/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0290601 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 3, DE 30 de abril de 2026

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/20, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020,

 

RESOLVE

 

Art. 1º    SUSPENDER as férias da Assessora Jurídica Thays Beckert Matos Pires, marcadas para o período de 08/06/2026 a 12/06/2026, referentes ao período aquisitivo do ano de 2026.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

 

Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 30/04/2026, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Infância e Juventude


SEI/DPE-PR - 0292702 - Portaria NUDIJ

Portaria NUDIJ Nº 2, DE 05 de maio de 2026

Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Dr. Renato Martins De Albuquerque, na qualidade de Defensor Público auxiliar do NUDIJ, designado pela Resolução DPG n.º 140, de 11 de março de 2026, neste ato representando o Dr. Leonardo Alvite Canella, Coordenador do NUDIJ, no uso das atribuições delegadas pela Resolução DPG n.º 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do Núcleo da Infância e Juventude, conforme indicado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

MAJORRYE SANTOS JULIANI BRAMBILA

Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C)

2026

11/09/2026

30/09/2026

20

 

 

Curitiba, data e assinatura digital.


 


 

RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE

Defensor Público Auxiliar do NUDIJ




 


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Documento assinado digitalmente por RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Defensor Público, em 06/05/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0294758 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 023, DE 07 de maio de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 011/2026 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 5º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

X - Defensor/a Público/a Dr./Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na data de 09 a 10/05/2026;

 

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 011, de 27 de fevereiro de 2026

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0294758 e o código CRC 1DC98301.



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SEI/DPE-PR - 0294419 - Resolução 1ªSUB

 

Resolução 1ªSUB Nº 24, DE 06 de maio de 2026

 

 

Estabelece regras sobre o processamento das contratações diretas junto aos setores internos.


 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO a competência prevista no art. 1º, inc. III, da Resolução DPG n.º 522/2024, de autorizar e decidir sobre as contratações diretas previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos normativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a observância às regras estabelecidas pela Resolução DPG n.º 375/2023 e a necessidade de melhor gerir o fluxo das contratações diretas entre os setores internos;

CONSIDERANDO o cuidado com a transparência das informações envolvendo as licitações e contratos exigidos pela legislação pátria;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. As contratações diretas realizadas mediante dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, reguladas pela Lei n.º 14.133/2021, passam a ter numeração única interna, para fins de cadastramento nos sistemas de compras adotados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná e informação junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Art. 2°. A Coordenadoria de Contratações realizará o controle de numeração das contratações e instruirá os processos indicando expressamente a qual número se referem.

§1º. A sequência numérica de partida será estabelecida entre a Primeira Subdefensoria Pública-Geral e a Coordenadoria de Contratações considerando as contratações que já foram efetivadas e as que se encontram pendentes neste exercício financeiro.

§2º. A unificação e sua sequência numérica deverão ser explicadas por nota técnica a ser emitida junto ao Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de modo a controlar corretamente a gestão interna e informar devidamente aos órgãos de controle e ao público externo.

§3º. Caso o processo de contratação direta reste infrutífero, por impossibilidade de contratação, desistência do objeto ou outro motivo fundamentado, caberá à Coordenadoria de Contratações efetuar os registros cabíveis internamente e junto aos sistemas externos, bem como informar expressamente no portal de transparência a não utilização da numeração.

Art. 3°. À Primeira Subdefensora Pública-Geral caberá os atos de adjudicação e homologação das contratações diretas junto aos sistemas de compras adotados pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0292956 - Termo de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 007, DE 05 de maio de 2026

PROCEDIMENTO SEI n.º 26.0.000002949-0

 

OBJETO: contratação de palestra magna com o tema “Proteção dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública como pilar do estado democrático de direito”, para ser ministrada no evento de celebração dos 15 (quinze) anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a ser realizado na Capela Santa Maria (Curitiba/PR), no dia 18 de maio de 2026.

CONTRATADO: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN

CPF: 126.860.118-74

PREÇO: o valor total da contratação é de R$4.000,00 (quatro mil reais).

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: proporcionar uma atualização técnico-jurídica qualificada a membros/as e servidores/as da DPE-PR, com valorização do público interno e atualização técnica e doutrinária, dentro de um contexto de especial relevância institucional, qual seja, a celebração dos 15 anos de instalação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0295530 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 265, DE 07 de maio de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000004192-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 07 de maio de 2026, ANDRIELI DE LIMA CAPRA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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