Extrato
SEI 25.0.000009794-5
Considerando a fundamentada solicitação apresentada pela Comissão Processante, entende-se pela necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Procedimento. Ante o exposto, AUTORIZO a prorrogação do Procedimento Administrativo Disciplinar 04/2025 instaurado pela Portaria CGE n.º 026/2025, processado nos autos SEI 25.0.000009794-5, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 31, §1º, da Deliberação CSDP n.º 29/2021.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/05/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295929 e o código CRC 9067CBC3. |
Centro Administrativo de Castro
Portaria ADM/CSTR Nº 16, DE 04 de maio de 2026
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Paula Volaco Gonzalez foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Paula Volaco Gonzalez no dia 29/05/2026 a fim de compensar 1 dia de atividades exercidas em substituição/designação.
Castro, data da assinatura digital.
PAULA VOLACO GONZALEZ
DEFENSORA PÚBLICA
COORDENADORA DO POSTO DE ATENDIMENTO DE CASTRO
| | Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 04/05/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0290952 e o código CRC DBEBA7AC. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria ADM/LDR Nº 11, DE 04 de maio de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 31/01/2026 e 01/02/2026, a Defensora Pública Gabriela Lopes Pinto foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Gabriela Lopes Pinto no(s) dia(s) 15/06/2026 a 16/06/2026, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 04 de maio de 2026
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 04/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0291813 e o código CRC 2A505D9B. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 14, DE 13 de abril de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000003291-2
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora JÉSSICA PAULA DA SILVA MENDES, por atividade de aperfeiçoamento dos serviços e engrandecimento institucional, a partir de construção de fluxos institucionais sensíveis às especificidades étnico-culturais e na produção de dados qualificados a partir dos atendimentos realizados, participando do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) na qualidade de servidora colaboradora, enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2º da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 05/05/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279258 e o código CRC B0CC99D2. |
Portaria CGE Nº 17, DE 06 de maio de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000003290-4.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora CAMILA MAFIOLETTI DALTOÉ, por atividade de aperfeiçoamento dos serviços e engrandecimento institucional, a partir da consolidação de instrumentos institucionais voltados ao monitoramento e produção de dados, com destaque para a elaboração de metodologia de fiscalização dos serviços de acolhimento institucional, participando de atividades Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2º da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0293859 e o código CRC 813BC585. |
Portaria CGE Nº 13, DE 13 de abril de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000003293-9
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora LETHICIA GAIDARJI SILVA, por atividade de aperfeiçoamento dos serviços e engrandecimento institucional, a partir de atendimentos humanizados prestados a gestantes e mães em situação de rua pautados em escuta especializada, participando do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) na qualidade de servidora colaboradora, enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2º da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 05/05/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279251 e o código CRC 260C7B07. |
Portaria CGE Nº 18, DE 06 de maio de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000003289-0.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora JEISA DAMARIS NOGUEIRA, por atividade de aperfeiçoamento dos serviços e engrandecimento institucional, a partir de atuação proativa na elaboração de fluxos e documentos institucionais para um projeto voltado a mulheres em situação de rua contribui diretamente para a consolidação de políticas institucionais da Defensoria Pública, participando do Grupo de Trabalho do Projeto "Justiça Materna" e de ações do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2º da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0293900 e o código CRC BF07259A. |
Portaria CGE Nº 15, DE 13 de abril de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000003294-7
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora MARCELA DE OLIVEIRA ORTOLAN, por atividade de aperfeiçoamento dos serviços e engrandecimento institucional, a partir da análise qualitativa das condições de acolhimento e dos impactos psicossociais nas mulheres atendidas, participando do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) na qualidade de servidora colaboradora, enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2º da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 05/05/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279260 e o código CRC 314C6269. |
Portaria CGE Nº 16, DE 13 de abril de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000003295-5
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora LUANA OSHIYAMA BARROS, por atividade de aperfeiçoamento dos serviços e engrandecimento institucional, a partir da análise qualitativa e escuta qualificada de mulheres em situação de vulnerabilidade durante inspeções, participando do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) na qualidade de servidora colaboradora, enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2º da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 05/05/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279268 e o código CRC 23B279B6. |
Portaria CGE Nº 19, DE 06 de maio de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000003292-0.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora TAMIRES CAROLINE DE OLIVEIRA, por atividade de aperfeiçoamento dos serviços e engrandecimento institucional, a partir da criação de metodologia de inspeção e mapeamento diagnóstico de unidades de acolhimento, permitindo a identificação de fragilidades e proposição de melhorias concretas nos serviços, no Projeto "Acolhimento em Foco", participando do Projeto "Justiça Materna" e do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) na qualidade de servidora colaboradora, enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2º da Del. CSDP 33/2014.
Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrado no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0293963 e o código CRC 4A80C6C1. |
Coordenadoria de Contratações
Portaria CRD/CCON Nº 1, DE 28 de abril de 2026
Programa as férias semestrais da Coordenadoria de Contratações da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da Coordenadoria de Contratações, conforme indicado abaixo:
Tabela com 08 linhas e 6 colunas
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Curitiba, data da assinatura digital.
JEFERSON LUIZ WANDERLEY
Coordenador de Contratações
| | Documento assinado digitalmente por JEFERSON LUIZ WANDERLEY, Coordenador, em 29/04/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0287745 e o código CRC 242C13C8. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 14, DE 05 de maio de 2026
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 02 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
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PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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| BÁRBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO | ANALISTA DA DEFENSORIA | 01/01/2025 a 31/12/2025 | 15 | 25/05/2026 A 08/06/2026 |
Curitiba, 05 de maio de 2026.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público do Estado - Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 05/05/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0293224 e o código CRC E916EFD5. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 064/2026, DE 08 de maio de 2026
Relotação por permuta entre servidores
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o Art. 49º do Estatuto dos Servidores (Lei nº 20857/2021);
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000003842-2;
RESOLVE
Art. 1º. Relotar o servidor público MÁRCIO ALEXANDRE SILVA, ocupante do cargo de Técnico, para à Ouvidoria Geral.
Art. 2º. Relotar o servidor público MÁRIO SANTOS VILAS BOAS, ocupante do cargo de Técnico, para o Setor de Iniciais Cível e Fazenda Pública.
Art. 3º. Esta Portaria possui efeitos retroativos ao dia 07 de maio de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/05/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295820 e o código CRC 16D85007. |
Núcleo de Defesa do Consumidor
Portaria NUDECON Nº 8, DE 06 de maio de 2026
Programa as férias semestrais da Sede Núcleos/NUDECON da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024, com fundamento na LCE nº 136/2011 e Instrução Normativa DPG n° 094/205, resolve PROGRAMAR AS FÉRIAS da sede/departamento, conforme indicado abaixo:
CONCEDER FÉRIAS às servidoras conforme especificado abaixo:
Tabela com 04 linhas e 07 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INÍCIO |
FIM |
INICIO FIM |
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LUÍSA MUNHOZ BÜRGEL RAMIDOFF |
ASSESSORA JURÍDICA |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
09/09/2026 |
18/09/2026 |
10 |
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LUÍSA MUNHOZ BÜRGEL RAMIDOFF |
ASSESSORA JURÍDICA |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
23/11/2026 |
02/12/2026 |
10 |
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VANESSA DE ALBUQUERQUE TODESCHINI |
ASSESSORA JURÍDICA |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
26/08/2026 |
04/09/2026 |
10 |
Curitiba, 06 de maio de 2026.
RICARDO MENEZES DA SILVA
Defensor Público Coordenador do NUDECON
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 07/05/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0294059 e o código CRC EDF7CFF4. |
Núcleo de Questões Fundiárias e Urbanísticas
Portaria NUFURB Nº 1, DE 30 de abril de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO ITINERANTE DAS QUESTÕES FUNDIÁRIAS E URBANÍSTICAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 20/12/2022 a 06/01/2023, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) JOÃO VICTOR ROZATTI LONGHI foi designada(o) para o regime de plantão durante o período de recesso do Judiciário, nos termos da RESOLUÇÃO DPG nº 354/2022;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) JOÃO VICTOR ROZATTI LONGHI no(s) dia(s) 04/04/2026, 05/04/2026, 06/04/2026, a fim de compensar 03 dia(s) de atividade(s) exercida(s) durante o período do recesso do Judiciário.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 30 de ABRIL de 2026.
JOÃO VICTOR ROZATTI LONGHI
Defensor Público Coordenador do NUFURB
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Centro Administrativo de Guarapuava
Portaria Sede de Guarapuava Nº 13, DE 30 de abril de 2026
Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Programar as férias da Sede de Guarapuava, conforme indicado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INÍCIO |
FIM |
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CRISTIANE PEREIRA LINS |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2025 |
13/07/2026 |
17/07/2026 |
05 |
|
CRISTIANE PEREIRA LINS |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2025 |
13/10/2026 |
23/10/2026 |
11 |
|
DENISE PACZKOSKI |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
06/07/2026 |
10/07/2026 |
05 |
|
DENISE PACZKOSKI |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
23/11/2026 |
27/11/2026 |
05 |
|
FERNANDA HELENA DOS |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
20/07/2026 |
24/07/2026 |
05 |
|
GLAUCIA DE OLIVEIRA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
06/07/2026 |
10/07/2026 |
05 |
|
GLAUCIA DE OLIVEIRA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
17/08/2026 |
21/08/2026 |
05 |
|
LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNÇÃO |
TÉCNICO DA DEFENSORIA |
2026 |
27/07/2026 |
07/08/2026 |
12 |
|
MARLENE MYSZKA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2025 |
20/07/2026 |
31/07/2026 |
12 |
|
NILVA MARIA RUFATTO SELL |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
13/07/2026 |
24/07/2026 |
12 |
Guarapuava, data da assinatura digital.
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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