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Edição Nª 1046 - Publicada em 11/05/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0295873 - Edital DPG

Edital DPG Nº 058, DE 08 de maio de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Guilherme Tonin do Nascimento, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000004266-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Guilherme Tonin do Nascimento:

  • 54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba.

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 25 a 31 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 14 de maio de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/8wnMgU5uNodgcGT76.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Curitiba - Guilherme Tonin (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/05/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0296850 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 266, DE 11 de maio de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000004430-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a Comissão 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar pelos interesses de C. P. de S. na Ação Penal n.º 0013780-10.2024.8.16.0013, em trâmite perante a 7ª Vara Criminal de Curitiba.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0297271 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 267, DE 11 de maio de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 247/2026 que dispensa defensores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 47/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 53/2026;

CONSIDERANDO a mudança no horário do evento e o recebimento de desistências e pedidos de inscrições posteriores à divulgação dos nomes inscritos,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o §2º do art. 1º da Resolução DPG n.° 247/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais e da participação em audiências a partir das 16h do dia do evento.

 

Art. 2º. Alterar o anexo da Resolução DPG n.° 247/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO

 

Alessandra Benin

Alexandra Rodrigues Villela Pedras

Alyson Sanches Paulini

Amanda Maria Gulfi Fernandes

Ana Carla Pessin de Souza

Ana Carolina Carneiro Leão Duarte

Ana Caroline Teixeira

Ana Luísa Sevegnani

Andreza Lima de Menezes

Anna Carolina Carneiro Leão Duarte

Antônio Aldair Ferreira Almeida

Antonio Vitor Barbosa de Almeida

Bárbara Morselli Cavallo

Beatriz Vale Travessa

Bruno Henrique da Silva Chaves

Camila Fonseca da Cunha

Camila Oliveira do Valle

Camille Vieira da Costa

Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Daniel Alves Pereira

Dezidério Machado Lima

Edmar Alves de Castilho

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Elsimar Nery da Silva

Evandro Rocha Satiro

Fabiano Augusto Malaghini

Felipe Matheus do Nascimento

Flávia Palazzi Ferreira

Flora Vaz Cardoso Pinheiro

Francine Faneze Borsato Amorese

Gabriel Antonio Schmitt Roque

Gabriel Tanaka Paraiso

Gabriela Lopes Pinto

Gabriela Ruzzene

Gabriela Vizel Gomes

Giovani Francisco da Silva Rosa

Guilherme de Sousa Rebelo

Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Helena Grassi Fontana

Helena Leonardi de Franceschi

Henrique Camargo Cardoso

Ingrid Lima

Italo Viegas da Silva

Jeniffer Beltramin Scheffer

Jéssica Sacchi Ribeiro

João Victor Rozatti Longhi

Josiane Fruet Bettini Lupion

Leonardo Alvite Canella

Leonio Araujo dos Santos Junior

Lívia Brodbeck

Louizi Souza Barros de Oliveira

Luana Mariani de Aguiar Furtado

Lucas Magno de Oliveira Porto

Luciana Tramujas Azevedo Bueno

Luis Gustavo Fagundes Purgato

Luis Renan Coletti

Luiz Fernando Utasi Araújo

Luiza Oliveira Bengtsson

Majoí Coquemalla Thomé

Margareth Alves Santos

Mariá Magalhães Rocha

Mariana Gonzaga Amorim

Mariana Mantovani Monteiro

Mariana Martins Nunes

Mariane Guimarães dos Santos

Mariela Reis Bueno

Natália Marcondes Stephane

Newton Pereira Portes Júnior

Nicholas Moura e Silva

Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski

Patricia Rodrigues Mendes

Paula Volaco Gonzalez

Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso

Renata Tsukada

Ricardo Milbrath Padoim

Samylla de Oliveira Julião

Saymon de Oliveira Ferreira

Talita Devós Faleiros

Thiago Magalhães Machado

Vinicius de Godeiro Marques

Vinicius Santos de Santana

Wisley Rodrigo dos Santos

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0292282 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 31, DE 05 de maio de 2026

 

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em

compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 30/07/2025, 02/08/2025 e 03/08/2025, 29/08/2025, 02/09/2025 a 03/09/2025, 29/10/2025 a 31/10/2025, 01/11/2025 e 02/11/2025, 26/12/2025, a Defensora Pública MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES foi designada para o regime de plantão, nos termos da

 

Resolução 1ªSUB Nº 14, DE 17 de junho de 2025

Resolução 1ªSUB Nº 19, DE 23 de julho de 2025,

Resolução 1ªSUB Nº 20, DE 30 de julho de 2025

Resolução 1ªSUB Nº 022, DE 13 de agosto de 2025

Resolução 1ªSUB Nº 025, DE 22 de agosto de 2025

edital dpg Nº 134, DE 08 de dezembro de 2025

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES nos dias 30/09/2026 a 21/10/2026, a fim de compensar 15 dias de atividades exercidas durante os períodos de Plantão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 05 de maio de 2026.

 

 

Curitiba, 05 de maio de 2026.

 

 

 

HENRIQUE DE ALMEIRA FREIRE GONÇALVES

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 05/05/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0292416 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 33, DE 05 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em

compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 24/06/2025, 30/06/2025, 09/07/2025 e 10/07/2025, 15/07/2025 09/08/2025 a 10/08/2025, a Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita, foi designada para o regime de plantão, nos termos da 

 

RESOLUÇÃO 1ªSUB 15, DE 24 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 16, DE 07 DE JULHO DE 2025

RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita nos dias 27/08/2026 e 28/08/2026, 31/08/2026, 01/09/2026 a 04/09/2026, a fim de compensar 07 dias de atividades exercidas durante os períodos de Plantão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 05 de maio de 2026.

 

 

Curitiba, 05 de maio de 2026.

 

 

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal - Especializadas

 

 


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 06/05/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0292299 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 32, DE 05 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

em compensação dos dias de atividade em

substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora Pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensorar Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI nos dias 14/07/2026 e 28/07/2026 , a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 05 de maio de 2026.

 

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal

 

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 05/05/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0295965 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 34, DE 08 de maio de 2026

 

Dispõe sobre as substituições automáticas em decorrência de licenças,

férias e afastamentos dos membros em exercício nas Defensorias Públicas

que atuam no Setor Criminal de Curitiba; bem como sobre tabelaridade entre

os órgãos de execução em caso de conflito de defesa/interesses entre corréus.

 

 

 

A COORDENAÇÃO CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a disciplina da Deliberação CSDP nº 005/2024, especialmente em seu artigo 6º; CONSIDERANDO as férias e afastamentos previstos no decorrer do ano;

CONSIDERANDO as hipóteses de conflito de interesses entre réus em um mesmo processo criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar

 

RESOLVE:

 

Art. 1.o. Antes das férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento programado, o Defensor deverá comunicar por e-mail funcional o seu substituto automático, conforme definido na PORTARIA CRD/CRIM.CWB Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, colocando o coordenador do setor em cópia e informando a sua pauta de audiências no respectivo período.

 

Art. 2.o. O substituto automático deverá indicar ao coordenador as audiências que não poderá fazer em razão de colidência de horários com a sua pauta ordinária, indicando o horário da audiência colidente e o número do processo.

 

Art. 3.o A coordenação acionará os demais defensores do setor sucessivamente para a cobertura da audiência, que deverão indicar eventual impossibilidade de maneira justificada.

§1º. Será acionado primeiro o defensor que tenha feito menos substituições no ano-calendário corrente, considerando apenas as atuações fora da substituição automática atrelada ao seu ofício.

§2º. Incumbe à coordenação manter registro das substituições realizadas, que ficará disponível para consulta dos defensores.

§3º. No caso de empate no número de substituições, o encargo recairá primeiro sobre o defensor público com menor antiguidade.

§4º Admite-se a troca do substituto definido por essa regra por acordo entre o defensor sobre quem recairia o encargo e eventual interessado em assumir a substituição

§5º O acordo mencionado no parágrafo anterior deverá ser comunicado à coordenação para registro e cômputo da substituição ao membro que efetivamente a realizou.

 

Art. 4.o. Apenas caso todos os defensores do setor possuam justa causa para não assumir a audiência será acionado o Gabinete da Defensoria Pública-Geral para solicitar substituição externa

 

Art. 5.o A substituição do ofício incumbido de realizar as audiências de custódia junto ao juiz de garantias será feita mediante adesão voluntária dos membros do setor, dispensada, neste caso, a comprovação de impossibilidade daqueles que não se voluntariarem.

Parágrafo único. Não havendo voluntários, será acionado o Gabinete da Defensoria Pública-Geral para solicitar substituição externa.

 

 

Art. 6.o. Caso seja necessário mais de um defensor tabelar para atuar no mesmo processo, atuará o defensor do setor com menos atuações em tabelaridade no ano-calendário corrente, considerando apenas as atuações fora da tabelaridade atrelada ao seu ofício.

§1º. O defensor natural, identificando a necessidade de atuação de mais de um tabelar no mesmo processo, comunicará a coordenação.

§2º. Incumbe à coordenação manter registro das atuações em tabelaridade realizadas, que ficará disponível para consulta dos defensores.

§3º. No caso de empate no número de atuações em tabelaridade, o encargo recairá primeiro sobre o defensor público com menor antiguidade.

§4º. Indicado o segundo tabelar pela coordenação, incumbe ao defensor natural peticionar nos autos informando o motivo da necessidade da tabelaridade, indicando os defensores que atuarão no caso e pedindo para que sejam habilitados e intimados para dar seguimento à atuação.

 

Art. 7.o. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Sede.

 

Art. 8.o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Defensor Público Coordenador


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 11/05/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295965 e o código CRC A119BAA8.



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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0286036 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 14, DE 24 de abril de 2026

Autoriza afastamento da Defensora Pública em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública Rebecca Victória Lima possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no período de 01/06/26 a 05/06/26, a fim de compensar 05 (cinco) dias.

 


 

Umuarama, 24 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 30/04/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0297476 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 065, DE 11 de maio de 2026

Determinar lotação de servidores(as) público(as)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos(as) servidores(as) nomeados(as) através da Resolução DPG nº 269/2026:

 

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Contabilidade

NOME

LOTAÇÃO

MIRIAN RAQUEL DZUBANOVSKI

CURITIBA - DIRETORIA DE PESSOAS


 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0295927 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 256, DE 08 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

OLENKA LINS E SILVA MARTINS

DEFENSORA

147076487

23

08/06/2026 a 30/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xilos-pupof-hasyt-hetul-rizem-sorir-mylof-kupid-hofop-siroz-zovip-hylaz-nugas-sibat-degub-vubor-caxix
SEI/DPE-PR - 0295973 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 258, DE 08 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE

DEFENSORA

39.003.134-3

01

02/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295973 e o código CRC C7029E32.



Assinatura de Publicação: xihak-sevob-hydog-homep-rucob-sybyp-vorek-fumid-cidil-vemol-pabor-dezul-davys-dazep-guguf-bugyn-rexox
SEI/DPE-PR - 0295986 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 259, DE 08 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

RAFAEL MIRANDA SANTOS

DEFENSOR

24027260

12

22/06/2026 a 03/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295986 e o código CRC 25DC2F5E.



Assinatura de Publicação: xorit-zifev-supof-hinib-muzoc-napov-sycez-cazod-tusyl-rolyz-fufyf-fotac-gubig-fylup-delum-voful-toxox
SEI/DPE-PR - 0296197 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 260, DE 08 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ELISABETE APARECIDA  ARRUDA SILVA

DEFENSORA

13.868.737-6

04

08/06/2026 a 11/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296197 e o código CRC 7E0FC81D.



Assinatura de Publicação: xehez-nyziv-finav-pepag-nyhir-mymab-kabit-gipov-cenub-rysug-haceg-totys-zufym-sukoc-sotyc-dilyg-suxox
SEI/DPE-PR - 0296215 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 261, DE 08 de maio de 2026

Concede Licença Gala ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LUÃ CARLOS VALLE DANTAS

ANALISTA

10.196.989-4

10

28/04/2026 a 07/05/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296215 e o código CRC A13823C6.



Assinatura de Publicação: xodit-busat-kutyz-lurob-dezac-nizud-cesyz-dekim-pysec-vepuk-nigod-ryvug-pysof-tulyr-cymah-nesav-guxax
SEI/DPE-PR - 0296247 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 262, DE 08 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGÃO DÁQUER FILHO

DEFENSOR

13.865.683-7

19

08/06/2026 a 26/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296247 e o código CRC D67BD732.



Assinatura de Publicação: xovad-fidev-pocit-morin-sinyc-sahag-ranon-liroz-bemov-tukyn-guloh-gogic-zaruv-tomum-recod-kemyb-kixex
SEI/DPE-PR - 0296401 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 263, DE 08 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 4 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

DEFENSOR

13.980.145-8

02

11/06/2026 a 12/06/2026

02

06/07/2026 a 07/07/2026

05

09/11/2026 a 13/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296401 e o código CRC 05EBD204.



Assinatura de Publicação: ximic-hulan-gezeb-fufec-vulip-zahat-hotyp-decec-mucir-molyp-bycyb-ruluf-fafih-duvag-hukem-hanev-hexax
SEI/DPE-PR - 0297201 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 264, DE 11 de maio de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000004164-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ISADORA DE SOUZA FONSECA BARBOSA

Analista da Defensoria

87789020

06/06/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/05/2026, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0297201 e o código CRC 7DF79A32.



Assinatura de Publicação: xusig-gubiv-lopun-zecyp-lymyn-votuz-busal-zamuk-panin-vetef-segos-gahav-kuvor-tedom-bygap-matok-buxux
SEI/DPE-PR - 0295677 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 253, DE 07 de maio de 2026

 

 

Homologa progressão funcional servidor público

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 07 de maio de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000004209-8

JEISA DAMARIS NOGUEIRA

18/04/2026


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Documento assinado digitalmente por CAROLINE GONCALVES ULBRICH, Técnico da Defensoria Publica, em 07/05/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 07/05/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295677 e o código CRC 9508E140.



Assinatura de Publicação: xenam-tihel-tofyt-novar-kogul-pigen-bugic-fekem-sahas-byzib-nykod-gadeb-rygoh-tifum-redyt-gepin-zuxax
SEI/DPE-PR - 0295699 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 254, DE 07 de maio de 2026

Homologa progressão funcional servidor público

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 07 de maio de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000004208-0

JANAINE PRISCILA NUNES DOS SANTOS

20/04/2026


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 07/05/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295699 e o código CRC FBAC2850.



Assinatura de Publicação: xolab-lirev-dicos-pukyr-fizen-pycur-telar-vipyt-pycoh-hocin-zific-mirip-nuvom-karof-kanat-semuf-hexex
SEI/DPE-PR - 0295706 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 255, DE 07 de maio de 2026

Homologa progressão funcional servidor público

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 07 de maio de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000004211-0

ROSENI BARBOZA DOS SANTOS

18/04/2026


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 07/05/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295706 e o código CRC 7339B77B.



Assinatura de Publicação: xezog-zutuh-gogep-gimet-sovak-zeran-zupav-razos-kupev-cuced-sylac-pylyf-lyhel-dyrem-zutok-guvus-huxyx
SEI/DPE-PR - 0297467 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 269, DE 11 de maio de 2026

Nomeia aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XX, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida nos protocolos administrativos SEI nº 25.0.000003304-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 1 (uma) candidata aprovada dentro do número de vagas e aptos em todas as etapas do III Concurso para provimento de cargos de Servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná






 

ANEXO



 

Cargo: Analista de Contabilidade

Mirian Raquel Dzubanovski


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0297467 e o código CRC 48B42E38.



Assinatura de Publicação: xiles-tucec-fumyz-hygep-kodih-nilys-tazul-horep-dozuz-ritak-cunar-polyh-lydir-gagot-vocaz-tucah-nexex

Núcleo de Questões Fundiárias e Urbanísticas


SEI/DPE-PR - 0290422 - Portaria NUFURB

Portaria NUFURB Nº 2, DE 30 de abril de 2026

 

Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do NÚCLEO ITINERANTE DAS QUESTÕES FUNDIÁRIAS E URBANÍSTICAS (NUFURB), conforme indicado abaixo:

 

 

Tabela com 04 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

IVANGELA CURRA

CARGO EM COMISSÃO

2026

29/06/2026

10/07/2026

12

IVANGELA CURRA

CARGO EM COMISSÃO

2026

16/11/2026

23/11/2026

08

IVANGELA CURRA

CARGO EM COMISSÃO

2026

09/12/2026

18/12/2026

10

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

 

JOÃO VICTOR ROZATTI LONGHI

Defensor Público


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI, Defensor Público, em 30/04/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0296720 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 025, DE 08 de maio de 2026

Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 022/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador, no mês de maio de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de maio de 2026, encaminhada pela DEMAFE, bem como a ocorrência de alteração superveniente na data do jogo Coritiba Foot Ball Club/SAF x Santos Futebol Clube/SP;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º, inciso IV, da Resolução 1ª SUB Nº 022, de 29 de abril de 2026, para atualizar a data do evento relativo às atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Israel Bresola Junior para atuação no evento de Quinta-feira, dia 13/05/2026, das 19:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Santos Futebol Clube/SP, no/a Major Antônio Couto Pereira.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 022/2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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