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Edição Nª 1047 - Publicada em 12/05/2026

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0297563 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP 09, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

 

Altera a Deliberação CSDP 026 de 29 de agosto de 2014, que regulamenta o estágio probatório de membros, nos termos do artigo 97 da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011.


 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011.

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o estágio probatório de Defensores e Defensoras Públicas com deficiência

 

CONSIDERANDO o deliberado na 4ª Reunião Ordinária de 2026 e o contido no SEI 26.0.000004287-0,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. Fica acrescido à Deliberação CSDP 26/14 o artigo 11-B com a seguinte redação:

 

Art. 11-B. Os/as membros/as que ingressaram na carreira e sejam pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, serão acompanhados por equipe multiprofissional, designada pelo/a Defensor/a Público/a-Geral, a qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório, sugerindo eventuais adaptações e ao final emitindo parecer conclusivo sobre a compatibilidade.

 

 

§1º. Caberá à Diretoria de Pessoas informar à Comissão de Estágio Probatório, no documento de instauração/encaminhamento do protocolo de estágio probatório do/a servidor/a, o enquadramento deste/a no sistema de reserva de vagas para pessoa com deficiência, bem como realizar a juntada dos documentos que comprovem a condição de pessoas com deficiência.

 

 

§2º. Caso haja necessidade e por decisão motivada CEPRO, poderão ser colhidas informações psicológicas e médicas do/a membro/a em estágio probatório.

 

§3º A Presidência da CEPRO deverá disciplinar a forma de participação da comissão no sistema de avaliação, de modo a atingir os objetivos acima referidos”.



 

Art. 2º. Fica acrescido à Deliberação CSDP nº 26/2014 os §§ 3º e 4º ao art. 2º, com a seguinte redação

Art. 2º. (…)

§3º. A Diretoria de Pessoas deve informar à respectiva Presidência da Comissão de Estágio Probatórios, em até 02 dias úteis e via procedimento SEI, do início de exercício de membros e servidores, devendo constar no informe o extrato/dossiê funcional e, tratando-se de servidor, indicação de seu órgão de lotação e superior imediato, presumindo-se ser esse o agente que realiza o controle de jornada do servidor.

§4º. Todo o procedimento administrativo instaurado para acompanhamento de estágio probatório de membro ou servidor deve ser classificado como restrito no Sistema SEI.

 

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0297459 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 08, DE 07 DE MAIO DE 2026

 



 

Regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública, a atuação da assistência qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos dos arts. 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006. Revoga a Deliberação nº 11/21 e outros dispositivos.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 26.0.000001719-0 e o deliberado na 4ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA

 

Art. 1º A Defensoria Pública do Estado do Paraná criará ofícios especializados com atribuição para prestar assistência qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos dos arts. 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006, mediante disponibilidade orçamentária e observância do plano de expansão institucional.

§ 1º Enquanto não houver atuação efetiva através dos ofícios especializados, a assistência qualificada será exercida em âmbito estadual, observado o cronograma de implementação e as respectivas matérias previstas para atendimento em cada etapa do PROGRAMA AMPARA – Atendimento à Mulher Paranaense, que será executado pela Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação De Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) e supervisionado pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), ressalvada a existência de defensor/a natural.

§ 2º No caso de atuação no ofício especializado, a atuação do/a defensor/a público/a designado independe de solicitação de atuação pela vítima.

§ 3º A habilitação da Defensoria Pública nos processos por meio do Programa AMPARA decorrerá de solicitação de atuação pela vítima.

 

Art. 2º A assistência qualificada compreende a representação jurídica às mulheres em situação de violência em todos os atos processuais, cíveis e criminais, inclusive no Tribunal do Júri, garantindo a sua escuta, proteção e manifestação de vontade.

§ 1º A assistência qualificada na forma desta regulamentação aplica-se às mulheres em situação de violência doméstica e familiar maiores de 18 (dezoito) anos.

§ 2º A assistência qualificada não se confunde com a assistência à acusação prevista no art. 268 do Código de Processo Penal, possuindo natureza própria e finalística voltada à proteção de direitos da vítima.

§ 3º A atuação prevista nesta Deliberação não exige procuração, termo de anuência ou solicitação formal da vítima, porquanto a capacidade postulatória decorre da investidura no cargo de Defensor/a Público/a, ressalvados os casos de poderes especiais previstos em lei.

§ 4º A vontade informada da vítima será colhida e registrada em atendimento interno sigiloso após escuta qualificada.

§ 5º A assistência qualificada observará, entre outros, os princípios da dignidade da pessoa humana, da autonomia da vontade, perspectiva interseccional de gênero e raça, não discriminação, confidencialidade, não revitimização, celeridade e máxima efetividade, em consonância com a Deliberação CSDP nº 17/2021.


 

 

Art. 3º A assistência qualificada compreende atuação extrajudicial e judicial, assegurando o acompanhamento da vítima em todas as fases processuais e graus de jurisdição.

§ 1º A atuação deverá garantir linguagem acessível, acolhimento sensível às desigualdades de gênero e raça e outros marcadores sociais da diferença, e apoio de equipe técnica, sempre que necessário, observadas barreiras linguísticas, culturais, territoriais e tecnológicas.

§ 2º Todos os atendimentos deverão observar escuta qualificada, ambiente protegido e métodos que evitem repetição desnecessária de relatos.

§ 3º É vedada a formulação de perguntas estereotipadas, humilhantes ou discriminatórias, ou que exponham a vítima à revitimização, devendo ser assegurado tratamento digno em todas as etapas do procedimento.

§ 4º As ações de prevenção, intervenção precoce e responsabilização serão adotadas de acordo com a vontade informada da usuária, com orientação clara sobre riscos, consequências jurídicas e alternativas de proteção.

 

Art. 4º É possível a atuação da Defensoria Pública no mesmo processo como assistente qualificado da vítima de violência doméstica e pelo réu, desde que por meio de Defensores/as Públicos/as distintos/as.

§ 1º Deve ser observado o sigilo das informações relativas à vítima e ao réu registradas em sistema interno, garantindo a incomunicabilidade dos dados pertinentes a cada atuação.

§ 2º É vedada a comunicação entre os/as Defensores/as Públicos/as designados/as para o caso sobre fatos, estratégias ou quaisquer informações processuais e extraprocessuais a ele relacionadas.

 

Art. 5º Compete à Defensor/a designado/a para a atuação na assistência qualificada, sem prejuízo da independência funcional e de outras medidas cabíveis no caso concreto:

I - prestar orientação e adotar medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à

proteção de direitos, inclusive:

a) pedidos e acompanhamento de medidas protetivas de urgência;

b) orientação sobre registro de boletim de ocorrência e seus efeitos;

c) esclarecimentos sobre prazos prescricionais e decadenciais;

d) explicação sobre a natureza da ação penal e consequências jurídicas de suas condutas ao longo do processo, como não comparecimento à audiência de instrução ou uso do direito ao silêncio.

II – entrevistar a usuária antes das audiências judiciais, garantindo escuta qualificada, informação sobre direitos, fluxos e riscos envolvidos, e avaliando estratégias, inclusive de segurança, observada a autonomia da vontade;

III – participar de todas as audiências e sessões de julgamento, não apenas durante a oitiva da vítima, realizando requerimentos, formulando perguntas às partes e testemunhas, alegando nulidades, produzindo prova, requerendo diligências, sustentando oralmente nas sessões do Tribunal do Júri, e manifestando-se através de peças processuais;

IV – interpor recursos e demais meios de impugnação no interesse da vítima, observado o respeito à sua vontade informada;

V – requerer acesso aos autos físicos e eletrônicos, assegurada a ciência adequada para o exercício dos atos da assistência qualificada;

VI – ofertar atendimento multidisciplinar com apoio de profissionais do Serviço Social e da Psicologia, sempre que possível e necessário;

VII – promover educação em direitos com apoio de materiais institucionais com enfoque em gênero;

VIII – manter comunicação ativa com a usuária sobre o andamento do caso, colhendo documentos e informações de forma simplificada e segura;

IX – realizar o referenciamento da usuária na rede de atendimento local para efetivação de direitos sociais, assistenciais, de saúde e proteção integral;

X – encaminhar ao NUDEM as demandas coletivas, difusas ou individuais homogêneas identificadas;

§ 1º É vedado desistir, renunciar ou requerer revogação de medidas protetivas de urgência sem consentimento expresso da vítima.

§ 2º A atuação da assistência qualificada não poderá ser utilizada para constranger a vítima a adotar conduta ou a participar de atos contrários aos seus interesses ou segurança, devendo-se avaliar alternativas processuais de proteção.

§ 3º Nas hipóteses da vítima manifestar-se pela desistência de medida protetiva de urgência ou pelo desinteresse na responsabilização do agressor, a assistência qualificada deverá orientá-la das consequências jurídicas, riscos e alternativas de encaminhamentos junto à rede de atendimento local, com o apoio da equipe técnica especializada.

 

Art. 6º É vedada a obrigatoriedade de participação da mulher em situação de violência doméstica e familiar de qualquer procedimento alternativo de resolução de conflitos, devendo a Defensoria Pública orientá-la expressamente a esse respeito e assegurar-lhe o direito à não participação.

§ 1º A participação da usuária em procedimento autocompositivo somente poderá ocorrer quando houver consentimento prévio, livre e informado, nos termos da Recomendação Geral nº 35 (2019) da CEDAW.

§ 2º Além do consentimento, o/a Defensor/a Público/a designado/a deverá realizar avaliação de pertinência e segurança, considerando a atualidade, gravidade e dinâmica da violência, a fim de evitar que a usuária seja exposta a constrangimento, pressão indevida, risco ou a novas formas de violência.

§ 3º Somente será admitida a participação em ato autocompositivo quando, após essa avaliação, ficar demonstrado que a medida não implicará revitimização, nem comprometerá a segurança física ou psíquica da usuária.

§ 4º Se no curso do procedimento autocompositivo constatar-se que a mulher está sendo, de qualquer forma, constrangida ou prejudicada, o ato deverá ser imediatamente interrompido.

 

Art. 7º A assistência qualificada observará, preferencialmente, o seguinte fluxo mínimo, garantindo atuação contínua e integrada:

I – acolhimento inicial e atendimento jurídico;

II - oferta de atendimento por equipe multidisciplinar, sempre que identificadas demandas específicas;

III - preenchimento do FONAR (Formulário Nacional de Avaliação de Risco) nos casos cabíveis;

IV – peticionamento inaugural, quando necessário, incluindo requerimento de medidas protetivas de urgência; requerimento de adequação de medida deferida, requisição de informações, juntada de documentos, pedido de respeito ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, entre outros;

V – acompanhamento e participação integral das audiências cíveis e criminais, incluindo plenário do Júri;

VI – requisição de diligências e produção de provas;

VII– impugnações cabíveis (recursos, correições parciais, habeas data ou outras medidas para assegurar acesso a informações) quando houver indeferimentos que comprometam a proteção de direitos;

VIII – articulação interinstitucional com rede de atenção e com órgãos do sistema de justiça.

Parágrafo único É imprescindível que haja o registro no sistema interno de que se trata de atendimento de violência doméstica, na aba "adicional" do cadastro, bem como a indicação de “acesso privado” nas respectivas fichas de atendimento, colocando-se o sigilo adequado ao prontuário, a fim de garantir o cumprimento ao art. 3º.

 

Art. 8º Compete às equipes técnicas designadas para atuação no apoio à assistência qualificada, sem prejuízo de outras atividades designadas pelo Defensor/a responsável:

I – elaborar relatórios, laudos e pareceres que subsidiem a atuação jurídica;

II - preencher o FONAR (Formulário Nacional de Avaliação de Risco) nas hipóteses cabíveis;

III – realizar atendimento social e/ou psicológico no âmbito de suas competências;

IV – promover ações voltadas à educação em direitos;

V - produzir materiais informativos e educativos acessíveis;

VI – mapear e articular a rede de serviços, mantendo agenda atualizada de contatos

e fluxos de encaminhamento;

 

Art. 9º A Escola da Defensoria e o NUDEM promoverão formação continuada sobre o instituto jurídico da assistência qualificada, perspectiva de gênero, interseccionalidade e prevenção da revitimização.


 

Art. 10. Os dispositivos desta Deliberação aplicam-se, no que couber, excetuado o

art. 1º, para a atuação em prol das vítimas de outros tipos de violência de gênero;

 

Art. 11. Revoga o art. 3º da Deliberação CSDP nº 17/21.

 

Art. 12. Revoga a Deliberação CSDP nº 11/21.

 

Art. 13. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria Especial Mutirões de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0298021 - Edital AEMA

Edital AEMA Nº 8, DE 12 de maio de 2026

 

Divulgação de resultado do Edital nº 005/2026/AEMA/DPPR - evento Mutirão do Programa Justiça no Bairro em Curitiba/PR.

 

A DEFENSORA PÚBLICA ASSESSORA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Edital nº 005/2026/AEMA/DPPR, de convocação de servidores(as) interessados(as) em participar do evento itinerante do Mutirão do Programa Justiça no Bairro na cidade de Curitiba/PR entre os dias 15 e 16 de maio de 2026,

 

TORNA PÚBLICO

 

Art. 1º O resultado do referido edital, de interessado(a)(s) em participar do evento:

I - MARCIO ALEXANDRE SILVA, nos dias 15 e 16 de maio de 2026;

II - ANGELA DOS SANTOS MENEZES, no dia 16 de maio de 2026.

 

Art. 2º Este edital entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Curitiba, 12 de maio de 2026.

 

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Defensora Pública Coordenadora da AEMA


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 12/05/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0291468 - Edital AEMA

Edital AEMA Nº 6, DE 04 de maio de 2026

Convocação de Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) interessados(as) em participar do Mutirão do Programa Justiça no Bairro em Paranavaí/PR.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 504/2024, que prevê a possibilidade de solicitação de auxílio aos(às) Defensores(as) e Servidores(as) para, de forma extraordinária e sem prejuízo de suas atividades ordinárias, atuarem em projetos ou atividades específicas;

CONVOCA

Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) Técnicos(as) Administrativos(as); Analistas Jurídicos(as) e Assessores(as) Jurídicos(as), lotados(as) na 13ª Regional, interessados(as) em participar do evento itinerante do Programa Justiça no Bairro na cidade de Paranavaí/PR entre os dias 29 e 30 de maio de 2026, na UNIPAR: Av. Humberto Bruning, nº360 - Jardim Santos Dumont, a preencherem o requerimento por meio do Formulário de Inscrição ANEXO, direcionado à Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento.

 

Art. 1º A inscrição deverá obedecer aos parâmetros fixados neste edital.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser enviados, dentro do prazo previsto no presente edital, para o endereço de e-mail mutirao.atendimento@defensoria.pr.def.br.

§2º Não serão aceitos pedidos de inscrição enviados por malote ou apresentados pessoalmente.

 

Art. 2º Os(as) membros(as) e servidores(as) serão designados para atuarem no evento no respectivo horário de funcionamento, normalmente entre as 09h00 e as 17h00.

§1º Os(as) membros(as) terão a compensação prevista no art. 13 da Lei nº 19.983/2019 e serão designados extraordinariamente para as atuações judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes dos atendimentos que realizarem.

§2º Os(as) servidores(as) terão as horas computadas na forma da Lei nº 19.983/2019, observadas as vedações constantes de seu art. 8º.

§3º Nos casos de inscrição de servidores(as), será obrigatória a anuência da chefia imediata, a fim de garantir a compatibilidade com as atividades ordinárias da unidade e a ausência de prejuízo ao atendimento regular.

 

Art. 3º Para a designação dos(as) inscritos(as), dia a dia, será observado o critério de antiguidade.

§1º Uma vez esgotada a distribuição de todos(as) os(as) inscritos(as) nos dias de eventos, serão realizadas quantas distribuições forem necessárias, nos termos do caput, até o esgotamento das vagas.

 

Art. 4º Será garantida 01 (uma) vaga por dia para Defensores(as) Públicos(as), e 01 (uma) vaga por dia para Servidores(as), sendo possível a inscrição para todos os dias.

 

Art. 5º As atividades do evento serão:

§1º Orientação jurídica geral e encaminhamentos / agendamentos para a própria Defensoria Pública ou órgãos externos;

§2º No evento, haverá ao menos um(a) integrante da equipe da AEMA para prestar apoio, caso necessário.

§3º Considerando-se que é um evento em parceria com outra instituição, o calendário está sujeito a alterações, inclusive cancelamentos, que, se ocorrerem, serão comunicados assim que conhecidos.

 

Art. 6º O transporte até o local não será providenciado pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento.

 

Art. 7º As inscrições deverão ser feitas até as 17h00 do dia 22 de maio de 2026, através do link: https://docs.google.com/document/d/1Rn-NMEV4T8Kzyc2l8XFnOHj5SU4TLioI/edit?usp=sharing&ouid=104881275321863152471&rtpof=true&sd=true, após o que a Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento publicará o resultado deste edital.

 

Art. 8º O resultado deste edital será comunicado a todos(as) os(as) convocados(as) pelo e-mail institucional.

 

Art. 9º Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento e não suspenderão o andamento do feito.

 

Art. 10 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Curitiba, 12 de maio de 2026.

 

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Defensora Pública Coordenadora da AEMA

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 12/05/2026, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0297478 - Portaria 1ªSUB

 

Portaria 1ªSUB Nº 005, DE 11 de maio de 2026

 

Designa servidoras públicas para a operacionalização do Fundo Rotativo da sede da DPE-PR em Francisco Beltrão.

 

A 1ª SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 136/2011 e pela Instrução Normativa DPG n.º 106/2025,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa DPG n.º 106/2025; e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução DPG n.º 184/2026 (que “Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Francisco Beltrão e designa seu Administrador.”), contida no Procedimento SEI n.º 26.0.000002014-0,

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Designar, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a servidora pública ANA KARENINA LIRA BATISTA como operadora do Fundo Rotativo da sede da DPE-PR em Francisco Beltrão e, como suplente na operacionalização do referido Fundo, a servidora ALINE HAUENSTEIN LEMES.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/05/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0297458 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 021, DE 11 de maio de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000000137-5

DISPENSA DE LICITAÇÃO


 

OBJETO: contratação de ferramenta API de tecnologia e comunicação para viabilizar a utilização oficial da Plataforma WhatsApp Business.

 

CONTRATADO: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO

CNPJ: 33.683.111/0001-07

 

PREÇO: o valor total da contratação foi estimado em R$308.928,04 (trezentos e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: institucionalização de um canal oficial de comunicação por mensagens, que seja verificado e integrado ao sistema SOLAR utilizado pela Defensoria Pública, de modo a modernizar e assegurar a eficiência do atendimento ao/à cidadão/ã-usuário/a, garantindo-se a segurança de dados sensíveis e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela contratação através de empresa pública criada para o fim pretendido pela administração.

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/05/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0296241 - Termo de Dispensa de Licitação

Termo de Dispensa de Licitação Nº 10, DE 08 de maio de 2026

 

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000001071-4

 

OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafão de 20 (vinte) litros, sob demanda, para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR no município de Guaratuba – PR.

 

CONTRATADO: Água Nobre Ltda.

CNPJ: 10.535.296/0001-07

 

PREÇO: valor unitário de R$17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) o galão e valor total estimado de R$2.537,50 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: garantia do abastecimento contínuo e regular de água mineral de qualidade para o consumo de funcionários, estagiários e usuários da sede da DPE/PR em Guaratuba – PR.

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.807/2025, e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0297810 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 11, DE 11 de maio de 2026

 

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, em gozo de férias (SEI! 25.0.000011383-5),

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 11 a 17 de maio de 2026.

Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 18 a 23 de maio de 2026.

Art. 3º. Designar para substituição a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 24 a 29 de maio de 2026.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

Defensor Público Coordenador


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 11/05/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0298679 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 9, DE 12 de maio de 2026

 

Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024, pela Instrução Normativa n°040/2020, com fundamento na LCE n° 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 11/2020,

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da Sede da Defensoria Pública em Campo Mourão, relativas ao segundo semestre de 2026, conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO FIM

RAQUEL RODIRGUES ALEGRE PAGLIARINI

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

20/07/2026

31/07/2026

12

RAQUEL RODIRGUES ALEGRE PAGLIARINI

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

03/11/2026

03/11/2026

01

TÂNIA CRISTINA CORDEIRO ALDIVINO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2024

13/07/2026

13/07/2026

01

TÂNIA CRISTINA CORDEIRO ALDIVINO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

14/07/2026

17/07/2026

04

TÂNIA CRISTINA CORDEIRO ALDIVINO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

07/12/2026

17/12/2026

11

ROSIANE SEGANTINI GUERINO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

07/12/2026

11/12/2026

05

 

Campo Mourão, 12 de maio de 2026.

 

Rafael dos Santos Guimarães
Defensor Público Coordenador de Sede


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Ponta Grossa


SEI/DPE-PR - 0291898 - Portaria CRD/PT.GRS

Portaria CRD/PT.GRS Nº 18, DE 04 de maio de 2026

Programa as férias semestrais da sede de Ponta Grossa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR (A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da sede Ponta Grossa, conforme indicado abaixo:

                                                                                                        11 linhas , 05 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

ANGELICA RICETTI TOZETTO

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

10/08/2026

19/08/2026

10

ANGELICA RICETTI TOZETTO

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

12/11/0206

19/11/2026

8

MATHEUS MORAES GARCIA

ASSESSOR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

2026

09/09/2026

11/09/2026

3

MATHEUS MORAES GARCIA

ASSESSOR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

2026

12/11/2026

19/11/2026

8

MATHEUS MORAES GARCIA

ASSESSOR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

2026

30/11/2026

17/12/2026

18

MARIO ROSNI BORGO JUNIOR

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

14/09/2026

25/09/2026

12

SÍLVIA HAAS AMARAL PEROSA

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

24/08/2026

04/09/2026

12

SÍLVIA HAAS AMARAL PEROSA

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

23/11/2026

30/11/2026

8

FERNANDA CORRÊA

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

01/07/2026

20/07/2026

20

FERNANDA CORRÊA

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

08/12/2026

17/12/2026

10


 

 

Ponta Grossa, 04 de maio de 2026.

 

                                      MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM

                                                  Defensora Pública 

                                     Coordenadora da Sede Ponta Grossa

 


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Documento assinado digitalmente por MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM, Defensora Pública, em 04/05/2026, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0291898 e o código CRC 26B59F07.



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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0298159 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 266, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

TALITA DEVÓS FALEIROS

DEFENSORA

413432981

05

08/06/2026 a 12/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xodok-mitem-nuluk-zulad-bakys-fazab-sakel-gysos-fadom-korys-puhyc-sumor-narik-cunem-gutyh-kopip-kuxix
SEI/DPE-PR - 0298211 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 268, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GABRIELA LOPES PINTO

DEFENSORA

147076916

02

10/06/2026 a 11/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/05/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298211 e o código CRC A4F747F6.



Assinatura de Publicação: xuzob-muviz-sitis-nakiz-fapyz-gener-ratep-rizum-tipyk-hitun-firep-lerut-veved-bogih-sagym-rygem-byxux
SEI/DPE-PR - 0298048 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 265, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 348 de 07 de maio de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NAYANNE COSTA FREIRE

ANALISTA

79306860

07

04/05/2026 a 10/05/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/05/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoham-dizal-kazos-zupuv-nytur-cucuv-hatef-rogyz-sylyf-zofac-zolih-pufan-sukec-lehuf-gazof-zymuk-zixux
SEI/DPE-PR - 0298183 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 267, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

DEFENSORA

139975766

19

15/06/2026 a 03/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0298310 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 269, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

RENATA TSUKADA

DEFENSORA

13980111-3

03

09/06/2026 a 11/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0298345 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 270, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

DEFENSORA

8676208-3

01

11/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298345 e o código CRC AD356263.



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SEI/DPE-PR - 0298466 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 271, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LAURO GONDIM GUIMARÃES

DEFENSOR

139815521

01

03/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298466 e o código CRC CA41D5AD.



Assinatura de Publicação: xizek-fuvev-higys-bulyn-namaz-kikos-tafes-zasip-gunid-cugef-kogin-banud-bufah-resyt-camuh-lasul-zaxix
SEI/DPE-PR - 0298549 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 272, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 352 de 12 de maio de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

BRUNA FIGUEREDO ABDALLA

CARGO EM COMISSÃO DAS-3

70559005

09

08/05/2026 a 16/05/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298549 e o código CRC 2E4A2C39.



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SEI/DPE-PR - 0298670 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 273, DE 12 de maio de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LUANA NEVES ALVES

DEFENSORA

36744304-1

03

20/05/2026 a 22/05/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/05/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298670 e o código CRC DD067327.



Assinatura de Publicação: xekap-kazur-fysis-baris-bynub-caduv-rabev-byboc-taryf-vemem-tydab-cylam-sopas-gigyv-roraf-pytyt-foxux

Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0295729 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 10, DE 07 de maio de 2026

 

Programa as férias semestrais de setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Programar as férias da Diretoria de Tecnologia e Inovação, conforme indicado abaixo:

 

Tabela com 16 linhas e 6 colunas

 

 

NOME COMPLETO

 

 

CARGO

 

 

PERÍODO AQUISITIVO

 

 

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 

DIAS A FRUIR

 

 

INÍCIO

FIM

ANDERSON DE ANDRADE BAIRO

CARGO EM COMISSÃO

2026

09/09/2026

18/09/2026

10

ANDERSON DE ANDRADE BAIRO

CARGO EM COMISSÃO

2026

23/11/2026

11/12/2026

19

ANDERSON FRANÇA MARCONCIN

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

03/11/2026

19/11/2026

17

CAMILA EDUARDA DE LIMA

CARGO EM COMISSÃO

16/09/2024 - 16/09/2025

13/07/2026

24/07/2026

12

CAMILA EDUARDA DE LIMA

CARGO EM COMISSÃO

16/09/2024 - 16/09/2025

23/11/2026

11/12/2026

19

CAMYLLA BASSO FRANKE MENEGUZZO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

09/09/2026

18/09/2026

10

CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS

TÉCNICA DA DEFENSORIA

2026

03/08/2026

21/08/2026

19

EDUARDO LUIZ BLEY

TÉCNICO DA DEFENSORIA

2025

13/10/2026

25/10/2026

13

FLAVIO PERELLES

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

13/7/2026

17/07/2026

5

GABRIELE MARIA REZENDE BAHR

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

13/07/2026

24/07/2026

12

HUGO HIDEO FUJIWARA

ANALISTA DA DEFENSORIA

22/09/205 a 22/09/2026

07/12/0206

17/12/2026

11

LEANDRO ANTONIO JIOMEKE

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

01/07/2026

10/07/2026

10

MARYANE GOMES FERREIRA DE ARAUJO

CARGO EM COMISSÃO

17/10/2025 a 16/10/2026

19/10/2026

30/10/2026

12

MARYANE GOMES FERREIRA DE ARAUJO

CARGO EM COMISSÃO

17/10/2025 a 16/10/2026

23/11/0206

08/12/2026

16

RENAN KUSTER DE AZEVEDO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

20/07/2026

24/07/2026

5

SABRINE LOUISE SOUZA ALESSI

CARGO EM COMISSÃO

2025

06/10/2026

23/10/2026

18

TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

TÉCNICA DA DEFENSORIA

2025

6/7/2026

22/7/2026

17

TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

TÉCNICA DA DEFENSORIA

2026

23/7/2026

24/7/2026

2

THIAGO YARED ABDALA

CARGO EM COMISSÃO

04/11/2025 à 24/11/2026

03/11/2026

19/11/2026

17

THIAGO YARED ABDALA

CARGO EM COMISSÃO

04/11/2025 à 24/11/2026

07/12/2026

17/12/2026

11

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

FABIO ALESSANDRO GUERRA

Diretor de Tecnologia e Inovação


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 07/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0297709 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 14, DE 11 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora Pública Jessica Sacchi Ribeiro foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a  Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública JESSICA SACCHI RIBEIRO, nos dias 10 a 12 de junho; 15 a 19 de junho; 22 a 26 de junho, 29 de junho a 03 de julho de 2026 e 06 de julho de 2026 a fim de compensar 19 dias de atividades exercidas
em substituição.

 

Guarapuava, 11 de maio de 2026.

 

 

FELIPE GRINGS DIAS

Defensor Público

Coordenador Suplente da Sede de Guarapuava

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por FELIPE GRINGS DIAS, Defensor Público, em 11/05/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0297795 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 15, DE 11 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Felipe Grings Dias foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FELIPE GRINGS DIAS, nos dias 08 a 12 de junho de 2026, a fim de compensar 05 dias de atividades exercidas em substituição.

 

Guarapuava, 11 de maio de 2026.

 

 

FELIPE GRINGS DIAS

Defensor Público

Coordenador Suplente da Sede de Guarapuava


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Documento assinado digitalmente por FELIPE GRINGS DIAS, Defensor Público, em 11/05/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Unidade de Cianorte


SEI/DPE-PR - 0296898 - Portaria UND/CIAN

Portaria UND/CIAN Nº 6, DE 11 de maio de 2026

 

Suspende os atendimentos da Sede de Cianorte em 13 de maio de 2026.

 

 

A COORDENADORA DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CIANORTE, DRA. MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 11/2019 que determina que “não haverá expediente na sede da Defensoria Pública no dia referente à fundação do município ou em outra data comemorativa congênere expressa em lei, quando, por ato do Poder Judiciário, for considerado feriado ou ponto facultativo”,

CONSIDERANDO a existência de feriado municipal no dia 13 de maio, relativo às comemorações a Padroeira do Município de Cianorte Nossa Senhora de Fátima, conforme o artigo 295 da Lei Complementar Municipal nº 180, de 06 de junho de 2022

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Suspender o atendimento na Defensoria Pública do Estado do Paraná – Sede de Cianorte, no dia 13 de maio de 2026, quarta-feira.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor em 11/05/2026.

 

Cianorte, 11 de maio de 2026.

 

 

 

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Cianorte


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Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 11/05/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0297274 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 268, DE 11 de maio de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 248/2026 que dispensa servidores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 48/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 54/2026,

CONSIDERANDO a mudança no horário do evento e o recebimento de pedidos de inscrições posteriores à divulgação dos nomes inscritos,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o §2º do art. 1º da Resolução DPG n.° 248/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais a partir das 16h do dia do evento, podendo a saída ser antecipada mediante autorização da chefia imediata, caso haja necessidade de maior tempo para deslocamento.

Art. 2º. Alterar o anexo da Resolução DPG n.° 248/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

 

Aldenise Costa de Carvalho Mansani

Cleibe Isis de Carvalho Barbosa

Emanuela Kulak Coblinski Agulham

Felipe Matheus do Nascimento

Giovanna Sara Ferreira da Silva

Hugo Carmagnani Matias

Isabela Cristina Belotto da Silva

Janaine Priscila Nunes dos Santos

Janderson Mororo Wenneck

Jaqueline Garai de Quadros

Jeferson Luiz Wanderley

Jessica Paula da Silva Mendes

João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira

Juliana Falcão Miranda Fidalgo Ribeiro

Karen Xavier Scarpin Preiszner

Larissa Alas Mayer

Laura de Gois Hartmann

Pablo Sardinha de França

Shelley Rolim Cercal

Silvia Carolina Pamplona e Silva Dieter

Stephanie Giselle Saba Siqueira

Thais Verner

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0297274 e o código CRC FE6FE6ED.



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