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Edição Nª 1051 - Publicada em 18/05/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0301899 - Edital DPG

Edital DPG Nº 060, DE 18 de maio de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Guilherme Tonin do Nascimento, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000004266-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Guilherme Tonin do Nascimento:

  • 54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba.

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 25 a 31 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 20 de maio de 2026, às 13h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/uaEPeAqXkpkCx67x8.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Curitiba - Guilherme Tonin (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0301922 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 280, DE 18 de maio de 2026

Designa extraordinariamente defensor público para atuar em Júri - Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.° 26.0.000004967-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Vinícius de Godeiro Marques para atuar, em auxílio, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 20/05/2026, às 09h00, nos autos n.º 0009108-33.2023.8.16.0129, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0302123 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 028/2025

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000011987-6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025

Beneficiária: PLENUS DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 028/2025, referente aquisição de gêneros alimentícios - Grupo 01 (itens 1 e 2) e item 3.

Vigência: O prazo de vigência da ARP nº 028/2025 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 09/07/2026 e término em 08/07/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: SIM.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0302179 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Nº 026/2025

 

Processo SEI: 26.0.000003057-0

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MUNICÍPIO DE COLOMBO-PR.

Objeto: Alteração das redações das Cláusulas 1.1 e 4.3 do instrumento originário, a fim de: i) incluir a cessão de sala adicional (Sala 4, medindo 4,46 m × 2,98 m, totalizando 13,29 m²), totalizando 4 (quatro) salas cedidas localizadas na Rua Santo Pascoal Franceschi, nº 248, bairro Osasco, Colombo-PR, com vistas à continuidade e à ampliação das atividades institucionais da CESSIONÁRIA; e ii) especificar as responsabilidades das PARTES quanto à observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Vigência: Fica ratificada a vigência estabelecida no Termo de Cessão de Uso originário (nº 026/2025), retroagindo os efeitos deste aditivo à data de sua assinatura eletrônica, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Valor: Sem ônus financeiro e sem repasse entre os partícipes, tratando-se de cessão de uso gratuita.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0301807 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 20, DE 18 de maio de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o art. 14, § 2º, IN CGE 04/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000007555-0.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e F.R.W, na qualidade de compromissário.

Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar a cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;

Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura pelo compromissário.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 18/05/2026, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0301817 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 21, DE 18 de maio de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o art. 14, § 2º, IN CGE 04/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000007555-0.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e J.W.S.A., na qualidade de compromissário.

Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar a cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;

Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura pelo compromissário.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 18/05/2026, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0302288 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 19, DE 18 de maio de 2026

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

006/2014 JOÃO ROBERTO CHOCIAI GUARAPUAVA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
017/2017 ENERGISA SUL-SUDESTE GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
071/2023 PST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. GUARAPUAVA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
012/2024 SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. GUARAPUAVA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
029/2024 SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. GUARAPUAVA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
011/2025 LICITA PARANÁ LTDA. GUARAPUAVA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
030/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
045/2026 49.517.290 JOSIMAR ESTEFO LOPES MEI GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
054/2026 EXTIN EXTINTORES LTDA. GUARAPUAVA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
068/2026 JR CHAMPION LTDA. GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-**
070/2023 TÁTICO PERSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA. PARANAVAÍ SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-**
043/2024 STEFANO ADMINISTRADORA DE BENS PARANAVAÍ DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-**
048/2024 EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PARANAVAÍ SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-**
007/2025 LICITA PARANÁ LTDA. PARANAVAÍ DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-**
021/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI PARANAVAÍ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-**
058/2026 EXTIN EXTINTORES LTDA. PARANAVAÍ DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-**
069/2026 SOLO NETWORK BRASIL S.A. ESTADO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** LEANDRO ANTONIO JIOMEKE - CPF ***.591.669-** TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA - CPF ***.220.419-**
070/2026 ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA EPP. ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** RENAN KUSTER DE AZEVEDO - CPF ***.136.339-** FLAVIO PERELLES - CPF ***.031.859-**

2. Revoga as disposições em contrário.


Curitiba, 18 de maio de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 18/05/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0295747 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 10, DE 07 de maio de 2026

 

Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Resolução DPG 439/2024, resolve PROGRAMAR AS FÉRIAS da sede/departamento, conforme indicado abaixo:

 

CONCEDER FÉRIAS aos membros(as) e servidores(as) conforme especificado abaixo:

 

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO
DIAS A FRUIR
INÍCIO FIM INICIO                FIM  
MARIA DO CARMO MENDES ASSESSORA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 01/01/2026 31/12/2026 14/10/2026 23/10/2026 10
MÁRCIO ALEXANDRE SILVA TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA 01/01/2026 31/12/2026 10/08/2026 21/08/2026 12
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI DEFENSORA PÚBLICA 01/01/2026 31/12/2026 16/11/2026 27/11/2026 12

 

Curitiba, 07 de maio de 2026.

 

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

Defensor Público Coordenador

Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 12/05/2026, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0297173 - Portaria CRD/EXPN.CWB

Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 15, DE 11 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DAS EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA foi designada(o) para o regime de plantão durante o período de recesso do Judiciário, nos termos da RESOLUÇÃO DPG nº 354/2022;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA no(s) dia(s) 22/06/2026 a 03/07/2026, a fim de compensar 10 dias(s) de atividade(s) exercida(s) nos plantões promovidos pela Defensoria Pública com saldo verificado na Diretoria de Pessoas (RH).

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

HENRIQUE CAMARGO CARDOSO

Defensor Público Coordenador das Defensorias Públicas de Execuções Penais de Curitiba

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 14/05/2026, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0299108 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 18, DE 13 de maio de 2026

Autoriza afastamento da Defensora Pública em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensora Pública Rebecca Victória Lima possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no dia 29/05/26, a fim de compensar 01 (um) dia.

 


 

Umuarama, 13 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 13/05/2026, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0301446 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 026, DE 15 de maio de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 011/2026 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);


 

CONSIDERANDO a previsão do feriado local municipal em Colombo referente ao Dia da Patrona dos Produtores Colombenses, conforme calendário divulgado pelo TJPR (DECRETO JUDICIÁRIO N.º 621/2025 - P-SEP);


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Colombo - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados::

 

(...)

 

XIV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na data de 26/06/2026.

 

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

 

Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca MARINGÁ - 3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

(...)

 

XII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na data de 23 a 24/05/2026;

 

(...)

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 011, de 27 de fevereiro de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0301439 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 24, DE 15 de maio de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000003871-6

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

 

OBJETO: contratação de 05 (cinco) inscrições para participação no “XVI Simpósio Nacional de Direito Constitucional”, que ocorrerá nos dias 04 a 06 de junho de 2026, em Curitiba-PR.

 

CONTRATADO: Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst.

CNPJ: 04.475.157/0001-24

 

PREÇO: o valor unitário da inscrição é de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$5.000,00 (cinco mil reais) para as 05 (cinco) inscrições.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade institucional de promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico de integrantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná de forma rápida e constante em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços prestados.

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e da Resolução DPG n.º 375/2023,

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/05/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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