Edital DPG Nº 060, DE 18 de maio de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Guilherme Tonin do Nascimento, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000004266-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Guilherme Tonin do Nascimento:
-
54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba.
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 25 a 31 de maio de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 20 de maio de 2026, às 13h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/uaEPeAqXkpkCx67x8.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Curitiba - Guilherme Tonin (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301899 e o código CRC 285AC59F. |
Resolução DPG Nº 280, DE 18 de maio de 2026
Designa extraordinariamente defensor público para atuar em Júri - Paranaguá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.° 26.0.000004967-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Vinícius de Godeiro Marques para atuar, em auxílio, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 20/05/2026, às 09h00, nos autos n.º 0009108-33.2023.8.16.0129, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301922 e o código CRC D2A4F328. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 028/2025
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000011987-6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025
Beneficiária: PLENUS DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 028/2025, referente aquisição de gêneros alimentícios - Grupo 01 (itens 1 e 2) e item 3.
Vigência: O prazo de vigência da ARP nº 028/2025 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 09/07/2026 e término em 08/07/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: SIM.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302123 e o código CRC CAD7E6E2. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Nº 026/2025
Processo SEI: 26.0.000003057-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MUNICÍPIO DE COLOMBO-PR.
Objeto: Alteração das redações das Cláusulas 1.1 e 4.3 do instrumento originário, a fim de: i) incluir a cessão de sala adicional (Sala 4, medindo 4,46 m × 2,98 m, totalizando 13,29 m²), totalizando 4 (quatro) salas cedidas localizadas na Rua Santo Pascoal Franceschi, nº 248, bairro Osasco, Colombo-PR, com vistas à continuidade e à ampliação das atividades institucionais da CESSIONÁRIA; e ii) especificar as responsabilidades das PARTES quanto à observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vigência: Fica ratificada a vigência estabelecida no Termo de Cessão de Uso originário (nº 026/2025), retroagindo os efeitos deste aditivo à data de sua assinatura eletrônica, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Valor: Sem ônus financeiro e sem repasse entre os partícipes, tratando-se de cessão de uso gratuita.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302179 e o código CRC B4DBDBD0. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 20, DE 18 de maio de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o art. 14, § 2º, IN CGE 04/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000007555-0.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e F.R.W, na qualidade de compromissário.
Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar a cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;
Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura pelo compromissário.
Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 18/05/2026, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301807 e o código CRC CF5F8A52. |
Portaria CGE Nº 21, DE 18 de maio de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o art. 14, § 2º, IN CGE 04/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000007555-0.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e J.W.S.A., na qualidade de compromissário.
Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar a cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;
Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura pelo compromissário.
Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 18/05/2026, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301817 e o código CRC EE3A754C. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 19, DE 18 de maio de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 006/2014 | JOÃO ROBERTO CHOCIAI | GUARAPUAVA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 017/2017 | ENERGISA SUL-SUDESTE | GUARAPUAVA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 071/2023 | PST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. | GUARAPUAVA | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 012/2024 | SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. | GUARAPUAVA | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 029/2024 | SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. | GUARAPUAVA | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 011/2025 | LICITA PARANÁ LTDA. | GUARAPUAVA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 030/2026 | MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI | GUARAPUAVA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 045/2026 | 49.517.290 JOSIMAR ESTEFO LOPES MEI | GUARAPUAVA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 054/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | GUARAPUAVA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 068/2026 | JR CHAMPION LTDA. | GUARAPUAVA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-** | WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.432.339-** |
| 070/2023 | TÁTICO PERSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA. | PARANAVAÍ | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** | NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-** |
| 043/2024 | STEFANO ADMINISTRADORA DE BENS | PARANAVAÍ | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** | NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-** |
| 048/2024 | EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. | PARANAVAÍ | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** | NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-** |
| 007/2025 | LICITA PARANÁ LTDA. | PARANAVAÍ | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** | NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-** |
| 021/2026 | MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI | PARANAVAÍ | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** | NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-** |
| 058/2026 | EXTIN EXTINTORES LTDA. | PARANAVAÍ | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF ***.320.139-** | NATÁLIA FERREIRA DA SILVA - CPF ***.985.099-** |
| 069/2026 | SOLO NETWORK BRASIL S.A. | ESTADO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | LEANDRO ANTONIO JIOMEKE - CPF ***.591.669-** | TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA - CPF ***.220.419-** |
| 070/2026 | ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA EPP. | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.048.148-** | RENAN KUSTER DE AZEVEDO - CPF ***.136.339-** | FLAVIO PERELLES - CPF ***.031.859-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de maio de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 18/05/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302288 e o código CRC A459135D. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 10, DE 07 de maio de 2026
Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Resolução DPG 439/2024, resolve PROGRAMAR AS FÉRIAS da sede/departamento, conforme indicado abaixo:
CONCEDER FÉRIAS aos membros(as) e servidores(as) conforme especificado abaixo:
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE FRUIÇÃO | DIAS A FRUIR |
||
| INÍCIO | FIM | INICIO FIM | ||||
| MARIA DO CARMO MENDES | ASSESSORA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO | 01/01/2026 | 31/12/2026 | 14/10/2026 | 23/10/2026 | 10 |
| MÁRCIO ALEXANDRE SILVA | TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA | 01/01/2026 | 31/12/2026 | 10/08/2026 | 21/08/2026 | 12 |
| THATIANE BARBIERI CHIAPETTI | DEFENSORA PÚBLICA | 01/01/2026 | 31/12/2026 | 16/11/2026 | 27/11/2026 | 12 |
Curitiba, 07 de maio de 2026.
NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR
Defensor Público Coordenador
Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial
| | Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 12/05/2026, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295747 e o código CRC B1BBD5A1. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 15, DE 11 de maio de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DAS EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA foi designada(o) para o regime de plantão durante o período de recesso do Judiciário, nos termos da RESOLUÇÃO DPG nº 354/2022;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA no(s) dia(s) 22/06/2026 a 03/07/2026, a fim de compensar 10 dias(s) de atividade(s) exercida(s) nos plantões promovidos pela Defensoria Pública com saldo verificado na Diretoria de Pessoas (RH).
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público Coordenador das Defensorias Públicas de Execuções Penais de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 14/05/2026, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0297173 e o código CRC D6BF9638. |
Coordenadoria de Umuarama
Portaria CRD/UMU Nº 18, DE 13 de maio de 2026
Autoriza afastamento da Defensora Pública em compensação dos dias de atividades exercidas.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora Pública Rebecca Victória Lima possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no dia 29/05/26, a fim de compensar 01 (um) dia.
Umuarama, 13 de maio de 2026.
CAUE BOUZON MACHADO FREIRE
Defensor Público Coordenador da 12ª Regional
| | Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 13/05/2026, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 026, DE 15 de maio de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 011/2026 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 003/2026;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);
CONSIDERANDO a previsão do feriado local municipal em Colombo referente ao Dia da Patrona dos Produtores Colombenses, conforme calendário divulgado pelo TJPR (DECRETO JUDICIÁRIO N.º 621/2025 - P-SEP);
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Colombo - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados::
(...)
XIV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na data de 26/06/2026.
Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º, da Resolução 1ª SUB n.º 011/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca MARINGÁ - 3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
XII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na data de 23 a 24/05/2026;
(...)
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 011, de 27 de fevereiro de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 24, DE 15 de maio de 2026
PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000003871-6
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: contratação de 05 (cinco) inscrições para participação no “XVI Simpósio Nacional de Direito Constitucional”, que ocorrerá nos dias 04 a 06 de junho de 2026, em Curitiba-PR.
CONTRATADO: Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst.
CNPJ: 04.475.157/0001-24
PREÇO: o valor unitário da inscrição é de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$5.000,00 (cinco mil reais) para as 05 (cinco) inscrições.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade institucional de promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico de integrantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná de forma rápida e constante em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços prestados.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e da Resolução DPG n.º 375/2023,
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/05/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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