Edital Nº 006/2026/NUPIER, DE 18 de maio de 2026
EDITAL Nº 006/2026/NUPIER/DPPR
Divulga o Resultado da seleção de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção da igualdade étnico-racial, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado da seleção de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER.
§1º. Ficam designadas (os) para atuar como colaboradoras (es) do NUPIER:
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DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA
Defensor Público Auxiliar do NUPIER
CAMILLE VIEIRA DA COSTA
Defensora Pública Coordenadora do NUPIER
| | Documento assinado digitalmente por DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, Defensor Público, em 18/05/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por CAMILLE VIEIRA DA COSTA, Coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial, em 18/05/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302282 e o código CRC 9FB0AE42. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 066/2026
Processo SEI: 26.0.000004533-0
Pregão Eletrônico: № 90007/2026
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa ARTE SUTIL PERSIANAS E CORTINAS LTDA (CNPJ № 60.102.937/0001-08).
Objeto: Aquisição de persianas, incluindo a prestação de serviços de instalação, para a nova sede administrativa da DPE-PR em Curitiba-PR.
Valor Máximo Estimado: R$ 155.920,00 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Gestor e Fiscal:
· Gestor Titular: MARCOS GARANHÃO DE PAULA
· Gestora Substituta: SOLANGE PEREIRA BITENCOURT
· Fiscal Titular: BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA
· Fiscal Substituto: ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.51 – Peças não Incorporáveis a Imóveis.
Fundamento Legal: Lei Federal № 14.133/2021 e Resolução DPG № 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301789 e o código CRC 25FF26CE. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 065/2026
Processo SEI: 26.0.000004531-3.
Pregão Eletrônico: № 90007/2026 (Processo № 25.0.000010510-7).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA CNPJ da Contratada: 90.051.160/0001-52.
Objeto: Aquisição de mobiliário, incluindo a prestação de serviços de montagem e instalação, para a nova sede administrativa da DPE-PR, localizada em Curitiba-PR.
Valor Total: R$ 263.052,60 (duzentos e sessenta e três mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Gestor e Fiscal:
Gestor Titular: MARCOS GARANHÃO DE PAULA.
Gestora Substituta: SOLANGE PEREIRA BITENCOURT.
Fiscal Titular: BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA.
Fiscal Substituto: ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.42 - Mobiliário em Geral.
Fundamento Legal: Lei Federal № 14.133/2021 e Resolução DPG № 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/05/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302348 e o código CRC FD912A06. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa DPG Nº 141, DE 18 de maio de 2026
Dispõe sobre os procedimentos para exoneração, a pedido ou ex officio, e vacância por posse em cargo inacumulável de membros(as) e servidores(as) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os fluxos administrativos e garantir a integridade do patrimônio público e do erário,
RESOLVE
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Instrução Normativa regulamenta o fluxo processual para o desligamento de membros(as), servidores(as) efetivos(as) e ocupantes de cargos em comissão da DPE-PR, nas modalidades de exoneração (a pedido ou ex officio) e vacância por posse em outro cargo inacumulável.
Art. 2º – Todo pedido de desligamento voluntário deverá ser formalizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante o preenchimento do formulário específico correspondente ao cargo do requerente.
TÍTULO II - DA EXONERAÇÃO A PEDIDO E DA VACÂNCIA
Art. 3° - O requerimento de exoneração a pedido ou de vacância deverá ser encaminhado à Diretoria de Pessoas, preferencialmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para o desligamento.
§1º - É vedada a fixação de data de desligamento anterior à data do protocolo do requerimento.
§2º - No caso de vacância, exclusivo para servidores(as) efetivos(as), o pedido fundamenta-se no Art. 44, VI da Lei nº 20.857/2021.
§3º - A data de desligamento indicada no requerimento de exoneração ou vacância deverá corresponder ao dia imediatamente posterior ao último dia de efetivo exercício das atividades pelo(a) interessado(a).
Art. 4° - No ato da formalização do pedido, o requerente deverá obrigatoriamente anexar a comprovação de quitação/vínculo referente ao Auxílio Saúde (conforme IN nº 074/2023) e Auxílio Creche (conforme IN nº 084/2024) até a data do desligamento.
Parágrafo único. O(a) requerente deverá, do mesmo modo, apresentar a Declaração de Bens e Rendimentos (Imposto de Renda) atualizada pelos meios de comunicação formais, como correio eletrônico ou outro meio legítimo.
Art. 5º - A ausência dos documentos listados no art. 4º implicará o retorno imediato do processo ao requerente para saneamento, interrompendo a instrução processual.
Parágrafo único. Caso a interrupção da instrução processual prevista no caput ultrapasse a data pretendida para o desligamento, a chefia imediata deverá formalizar a interrupção do exercício do(a) interessado(a), registrando-se a suspensão de remuneração até a regularização dos documentos, a fim de evitar enriquecimento sem causa ou dano ao erário.
TÍTULO III - DO FLUXO E DA PUBLICAÇÃO
Art. 6º – O fluxo de tramitação no SEI observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - Diretoria de Pessoas;
II - Diretoria de Orçamento e Finanças;
III - Diretoria de Operações;
IV - Diretoria de Tecnologia e Inovação;
V - Corregedoria-Geral; e
VI - Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
Art. 7º – Visando à celeridade administrativa e à desoneração imediata da folha de pagamento, o ato de exoneração ou vacância será encaminhado pelo Gabinete do Defensor Público-Geral para publicação imediata, independentemente da existência de pendências financeiras ou patrimoniais remanescentes.
Parágrafo único. O pagamento de eventuais verbas rescisórias fica condicionado à total finalização das pendências, incluindo:
I - Devolução de materiais institucionais (notebooks, celulares, crachás, tokens, chaves, etc.).
II - Ressarcimento de valores recebidos indevidamente.
TÍTULO IV - DA EXONERAÇÃO EX OFFICIO
Art. 9º – A exoneração ex officio de ocupantes de cargos em comissão ocorrerá por decisão da autoridade nomeante, devendo o setor de lotação do exonerado providenciar:
I – O recolhimento imediato de todos os bens e materiais sob responsabilidade do servidor;
II – A comunicação à Diretoria de Tecnologia e Inovação para bloqueio de acessos e sistemas, informando a data fixada para o desligamento;
III – O encaminhamento do processo à Diretoria de Pessoas, seguindo o fluxo previsto no art. 6º.
Art. 10 – O setor de lotação do exonerado deve providenciar o pedido de exoneração, sem efeitos retroativos, preferencialmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para o desligamento.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 – O descumprimento do dever de ressarcimento ou de devolução de bens patrimoniais ensejará a tomada de contas especial e o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, conforme legislação vigente.
§1º – Verificada a existência de valores a serem ressarcidos após a efetivação do desligamento e o pagamento das verbas rescisórias, o(a) ex-servidor(a) ou ex-membro(a) será notificado(a) para o pagamento voluntário no prazo legal.
§2º – A notificação de que trata o parágrafo anterior será enviada ao endereço residencial e ao correio eletrônico pessoal constantes nos assentamentos funcionais, sendo responsabilidade do(a) interessado(a) a atualização destes dados no ato do pedido de desligamento.
§3º – Esgotado o prazo para pagamento voluntário sem a devida quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado imediatamente para cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.
Art. 12 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301888 e o código CRC 227956CD. |
Portaria DPG Nº 066, DE 18 de maio de 2026
Designa membros/as para a Comissão Central de Gestão Documental da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO as obrigações do Poder Público quanto à gestão documental e à proteção dos arquivos, conforme disposto na Constituição Federal (art. 216, § 2º), na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (que regulamenta o acesso à informação nos órgãos públicos) e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (sobre geração, tramitação, acesso e guarda de processos judiciais e documentos em meio eletrônico);
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), as normativas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e as políticas de gestão de documentos do Governo do Estado de Paraná, estruturadas no Departamento de Arquivo Público (DEAP);
CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 25.0.000005178-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, nos termos do art. 2º da Resolução DPG nº 281/2026, os(as) seguintes membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para comporem a Comissão Central de Gestão Documental da Defensoria Pública do Estado do Paraná:
I – representante da Segunda Subdefensoria Pública-Geral: Thaísa Oliveira;
II – representante da Diretoria de Orçamento e Finanças: Luciano Bonamigo de Sousa;
III – representante da Diretoria de Pessoas: Daniel de Brito Aragão;
IV – representante da Diretoria de Operações: Jeniffer dos Santos Baptista;
V – representante da Corregedoria-Geral: Fernando Redede;
VI – representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação: Diogo Martins Gomes;
VII – representante da Coordenadoria Jurídica: Ricardo Padoim;
VIII – representante encarregado(a) pela proteção de dados: Dezidério Machado Lima;
IX - representante da Unidade de Controle Interno: Silvio da Cunha Messias.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302301 e o código CRC B42576C0. |
Resolução DPG Nº 281, DE 18 de maio de 2026
Cria a Comissão Central de Gestão de Documentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO as obrigações do Poder Público quanto à gestão documental e à proteção dos arquivos, conforme disposto na Constituição Federal (art. 216, § 2º), na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (que regulamenta o acesso à informação nos órgãos públicos) e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (sobre geração, tramitação, acesso e guarda de processos judiciais e documentos em meio eletrônico);
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), as normativas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e as políticas de gestão de documentos do Governo do Estado de Paraná, estruturadas no Departamento de Arquivo Público (DEAP);
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005178-3,
RESOLVE
Art. 1º. Criar a Comissão Central de Gestão Documental, órgão consultivo e deliberativo, de caráter multidisciplinar, com as seguintes atribuições:
I - orientar e normatizar a destinação de documentos, em todas as unidades da DPE-PR;
II - analisar e aprovar as listagens de eliminação de documentos, em conformidade com a legislação vigente;
III ‐ criar comissões setoriais junto às diferentes unidades responsáveis por serviços de gestão documental no âmbito da DPE-PR, de modo a garantir o pleno funcionamento do sistema de arquivos;
IV - emitir pareceres técnicos em sua esfera de competência;
V - averiguar anualmente as legislações pertinentes a cada conjunto ou espécie documental com apoio das unidades administrativas para assegurar uma eliminação de documentos segura e legítima;
VI ‐ aprovar tabelas de temporalidade e planos de destinação, dentre outros documentos e ações;
VII ‐ definir políticas de incorporação de documentos de interesse para a história da DPE-PR;
VIII ‐ apreciar projetos, documentos físicos e digitais, bem como outros instrumentos a ela submetidos.
Art. 2º. A Comissão Central de Gestão Documental será composta por representantes dos seguintes órgãos e unidades administrativas, com mandato de 4 (quatro) anos, a serem designados/as pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado:
I - um/a representante da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
II - um/a representante da Diretoria de Orçamento e Finanças;
III - um/a representante da Diretoria de Pessoas,
IV - um/a representante da Diretoria de Operações;
V - um/a representante da Corregedoria Geral;
VI - um/a representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação;
VII - um/a representante da Coordenadoria Jurídica;
VIII - um/a representante encarregado de proteção de dados;
IX - um/a representante da Unidade de Controle Interno.
Parágrafo único. A Comissão Central de Gestão Documental poderá convidar especialistas de diferentes áreas, quando necessário.
Art. 3º. Esta Resolução revoga a Portaria DPG nº 062/2026.
Art. 4º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 5 de maio de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302300 e o código CRC 01E48F21. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 34, DE 19 de maio de 2026
Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 251011.000.038
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado por cooperação no bojo do atendimento SOLAR n. 251011.000.038.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Janaína Alves Teixeira, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº. 251011.000.038, conforme memorando de Foz do Iguaçu/PR, anexado aos documentos do sistema SOLAR.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 19/05/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302873 e o código CRC 26CDF791. |
Coordenadoria de Campo Mourão
Portaria CRD/CMP.MR Nº 10, DE 12 de maio de 2026
Concede férias ao servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa no 040/2020, com fundamento na LCE no 136/2011, Instrução Normativa no 54/2021 e Deliberação CSDP no 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS, conforme especificado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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JANDERSON |
ASSESSOR |
01/01/2025 a |
05 |
22/06/2026 a 26/06/2026 |
Campo Mourão, 12 de maio de 2026.
RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES
Defensor Público – Coordenador da Sede
| | Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 12/05/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298702 e o código CRC CA8ACC45. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Portaria EDEPAR Nº 002, DE 08 de maio de 2026
Concede férias à Servidora Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:
Tabela com 02 linha e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS A FRUIR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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MAYARA ANACLETO |
ANALISTA – DIREITO |
23/05/2025 a 23/05/2026 |
12 |
22/06/2026 a 03/07/2026 |
Cidade, data da assinatura digital.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público do Estado do Paraná
Diretor da EDEPAR
| | Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 13/05/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296059 e o código CRC 8DDAE9B5. |
Diretoria de Pessoas
Resolução DPG Nº 279, DE 18 de maio de 2026
Nomeia aprovados (as) no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensores(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a determinação constante do art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, segundo o qual “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”;
CONSIDERANDO a urgência e o interesse público presentes na ampliação da assistência jurídica integral e gratuita no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Protocolo SEI nº 25.0.000004130-3, referente ao V Concurso Público para a Carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado do Paraná, reunindo a documentação pertinente;
CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida no Protocolo SEI nº 26.0.000004415-5;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 07 (sete) candidatos (as) aprovados (as) dentro do número de vagas e aptos (as) em todas as etapas do V Concurso para a Carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná, conforme anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor no dia 01 de junho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301483 e o código CRC 1D038F53. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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