header
Edição Nª 1052 - Publicada em 19/05/2026

Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial


SEI/DPE-PR - 0302282 - Edital NUPIER

Edital Nº 006/2026/NUPIER, DE 18 de maio de 2026

EDITAL Nº 006/2026/NUPIER/DPPR

 

Divulga o Resultado da seleção de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção da igualdade étnico-racial, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da seleção de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER.

 

§1º. Ficam designadas (os) para atuar como colaboradoras (es) do NUPIER:


 

1

ALYSON SANCHES PAULINI

Defensor Público

2

ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

Defensor Público

3

DANIELLY DOS SANTOS VIEIRA

Servidora Pública

4

DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA

Defensora Pública

5

DANILO LUIZ GOULART

Defensor Público

6

DENISE PACZKOSKI

Servidora Pública

7

ELSIMAR NERY DA SILVA

Defensor Público

8

GABRIELA VIZEL GOMES

Defensora Pública

9

ITALO VIEGAS DA SILVA

Defensor Público

10

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

Defensor Público

11

LUIZ FILIPE DO ROSÁRIO DUARTE

Servidor Público

12

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

Defensora Pública

13

MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS

Defensora Pública

14

MÁRCIO ALEXANDRE SILVA

Servidor Público

15

NATHALIA VENÂNCIO DE SOUSA SILVA

Servidora Pública

16

SARA DE JESUS ARAUJO

Servidora Pública

17

TAÍSA DA MOTTA OLIVEIRA

Servidora Pública

18

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

Defensor Público

19

WASHINGTON ALVES DOS SANTOS

Servidor Público



 

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

Defensor Público Auxiliar do NUPIER

 

CAMILLE VIEIRA DA COSTA

Defensora Pública Coordenadora do NUPIER

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, Defensor Público, em 18/05/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por CAMILLE VIEIRA DA COSTA, Coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial, em 18/05/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302282 e o código CRC 9FB0AE42.



Assinatura de Publicação: xohev-gysur-zobav-bimec-labyn-fagel-fivuh-mykod-fyzus-kezuv-ligak-zunoc-ducim-mumat-vyvik-sonar-texix

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0301789 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                 EXTRATO DE CONTRATO № 066/2026

 

Processo SEI: 26.0.000004533-0

Pregão Eletrônico: № 90007/2026

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa ARTE SUTIL PERSIANAS E CORTINAS LTDA (CNPJ № 60.102.937/0001-08).

Objeto: Aquisição de persianas, incluindo a prestação de serviços de instalação, para a nova sede administrativa da DPE-PR em Curitiba-PR.

Valor Máximo Estimado: R$ 155.920,00 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Gestor e Fiscal:

· Gestor Titular: MARCOS GARANHÃO DE PAULA

· Gestora Substituta: SOLANGE PEREIRA BITENCOURT

· Fiscal Titular: BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA

· Fiscal Substituto: ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.51 – Peças não Incorporáveis a Imóveis.

Fundamento Legal: Lei Federal № 14.133/2021 e Resolução DPG № 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301789 e o código CRC 25FF26CE.



Assinatura de Publicação: xivel-kuces-kuhir-dices-tusim-fucag-fubed-lykup-racic-zubuh-sonar-zytir-kinyr-nosum-cupup-somih-hixix
SEI/DPE-PR - 0302348 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                   EXTRATO DE CONTRATO № 065/2026

 

Processo SEI: 26.0.000004531-3.

Pregão Eletrônico: № 90007/2026 (Processo № 25.0.000010510-7).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA CNPJ da Contratada: 90.051.160/0001-52.

Objeto: Aquisição de mobiliário, incluindo a prestação de serviços de montagem e instalação, para a nova sede administrativa da DPE-PR, localizada em Curitiba-PR.

Valor Total: R$ 263.052,60 (duzentos e sessenta e três mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Gestor e Fiscal:

Gestor Titular: MARCOS GARANHÃO DE PAULA.

Gestora Substituta: SOLANGE PEREIRA BITENCOURT.

Fiscal Titular: BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA.

Fiscal Substituto: ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.42 - Mobiliário em Geral.

Fundamento Legal: Lei Federal № 14.133/2021 e Resolução DPG № 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/05/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302348 e o código CRC FD912A06.



Assinatura de Publicação: xufig-punun-zogad-polik-rafiv-kidil-lunak-lykam-mybor-cypek-cinyv-canak-tigev-mikyz-tykak-gugyl-vixux

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0301888 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 141, DE 18 de maio de 2026

Dispõe sobre os procedimentos para exoneração, a pedido ou ex officio, e vacância por posse em cargo inacumulável de membros(as) e servidores(as) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,  
 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os fluxos administrativos e garantir a integridade do patrimônio público e do erário,

 

RESOLVE

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – Esta Instrução Normativa regulamenta o fluxo processual para o desligamento de membros(as), servidores(as) efetivos(as) e ocupantes de cargos em comissão da DPE-PR, nas modalidades de exoneração (a pedido ou ex officio) e vacância por posse em outro cargo inacumulável.

 

Art. 2º – Todo pedido de desligamento voluntário deverá ser formalizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante o preenchimento do formulário específico correspondente ao cargo do requerente.

 

TÍTULO II - DA EXONERAÇÃO A PEDIDO E DA VACÂNCIA

 

Art. 3° - O requerimento de exoneração a pedido ou de vacância deverá ser encaminhado à Diretoria de Pessoas, preferencialmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para o desligamento.

 

§1º - É vedada a fixação de data de desligamento anterior à data do protocolo do requerimento.

 

§2º - No caso de vacância, exclusivo para servidores(as) efetivos(as), o pedido fundamenta-se no Art. 44, VI da Lei nº 20.857/2021.

 

§3º - A data de desligamento indicada no requerimento de exoneração ou vacância deverá corresponder ao dia imediatamente posterior ao último dia de efetivo exercício das atividades pelo(a) interessado(a).

 

Art. 4° - No ato da formalização do pedido, o requerente deverá obrigatoriamente anexar a comprovação de quitação/vínculo referente ao Auxílio Saúde (conforme IN nº 074/2023) e Auxílio Creche (conforme IN nº 084/2024) até a data do desligamento.

 

Parágrafo único. O(a) requerente deverá, do mesmo modo, apresentar a Declaração de Bens e Rendimentos (Imposto de Renda) atualizada pelos meios de comunicação formais, como correio eletrônico ou outro meio legítimo.

 

Art. 5º - A ausência dos documentos listados no art. 4º implicará o retorno imediato do processo ao requerente para saneamento, interrompendo a instrução processual.

 

Parágrafo único. Caso a interrupção da instrução processual prevista no caput ultrapasse a data pretendida para o desligamento, a chefia imediata deverá formalizar a interrupção do exercício do(a) interessado(a), registrando-se a suspensão de remuneração até a regularização dos documentos, a fim de evitar enriquecimento sem causa ou dano ao erário.
 

TÍTULO III - DO FLUXO E DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 6º – O fluxo de tramitação no SEI observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - Diretoria de Pessoas;

 

II - Diretoria de Orçamento e Finanças;

 

III - Diretoria de Operações;


IV - Diretoria de Tecnologia e Inovação;

 

V - Corregedoria-Geral; e

 

VI - Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

 

Art. 7º – Visando à celeridade administrativa e à desoneração imediata da folha de pagamento, o ato de exoneração ou vacância será encaminhado pelo Gabinete do Defensor Público-Geral para publicação imediata, independentemente da existência de pendências financeiras ou patrimoniais remanescentes.

 

Parágrafo único. O pagamento de eventuais verbas rescisórias fica condicionado à total finalização das pendências, incluindo:

 

I - Devolução de materiais institucionais (notebooks, celulares, crachás, tokens, chaves, etc.).

 

II - Ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

 

TÍTULO IV - DA EXONERAÇÃO EX OFFICIO

 

Art. 9º – A exoneração ex officio de ocupantes de cargos em comissão ocorrerá por decisão da autoridade nomeante, devendo o setor de lotação do exonerado providenciar:

 

I – O recolhimento imediato de todos os bens e materiais sob responsabilidade do servidor;

 

II – A comunicação à Diretoria de Tecnologia e Inovação para bloqueio de acessos e sistemas, informando a data fixada para o desligamento;

 

III – O encaminhamento do processo à Diretoria de Pessoas, seguindo o fluxo previsto no art. 6º.

 

Art. 10 – O setor de lotação do exonerado deve providenciar o pedido de exoneração, sem efeitos retroativos, preferencialmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para o desligamento.
 

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 – O descumprimento do dever de ressarcimento ou de devolução de bens patrimoniais ensejará a tomada de contas especial e o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, conforme legislação vigente.

 

§1º – Verificada a existência de valores a serem ressarcidos após a efetivação do desligamento e o pagamento das verbas rescisórias, o(a) ex-servidor(a) ou ex-membro(a) será notificado(a) para o pagamento voluntário no prazo legal.

 

§2º – A notificação de que trata o parágrafo anterior será enviada ao endereço residencial e ao correio eletrônico pessoal constantes nos assentamentos funcionais, sendo responsabilidade do(a) interessado(a) a atualização destes dados no ato do pedido de desligamento.

 

§3º – Esgotado o prazo para pagamento voluntário sem a devida quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado imediatamente para cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.

 

Art. 12 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301888 e o código CRC 227956CD.



Assinatura de Publicação: xobog-paheb-hesyh-kycak-dybeg-tokoz-nehod-mysil-togaf-vafuz-rytas-vezus-nufed-zosec-vuvef-mezup-hyxux
SEI/DPE-PR - 0302301 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 066, DE 18 de maio de 2026

Designa membros/as para a Comissão Central de Gestão Documental da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO as obrigações do Poder Público quanto à gestão documental e à proteção dos arquivos, conforme disposto na Constituição Federal (art. 216, § 2º), na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (que regulamenta o acesso à informação nos órgãos públicos) e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (sobre geração, tramitação, acesso e guarda de processos judiciais e documentos em meio eletrônico);

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), as normativas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e as políticas de gestão de documentos do Governo do Estado de Paraná, estruturadas no Departamento de Arquivo Público (DEAP);

CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 25.0.000005178-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, nos termos do art. 2º da Resolução DPG nº 281/2026, os(as) seguintes membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para comporem a Comissão Central de Gestão Documental da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

I – representante da Segunda Subdefensoria Pública-Geral: Thaísa Oliveira;

II – representante da Diretoria de Orçamento e Finanças: Luciano Bonamigo de Sousa;

III – representante da Diretoria de Pessoas: Daniel de Brito Aragão;

IV – representante da Diretoria de Operações: Jeniffer dos Santos Baptista;

V – representante da Corregedoria-Geral: Fernando Redede;

VI – representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação: Diogo Martins Gomes;

VII – representante da Coordenadoria Jurídica: Ricardo Padoim;

VIII – representante encarregado(a) pela proteção de dados: Dezidério Machado Lima;

IX - representante da Unidade de Controle Interno: Silvio da Cunha Messias.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302301 e o código CRC B42576C0.



Assinatura de Publicação: xeros-pidis-nocuv-caber-hodut-figol-fudah-rihat-mimoz-fyvoh-bamyh-tatel-beham-vilyh-bydyn-timeg-duxex
SEI/DPE-PR - 0302300 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 281, DE 18 de maio de 2026

Cria a Comissão Central de Gestão de Documentos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO as obrigações do Poder Público quanto à gestão documental e à proteção dos arquivos, conforme disposto na Constituição Federal (art. 216, § 2º), na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (que regulamenta o acesso à informação nos órgãos públicos) e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (sobre geração, tramitação, acesso e guarda de processos judiciais e documentos em meio eletrônico);

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), as normativas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e as políticas de gestão de documentos do Governo do Estado de Paraná, estruturadas no Departamento de Arquivo Público (DEAP);

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005178-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Criar a Comissão Central de Gestão Documental, órgão consultivo e deliberativo, de caráter multidisciplinar, com as seguintes atribuições:

I - orientar e normatizar a destinação de documentos, em todas as unidades da DPE-PR;

II - analisar e aprovar as listagens de eliminação de documentos, em conformidade com a legislação vigente;

III ‐ criar comissões setoriais junto às diferentes unidades responsáveis por serviços de gestão documental no âmbito da DPE-PR, de modo a garantir o pleno funcionamento do sistema de arquivos;

IV - emitir pareceres técnicos em sua esfera de competência;

V - averiguar anualmente as legislações pertinentes a cada conjunto ou espécie documental com apoio das unidades administrativas para assegurar uma eliminação de documentos segura e legítima;

VI ‐ aprovar tabelas de temporalidade e planos de destinação, dentre outros documentos e ações;

VII ‐ definir políticas de incorporação de documentos de interesse para a história da DPE-PR;

VIII ‐ apreciar projetos, documentos físicos e digitais, bem como outros instrumentos a ela submetidos.

Art. 2º. A Comissão Central de Gestão Documental será composta por representantes dos seguintes órgãos e unidades administrativas, com mandato de 4 (quatro) anos, a serem designados/as pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado:

I - um/a representante da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

II - um/a representante da Diretoria de Orçamento e Finanças;

III - um/a representante da Diretoria de Pessoas,

IV - um/a representante da Diretoria de Operações;

V - um/a representante da Corregedoria Geral;

VI - um/a representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação;

VII - um/a representante da Coordenadoria Jurídica;

VIII - um/a representante encarregado de proteção de dados;

IX - um/a representante da Unidade de Controle Interno.

Parágrafo único. A Comissão Central de Gestão Documental poderá convidar especialistas de diferentes áreas, quando necessário.

Art. 3º. Esta Resolução revoga a Portaria DPG nº 062/2026.

Art. 4º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 5 de maio de 2026.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302300 e o código CRC 01E48F21.



Assinatura de Publicação: xekan-duzev-zamyf-tefib-nynaf-kyhah-zecyv-dotiz-bohub-mutuh-taduc-cygap-senes-hazuk-cadyk-serom-vyxax

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0302873 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 34, DE 19 de maio de 2026

Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 251011.000.038

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

 

Considerando o pedido formulado por cooperação no bojo do atendimento SOLAR n. 251011.000.038.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a servidora Janaína Alves Teixeira, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº. 251011.000.038, conforme memorando de Foz do Iguaçu/PR, anexado aos documentos do sistema SOLAR.

 

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 19/05/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302873 e o código CRC 26CDF791.



Assinatura de Publicação: xopom-byris-gysug-rycoz-pakef-doroh-livit-cobeg-legoz-tamak-betyp-mucag-gihod-bukog-lypul-zobuk-texux

Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0298702 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 10, DE 12 de maio de 2026

Concede férias ao servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa no 040/2020, com fundamento na LCE no 136/2011, Instrução Normativa no 54/2021 e Deliberação CSDP no 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS, conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO

AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

JANDERSON
MORORO
WENNECK

ASSESSOR
DOS ÓRGÃOS
DE EXECUÇÃO

01/01/2025 a
31/12/2025

05

22/06/2026 a 26/06/2026

Campo Mourão, 12 de maio de 2026.

 

RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES
Defensor Público – Coordenador da Sede

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 12/05/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298702 e o código CRC CA8ACC45.



Assinatura de Publicação: xiheh-lomih-fezoz-zukak-papas-talym-hogud-pidog-cinyr-lyfyh-vahul-sasec-puvup-lukas-zutal-nafer-vexox

Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0296059 - Portaria EDEPAR

Portaria EDEPAR Nº 002, DE 08 de maio de 2026

 

 

Concede férias à Servidora Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:

 

                                                                                              Tabela com 02 linha e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS A FRUIR

PERÍODO DE FRUIÇÃO

MAYARA ANACLETO

ANALISTA – DIREITO

23/05/2025 a 23/05/2026

12

22/06/2026 a 03/07/2026

 

 

Cidade, data da assinatura digital.

 

 

 

 

LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR

Defensor Público do Estado do Paraná

Diretor da EDEPAR


logotipo

Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 13/05/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296059 e o código CRC 8DDAE9B5.



Assinatura de Publicação: xosoc-hodup-kyzit-cityk-hytiv-rydin-kudyl-huves-pofyn-denyk-gebap-lotyr-masoh-rezyl-levaz-hofol-doxix

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0301483 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 279, DE 18 de maio de 2026

Nomeia aprovados (as) no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensores(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

CONSIDERANDO a determinação constante do art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, segundo o qual “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”;

 

CONSIDERANDO a urgência e o interesse público presentes na ampliação da assistência jurídica integral e gratuita no Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o Protocolo SEI nº 25.0.000004130-3, referente ao V Concurso Público para a Carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado do Paraná, reunindo a documentação pertinente;

 

CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida no Protocolo SEI nº 26.0.000004415-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 07 (sete) candidatos (as) aprovados (as) dentro do número de vagas e aptos (as) em todas as etapas do V Concurso para a Carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná, conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor no dia 01 de junho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO

 

Cargo: Defensor(a)

MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO

JÉSSICA LIMA DA SILVA

THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO

MARTA SCHWANCK FERNANDES* (sub judice)

DANIELA BARRETO SILVA

THYAGO VARGAS FERREIRA

FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA


 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/05/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0301483 e o código CRC 1D038F53.



Assinatura de Publicação: xoces-fudiv-ryfut-dehab-kydyv-cadiz-vyzev-bineg-fevyt-dobyr-gamyc-falos-mydyn-zyrub-duzel-vylyh-voxex

Assinatura de Publicação desta Edição:
xiver-lovem-pimil-numot-cybeb-nypuk-kosad-dopyh-mazut-myrit-tupev-mezyl-vonac-sevop-niboh-sofyn-myxux
footer