header
Edição Nª 1060 - Publicada em 29/05/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0310223 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 008, DE 29 de maio de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de junho de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 30 de junho de 2026, conforme especificações abaixo:

 

Data / Horário / Evento

06/06/2026 - 15:30 até o encerramento - Paraná Clube x Atlético Clube Paranavaí

13/06/2026 - 18:00 a 00:00 - “Djavan – Djavanear 50 anos – só sucessos”

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.

 

§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).

 

§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/9nsRnJYKvRpoxztX8, com início em 29/05/2026 17:00 e término em 02/06/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.

 

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

 

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

 

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
 

I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;

 

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.

Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:

I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

 

II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.

§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.

Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.

 

Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0310223 e o código CRC 48B5D594.



Assinatura de Publicação: xulig-cupel-fukez-cynil-lyveb-bepaz-sohuf-todun-hucus-verod-bopon-bapum-nylud-capat-suhuv-cacyc-tuxax
SEI/DPE-PR - 0308343 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 028, DE 27 de maio de 2026

Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 022/2026 e revoga designação para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador, no mês de maio de 2026, conforme especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de maio de 2026, encaminhada pela DEMAFE;

 

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 006/2026;

 

CONSIDERANDO a informação repassada pela DEMAFE de cancelamento da solicitação de JECRIM para evento que compunha a escala de maio de 2026, conforme registrado do Procedimento SEI n.º 25.0.000012312-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 022/2026, para revogar o seu inciso VII, de modo que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ricardo Alves de Goes para atuação no evento de Sábado, dia 02/05/2026, das 12:00 até 00:00 - “WARUNG DAY FESTIVAL”, no/a Pedreira Paulo Leminski.

 

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Majoi Coquemalla Thome para atuação no evento de Sábado, dia 02/05/2026, das 20:30 até o encerramento - CAP x Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense/RS, no/a Ligga Arena.

 

III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Luciana Tramujas Azevedo Bueno para atuação no evento de Sábado, dia 09/05/2026, das 16:00 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Sport Club Internacional/RS, no/a Major Antônio Couto Pereira.

 

IV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Israel Bresola Junior para atuação no evento de Quinta-feira, dia 13/05/2026, das 19:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Santos Futebol Clube/SP, no/a Major Antônio Couto Pereira.

 

V - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Gabriela Gebran Schirmer para atuação no evento de Domingo, dia 17/05/2026, das 19:30 até o encerramento - CAP x Clube de Regatas do Flamengo/RJ, no/a Ligga Arena.

 

VI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Andreza Lima de Menezes para atuação no evento de Sábado, dia 23/05/2026, das 12:00 até 00:00 - “FESTIVAL COOLRITIBA 2026” , no/a Pedreira Paulo Leminski.

 

VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ingrid Lima Vieira Meira para atuação no evento de Domingo, dia 31/05/2026, das 16:00 até 00:00 - “CABARÉ – LEONARDO, BRUNO & MARRONE E RAÇA NEGRA”, no/a Estádio Durival Britto e Silva - Vila Capanema.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0308343 e o código CRC E910D694.



Assinatura de Publicação: xikav-gohar-zidah-hozeh-gison-rapug-vumud-ticag-pytyk-cyman-rakep-selez-fozop-cikig-nuvub-fotoh-guxex

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0309589 - Edital DPG

Edital DPG Nº 64, DE 28 de maio de 2026

Convoca os(as) candidatos(as) nomeados(as) através da Resolução DPG nº 279/2026 para a apresentação da documentação admissional e posse

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

CONVOCA

 

Art. 1º Os(As) nomeados(as) no V Concurso Público para ingresso na Carreira de Defensor(a) Público(a) deverão efetuar a entrega da documentação admissional no período de 8 a 12 de junho de 2026, ocorrendo a posse no dia 15 de junho de 2026.

 

Art. 2º Os(As) convocados(as) por este edital deverão comparecer à Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, nº 1908, térreo, Curitiba/PR, do dia 8 ao dia 12 de junho de 2026, durante o horário de expediente administrativo (10h às 17h).

 

§1º É permitido o envio dos documentos por meio do e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br para conferência prévia; entretanto, a entrega dos originais deverá ser realizada presencialmente na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

§2º Caso não seja possível a entrega da documentação no período de 8 a 12 de junho de 2026, os documentos deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia 15 de junho de 2026, na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, das 10h às 12h.

 

Art. 3º A relação de documentos está disponível no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Paraná, no link: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso

 

Art. 4º A cerimônia de posse será realizada no dia 15 de junho de 2026, às 16h, no Memorial de Curitiba, localizado na Rua Dr. Claudino dos Santos, nº 79, São Francisco, Curitiba/PR.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309589 e o código CRC 7B49E25A.



Assinatura de Publicação: xipel-nored-vifyb-megag-mivor-zobet-dysoc-reliv-tudik-daloc-dycom-balip-lucih-nupet-pecav-gakoc-kuxox
SEI/DPE-PR - 0309584 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 311, DE 28 de maio de 2026

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003808-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

MARCOS PAULO PONTES

Técnico da Defensoria

100480140

01/06/2028

 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 02 de junho de 2026.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/05/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309584 e o código CRC 864541EF.



Assinatura de Publicação: xuzif-sereg-gycuc-tetan-kebos-vufyv-zebyt-vebaf-secuz-letur-litag-bogap-puhih-tadez-gogof-tahum-maxex
SEI/DPE-PR - 0309893 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 304, DE 29 de maio de 2026

Retifica a Resolução DPG n° 296/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000004865-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n° 296/2026, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, JULIANA BOTH ENGEL, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.

 

Leia-se:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 26 de maio de 2026, JULIANA BOTH ENGEL, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.



 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309893 e o código CRC 10A0F5D6.



Assinatura de Publicação: xezon-kynah-hopon-gimiz-kegat-binih-faryk-cypon-deser-rytyt-zetib-zofos-tycyp-gatut-metuk-nusiv-bexyx
SEI/DPE-PR - 0309876 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 303, DE 29 de maio de 2026

Retifica a Resolução DPG n° 291/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000004700-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n° 291/2026, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, LUIS FELIPE DE LIMA SOUSA, ocupante do cargo Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.


 

Leia-se:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 19 de maio de 2026, LUIS FELIPE DE LIMA SOUSA, ocupante do cargo Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.



 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309876 e o código CRC B80474EF.



Assinatura de Publicação: xozem-gyrup-zogud-dasef-runab-hatyr-ruvev-sofil-zetit-zefyc-funed-cefoz-firok-dakul-fimaf-kilor-pexix
SEI/DPE-PR - 0310139 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 305, DE 29 de maio de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000004770-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 1 de junho de 2026, JULIA ESTEVES SILVA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora Jurídica, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0310139 e o código CRC 91830C9A.



Assinatura de Publicação: xemop-sidet-tymed-pycuv-motyl-kigop-fized-rumez-gymuh-gynul-vusyk-rabys-zydug-maget-niryf-rusus-roxex

Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial


SEI/DPE-PR - 0310197 - Edital NUPIER

Edital nº 008/2026/NUPIER/DPPR, DE 29 de maio de 2026

Divulga o Resultado da seleção complementar de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção da igualdade étnico-racial, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da seleção complementar de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial - NUPIER.

 

§1º. Ficam designadas (os) para atuar como colaboradoras (es) do NUPIER:


 

1

ANA CAROLINA DE ARAÚJO MESQUITA

Defensora Pública

2

KLEBSON DA CRUZ SILVA

Servidor Público

3

MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA

Servidor Público

4

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

Defensora Pública

5

MITHAI MALI TRICHES LOURENÇO

Servidora Pública

6

REBECCA VICTÓRIA LIMA

Defensora Pública

7

ROBERTA MALUCELLI PINTO SCHELLENBERG

Servidora Pública

8

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA

Defensor Público



 

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

Defensor Público Auxiliar do NUPIER

 

CAMILLE VIEIRA DA COSTA

Defensora Pública Coordenadora do NUPIER

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, Defensor Público, em 29/05/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por CAMILLE VIEIRA DA COSTA, Coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial, em 29/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0310197 e o código CRC D0E7099E.



Assinatura de Publicação: xivop-fonos-gipid-cutic-bepyh-topyt-tebep-dypif-vuteb-gyhus-balip-nacib-fehol-vobov-ranah-putar-koxax

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0309046 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024


 

Processo SEI N.º 25.0.000011840-3

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Apucarana Comércio de Bebidas Ltda.

Objeto do Termo: Supressão e Prorrogação de Vigência.

(i) Supressão quantitativa de 160 (cento e sessenta) unidades por ano. A supressão corresponde ao valor total de R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), ou seja, no percentual de -39,02% (trinta e nove vírgula zero dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

(ii) Prorrogação ao contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 20/06/2026 e terminará em 19/06/2028. Fica estabelecida a possibilidade de rescisão unilateral antecipada sem ônus financeiros para as partes.

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS FARIA, Coordenador, em 28/05/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/05/2026, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309046 e o código CRC FE249D05.



Assinatura de Publicação: xefah-bukec-kezut-manin-syliz-dihic-zinuh-kynec-modun-zybyt-kohav-feryg-lekic-konyz-tovyg-kasur-zuxix
SEI/DPE-PR - 0308940 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 070/2023 (PREGÃO ELETRÔNICO 021/2023)

 

Processo SEI: 26.0.000003187-8

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TÁTICO PERSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA (CNPJ 14.795.061/0001-05).

Objeto deste Termo: Repactuação do Contrato com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Objeto do contrato: Serviços de limpeza, asseio, conservação e recepção para as sedes de Cascavel/PR, Francisco Beltrão/PR e Guarapuava/PR.

Índice de reajuste: 2,3366%, decorrente da nova CCT.

Novo Valor Mensal: R$ 58.184,24 (cinquenta e oito mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) .

Novo Valor Anual:  R$ 179.511,48 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos).

Impacto máximo deste termo: R$ 16.225,35 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 -  Serviços de Guarda e Vigilância.

Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8º, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/05/2026, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0308940 e o código CRC 506115E4.



Assinatura de Publicação: xizip-bugec-rufyz-dymen-zyhat-vofas-cagel-byvyb-mitom-buzum-zezar-lekid-lymiv-ganus-nudec-habyg-zuxax
SEI/DPE-PR - 0310164 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2025

(Contrato ECT nº 9912353987)

 

Processo SEI: 25.0.000010287-6 – Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

Objeto: Prorrogação da prestação de serviços de postagem de correspondência.

Valor Total Estimado: R$ 137.526,56 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos).

Vigência: O prazo de vigência da prorrogação será de 12 (doze) meses, com início em 27/06/2026 e término em 26/07/2027, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos do artigo 106 E 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.47 - Serviços de Comunicação Geral/CORREIOS.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0310164 e o código CRC 13BFA13B.



Assinatura de Publicação: xukef-rygyz-ruzev-vufyt-topez-lovag-zohab-hahyl-hipeb-hapel-cafor-coreh-pyhyz-hucup-fogep-pybyd-maxux
SEI/DPE-PR - 0308931 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2026 – Dispensa de Licitação nº 021/2026

 

Processo SEI: 26.0.000000137-5.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO CNPJ da Contratada: 33.683.111/0001-07.

Objeto: Contratação de adesão para prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação, relativos à Plataforma de Atendimento ao Cidadão, composta pelas soluções integradas Dialoga, Plataforma WhatsApp Business e Serpro Bots.

Valor Total Estimado: R$ 308.928,04 (trezentos e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quatro centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.

Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

Gestão e Fiscalização:

Gestora titular: Kamila Conte Kunz

Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula

Fiscal Titular: Alvaro Mateus Santana

Gestor Substituto: Hugo Hideo Fujiwara.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.02 – Locação de Softwares

Fundamento Legal: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), com suas respectivas atualizações, tendo sido precedido do processo de Dispensa de Licitação nº 009/2026, fundamentado no Artigo 75, Inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.

 


MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0308931 e o código CRC F26B89DA.



Assinatura de Publicação: xofig-colum-guzun-kalen-civun-vegot-hafav-myfem-galih-teruv-rypol-bynuk-myhih-tuzuc-semam-suden-fexux

Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0307943 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 30, DE 27 de maio de 2026

Altera, em partes, a Portaria ADM/PRNG nº 22, de 28 de abril de 2026, modificando o substituto designado.


 
 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA  DA 15ª REGIÃO - LITORAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o afastamento por licença compensatória da defensora pública Luiza Oliveira Bengtsson e a designação do defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso para realização da referida substituição (Portaria ADM/PRNG nº 22, de 28 de abril de 2026 - Processo SEI! n° 26.0.000004102-4);

CONSIDERANDOart. 4º-A da Instrução Normativa DPG n° 102, de 25 de abril de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºAlterar, em partes, a Portaria ADM/PRNG Nº 22, de 28 de abril de 2026, modificando o(a) defensor(a) público(a) que realizará a substituição, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) Ana Carla Pessin de Souza para exercer a substituição extraordinária nas atribuições do(a) Defensor(a) Luiza Oliveira Bengtsson, durante o período de 01/06/26 a 03/06/2026.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Paranaguá, 27 de maio de 2026.

 

 

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
Defensor Público Coordenador da 15ª Região


logotipo

Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 27/05/2026, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0307943 e o código CRC 876003BA.



Assinatura de Publicação: xebag-famot-cemac-kitel-tukyp-kyfac-gicyk-ratef-rumog-sulul-hegol-tivyc-kasan-miloc-facyk-vahis-zexax

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0310161 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 35, DE 29 de maio de 2026

Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 240411.020.566.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
 

Considerando o pedido formulado por cooperação no bojo do atendimento SOLAR n. 240411.020.566.
 

RESOLVE

Art. 1º. Designar a servidora Ivonete Pereira dos Santos Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº. 240411.020.566, conforme memorando de Foz de Iguaçu/PR, anexado aos documentos do sistema SOLAR.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 29/05/2026, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0310161 e o código CRC 284DA1A8.



Assinatura de Publicação: xubem-vyrug-vyvuk-fipan-hylar-ziser-menor-fipyk-pinur-dirut-fazyz-culut-zugem-muhab-molun-kives-zixux

Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0306416 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 21, DE 25 de maio de 2026

Autoriza afastamento da Defensora Pública em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO que a Defensora Pública Rebecca Victória Lima possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria 20 CRD/UMU que revogou a Portaria 14 referente a autorização de afastamento da Dra da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no período de 01/06/26 a 05/06/26.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no período de 01/06/26 a 03/06/26, a fim de compensar 03 (três) dias.

 

Umuarama, 25 de maio de 2026.

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 26/05/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0306416 e o código CRC 6CBE283E.



Assinatura de Publicação: xehep-bocyc-bydez-vupot-sopah-gygom-pogig-noner-silah-kicah-vacov-syrer-nefac-mozap-zylop-ninus-roxox

Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0309566 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 3, DE 28 de maio de 2026

Designa extraordinariamente o Defensor Público Gustavo Henrique Goncalves de Almeida Filho.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.

 

CONSIDERANDO a suspeição caracterizada no procedimento Solar n.º 1454/2026;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente o Defensor Público Gustavo Henrique Goncalves de Almeida Filho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor  da Sra. Samanta Ferreira da Rosa.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 29/05/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309566 e o código CRC A2E34AC9.



Assinatura de Publicação: xubap-dygas-kisun-kumed-hivug-vilop-binof-daleg-tyvel-vycom-hoheb-dikyn-fusir-lotyz-tovug-dumuc-nyxux

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0309734 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 7, DE 28 de maio de 2026

 

 

 

Altera a Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026, que Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026, prevê as datas das correições do primeiro semestre de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026.

RESOLVE

 

Art. 1º. O anexo único da Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

JUNHO

10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste

17/06/2026 - Defensoria Pública de União da Vitória

30/06/2026 - Defensoria de Paranavaí, Cianorte e Campo Mourão

 

JULHO

01/07/2026 - Defensoria de Paranavaí, Cianorte e Campo Mourão

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Curitiba, 28 de maio de 2026.

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 28/05/2026, às 23:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309734 e o código CRC 6ABC7EFB.



Assinatura de Publicação: xezag-bukyf-botad-kadek-tuzan-buhyn-fabof-pibem-fokeh-bivab-kizyn-cynir-sitah-nylyd-cebav-hapuf-hexux

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0309760 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 302, DE 29 de maio de 2026

Dispensa defensores/as públicos/as selecionados/as para a I Edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família e Sucessões da EDEPE/IBDFAM.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a publicação do Edital EDEPAR nº 22/2026, que selecionou defensores(as) públicos(as) para participação na "I Edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família e Sucessões da EDEPE/IBDFAM";

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000003435-4;

RESOLVE

Art. 1º Designar os/as defensores/as públicos/as Fabiano Augusto Malaghini, Gabriel Antônio Schmitt Roque, Louizi Souza Barros de Oliveira, Mariá Magalhães Rocha e Raíssa Dias Zaia para participar da "I Edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família e Sucessões da EDEPE/IBDFAM”, a ser realizado nos dias 18 e 19 de junho de 2026, na cidade de São Paulo/SP.

§1º. Os(as) defensores(as) selecionados(as) serão formalmente afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.

§2º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:

I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.

§ 3º. Os prazos que vencerem nos dias do evento e nos dias de deslocamento para o evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.

Art. 2º Será concedido o pagamento de diárias aos(as) membros(as) selecionados(as), e a solicitação de viagem deverá ser feita conforme regras dispostas pelo Edital EDEPAR n° 19/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0309760 e o código CRC 8B428977.



Assinatura de Publicação: xusiz-raziv-napup-nidis-zokof-sipos-lobuz-ryzan-kepan-sypuv-gymyb-modyr-synub-myboh-fyguh-vykyv-fyxux
SEI/DPE-PR - 0310311 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 300, DE 29 de maio de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Litoral

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Alessandra Benin;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005344-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 4ª e 6ª Defensorias Públicas da 15ª região, no período de 1º a 3 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0310311 e o código CRC BC901E7D.



Assinatura de Publicação: xizir-vunec-zucof-deciz-nikor-rynuc-sevof-visor-ritis-bylic-lehir-decam-galin-lecit-kyrem-cuvul-sixox

Assinatura de Publicação desta Edição:
xihol-hisip-dityc-zyzic-vakuf-bogid-govuv-kuhit-vonek-huned-cicik-sifaz-bamiv-vyfuz-fucav-pasyg-tyxox
footer