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Edição Nª 1062 - Publicada em 02/06/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0311826 - Edital DPG

Edital DPG Nº 065, DE 01 de junho de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000004671-9,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Jéssica Sacchi Ribeiro nas unidades abaixo relacionadas:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende os dias 10 a 12 de junho, 15 a 19 de junho, 22 a 26 de junho, 29 de junho a 03 de julho e 06 de julho de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 3 de junho de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/Zxznm5dDXd7SXnf16

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em:Substituição Jéssica Ribeiro - guarapuava (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/06/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0312650 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 273, DE 02 de junho de 2026

Estabelece Normas de Capacitação e o regime de participação em eventos internos e externos para membros(as), servidores(as) e ouvidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos I e XXII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR) pelo artigo 45, da Lei Complementar n° 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade regulamentação dos procedimentos que tenham como objeto a solicitação de realizações de cursos, capacitações e aperfeiçoamentos de membros(as), servidores(as) e estagiários(as); e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos fluxos dos procedimentos referentes aos pedidos de serviços de organização de eventos e afins, prestados pela Coordenadoria de Eventos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Instrução Normativa nº 96, de 1º de abril de 2025;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Disciplinar acerca dos procedimentos, instruídos pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujos objetos sejam:

I - pedido de realização de eventos de capacitação institucional para membros(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como para a educação em direitos da população.

II - pedidos de membros(as) e/ou servidores(as) para participação em eventos de capacitação externas relacionados às atividades da Defensoria Pública.

CAPÍTULO I

DAS REALIZAÇÕES DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO INTERNA


 

Art. 2º. O requerimento de realização de evento de capacitação interna para membros(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como para a educação em direitos da população deverá ser realizado por meio de formulário específico, disponível na intranet, na guia EDEPAR, e encaminhado à Escola por meio do sistema SEI.

§1º. A protocolização do requerimento previsto no caput deve ocorrer com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a realização do evento de capacitação.

§2º. Na hipótese de não observância do prazo do §1º, mas sendo apresentada justificativa e havendo prazo suficiente para processamento, a EDEPAR poderá receber o pedido.

§3º. Os requerimentos de eventos institucionais devem observar a política de promoção da diversidade, conforme Resolução Conjunta DPG/EDEPAR n° 001/2021.

Art. 3º. A EDEPAR analisará o requerimento quanto à conveniência, à oportunidade e à vantajosidade da realização da capacitação e sua compatibilidade com as atividades institucionais (pertinência temática), assim como quanto ao impacto, à relevância e à peculiaridade da capacitação para a atualização e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 4º. A EDEPAR poderá, antes de apreciar o mérito, solicitar a complementação de informações ou juntada de documentos que entender necessários para a instrução do procedimento.

Art. 5º. Quando o requerimento de realização de evento de capacitação interna abranger a contratação de palestrantes, professores, seminaristas, debatedores, expositores, conferencistas ou afins, serão necessários os seguintes documentos e informações:

I - documentação elencada no inciso III do art. 2º da IN DPG nº 136/2026;

II - justificativa para a escolha da contratação;

III - valores a serem despendidos pela Defensoria Pública, inclusive a título de honorários, hospedagem e transporte dos(as) eventuais contratados(as) com indicação de compatibilidade destes com os valores praticados no mercado, observadas as condições estabelecidas nos incisos III e IV do art. 4º da IN DPG nº 136/2026.

Art. 6º. Sendo observado que o requerimento se destina à realização de evento de capacitação de quantidade significativa de integrantes do quadro da instituição e/ou que seja necessário auxílio de estruturação, de transmissão ou demanda de materiais, a EDEPAR encaminhará o procedimento à Coordenadoria de Eventos para auxiliar em sua organização.

Art. 7º. Ao analisar o procedimento, a EDEPAR poderá decidir por:

I - acolher o pedido e avaliar a possibilidade de atendimento da demanda via Suprimento de Fundos ou encaminhá-lo ao Comitê de Contratações, quando se observar o rito da contratação ordinária;

II - desacolher o pedido, exarando os motivos de indeferimento, encaminhando os autos à Defensoria Pública-Geral para homologação da decisão.

Art. 8º. Na hipótese de deferimento de pedido de evento de capacitação interna que implique contratação, a EDEPAR receberá o Termo de Referência para aprovação e assinatura, considerando-se as etapas anteriores de elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP), de acordo com o previsto nos artigos 6º, 7º e 8º da IN DPG nº 136/2026.

Art. 9º. Após o procedimento ser instruído pela Diretoria de Contratações e havendo conformidade jurídica para a contratação direta, haverá a emissão de nota de empenho pela Diretoria de Orçamento e Finanças, a qual encaminhará o procedimento à EDEPAR para providências cabíveis.

Art. 10. Com a realização do evento, a EDEPAR providenciará o recebimento da nota fiscal do(a) contratado(a), realizará sua juntada ao procedimento e encaminhará à Diretoria de Orçamento e Finanças para providências cabíveis, nos termos da normativa específica que rege os procedimentos licitatórios no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÕES EXTERNAS


 

Art. 11. A EDEPAR intermediará a participação de membros(as), servidores(as) e ouvidor(a) em eventos de capacitação promovidos por entidades externas, órgãos de natureza científica e acadêmica, desde que sejam relacionados às finalidades institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Consideram-se eventos promovidos por entidades externas: Congresso, Simpósio, Encontro, Colóquio, Workshop, Reunião, Seminário, Painel, Fórum, Conferência, Palestras e Ciclo de Palestras, Jornada, Feira (ou Mostra) e Escola.

Art. 12. Poderá ser disponibilizado custeio de participação em eventos de capacitação externa referente:

I - à inscrição, aos materiais didáticos que serão utilizados no evento e à submissão de resumos, trabalhos ou teses;

II - à participação de membro(a) ou integrante do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná que seja convidado(a) para ministrar palestra, atuar como professor(a), seminarista, debatedor(a), expositor(a) ou conferencista em instituições públicas ou privadas.

Art. 13. Para solicitação de custeio de participação em evento de capacitação externa, o(a) interessado(a) preencherá formulário específico disponível na intranet, na guia EDEPAR, e efetuar o seu encaminhamento por meio do sistema SEI.

§1º O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da realização do evento.

§2º. O custeio da participação individual se limita a 1 (um) pedido, por semestre, por solicitante.

Art. 14. Junto com o formulário específico, para solicitar o custeio dos itens elencados no artigo 12, inciso I, desta da Resolução, o protocolo SEI deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - anúncio do evento que contenha o conteúdo programático (material publicitário);

II - termo de compromisso de reprodução e multiplicação de conhecimento;

III - declaração de anuência do coordenador sobre a frequência do(a) servidor(a) no evento de capacitação externa sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço público.

Art. 15. Junto com o formulário específico, para solicitar o custeio da participação nos termos do artigo 12, inciso II, o protocolo SEI deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - declaração do(a) requerente de que a participação não será remunerada pela instituição (pública ou privada) que emitiu o convite, sendo vedado o recebimento de honorários, custeio de viagens, diárias ou quaisquer outras espécies de valores.

II - documentação hábil pelo(a) requerente que demonstre a insuficiência de recursos financeiros pela entidade promovente para custear diária, deslocamento e hospedagem do membro(a) ou servidor(as) convidado(a), ou da ausência de fornecimento de custeio pela entidade promovente;

III - apresentação de termo de compromisso de reprodução e multiplicação de conhecimento;

IV - no caso de servidores(as), declaração de anuência do coordenador sobre a participação do(a) servidor(a) no evento para ministrar palestra, atuar como professor(a), seminarista, debatedor(a), expositor(a) ou conferencista, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço público;

V - em se tratando de membros(as), autorização oriunda do Gabinete da Defensoria Pública-Geral viabilizando à participação em evento pelos dias solicitados para ministrar palestra, atuar como professor(a), seminarista, debatedor(a), expositor(a) ou conferencista, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço público.

§1º. A análise do pedido de membro(a) ou servidor(a) que tenha sido convidado(a) para participar em evento de capacitação externa, nas hipóteses previstas no artigo 12, inciso II, será feita com base no interesse institucional, na disponibilidade orçamentária e na eventual reciprocidade da entidade promovente em disponibilizar integrantes do seu quadro para ministrar palestras em eventos de capacitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§2º. Em nenhuma hipótese será realizado pagamento de reembolso ou similar pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, em virtude do custeio de participação de membro(a) ou servidor(a) pela instituição promovente do evento, nos termos do artigo 12, inciso II, desta Resolução.

Art. 16. A direção da EDEPAR, ao receber o pedido e observar que o deferimento implicará concessão de diária, deslocamento e hospedagem ao(à) interessado(a), encaminhará o procedimento à Defensoria Pública-Geral para decisão de autorização do referido custeio e autorização de dispensa das atividades, se for o caso.

§1º. A EDEPAR previamente se manifestará acerca do pedido, observando a pertinência temática, o impacto, a relevância social e a peculiaridade do evento para a atualização e aperfeiçoamento profissional que atendam às finalidades institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§2º. Não havendo autorização do custeio pela Defensoria Pública-Geral, o procedimento retornará para EDEPAR para ciência e providências decorrentes.

§3º. Caso autorizada pela Defensoria Pública-Geral a dispensa das atividades sem deferimento do custeio, o(a) solicitante poderá participar da capacitação externa, desde que as despesas sejam integralmente por ele(a) pagas.

Art. 17. Havendo autorização pela Defensoria Pública-Geral sobre concessão de diária, deslocamento e hospedagem, a EDEPAR dará prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 7º, inciso I, ao artigo 11 desta Resolução, no que for cabível.

Parágrafo único. Nos casos em que houver concessão de diárias, deslocamento ou hospedagem, o respectivo procedimento deverá observar as disposições da Instrução Normativa vigente que regulamenta as viagens oficiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 18. Quando os pedidos referidos no artigo 13 desta Resolução não implicarem concessão de diárias, deslocamentos e hospedagens ao(à) interessado(a), a EDEPAR analisará o pedido e se manifestará, observando os parâmetros do artigo 15, §1º.

§1º Em caso de manifestação positiva para a participação, a EDEPAR encaminhará o procedimento ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral para manifestação acerca de pedido de dispensa das atividades, se houver.

§2º Em caso de manifestação negativa de participação, a EDEPAR encaminhará o procedimento ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral para homologação da decisão de indeferimento do pedido.

§3º Na hipótese dos parágrafos anteriores, após a decisão da Defensoria Pública-Geral, o procedimento será remetido à EDEPAR para comunicação da decisão à(o) solicitante, arquivando-se o feito na sequência.

Art. 19. Quando houver mais de um(a) interessado(a) na participação do mesmo evento, a EDEPAR analisará a conveniência, oportunidade e vantajosidade da participação dos(as) membros(as), servidores(as) ou ouvidor(a), e, sendo o caso, providenciará a elaboração e publicação de edital para seleção dos(as) interessados(as), com o respectivo quantitativo de vagas, condições de participação e os critérios de desempate.

§1º. Havendo a publicação de edital, os demais protocolos de Documento de Formalização de Demanda que versarem sobre o mesmo pedido serão considerados prejudicados, sendo necessária a realização de inscrição no edital para manifestação de interesse no custeio de participação em evento de capacitação externa.

§2º. Na impossibilidade de contemplar todos(as) os(as) inscritos(as) no edital, será observada a seguinte ordem de preferência, sem prejuízo da utilização de outros critérios quando pertinentes no caso concreto:

I - àquele(a) com atuação na área temática do evento de capacitação;

II - àquele(a) que não tenha sido contemplado(a) pela EDEPAR com custeio de participação em evento de capacitação externa nos últimos 6 (seis) meses;

III - àquele(a) inscrito(a) que possua maior antiguidade na carreira, de acordo com a lista anual publicada.

Art. 20. A EDEPAR também poderá publicar edital de inscrição para interessados(as) quando receber convite disponibilizando vaga para membros(as) ou servidores(as) da Defensoria Pública para eventos de capacitação externa.

Art. 21. O(A) beneficiário(a) do custeio de participação em evento de capacitação externa deverá apresentar cópia do certificado ou comprovante de participação no evento no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da realização do evento, sob pena de revogação da decisão de custeio e de medidas cabíveis para que o(a) beneficiário(a) realize a devolução do valor despendido.

Parágrafo único. Caso a entidade promotora do evento não forneça a documentação comprobatória ao(à) beneficiário(a) no prazo do caput, será permitida a apresentação de registro informal da sua participação, devendo ser fornecido à EDEPAR o certificado ou comprovante de participação assim que disponibilizado.

Art. 22. Ao participar de evento de capacitação externa custeado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, os(as) membro(as), servidores(as) e ouvidor(a) poderão ser convocados para envio de artigo referente à temática do evento, podendo o artigo ser reproduzido na revista EDEPAR ou ter o seu acesso disponibilizado ao público.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS


 

Art. 23. A EDEPAR indicará anualmente os eventos previstos para o ano subsequente para elaboração do Plano de Contratações Anual.

Art. 24. A participação de integrante do quadro da Defensoria Pública como palestrante ou em função equivalente em eventos internos ocorrerá em caráter voluntário, com a emissão de certificado.

Art. 25. O custeio regido pelas normas desta Resolução não se aplica a membros(as) e servidores(as) cedidos(as), afastados(as) da carreira para tratar de assuntos particulares e aos(às) aposentados(as).

Art. 26. Os pedidos referentes a afastamentos e percepção de diárias para participação em eventos promovidos por entidades externas serão realizados em procedimento próprio.

Art. 27. Os procedimentos relativos aos eventos institucionais de capacitação e aperfeiçoamento voltados à atividade-meio, que sejam realizados por suas próprias Diretorias ou Coordenadorias, deverão ser encaminhados à EDEPAR:

I - após a aprovação do Termo de Referência para fins de ciência; e

II - depois da realização do evento para efetivação dos respectivos registros administrativos.

Art. 28. A EDEPAR disponibilizará, em drive próprio, os materiais fornecidos nos cursos, capacitações e aperfeiçoamentos relacionados à atividade-fim que forem realizados na Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0312562 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 306, DE 02 de junho de 2026

Institui o Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri e regulamenta a sua organização e o funcionamento.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do artigo 134 e artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da instituição do júri nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO o procedimento diferenciado afeto às ações penais de competência constitucional do Tribunal do Júri;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomento e articulação interna dos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em sessões do Tribunal do Júri;

 

CONSIDERANDO que a atuação do Defensor Público nos processos de competência do Tribunal do Júri, em razão da própria natureza dessa atividade, requer atuação especializada e contínua qualificação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma política institucional que priorize a atuação da Defensoria Pública no Tribunal do Júri;

 

RESOLVE

 

TÍTULO I – DO GRUPO ESPECIALIZADO DE ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

 

Art. 1º. Institui o Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Paraná, vinculado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar a atuação institucional nos processos do Tribunal do Júri.

 

Parágrafo único. A política institucional será orientada pela promoção de uma atuação articulada, uniforme e estratégica dos órgãos de execução da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. São atribuições do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri:

 

I - atuar, por designação da Defensoria Pública-Geral e sob regime de plantão, em processos e sessões de julgamento de competência do Tribunal do Júri a cargo da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

II - fomentar o debate sobre assuntos relativos ao Tribunal do Júri, propondo estratégias de uniformização e capacitação permanente, condizentes com as demandas contemporâneas do Tribunal do Júri;

 

III - oferecer apoio material e assistência ferramental, técnica e jurídica em procedimentos e processos de competência do Tribunal do Júri, de forma articulada e com a possibilidade de parceria com Núcleos especializados da DPE-PR;

 

IV - apresentar à Escola da Defensoria Pública projetos de capacitação funcional permanente para os membros que atuam no Tribunal do Júri, inclusive nos cursos de ingresso na carreira;

 

V - realizar e estimular o intercâmbio de informações e de conhecimento entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sugerindo estratégias para capacitação e aperfeiçoamento dos Defensores Públicos, com o objetivo de aprimorar as atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas na área do Tribunal do Júri;

 

VI - estabelecer permanente articulação com as Defensorias Públicas da União, de outros Estados e do Distrito Federal para intercâmbio de informações e conhecimento e para definição de estratégias comuns na área do Tribunal do Júri;

 

VII - realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, nos assuntos afetos ao Tribunal do Júri.

 

VIII - quando autorizado pelo Defensor Público-Geral, representar a Defensoria Pública em eventos relativos às questões afetas ao Tribunal do Júri.

 

§1º. A solicitação para atuação, conjunta ou isolada, do Grupo Especializado deverá ser formalizada à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, e devidamente fundamentada, sendo protocolizada com antecedência, com as informações acerca da referência dos autos e documentação necessária do processo com, no mínimo, 15 (quinze) dias da data designada para a sessão de julgamento.

 

§2º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá colher a manifestação do(a) Coordenador(a)-Geral do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri sobre o pedido de atuação, que deverá se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

 

Art. 3º. Após a formalização da solicitação de atuação, o caso será submetido à análise pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral a fim de verificar a necessidade de intervenção do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri, cuja decisão final considerará os seguintes critérios:

I – a complexidade do caso penal;

II – a existência de elevado número de réus ou de infrações penais;

III – a potencial colidência ou divergência de teses defensivas em plenário que possam comprometer a plenitude de do(s) acusado(s) e sua eficiência e efetividade;

IV – a repercussão social do caso que justifique a mobilização do Grupo Especializado;

V – a participação do Ministério Público por intermédio de grupo especializado.

 

Parágrafo único. Caso não estejam presentes nenhum dos requisitos previstos neste artigo, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral examinará a oportunidade e a conveniência, dentro dos objetivos da política institucional, de designar o Grupo Especializado para atuação.

 

Art. 4º. Compete à Primeira Subdefensoria Pública-Geral regulamentar e supervisionar a atuação do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri, com a possibilidade de parceria com Núcleos especializados da DPE-PR.

 

TÍTULO II – DO REGIME DE PLANTÃO

 

Art. 5º. O regime de plantão do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri destina-se à disponibilização de defensores/as públicos/as para atuação na instrução e nos debates do plenário no Tribunal do Júri.

 

Art. 6º. O regime de plantão compreende a participação nas sustentações orais, na instrução e nos debates que compõem o procedimento do Tribunal do Júri, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses, por ocasião da sessão plenária de julgamento.

 

TÍTULO III - DA SELEÇÃO E DA ESCALA DE RODÍZIO

 

Art. 7º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral expedirá edital para selecionar interessados/as em compor a escala de rodízio do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri.

 

§ 1º. Serão selecionados/as 6 (seis) membros/as para comporem o Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri pelo prazo de 1 (um) ano, podendo concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, com atribuição área criminal que englobe a atuação em processos cuja competência seja do Tribunal do Júri.

 

§ 2º. Será utilizada como critério para a seleção a experiência prévia e comprovada na atuação no Tribunal do Júri, servindo a antiguidade como critério subsidiário para desempate.

 

§ 3º. Recebida a solicitação de atuação do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri , a Primeira Subdefensoria Pública-Geral verificará a disponibilidade e o interesse dos seis membros pré-selecionados ao rodízio dos plantões, seguindo a ordem de classificação e garantindo a rotatividade da escala.

 

§ 4º. Na distribuição da atuação nos julgamentos do Tribunal do Júri, poderá haver preferência aos(às) membros(as) lotados(as) na regional em que será realizada a sessão do Tribunal do Júri cuja participação do Grupo Especializado foi requisitada.

 

§ 5º. O Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri contará com um(a) Coordenador(a)-Geral, nomeado(a) pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, dentre os seus integrantes.

 

Art. 8º. São atribuições do Coordenador(a)-Geral:

 

I. convocar as reuniões ordinárias a cada 2 meses e extraordinárias;

II. emitir parecer em pedidos de atuação em colaboração, quando solicitados pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

TÍTULO IV - DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 9º. O Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri, em parceria com a Escola da Defensoria Pública, sugerirá nomes de especialistas e profissionais reconhecidos na atuação do Tribunal do Júri para fins de capacitação dos/as membros/as da DPE-PR, devendo a atividade resultar em produção de material com orientações destinado à divulgação aos/às defensores/as com atribuição na área criminal.

 

TÍTULO V - DA COMPENSAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO

 

Art. 10º. O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as) que não residem na regional em que será realizada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.

 

Art. 11. Os/As Defensores/as Públicos/as que cumprirem o plantão poderão usufruir dos direitos previstos na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.

 

§ 1º. A compensação se dará na proporção de um dia útil de plantão extraordinário, desde que totalize, pelo menos, 01 (um) dia de trabalho no plenário do Tribunal do Júri;

 

§ 2º. É vedada a fruição de dia compensatório no período em que o/a Defensor/a Público/a estiver escalado/a para o plantão de qualquer natureza.

 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2026, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0312776 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 307, DE 02 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Pato Branco

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Alexandra Rodrigues Villela Pedras e do defensor público Bruno Henrique da Silva Chaves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005375-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 8ª região, no dia 8 de junho de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Elsimar Nery da Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª Defensoria Pública da 8ª região, no dia 8 de junho de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0312969 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 308, DE 02 de junho de 2026

Dispensa defensor público selecionado para o XVI Simpósio Nacional de Direito Constitucional - ABDConst

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a publicação do Edital EDEPAR nº 16/2026, que selecionou Defensores(as) Públicos(as) para participação no XVI Simpósio Nacional de Direito Constitucional - ABDConst;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000003871-6;

RESOLVE

Art. 1º Dispensar o Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro de suas atribuições ordinárias e extraordinárias para viabilizar seu deslocamento e participação no XVI Simpósio Nacional de Direito Constitucional - ABDConst, no dia 3 de junho de 2026, no Teatro Guaíra, Curitiba/PR.

Parágrafo único. A dispensa fica condicionada ao acionamento da substituição automática.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos


SEI/DPE-PR - 0312994 - Edital NUCIDH

Edital NUCIDH Nº 2, DE 02 de junho de 2026

SELEÇÃO DE DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) PARA A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA EM CURITIBA

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, em conjunto com Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução DPG nº 223, de 10 de abril de 2026, torna público o presente Edital para a seleção de membros interessados em integrar a equipe de referência da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua.

 

Art. 1º DO OBJETO E DAS VAGAS:

 

§1º Este edital tem por objeto a seleção de 06 (seis) Defensores(as) Públicos(as) para comporem a equipe de referência da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§2º A atuação visa a execução do projeto "Rondas de Direitos" (período noturno) e a realização de atendimento jurídico na Casa de Acolhida São José ou outro local especificado (período matutino)

§3º O prazo de designação será de 06 (seis) meses

 

Art. 2º DAS INSCRIÇÕES E ELEGIBILIDADE

§1º Poderão concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade lotados na 1ª Regional, desde que não estejam afastados das funções.

§2º As inscrições serão realizadas de 03 de junho de 2026 a 17 de junho de 2026, exclusivamente via formulário do Google, através do link: <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc9a4Fuw5sf3bpnK-FDzu-JFSl6Kuy6GnJtlAoHMwlT8WsrGw/viewform?usp=header >.

 

Art. 3º. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

§1º A seleção será realizada, nos termos da Resolução DPG 223/2026 pelo NUCIDH com base nos seguintes critérios:

I. Experiência prévia e comprovada na atuação em favor da população em situação de rua;

II. Participação prévia em atendimentos à população em situação de rua (Rondas de Direitos ou Casa de Acolhida São José).

III. Antiguidade na carreira;

§2º O critério previsto no item I e II poderão preponderar sobre os demais na escolha dos membros

§3º O resultado será encaminhado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação.

 

Art. 4º DO REGIME DE PLANTÃO E CARGA HORÁRIA

§1º A atuação ocorrerá em regime de plantão, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros

§2º O cronograma de atendimentos obedecerá aos seguintes parâmetros, em escala a ser encaminhada às pessoas selecionadas:

  1. Atendimentos Matutinos (Casa de Acolhida São José): Quinzenal, às sextas-feiras das 08h30 às 12h00.

  2. Atendimentos Matutinos (Centro pop Dr. Faivre): Quinzenal, às sextas-feiras das 08h30 às 12h00.

  3. Atendimentos Noturnos (Rondas de Direitos): A cada 15 (quinze) dias, das 18h30 às 21h00.

§3º Durante o sobreaviso, o(a) Defensor(a) será contatado(a) via e-mail institucional e/ou telefone

§4º É obrigatória a participação em capacitação prévia promovida pelo NUCIDH antes do início das atividades

 

Art. 5. DAS COMPENSAÇÕES E DIREITOS

§1º A atuação em regime de plantão não enseja o pagamento de diárias.

§2º Os membros selecionados terão direito à compensação na proporção de 01 (um) dia útil para cada 03 (três) dias de plantão, conforme a Lei Estadual nº 19.983/2019

§3º É vedada a fruição de dia compensatório no período em que o(a) Defensor(a) estiver escalado(a) para qualquer modalidade de plantão.

 

Art. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS

§1º Eventuais providências administrativas e judiciais decorrentes do atendimento, tal como previsto no art. 2º da Resolução 223, deverão ser realizadas pelos Defensores/as Públicos/as designados/as, podendo contar com orientação e auxílio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH).

§º2 O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) emitirá certificado mensal de cumprimento integral das obrigações oriundas do regime de plantão, o qual é indispensável para o cômputo dos direitos decorrentes da realização do plantão, nos termos da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e o encaminhará à Diretoria de Pessoas para registro das informações.

§3º Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral

§4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

                                                                 

Daniel Alves Pereira

Defensor Público

Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)


                                                                                 

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 02/06/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0311798 - Extrato

Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 070/2023 (PREGÃO ELETRÔNICO 021/2023)

 

RETIFICAÇÃO

 

Processo SEI: 26.0.000003187-8

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TÁTICO PERSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA (CNPJ 14.795.061/0001-05).

Objeto deste Termo: Repactuação do Contrato com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Objeto do contrato: Serviços de limpeza, asseio, conservação e recepção para as sedes de Cascavel/PR, Francisco Beltrão/PR e Guarapuava/PR.

Índice de reajuste: 2,3366%, decorrente da nova CCT.

Novo Valor Mensal: R$ 58.184,24 (cinquenta e oito mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) .

Novo Valor para doze meses: R$ 698.210,88 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos).

Impacto máximo deste termo: R$ 10.450,71 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e um centavos)..

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 - Serviços de Guarda e Vigilância.

Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8º, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/06/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0311940 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 23, DE 01 de junho de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

073/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. UMUARAMA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA - CPF ***.431.909-** WELLINGTON KUSMA DA CRUZ – CPF ***.859.729-**
074/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. PARANAVAÍ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA – CPF ***.320.139-** NATÁLIA FERREIRA DA SILVA – CPF ***.985.099-**
075/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. LONDRINA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LUCIANE ALBANO CAPELA DE OLIVEIRA – CPF ***.180.909-** VIVIANE SANTOS DE FREITAS – CPF ***.936.629-**
075/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CAMBÉ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** GEOVANE TORREZAN – CPF ***.945.459-** LUCIANE ALBANO CAPELA DE OLIVEIRA – CPF ***.180.909-**
076/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. MARINGÁ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO – CPF ***.512.149-** BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO – CPF ***.796.929-**
077/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CORNÉLIO PROCÓPIO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** MARIA EDUARDA DIAS PEREIRA – CPF ***.264.387-** ENEIDA WIRGUES – CPF ***.936.008-**
078/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. APUCARANA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** DANIELLY NASCIMENTO MORAIS – CPF ***.314.181-** ERICA REGINA DO CARMO GARDIM – CPF ***.965.489-**
079/2026 AR CERTO CLIMATIZACAO LTDA. CURITIBA - JOÃO GUALBERTO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** DELCIO WACULICZ – CPF ***.216.529-** JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA – CPF ***.002.789-**

 


Curitiba, 1º de junho de 2026.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 01/06/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0311940 e o código CRC 0704E515.



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Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0308551 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 7, DE 27 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENADORA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA possui saldo de 27 (vinte e sete) dias a título de plantão;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA no(s) dia(s) 23/07/2026 e 24/07/2026, a fim de compensar 02 (dois) dias de atividades exercidas em plantão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 27/05/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0309480 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 9, DE 28 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENADORA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA possui saldo de fruição a título de Licença Compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implementação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná ;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços da unidade, atendendo plenamente aos interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA no(s) dia(s) 28/05/2026 e 29/05/2026, e de 01/06/2026 a 03/06/2026, a fim de compensar 05 (seis) dias de atividades exercidas em substituição/designação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 28/05/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0311807 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 069, DE 01 de junho de 2026

Relotação de servidora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002291-7;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar a servidora pública THAIS BARBOSA DE MELO, ocupante do cargo de Analista, para o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - Curitiba/PR.

 

 

Art. 2º. Esta portaria possui efeitos a partir de 01 de junho 2026.

 

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0311874 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 070, DE 01 de junho de 2026

Relotação de servidora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000002167-8;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar a servidora pública SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO, ocupante do cargo de Analista, para a Assessoria Especial de Planejamento Estratégico - Curitiba/PR.

 

 

Art. 2º. Esta portaria possui efeitos retroativos a partir de 30 de março 2026.

 

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0312845 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 312, DE 02 de junho de 2026

Homologa progressão funcional servidor público

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, de maio de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000005276-0

CLODOALDO PORTO FILHO

18/05/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313021 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 313, DE 02 de junho de 2026

Concede Licença Paternidade ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Paternidade ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

TIAGO BONFIM TORRES

ANALISTA

9.863.781-8

20

25/05/2026 a 13/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313173 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 314, DE 02 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO

DEFENSORA

13.924.599-7

05

22/06/2026 a 26/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313187 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 315, DE 02 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PIETRA CAROLINA PREVIATE

DEFENSORA

9.477.522-1

02

18/06/2026 a 19/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0313187 e o código CRC ED82B99B.



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SEI/DPE-PR - 0313200 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 316, DE 02 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

DEFENSOR

139787528

02

15/06/2026 a 16/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0313200 e o código CRC 693ED2E8.



Assinatura de Publicação: xicim-tirav-lofoz-dipez-bunov-nudad-pugir-rofez-syhun-hizus-nulin-totap-syman-kyraf-notyn-zesiv-laxax
SEI/DPE-PR - 0313218 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 317, DE 02 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

DEFENSORA

47806730-6

01

16/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0313218 e o código CRC DA789D34.



Assinatura de Publicação: xugag-picyt-zymaf-zugyz-bihov-pahyk-likup-myzad-firol-lecyk-bynir-purif-kenyz-zihak-gerag-rapub-vexyx

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0312896 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 030, DE 02 de junho de 2026

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 008/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de junho de 2026.

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de junho de 2026, encaminhada pela DEMAFE;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 008/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 008/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de junho de 2026.

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Israel Bresola Junior para atuação no evento de Sábado, dia 06/06/2026, das 15:30 até o encerramento - Paraná Clube x Atlético Clube Paranavaí, no/a Estádio Durival Brito e Silva.

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Leonardo Alvite Canella para atuação no evento de Sábado, dia 13/06/2026, das 18:00 até 00:00 - “Djavan – Djavanear 50 anos – só sucessos”, no/a Pedreira Paulo Leminski.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0312896 e o código CRC ACE119F5.



Assinatura de Publicação: xidac-minel-derez-filyl-foheg-tutuz-dohut-zidam-hytek-femat-daket-polip-hatyf-toval-zodan-kusum-nixax

Assinatura de Publicação desta Edição:
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