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Edição Nª 1063 - Publicada em 03/06/2026

Assessoria Especial Mutirões de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0303503 - Edital AEMA

Edital AEMA Nº 9, DE 19 de maio de 2026

Convocação de Servidores(as) interessados(as) em participar do Mutirão do Programa Justiça no Bairro em Antonina/PR.

 

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 504/2024, que prevê a possibilidade de solicitação de auxílio aos(às) Defensores(as) e Servidores(as) para, de forma extraordinária e sem prejuízo de suas atividades ordinárias, atuarem em projetos ou atividades específicas;

CONVOCA

Servidores(as) Técnicos(as) Administrativos(as); Analistas Jurídicos(as) e Assessores(as) Jurídicos(as), lotados(as) na 15ª Regional, interessados(as) em participar do evento itinerante do Programa Justiça no Bairro na cidade de Antonina/PR no dia 13 de junho de 2026, no Colégio Estadual Maria Arminda: Av. Thiago Peixoto, nº 1419, a preencherem o requerimento por meio do Formulário de Inscrição ANEXO, direcionado à Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento.

 

Art. 1º A inscrição deverá obedecer aos parâmetros fixados neste edital.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser enviados, dentro do prazo previsto no presente edital, para o endereço de e-mail mutirao.atendimento@defensoria.pr.def.br.

§2º Não serão aceitos pedidos de inscrição enviados por malote ou apresentados pessoalmente.

 

Art. 2º Os(as) servidores(as) serão designados para atuarem no evento no respectivo horário de funcionamento, normalmente entre as 09h00 e as 17h00.

§1º Os(as) servidores(as) terão as horas computadas na forma da Lei nº 19.983/2019, observadas as vedações constantes de seu art. 8º.

§3º Será obrigatória a anuência da chefia imediata, a fim de garantir a compatibilidade com as atividades ordinárias da unidade e a ausência de prejuízo ao atendimento regular.

 

Art. 3º Para a designação dos(as) inscritos(as), dia a dia, será observado o critério de antiguidade.

§1º Uma vez esgotada a distribuição de todos(as) os(as) inscritos(as) nos dias de eventos, serão realizadas quantas distribuições forem necessárias, nos termos do caput, até o esgotamento das vagas.

 

Art. 4º Será garantida 01 (uma) vaga por dia para Servidores(as).

 

Art. 5º As atividades do evento serão:

§1º Orientação jurídica geral e encaminhamentos / agendamentos para a própria Defensoria Pública ou órgãos externos;

§2º No evento, haverá ao menos um(a) integrante da equipe da AEMA para prestar apoio, caso necessário.

§3º Considerando-se que é um evento em parceria com outra instituição, o calendário está sujeito a alterações, inclusive cancelamentos, que, se ocorrerem, serão comunicados assim que conhecidos.

 

Art. 6º O transporte até o local não será providenciado pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento.

 

Art. 7º As inscrições deverão ser feitas até as 17h00 do dia 10 de junho de 2026, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://docs.google.com/document/d/1uCACu3ywq1MejJfhikkx1Bb6dgfmnPrU/edit?usp=sharing&ouid=104881275321863152471&rtpof=true&sd=true, após o que a Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento publicará o resultado deste edital.

 

Art. 8º O resultado deste edital será comunicado a todos(as) os(as) convocados(as) pelo e-mail institucional.

 

Art. 9º Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento e não suspenderão o andamento do feito.

 

Art. 10 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Curitiba, 03 de junho de 2026.

 

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Defensora Pública Coordenadora da AEMA

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 03/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0313298 - Edital DPG

Edital DPG Nº 066, DE 02 de junho de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000005646-3,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição ao defensor público Felipe Grings Dias na unidade abaixo relacionada:

  • Para prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava.

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o período de 10 a 12 de junho de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 8 de junho de 2026, às 13h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/msUzWMJ1uUedJ3ddA.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: ​​ Substituição Extraordinária em Substituição - Guarapuava (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313300 - Edital DPG

Edital DPG Nº 067, DE 02 de junho de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000005646-3,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Mariela Reis Bueno na unidade abaixo relacionada:

  • 9ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Guarapuava e os Conselhos Disciplinares

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o período de 10 a 12 de junho de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 8 de junho de 2026, às 13h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/f9DXvAhWh2FLF1MY6.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Extraordinária em Substituição - Guarapuava (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313991 - Extrato

Extrato

DECISÃO SEI 26.0.000000565-6

 

Diante do exposto, com a regularização da situação fiscal do contratado, repercute na inexistência de ilícito administrativo que enseje a aplicação de penalidades, fundamentando-se na ausência de dano ao erário e no pleno cumprimento das obrigações contratuais principais, conforme entendimento manifestado pela Comissão Especial. Não há, portanto, motivos para a continuidade do procedimento ou para a aplicação de sanção.

Por fim, de acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 26.0.000000565-6 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas pela empresa EDUARDO LIEBICH FREY LTDA. (CNPJ 09.114.601/0002-80), relativas ao fornecimento de água mineral em galão de 20L.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre os quais a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV[3] , da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784[4] , e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/1993[5] .

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999[6] , a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313305 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 310, DE 02 de junho de 2026

Altera a Resolução DPG nº 292/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005142-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 2º da Resolução DPG nº 292/2026 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª e 18ª Defensorias Públicas da 5ª Região, no período de 8 a 12 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0312912 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 309, DE 02 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensoras públicas em substituição - Londrina

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Elisabete Aparecida Arruda da Silva e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002790-0,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 14ª e 25ª Defensorias Públicas da 2ª região, no período de 8 a 11 de junho de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 14ª e 25ª Defensorias Públicas da 2ª região, no período de 15 a 17 de junho de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0314266 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 311, DE 03 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Olenka Lins e Silva Martins;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000004738-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Camila Oliveira do Valle, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª, 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 8 a 14 de junho de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Guilherme Tonin do Nascimento, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª, 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 15 a 21 de junho de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Raíssa Dias Zaia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª, 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 22 a 27 de junho de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª, 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 28 a 30 de junho de 2026.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0314277 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 312, DE 03 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Antonina e Morretes

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Ana Carla Pessin;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005442-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª e 5ª Defensorias Públicas da 15ª região, nos dias 8 e 9 de junho de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Alessandra Benin, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª e 5ª Defensorias Públicas da 15ª região, no dia 10 de junho de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0313185 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Nº 008/2024

 

Processo SEI: 25.0.000009881-0 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

Objeto: Prorrogação da vigência do termo de cessão de uso de espaço físico, situado na Praça Oito de Janeiro, nº 192, Centro, para estabelecimento da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em São José dos Pinhais e a inclusão de disciplina sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

Valor: Sem ônus financeiro e sem repasse entre os partícipes, tratando-se de cessão de uso gratuita.

Vigência: O prazo de vigência fica prorrogado por 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, passando a vigorar de 24/06/2026 a 23/06/2027, tendo os efeitos contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313414 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2026

 

Processo SEI: 26.0.000005571-8 – Pregão Eletrônico nº 90015/2026.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e AR CERTO CLIMATIZAÇÃO LTDA.

ObjetoImplantação do sistema de climatização da nova sede da Administração, localizada na Av. João Gualberto, nº 717, Alto da Glória, Curitiba/PR.

Valor Máximo Estimado: R$ 2.085.000,00 (dois milhões e oitenta e cinco mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária:0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos:
501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 4.4.90.51.09 Benfeitorias e Instalações. 

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0313775 - Portaria CRD/CFORM

Portaria CRD/CFORM Nº 008/2026, DE 03 de junho de 2026

Altera programação anual de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

  INÍCIO

      FIM

FABIA MARIELA DE BIASI

ASSESSORA

2026

13/07/2026

22/07/2026

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

   INÍCIO

      FIM

FABIA MARIELA DE BIASI

ASSESSORA

2026

20/07/2026

31/07/2026

 

Cidade, 3 de junho de 2026.

 

 

BRUNO CAMPOS FARIA

Analista/Coordenador

COORDENADORIA DE FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS


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Documento assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS FARIA, Coordenador, em 03/06/2026, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0314290 - Pauta CSUP

PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2026

 

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, comunica alteração da data da 5ª Reunião Ordinária de 2026, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, para o dia 09 de junho de 2026, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico, e torna pública a pauta.



 

Tabela com 11 linhas e 4 colunas

 

EXPEDIENTE

Abertura da sessão e demais providências

(art. 35 a 38 do Regimento Interno).

Presidência

 

MOMENTO ABERTO

Conforme inscrição (art. 39 do Regimento Interno).

 

ORDEM DO DIA

ORDEM

SEI!DPEPR eProtocolo

ASSUNTO

RELATORIA/

APRESENTAÇÃO

1

  •  

Calendário de reuniões do 2º semestre/2026

Presidência

2

25.0.000006067-7

Avaliação da Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita

Corregedoria-Geral

3

26.0.000001904-5

Análise acerca de aparente conflito de competência - Varas Criminais e Varas de Execução Penal

Henrique Gonçalves
Vista Corregedoria-Geral

4

26.0.000005719-2

Alteração da Deliberação CSDP 26/2024

Corregedoria-Geral






 

Link de Acesso à Reunião: meet.google.com/wvt-idyj-wpw

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0312723 - Portaria ADM/CMB

Portaria ADM/CMB Nº 10, DE 02 de junho de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA ZANARELLI MERIGHE foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE no(s) dia(s) 03/07/2026, a fim de compensar 1 dia de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica

 

 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 02/06/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0311295 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 37, DE 01 de junho de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em

compensação dos dias de atividade em substituição/

designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora Pública RICARDO ALVES DE GOES foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensorar Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RICARDO ALVES DE GOES nos dias 18/06/2026 e 19/06/2026, a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 01 de junho de 2026.

 

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 01/06/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0306612 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 35, DE 25 de maio de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

em compensação dos dias de atividade em

substituição/designação.

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS no dia 15/07/2026 a 17/07/2026, a fim de compensar 03 dia de atividades exercidas em substituição/designação.

Curitiba, 25 de maio de 2026.

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

Defensor Público

Subcoordenador do Núcleo Criminal - Especializadas

 

 


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 01/06/2026, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0306612 e o código CRC 822A4488.



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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0306370 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 20, DE 25 de maio de 2026

 

Revoga a Portaria CRD/UMU nº 14/2026 da sede da Defensoria Pública de Umuarama.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Portaria CRD/UMU nº 14/2026 que autorizou o afastamento da Defensora Pública Rebecca Victória Lima, no período de 01/06/26 a 05/06/26, a fim de compensar 05 (cinco) dias.

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 010, de 13 de janeiro de 2026 que consta o feriado Corpus Christi nos dias 04 e 05 de junho de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 14/2026 da sede da Defensoria Pública de Umuarama.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Umuarama, 25 de maio de 2026.

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 26/05/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0306370 e o código CRC BA39F489.



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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0313244 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 318, DE 02 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio ao servidor público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA

ANALISTA

6.396.461-1

19

 06/07/2026 a 24/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0314521 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 319, DE 03 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE

DEFENSOR

26.215.015-3

02

09/06/2026 e 10/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/06/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314521 e o código CRC 673998D6.



Assinatura de Publicação: xunem-zemah-libeh-puzul-debys-vyzeh-hikun-kuruv-vasin-luruv-hycam-nored-fupel-didep-hifaz-zysut-coxex
SEI/DPE-PR - 0309591 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 301, DE 28 de maio de 2026

Nomeia aprovada no III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XX, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida nos protocolos administrativos SEI nº 25.0.000003304-1 e 25.0.000002838-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 1 (uma) candidata aprovada dentro do número de vagas e aptos em todas as etapas do III Concurso para provimento de cargos de Servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná






 

ANEXO



 

Cargo: Analista de Psicologia

LARISSA OLIVEIRA KUHN


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
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