Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026
Renova a lista de colaboradores e convoca membros(as) e servidores(as) interessados em atuar como colaboradores(as) so Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 4º, XI, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 07/2023, especificamente as disposições acerca dos Núcleos especializados, os quais poderão contar com o auxílio de Defensores Públicos Colaboradores, Auxiliares e Servidores Colaboradores;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do NUDIJ e a necessidade de atualização periódica do quadro de colaboradores para ampliar a efetividade das ações do Núcleo e promover maior integração da atuação institucional na área do Direito da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que já existem colaboradores/as designados/as com base em edital anterior (NUDIJ nº 001/2022) e que se faz necessária a renovação da lista, com abertura de novas vagas para novos interessados/as;
CONSIDERANDO que, com a assunção da nova Coordenação do NUDIJ, impõe-se a revisão e atualização do quadro de colaboradores/as, de modo a alinhar as atividades do Núcleo às diretrizes e ao plano de trabalho da gestão atual, e que as omissões e os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do NUDIJ;
CONVOCA
Os servidores(as) e defensores públicos(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná com interesse em atuar em colaboração com o Núcleo da Infância e Juventude – NUDIJ, nos termos seguintes.
Art. 1º. A inscrição deve ser realizada até 18h de 19 de junho de 2026, mediante preenchimento do formulário anexo e encaminhamento das documentações pertinentes.
Art. 2º. Os/As colaboradores/as já designados/as por edital anterior que desejarem renovar sua atuação deverão realizar nova inscrição nos termos deste edital.
Art. 3º. São requisitos para atuar em colaboração:
I – para membros:
a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado (ANEXO I);
b) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.
II – para servidores/as:
a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado;
b) apresentar comprovação de anuência da chefia imediata ao exercício da atividade em colaboração (ANEXO II);
c) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.
Art. 4º. Os requerimentos de inscrições devem ser enviados para o e-mail nudij@defensoria.pr.def.br, com o título "INSCRIÇÃO COLABORADOR/A NUDIJ".
Art. 5º. Todos os inscritos serão selecionados para atuar em colaboração com o NUDIJ, conforme projeto e plano de trabalho a ser consensualmente construído entre a coordenação do núcleo e o profissional colaborador.
Art. 6º. A relação nominal de colaboradores/as será publicada no Diário Eletrônico da DPE-PR a partir do dia 23 de junho de 2026 e comunicada por e-mail institucional.
Art. 7º. Os/As colaboradores/as serão designados/as pela Coordenação do NUDIJ, podendo requerer seu desligamento das atividades do Núcleo a qualquer tempo, mediante requerimento formal.
Art. 8º. Nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 07/2023 e do Regimento Interno do NUDIJ, o profissional em colaboração não será afastado de suas atribuições ordinárias nem terá sua lotação afetada, sendo que o exercício da colaboração não implicará quaisquer vantagens pecuniárias.
Curitiba, 03 de junho de 2026.
LEONARDO ALVITE CANELLA
Defensor Público Coordenador do NUDIJ
ANEXO I
Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026
Requerimento de Inscrição
Solicito minha inscrição para atuar em colaboração com o Núcleo de Infância e Juventude da DPE-PR
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Inscrição para:
( ) Servidor/a – Função ___________________________
( ) Defensor/a Público/a – Designação ___________________________
__________________________, _____ de ________________ de 2026.
_______________________________
(Assinatura do Requerente)
ANEXO II
TERMO DE ANUÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com a participação do ________________, como colaborador (a) do Núcleo da Infância e Juventude, nos termos do Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026
_____, __ de ______ de 2026
___________________________________________________
Defensor (a) Público (a)
| | Documento assinado digitalmente por LEONARDO ALVITE CANELLA, Defensor Público, em 03/06/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314541 e o código CRC 9E0D5523. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2024
(PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023 - ARP nº 003/2024)
Processo SEI: 26.0.000000915-5
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 09.201.726/0001-67).
Objeto deste Termo: Repactuação do Contrato com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Objeto do contrato: Serviços de limpeza, asseio, conservação e recepção para as sedes de Francisco Beltrão/PR.
Índice de reajuste: 7,9918%, decorrente da nova CCT.
Novo Valor Mensal: R$9.627,43 (nove mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) .
Novo Valor Anual: R$115.529,16 (cento e quinze mil quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos).
Impacto máximo deste termo: R$7.377,51 (sete mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação - R$ 3.528,72 e 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria.
Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8o, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual no 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”, com as modificações do 1º Termo Aditivo ao Contrato 066/2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0315310 e o código CRC C1864E78. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Portaria DPG Nº 071, DE 04 de junho de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026 e designa defensor público e servidora para o Grupo de Trabalho Intersetorial para o Acolhimento Familiar (GT-SFA)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000004344-2,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar inciso XVII ao art. 14 da Portaria DPG n.° 009/2026 com a seguinte redação:
Art. 14 (...)
XVII - O defensor público Leonardo Alvite Canella, como representante titular da DPE-PR no do Grupo de Trabalho Intersetorial para o Acolhimento Familiar (GT-SFA), e a Assistente Social Tamires Caroline de Oliveira, como suplente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314700 e o código CRC 168232A2. |
Resolução DPG Nº 314, DE 07 de junho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000005462-2,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar pelos interesses da requerida K.K., nos autos de nº 0000909-88.2024.8.16.0031, em trâmite perante a Comarca de Guarapuava.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314787 e o código CRC 36023BB8. |
Diretoria de Operações
Portaria DRT/OP Nº 8, DE 08 de junho de 2026
Altera a programação semestral de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná
A Diretora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:
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LEIA-SE
CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:
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Curitiba, data da assinatura digital.
JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA
Diretora de Operações
| | Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 08/06/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314869 e o código CRC BFA8D58D. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Resolução CGE Nº 08, DE 08 de junho de 2026
Altera a Resolução CGE 02/2026, que Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,
CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 7, DE 28 de maio de 2026, prevê as datas das correições do primeiro semestre de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 7, DE 28 de maio de 2026.
RESOLVE
Art. 1º. O anexo único da Resolução CGE Nº 02, de 17 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
JUNHO
10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste
17/06/2026 - Defensoria Pública de União da Vitória
JULHO
01/07/2026 e 02/07/2026 - Defensoria de Paranavaí, Cianorte e Campo Mourão
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 08/06/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0315508 e o código CRC 759D9879. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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