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Edição Nª 1064 - Publicada em 08/06/2026

Núcleo de Infância e Juventude


SEI/DPE-PR - 0314541 - Edital NUDIJ

Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026

Renova a lista de colaboradores e convoca membros(as) e servidores(as) interessados em atuar como colaboradores(as) so Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 4º, XI, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 07/2023, especificamente as disposições acerca dos Núcleos especializados, os quais poderão contar com o auxílio de Defensores Públicos Colaboradores, Auxiliares e Servidores Colaboradores;

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno do NUDIJ e a necessidade de atualização periódica do quadro de colaboradores para ampliar a efetividade das ações do Núcleo e promover maior integração da atuação institucional na área do Direito da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que já existem colaboradores/as designados/as com base em edital anterior (NUDIJ nº 001/2022) e que se faz necessária a renovação da lista, com abertura de novas vagas para novos interessados/as;

CONSIDERANDO que, com a assunção da nova Coordenação do NUDIJ, impõe-se a revisão e atualização do quadro de colaboradores/as, de modo a alinhar as atividades do Núcleo às diretrizes e ao plano de trabalho da gestão atual, e que as omissões e os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do NUDIJ;

 

CONVOCA

Os servidores(as) e defensores públicos(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná com interesse em atuar em colaboração com o Núcleo da Infância e Juventude – NUDIJ, nos termos seguintes.

 

Art. 1º. A inscrição deve ser realizada até 18h de 19 de junho de 2026, mediante preenchimento do formulário anexo e encaminhamento das documentações pertinentes.

 

Art. 2º. Os/As colaboradores/as já designados/as por edital anterior que desejarem renovar sua atuação deverão realizar nova inscrição nos termos deste edital.

 

Art. 3º. São requisitos para atuar em colaboração:

I – para membros:

a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado (ANEXO I);

b) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.

II – para servidores/as:

a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado;

b) apresentar comprovação de anuência da chefia imediata ao exercício da atividade em colaboração (ANEXO II);

c) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.

 

Art. 4º. Os requerimentos de inscrições devem ser enviados para o e-mail nudij@defensoria.pr.def.br, com o título "INSCRIÇÃO COLABORADOR/A NUDIJ".

Art. 5º. Todos os inscritos serão selecionados para atuar em colaboração com o NUDIJ, conforme projeto e plano de trabalho a ser consensualmente construído entre a coordenação do núcleo e o profissional colaborador.

Art. 6º. A relação nominal de colaboradores/as será publicada no Diário Eletrônico da DPE-PR a partir do dia 23 de junho de 2026 e comunicada por e-mail institucional.

Art. 7º. Os/As colaboradores/as serão designados/as pela Coordenação do NUDIJ, podendo requerer seu desligamento das atividades do Núcleo a qualquer tempo, mediante requerimento formal.

Art. 8º. Nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 07/2023 e do Regimento Interno do NUDIJ, o profissional em colaboração não será afastado de suas atribuições ordinárias nem terá sua lotação afetada, sendo que o exercício da colaboração não implicará quaisquer vantagens pecuniárias.

 

 

Curitiba, 03 de junho de 2026.


 



 

LEONARDO ALVITE CANELLA

Defensor Público Coordenador do NUDIJ

 

 

ANEXO I

Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026

 

 

 

 

Requerimento de Inscrição

Solicito minha inscrição para atuar em colaboração com o Núcleo de Infância e Juventude da DPE-PR

 

Nome Completo:

 

 

 

Local de Lotação:

 

 

 

E-mail:

 

 

 

Telefone:

 

 

 



 

Inscrição para:

( ) Servidor/a – Função ___________________________

( ) Defensor/a Público/a – Designação ___________________________
 

__________________________, _____ de ________________ de 2026.
 

_______________________________

(Assinatura do Requerente)

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE ANUÊNCIA

 

Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com a participação do ________________, como colaborador (a) do Núcleo da Infância e Juventude, nos termos do Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026





 

_____, __ de ______ de 2026


 

 

 

___________________________________________________

Defensor (a) Público (a)

 


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Documento assinado digitalmente por LEONARDO ALVITE CANELLA, Defensor Público, em 03/06/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314541 e o código CRC 9E0D5523.



Assinatura de Publicação: xifev-bacob-zurev-hyteb-hahan-fybap-behen-fapuz-sogam-nodet-nutin-digir-mamoc-lesec-nitek-kener-cexux

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0315310 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2024

(PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023 - ARP nº 003/2024)

 

Processo SEI: 26.0.000000915-5

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 09.201.726/0001-67).

Objeto deste Termo: Repactuação do Contrato com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Objeto do contrato: Serviços de limpeza, asseio, conservação e recepção para as sedes de Francisco Beltrão/PR.

Índice de reajuste: 7,9918%, decorrente da nova CCT.

Novo Valor Mensal: R$9.627,43 (nove mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) .

Novo Valor Anual: R$115.529,16 (cento e quinze mil quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos).

Impacto máximo deste termo: R$7.377,51 (sete mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação - R$ 3.528,72 e 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria.

Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8o, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual no 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”, com as modificações do 1º Termo Aditivo ao Contrato 066/2024.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0315310 e o código CRC C1864E78.



Assinatura de Publicação: xobib-hityv-fasor-visec-nemob-cokik-zykeg-repuv-tepic-valen-feleb-hebem-gufoh-begyh-surip-tacav-saxex

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0314700 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 071, DE 04 de junho de 2026

Altera a Portaria DPG n.° 009/2026 e designa defensor público e servidora para o Grupo de Trabalho Intersetorial para o Acolhimento Familiar (GT-SFA)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000004344-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar inciso XVII ao art. 14 da Portaria DPG n.° 009/2026 com a seguinte redação:

Art. 14 (...)

XVII - O defensor público Leonardo Alvite Canella, como representante titular da DPE-PR no do Grupo de Trabalho Intersetorial para o Acolhimento Familiar (GT-SFA), e a Assistente Social Tamires Caroline de Oliveira, como suplente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314700 e o código CRC 168232A2.



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SEI/DPE-PR - 0314787 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 314, DE 07 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000005462-2,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar pelos interesses da requerida K.K., nos autos de nº 0000909-88.2024.8.16.0031, em trâmite perante a Comarca de Guarapuava.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314787 e o código CRC 36023BB8.



Assinatura de Publicação: xuloc-husos-kuhin-casos-sihop-vadaf-lukyt-nurih-gapyr-nucyc-sibaz-vytas-gunyk-somos-kakof-dyfep-poxyx

Diretoria de Operações


SEI/DPE-PR - 0314869 - Portaria DRT/OP

Portaria DRT/OP Nº 8, DE 08 de junho de 2026

Altera a programação semestral de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A Diretora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

ONDE SE LÊ:

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:

NOME

CARGO

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

DE

FRUIÇÃO

DIAS A

FRUIR

Joslei Laura

Biavati

Analista da

Defensoria

 

2026

06/07/2026 a

10/07/2026

 

5

 

LEIA-SE
 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:
 

NOME

CARGO

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

DE

FRUIÇÃO

DIAS A

FRUIR

Joslei Laura

Biavati

Analista da

Defensoria

 

2026

13/07/2026 a

17/07/2026

 

5

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA
Diretora de Operações

 

 


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Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 08/06/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xilin-tysem-digam-nileh-sacev-libun-pyzym-corec-nocyb-ruvon-rugid-sunuv-gagat-cecod-lidev-kyteh-koxix

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0315508 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 08, DE 08 de junho de 2026

 

 

 

Altera a Resolução CGE 02/2026, que Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 7, DE 28 de maio de 2026, prevê as datas das correições do primeiro semestre de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 7, DE 28 de maio de 2026.

RESOLVE

 

Art. 1º. O anexo único da Resolução CGE Nº 02, de 17 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

JUNHO

10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste

17/06/2026 - Defensoria Pública de União da Vitória

 

JULHO

01/07/2026 e 02/07/2026 - Defensoria de Paranavaí, Cianorte e Campo Mourão

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 08/06/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0315508 e o código CRC 759D9879.



Assinatura de Publicação: xigif-mesod-lobod-gofyz-pahen-samyl-tezun-mokus-radel-disab-byned-vifyv-memam-vytit-siguk-fapec-puxix

Assinatura de Publicação desta Edição:
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