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Edição Nª 1065 - Publicada em 09/06/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0316129 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 009, DE 09 de junho de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pelo Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri por meio da Resolução DPG Nº 306/2026;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivos o fomento e a articulação interna dos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em sessões do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a necessidade de uma política institucional que priorize a atuação da Defensoria Pública no Tribunal do Júri;

 

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Resolução DPG Nº 306/2026 dispõe que a Primeira Subdefensoria Pública-Geral expedirá edital para selecionar interessados/as em compor a escala de rodízio do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) para atuar, em regime de plantão, na escala de rodízio do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri.

§ 1º. Serão selecionados/as 6 (seis) membros/as para comporem o Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri pelo prazo de 1 (um) ano, podendo concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, com atribuição na área criminal que englobe a atuação em processos cuja competência seja do Tribunal do Júri.

 

§ 2º. Será utilizada como critério para a seleção a experiência prévia e comprovada na atuação no Tribunal do Júri, servindo a antiguidade como critério subsidiário para desempate.

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Grupo Especializado compreende a atuação, em regime de plantões, nas sustentações orais, na instrução e nos debates que compõem o procedimento do Tribunal do Júri, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses, por ocasião da sessão plenária de julgamento.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/GFxXTDyYQYDVpUZE6, com início em 09/06/2026 às 17:00 e término em 15/06/2026 às 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher com a descrição, de forma sucinta, da experiência prévia e comprovada na atuação no Tribunal do Júri.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

Art. 4º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as), observando os critérios dispostos neste edital.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá participar da capacitação dos/as membros/as da DPE-PR voltada à atuação do Tribunal do Júri, nos termos da Resolução DPG Nº 306/2026.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo judicial.

Art. 5º. Os 6 (seis) membros/as designados para o período de 1 (um) ano serão acionados para atuação a partir da ordem de classificação, garantindo a rotatividade da escala, conforme houver a necessidade de intervenção do Grupo Especializado.

Parágrafo único. Na distribuição da atuação nos julgamentos do Tribunal do Júri, poderá haver preferência aos(às) membros(as) lotados(as) na regional em que será realizada a sessão do Tribunal do Júri cuja participação do Grupo Especializado foi requisitada.

Art. 6º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.

Art. 7º. O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as) que não residem na regional em que será realizada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.

Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316136 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 031, DE 09 de junho de 2026

Retifica a Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 007/2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o período de plantão em audiências de custódia para a comarca de União da Vitória, de modo a constar o dia 12 de junho de 2026;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 8º, da Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca UNIÃO DA VITÓRIA - 5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA, para atuação na data de 12 a 14/06/2026;

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retifica a Resolução 1ª SUB Nº 027, de 22 de maio de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0316210 - Edital DPG

Edital DPG Nº 070, DE 09 de junho de 2026

Aviso de existência de vaga para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a nomeação de 7 (sete) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 279/2026;

CONSIDERANDO a continuidade ao Plano de Expansão da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) na esfera criminal, deliberado pelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública, visando a economicidade dos gastos públicos e a concretização da missão constitucional da instituição na assistência jurídica integral e gratuita;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005773-7,

CONVOCA

 

Os/as membros/as interessados/as na remoção para as Defensorias Públicas abaixo relacionadas, bem como para as que se vagarem durante o certame, conforme regras previstas neste edital.

Art. 1º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 16 de junho de 2026, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/W94Gv3VyWyGxQWRi8.

§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á no dia 19 de junho de 2026, às 10h30, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.

§2º. Será viabilizada a participação online, através do link: LINK DA REMOÇÃO.

§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: movimentacoes@defensoria.pr.def.br

§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada pelo Sistema SEI ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral durante o período de inscrições.

Art. 2º. Ficam abertas para remoção as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:

28ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

29ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

80ª Defensoria Pública da 1ª região

83ª Defensoria Pública da 1ª região

88ª Defensoria Pública da 1ª região

89ª Defensoria Pública da 1ª região

96ª Defensoria Pública da 1ª região

 

Parágrafo único. Somente poderão participar da primeira etapa do procedimento de remoção os/as defensores/as públicos/as de primeira, segunda, terceira categoria ou de classe especial, ficando a participação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as condicionada à hipótese do art. 4º deste edital.

Art. 3º. Durante o concurso de remoção, as vagas surgidas serão oferecidas aos/às defensores/as públicos/as de terceira, segunda e primeira categoria e de classe especial participantes, oportunidade em que a declaração de existência de vaga será automática.

§1º. Não serão abertas para a remoção as Defensorias Públicas Itinerantes, sendo ofertadas, em seu lugar, Defensorias Públicas de Substituição no mesmo Núcleo Regional, caso haja remoção dos titulares das Defensorias Públicas Itinerantes.

§2º. Caso haja remoção da Defensora Pública titular da 1ª Defensoria Pública da 6ª Regional, o ofício ficará vago e será ofertada, em seu lugar, a 7ª Defensoria Pública da 6ª Regional.

§ 3º. Caso haja remoção voluntária de um/a dos/as defensores/as designados/as para a 1ª ou 2ª Defensoria Pública de Substituição da 2ª Região, será extinta a respectiva Defensoria, caso em que será oferecida, no concurso de remoção, a 5ª Defensoria Pública da 12ª Região (Umuarama), com atribuição em matéria de Família.

Art. 4º. Aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as inscritos/as na remoção serão ofertadas as vagas descritas nos art. 2º e 3º que não forem objeto de interesse dos/as defensores/as das demais categorias, observando-se as seguintes regras:

I - No procedimento de remoção, os/as defensores/as públicos/as substitutos/as poderão se remover para outra regional ou optar por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional em que já se encontram, dentro das vagas disponíveis.

II - Caso vaguem outras Defensorias Públicas, distintas das previstas nos art. 2 e 3º, a partir do procedimento de remoção, serão ofertadas vagas de substituição na regional respectiva, para fins de escolha por defensores/as públicos/as substitutos/as, que poderão proceder conforme descrito no inciso anterior.

§1º - Caso exista alguma Defensoria Pública da 1ª Região vaga dentre aquelas ofertadas aos/às defensores/as públicos/as substitutos/as, ela não será oferecida para remoção. Em seu lugar, será ofertada uma vaga de substituição na mesma regional.

§2º - No caso do parágrafo anterior, finalizado o procedimento de remoção, será publicado edital para escolha de vagas pelos/as defensores/as públicos/as Itinerantes, nos termos da Deliberação CSDP 019/2022, observado o contido em seu art. 5º, §1º.

Art. 5º. As designações em razão de remoção para as novas lotações poderão ficar condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 001/2016.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0315466 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 317, DE 08 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Jéssica Sacchi Ribeiro;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000004671-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 6ª e 7ª Defensorias Públicas da 7ª região, nos dias 10 a 12 de junho de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 6ª e 7ª Defensorias Públicas da 7ª região, nos dias 29 de junho a 03 de julho e 06 de julho de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0315876 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 319, DE 09 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensor público

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005565-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Ítalo Viegas da Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para propor e acompanhar ação judicial cível em face da Copel, pelos interesses de D.M.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0315908 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 318, DE 09 de junho de 2026

Revoga a Resolução DPG nº 553/2024 e designa defensor público como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005434-7,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público Guilherme José Silva para exercer a função de Defensor Público Auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), em acumulação com suas atribuições originárias.

Art. 2º. Fica revogada a Resolução DPG nº 553/2024.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 2º ao dia 3 de junho de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0315755 - Edital NUSEG

Edital NUSEG Nº 001/2026/NUSEG/DPPR, DE 09 de junho de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).

O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E DEFESA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – NUSEG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
 

CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 172/2025 instituiu a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), regulamentando a organização e o funcionamento de seu regime de plantão;

CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 617/2025 transferiu as atribuições de gestão e supervisão da CEASPAR da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS) para o Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG);

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução DPG nº 205, de 01 de abril de 2026, as quais ampliaram o escopo de atuação da CEASPAR para abranger a assistência jurídica e o acompanhamento de policiais militares no âmbito de sindicâncias administrativas instauradas em decorrência de ocorrências envolvendo o uso de força letal em serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ininterrupta ao serviço de assistência de plantão prestado pela CEASPAR no período subsequente de 6 (seis) meses, diante do encerramento iminente das designações vigentes estabelecidas pela Resolução 1ªSUB nº 051, de 16 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que compete ao NUSEG realizar o processo de seleção dos(as) membros(as) interessados(as) e encaminhar o resultado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação,

TORNA PÚBLICO o presente Edital para seleção de Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), mediante as seguintes condições:
 

Art. 1º. O presente edital tem como objeto a seleção de 4 (quatro) Defensores(as) Públicos(as) para comporem a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), vinculada ao NUSEG.

Parágrafo único. A CEASPAR tem como funções precípuas:

I - Prestar atendimento e assistência jurídica, na fase de inquérito policial comum ou militar, aos/às agentes de segurança pública investigados/as por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as hipóteses de excludente de ilicitude, conforme previsto no art. 14-A, caput e § 3º do Código de Processo Penal e no art. 16-A, caput e § 3º do Código de Processo Penal Militar;

II - Prestar assistência jurídica e acompanhamento de policiais militares no âmbito de sindicâncias administrativas instauradas em decorrência de ocorrências envolvendo o uso de força letal em serviço, em conformidade com o art. 1º, § 2º da Resolução DPG nº 172/2025 (com redação dada pela Resolução DPG nº 205/2026); e

III - Exercer outras atribuições de assistência jurídica regulamentadas por ato do Defensor Público-Geral durante a vigência desta designação.

Art. 2º. Poderão concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, salvo se a designação para a CEASPAR for realizada de forma concomitante ou em período que se sobreponha, integral ou parcialmente, com o período de designação da Central de Peticionamento Virtual (CEPET) ou da Assessoria de Projetos Especiais.

§ 1º. Serão selecionados(as) 4 (quatro) candidatos(as) para atuação na CEASPAR pelo prazo de 6 (seis) meses, iniciando-se as atividades e o regime de escala em 15/07/2026 e encerrando-se em 15/01/2027.

§ 2º. Com o objetivo de assegurar a alternância e a rotatividade na prestação do serviço público especializado, fica vetada a inscrição e a seleção de membros(as) que tenham integrado a CEASPAR em períodos anteriores.

Art. 3º. As inscrições serão realizadas no período de 15 de junho de 2026 a 25 de junho de 2026, exclusivamente via sistema SOLAR, por meio do ícone "Inscrição Plantão", acessível na aba "Editais e Plantões".

Art. 4º. A seleção será realizada pelo NUSEG com base no critério de antiguidade, aplicado entre os(as) candidatos(as) que comprovem experiência prévia na atuação criminal.

§ 1º. Será considerada experiência prévia na atuação criminal, para os fins deste edital, a comprovação de designação em Varas Criminais, atuação em Plenários do Júri ou a participação prévia em plantões criminais.

§ 2º. Após a conclusão da triagem, o NUSEG expedirá edital com o resultado da seleção, encaminhando os autos imediatamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e formalização da designação dos(as) membros(as).

Art. 5º. A CEASPAR funcionará em regime de plantão, organizado a partir da demanda dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, devendo os(as) membros(as) designados(as) permanecer em regime de sobreaviso.

§ 1º. O plantão em sobreaviso destina-se a prestar atendimento imediato, participar de oitivas na fase inquisitorial e em procedimentos disciplinares decorrentes do uso de força letal, sendo estes atos realizados preferencialmente por videoconferência.

§ 2º. O regime de plantão funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em consonância com a escala organizada pelo Núcleo.

§ 3º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) será contatado(a) por e-mail institucional e/ou telefone, recebendo previamente todas as informações e documentos necessários para subsidiar a entrevista prévia reservada e a participação no ato defensivo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

§ 4º. Concluída a oitiva, o(a) membro(a) escalado(a) restituirá formalmente o caso ao NUSEG, ao qual compete dar prosseguimento à assistência jurídica contínua dos(as) investigados(as).

Art. 6º. O NUSEG promoverá capacitação prévia e obrigatória aos(às) membros(as) selecionados(as) e organizará a respectiva escala de rodízio semanal de plantão.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Curitiba, 09 de junho de 2026.


 

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

Coordenador do NUSEG


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Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 09/06/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Foz do Iguaçu


SEI/DPE-PR - 0312864 - Portaria ADM/FOZ

Portaria ADM/FOZ Nº 6, DE 02 de junho de 2026

Dispõe sobre a substituição automática da Defensora Pública Dra. Louizi Souza Barros de Oliveira em virtude de afastamento institucional.

 

 

A COORDENADORA DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EM FOZ DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução DPG Nº 302, de 29 de maio de 2026;

 

CONSIDERANDO a designação da Defensora Pública Dra. Louizi Souza Barros de Oliveira para participar da "I Edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família e Sucessões da EDEPE/IBDFAM", na cidade de São Paulo/SP;

 

CONSIDERANDO que o referido evento será realizado nos dias 18 e 19 de junho de 2026 e que a referida resolução prevê o afastamento formal de suas atribuições ordinárias durante o período;

 

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 1º, §2º, inciso I, da referida Resolução, a qual estabelece que a dispensa das audiências observará a necessidade de que os(as) defensores(as) selecionados(as) sejam substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Informar o acionamento da substituição automática da Defensora Pública Dra. Louizi Souza Barros de Oliveira nos dias 18 e 19 de junho de 2026.

 

Art. 2º. A substituição automática supramencionada será exercida pelo Defensor Público Dr. Italo Viegas da Silva, sem prejuízo de suas atribuições originárias, visando a manutenção das atividades jurídicas da sede.

 

Art. 3º. Ficam mantidos os cumprimentos regulares dos prazos que vencerem nos dias do evento, bem como as atividades jurídicas e administrativas correspondentes, conforme previsão institucional.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Foz do Iguaçu, 02 de junho de 2026.

 

 

LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA

Coordenadora da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Foz do Iguaçu


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Documento assinado digitalmente por LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA, Defensora Pública, em 02/06/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0315307 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 14, DE 08 de junho de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 25/04/2026 e 26/04/2026, a Defensora Pública Renata Tsukada foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

   RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Renata Tsukada no(s) dia(s) 19/06/2026 e 26/06/2026, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.

Art. .  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, 08 de junho de 2026

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora


logotipo

Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 08/06/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0313982 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 8, DE 03 de junho de 2026

Altera as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS a Analista da Defensoria Pública infracitada conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 3 linhas e 5 colunas

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

Raquel Terezinha Luiz

Analista da Defensoria Pública

2024

03/09/2026

04/09/2026

2024

23/11/2026

17/12/2026

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS a Analista da Defensoria Pública infracitada conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 3 linhas e 5 colunas

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

Raquel Terezinha Luiz

Analista da Defensoria Pública

2024

15/06/2026

25/06/2026

2024

02/12/2026

17/12/2026

 

 

Maringá, data da assinatura digital.

 

 

RAFAEL MIRANDA SANTOS
Defensor Público - Coordenador Suplente


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL MIRANDA SANTOS, Coordenador, em 08/06/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0313982 e o código CRC C20F12B8.



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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0316445 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 072, DE 09 de junho de 2026

Publica a lista de antiguidade dos(as) membros(as)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.

 

Art. 2º. As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o seu julgamento, nos termos do artigo 102, §4º, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 018/2023.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO I - DATA REFERÊNCIA 09/06/2026

Ordem

Defensor(a) Público(a)

Categoria

Tempo na Categoria

Tempo na Carreira

Idade

Anos

Meses

Dias

Anos

Meses

Dias

D.N.

1

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

E

6

5

8

43

0

6

01/09/1956

2

GILSON ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA

E

6

5

8

12

7

15

20/01/1977

3

ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA

E

6

5

8

12

7

15

07/06/1977

4

EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO

E

6

5

8

12

7

15

29/06/1977

5

RAPHAEL GIANTURCO

E

6

5

8

12

7

15

10/04/1979

6

ALEX LEBEIS PIRES

E

6

5

8

12

7

15

13/01/1981

7

EVANDRO ROCHA SATIRO

E

6

5

8

12

7

15

30/08/1981

8

GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO

E

6

5

8

12

7

15

21/11/1981

9

CAMILLE VIEIRA DA COSTA

E

6

5

8

12

7

15

29/04/1982

10

ANDREZA LIMA DE MENEZES

E

6

5

8

12

7

15

01/12/1982

11

ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES

E

6

5

8

12

7

15

02/12/1982

12

MARCELO LUCENA DINIZ

E

6

5

8

12

7

15

15/04/1983

13

ERICK LE PALAZZI FERREIRA

E

6

5

8

12

7

15

18/07/1983

14

RENATA TSUKADA

E

6

5

8

12

7

15

11/04/1984

15

RICARDO MILBRATH PADOIM

E

6

5

8

12

7

15

08/06/1984

16

ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO

E

6

5

8

12

7

15

22/06/1984

17

ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM

E

6

5

8

12

7

15

31/07/1984

18

NATALIA MARCONDES STEPHANE

E

6

5

8

12

7

15

09/08/1984

19

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES

E

6

5

8

12

7

15

19/09/1984

20

RICARDO MENEZES DA SILVA

E

6

5

8

12

7

15

08/11/1984

21

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

E

6

5

8

12

7

15

11/12/1984

22

HENRIQUE CAMARGO CARDOSO

E

6

5

8

12

7

15

21/01/1985

23

CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA

E

6

5

8

12

7

15

21/01/1985

24

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

E

6

5

8

12

7

15

24/01/1985

25

THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS

E

6

5

8

12

7

15

09/03/1985

26

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

E

6

5

8

12

7

15

08/10/1985

27

MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM

E

6

5

8

12

7

15

09/10/1985

28

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

E

6

5

8

12

7

15

02/12/1985

29

FLAVIA PALAZZI FERREIRA

E

6

5

8

12

7

15

07/12/1985

30

LAURO GONDIM GUIMARAES

E

6

5

8

12

7

15

09/12/1985

31

FABIOLA PARREIRA CAMELO

E

6

5

8

12

7

15

27/12/1985

32

FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO

E

6

5

8

12

7

15

25/01/1986

33

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

E

6

5

8

12

7

15

28/02/1986

34

PATRICIA RODRIGUES MENDES

E

6

5

8

12

7

15

16/04/1986

35

DEZIDERIO MACHADO LIMA

E

6

5

8

12

7

15

01/06/1986

36

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

E

6

5

8

12

7

15

14/06/1986

37

PAULO CINQUETTI NETO

E

6

5

8

12

7

15

17/07/1986

38

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

E

6

5

8

12

7

15

22/08/1986

39

MARGARETH ALVES SANTOS

E

6

5

8

12

7

15

05/12/1986

40

CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER

E

6

5

8

12

7

15

03/02/1987

41

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

E

6

5

8

12

7

15

10/02/1987

42

LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR

E

6

5

8

12

7

15

09/04/1987

43

MAURICIO FARIA JUNIOR

E

6

5

8

12

7

15

02/08/1987

44

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

E

6

5

8

12

7

15

23/08/1987

45

MARTINA REINIGER OLIVERO

E

6

5

8

12

7

15

03/09/1987

46

BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE

E

6

5

8

12

7

15

23/12/1987

47

NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI

E

6

5

8

12

7

15

05/01/1988

48

MARIANA MARTINS NUNES

E

6

5

8

12

7

15

10/01/1988

49

NICHOLAS MOURA E SILVA

E

6

5

8

12

7

15

27/05/1988

50

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

E

6

5

8

12

7

15

04/08/1988

51

LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA

E

6

5

8

12

7

15

30/08/1988

52

RENAN THOME DE SOUZA VESTINA

E

6

5

8

12

7

15

20/09/1988

53

ADRIANA TEODORO SHINMI

E

6

5

8

12

7

15

16/04/1989

54

LUCAS DE CASTRO CAMPOS

E

6

5

8

12

7

15

23/05/1986

55

JULIANO MAROLD

E

6

5

8

12

7

0

31/01/1986

56

ANA LUIZA NICOLI GRACIANO

E

6

3

29

10

8

20

04/11/1981

57

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

E

6

2

5

12

0

8

23/02/1987

58

OLENKA LINS E SILVA MARTINS

E

2

8

13

10

2

8

15/04/1978

59

ELIANA TAVARES PAES LOPES

E

2

8

13

10

2

8

30/04/1980

60

TIAGO BERTAO DE MORAES

E

2

8

13

10

2

8

08/09/1982

61

JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER

E

2

8

13

10

2

8

17/05/1983

62

RENATA MIRANDA DUARTE

E

2

8

13

10

2

8

07/10/1983

63

JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO

E

2

8

13

10

2

8

10/11/1984

64

RAFAEL DE MATOS SOUTO

E

2

8

13

10

2

8

19/11/1984

65

ANA CAROLINE TEIXEIRA

E

2

8

13

10

2

8

25/01/1985

66

LEONARDO ALVITE CANELLA

E

2

8

13

10

2

8

03/06/1985

67

THIAGO MAGALHAES MACHADO

E

2

8

13

10

2

8

02/01/1986

68

THATIANE BARBIERI CHIAPETTI

E

2

8

13

10

2

8

31/07/1986

69

SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO

E

2

8

13

10

2

8

17/11/1986

70

MAISA DIAS PIMENTA

E

2

8

13

10

2

8

21/02/1987

71

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

E

2

8

13

10

2

8

17/03/1987

72

PIETRA CAROLINA PREVIATE

E

2

8

13

10

2

8

14/07/1987

73

LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI

E

2

8

13

10

2

8

19/07/1987

74

ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES

E

2

8

13

10

2

8

26/04/1988

75

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

E

2

8

13

10

2

8

06/05/1988

76

DANIEL ALVES PEREIRA

E

2

8

13

10

2

8

18/10/1988

77

MARIANA GONZAGA AMORIM

E

2

8

13

10

2

8

05/12/1988

78

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

E

2

8

13

10

2

8

28/01/1989

79

GABRIELA LOPES PINTO

E

2

8

13

10

2

8

29/11/1989

80

BRUNO MULLER SILVA

E

2

8

13

10

2

8

03/06/1990

81

MARIELA REIS BUENO

1

2

2

8

7

6

2

01/03/1983

82

JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI

1

2

2

8

7

6

2

03/07/1985

83

VINICIUS SANTOS DE SANTANA

1

2

2

8

7

6

2

25/10/1986

84

CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES

1

2

2

8

7

6

2

30/01/1990

85

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

1

2

2

8

7

6

0

27/12/1990

86

ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE

1

1

5

27

7

2

30

18/09/1990

87

AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ

1

1

5

24

7

1

21

06/07/1990

88

RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE

1

1

5

24

7

0

2

20/08/1975

89

ALINE VALERIO BASTOS

1

1

5

24

7

0

2

10/02/1987

90

LUANA NEVES ALVES

1

1

5

24

6

9

17

11/07/1986

91

TERENA FIGUEREDO NERY

1

1

5

24

6

9

17

23/08/1988

92

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO

1

1

5

24

6

8

27

05/05/1989

93

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

1

1

5

24

6

8

27

16/08/1989

94

TALES MILETTI DUTERVIL CURY

1

1

5

24

6

8

27

26/10/1991

95

ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES

1

1

5

24

6

8

20

27/04/1987

96

TALITA DEVOS FALEIROS

1

1

2

13

6

7

7

23/04/1986

97

DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA

1

1

2

13

6

7

7

01/05/1988

98

CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA

1

1

2

13

6

7

7

26/08/1989

99

THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS

1

1

2

13

6

7

7

15/01/1991

100

RAFAEL MIRANDA SANTOS

1

1

2

13

6

5

26

08/11/1992

101

RICARDO SANTI FISCHER

S

3

4

17

3

4

17

31/08/1987

102

BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO

S

3

4

17

3

4

17

01/06/1988

103

MARCELA FERNANDES PEREIRA

S

3

4

17

3

4

17

27/01/1989

104

RAISA BAKKER DE MOURA

S

3

4

17

3

4

17

20/10/1989

105

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

S

3

4

17

3

4

17

07/03/1990

106

ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO

S

3

4

17

3

4

17

17/05/1990

107

PAULA VOLACO GONZALEZ

S

3

4

17

3

4

17

04/08/1990

108

AMANDA OLIARI MELOTTO

S

3

4

17

3

4

17

30/12/1990

109

HELENA GRASSI FONTANA

S

3

4

17

3

4

17

13/08/1991

110

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

S

3

4

17

3

4

17

04/10/1992

111

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

S

3

4

17

3

4

17

15/03/1993

112

GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO

S

3

4

17

3

4

17

06/04/1993

113

RICARDO ALVES DE GOES

S

3

4

17

3

4

17

13/04/1993

114

BEATRIZ VALE TRAVESSA

S

3

4

17

3

4

17

15/04/1993

115

LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR

S

3

4

17

3

4

17

03/05/1993

116

RAISSA DIAS ZAIA

S

3

4

17

3

4

17

02/07/1993

117

GABRIELA GEBRAN SCHIRMER

S

3

4

17

3

4

17

04/07/1993

118

GUILHERME DE SOUSA REBELO

S

3

4

17

3

4

17

17/09/1993

119

THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA

S

3

4

17

3

4

17

20/02/1994

120

PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO

S

3

4

17

3

4

17

20/04/1995

121

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA

S

3

4

17

3

4

17

02/05/1995

122

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

S

3

4

17

3

4

17

16/05/1995

123

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

S

3

4

17

3

4

17

04/09/1995

124

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

S

3

4

17

3

4

17

02/10/1995

125

GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO

S

3

4

17

3

4

17

24/10/1995

126

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

S

3

4

17

3

4

17

15/01/1996

127

JEANE GAZARO MARTELLO

S

3

4

17

3

4

17

20/03/1996

128

GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE

S

3

4

17

3

4

17

14/08/1997

129

GABRIELA RUZZENE

S

3

4

17

3

4

17

09/09/1997

130

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

S

3

1

0

3

1

0

26/01/1993

131

GABRIELA VIZEL GOMES

S

2

6

5

2

6

5

08/03/1994

132

MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS

S

2

4

4

2

4

4

13/07/1993

133

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

S

2

1

22

2

1

22

30/04/1988

134

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

S

2

1

22

2

1

22

14/04/1990

135

MAJOÍ COQUEMALLA THOME

S

2

1

22

2

1

22

25/03/1991

136

JESSICA SACCHI RIBEIRO

S

2

1

22

2

1

22

07/06/1991

137

GUILHERME JOSE SILVA

S

2

1

22

2

1

22

03/12/1991

138

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA

S

2

1

22

2

1

22

01/10/1992

139

REGIANE GARCIA DE SOUZA

S

2

1

22

2

1

22

23/12/1992

140

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

S

2

1

22

2

1

22

27/04/1993

141

BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO

S

2

1

22

2

1

22

10/11/1993

142

RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES

S

2

1

22

2

1

22

06/05/1994

143

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

S

2

1

22

2

1

22

10/01/1995

144

FELIPE GRINGS DIAS

S

2

1

22

2

1

22

10/06/1995

145

BARBARA MORSELLI CAVALLO

S

2

1

22

2

1

22

18/09/1995

146

RAFAEL JORGETTO FELIX

S

2

1

22

2

1

22

17/12/1995

147

LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA

S

2

1

22

2

1

22

27/06/1996

148

EDMAR ALVES DE CASTILHO

S

1

8

5

1

8

5

05/09/1992

149

GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO

S

1

8

5

1

8

5

23/12/1992

150

ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

S

0

9

22

0

9

22

15/05/1990

151

LUIS RENAN COLETTI

S

0

9

22

0

9

22

13/10/1994

152

GABRIEL TANAKA PARAISO

S

0

9

22

0

9

22

17/11/1994

153

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

S

0

9

22

0

9

22

07/03/1996

154

MARIÁ MAGALHAES ROCHA

S

0

9

22

0

9

22

25/09/1997

155

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

S

0

9

22

0

9

22

10/01/1999

156

CAMILA OLIVEIRA DO VALLE

S

0

8

3

0

8

3

10/11/1982

157

CAMILA FONSECA DA CUNHA

S

0

8

3

0

8

3

12/09/1990

158

ALYSON SANCHES PAULINI

S

0

8

3

0

8

3

01/06/1991

159

ANA CARLA PESSIN DE SOUZA

S

0

8

3

0

8

3

16/10/1992

160

AMANDA MARIA GULFI FERNANDES

S

0

8

3

0

8

3

14/05/1994

161

DANILO LUIZ GOULART

S

0

8

3

0

8

3

13/07/1994

162

ELSIMAR NERY DA SILVA

S

0

8

3

0

8

3

08/05/1996

163

ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS

S

0

8

3

0

8

3

07/06/1996

164

ANA LUISA SEVEGNANI

S

0

8

3

0

8

3

05/09/1996

165

LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO

S

0

8

3

0

8

3

06/01/1997

166

REBECCA VICTORIA LIMA

S

0

8

3

0

8

3

21/03/1997

167

ALESSANDRA BENIN

S

0

8

3

0

8

3

24/03/1997

168

ITALO VIEGAS DA SILVA

S

0

8

3

0

8

3

02/04/1997

169

BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES

S

0

8

3

0

8

3

17/05/1997

170

LUIZ FERNANDO UTASI ARAUJO

S

0

2

18

0

2

18

26/12/1988

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0315535 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 320, DE 08 de junho de 2026

Concede licença luto a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a servidora pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIANA BITTENCOURT DE OLIVEIRA

TÉCNICA

5.558.958-5

03

06/06/2026 a 08/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/06/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0315949 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 323, DE 09 de junho de 2026

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000002114-4,

 

DECLARA

 

Art. 1º. A contagem, para fins previdenciários, de tempo de serviço e contribuição junto a outros entes e regimes previdenciários do defensor público abaixo relacionado:

 

Nome

Tempo

Empregador

Anos

Meses

Dias

 

 

Israel Bresola Júnior

 

 

03

04

18

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

01

11

07

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

00

05

04

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

 

Curitiba, 09 de junho de 2026.

 


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/06/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316257 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 320, DE 09 de junho de 2026

Exoneração a pedido de Servidora Pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000005083-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 18 de maio de 2026, MARIA LUIZA ALVES ALCÂNTARA, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Operações


SEI/DPE-PR - 0316074 - Portaria DRT/OP

Portaria DRT/OP Nº 9, DE 09 de junho de 2026

 

 

Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A Diretora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

SUSPENDER as férias do Técnico da Defensoria Klebson da Cruz Silva, marcadas para o período de 06/07/2026 a 14/07/2026 e de 03/11/2026 a 13/11/2026, referentes ao período aquisitivo de 23/05/2025 a 22/05/2026, a pedido do servidor.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA

Diretora de Operações

 


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Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 09/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoboc-vemun-fyzeg-hygac-siles-menil-nanol-fibyb-cuzes-memus-mytab-kyrod-nazyf-zevuc-sotyf-lebam-boxax

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0315907 - Resolução CSUP

RESOLUÇÃO CSDP Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

Estabelece o calendário de Reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná - 2° Semestre de 2026

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais contidas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior;

 

CONSIDERANDO o deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelecer o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o segundo semestre de 2026, nos termos da tabela que segue anexa.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

ANEXO


 

Tabela com 7 linhas e 2 colunas

 

REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO SUPERIOR - 2026

DATA

REUNIÃO

16 de julho

6ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

13 de agosto

7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

22 de setembro

8ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

8 de outubro

9ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

12 de novembro

10ª Reunião Ordinária do Conselho Superior


 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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