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Edição Nª 1066 - Publicada em 10/06/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0317076 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026 (29/2026 - Compras.gov)

 

Contratação n°085/2026 - PCA/2026– DPE-PR

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de vistoria, diagnóstico avançado e emissão de Laudo Técnico em sistema de ar-condicionado do tipo VRF, marca SAMSUNG, instalado na Sede Central de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR, localizada na Rua José Bonifácio, n.º 66, Centro, Curitiba/PR.

 

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 29/2026.

Acolhimento das propostas: Início: 22/06/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 26/06/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).

Acesso ao aviso:www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO DZIEVIESKI SEIXAS, Analista da Defensoria Pública, em 10/06/2026, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317076 e o código CRC 13406C84.



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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0316278 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP 10, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

Altera a Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre o procedimento de avaliação de estágio probatório de servidores/as do quadro da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com o poder normativo que lhe foi conferido;

CONSIDERANDO a previsão do art. 97 da Lei Complementar Estadual 136/2011, a qual prevê que “o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado regulamentará o estágio probatório, cabendo à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado o acompanhamento da atuação do Defensor Público do Estado e dos integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná em estágio”;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no SEI 26.0.000005270-0, o qual evidencia o crescimento do número de servidores avaliados e a sobrecarga dos atuais servidores alocadas na CEPRO;

CONSIDERANDO o contido no SEI 26.0.000005719-2 e deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. O art. 5º, §1º e 3º, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º. (...)

§ 1º. A Diretoria de Pessoas deve instaurar o procedimento para acompanhamento de estágio probatório, classificado como restrito e em unidade específica no SEI, em até 02 dias úteis, do início de exercício de membros e servidores, devendo constar no informe o extrato/dossiê funcional e, tratando-se de servidor, indicação de seu órgão de lotação e chefia imediata, nos termos do art. 19, §5º desta Deliberação. (NR)

 

§ 3º. Caberá à Diretoria de Pessoas informar à Comissão de Estágio Probatório, no documento de instauração/encaminhamento do protocolo de estágio probatório do/a servidor/a, caso trate-se de pessoa com deficiência, bem como realizar a juntada dos documentos que comprovem a condição de pessoa com deficiência.

 

Art. 2º. O art. 15, §§, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 15. (...)

§ 1º. O processo administrativo de avaliação de desempenho no estágio probatório tem caráter reservado, classificado como restrito no Sistema SEI, observadas as restrições legais.

§2º. Somente poderão ter acesso ao conteúdo do procedimento SEI de acompanhamento de estágio probatório, além das pessoas participantes do processo de acompanhamento e avaliação nas Diretorias, a Corregedoria-Geral, o Conselho Superior e a Defensoria Pública-Geral.

§ 3º. O/a servidor/a avaliado e sua chefia imediata, a qualquer tempo e mediante requerimento, via e-mail à Comissão de Estágio Probatório dos/as servidores/as, poderá ter vista dos documentos juntados ao processo de avaliação, a qual será efetivada por meio de envio de cópia integral dos autos ou disponibilização de link temporário para acesso ao arquivo em PDF.

(NR)

Art. 3º. O art. 19, §2º, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração e com inclusão de um §5º:

Art. 19. (...)

§ 2º. O/a servidor/a em estágio probatório que esteja ou tenha estado, no período avaliativo, subordinado a mais de uma chefia, é avaliado apenas pela chefia atual, desde que a mesma tenha laborado com ele/a por, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, no respectivo período. Caso o tempo de supervisão seja inferior a 30 (trinta) dias, o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediatamente anterior.

(...)” (NR)

§ 5º. Para os fins desta Deliberação, tratando-se de servidor em estágio probatório, em processos de nomeação e relotação, presume-se chefia imediata do/a servidor/a o/a coordenador/a da sede ou diretor/a do órgão administrativo, devendo este apontar, caso não o seja, terceira pessoa como chefia imediata, na primeira oportunidade em que for contatado pela CEPRO ou imediatamente após eventual alteração posterior, sob pena de se responsabilizar pela avaliação do período pertinente.

§ 6º Para os fins desta Deliberação, tratando-se de técnico de primeiro atendimento em estágio probatório, presume-se chefia imediata do/a servidor/a o/a Coordenador/a do CEAM, que deverá prestar as informações no prazo de 10 dias úteis após o término do período avaliativo, com informações complementares da coordenação da sede de lotação, que poderá prestar informações no prazo de 5 dias úteis, de modo simplificado, após a notificação com a avaliação do CEAM.

Art. 4º. O art. 21, incisos II, III e IV e §§ 6º, 7º e 10, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024:

Art. 21. (...)

II – 02 (dois) defensores(as) públicos(as), indicados(as) pela Defensoria Pública-Geral, na condição de titular e suplente.

II – 02 (dois) defensores(as) públicos(as), indicados(as) pelo Conselho Superior, na condição de titular e suplente;

(...)

IV – servidores/as estáveis do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, na proporção de dois servidores a cada 20 processos de estágio probatório em andamento, os quais serão indicados, paritária e alternadamente, pela Defensoria Pública-Geral e pela Associação dos/as Servidores/as da Defensoria Pública;

(...)

§ 6º. Os/as servidores/as integrantes da Comissão de Estágio Probatório serão designados/as, pela Presidência da CEPRO, como relatores/as e revisores/as titulares e suplentes do processo avaliativo para cada servidor/a em estágio probatório.

§ 7º. Os/as defensores/as públicos/as, titulares ou suplentes, integrantes da comissão serão indicados/as, mediante distribuição administrativa, como coordenadores/as do processo para cada servidor/a em estágio probatório, autorizada a redistribuição, caso necessária, pela Presidência da CEPRO.

(...)

§ 10. Na reunião, a minuta do relatório semestral ou final e eventuais sugestões de alteração e/ou complementação, serão colocados em pauta para deliberação da Comissão de Estágio Probatório, dispensando-se a emissão de ato formal de homologação autônomo pelo presidente da comissão.”

 

Art. 5º. O art. 25, IV, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. (...)IV – encaminhar, até o término do estágio probatório, e após reunião da Comissão de Estágio Probatório, relatório final a/o Corregedor/a-Geral, elaborado pelo relator ;” (NR)

 

Art. 6º. O art. 26, §§, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. (...)

§1º. Quando da entrada em exercício do/a servidor/a, o Plano de Atividades referente ao 1º período avaliativo, deverá ser elaborado pelo/a chefia imediata em conjunto com a servidor/a em estágio probatório, devendo ser remetido à Comissão de Estágio Probatório, pela chefia imediata, até o 15º (décimo) dia útil após a remessa do feito à CEPRO pela Diretoria de Pessoas.

§2º. A elaboração e o ajuste do Plano de Atividades é a oportunidade de:

I – expor as expectativas entre chefia imediata e servidor/a em estágio probatório;

II – conhecer as condições, demandas e necessidades próprias da unidade administrativa em que estiver lotado/a o/a servidor/a em estágio probatório;

III – caracterizar o perfil do/a servidor/a em estágio probatório, seu potencial e suas expectativas.

§3º. O Plano de Atividades do estágio probatório deverá substituir o plano de trabalho da avaliação periódica anual de desempenho até o término do período probatório.” (NR)

§4º. Não havendo necessidade de novo Plano de Atividades, poderá ser mantido o mesmo plano de trabalho para períodos subsequentes.

 

Art. 7º. O art. 37, §1º e §5º, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37. (...)

§ 1º. A Comissão de Estágio Probatório encaminhará, até o término do estágio probatório, relatório final a/o Corregedor/a-Geral.

(...)

§ 5º. Quando o relatório concluir pela não confirmação, a Presidência da CEPRO providenciará vista integral do procedimento ao/à servidor/a público avaliado/a, mediante entrega de cópias digitais, o qual poderá oferecer alegações por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, previamente à remessa do procedimento a/o Corregedor/a-Geral.” (NR)

 

Art. 8º. O art. 39, caput e §3º, da Deliberação CSDP nº 026, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39. O/a servidor/a em estágio probatório deverá ser intimado via e-mail funcional da instauração do procedimento antecipado de avaliação especial de desempenho, sendo-lhe facultado acompanhar seus atos e exercer defesa, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído,.

§3º. O procedimento antecipado deve ser concluído em 90 dias corridos, contados da data da realização da intimação pessoal do/a servidor/a, podendo ser prorrogado, uma única vez, por decisão da Corregedoria-Geral.

Art. 9º. Fica acrescido o seguintes dispositivo normativo à Deliberação CSDP nº 026/2024:

 

Art. 44-A. Nas hipóteses de pedido de exoneração formulado por servidor/a em estágio probatório, a Comissão de Estágio Probatório deverá obrigatoriamente compor o fluxo de certidões pré-exoneração, para fins de verificação de regularidade e prevenção de pendências.

 

Art. 10. Fica revogado o § 2º do artigo 42 da Deliberação CSDP nº 026/2024.

 

Art. 11. A critério da Administração, e sem prejuízo das regras inseridas no corpo desta Deliberação, a Corregedoria-Geral poderá expedir Instrução Normativa para regulamentar fluxos sistêmicos de informação com a CEPRO

 

Art. 12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0315478 - Edital DPG

Edital DPG Nº 69, DE 08 de junho de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a anterior expedição do Edital DPG nº 065/2026, por meio do qual restou constatada a ausência de defensores/as públicos/as inscritos/as para os períodos de 15 a 19 de junho de 2026 e 22 a 26 de junho de 2026, bem como a necessidade premente de abertura de novo edital visando assegurar a continuidade da assistência jurídica integral na comarca de Guarapuava;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000004671-9,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Jéssica Sacchi Ribeiro nas unidades abaixo relacionadas:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende os dias 15 a 19 de junho de 2026 e 22 a 26 de junho de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 14h do dia 10 de junho de 2026, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/WX6SiuLnf5MpTZYq9

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Jéssica Ribeiro - guarapuava (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/06/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0315478 e o código CRC B9DE97DF.



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SEI/DPE-PR - 0316286 - Edital DPG

Edital DPG Nº 068, DE 09 de junho de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Ricardo Santi Fischer, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000004985-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Ricardo Santi Fischer:

  • 9ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional

  • 10ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 22 a 26 de junho de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação nas defensorias previstas nos artigos anteriores, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 12 de junho de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/qD5v91u9cUsoTRU47.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316286 e o código CRC 7A55B208.



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SEI/DPE-PR - 0316267 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 315, DE 09 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensor público para atuar em substituição - Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°26.0.000005157-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Vinícius de Godeiro Marques, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 16ª Defensoria Pública da 1ª região, nos períodos de 15 a 19 e 22 a 23 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316267 e o código CRC 1761E1F1.



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SEI/DPE-PR - 0316294 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 316, DE 09 de junho de 2026

Dispensa defensor público para participar do Projeto Aproxima JFPR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°26.0.000005657-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar o defensor público Vinícius de Godeiro Marques de suas atribuições ordinárias e extraordinárias no período de 10 a 12 de junho de 2026, para participação no Projeto Aproxima JFPR.

Parágrafo Único. A dispensa fica condicionada ao acionamento da substituição automática.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316657 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 321, DE 09 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Felipe Grings Dias;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005646-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Edmar Alves de Castilho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava, no período de 10 a 12 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316667 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 323, DE 09 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Mariela Reis Bueno ;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005646-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carolina de Araujo Mesquita, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª Defensoria Pública da 7ª Região, no período de 10 a 12 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316490 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 324, DE 09 de junho de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Maria Luiza Lopez Valverde;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005515-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luiz Fernando Utasi Araújo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 4ª Defensoria Pública da 9ª região, nos dias 18 e 19 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0317086 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 019/2022

 

Processo SEI: 26.0.000000907-4 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e FACULDADE ALFA UMUARAMA -UNIALFA

Objeto: Prorrogação da prestação de assistência jurídica e na formação prática dos acadêmicos do curso de direito (auxílios nos atendimentos, confecção de minutas, relatórios e elaboração de peças processuais.

Vigência: O prazo de vigência fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, passando a vigorar de 04/07/2026 a 03/07/2028.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

Fundamento legal: Lei Federal nº 8666/1993. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0317130 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E COLABORAÇÃO 017/2024

 

Processo SEI: 26.0.000000911-2

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CONSELHO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS-GERAIS (CONDEGE)

Objeto: Prorrogação do termo de cooperação técnica que visa a estruturação, manutenção e fortalecimento do Conselho, bem como a modernização e aprimoramento das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.

Valor Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Vigência: O prazo de vigência fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, passando a vigorar de 27/07/2026 a 28/07/2028.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.41.02 - Contribuições a Entidades Privadas

Fundamento legal: Lei Estadual nº 22.082/2024. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Assinatura de Publicação: xokin-dymov-tavom-tagad-huhuf-beged-hytom-vedor-rezin-vymud-luhah-pehar-vicat-gekek-naheb-sorom-bexix
SEI/DPE-PR - 0313738 - Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM

Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM Nº 9 / 2026

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA № 007/2026

 

 

Processo: 25.0.000008591-2

Partícipes: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL (SRRF09), e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPEPR).

Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes para a adoção de medidas voltadas à destinação sistemática à DPE-PR de itens de vestuário contrafeitos apreendidos em ação fiscal, promovendo ações sustentáveis por meio de processos de descaracterização, transformação, reutilização, reciclagem ou readequação funcional a serem executados nas dependências da Unidade Processante.

Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

Recursos Financeiros: Não há transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, correndo as despesas necessárias por conta das dotações específicas constantes nos respectivos orçamentos.

Coordenação e Fiscalização: Representantes institucionais a serem designados formalmente por cada partícipe no prazo de 30 (trinta) dias, incumbidos de coordenar, monitorar e supervisionar as ações do Plano de Trabalho.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.531/2023, Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e Portarias RFB nº 214/2022 e nº 200/2022.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xozek-kukuc-fumep-vatur-nosap-honer-tedol-sofuv-gizup-tohyn-nivyl-byrop-lerih-mesoz-dufof-sukyt-fyxox

Centro Administrativo de Colombo


SEI/DPE-PR - 0239060 - Portaria ADM/CLMB

Portaria ADM/CLMB Nº 3, DE 05 de fevereiro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A SUBCOORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE COLOMBO, no uso de suas atribuições legais, em substituição à Coordenação de Sede,

CONSIDERANDO que, no período de 15 a 17 de outubro de 2025, a Defensora Pública BEATRIZ VALE TRAVESSA foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ª Subdefensoria nº 20/2025 (Plantão de Atendimento Jurídico Virtual – Área de Família);

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4° da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública BEATRIZ VALE TRAVESSA no dia 13/02/2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividade exercida durante o período do Plantão de Atendimento Jurídico Virtual (Outubro/2025).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2026.

 

Colombo, 05 de fevereiro de 2026.

 

(Assinatura Eletrônica)

BÁRBARA MORSELLI CAVALLO

Defensora Pública Subcoordenadora da Sede de Colombo

 


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Documento assinado digitalmente por BARBARA MORSELLI CAVALLO, Defensora Pública, em 08/04/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xopeb-reced-faruv-lygib-zazun-labul-vubun-zafel-nygab-lozud-nymin-tufyb-carev-tobag-buveb-cosur-doxix

Assessoria de Projetos Especiais


SEI/DPE-PR - 0317186 - Portaria APE

Portaria APE Nº 03/2026, DE 10 de junho de 2026

PORTARIA /APE/DPEPR Nº 03/2026

 

Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO                 FIM

ARIADNE VINHA SEIXAS

CARGO EM COMISSÃO

2026

24/08/2026

04/09/2026

 

 LEIA-SE:  

 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada conforme especificado abaixo: 

  

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO                FIM

ARIADNE VINHA SEIXAS

CARGO EM COMISSÃO

2026

31/08/2026

04/09/2026

 

Curitiba, 10 de junho de 2026. 

 

 

FLAVIA PALAZZI FERREIRA

Defensora Pública Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais 


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 10/06/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317186 e o código CRC 2042FC89.



Assinatura de Publicação: xogok-gotud-bubib-fuhin-rafoh-cohip-talut-kufer-megud-sivyp-bebah-nugot-fogop-padog-lelig-pacul-pexix

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0317090 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 336, DE 10 de junho de 2026

Homologa progressão funcional servidor público

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 10 de junho de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000005796-6

MARCELO GUTIERREZ DIECKMANN

26/05/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xizeb-rodap-rezuh-hiced-hufuh-cetak-fanor-karoz-relon-cekam-pezuc-nigyk-kukuv-haved-viryr-nigil-hyxax
SEI/DPE-PR - 0315841 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 321, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a servidora público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

TÁBATA DE OLIVEIRA POLIMENI

ANALISTA

9.216.525-6

19

06/07/2026 a 24/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xobef-resal-lazag-cubyv-vosaf-zetyl-narom-fetus-hubut-ticif-cudit-banal-pahyb-vosan-gapoz-lekuh-huxox
SEI/DPE-PR - 0315863 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 322, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIELA REIS BUENO

DEFENSORA

10.914.579-27

05

06/07/2026 a 10/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0315863 e o código CRC 2DBF832C.



Assinatura de Publicação: xegig-vivet-tasih-pofyd-kedub-bihif-rivuv-piryn-hyhyt-zyled-sisiv-redim-rafes-figun-sosek-nalal-zixax
SEI/DPE-PR - 0316109 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 324, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

THAÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS

DEFENSORA

139171004

05

27/07/2026 a 31/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316109 e o código CRC F1340691.



Assinatura de Publicação: xukof-bohem-munan-zozih-nelan-ditid-hikup-zuzur-luhas-tahyg-bokoh-memus-vesam-rusit-vyvef-horyp-toxex
SEI/DPE-PR - 0316158 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 325, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NATÁLIA MARCONDES STEPHANE

DEFENSORA

13.980.393-0

02

06/07/2026 a 07/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316158 e o código CRC 85B933A2.



Assinatura de Publicação: xuhad-goguf-kerec-hefon-dymet-pabuh-vyneg-dubut-funys-dibaf-fahev-zikur-vamaz-cysav-pesin-pilur-koxax
SEI/DPE-PR - 0316349 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 326, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIANA MARTINS NUNES

DEFENSORA

13885866-9

19

06/07/2026 a 24/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316349 e o código CRC 0B93851D.



Assinatura de Publicação: xereg-kevel-dylak-febal-rysag-radyv-nyfeh-syfyh-vivyp-secym-bakiz-nikyb-ferev-luguf-gosuv-legyl-texex
SEI/DPE-PR - 0316446 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 327, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

OLENKA LINS E SILVA MARTINS

DEFENSORA

14707648-7

03

20/07/2026 a 22/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316479 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 328, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 3 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES

DEFENSORA

 147098758

05

20/07/2026 a 24/07/2026

04

08/09/2026 a 11/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316509 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 329, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO

DEFENSOR

14714695-7

04

14/07/2026 a 17/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0316529 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 330, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

DEFENSORA

8676280-3

04

13/07/2026 a 16/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xukel-lesyv-sosun-mycah-cysad-kituc-rolib-nypif-mecav-dezyk-kozar-byfum-fidav-pobik-vagyn-nehun-lexix
SEI/DPE-PR - 0316569 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 331, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI

DEFENSORA

 13.914.866-5

03

 22/07/2026 a 24/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xikap-gevub-lasom-runab-lecin-palit-dabit-ruvoh-gokin-hydid-lunat-fucev-gocok-pinas-bozur-cygoz-syxex
SEI/DPE-PR - 0316660 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 332, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM

DEFENSORA

 13860294-0

05

13/07/2026 a 17/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xilat-lobok-tufap-pyleb-fehyk-rynin-gabif-sifud-zabah-zolid-gofol-cycif-firod-mulud-sinoz-fokod-naxix
SEI/DPE-PR - 0316680 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 333, DE 09 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LAURO GONDIM GUIMARÃES

DEFENSOR

139815521

15

03/07/2026 a 17/07/2026

05

10/08/2026 a 14/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316680 e o código CRC 70B20E18.



Assinatura de Publicação: xetag-malog-nehid-dinup-pybim-tatit-lopom-cyvun-nycah-mynyv-nalik-hylis-mamaz-gucyc-bagip-fydit-boxix
SEI/DPE-PR - 0317287 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 337, DE 10 de junho de 2026

Concede licença luto ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto ao servidor público abaixo relacionado:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

BRUNO HUMPHREYS LOBO DA COSTA PRADO

CARGO EM COMISSÃO 04-C

9.501.596-4

15

25/05/2026 a 08/06/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317287 e o código CRC F998FE27.



Assinatura de Publicação: xemif-nopon-kyhik-dutec-pumik-nemis-sodev-zipyv-fucaz-calah-legyk-tylyc-gocir-gyheb-fytuv-pyfir-kaxyx
SEI/DPE-PR - 0317085 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 335, DE 10 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CAMILLE VIEIRA DA COSTA

DEFENSORA

139828844

05

06/07/2026 a 10/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317085 e o código CRC 4E102132.



Assinatura de Publicação: xilos-gupov-basug-dokut-mefab-limon-bubet-fomyn-fupib-bizus-valuk-vihez-culeb-bygar-fazab-firep-fexox
SEI/DPE-PR - 0317031 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 334, DE 10 de junho de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUIZA NICOLI GRACIANO

DEFENSORA

13879665-5

01

29/06/2026

12

06/07/2026 a 17/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317031 e o código CRC AE08E2CF.



Assinatura de Publicação: xuraz-feref-hacad-pakor-figen-rimah-gupad-hofyf-gitim-vizyt-gohob-hufin-cylih-vesah-kyzur-sakoh-noxax
SEI/DPE-PR - 0316327 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 322, DE 09 de junho de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000005090-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 1 de junho de 2026, TAYNARA ROCHA MARTINS HERRERA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316327 e o código CRC F71D2AA0.



Assinatura de Publicação: xukem-zilul-safoh-ruget-vobik-robas-fevim-falyd-dikus-kefyc-duhys-pimir-tahag-ciset-visob-kikom-paxux
SEI/DPE-PR - 0317185 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 327, DE 10 de junho de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000005536-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear RAFAELA MARTINS DA SILVA, RG 12.408.042-8, CPF 046.988.579-37, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Órgão de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Defensoria Pública de Execução Penal de Cruzeiro do Oeste.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317185 e o código CRC 72ECCF28.



Assinatura de Publicação: xuvif-rozod-fipim-sacyr-tetuk-fepyd-vedog-cyhoh-neven-vulen-dycyn-cihen-cozof-lanop-pykuf-caban-coxux

Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0314257 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 20, DE 03 de junho de 2026

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 13.338.604,00 (treze milhões e trezentos e trinta e oito mil e seiscentos e quatro reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.




LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA

Diretor de Orçamento e Finanças

 

Anexo à Resolução DRT/OF n° 20/2026

Formalização 2026FC000485/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

13.338.604,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

13.338.604,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

13.338.604,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

13.338.604,00

 
 

1f

50

501

000250

3.1.90.94

0

Não definida

4100

9999999

11.738.604,00

 
 

1

50

501

000250

3.3.90.14

0

Não definida

4100

9999999

1.600.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

13.338.604,00

 

Total Geral

13.338.604,00

 

 

 

Anexo à Resolução DRT/OF n° 20/2026

Formalização 2026FC000485/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

13.338.604,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

13.338.604,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

13.338.604,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

13.338.604,00

 
 

1

50

501

000250

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

5.000.000,00

 
 

1

50

501

000250

3.3.90.36

0

Não definida

4100

9999999

1.600.000,00

 
 

1

50

501

000250

3.1.91.13

0

Não definida

4100

9999999

6.738.604,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

13.338.604,00

 

Total Geral

13.338.604,00

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 08/06/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314257 e o código CRC B99C9778.



Assinatura de Publicação: ximag-puvef-lacyd-kefyb-padyh-decec-pipur-komal-dakem-zakuv-fykis-rafip-zarev-cuser-zuluc-hutov-fixix
SEI/DPE-PR - 0312873 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 19/2026, DE 02 de junho de 2026

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 7.600,00(sete mil e seiscentos reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA

Diretor de Orçamento e Finanças

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 019/2026

Formalização 2026FC000474/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

7.600,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

7.600,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

7.600,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

7.600,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.32

0

Não definida

4100

9999999

7.600,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

7.600,00

 

Total Geral

7.600,00

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 019/2026

Formalização 2026FC000474/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

7.600,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

7.600,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

7.600,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

7.600,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

7.600,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

7.600,00

 

Total Geral

7.600,00

 

 


 


 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 08/06/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0312873 e o código CRC 486D434E.



Assinatura de Publicação: xoter-hiluk-roset-gahaz-mumel-cysyk-pegeg-tymul-nolov-roher-kapim-sohop-fidic-gupyg-cubir-sosyv-rexix

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0317240 - Termo 1ª SUB

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 1ª SUB Nº 022, DE 29 DE MAIO DE 2026

PROCEDIMENTO SEI n.º 25.0.000006474-5

 

 

RETIFICA-SE E REPUBLICA-SE NA ÍNTEGRA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 1ª SUB Nº 022/2026, originalmente publicado em 26/05/2026, na Edição nº 1061 do Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por ter constado incorreção material relativa ao valor total estimado da inexigibilidade de licitação processada por meio do procedimento SEI n.º 25.0.000006474-5.

 

 

OBJETO: contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para o elevador de passageiros da sede dos Núcleos Especializados em Curitiba/PR.

 

CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

CNPJ: 00.028.986/0017-7

 

PREÇO: R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) mensais, totalizando o valor anual de R$10.608,00 (dez mil, seiscentos e oito reais), referente à manutenção integral de 1 (um) elevador, abrangendo as manutenções preventivas, corretivas e emergenciais, bem como o fornecimento parcial de peças, mediante prestação continuada, mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à manutenção corretiva de peças não cobertas pelo contrato - sob demanda.

 

O valor total da contratação é R$30.608,00 (trinta mil e seiscentos e oito reais).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para o elevador instalado na Sede dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), de modo a assegurar sua confiabilidade operacional, otimizar seu desempenho, prolongar sua vida útil e garantir a continuidade dos serviços administrativos da DPE/PR, a serem executados com fabricante que possui exclusividade para a realização de serviços de manutenção em seus equipamentos.

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317240 e o código CRC C9CEF9FE.



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