Aviso de Contratação Direta CRD/CCON
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 33/2026
Contratação n° PCA 090/2026– DPE-PR
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafão de 20 (vinte) litros para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR no município de Castro - PR.
Solicitamos proposta com validade mínima de 60 dias, contendo o timbre da empresa e direcionada à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com base nos itens do Termo de Referência..
E-mail para envio: compras@defensoria.pr.def.br
Encerramento das propostas: 22/06/2026
Acesso ao Termo de Referência:
https://drive.google.com/file/d/103Y-Bb4eFEdM_bRTXxvTZyLRNjIUyXWO/view?usp=sharing
| | Documento assinado digitalmente por CLEIBE ISIS DE CARVALHO BARBOSA, Analista da Defensoria Pública, em 11/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317905 e o código CRC B0FF3A6E. |
Comissão Especial
Edital de Intimação e Notificação - COE Nº 5, DE 10 de junho de 2026
Edital de intimação e notificação da parte interessada NAKA EXPRESS LTDA. no SEI nº 24.0.000000805-9 para apresentação de defesa.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Deliberação CSDP nº 43/2023 e Portaria COJ nº 02/2020 para promover as diligências para esclarecimento dos fatos contidos no protocolo nº 24.0.000000805-9, no uso de suas atribuições, em especial ao contido no artigo 5º, §§ 3º e 4º, da Deliberação CSDP nº 43/2023, vem proceder à publicação do presente EDITAL para que a parte interessada NAKA EXPRESS LTDA., CNPJ nº 51.412.036/0001-13, por seu representante legalmente constituído, ofereça defesa no prazo de 15 dias úteis, em atenção ao contido no artigo 4º da Deliberação CSDP nº 43/2023.
Curitiba, 10 de junho de 2026.
RICARDO MILBRATH PADOIM
Presidente
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MILBRATH PADOIM, Coordenador Jurídico, em 10/06/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316782 e o código CRC C69798A8. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 071, DE 10 de junho de 2026
Informa a existência de vaga para designação extraordinária para atuação em sessão plenária do Tribunal do Júri – Almirante Tamandaré
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000005757-5,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados(as) em atuar, mediante designação extraordinária, na sessão plenária do Tribunal do Júri abaixo relacionada:
● Sessão plenária designada para o dia 18 de junho de 2026, às 9h, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Almirante Tamandaré, nos autos nº 0000075-83.1999.8.16.0024.
Art. 2º. A designação tratada neste edital compreende a atuação na sessão plenária referida no artigo anterior e abrange todos os atos decorrentes da atuação processual necessária à adequada representação institucional no feito.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até o dia 12 de junho de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/4Sh2mxyMiVtggQc5A.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Extraordinária - Júri - Almirante Tamandaré (respostas).
Art. 4º. Em havendo mais de um(a) interessado(a), resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I – maior tempo desde a última designação extraordinária;
II – antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os(as) interessados(as) terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§2º. Caso o(a) membro(a) selecionado(a) fique impossibilitado(a) de atuar na data designada, deverá comunicar imediatamente a Defensoria Pública-Geral para adoção das providências cabíveis.
Art. 5º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) fará jus ao pagamento de diárias e ao ressarcimento das despesas de deslocamento, quando cabíveis, observadas as normas internas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 6º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros(as) habilitados(as), a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os(as) membros(as) da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar Defensor(a) Público(a) para a atuação.
Art. 7º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317672 e o código CRC 703AC465. |
Resolução DPG Nº 326, DE 10 de junho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - União da Vitória
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes em razão de licença-maternidade;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005744-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Antonio Aldair Ferreira Almeida, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, no período de 8 a 14 de junho de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, no período de 15 a 21 de junho de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Luana Mariani de Aguiar Furtado, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, nos períodos de 22 a 28 de junho de 2026, 6 a 12 de julho de 2026, 3 a 09 de agosto de 2026 e 7 a 13 de setembro de 2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Alessandra Benin, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, nos períodos de 13 a 19 de julho de 2026 e 10 a 16 de agosto de 2026.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Camila Fonseca da Cunha, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, nos períodos de 20 a 26 de julho de 2026, 24 a 30 de agosto de 2026, 21 a 27 de setembro de 2026, 19 a 25 de outubro de 2026 e 23 de novembro a 4 de dezembro de 2026.
Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Luiz Fernando Utasi Araújo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, nos períodos de 27 de julho a 2 de agosto de 2026, 12 a 18 de outubro de 2026 e 2 a 08 de novembro de 2026.
Art. 7º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Camila Oliveira do Valle, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, no período de 17 a 23 de agosto de 2026.
Art. 8º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 4ª Defensorias Públicas da 14ª Região, nos períodos de 14 a 20 de setembro de 2026, 5 a 11 de outubro de 2026 e 9 a 15 de novembro de 2026.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317446 e o código CRC 7BBAD62B. |
Resolução DPG Nº 328, DE 11 de junho de 2026
Altera a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Suprimento de Fundos.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, da Lei Complementar nº 136/2011, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação interna do regime de adiantamento às disposições do Decreto Estadual nº 5.006/2012, especialmente quanto às hipóteses de utilização do suprimento de fundos;
CONSIDERANDO os apontamentos constantes dos pareceres e manifestações técnicas exaradas nos autos do processo SEI nº 26.0.000003858-9, que evidenciam a importância de flexibilizar os critérios de utilização do instituto, sem descaracterizar o seu caráter excepcional e residual,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 4º da Resolução DPG nº 154/2026 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º. Os recursos do suprimento de fundos destinam-se, exclusivamente, à aquisição de materiais de consumo ou à contratação de serviços de terceiros, desde que a despesa se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - de pequeno vulto e/ou de pronto pagamento;
II - de natureza extraordinária ou urgente, devidamente motivada;
III - em que a formalização de processo de contratação se revele inconveniente ou desproporcional em relação ao valor da aquisição.
§1º. O limite máximo para concessão de suprimento de fundos para cada unidade administrativa não ultrapassará 50% dos valores estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as atualizações promovidas.
§2°. O limite previsto no §1º poderá ser majorado por decisão motivada do Ordenador de Despesas, em observância dos princípios da razoabilidade e da eficiência, respeitado, em qualquer caso, o teto previsto nos incisos I e II do art. 75, observadas as atualizações promovidas.
§3º. Nas compras ou contratações de serviços de pequeno vulto, o valor limite para cada despesa é o estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as atualizações promovidas.
§4º. Consideram-se despesas irrisórias, para fins de seu enquadramento no inciso III, aquelas cujo valor corresponda a até 10% do montante concedido, a título de suprimento de fundos, à respectiva unidade administrativa.
§5º. Consideram-se de natureza extraordinária ou urgente as despesas de caráter eventual, excepcional ou emergencial cuja necessidade pública não permita aguardar o seu processamento normal.
§6º. É vedado o fracionamento de despesa ou a realização de sucessivas aquisições ou contratações para o mesmo objeto com a finalidade de enquadramento indevido nas hipóteses previstas neste artigo.
§7º. Não será admitida a utilização de suprimento de fundos para:
I - aquisição de materiais permanente ou de bens e serviços que impliquem incorporação patrimonial, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei;
II - aquisição de bens ou contratação de serviços abrangidos por contratos vigentes, atas de registro de preços ou outros instrumentos de contratação disponíveis à Instituição;
III - aquisição de materiais disponíveis em estoque em quantidade suficiente e em prazo compatível com a necessidade administrativa;
IV - pagamento de despesas realizadas antes da concessão do suprimento de fundos ou após o encerramento do respectivo período de aplicação;
V - realização de compras parceladas ou contratações a prazo;
VI - despesas desacompanhadas da documentação fiscal exigida pela legislação aplicável.
Art. 2º. Acrescentar o Art. 9-B na Resolução DPG nº 154/2025 com a seguinte redação:
Art. 9-B. A solicitação de concessão de suprimento de fundos será formalizada em procedimento administrativo próprio e deverá conter:
I - identificação da unidade requerente;
II- justificativa da necessidade da concessão do suprimento de fundos, com indicação dos motivos que impedem ou desaconselham a utilização do procedimento ordinário de contratação;
III - identificação do(a) servidor(a) indicado(a) para atuar como suprido(a), contendo nome, matrícula, CPF e data de nascimento;
IV - indicação do valor pretendido e da natureza da despesa a ser atendida, especificando se destinada à aquisição de material de consumo e/ou à contratação de serviços de terceiros;
V - assinatura do servidor que ficará responsável pelo adiantamento;
VI - assinatura do gestor da unidade.
Parágrafo único. A documentação prevista neste artigo não substitui os documentos exigidos para a instrução da contratação e da despesa, os quais deverão ser apresentados na forma do art. 9º desta Resolução.
Art. 3º. Acrescentar o Art. 25 a Resolução DPG nº 154/2025 com a seguinte redação:
Art. 25. O Anexo III desta Resolução contém o fluxo procedimental para concessão, execução e prestação de contas do suprimento de fundos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO III
TRÂMITE DO PROCEDIMENTO DE ADIANTAMENTO
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1. Solicitação |
O Órgão Supridor instaura procedimento administrativo instruído com a justificativa da necessidade e o enquadramento da despesa. |
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2. Análise e Concessão |
A Diretoria de Orçamento e Finanças analisa a disponibilidade orçamentária; o Ordenador de Despesas delibera; a Diretoria emite empenho e operacionaliza o suprimento. |
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3. Execução da Despesa |
O suprido realiza as despesas; o Órgão Supridor atesta o recebimento de materiais ou a prestação de serviços. |
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4. Prestação de Contas |
O suprido apresenta a prestação de contas no prazo, juntando a documentação comprobatória ao procedimento administrativo. |
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5. Análise da Prestação |
A Diretoria de Orçamento e Finanças analisa a documentação e encaminha à Unidade de Controle Interno para parecer. |
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6. Aprovação e Encerramento |
A Defensoria Pública-Geral decide sobre a aprovação ou rejeição; a Diretoria de Orçamento e Finanças baixa a responsabilidade ou adota medidas cabíveis em caso de irregularidades. |
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317772 e o código CRC E2EC6BD7. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 043/2026
Processo SEI: 26.0.000003216-5.
Pregão Eletrônico: nº 90003/2026 (Processo nº 24.0.000001431-8).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa 56.268.079 MARIA DO CARMO DA SILVA MEI CNPJ da Contratada: 56.268.079/0001-90.
Objeto: Prestação de serviços contínuos de jardinagem e de controle de pragas de jardim para atender as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná localizadas em Curitiba e Região Metropolitana (Grupo 1).
Valor Máximo Estimado: R$ 52.924,69 (cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Gestão e Fiscalização por Sede (Cláusula Sexta):
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Curitiba - Mateus Leme: KAMILLA CONTE KUNZ (Gestora Titular), MARCOS GARANHAO DE PAULA (Gestor Substituto), JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA (Fiscal Titular) e RAFAELA SENA STEHLING (Fiscal Substituta);
-
Curitiba - Núcleos: KAMILLA CONTE KUNZ (Gestora Titular), MARCOS GARANHAO DE PAULA (Gestor Substituto), THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA (Fiscal Titular) e WASHINGTON ALVES DOS SANTOS (Fiscal Substituto);
-
Curitiba CIAADI: KAMILLA CONTE KUNZ (Gestora Titular), MARCOS GARANHAO DE PAULA (Gestor Substituto), JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA (Fiscal Titular) e RAFAELA SENA STEHLING (Fiscal Substituta);
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São José dos Pinhais: KAMILLA CONTE KUNZ (Gestora Titular), MARCOS GARANHAO DE PAULA (Gestor Substituto), MARIA CRISTINA CHAVES (Fiscal Titular) e THAIS BARBOSA DE MELO (Fiscal Substituta);
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Piraquara - DEPEN: KAMILLA CONTE KUNZ (Gestora Titular), MARCOS GARANHAO DE PAULA (Gestor Substituto), JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA (Fiscal Titular) e RAFAELA SENA STEHLING (Fiscal Substituta).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.79 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional / Manutenção Predial.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316653 e o código CRC 7507D2A4. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2026 (Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026)
Processo SEI: 26.0.000001830-8
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MASTERHOUSE SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.
Objeto deste Termo: Saneamento de erro material que consta do quadro de valores da cláusula segunda do Contrato n° 038/2026. Onde se lê: Valor unitário estimado R$ 8.940,00 (Oito mil e novecentos e quarenta reais). Leia-se: Valor unitário estimado R$ 8.490,00 (Oito mil e quatrocentos e noventa reais).
Dotação Orçamentária: Este termo não tem impacto orçamentário.
Fundamento legal: Art. 136 da Lei 14.133/2021 e art. art. 76 da Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317301 e o código CRC 0DE8763F. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2026
Processo SEI: 26.0.000003964-0 – Dispensa de Licitação nº 001/2026
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e J. KLOSTER ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação da prestação de serviços de elaboração de conjunto de projetos complementares de engenharia.
Valor Total: Sem reflexo financeiro (permanecendo inalterado o valor global do contrato originário).
Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 006/2026 por mais 06 (seis) meses, excluído o dia do termo final, passando a vigorar de 13/07/2026 até 12/01/2027, ou até o exaurimento da finalidade contratual e a conclusão integral do objeto, o que ocorrer primeiro, nos termos do artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de continuidade da execução contratual e da não conclusão integral do escopo inicialmente previsto dentro do prazo originalmente estabelecido.
Dotação Orçamentária: As eventuais despesas decorrentes deste termo correrão à conta da dotação orçamentária previamente consignada, vinculada ao Contrato nº 006/2026.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316450 e o código CRC 4F958AE0. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2026
Processo SEI: 26.0.000005533-5
Pregão Eletrônico: nº 90020/2025 (Protocolo nº 24.0.000000129-1).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CNPJ da Contratada: 36.120.867/0001-28. Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais, para atender as sedes da Defensoria Pública do Paraná localizadas em Umuarama e Cruzeiro do Oeste (Lote 02).
Valor Máximo Estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Gestão e Fiscalização (Item 6.1): Gestora Titular Kamilla Conte Kunz, Gestor substituto Marcos Garanhão de Paula, Fiscal Titular Shayane Zimmermann Delapria e Fiscal substituto Wellington Kusma da Cruz.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Detalhamento de Despesas: Informação geral integrada no valor associado às despesas contratuais aplicáveis no exercício corrente.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação DPG nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317528 e o código CRC 20E23F7C. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2026
Processo SEI: 26.0.000005542-4.
Pregão Eletrônico: nº 90020/2025 (Protocolo nº 24.0.000000129-1).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CNPJ da Contratada: 36.120.867/0001-28. Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais, para atender a sede da Defensoria Pública do Paraná localizada em Paranavaí (Lote 03).
Valor Máximo Estimado: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário Gestão e Fiscalização: Gestora Titular Kamilla Conte Kunz, Gestor substituto Marcos Garanhão de Paula, Fiscal Titular Marcia Cristina de Oliveira e Fiscal substituta Natália Ferreira da Silva.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação DPG nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317563 e o código CRC 198B0C33. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 076/2026
Processo SEI: 26.0.000005558-0.
Pregão Eletrônico: nº 90020/2025 (Protocolo nº 24.0.000000129-1).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CNPJ da Contratada: 36.120.867/0001-28. Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais de acordo com os respectivos fabricantes, para atender as sedes da Defensoria Pública do Paraná localizadas em Maringá e Jandaia do Sul (Lote 008).
Valor Máximo Estimado: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Gestão e Fiscalização (Item 7.3): Gestora Titular Kamilla Conte Kunz, Gestor substituto Marcos Garanhão de Paula, Fiscal Titular Cleverson Nascimento de Mello e Fiscal substituto Bruno Humphreys Lobo da Costa Prado.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação DPG nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 077/2026
Processo SEI: 26.0.000005574-2.
Pregão Eletrônico: nº 90020/2025 (Protocolo nº 24.0.000000129-1).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CNPJ da Contratada: 36.120.867/0001-28. Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais de acordo com os respectivos fabricantes, para atender a sede da Defensoria Pública do Paraná localizada em Cornélio Procópio (Lote 009).
Valor Máximo Estimado: R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Gestão e Fiscalização (Item 7.3): Gestora Titular Kamilla Conte Kunz, Gestor substituto Marcos Garanhão de Paula, Fiscal Titular Maria Eduarda Dias Pereira e Fiscal substituta Eneida Wirgues.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.
Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação DPG nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317561 e o código CRC A17107C7. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 078/2026
Processo SEI: 26.0.000005575-0.
Pregão Eletrônico: nº 90020/2025 (Protocolo nº 24.0.000000129-1).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CNPJ da Contratada: 36.120.867/0001-28.
Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais de acordo com os respectivos fabricantes, para atender as sedes da Defensoria Pública do Paraná localizadas em Apucarana (Lote 015).
Valor Máximo Estimado: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Gestão e Fiscalização (Item 7.3): Gestora Titular Kamilla Conte Kunz, Gestor substituto Marcos Garanhão de Paula, Fiscal Titular Danielly Nascimento Morais e Fiscal substituta Erica Regina do Carmo Gardim.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação DPG nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317589 e o código CRC 8793576D. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2026
Processo SEI: 26.0.000005555-6.
Pregão Eletrônico: nº 90020/2025 (Protocolo nº 24.0.000000129-1).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. CNPJ da Contratada: 36.120.867/0001-28. Objeto: Contratação de empresa especializada para os serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais, para atender as sedes da Defensoria Pública do Paraná localizadas em Londrina e Cambé (Lote 007).
Valor Máximo Estimado: R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Gestão e Fiscalização (Item 6.1): Gestora Titular Kamilla Conte Kunz, Gestor substituto Marcos Garanhão de Paula, Fiscais por Sede: Luciane Albano Capela de Oliveira (Titular Londrina / Substituta Cambé), Viviane Santos de Freitas (Substituta Londrina) e Geovane Torrezan (Titular Cambé).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação DPG nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317567 e o código CRC B0CF279F. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 051/2023
Processo SEI: 26.0.000004509-7 – Pregão Eletrônico nº 026/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e GRASSTECNO GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Rescisão do Contrato nº 051/2023, firmado em 10/08/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de jardinagem.
Fundamento: Art. 129, inciso XII, c/c Art. 130, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e Art.79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Direitos da Contratada: Fica resguardado o direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados e atestados pela fiscalização até a data da rescisão, observadas as disposições do Contrato nº 051/2023 e seus aditivos.
Vigência: O contrato fica rescindido a partir de 15 de junho de 2026.
Fundamento legal: Lei Estadual nº 15.608/2027 e Lei Federal nº 8.666/1993.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317659 e o código CRC AB3F9EA1. |
Assessoria de Projetos Especiais
Portaria APE Nº 02/2026, DE 10 de junho de 2026
Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à analista infracitada conforme especificado abaixo:
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | INÍCIO | FIM |
| DANIELLA GERES DE LIMA REGATIERI | ANALISTA | 2026 | 13/07/2026 | 24/07/2026 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à analista infracitada conforme especificado abaixo:
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | INÍCIO | FIM |
| DANIELLA GERES DE LIMA REGATIERI | ANALISTA | 2026 | 11/01/2027 | 29/01/2027 |
Curitiba, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
FLÁVIA PALAZZI FERREIRA
Defensora Pública
| | Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 10/06/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317331 e o código CRC 8705239E. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 21, DE 01 de junho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória no ano de 2025, tendo o saldo de 13 dias para fruição, conforme informado pela Diretoria de Pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello nos dias 30/07/2026, 31/07/2026, 11/09/2026 e 14/09/2026 a fim de compensar 04 (quatro) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Ponta Grossa (PR), 1° de junho de 2026.
Monia Regina Damião Serafim
Coordenadora Suplente da Sede de Ponta Grossa
| | Documento assinado digitalmente por MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM, Defensora Pública, em 08/06/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0311654 e o código CRC 653004AE. |
Coordenadoria de União da Vitória
Portaria CRD/UVA Nº 19, DE 02 de junho de 2026
Suspende o expediente no dia 12/06/2026 em razão de feriado municipal.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso de suas atribuições legais e institucionais
CONSIDERANDO Art. 2º da Resolução DPG nº 010/2026 no que tange à suspensão de expediente nas sedes da Defensoria Pública em data comemorativa ou congênere expressa em lei, quando, por ato do Poder Judiciário, for considerado feriado ou ponto facultativo;
CONSIDERANDO o Art. 4º do Decreto Judiciário 621/2025 do TJ-PR que consolida o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.152/2024, que dispõe como feriado municipal a data de 12 de junho, em comemoração ao dia do Padroeiro do município
DETERMINO
Art. 1º. Suspensão do expediente e do atendimento ao público na Sede de União da Vitória no dia 12 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão de feriado municipal.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA
Defensor Público
Coordenador Substituto da Sede de União da Vitória
| | Documento assinado digitalmente por Antonio Aldair Ferreira Almeida, Defensor Público, em 02/06/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0312621 e o código CRC 262AC102. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 338, DE 10 de junho de 2026
Concede redução de carga horária à servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Redução de carga horária à servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
RG |
HORAS/DIAS |
PERÍODO |
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THAISA SORIANO JANUÁRIO BROLIN |
ANALISTA |
14.035.813-4 |
2h diárias em 04 dias na semana |
26/05/2026 a 21/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/06/2026, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317614 e o código CRC 810A93C2. |
Portaria DRT/PES Nº 342, DE 11 de junho de 2026
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000004276-4,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 04 de maio de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/06/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317903 e o código CRC 585BAD51. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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