Edital DPG Nº 075, DE 22 de junho de 2026
Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Núcleo Virtual de Cobertura Remota
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;
CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026 que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota e disciplina o funcionamento, a estrutura e o regime de atuação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os/as defensores/as públicos/as interessados/as em integrar o Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Resolução DPG n.° 132/2026 e da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.
Parágrafo único. As inscrições deverão ser encaminhadas, até o dia 26 de junho de 2025, às 14h, através do formulário acessível pelo link:https://forms.gle/aPKXX7E1DC8i7Z1i9.
Art. 2º. Será selecionado 1 (um) defensor/a público/a por meio do presente edital para ficar à disposição do gabinete da Defensoria Pública-Geral para coberturas decorrentes de afastamentos de membros/as em todo o estado do Paraná, por período previamente determinado.
Art. 3º. O/a defensor/a público/a selecionado/a trabalhará em regime integralmente remoto e terá autorização para residência fora da comarca estritamente pelo período em que durar a designação.
Parágrafo único. Em razão do regime de trabalho integralmente remoto, fica vedada a concessão de auxílio-transporte aos/às defensores/as públicos/as designados/as para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota.
Art. 4º. Poderão se inscrever no edital membros/as que reunirem as seguintes condições:
I- Estabilidade na carreira;
II- Não possuir registro de sanções disciplinares perante a Corregedoria-Geral;
III- Apresentar condição pessoal de especial dificuldade na residência atual.
§1°. Compreendem-se por condição pessoal de especial dificuldade questões familiares ou individuais que dificultem temporariamente a manutenção da residência no local de lotação, notadamente as relacionadas a questões de gênero e que exijam a proteção à família e à infância e juventude.
§2°. A condição do inciso III deve ser formalizada por meio de procedimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido ao Setor de Movimentações do Gabinete da Defensoria Pública-Geral (GAB/MOV), devendo ser protocolado impreterivelmente durante o período de inscrições, de forma fundamentada e instruído com os documentos comprobatórios pertinentes.
Art. 5º. A seleção obedecerá ao critério da antiguidade, após a certificação, pela Defensoria Pública-Geral, de que os/as membros/as inscritos/as preencheram os requisitos do art. 4º.
Art.6º. A designação de que trata este edital durará 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por mais períodos de igual duração.
Art. 7º. No período em que durar a designação, deverá o/a membro/a ficar à disposição do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, e a Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota ficará responsável pela gestão operacional das atividades de substituição, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.
§1º. Na hipótese de não haver defensorias públicas para afastamento, os/as membros/as serão designados/as para auxílio de determinado setor, notadamente para melhoria de agenda de senha de iniciais ou acompanhamento ou para mutirões e projetos específicos.
§2º. Não há limitação quanto ao número de defensorias públicas objeto de designação.
§3º. Os/as membros/as designados/as para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota serão substitutos/as automáticos/as uns dos/as outros/as e substituirão uns aos/às outros/as em casos de férias, afastamentos ou colidência de pautas, conforme artigo 21 da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.
Art. 8º. A designação prevista neste edital poderá ser revogada pela administração pública, em decisão fundamentada pelo interesse público.
Parágrafo único. Os/as membros/as poderão, em circunstâncias excepcionais, solicitar a revogação da designação, de forma fundamentada, cujo pedido será apreciado em decisão de conveniência e oportunidade pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 9º. As designações decorrentes deste edital poderão ser condicionadas à efetivação do Plano de Expansão da DPE-PR aprovado pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.
Art. 10. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/06/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324977 e o código CRC 363555EA. |
Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos
Edital NUCIDH Nº 3, DE 23 de junho de 2026
Divulga o resultado do Edital Nº 002/2026/NUCIDH/DPPR, indicando as/os Defensoras/es Públicas/os selecionadas/os para compor a Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando o EDITAL NUCIDH Nº 002/2026 que convocou Servidoras/es e Defensoras/es Públicas/os interessados/os em atuar como colaboradoras/res do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos
RESOLVE
Art. 1°. Considerando o resultado do Edital Nº 002/2026/NUCIDH/DPPR, divulga a lista consolidada de Defensoras/es selecionadas/os para compor a equipe de referência da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná:
Tabela com 6 linhas e 2 colunas
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David Alexandre de Santana Bezerra |
david.bezerra@defensoria.pr.def.br |
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Ingrid Lima Vieira Meira |
ingrid.vieira@defensoria.pr.def.br |
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Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes |
maria.novaes@defensoria.pr.def.br |
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Ana Carolina de Araújo Mesquita |
ana.mesquita@defensoria.pr.def.br |
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Gabriela Vizel Gomes |
gabriela.gomes@defensoria.pr.def.br |
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Gabriela Ruzzene |
gabriela.ruzzene@defensoria.pr.def.br |
Art.2º. A coordenação do NUCIDH entrará em contato com as/os selecionadas/os, a fim de iniciar a organização dos trabalhos.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ALVES PEREIRA
Defensor Público
Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH
Curitiba, data da assinatura digital.
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 23/06/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325606 e o código CRC 6980E74A. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 071/2023
(Pregão Eletrônico nº 021/2023 - Ata de Registro de Preços nº 021/2023 - Lote 03)
Processo SEI: 26.0.000002804-4
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e PST - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (CNPJ: 40.804.602/0001-16).
Objeto deste Termo: Repactuação dos valores contratados em função do Registro no MTE de nova CCT com efeitos financeiros a partir de 01/02;2026
Objeto do contrato: Serviços de vigilância desarmada para as sedes de Ponta Grossa, Castro, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Francisco Beltrão e União da Vitória.
Índice de reajuste: 7,0958%
Novo Valor Unitário: R$ 7.098,74 (sete mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos).
Valor Máximo Estimado: R$ 26.216,96 (vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 33.3.90.37 - Serviços de Guarda e Vigilância.
Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8º, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324958 e o código CRC B6460CA0. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 012/2026
Processo SEI: 26.0.000004704-9
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS (AFESBJ) - mantenedora da FAE Centro Universitário.
Objeto: Prestação de assistência jurídica integral e gratuita, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da FAE, em favor de pessoas hipossuficientes, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 80/1994.
Repasse de Recursos: sem repasse de recursos financeiros.
Vigência: 60 meses, contados da publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Gestor e Fiscal: Gestora - Gianna Deitos Piotto e Fiscal - Helio Miculis.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325214 e o código CRC BF51B230. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 054/2025
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 26.0.000001107-9 – Pregão Eletrônico nº 90016/2025
Beneficiária: MOBILE COMERCIAL E LOGÍSTICA EIRELI.
Objeto: Aquisição de mobiliário, cadeira giratória e cadeira fixa.
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 054/2025 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/07/2026 e término em 17/07/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: SIM.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325485 e o código CRC CA38FF0C. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 046/2025
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 26.0.000000597-4 – Pregão Eletrônico nº 90014/2025.
Beneficiária: FÁBIO DE OLIVEIRA DE SOUZA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA-ME.
Objeto: Aquisição de material de expediente, caixa vazada, com capacidade de 49 litros.
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 046/2025 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/07/2026 e término em 17/07/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: SIM.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325472 e o código CRC E308059F. |
Centro Administrativo de Castro
Portaria ADM/CSTR Nº 18, DE 19 de junho de 2026
Altera programação anual de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à analista da defensoria infracitada conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
IARA BIASSIO TELLES BAUER |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
08/09/2026 |
16/09/2026 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à analista da defensoria infracitada conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
IARA BIASSIO TELLES BAUER |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
03/08/2026 |
12/08/2026 |
Castro, data da assinatura digital.
PAULA VOLACO GONZALEZ
DEFENSORA PÚBLICA
COORDENADORA DO POSTO DE ATENDIMENTO DE CASTRO
| | Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 19/06/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0323340 e o código CRC 5103704F. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria ADM/LDR Nº 16, DE 17 de junho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 21/03/2026 e 22/03/2026, a Defensora Pública Gabriela Lopes Pinto foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Gabriela Lopes Pinto no(s) dia(s) 04/09/2026 e 29/09/2026, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 17 de junho de 2026
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 18/06/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322210 e o código CRC C2E5BDC9. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 38, DE 17 de junho de 2026
Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 260616.005.012.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado por cooperação no bojo do atendimento SOLAR n. 260616.005.012.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Débora Cristina Carvalho de Souza, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº. 260616.005.012, conforme pedido realizado via apoio operacional do sistema SOLAR.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 23/06/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0321982 e o código CRC D0AE37FF. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 25, DE 19 de junho de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o art. 135, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000010461-5
RESOLVE:
Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e S.M.
Art. 2º. A parte compromissária reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar e cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeita enquanto agente da Defensoria Pública do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC.
Art. 3º. O TAC tem prazo de nove meses, contados da assinatura pela compromissária.
Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 23/06/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0323630 e o código CRC B2D0C494. |
Coordenadoria de Cornélio Procópio
Portaria CRD/CRN.PRC Nº 9, DE 15 de junho de 2026
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 22/12/2025 a 06/01/2026, a Defensora Pública Raíssa Dias Zaia foi designada para o regime de plantão de dias úteis do recesso judiciário, nos termos do Edital DPG Nº 137, DE 09 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raíssa Dias Zaia nos dias 21/09/2026 a 25/09/2026 e 28/09/2026 a 02/10/2026, a fim de compensar 10 dias de atividades exercidas durante o período do Plantão do Recesso Judiciário.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2026.
Cornélio Procópio, 15 de junho de 2026.
MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE
Defensora Pública Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 15/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0320013 e o código CRC B54036FE. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 19, DE 15 de junho de 2026
Altera programação anual de férias de ANNA TANIÊ PINHEIRO servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
ANNA TANIÊ PINHEIRO |
ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO |
2026 |
10/08/2026 |
21/08/2026 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
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INÍCIO |
FIM |
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|
ANNA TANIÊ PINHEIRO |
ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
2026 |
04/08/2026 |
14/08/2026 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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Curitiba, 17 de junho de 2026.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público do Estado Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 19/06/2026, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por ANNA TANIE PINHEIRO PINTO, Assessora, em 19/06/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0320324 e o código CRC 044E55DE. |
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 18, DE 15 de junho de 2026
Altera programação anual de férias de Barbara Carolina Reiser Tozi servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
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|
BARBARA CAROLINA REISER TOZI |
ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
20/07/2026 |
29/07/2026 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
BARBARA CAROLINA REISER TOZI |
ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
09/09/2026 |
18/09/2026 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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Curitiba, 22 de junho de 2026.
Henrique Camargo Cardoso
Defensor Público do Estado Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por BARBARA CAROLINA REISER TOZI, Assessor, em 22/06/2026, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 22/06/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0320102 e o código CRC 9AD129DB. |
Coordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Portaria CRD/SITS Nº 4, DE 23 de junho de 2026
Concede férias à servidora Maria Vitoria Braga Abilhoa da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
|
|
MARIA VITORIA BRAGA ABILHOA |
Cargo em comissão 4-C |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
12 |
03/08/2026 a 26/08/2026 |
|
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
Curitiba, 23 de junho de 2026.
RAPHAEL GIANTURCO
Defensor Público
Coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
| | Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 23/06/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325757 e o código CRC 94FD00CB. |
Núcleo de Defesa do Consumidor
Portaria NUDECON Nº 11, DE 17 de junho de 2026
ASSUNTO: Designação de Equipe para o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais e Central de Peticionamento Virtual do Consumidor no âmbito do NUDECON.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, por meio do Defensor Público signatário, Coordenador do NUDECON – NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – no exercício de suas atribuições institucionais e legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a orientação, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos coletivos das pessoas necessitadas, por meio da adoção de quaisquer espécies de medidas, judiciais ou extrajudiciais, notadamente em prol de grupos que mereçam especial proteção do Estado em decorrência de sua vulnerabilidade econômica (atividade típica), jurídica, social ou organizacional (atividade atípica), na forma dos art. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, 1º e 4º, II, III, VII, VIII, X e XI e § 5º da Lei Complementar 80/1994, art. 1º, 4º, I, II, III, VII, VIII, XI, §1º, e §3º da Lei Complementar Estadual 136/2011, e art. 1º, IV, 5º, II e 21 da Lei 7.347/1985;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem exatamente como finalidade assegurar o pleno acesso à ordem jurídica justa (Kazuo Watanabe), sendo instrumento de promoção da isonomia material justiça social como sinaliza o art. 1º da Lei Complementar 80/1994 e art. 1º da Lei Complementar Estadual 136/2011;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública compete promover, prioritariamente, a solução harmoniosa e pacífica dos litígios por meio de técnicas de composição e administração de conflitos, conforme se extrai dos art. 4º, II e § 4º da Lei Complementar 80/1994 e art. 4º, II da Lei Complementar Estadual 136/2011;
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
CONSIDERANDO que também é função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos, especificamente a tutela dos direitos dos consumidores pelo NUDECON;
CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº. 07/2015 que dispôs sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública, entre eles o Núcleo de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO a Resolução 202/2021 da Defensoria Pública Geral de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;
CONSIDERANDO a Resolução 006/2024 da Defensoria Pública Geral de 09 de janeiro de 2024, que designou o chefe do Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;
CONSIDERANDO a Resolução 336/2026 da Defensoria Pública Geral de 15 de Junho de 2026 que instituiu o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;
CONSIDERANDO a Resolução 337/2026 da Defensoria Pública Geral de 15 de Junho de 2026, que instituiu a Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (CEPET - V Consumidor), que dispõe sobre o fluxo de primeiro atendimento jurídico virtual em matéria de Direito do Consumidor e regulamenta o regime de plantão especializado;
CONSIDERANDO o Art. 3°, §2º, da Resolução DPG 336/2026, que dispõe que a equipe do NUDECON que atuará no projeto de atendimentos de casos individuais será designada por Portaria do Coordenador do Núcleo;
DESIGNA:
- o Defensor Público Dr. Rafael Miranda Santos, para atuar como responsável pela condução jurídica e coordenação executiva do Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no âmbito deste Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
- a residente jurídica Ionara Pacheco Costa para integrar a equipe de apoio do referido projeto, competindo-lhe o auxílio na triagem de casos, elaboração de minutas de peças processuais, a elaboração, registro, envio e acompanhamento de ofícios, bem como o acompanhamento do fluxo de primeiro atendimento virtual da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor e dos respectivos processos.
Curitiba, 17 de junho de 2026.
Ricardo Menezes da Silva
Defensor Público Coordenador do NUDECON
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 18/06/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322229 e o código CRC 8D5A0090. |
Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada
Portaria NUESP Nº 001, DE 22 de junho de 2026
Estabelece substituição automática entre os Defensores Públicos Auxiliares do Núcleo de Defesa da Saúde - NUESP
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA - NUESP, no uso de suas atribuições institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer tabela de substituição automática, à luz das normativas internas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo atende ao interesse público;
RESOLVE editar o ato normativo abaixo:
Art. 1º. A substituição automática dos Defensores Públicos Auxiliares do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUESP) será realizada conforme a tabela abaixo:
|
Defensor Substituto |
Defensor Substituído |
|
ISRAEL BRESOLA JÚNIOR |
MARCELA FERNANDES PEREIRA |
|
MARCELA FERNANDES PEREIRA |
ISRAEL BRESOLA JÚNIOR |
Parágrafo único. Sem prejuízo da substituição automática, os Defensores Públicos também poderão ser substituídos, em situações pontuais, amplas ou no caso de afastamento de ambos os substitutos automáticos, pela Coordenação do Núcleo Especializado, hipótese na qual bastará a prática do respectivo ato, atividade ou função pelo Defensor Público que exercer a substituição.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
PAULO CINQUETTI NETO
Defensor Público
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde - NUESP
| | Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 22/06/2026, às 22:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324558 e o código CRC 9F36BF3B. |
Portaria NUESP Nº 5, DE 17 de junho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)
em compensação dos dias de atividade em
substituição/designação/plantão/acúmulo de funções.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto foi designada(o) extraordinariamente para atuar durante o plantão de recesso forense ocorrido no final de 2025 e início de 2026 e percebeu dias de compensação a serem fruídos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, uma vez que será substituído por Auxiliar, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
RESOLVE
Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto no(s) dia(s) 23, 24 e 25 de Junho de 2026, bem como nos dias 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, a título de compensação de dia(s) de atividade(s) exercida(s) em designação extraordinária para plantão/acúmulo de funções.
Curitiba, datado e assinado de forma digital.
PAULO CINQUETTI NETO
Defensor Público do Estado do Paraná
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde
| | Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 22/06/2026, às 22:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0321909 e o código CRC C33BDD4C. |
Centro Administrativo de Guarapuava
Portaria Sede de Guarapuava Nº 18, DE 22 de junho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Felipe Grings Dias foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FELIPE GRINGS DIAS, no dia 23 de junho de 2026, a fim de compensar 01 dia de atividades exercidas em substituição.
Guarapuava, 22 de junho de 2026.
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
| | Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 22/06/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324367 e o código CRC E7B72231. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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