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Edição Nª 1075 - Publicada em 23/06/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0324977 - Edital DPG

Edital DPG Nº 075, DE 22 de junho de 2026

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar do Núcleo Virtual de Cobertura Remota

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;

CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026 que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota e disciplina o funcionamento, a estrutura e o regime de atuação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os/as defensores/as públicos/as interessados/as em integrar o Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Resolução DPG n.° 132/2026 e da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser encaminhadas, até o dia 26 de junho de 2025, às 14h, através do formulário acessível pelo link:https://forms.gle/aPKXX7E1DC8i7Z1i9.

Art. 2º. Será selecionado 1 (um) defensor/a público/a por meio do presente edital para ficar à disposição do gabinete da Defensoria Pública-Geral para coberturas decorrentes de afastamentos de membros/as em todo o estado do Paraná, por período previamente determinado.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a selecionado/a trabalhará em regime integralmente remoto e terá autorização para residência fora da comarca estritamente pelo período em que durar a designação.

Parágrafo único. Em razão do regime de trabalho integralmente remoto, fica vedada a concessão de auxílio-transporte aos/às defensores/as públicos/as designados/as para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota.

Art. 4º. Poderão se inscrever no edital membros/as que reunirem as seguintes condições:

I- Estabilidade na carreira;

II- Não possuir registro de sanções disciplinares perante a Corregedoria-Geral;

III- Apresentar condição pessoal de especial dificuldade na residência atual.

§1°. Compreendem-se por condição pessoal de especial dificuldade questões familiares ou individuais que dificultem temporariamente a manutenção da residência no local de lotação, notadamente as relacionadas a questões de gênero e que exijam a proteção à família e à infância e juventude.

§2°. A condição do inciso III deve ser formalizada por meio de procedimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido ao Setor de Movimentações do Gabinete da Defensoria Pública-Geral (GAB/MOV), devendo ser protocolado impreterivelmente durante o período de inscrições, de forma fundamentada e instruído com os documentos comprobatórios pertinentes.

Art. 5º. A seleção obedecerá ao critério da antiguidade, após a certificação, pela Defensoria Pública-Geral, de que os/as membros/as inscritos/as preencheram os requisitos do art. 4º.

Art.6º. A designação de que trata este edital durará 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por mais períodos de igual duração.

Art. 7º. No período em que durar a designação, deverá o/a membro/a ficar à disposição do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, e a Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota ficará responsável pela gestão operacional das atividades de substituição, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.

§1º. Na hipótese de não haver defensorias públicas para afastamento, os/as membros/as serão designados/as para auxílio de determinado setor, notadamente para melhoria de agenda de senha de iniciais ou acompanhamento ou para mutirões e projetos específicos.

§2º. Não há limitação quanto ao número de defensorias públicas objeto de designação.

§3º. Os/as membros/as designados/as para o Núcleo Virtual de Cobertura Remota serão substitutos/as automáticos/as uns dos/as outros/as e substituirão uns aos/às outros/as em casos de férias, afastamentos ou colidência de pautas, conforme artigo 21 da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026.

Art. 8º. A designação prevista neste edital poderá ser revogada pela administração pública, em decisão fundamentada pelo interesse público.

Parágrafo único. Os/as membros/as poderão, em circunstâncias excepcionais, solicitar a revogação da designação, de forma fundamentada, cujo pedido será apreciado em decisão de conveniência e oportunidade pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 9º. As designações decorrentes deste edital poderão ser condicionadas à efetivação do Plano de Expansão da DPE-PR aprovado pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.

Art. 10. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/06/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos


SEI/DPE-PR - 0325606 - Edital NUCIDH

Edital NUCIDH Nº 3, DE 23 de junho de 2026

                                                                                                                                                       Divulga o resultado do Edital Nº 002/2026/NUCIDH/DPPR, indicando as/os Defensoras/es Públicas/os selecionadas/os para compor a Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua.

 

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando o EDITAL NUCIDH Nº 002/2026 que convocou Servidoras/es e Defensoras/es Públicas/os interessados/os em atuar como colaboradoras/res do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Considerando o resultado do Edital Nº 002/2026/NUCIDH/DPPR, divulga a lista consolidada de Defensoras/es selecionadas/os para compor a equipe de referência da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná:

 

                                                                                                Tabela com 6 linhas e 2 colunas

David Alexandre de Santana Bezerra

david.bezerra@defensoria.pr.def.br

Ingrid Lima Vieira Meira

ingrid.vieira@defensoria.pr.def.br

Maria Luiza Furbino de Novaes

Gomes

maria.novaes@defensoria.pr.def.br

Ana Carolina de Araújo Mesquita

ana.mesquita@defensoria.pr.def.br

Gabriela Vizel Gomes

gabriela.gomes@defensoria.pr.def.br

Gabriela Ruzzene

gabriela.ruzzene@defensoria.pr.def.br

 

Art.2º. A coordenação do NUCIDH entrará em contato com as/os selecionadas/os, a fim de iniciar a organização dos trabalhos.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                     DANIEL ALVES PEREIRA

                                             Defensor Público

          Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 23/06/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0324958 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 071/2023
(Pregão Eletrônico nº 021/2023 - Ata de Registro de Preços nº 021/2023 - Lote 03)

 

Processo SEI: 26.0.000002804-4 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e PST - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (CNPJ: 40.804.602/0001-16).

Objeto deste Termo: Repactuação dos valores contratados em função do Registro no MTE de nova CCT com efeitos financeiros a partir de 01/02;2026

Objeto do contrato: Serviços de vigilância desarmada para as sedes de Ponta Grossa, Castro, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Francisco Beltrão e União da Vitória.

Índice de reajuste: 7,0958%

Novo Valor Unitário: R$ 7.098,74 (sete mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos).

Valor Máximo Estimado: R$ 26.216,96 (vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 33.3.90.37 - Serviços de Guarda e Vigilância.

Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8º, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0325214 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 012/2026

 

Processo SEI: 26.0.000004704-9 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS (AFESBJ) - mantenedora da FAE Centro Universitário. 

Objeto: Prestação de assistência jurídica integral e gratuita, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da FAE, em favor de pessoas hipossuficientes, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 80/1994.

Repasse de Recursos: sem repasse de recursos financeiros.

Vigência: 60 meses, contados da publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Gestor e Fiscal:  Gestora - Gianna Deitos Piotto e  Fiscal - Helio Miculis.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0325485 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 054/2025

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 26.0.000001107-9 – Pregão Eletrônico nº 90016/2025

Beneficiária: MOBILE COMERCIAL E LOGÍSTICA EIRELI.

Objeto: Aquisição de mobiliário, cadeira giratória e cadeira fixa.

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 054/2025 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/07/2026 e término em 17/07/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: SIM.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0325472 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 046/2025

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 26.0.000000597-4 – Pregão Eletrônico nº 90014/2025.

Beneficiária: FÁBIO DE OLIVEIRA DE SOUZA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA-ME.

Objeto: Aquisição de material de expediente, caixa vazada, com capacidade de 49 litros.

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 046/2025 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/07/2026 e término em 17/07/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: SIM.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0323340 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 18, DE 19 de junho de 2026

Altera programação anual de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à analista da defensoria infracitada conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

IARA BIASSIO TELLES BAUER

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

08/09/2026

16/09/2026

 

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS à analista da defensoria infracitada conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

IARA BIASSIO TELLES BAUER

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

03/08/2026

12/08/2026

 

Castro, data da assinatura digital.

 

PAULA VOLACO GONZALEZ

DEFENSORA PÚBLICA

COORDENADORA DO POSTO DE ATENDIMENTO DE CASTRO


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Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 19/06/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0323340 e o código CRC 5103704F.



Assinatura de Publicação: xedah-sosug-pikeh-hykot-bohum-sipac-rekyb-tyvyn-vinyn-povyv-nazos-bekyl-tezul-lemec-coken-suviz-nexax

Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0322210 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 16, DE 17 de junho de 2026

 

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 21/03/2026 e 22/03/2026, a Defensora Pública Gabriela Lopes Pinto foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

   RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Gabriela Lopes Pinto no(s) dia(s) 04/09/2026 e 29/09/2026, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.

Art. .  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, 17 de junho de 2026

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 18/06/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xobav-gimoc-fenob-cudoz-rutar-kuhos-dapoh-zebar-rasum-bolus-pesim-ceveh-dagim-keryg-lymas-rilak-zexex

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0321982 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 38, DE 17 de junho de 2026

Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 260616.005.012.
 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
 

Considerando o pedido formulado por cooperação no bojo do atendimento SOLAR n. 260616.005.012.
 

RESOLVE

Art. 1º. Designar a servidora Débora Cristina Carvalho de Souza, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº. 260616.005.012, conforme pedido realizado via apoio operacional do sistema SOLAR.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 23/06/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xocic-gucaf-gitak-zazyt-sizic-zelyf-ficed-vufut-fusig-hyren-lovoc-bizut-ladot-gifig-refyg-runot-raxex

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0323630 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 25, DE 19 de junho de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o art. 135, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000010461-5

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e S.M.

Art. 2º. A parte compromissária reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar e cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeita enquanto agente da Defensoria Pública do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC.

Art. 3º. O TAC tem prazo de nove meses, contados da assinatura pela compromissária.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 23/06/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0320013 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 9, DE 15 de junho de 2026

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 22/12/2025 a 06/01/2026, a Defensora Pública Raíssa Dias Zaia foi designada para o regime de plantão de dias úteis do recesso judiciário, nos termos do Edital DPG Nº 137, DE 09 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raíssa Dias Zaia nos dias 21/09/2026 a 25/09/2026 e 28/09/2026 a 02/10/2026, a fim de compensar 10 dias de atividades exercidas durante o período do Plantão do Recesso Judiciário.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2026.

 

 

Cornélio Procópio, 15 de junho de 2026.

 

 

 

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

Defensora Pública Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 15/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0320013 e o código CRC B54036FE.



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Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0320324 - Portaria CRD/EXPN.CWB

Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 19, DE 15 de junho de 2026

Altera programação anual de férias de ANNA TANIÊ PINHEIRO servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

ONDE SE LÊ:

CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO  infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 5 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

 

ANNA TANIÊ PINHEIRO

ASSESSOR

(A) DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

2026

10/08/2026

21/08/2026

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

LEIA-SE:

CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO  infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 5 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

 

ANNA TANIÊ PINHEIRO

ASSESSOR

(A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

2026

04/08/2026

14/08/2026

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

Curitiba, 17 de junho de 2026. 

 

 

 

HENRIQUE CAMARGO CARDOSO

Defensor Público do Estado Coordenador


logotipo

Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 19/06/2026, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por ANNA TANIE PINHEIRO PINTO, Assessora, em 19/06/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0320324 e o código CRC 044E55DE.



Assinatura de Publicação: xopir-goceb-mekab-tikuh-zycap-zibif-sakyn-kelym-rysam-henir-fakem-finiv-vavof-cupin-fupyr-navog-koxix
SEI/DPE-PR - 0320102 - Portaria CRD/EXPN.CWB

Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 18, DE 15 de junho de 2026

Altera programação anual de férias de Barbara Carolina Reiser Tozi servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

ONDE SE LÊ:

CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO  infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 5 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

 

BARBARA CAROLINA REISER TOZI

ASSESSOR

(A) DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

01/01/2026 a 31/12/2026

20/07/2026

29/07/2026

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

LEIA-SE:

CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO  infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 5 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

 

BARBARA CAROLINA REISER TOZI

ASSESSOR

(A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

01/01/2026 a 31/12/2026

09/09/2026

18/09/2026

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

Curitiba, 22 de junho de 2026. 

 

 

Henrique Camargo Cardoso

 

Defensor Público do Estado Coordenador


logotipo

Documento assinado digitalmente por BARBARA CAROLINA REISER TOZI, Assessor, em 22/06/2026, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 22/06/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0320102 e o código CRC 9AD129DB.



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Coordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores


SEI/DPE-PR - 0325757 - Portaria CRD/SITS

Portaria CRD/SITS Nº 4, DE 23 de junho de 2026

Concede férias à servidora Maria Vitoria Braga Abilhoa da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à assessora, conforme especificado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

MARIA VITORIA BRAGA ABILHOA

Cargo em comissão 4-C

01/01/2026 a 31/12/2026

12

03/08/2026 a 26/08/2026

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

 

Curitiba, 23 de junho de 2026.

 

 

RAPHAEL GIANTURCO

Defensor Público

Coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores


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Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 23/06/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325757 e o código CRC 94FD00CB.



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Núcleo de Defesa do Consumidor


SEI/DPE-PR - 0322229 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 11, DE 17 de junho de 2026

ASSUNTO: Designação de Equipe para o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais e Central de Peticionamento Virtual do Consumidor no âmbito do NUDECON.

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, por meio do Defensor Público signatário, Coordenador do NUDECON – NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – no exercício de suas atribuições institucionais e legais que lhe são conferidas;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a orientação, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos coletivos das pessoas necessitadas, por meio da adoção de quaisquer espécies de medidas, judiciais ou extrajudiciais, notadamente em prol de grupos que mereçam especial proteção do Estado em decorrência de sua vulnerabilidade econômica (atividade típica), jurídica, social ou organizacional (atividade atípica), na forma dos art. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, 1º e 4º, II, III, VII, VIII, X e XI e § 5º da Lei Complementar 80/1994, art. 1º, 4º, I, II, III, VII, VIII, XI, §1º, e §3º da Lei Complementar Estadual 136/2011, e art. 1º, IV, 5º, II e 21 da Lei 7.347/1985;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem exatamente como finalidade assegurar o pleno acesso à ordem jurídica justa (Kazuo Watanabe), sendo instrumento de promoção da isonomia material justiça social como sinaliza o art. 1º da Lei Complementar 80/1994 e art. 1º da Lei Complementar Estadual 136/2011;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública compete promover, prioritariamente, a solução harmoniosa e pacífica dos litígios por meio de técnicas de composição e administração de conflitos, conforme se extrai dos art. 4º, II e § 4º da Lei Complementar 80/1994 e art. 4º, II da Lei Complementar Estadual 136/2011;

 

CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

 

CONSIDERANDO que também é função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos, especificamente a tutela dos direitos dos consumidores pelo NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº. 07/2015 que dispôs sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública, entre eles o Núcleo de Defesa do Consumidor;

 

CONSIDERANDO a Resolução 202/2021 da Defensoria Pública Geral de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Resolução 006/2024 da Defensoria Pública Geral de 09 de janeiro de 2024, que designou o chefe do Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Resolução 336/2026 da Defensoria Pública Geral de 15 de Junho de 2026 que instituiu o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON;

 

CONSIDERANDO a Resolução 337/2026 da Defensoria Pública Geral de 15 de Junho de 2026, que instituiu a Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (CEPET - V Consumidor), que dispõe sobre o fluxo de primeiro atendimento jurídico virtual em matéria de Direito do Consumidor e regulamenta o regime de plantão especializado;

 

CONSIDERANDO o Art. 3°, §2º, da Resolução DPG 336/2026, que dispõe que a equipe do NUDECON que atuará no projeto de atendimentos de casos individuais será designada por Portaria do Coordenador do Núcleo;

 

DESIGNA:

  1. o Defensor Público Dr. Rafael Miranda Santos, para atuar como responsável pela condução jurídica e coordenação executiva do Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no âmbito deste Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
  2. a residente jurídica Ionara Pacheco Costa para integrar a equipe de apoio do referido projeto, competindo-lhe o auxílio na triagem de casos, elaboração de minutas de peças processuais, a elaboração, registro, envio e acompanhamento de ofícios, bem como o acompanhamento do fluxo de primeiro atendimento virtual da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor e dos respectivos processos.

 

 

Curitiba, 17 de junho de 2026.

 

 

 

 

Ricardo Menezes da Silva

Defensor Público Coordenador do NUDECON

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 18/06/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322229 e o código CRC 8D5A0090.



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Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada


SEI/DPE-PR - 0324558 - Portaria NUESP

Portaria NUESP Nº 001, DE 22 de junho de 2026

 

Estabelece substituição automática entre os Defensores Públicos Auxiliares do Núcleo de Defesa da Saúde - NUESP

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA - NUESP, no uso de suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer tabela de substituição automática, à luz das normativas internas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo atende ao interesse público;


RESOLVE editar o ato normativo abaixo:

 

Art. 1º. A substituição automática dos Defensores Públicos Auxiliares do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUESP) será realizada conforme a tabela abaixo:

 

Defensor Substituto

Defensor Substituído

ISRAEL BRESOLA JÚNIOR

MARCELA FERNANDES PEREIRA

MARCELA FERNANDES PEREIRA

ISRAEL BRESOLA JÚNIOR

 

Parágrafo único. Sem prejuízo da substituição automática, os Defensores Públicos também poderão ser substituídos, em situações pontuais, amplas ou no caso de afastamento de ambos os substitutos automáticos, pela Coordenação do Núcleo Especializado, hipótese na qual bastará a prática do respectivo ato, atividade ou função pelo Defensor Público que exercer a substituição.


Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

 

PAULO CINQUETTI NETO

Defensor Público

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde - NUESP

 


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Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 22/06/2026, às 22:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324558 e o código CRC 9F36BF3B.



Assinatura de Publicação: xekit-huvor-sofen-mymeb-kokal-fimin-hizyb-gidec-hiluh-hygom-duber-rapef-tecal-pebem-palyr-zudar-paxax
SEI/DPE-PR - 0321909 - Portaria NUESP

Portaria NUESP Nº 5, DE 17 de junho de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

em compensação dos dias de atividade em

substituição/designação/plantão/acúmulo de funções.

 

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto foi designada(o) extraordinariamente para atuar durante o plantão de recesso forense ocorrido no final de 2025 e início de 2026 e percebeu dias de compensação a serem fruídos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, uma vez que será substituído por Auxiliar, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

RESOLVE

Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto no(s) dia(s) 23, 24 e 25 de Junho de 2026, bem como nos dias 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, a título de compensação de  dia(s) de atividade(s) exercida(s) em designação extraordinária para plantão/acúmulo de funções.

Curitiba, datado e assinado de forma digital.

 

PAULO CINQUETTI NETO

Defensor Público do Estado do Paraná

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde


logotipo

Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 22/06/2026, às 22:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0321909 e o código CRC C33BDD4C.



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Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0324367 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 18, DE 22 de junho de 2026

                                                                                                                                                      Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Felipe Grings Dias foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FELIPE GRINGS DIAS, no dia 23 de junho de 2026, a fim de compensar 01 dia de atividades exercidas em substituição.

 

Guarapuava, 22 de junho de 2026.

 

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 22/06/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324367 e o código CRC E7B72231.



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