Edital DPG Nº 076, DE 23 de junho de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - União da Vitória
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000005744-3,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes na unidade abaixo relacionada:
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2ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
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4ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de União da Vitória
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o período de 28 a 30 de junho de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação nas defensorias prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 25 de junho de 2026, às 13h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/qeTmV3c9RnWhXD7x9.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Extraordinária em Substituição - União da Vitória (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/06/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325507 e o código CRC 34CAF4D4. |
Núcleo de Infância e Juventude
Edital NUDIJ Nº 2, DE 23 de junho de 2026
Divulga o Resultado da seleção de Membros(as) e Servidores(as) designados para atuar como colaboradores(as) do Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 4º, XI, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado de seleção de Membros (as) e Servidores (as) Públicos (as) interessados em atuar como colaboradores (as) do Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.
§1º. Ficam designados (as) para atuar como colaboradores (as) do NUDIJ:
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Curitiba, data e assinatura eletrônica
LEONARDO ALVITE CANELLA
Defensor/a Público/a Coord. do NUDIJ
| | Documento assinado digitalmente por LEONARDO ALVITE CANELLA, Defensor Público, em 23/06/2026, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325980 e o código CRC 549F9DCD. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 044/2025
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000011904-3 – Dispensa de Licitação nº 008/2025
Beneficiária: TECNICÓPIAS REPRODUÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP
Objeto: Prestação de serviços de impressão gráfica, do tipo plotagem, de projetos de engenharia e arquitetura.
Nova vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 21/07/2026 e término em 20/07/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: SIM.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/06/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326504 e o código CRC 2DD53DF3. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 023/2022
Processo SEI: 26.0.000000909-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO GRANDE VALE DO IGUAÇU S.A.
Objeto: Prorrogação da cooperação técnica para a prestação de assistência jurídica à população hipossuficiente e na formação prática dos acadêmicos do curso de Direito.
Vigência: O prazo de vigência fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 23/07/2026 e término em 22/07/2027.
Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros entre os partícipes.
Fundamento legal: Lei Federal nº 8666/1993; Resolução DPG nº 128/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/06/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326426 e o código CRC D78CF882. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 091/2026
Processo SEI: 26.0.000006230-7.
Pregão Eletrônico: № 90010/2026.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa TRANSMITE LIBRAS COMUNICAÇÃO INCLUSIVA LTDA CNPJ da Contratada: 22.740.999/0001-48.
Objeto: Prestação de serviços de acessibilidade comunicacional em Língua Brasileira de Sinais (Libras), englobando serviços de tradução e interpretação realizados de forma simultânea ou consecutiva, ao vivo e em modalidade presencial, prestados por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento a cada 20 (vinte) minutos (Item 2 – PE 90010/2026).
Valor Máximo Estimado: R$ 44.304,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.79 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional / Serviços Audiovisuais.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326709 e o código CRC C99069DD. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 092/2026
Processo SEI: 26.0.000006231-5.
Pregão Eletrônico: nº 90010/2026 (Processo nº 26.0.000006230-7).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa KTV MARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ da Contratada: 27.857.546/0001-10.
Objeto: Prestação de serviços de acessibilidade comunicacional em Língua Brasileira de Sinais (Libras), englobando serviços integrados para implantação de recursos de acessibilidade em conteúdos audiovisuais pré-gravados, com edição de arquivo, cessão de imagem, som e voz, inclusão de janela de Libras, legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD), item 03 do PE 90010/2026.
Valor Máximo Estimado: R$ 44.304,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e quatro reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250), Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.79 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional / Serviços Audiovisuais.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/06/2026, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326540 e o código CRC 965D3F7C. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 15/2026, DE 17 de junho de 2026
Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENATA MIRANDA DUARTE nos dias 20 a 24 de julho de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Renata Miranda Duarte
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 17/06/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322239 e o código CRC 7D80354D. |
Portaria ADM/APUC Nº 14/2026, DE 17 de junho de 2026
Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MAISA DIAS PIMENTA nos dias 13 a 17 de julho de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Renata Miranda Duarte
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 17/06/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322232 e o código CRC 5FFA7E48. |
Assessoria Especial Mutirões de Atendimento
Portaria AEMA Nº 01, DE 10 de junho de 2026
Concede férias a servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O(a) COORDENADOR(A), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 504/2024, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à Analista da Defensoria Pública, conforme especificado abaixo:
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Curitiba, data da assinatura digital.
MARIANA MANTOVANI MONTEIRO
Defensora Pública Coordenadora da AEMA
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 19/06/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317486 e o código CRC 06497B66. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 370, DE 22 de junho de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000005937-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/06/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324915 e o código CRC 14CFEF6C. |
Resolução DPG Nº 365, DE 24 de junho de 2026
Exonera e nomeia para cargo de provimento em comissão
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006206-4;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 24 de junho de 2026, LARISSA VIVIAN DE WITT FEITEN, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, função Assessora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. Nomear LARISSA VIVIAN DE WITT FEITEN, RG nº 126587430 e CPF n° 07722520928, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Gestão de Processos da Diretoria de Contratações (Simbologia DAS-3), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Gabinete desta Defensoria Pública-Geral.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 24 de junho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/06/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326503 e o código CRC 1465236F. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Portaria EDEPAR Nº 02/2026, DE 24 de junho de 2026
Suspende as férias da servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias do(a) Assessora THAIS MARRESE SCARPELLINI, marcadas para o período de 26/08/2026 a 04/09/2026 E 05/11/2026 a 19/11/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de conveniência do serviço.
Curitiba, data da assinatura digital.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público do Estado do Paraná
Diretor da EDEPAR
| | Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 24/06/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326768 e o código CRC 79E3BC9D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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