Aviso de Contratação Direta CRD/CCON
Objeto: Contratação de prestação de serviços securitários para seguro veicular total, com cobertura compreensiva, para 2 (dois) veículos modelo Nissan Frontier Attack 4×4 (cabine dupla), pertencentes à frota da Defensoria Pública do Estado do Paraná..
A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.
Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 929443 sob n° de 32/2026.
Acolhimento das propostas: Início: 30/06/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 03/07/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).
Acesso ao aviso: www.defensoriapublica.pr.def.br e https://pncp.gov.br/app/editais/13950733000139/2026/46
| | Documento assinado digitalmente por NELSON CAVALARO JUNIOR, Analista da Defensoria Pública, em 29/06/2026, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328964 e o código CRC 1154EDCA. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 030/2024
(PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023 – ARP Nº 004/2024)
Processo SEI: 26.0.000001537-6
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 31.459.892/0001-17).
Objeto deste Termo: Repactuação do Contrato com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Objeto do contrato: Serviços de portaria para as sedes de Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Cornélio Procópio/PR e Maringá/PR.
Índice de reajuste: 7,9261% em decorrência da nova CCT.
Novo Valor Mensal: R$19.581,04 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos).
Novo Valor Anual: R$234.972,48 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Impacto máximo deste termo: R$20.947,44 (vinte mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.04 Serviços de Copa e Portaria
Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8o, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual no 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula CLÁUSULA OITAVA do Contrato originário, com as modificações da CLÁUSULA QUINTA do 2º Termo Aditivo.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328306 e o código CRC 7E603E3A. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 065/2024
(PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023 – ARP Nº 004/2024)
Processo SEI: 26.0.000001540-6
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 31.459.892/0001-17).
Objeto deste Termo: Repactuação do Contrato com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Objeto do contrato: Serviços de limpeza, asseio e conservação para a sede da DPE/PR em Londrina/PR.
Índice de reajuste: 7,4497% em decorrência da nova CCT.
Novo Valor Mensal: R$ 5.839,75 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Novo Valor Anual: R$ 70.077,00 (setenta mil setenta e sete reais).
Impacto máximo deste termo: R$ 4.245,54 (quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação.
Fundamento legal: Arts. 40 e 65, § 8o, da Lei 8.666/93, e nos arts. 112, § 12 e 113, da Lei Estadual no 15.608/2007 e consta expressamente no contrato, na cláusula CLÁUSULA OITAVA do Contrato originário, com as modificações da CLÁUSULA QUINTA do 1º Termo Aditivo.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328472 e o código CRC D5DB338C. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2023
Processo SEI: 26.0.000001579-1 – Pregão Eletrônico nº 021/2023 – ARP nº 032/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) eTÁTICO PERSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA (CNPJ 14.795.061/0001-05).
Objeto: Serviços de vigilância presencial nas sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Londrina/PR, Maringá/PR, Cornélio Procópio/PR, Apucarana/PR, Campo Mourão/PR, Umuarama/PR, Cianorte/PR e Paranavaí/PR.
Nova vigência: 26 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027.
Valor Total: R$698.210,88 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 - Serviços de Guarda e Vigilância.
Fundamento legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão da natureza contínua e essencial dos serviços contratados.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/06/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0327991 e o código CRC 2A9BEDDE. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2024
Processo SEI: 26.0.000000507-9 – Pregão Eletrônico n° 003/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MAIS ESTÁGIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios.
Valor Máximo Estimado: R$ 219.038,88 (duzentos e dezenove mil, trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Vigência: O prazo da vigência da prorrogação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, passando a vigorar de 15/08/2026 a 14/08/2027, nos termos do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte 501- Outros Recursos não Vinculados (250), Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.05 Serv. Téc. Profissionais / Agência de Estágios e 0701.03.061.24.8008 / 70 / 3.3 – Atuação da Defensoria Pública / Demais Vinculações Decorrentes de Transferências / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União (107), Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.05 Serv. Téc. Profissionais / Agência de Estágios.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/06/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328896 e o código CRC 4A5B0CB1. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa Conjunta DPG/CGE Nº 01, DE 26 de junho de 2026
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL e a CORREGEDORIA-GERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 19.776/2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2020, que regulamenta o teletrabalho dos(as) servidores(as) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a tramitação de pedidos de concessão e renovação do regime de trabalho remoto, visando à eficiência administrativa e à continuidade do serviço público;
RESOLVEM:
Art. 1º. A presente Instrução Normativa regulamenta os prazos e fluxos procedimentais para a operacionalização do teletrabalho e do teletrabalho parcial na Defensoria Pública do Estado do Paraná, na forma da Deliberação CSDP nº 019/2020.
Art. 2º. As disposições desta normativa aplicam-se a todos(as) os(as) servidores(as) da instituição, sejam eles(as) ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3º. O requerimento de teletrabalho deverá ser autuado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à Diretoria de Pessoas, contendo a assinatura conjunta do(a) servidor(a) interessado(a) e do(a) seu(sua) supervisor(a) imediato(a) e/ou coordenador(a) de sede, conforme o caso.
Art. 4º. O requerimento inicial para ingresso no regime de teletrabalho ou teletrabalho parcial deverá ser instruído, obrigatoriamente, com o Plano de Trabalho individualizado, com antecedência mínima de 45 dias de início do teletrabalho.
Art. 5º. Para a prorrogação do período de teletrabalho, o(a) servidor(a) requerente deverá apresentar o novo Plano de Trabalho, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período anteriormente concedido.
Parágrafo único. Caso o prazo do caput não seja cumprido, o servidor deve obrigatoriamente retornar ao trabalho presencial na hipótese de não comunicação da concessão tempestiva do requerimento de teletrabalho.
Art. 6º. O Plano de Trabalho deverá seguir o modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa e contemplar os requisitos previstos na Deliberação CSDP nº 019/2020:
I - Descrição detalhada das atividades;
II - Metas de desempenho a serem alcançadas;
III - Periodicidade de comparecimento presencial, se houver;
IV - Cronograma de reuniões com a chefia imediata.
Parágrafo único. A ausência de preenchimento integral do formulário anexo acarretará indeferimento sumário do requerimento pela Diretoria de Pessoas.
Art. 7º. Para os fins de cumprimento do art. 5º, I, g da Deliberação CSDP nº 019/2020, a Corregedoria-Geral emitirá certidão a ser anexada nos autos do procedimento.
Art. 8º. O cumprimento das disposições do art. 5º, I, g da Deliberação CSDP nº 019/2020 será exigido para fins de concessão ou renovação de teletrabalho a partir de dezembro de 2026.
Art. 9º. A apresentação do Plano de Trabalho para requerimento de teletrabalho não exclui a necessidade de apresentação do Plano de Trabalho para avaliação contínua de desempenho, na forma da Deliberação CSDP nº 040/2025.
Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral
ANEXO – PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL PARA TELETRABALHO TOTAL OU PARCIAL
Este instrumento regulamenta o regime de trabalho remoto e fundamenta a Avaliação de Desempenho do(a) servidor(a).
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) E MODALIDADE
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Vigência do Plano: De ____/____/____ a ____/____/____
2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA E GESTÃO
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA
As metas em teletrabalho devem ser superiores às do regime presencial, salvo hipóteses de dispensa legal.
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Atividade (o que será feito)
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Descrição das Metas (objetivos a serem mensurados)
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Periodicidade (Diária/Semanal/Mensal)
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Indicador de Entrega/Qualidade
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Estrutura1:
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Disponibilidade2:
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Sigilo3:
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Cumprimento do art. 5º, V da Deliberação CSDP nº 019/2020 ou justificativa4:
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Convocação/comparecimento na unidade5:
O cronograma de reuniões para avaliação de desempenho e ajustes de metas será:
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Data/Periodicidade: _________________________________________________
Coordenador(a) de Sede/Gestor(a) da Unidade
1O(a) servidor(a) é responsável por manter estrutura física e tecnológica adequada.
2Dever de manter telefones atualizados e consultar e-mail institucional. Especificar frequência.
3Compromisso de preservar o sigilo dos dados acessados e observar a segurança da informação.
4 V – a quantidade de servidores(as) em teletrabalho ou teletrabalho presencial, por unidade, está limitada em 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para até 80% por decisão da Defensoria Pública-Geral, devendo eventual fração do número de servidores(as) ser arredondada para cima, garantindo-se a possibilidade de teletrabalho ou de teletrabalho parcial a pelo menos um(a) servidor(a) por unidade, desde que sempre tenham servidores(as) atuando presencialmente na unidade.
5 Informação sobre o dever de comparecer às dependências do órgão sempre que houver necessidade da unidade, conforme art. 6º, §7º, III, da Del. CSDP 19/2020.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328092 e o código CRC 6F861532. |
Resolução DPG Nº 374, DE 26 de junho de 2026
Institui a Política de Segurança da Informação da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, nno uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18, I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e nos artigos 2º, parágrafo único, e 14 da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a crescente relevância da segurança da informação para a proteção dos ativos de informação, sistemas, infraestruturas tecnológicas, dados pessoais e demais informações sob custódia da Defensoria Pública do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação aplicável à proteção da informação e ao tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, bem como a necessidade do estabelecimento de procedimentos, processos e políticas internas, conforme disposto nos art. 46 e 50 da LGPD,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança institucional e da adoção de diretrizes estruturadas para a gestão da segurança da informação, em conformidade com boas práticas e referenciais reconhecidos nacional e internacionalmente, tais como a ABNT NBR ISO/IEC 27001 e o NIST Cybersecurity Framework,
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Defensoria Pública com a preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade das informações, em resguardo dos direitos dos assistidos, membros, servidores, colaboradores e parceiros institucionais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política de Segurança da Informação (PSI) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e práticas para a proteção das informações.
Art. 2º. Esta política aplica-se a todos os ativos de informação, físico ou digital, incluindo dados, sistemas, aplicativos, dispositivos e redes, e a todos os(as) usuários(as) internos(as) e externos(as), sejam membros(as), servidores(as), estagiários(as), voluntários(as), terceirizados(as), residentes, visitantes, contratados(as), parceiros(as) e terceiros(as) que acessem, direta ou indiretamente, informações e recursos tecnológicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3º. Para efeitos desta política, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – Ativo: tudo que tenha valor para a organização, material ou não;
II – Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e para transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
III – Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
IV – Integridade: propriedade pela qual se assegura que o dado pessoal não foi modificado ou destruído de maneira não autorizada ou acidental;
V – Disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que o dado pessoal esteja acessível e utilizável, sob demanda, por uma pessoa natural ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados;
VI – Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que o dado pessoal não esteja disponível ou não seja revelado a pessoas, empresas, sistemas, órgãos ou entidades não autorizados;
VII – Autenticidade: propriedade pela qual se assegura que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, equipamento, sistema, órgão ou entidade;
VIII – Usuário de informação: pessoa física, habilitada pela Administração para acessar os ativos de informação de um órgão ou entidade;
IX – Controle de acesso: conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso ao uso de recursos físicos ou computacionais;
X – Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que pode impactar cumprimento dos objetivos, podendo ser mensurado em termos de impacto e de probabilidade;
XI – Incidente de segurança: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º. Esta política visa garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, assegurando o uso adequado e a mitigação de riscos, para a implementação de ações e controles que garantam a segurança das informações e de dados pessoais.
Art. 5º. As ações de segurança da informação da DPE-PR são norteadas pelos seguintes princípios:
I – Disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
II – Continuidade dos processos e serviços essenciais para o funcionamento da instituição;
III – Respeito ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e à proteção da
privacidade;
IV – Responsabilidade do usuário de informação pelos atos que comprometam a segurança dos ativos de informação;
V – Alinhamento estratégico desta Política com o planejamento estratégico da DPE-PR e demais normas correlatas;
VI – Conformidade das normas e das ações de segurança da informação com a legislação regulamentos aplicáveis;
VII – Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
VIII – Educação e comunicação como alicerces fundamentais para o fomento da cultura e segurança da informação.
Art 6º. A gestão da segurança da informação observará as seguintes diretrizes:
I – Adoção de medidas administrativas, técnicas e organizacionais compatíveis com os riscos identificados;
II – Controle de acesso aos ativos de informações com base na necessidade de conhecimento e no menor privilégio possível;
III – Classificação das informações de acordo com sua natureza, sensibilidade e necessidade de proteção;
IV – Gestão de riscos relacionados à segurança da informação;
V – Promoção de ações de conscientização e capacitação dos usuários;
VI – Observância das normas de proteção de dados pessoais, privacidade e transparência;
VII – Adoção de mecanismos destinados à continuidade dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Essas diretrizes constituem os principais pilares da gestão de segurança da informação norteando a elaboração de políticas, planos e normas complementares no âmbito da DPE-PR.
Art 7º. O investimento necessário em medidas de segurança da informação deve ser
dimensionado segundo o valor do ativo a ser protegido e de acordo com o risco de potenciais prejuízos à instituição.
Art 8º. Esta Política e suas atualizações, bem como normas correlatas, devem ser divulgadas amplamente a todos os usuários de informação, a fim de promover sua observância, seu conhecimento, bem como a formação da cultura de segurança da informação.
§1º. Os usuários de informação devem ser continuamente capacitados nos procedimentos de segurança e no uso correto dos ativos de informação quando da realização de suas atribuições, de modo a minimizar possíveis riscos à segurança da informação.
§2º. É condição para acesso aos recursos de tecnologia da informação da DPE-PR a assinatura, preferencialmente eletrônica, de Termo de Responsabilidade indicando a ciência aos termos desta Política, as responsabilidades e os compromissos em decorrência deste acesso, bem como as penalidades cabíveis pela inobservância das regras previstas nas normas de segurança da informação da instituição.
CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art 9º. As informações produzidas, recebidas ou custodiadas pela DPE-PR deverão ser classificadas conforme sua natureza e necessidade de proteção, observando-se as seguintes categorias:
I – Públicas: informações destinadas à divulgação ao público em geral, cuja disponibilização não acarreta prejuízo à instituição, aos assistidos ou a terceiros;
II – Internas: informações destinadas ao uso institucional, cuja divulgação não autorizada possui potencial reduzido de impacto, mas que não se destinam à divulgação pública;
III – Restritas: informações cujo acesso deve ser limitado a pessoas autorizadas, em razão de sua sensibilidade, relevância institucional ou necessidade de proteção;
IV – Sigilosas: informações protegidas por sigilo legal, judicial, profissional ou por outras hipóteses previstas em lei, incluindo aquelas abrangidas pelo sigilo profissional inerente ao exercício das funções institucionais da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Normativo específico disciplinará os critérios de classificação, reclassificação, compartilhamento, armazenamento e proteção das informações.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art 10. Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia e Inovação:
I – Aprovar a revisão e a atualização desta Política, bem como de normas internas correlatas, garantindo sua implementação;
II – Deliberar sobre normas internas de segurança da informação;
IV – Avaliar as ações propostas envolvendo segurança da informação, sempre que envolver os ativos de tecnologia;
V – Assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
VI – Apoiar a definição de diretrizes institucionais sobre o tema.
Art 11. Compete à Diretoria de Tecnologia e Inovação:
I – Definir, implementar e manter o modelo de gestão da segurança da informação da Instituição;
II – Implementar e manter controles de segurança compatíveis com os riscos identificados e com as necessidades institucionais;
III – Coordenar ações preventivas e corretivas para garantir a conformidade com as normas de segurança da informação;
IV – Planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas ao Sistema de Gestão de Segurança da Informação;
V – Realizar assessoramento técnico especializado, sempre que demandado.
Art 12. Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, dentre outras atribuições dispostas na legislação vigente e nos normativos internos relacionados à proteção de dados pessoais:
I – Receber informações acerca de incidentes de segurança;
II – Atuar como ponto focal de comunicação com a ANPD e com os titulares de dados pessoais em casos de incidentes que envolvam dados pessoais;
III - Auxiliar na compatibilização dos controles de segurança da informação com as diretrizes de proteção de dados.
Art 13. Compete aos usuários de informação:
I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir esta Política e as normas complementares aplicáveis;
II – Utilizar os recursos institucionais de forma adequada e compatível com suas atribuições;
III – Proteger as informações sob sua responsabilidade;
IV – Responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas senhas de acesso;
V – Buscar conhecimento necessário para a utilização dos recursos de informação;
VI – Zelar pela correta utilização dos recursos de informação, comprometendo-se em não auxiliar terceiro e/ou provocar invasão dos computadores ou da rede de dados;
VII – Comunicar imediatamente situações que possam comprometer a segurança das informações institucionais.
Art 14. Compete à Defensoria Pública-Geral, na qualidade de autoridade máxima da instituição:
I – Assegurar a alocação de recursos necessários para a execução das ações de segurança da informação;
II – Solicitar informações detalhadas acerca de incidentes de segurança para tomada de decisão;
III – Deliberar acerca de decisões estratégicas após recebimento de relatórios técnicos e jurídicos;
IV – Deliberar sobre a comunicação externa de incidentes de segurança, considerando orientações prestadas pelo Encarregado e demais setores envolvidos.
CAPÍTULO V
DOS PROCESSOS, MEDIDAS E VEDAÇÕES
Art 15. A Gestão da Segurança da Informação é constituída, no mínimo, pelos seguintes processos:
I – Tratamento da informação;
II – Segurança física e do ambiente;
III – Gestão de incidentes em segurança da informação;
IV – Gestão de ativos;
V – Gestão do uso dos recursos operacionais e de comunicações, tais como e-mail, acesso à internet, mídias sociais e computação em nuvem;
VI – Controles de acesso;
VII – Gestão de riscos;
VIII – Gestão de continuidade;
IX – Auditoria e conformidade.
Parágrafo único. Para tais processos deve ser observada a pertinência de elaboração de políticas, normas, procedimentos, orientações ou manuais que disciplinem ou facilitem o seu entendimento em conformidade com a legislação vigente e boas práticas de segurança de informação.
Art 16. Normas complementares poderão ser editadas para regulamentar aspectos específicos relacionados à segurança da informação.
Art 17. A DPE-PR adotará medidas destinadas a assegurar a conformidade com a legislação aplicável à segurança da informação, proteção de dados pessoais, acesso à informação e demais normas correlatas.
Art 18. É vedada a exploração de eventuais vulnerabilidades, as quais devem ser comunicadas às instâncias superiores assim que identificadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 19. Esta Política deverá ser revisada periodicamente ou sempre que necessário em razão de alterações normativas, tecnológicas ou organizacionais.
Art 20. Os casos omissos devem ser deliberados pela Defensoria Pública-Geral.
Art 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328447 e o código CRC D91F820C. |
Resolução DPG Nº 377, DE 26 de junho de 2026
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à realização de estudos, diagnósticos e proposições relacionados ao aperfeiçoamento da assistência jurídica gratuita e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão da advocacia dativa.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à garantia do acesso à justiça e da assistência jurídica integral e gratuita à população em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a relevância da advocacia dativa como mecanismo complementar de garantia do acesso à justiça no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a conveniência de promover estudos técnicos voltados ao aprimoramento da governança, da transparência, da eficiência administrativa, dos mecanismos de controle e da integração institucional relacionados à assistência jurídica suplementar;
CONSIDERANDO a importância da atuação colaborativa entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná para a construção de soluções institucionais consensuais e qualificadas;
RESOLVE
Art. 1º. Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à realização de estudos, diagnósticos e proposições relacionados ao aperfeiçoamento da assistência jurídica suplementar e à gestão da advocacia dativa no Estado do Paraná.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos e diagnósticos sobre o modelo atualmente adotado para a gestão da advocacia dativa;
II – analisar aspectos jurídicos, operacionais, tecnológicos, orçamentários e de governança relacionados à matéria;
III – avaliar experiências adotadas por outras unidades da Federação;
IV – propor medidas de aperfeiçoamento da política pública de assistência jurídica suplementar;
V – identificar eventuais adequações normativas, administrativas e tecnológicas necessárias à implementação das propostas formuladas;
VI – elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e propostas de encaminhamento.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho (Coordenador);
II – Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos;
III – Cleverton Luiz Pereira;
IV – Silmara Maria dos Santos de Melo;
V – Suzane Raquel Guerra Santos;
VI – Fernanda Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná;
VII – Éder Fabrilo Rosa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.
§1º O Coordenador poderá convidar representantes de outras unidades da Defensoria Pública, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas ou especialistas para participar de reuniões ou colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará percepção de remuneração adicional.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 120 dias para conclusão de suas atividades, contado da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato do Defensor Público-Geral, mediante solicitação fundamentada do Coordenador.
Art. 5º Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado contendo os estudos realizados, as conclusões alcançadas e as propostas de encaminhamento consideradas pertinentes.
Art. 6º O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328478 e o código CRC FB98096A. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 17, DE 24 de junho de 2026
PORTARIA DPPR-APU Nº. 17/2026
Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o afastamento do Defensor Público DANILO LUIZ GOULART nos dias 09 a 17 de julho de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Renata Miranda Duarte
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 24/06/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0326791 e o código CRC BD750126. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 35, DE 25 de junho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública ANA CARLA PESSIN DE SOUZA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Ana Carla Pessin de Souza entre os dias 06/07/2026 a 08/07/2026 a fim de compensar 03 (três) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Paranaguá, 25 de junho de 2026.
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
Defensor Público Coordenador da 15ª Região
| | Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 25/06/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0327203 e o código CRC 63B435A6. |
Centro Administrativo de São José dos Pinhais
Portaria ADM/SJP Nº 9, DE 23 de junho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Helena Leonardi de Franceschi foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Helena Leonardi de Franceschi no(s) dia(s) 24/08/2026 e 25/08/2026, a fim de compensar dois dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
São José dos Pinhais, 23 de junho de 2026.
HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI
Coordenadora da Sede São José dos Pinhais
| | Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Defensora Pública, em 23/06/2026, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0325306 e o código CRC D505606B. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 16, DE 28 de junho de 2026
Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, em gozo de licença compensatória (SEI! 26.0.000005690-0),
RESOLVE
Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos dias 18, 19, 22 e 23 de junho de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2026.
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 28/06/2026, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328858 e o código CRC E239A91A. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 19, DE 26 de junho de 2026
Dispõe sobre a adequação do horário de expediente, atendimento e escala de trabalho do Setor de Família e Sucessões da Sede Central no dia 29 de junho de 2026, em virtude da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.
A Coordenadora do Setor de Família e Sucessões da Sede Central, Defensora Pública Cinthia Azevedo Santos Pecher, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e:
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada à Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução DPG nº 373, de 26 de junho de 2026, que determina o funcionamento das unidades em regime corrido e ininterrupto no dia da partida da Seleção Brasileira de Futebol, pelo período da manhã;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a continuidade dos serviços públicos urgentes com o remanejamento das demandas agendadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, em caráter excepcional, o horário de expediente interno e de atendimento ao público do Setor de Família e Sucessões da Sede Central no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), que passará a ser realizado das 08h00 às 12h00.
Art. 2º – Determinar a manutenção de atendimento presencial focado estritamente em demandas urgentes na área de Família e Sucessões durante o período matutino (das 08h00 às 12h00).
Art. 3º – Designar, para compor o efetivo presencial mínimo obrigatório na unidade para a realização dos atendimentos urgentes, as seguintes integrantes:
Tatiane Alice dos Santos (Servidora)
Luize Liebsch Kestring Matschulat (Servidora)
Lediane Pizatto Sandri (Estagiária de Graduação)
Art. 4º – Os(as) demais servidores(as) e estagiários(as) do setor poderão realizar suas atividades funcionais em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. O comparecimento presencial será voluntário, ressalvados os casos de convocação pela chefia imediata. Contudo, para os(as) servidores(as) com jornada presencial regular no período matutino, o teletrabalho dependerá de prévia anuência da chefia e de não gerar prejuízos ao atendimento do setor.
Art. 5º – Orientar que todos os atendimentos previamente agendados para o dia 29 de junho de 2026 sejam remarcados para o período da manhã do mesmo dia, preferencialmente de forma remota, desde que haja disponibilidade e concordância do assistido. Não havendo possibilidade de remanejamento para a mesma manhã, o atendimento deverá ser transferido para a data mais próxima possível.
Curitiba, 26 de junho de 2026.
CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER
Defensora Pública Coordenadora
Setor de Família e Sucessões – Sede Central
| | Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 26/06/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328739 e o código CRC 794330C6. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 390, DE 29 de junho de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000006420-2
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/06/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328961 e o código CRC 838EC538. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 383, DE 26 de junho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 311/2026 que designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Olenka Lins e Silva Martins;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000004738-3 e 26.0.000006345-1,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 4º da Resolução DPG n.° 311/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Bruno Henrique da Silva Chaves, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª, 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 28 a 30 de junho de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 28 de junho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328719 e o código CRC 44E6C476. |
Resolução DPG Nº 381, DE 26 de junho de 2026
Designa o defensor público Mauricio Faria Junior
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública,
CONSIDERANDO o procedimento de remoção formalizado pelo Edital DPG n.° 70/2026;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI! n.° 26.0.000006472-5,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o defensor público MAURÍCIO FARIA JUNIOR, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 3ª região, para atuar na 5ª Defensoria Pública da 3ª região e para cobertura dos afastamentos dos/as demais membros/as da regional, nos termos do art. 1º, §1º, da Deliberação CSDP n° 019/2022.
Art. 2º. Esta resolução revoga as Resoluções DPG n.° 544/2025 e 142/2026 e produz efeitos a partir de 22 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328529 e o código CRC 70B9AFAA. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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