Edital 1ªSUB Nº 011, DE 02 de julho de 2026
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de julho de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 31 de julho de 2026, conforme especificações abaixo:
|
Data / Horário / Evento |
|
23/07/2026 - 21:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x S. E. Palmeiras/SP |
|
25/07/2026 - 18:30 até o encerramento - CAP x Sport Club Internacional/RS |
|
30/07/2026 - 21:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Cruzeiro Esporte Clube/MG |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/iEtBgMSG96pXhKsY8, com início em 03/07/2026 13:00 e término em 10/07/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0332209 e o código CRC B9B3013F. |
Resolução 1ªSUB Nº 036, DE 02 de julho de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 007/2026;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de Defensor Público nos termos do art. 17 da IN Nº 107/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 5º da Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA – 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
IV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na data de 04 a 05/07/2026;
V - Defensor/a Público/a Dr./Dra. TALITA DEVOS FALEIROS, para atuação na data de 11 a 12/07/2026;
(...)”
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 027, de 22 de maio de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331693 e o código CRC 0B788347. |
Diretoria de Pessoas
Edital DRT/PES Nº 30, DE 01 de julho de 2026
Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.
Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:
EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
- Hemograma Completo
- Glicemia em jejum
- Creatinina
AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
- AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).
Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores
Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.
Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).
Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 17/07/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.
Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.
Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 17/07/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).
Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.
Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.
Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.
Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.
Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.
Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).
Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2026, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331263 e o código CRC 6400EFE0. |
Portaria DRT/PES Nº 386, DE 25 de junho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN |
DEFENSORA PÚBLICA |
70707250 |
05
05 |
06/07/2026 a 10/07//2026
10/08/2026 a 14/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0327710 e o código CRC 566821D4. |
Portaria DRT/PES Nº 389, DE 26 de junho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODOS |
|
GABRIELA LOPES PINTO |
DEFENSORA |
147076916 |
19
04 |
07/09/2026 a 25/09/2026
16/11/2026 a 19/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328819 e o código CRC 8D24833C. |
Portaria DRT/PES Nº 392, DE 30 de junho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
JOSIANE FRUET BETTINI LUPIO |
DEFENSORA PÚBLICA |
12893540 |
08 |
06/07/2026 a 13/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0329899 e o código CRC 0E01F076. |
Portaria DRT/PES Nº 397, DE 30 de junho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Fabíola Parreira Camêlo |
Defensora Pública |
139066642 |
12 |
10/07/2026 a 21/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330029 e o código CRC 62458204. |
Portaria DRT/PES Nº 400, DE 30 de junho de 2026
Concede Licença Prêmio o Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Henrique Camargo Cardoso |
Defensor Público |
138875512 |
05 |
03/08/2026 a 07/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330139 e o código CRC B35F3D98. |
Portaria DRT/PES Nº 395, DE 30 de junho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva |
Defensora Pública |
139128796 |
05 |
20/07/2026 a 24/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0329975 e o código CRC C98ADFE2. |
Portaria DRT/PES Nº 404, DE 30 de junho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Pietra Carolina Previate |
Defensora Pública |
94775221 |
05
05 |
06/07/2026 a 10/07/2026
20/07/206 a 24/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330321 e o código CRC 062DAFAE. |
Portaria DRT/PES Nº 407, DE 01 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Daniel Alves Pereira |
Defensor Público |
224544197 |
05 |
20/07/2026 a 24/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331068 e o código CRC B854A430. |
Portaria DRT/PES Nº 414, DE 02 de julho de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 02 de julho de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000006588-8 |
CAROLINE LOBER DA COSTA MARTORELLI |
26/06/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331587 e o código CRC 70539639. |
Portaria DRT/PES Nº 412, DE 02 de julho de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 02 de julho de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000006589-6 |
LEANDRO ANTONIO JIOMEKE |
29/06/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331579 e o código CRC A2D935F7. |
Portaria DRT/PES Nº 411, DE 02 de julho de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 02 de julho de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000005780-0 |
FLAVIA REGINA FACCIONE |
29/05/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331576 e o código CRC 11513D1E. |
Portaria DRT/PES Nº 413, DE 02 de julho de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, de junho de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000006594-2 |
WANESSA APARECIDA BRITO DO NASCIMENTO |
27/06/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331583 e o código CRC 59DE88B2. |
Portaria DRT/PES Nº 406, DE 01 de julho de 2026
Altera a portaria 307/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 307/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1059 em 28 de maio de 2026.
Onde se lê:
Tabela, com 3 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
LUANA NEVES ALVES |
DEFENSORA |
36744304-1 |
05 |
08/06/2026 a 12/06/2026 |
|
10 |
09/09/2026 a 18/09/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
LUANA NEVES ALVES |
DEFENSORA |
36744304-1 |
05 |
08/06/2026 a 12/06/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330836 e o código CRC 2EB832B3. |
Resolução DPG Nº 361, DE 22 de junho de 2026
Altera funções dos/as servidores/as ocupantes do Cargo em Comissão DAS-1 com base na Lei nº 22.809/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a distribuição de cargos e funções contida no Anexo II da Lei nº 22.809/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar as funções dos/as servidores/as ocupantes do Cargo de Provimento em Comissão Simbologia DAS-1, a fim de ajustar a distribuição de pessoal de acordo com a quantidade de funções para o cargo.
ONDE SE LÊ:
|
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
ARIANE ZAMODZKI |
DAS-1 |
CARGO EM COMISSÃO DAS-1 |
|
AMANDA BEATRIZ KOTHWITZ |
DAS-1 |
ASSESSORA DE BANCO DE DADOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
MILENA ANDRETTA FACHINELLO |
DAS-1 |
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO (FRONTEND) DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
RAFAEL DE TARSO SCHROEDER |
DAS-1 |
ASSESSOR DE SEGURANÇA DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
LEIA-SE:
|
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
ARIANE ZAMODZKI |
DAS-1 |
ASSESSORA DE GOVERNANÇA DO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL |
|
AMANDA BEATRIZ KOTHWITZ |
DAS-1 |
ASSESSORA DE INOVAÇÃO E PROJETOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
MILENA ANDRETTA FACHINELLO |
DAS-1 |
ASSESSORA DE INOVAÇÃO E PROJETOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
RAFAEL DE TARSO SCHROEDER |
DAS-1 |
ASSESSOR DE INOVAÇÃO E PROJETOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/07/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0324434 e o código CRC 79512350. |
Coordenadoria de Pato Branco
Portaria CRD/PT.BR Nº 13, DE 19 de junho de 2026
Suspende o expediente no dia 12/06/2026 em razão de feriado municipal.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA SEDE, no uso de suas atribuições legais e institucionais,
CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução DPG nº 010/2026 no que tange à suspensão de expediente nas sedes da Defensoria Pública em data comemorativa ou congênere expressa em lei, quando, por ato do Poder Judiciário, for considerado feriado ou ponto facultativo;
CONSIDERANDO o Art. 4º do Decreto Judiciário 621/2025 do TJ-PR que consolida o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 40/1970, que dispõe como feriado municipal a data de 29 de junho, em comemoração ao dia do Padroeiro da cidade
DETERMINO
Art. 1º. Suspensão do expediente e do atendimento ao público na Sede de Pato Branco no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão de feriado municipal.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 19 de junho de 2026.
ALYSON SANCHES PAULINI
Defensor Público Coordenador da Sede Pato Branco
| | Documento assinado digitalmente por ALYSON SANCHES PAULINI, Defensor Público, em 19/06/2026, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0323318 e o código CRC 602976AE. |
Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada
Portaria NUESP Nº 7, DE 01 de julho de 2026
Suspende fruição de licença e
altera a Portaria NUESP Nº 5/2026
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade do desempenho de funções na data de 1 de julho 2026;
RESOLVE
Art. 1º. Suspender a fruição de licença no dia 01 de julho de 2026, alterando em partes a Portaria NUESP Nº 5/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua expedição.
PAULO CINQUETTI NETO
Defensor Público do Estado do Paraná
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde - NUESP
| | Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 01/07/2026, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330806 e o código CRC 91307D42. |
Portaria NUESP Nº 6, DE 01 de julho de 2026
Dispõe sobre o expediente e regime de trabalho remoto.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUESP), no uso das atribuições;
Considerando a que a RESOLUÇÃO DPG Nº 373, DE 26 DE JUNHO DE 2026 estabelece que o expediente em todas as unidades administrativas e de atendimento ao público da instituição ocorrerá em regime corrido e ininterrupto, das 08h00 às 12h00;
Considerando que parte não possui jornada presencial no turno da manhã e que todos os integrantes da equipe exercem parte do expediente no período da tarde;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar as(os) servidoras(es), estagiárias(os) e residente, a atuarem em regime de teletrabalho.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua expedição.
PAULO CINQUETTI NETO
Defensor Público do Estado do Paraná
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde - NUESP
| | Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 01/07/2026, às 21:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330765 e o código CRC 97FFA15B. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Resolução CGE Nº 09, DE 1º de juLho de 2026
Disciplina hipóteses de dispensa de cobrança judicial de valores ao FUNDEP, na forma do art. 17, § 4º da Deliberação CSDP 026/2021, e dá outras providências
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a concentração de atribuições previstas no artigo 33, inciso IX, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011; CONSIDERANDO que constitui receita do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná o crédito devido por honorários percebidos por Defensores Públicos do Estado no exercício de atividade judicial (art. 230, II, da LCE 136/2011); CONSIDERANDO o artigo 17, §4º, e artigo 28 da Deliberação CSDP 026, de 6 de outubro de 2021, à qual delega à Corregedoria-Geral "o poder de normatizar a fixação de outros patamares permissivos a não realização da cobrança judicial de valores devidos ao FUNDEP"; CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no artigo 37, caput da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução de honorários e a padronização dos procedimentos; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "[o]s honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza"; CONSIDERANDO o disposto na IN DPG 119, de 14 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução de honorários, e suas comunicações obrigatórias, e a padronização dos procedimentos de desistência e de parcelamento;
RESOLVE
Art. 1º. Os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública serão cobrados judicialmente pelos seus órgãos de execução e órgãos auxiliares, observados os seguintes critérios:
I – para títulos executivos constituídos a partir de janeiro de 2025, caberá exclusivamente à Central de Honorários o requerimento e o acompanhamento judicial de demandas sobre verbas sucumbenciais;
II – para títulos executivos constituídos até dezembro de 2024, permanecerá sob responsabilidade do Defensor Natural o requerimento e acompanhamento judicial de honorários sucumbenciais.
§1º. Quando a execução de verbas sucumbenciais não for de sua atribuição, o Defensor Natural deverá fazer o encaminhamento dos processos judiciais, via SOLAR, à Central de Honorários, independentemente da inexigibilidade da obrigação e ainda que os sucumbentes sejam beneficiários da assistência judiciária gratuita ou ocorra alguma das hipóteses de dispensabilidade da execução, em cumprimento ao disposto na IN DPG 119/2025;
§2º. Quando o cumprimento de sentença foi instaurado sem encaminhamento à Central de Honorários, o Defensor Natural permanecerá responsável pelo acompanhamento do processo até sua extinção, e comunicará à Central de Honorários, via e-mail dicap@defensoria.pr.def.br, o recebimento de quaisquer valores da execução.
§3º. A inobservância dos deveres previstos nesse artigo sujeita o responsável à apuração de responsabilidade funcional.
Art. 2º. Fica autorizada a dispensa de cobrança e execução dos honorários sucumbenciais nas seguintes hipóteses:
I - de créditos de valor atualizado de até a:
a) 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, em qualquer hipótese;
b) 20 (vinte) salários-mínimos, mediante decisão fundamentada na ausência de resultado econômico útil ou em circunstâncias que demonstrem a inexistência de bens penhoráveis;
c) 20 (vinte) salários mínimos, se houver inventário, decretação de falência, insolvência civil ou recuperação judicial dos sucumbentes, desde que o Juízo universal esteja localizado fora do Estado do Paraná;
d) 40 (quarenta) salários-mínimos, se a citação da parte executada ocorrer por carta rogatória;
e) 40 (quarenta) salários-mínimos, se a execução houver durado por mais de um triênio sem qualquer satisfação, desde que tenham sido empregadas medidas executivas infrutíferas após o prazo do §1º do art. 921 do CPC;
II - quando à parte executada for concedida gratuidade da assistência judiciária em qualquer fase do processo;
III - quando for comprovado o falecimento da parte executada, no caso de dívida em nome próprio ou de firma individual, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, esgotadas as buscas pelos meios administrativos e judiciais, e caso não haja amparo legal para redirecionar a execução contra terceira pessoa;
IV - quando decorrido o prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente;
V - quando a qualificação dos sucumbentes for incompleta e inconducente à identificação de suas pessoas ou de seus bens e direitos penhoráveis, desde que o chamamento ficto seja incapaz de suprir tal empecilho;
VI - quando houver erro ou omissão judicial aparente que retire a exequibilidade do título executivo ou a exigibilidade da obrigação, desde que o vício esteja estabilizado pela preclusão;
VII - quando, durante a execução ou cobrança, após a penhora ou o pagamento voluntário, sobrar um saldo devedor residual inferior a 20% do salário-mínimo nacional, decorrente da atualização do débito até a data do recebimento dos valores.
§1º. Quando sobre um mesmo objeto de penhora houver cumulação de medidas executivas movidas pela Defensoria Pública para a satisfação de créditos sobre honorários sucumbenciais e sobre os créditos de seus assistidos, confere-se prioridade aos últimos.
§2º. As hipóteses de dispensabilidade da execução de verbas sucumbenciais não impedem a autocomposição para a satisfação da obrigação.
§3º. A falta de prévia tentativa extrajudicial ou administrativa de cobrança não é causa de dispensabilidade e nem pré-requisito da execução.
§4º. As causas de dispensabilidade da execução permitem o requerimento de extinção do processo por desistência, desde que não haja a fixação de verbas sucumbenciais e outros ônus processuais em desfavor da Defensoria Pública.
Art. 3º. Toda decisão de órgão de execução que dispense a cobrança ou a execução de honorários sucumbenciais deverá ser anotada no SOLAR, com indicação do motivo de fato e da correspondente hipótese normativa.
Parágrafo Único. Caso a decisão decorra da análise prevista no art. 6º, II, da IN DPG nº 119/2025, que dispense a cobrança ou a execução de honorários sucumbenciais, deverá ser anotada no SOLAR pela equipe responsável.
Art. 4º. Quando a fixação de honorários em favor da Defensoria Pública vier a inviabilizar eventual acordo processual entre a parte defendida pela Defensoria Pública e a parte adversária ou mostrar-se contrária aos interesses do(a) usuário(a), fica autorizada a redução ou mesmo a exclusão dos valores relativa aos honorários.
Parágrafo único. O Defensor Natural pode celebrar acordo com redução ou exclusão dos valores desde que fundado em uma das hipóteses do art. 2º, I, dessa Resolução, devendo realizar o devido registro no SOLAR, dependendo quaisquer outras hipóteses de redução ou exclusão de autorização prévia da Corregedoria-Geral.
Art. 5º. Fica autorizado o parcelamento de valores devidos ao FUNDEP nas seguintes hipóteses:
I - crédito de qualquer valor, em 7 prestações mensais, com incidência de juros mensais de 1%, sendo a primeira em 15 dias úteis contados da data da avença e correspondente a no mínimo 30% do montante principal, e as as outras 6 prestações em valor igual e a vencerem nos meses subsequentes ao do pagamento da primeira prestação, tudo corrigido monetariamente por índice oficial a incidir na data da decisão ou acordo em que fixou o valor;
II - créditos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor de pessoa física, os quais poderão ser parcelados em 10 (dez) prestações mensais iguais, com incidência de juros mensais de 1% e correção monetária pelo IPCA, com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês, constituindo o atraso no pagamento de qualquer prestação hipótese de vencimento antecipado do saldo devedor e devendo ser retomado os atos de execução judicial.
§1º. A adesão ao parcelamento importa confissão irretratável e irrevogável da dívida por parte do devedor e em renúncia a qualquer pretensão de defesa, ação ou recurso, assim como em desistência das ações, defesas e recursos, em âmbito administrativo e/ou judicial.
§2º. Propostas de acordos de parcelamento diversos dependem de prévia anuência da Corregedoria-Geral, o qual deve ser formulado via requerimento próprio, conforme documento anexo, e assinado e enviado via Sistema SEI à Unidade CGE, devendo o(a) defensor(a) público(a) natural requerer a suspensão do processo por 10 dias úteis para decisão da Corregedoria-Geral.
Art. 6º. Os órgãos de execução que em 1º de outubro de 2026 estiverem responsáveis por promover a execução da cobrança de honorários, na forma do art. 1º, II, têm 90 dias, contados de entrada em vigor dessa Resolução, para encaminhar à Corregedoria-Geral, via e-mail corregedoriageral@defensoria.pr.def.br, planilha eletrônica com a relação de processos de execução judicial em curso e cuja fixação de honorários aconteceu em decisão transitada em julgado até a 31 de dezembro de 2024.
§1º. O atendimento ao disposto no caput servirá como adimplemento à obrigação contida no art. 5º, I e II, da Deliberação CSDP 26/2021.
§2º. A ausência de encaminhamento das informações do caput será considerado como declaração de inexistência de execução sob encargo do(a) defensor(a) público(a).
Art. 7º. Essa Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e revogam-se as disposições em contrário, especificamente as Resoluções CGE 05/2023, 11/2023, 04/2024, 07/2024 e 09/2025 e a Instrução Normativa 01/2017.
Curitiba, 1º de julho de 2026.
Fernando Redede Rodrigues
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado
ANEXO ÚNICO
À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
O membro da Defensoria Pública signatário, oficiante na [órgão de atuação], no exercício da defesa em favor de [nome do assistido] nos autos judiciais nº [###], vem requerer anuência à proposta de parcelamento de valores devidos ao FUNDEP, à título de honorários de sucumbência, conforme a seguir dispõe-se:
1. Dados da pessoa responsável pelo adimplemento: [nome/razão social, data de nascimento, nome da mãe, endereço/sede, CPF/CNPJ, inscrição estadual]
2.1 Valor total atualizado à data presente: R$_____________________
2.2. Valor originário da dívida (se aplicável): R$ ___________________
2.3. Data do vencimento da dívida (se aplicável):__________________
2.4. Demonstração do cálculo de juros (se aplicável):
3. Proposta de pagamento: [discriminar o valor, a quantidade e a periodicidade de cada parcela]
4. Motivação para impossibilidade do pagamento à vista: [descrever, sucintamente, o motivo de fato para o parcelamento]
5. Outras condições: [termo, encargo, mora etc.] .
Em anexo, decisão judicial que fixou os honorários e a petição de suspensão do processo para análise da proposta de parcelamento pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Atenciosamente,
[assinatura eletrônica do membro da Defensoria Pública]
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 01/07/2026, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317117 e o código CRC B1E719BE. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 396, DE 01 de julho de 2026
Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Pato Branco e designa seu Administrador.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.580, de 04 de julho de 2018, qual institui o Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO Instrução Normativa DPG Nº 106, DE 29 de maio de 2025, e suas alterações, que regulamenta a efetivação de despesas por intermédio do Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no procedimento n.º26.0.000005833-4:
RESOLVE
Art. 1°. Instituir Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Pato Branco.
Art. 2°. Designar o/a Coordenador/a da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Pato Branco como Administrador/a do Fundo Rotativo ora instituído.
Art. 3º. Nos casos de afastamento do/a Coordenador/a, assumirá a função de Administrador/a do Fundo Rotativo o/a respectivo/a substituto/a.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/07/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331042 e o código CRC B464D5A6. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xelis-guhug-zeder-nebim-batuf-zofoz-zovub-pikan-fifos-fycub-letit-nyreh-cyfop-tifif-tykuc-ketig-mexax