Edital DPG Nº 87, DE 06 de julho de 2026
Altera o Edital DPG n.° 83/2026 que informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000006205-6,
RESOLVE
Art. 1º. Altera o art. 2º do Edital DPG n.° 83/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende os dias 13 a 19 de julho de 2026 e 20 a 26 de julho de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 2º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334322 e o código CRC F017C336. |
Edital DPG Nº 085, DE 03 de julho de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Curadoria Especial
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000006025-8,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição ao defensor público Bruno de Almeida Passadore na unidade abaixo relacionada:
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30ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 6ª e 14ª Varas Cíveis, 24ª Vara Cível e Empresarial e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e 20ª Vara Cível e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba
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33ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 7ª, 13ª e 18ª Varas Cíveis e ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 2ª, 3ª, 15ª, 18ª e 22ª Vara Cíveis e 24ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o período de 13 a 19 de julho de 2026, 20 a 26 de julho de 2026, 27 de julho a 2 de agosto de 2026 e 3 a 9 de agosto de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 7 de julho de 2026, às 13h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/3SVeNGV14jQ3c4Zd8.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Extraordinária em Substituição - Curadoria Especial (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333894 e o código CRC A073EA01. |
Edital DPG Nº 082, DE 02 de julho de 2026
Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006656-6,
CONVOCA
Os/as membros/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba, os/as defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região para participarem do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, a ser realizado de forma online, através do link https://meet.google.com/xrc-zbqp-vwv, no dia 9 de julho de 2026, às 11h00.
Art. 1º. Participarão do procedimento os/as defensores/as públicos/as em exercício em ofícios itinerantes e de substituição, ainda que em fruição de período de licença-prêmio, de licença compensatória, de férias ou em período de trânsito, assegurando-se aos/às demais defensores/as públicos/as itinerantes - designados/as extraordinariamente para outros ofícios, para funções de confiança, afastados de suas atribuições ordinárias ou em fruição de licenças ou outros afastamentos - o direito de escolha, na ordem de antiguidade, do conteúdo do ofício quando do retorno à titularidade.
§1º. Na hipótese de estar o/a defensor/a público/a em férias, afastado/a ou impossibilitado/a de acessar o login funcional, poderá ser representado/a via procuração, encaminhada ao e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br.
§2º. Caso o/a defensor/a público/a não compareça ao procedimento de escolha, será designado/a para o conteúdo da Defensoria Itinerante que já ocupa; no caso de substituição ou ausência da vaga anteriormente ocupada, perderá sua prioridade na escolha de outras, sendo considerado/a como se tivesse abdicado de sua ordem de preferência.
§3º. Os/as defensores/as convocados/as ficam dispensados/as de participarem do procedimento agendado para a data acima caso todos/as se manifestem, até às 14h do dia anterior à sua realização, em Espaço do Chat Google criado para essa finalidade, que pode ser acessado no seguinte link https://chat.google.com/room/AAAAWvcpM9k?cls=7, indicando a sua escolha, com exceção do/a último/a da lista, que ficará com a vaga que restar.
Art. 2º. Cada membro/a deverá, na seguinte ordem, apresentar sua escolha de conteúdo:
I - defensores/as públicos/as itinerantes, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
II - defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
III - defensores/as públicos/as substitutos/as, seguindo o critério de antiguidade na carreira.
Parágrafo único. Não será aplicado o procedimento de escolha de vagas na forma de leilão.
Art. 3º. Os ofícios atualmente vagos que estejam ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as em decorrência de procedimentos de escolha anteriores não serão ofertados neste edital, e os que forem ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as neste procedimento não serão ofertados no próximo procedimento de escolha.
§1º. Caso algum/a defensor/a ocupante de um ofício vago manifeste, via e-mail para o endereço eletrônico movimentacoes@defensoria.pr.def.br, em até 1 (um) dia útil da divulgação institucional deste edital, o interesse em desocupá-lo, a vaga será integrada ao presente procedimento de escolha, mediante a expedição de um novo edital.
§2º. A regra do caput poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, caso haja interesse da administração nesse sentido, de ofício ou por requerimento de algum/a interessado/a, desde que o pedido seja apresentado no prazo do parágrafo anterior.
Art. 4º. A delimitação das matérias ordinárias e extraordinárias atendidas por cada Defensoria Pública Itinerante e de substituição será realizada por Resolução expedida pela Defensoria Pública-Geral, com efeitos a partir de 15 de julho de 2026.
Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:
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Parágrafo único. Na hipótese de haver mais defensores/as substitutos/as ou titulares de ofícios de substituição para escolha do que defensorias públicas disponíveis, o conteúdo será definido em designação própria, a partir da data constante deste edital.
Art. 6º. Os/as defensores/as públicos/as substitutos/as ou titulares de Defensorias Públicas de Substituição que optarem pelas Defensorias Públicas destacadas em vermelho na tabela acima (57ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª e 67ª) serão designados/as, de forma extraordinária, para atuar junto à 1ª Defensoria Pública da 1ª Região, com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
§ 1º. A atuação extraordinária de que trata o caput deste artigo será realizada em regime de escala de rodízio, sendo designado/a apenas um/a membro/a por período, observando-se o período mínimo de 15 (quinze) dias de designação para cada membro/a, e ficará a cargo da respectiva Coordenação organizar essa atuação.
§ 2º. A referida designação extraordinária vigorará sem limitação temporal prefixada, permanecendo válida até ulterior deliberação ou revogação expressa por parte da Administração Superior.
Art. 7º. Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Defensoria Pública-Geral e não suspenderão o andamento do feito.
Art. 8º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331936 e o código CRC 2F73CF34. |
Edital DPG Nº 086, DE 05 de julho de 2026
Altera o Edital DPG n.° 82/2026 - Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006656-6,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 5º do Edital DPG n.° 82/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:
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Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 07:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334215 e o código CRC CFF02EFA. |
Portaria DPG Nº 079, DE 06 de julho de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000005921-7,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar as alíneas a, b, d, f, g do inciso IV do art. 2º da Portaria DPG n.° 009/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
IV- Através do NUDIJ:
a) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como suplente o defensor público Renato Martins de Albuquerque;
b) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, na Comissão Estadual Interinstitucional de Enfrentamento a Violências, tendo como suplente a servidora Lethicia Gaidarji Silva;
d) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, no Comitê Interinstitucional de Infância e Juventude Socioeducativa (CIAPSE), tendo como suplente o defensor público Renato Martins de Albuquerque;
f) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular, no Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como suplente a servidora Lethicia Gaidarji Silva;
g) A servidora Tamires Caroline de Oliveira para atuar, na qualidade de representante titular, no Comitê Interinstitucional de Infância e Juventude Protetiva, tendo como suplente o defensor público Leonardo Alvite Canella.
Art. 2º. Alterar o art. 14, inciso XVII, da Portaria DPG n.° 009/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. (...)
XVII - O defensor público Renato Martins de Albuquerque, como representante titular da DPE-PR no do Grupo de Trabalho Intersetorial para o Acolhimento Familiar (GT-SFA), e a Assistente Social Tamires Caroline de Oliveira, como suplente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334343 e o código CRC 5365EABA. |
Resolução DPG Nº 404, DE 03 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a dispensa das atividades à defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira para participar do Seminário "Política Nacional de Cuidados: desafios e perspectivas para sua implementação", na cidade de Curitiba/PR, na forma do EDITAL EDEPAR nº 31/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006584-5,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Terena Figueiredo Nery, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para as 1ª, 6ª e 7ª Defensorias Públicas da 6ª região, nos dias 30 de junho de 2026 e 1º de julho de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333706 e o código CRC 4FB6565E. |
Resolução DPG Nº 403, DE 03 de julho de 2026
Altera o anexo da Resolução DPG n.° 364/2026 que regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 070/2026, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as do Edital nº EDITAL DPG Nº 070/2026, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas - Processo SEI nº 26.0.000005773-7,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o anexo da Resolução DPG .° 364/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333700 e o código CRC BEBF7A14. |
Resolução DPG Nº 402, DE 03 de julho de 2026
Designa defensora pública para a Coordenação do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar (CEAM) e altera as Resoluções DPG n.° 368/2026 e 43/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 70/2025 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 74/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006737-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, de 8 a 14 de julho de 2026, a defensora pública GABRIELA LOPES PINTO para auxiliar nos trabalhos da Coordenação do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar (CEAM) da Defensoria Pública do Paraná.
Art. 2º. Designar, a partir de 15 de julho de 2026, a defensora pública GABRIELA LOPES PINTO para o cargo de Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar (CEAM) da Defensoria Pública do Paraná, nos termos do art. 251, III, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011.
Art. 3º. Alterar o art. 5º da Resolução DPG n.° 43/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Designar a Defensora Pública Gabriela Lopes Pinto para exercer a função de Coordenadora da Sede Central.
Art. 4º. Revogar os artigos 33 e 165 da Resolução DPG n.° 368/2026.
Art. 5º. Acrescentar os artigos 27-A e 151-A à Resolução DPG n.° 368/2026, com as seguintes redações:
Art. 27-A. Designar a defensora pública PATRÍCIA RODRIGUES MENDES como titular da 47ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 151-A. Designar a defensora pública GABRIELA LOPES PINTO como titular da 88ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 402/2026 que a designou para o cargo de Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar, com afastamento de sua titularidade.
Art. 6º. Esta Resolução revoga a Resolução DPG n.° 253/2022 e entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333539 e o código CRC 241BDE0B. |
Resolução DPG Nº 407, DE 06 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Família Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO os afastamentos dos defensores públicos Lauro Gondim Guimarães, Tiago Bertão de Moraes e Cinthia Azevedo Santos Pecher;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006720-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso para a 41ª Defensoria Pública da 1ª Região, de 13 a 17 de julho de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Bruno Henrique da Silva Chaves para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, de 13 a 17 de julho de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Gabriela Ruzzene para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, de 20 a 24 de julho de 2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Thiago Magalhães Machado para a 38ª Defensoria Pública da 1ª Região, de 20 a 24 de julho de 2026.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334329 e o código CRC E9F11B0C. |
Resolução DPG Nº 406, DE 06 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 43/2026 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, em razão do exercício da atribuição de substituição do Defensor Público-Geral durante as licenças, férias e afastamentos deste;
CONSIDERANDO o Processo SE! n.° 26.0.000006766-0,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso VIII do art. 1º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. (...):
XVII - O Defensor Público Hugo Zaqueo Zamarrenho para exercer a Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória e, como substituto, a Defensora Pública Thamires Oliveira Nascimento.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir do dia 8 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334297 e o código CRC 9030C922. |
Resolução DPG Nº 405, DE 05 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 43/2026 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, em razão do exercício da atribuição de substituição do Defensor Público-Geral durante as licenças, férias e afastamentos deste;
CONSIDERANDO o Processo SE! n.° 26.0.000006692-2,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso VIII do art. 1º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. (...):
VIII - A Defensora Pública Mariela Reis Bueno para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Guarapuava e, como substituto, o Defensor Público Luiz Fernando Utasi Araujo.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir do dia 8 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334218 e o código CRC 29FEF60A. |
Resolução DPG Nº 371, DE 03 de julho de 2026
Autoriza a participação de defensores/as públicos/as no XVII Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a realização do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – CONADEP, evento nacional voltado ao debate, ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades desempenhadas pelas defensorias Públicas brasileiras;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002195-3,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar os/as defensores/as públicos/as Alessandra Benin, Alex Lebeis Pires, Ana Carla Pessin de Souza, Ana Carolina de Araújo Mesquita, Ana Luisa Imoleni Miola, Ana Luiza Nicoli Graciano, Ana Luísa Sevegnani, Antônio Aldair Ferreira Almeida, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Bárbara Morselli Cavallo, Bruno de Almeida Passadore, Camila Oliveira Do Valle, Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, Daniel Alves Pereira, Dezidério Machado Lima, Elisabete Aparecida Arruda Silva, Elsimar Nery Da Silva, Fabíola Parreira Camelo, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Gabriel Tanaka, Gabriela Ruzzene, Helena Grassi Fontana, Helena Leonardi de Franceschi, Israel Bresola Júnior, Jeniffer Beltramin Scheffer, Jéssica Lima Da Silva Curitiba, Louizi Souza Barros de Oliveira, Lucas Magno de Oliveira Porto, Luis Renan Coletti, Luiza Northfleet Przybylski, Luiza Oliveira Bengtsson, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, Majoí Coquemalla Thomé Curitiba, Margareth Alves Santos, Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, Mariá Magalhães Rocha, Marta Schwanck Fernandes, Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski, Patrícia Rodrigues Mendes, Rafael Jorgetto Felix, Raíssa Dias Zaia, Rebecca Victória Lima, Renata Tsukada Londrina, Saymon de Oliveira Ferreira, Talita Devós Faleiros, Thamires Oliveira Nascimento e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira a participarem da XVII edição do Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP), que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 17 a 20 de novembro de 2026.
§1º. Os(as) defensores(as) públicos(as) acima elencados(as) ficam afastados(as) de suas atividades ordinárias e extraordinárias no período do evento desde que haja cobertura efetiva do respectivo afastamento por substituição automática.
§2º. Na eventual impossibilidade de acionamento da substituição automática, os(as) defensores(as) acima elencados(as) ficam dispensados(as) da participação em atos presenciais e em audiências, em qualquer modalidade, devendo zelar pelo cumprimento de prazos e pela manutenção dos trabalhos e atendimentos de sua respectiva equipe.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334047 e o código CRC 801C9903. |
Resolução DPG Nº 400, DE 03 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Curadoria Especial
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006025-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Alexandra Rodrigues Villela Pedras, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 34ª e 35ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 6 a 8 de julho de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Alyson Sanches Paulini, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 34ª e 35ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 9 a 14 de julho de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Camila Oliveira do Valle, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 34ª e 35ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 15 a 17 de julho de 2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Antonio Aldair Ferreira Almeida, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 34ª e 35ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no dia 20 a 26 de julho de 2026.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333873 e o código CRC 9F9666AC. |
Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná
Edital nº 002/2026/NUSEG/DPPR, DE 03 de julho de 2026
Divulgada a relação de inscritos para compor a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR)
O Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG), no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a relação de Defensores(as) Públicos(as) inscritos(as) para atuação na Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), em conformidade com o Edital nº 001/2026/NUSEG/DPPR.
Relação de Inscritos
Abaixo segue a lista completa dos inscritos, ordenada conforme o critério de antiguidade na carreira, conforme estabelecido na Portaria DPG nº 118, de 27 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial.
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Curitiba, 03 de julho de 2026.
RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO
Coordenador do NUSEG
| | Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 03/07/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333712 e o código CRC 483DEC67. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2026
Processo SEI: 26.0.000004688-3
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 032/2025 (Lote 01).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Centro-Ocidental, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, visando à substituição e transição do Contrato nº 005/2024.
Valor Total: R$ 4.712,40 (quatro mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes
Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos / Central Telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333405 e o código CRC 9B0F35EC. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2026
Processo SEI: 26.0.000004691-3
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 / Ata de Registro de Preços nº 033/2025 (Lote 02).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Noroeste, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, visando à substituição e transição do Contrato nº 005/2024.
Valor Total: Valor Total: R$ 4.712,40 (quatro mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos / Central Telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333464 e o código CRC D936A3A6. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2026
Processo SEI: 26.0.000004589-5
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 035/2025 (lote 04).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Metropolitana, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor Total: R$ 9.424,80 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contado da publicação do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333508 e o código CRC 3157C0C5. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2026
Processo SEI: 26.0.000004701-4
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 036/2025 (lote 05).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Noroeste, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, visando à substituição e transição do Contrato nº 047/2024.
Valor Total: R$ 4.712,40 (quatro mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contado da publicação do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333519 e o código CRC 6D095282. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2026
Processo SEI: 26.0.000004703-0
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 037/2025 (lote 06).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Norte - Central, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, visando à substituição e transição do Contrato nº 085/2023.
Valor Total: R$ 9.424,80 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contado da publicação do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333543 e o código CRC 9369AC9E. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2026
Processo SEI: 26.0.000004705-7
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 038/2025 (lote 07).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Norte - Pioneiro, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência visando à substituição e transição do Contrato nº 082/2023.
Valor Total: R$ 4.712,40 (quatro mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contado da publicação do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333567 e o código CRC 1306CA93. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2026
Processo SEI: 26.0.000004706-5
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 039/2025 (lote 08).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Oeste, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, visando à substituição e transição dos Contratos nº 065/2023 e 086/2023.
Valor Total: R$ 9.424,80 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contado da publicação do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333593 e o código CRC E260EEDB. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2026
Processo SEI: 26.0.000004707-3
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 041/2025 (lote 10).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Sudoeste, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, visando à substituição e transição do Contrato nº 006/2024.
Valor Total: R$ 4.712,40 (quatro mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contado da publicação do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333620 e o código CRC D11FBCAB. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2026
Processo SEI: 26.0.000004692-1
Pregão Eletrônico: nº 90010/2025 (Processo nº 24.0.000001239-0) / Ata de Registro de Preços nº 034/2025 (Lote 03).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.
Objeto: Fornecimento de central telefônica de médio porte para a Região Centro-Sul, contemplando a prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários, visando à substituição e transição do Contrato nº 081/2023.
Valor Total: R$ 4.712,40 (quatro mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contados a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário / Prestação de serviços continuados.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333490 e o código CRC 7956291C. |
Extrato de Termo de Apostilamento CRD/CFORM
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 049/2024 (Dispensa de Licitação nº 009/2024)
Processo SEI: 26.0.000006171-8
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TK ELEVADORES BRASIL LTDA, (CNPJ 90.347.840/0027-57 – Filial de Maringá).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 26 de junho de 2026.
Objeto do contrato: Manutenção preventiva, corretiva e chamado de emergência de um elevador instalado na Sede da DPE em Maringá/PR.
Índice de reajuste: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de junho de 2025 a maio de 2026, no percentual de 4,420850%.
Novo Valor Mensal: R$ 1.021,62 (mil e vinte e um reais e sessenta e dois centavos).
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 105,24 (cento e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA do Contrato originário, com as alterações da Cláusula QUARTA do 1ºTermo Aditivo do Contrato nº 049/2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334179 e o código CRC 1C095B0A. |
Extrato de Termo de Apostilamento CRD/CFORM
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2024 (Dispensa de Licitação nº 010/2024)
Processo SEI: 26.0.000006172-6
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TK ELEVADORES BRASIL LTDA, (CNPJ 90.347.840/0025-95 – Filial de Londrina).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 26 de junho de 2026.
Objeto do contrato: Manutenção preventiva, corretiva e chamado de emergência de um elevador instalado na Sede da DPE em Londrina/PR.
Índice de reajuste: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de doze meses entre junho de 2025 e maio de 2026, no percentual de 4,420850%.
Novo Valor Mensal: R$ 1.197,39 (um mil, cento e noventa e sete reais e trinta e nove centavos).
Valor Máximo Estimadodeste Termo: R$ 123,35 (cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA do referido Contrato, com as alterações da Cláusula QUARTA do 1ºTermo Aditivo do Contrato nº 052/2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334180 e o código CRC C1C2B546. |
Extrato de Termo de Apostilamento CRD/CFORM
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2025 (Dispensa de licitação nº 010/2025)
Processo SEI: 26.0.000006173-4
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DISTRIBUIDORA DE GÁS JAVERT LTDA. - EPP (CNPJ 04.875.499/0001-31).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 11 de junho de 2026.
Objeto do contrato: Fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede da DPE de Castro/PR.
Índice de reajuste: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), referente ao período de junho de 2025 a maio de 2026, no percentual de 4,724910%.
Novo Valor Unitário: R$ 17,59 (dezessete reais e cinquenta e nove centavos).
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 98,75 (noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA do Contrato nº 064/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334181 e o código CRC A91D810C. |
Extrato de Termo de Apostilamento CRD/CFORM
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 067/2023 (Inexigibilidade de Licitação nº 015/2023)
Processo SEI: 26.0.000006334-6
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EMPREENDIMENTO PARANAGUÁ BUSINESS CENTER SPE - LTDA. (CNPJ 26.157.525/0001-29).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 23 de junho de 2026.
Objeto do contrato: Locação de imóvel para sediar a DPE/PR em Paranaguá/PR.
Índice de reajuste: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI - FGV), referente ao período de doze meses entre junho de 2025 e maio de 2026, no percentual de 2,521400%.
Novo Valor Mensal: R$ 48.485,39 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 7.087.104,24 (sete milhões, oitenta e sete mil, cento e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.10 - Locação de Imóveis.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula QUARTA do Contrato nº 067/2023 e legislação pertinente.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334178 e o código CRC 42ED932A. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Extrato
SEI!DPEPR 25.0.000005348-4
DECISÃO ADMINISTRATIVA: Acolho integralmente o Relatório Final nº 007/2024 exarado pela Comissão Especial, cujos fundamentos adoto como razões para decidir. Com amparo no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Deliberação CSDP nº 011/2015, revogada pela Deliberação nº 043/2023, e em estrita observância ao item 19 do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2020, decido:
-
Aplicar à empresa P.C.R. do Amaral & Amaral Ltda. (CNPJ/MF n.º 09.343.965/0001-51) a penalidade de multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Lote 03, vinculado à Ordem de Fornecimento nº 001/2021, totalizando a quantia líquida de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em face da inexecução total do objeto pactuado.
-
Aplicar à referida empresa a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no item 19, IV, alínea "d" do edital.
Curitiba, data de assinatura no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334891 e o código CRC 4F9F0E28. |
Centro Administrativo de Cascavel
Portaria ADM/CAC Nº 009/2026, DE 30 de junho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) REGIANE GARCIA DE SOUZA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) REGIANE GARCIA DE SOUZA no(s) dia(s) 13/07/2026 ATÉ 17/07/2026, a fim de compensar 05 dias de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Cascavel, 30 de junho de 2026
LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR
DEFENSOR PÚBLICO E COORDENADOR DA SEDE
DE CASCAVEL
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR, Coordenador, em 30/06/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0330227 e o código CRC C3E9C69E. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 29, DE 06 de julho de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para o contrato abaixo relacionado:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 050/2024 | MAIS ESTÁGIOS LTDA. | ESTADO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | EGMAR APARECIDA DE SOUZA - CPF ***.955.708-** | MARIANA KRAINSKI LOBO - CPF ***.279.799-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 06/07/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335002 e o código CRC BFA5DFF7. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 23, DE 03 de julho de 2026
Altera a portaria CRD/PT.GRS Nº 2, de 20 de janeiro de 2026.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 6º, I, III, e XII, XIV e art. 7º, IX, da Instrução Normativa nº 40/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Estadual n° 265 de 2024 (licença compensatória);
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os defensores públicos em substituição automática, conforme tabela abaixo:
Tabela com 7 linhas e 2 colunas
|
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) |
SUBSTITUTO(A) AUTOMÁTICO(A) |
|
Monia Regina Damião Serafim |
Júlio César Duailibe Salem Filho |
|
Júlio César Duailibe Salem Filho |
Monia Regina Damião Serafim |
|
Antonio Aldair Ferreira Almeida |
Ana Paula Costa Gamero Salem |
|
Ana Paula Costa Gamero Salem |
Antonio Aldair Ferreira Almeida |
|
Raísa Bakker de Moura |
Jeane Gazaro Martello |
|
Jeane Gazaro Martello |
Raísa Bakker de Moura |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 08 de julho de 2026.
Ponta Grossa, 03 de julho de 2026.
JEANE GAZARO MARTELLO
Defensora Pública Coordenadora da Sede de Ponta Grossa
| | Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 03/07/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333786 e o código CRC FD8EE11D. |
Diretoria de Engenharia e Arquitetura
Portaria DRT/EA Nº 4, DE 03 de julho de 2026
Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
Fernando Henrique Rodrigues Lobo |
Servidor cedido |
14/10/2024 a 14/10/2025 |
05/07/2026 |
15/07/2026 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
Fernando Henrique Rodrigues Lobo |
Servidor cedido |
14/10/2024 a 14/10/2025 |
15/07/2026 |
25/07/2026 |
Curitiba, 03 de julho de 2026
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO, Diretor de Engenharia e Arquitetura, em 03/07/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333376 e o código CRC 5F3D8D93. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 417, DE 06 de julho de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000006706-6,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/07/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334448 e o código CRC 31136221. |
Portaria DRT/PES Nº 420, DE 06 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 486 de 19 de junho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANDRE LUIZ RIGHETI |
TÉCNICO |
24559379840 |
05 |
18/06/2026 a 22/06/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/07/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335159 e o código CRC FD573A26. |
Portaria DRT/PES Nº 419, DE 06 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 452 de 18 de junho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
GIORDANA ARTIFON SILVA |
ANALISTA |
73462487 |
17 |
24/06/2026 a 10/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/07/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335121 e o código CRC BF6F8118. |
Portaria DRT/PES Nº 418, DE 06 de julho de 2026
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 517 de 26 de junho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
NAYANNE COSTA FREIRE |
ANALISTA |
79306860 |
05 |
15/06/2026 a 19/06/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/07/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335022 e o código CRC 82562D25. |
Resolução DPG Nº 401, DE 03 de julho de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006587-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear FERNANDA PACHECO KOAKOSKI DA SILVEIRA, RG 14.337.387-8, CPF 117.991.959-96, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Gabinete desta Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 08 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0332701 e o código CRC D37094CA. |
Resolução DPG Nº 382, DE 26 de junho de 2026
Retifica a Resolução DPG n° 290/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000004631-0;
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n° 290/2026, de modo que onde se lê:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, BEATRIZ BELTRANI LAGO DOS SANTOS , ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.
Leia-se:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 25 de maio de 2026, BEATRIZ BELTRANI LAGO DOS SANTOS , ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/06/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328670 e o código CRC 66CAA318. |
Resolução DPG Nº 408, DE 06 de julho de 2026
Exoneração a pedido de Servidor Público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000006360-5;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 08 de julho de 2026, THALYSON LAURENTINO RAMOS, ocupante do cargo Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334922 e o código CRC 78D9397B. |
Unidade de Cianorte
Portaria UND/CIAN Nº 8, DE 30 de junho de 2026
Estabelece as regras de atendimento ao público, define os procedimentos e fluxos internos e uniformiza a rotina administrativa na Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Cianorte.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 043/2026, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as regras de atendimento ao público e as rotinas administrativas às normativas estabelecidas pela Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o compromisso da Defensoria Pública com a qualidade e a eficiência no atendimento ao público, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a importância de padronizar os fluxos de atendimentos presencial e virtual, de modo a contemplar as necessidades da população assistida, em observância às normativas internas da Administração Superior;
CONSIDERANDO o objetivo de assegurar um atendimento inclusivo, acessível e eficaz, que reflita os princípios de justiça e equidade inerentes à atuação da Defensoria Pública, RESOLVE:
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta os horários de funcionamento, as jornadas de trabalho, os fluxos de triagem socioeconômica e os procedimentos de atendimento jurídico presencial e remoto no âmbito da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Cianorte.
Art. 2º. O atendimento prestado aos usuários e usuárias da Defensoria Pública pautar-se-á pelos princípios da urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana, acessibilidade, celeridade e eficiência.
CAPÍTULO 2 – DOS HORÁRIOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DA SEDE
Art. 3º. O horário de funcionamento interno e de abertura do prédio da Sede para o expediente administrativo será das 08h15 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O horário de funcionamento interno fixado no caput não se confunde com o horário de atendimento ao público externo, que possui regramento próprio previsto no Capítulo 4 desta Portaria.
Art. 4º. A abertura e o fechamento das portas da Sede deverão observar rigorosamente os horários de início e término dos postos de vigilância terceirizada.
CAPÍTULO 3 – DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES(AS) E DO PERÍODO DE ATIVIDADES DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)
Art. 5º. Os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho semanal conforme determinação legal, respeitado o horário de atendimento ao público, conforme determinação na Instrução Normativa DPG n° 137, de 17 de março de 2026.
Art. 6º. O horário de trabalho dos estagiários de graduação da sede de Cianorte será das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 7º. O horário de trabalho dos residentes da sede de Cianorte será das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
CAPÍTULO 4 – DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 8º. O horário de atendimento ao público da Defensoria Pública do Paraná com sede em Cianorte é de segunda a quinta-feira, das 13h00 às 17h00, conforme estabelecido na Instrução Normativa DPG n°108/2025.
Art. 9º. Constituem fases do atendimento:
I – Primeiro atendimento;
II – Atendimento jurídico;
CAPÍTULO 5 - DO PRIMEIRO ATENDIMENTO E DA TRIAGEM SOCIOECONÔMICA
Art. 10°. O(a) usuário(a) da Defensoria Pública que desejar realizar o primeiro atendimento jurídico poderá agendá-lo através dos seguintes meios:
I - atendimento presencial na sede de Cianorte, dentro horário previsto no art. 8°; e
II - atendimento pelo site, por meio da plataforma Luna (Portal Cidadão), pelo site: https://crc.defensoria.pr.def.br/auth/sign_in.
III – atendimento pelo aplicativo “LUNA PR” que pode ser acessado na loja da Play Store através do link:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.def.pr.defensoriapublica.luna_app.
§1º. Não haverá atendimento jurídico por meio do aplicativo WhatsApp na Sede de Cianorte, salvo no que tange à solicitação de documentos e informações ao usuário, ou em casos devidamente justificados. Caso necessite de atendimento jurídico, o usuário deve procurar presencialmente a Defensoria Pública em Cianorte ou acessar o aplicativo ou site LUNA.
§2º. O atendimento à pessoa em situação de rua independe de agendamento.
Art. 11º. O primeiro atendimento consiste em:
a) cadastro do/a usuário/a no sistema SOLAR,
b) verificação a respeito do tipo de atendimento solicitado e atribuição da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e possibilidade de encaminhamento.
c) quando couber, triagem socioeconômica, conforme sua autodeclaração e análise documental, e, se o caso, agendamento do atendimento jurídico junto ao setor ou sede de atendimento.
Art. 12º. Para ser atendido pela Defensoria Pública do Paraná com sede em Cianorte a pessoal natural deve:
I – possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;
II - não ser proprietária de bens, imóveis ou direitos cujos valores ultrapassem o limite legal que implique na necessidade de declaração de imposto de renda;
III - não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais;
Art. 13º. Para aferição da renda, o/a usuário/a informará sua renda ao atendente e apresentará ao responsável pelo atendimento, além de documentos pessoais e comprovante de residência, caso possua, um dos seguintes documentos:
I - carteira de trabalho;
II - comprovante de rendimentos (holerite) ou declaração do empregador ou do tomador de serviços;
III - comprovante de recebimento de programas de repasse de renda e cadastro único.
IV- declaração de imposto de renda, quando houver.
§1º. A omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, na triagem por auto declaração, sujeitará o/a usuário/a às sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação.
CAPÍTULO 6 - DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE DENEGAÇÃO DE ATENDIMENTO NA TRIAGEM SOCIOECONÔMICA
Art. 14º. A recusa de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais, observará o procedimento estabelecido na Deliberação - CSUP 19/2025, e se dará nas seguintes hipóteses:
I - não caracterização da hipossuficiência socioeconômica nos termos da referida Deliberação;
II - manifesto descabimento da medida pretendida; ou
III - inconveniência aos interesses da parte.
Art. 15º. A recusa pela não caracterização da hipossuficiência socioeconômica se dará quando o/a usuário/a não se enquadrar nos critérios da Deliberação-CSUP 19/2025 e será realizada pelo responsável pela triagem socioeconômica.
§1º. O/a interessado/a poderá, a qualquer tempo, reiterar seu pedido demonstrando fatos novos que tenham alterado a sua situação socioeconômica.
§2º. É prerrogativa do/a Defensor/a Público/a denegar o atendimento, independentemente da fase na qual se encontre, caso constate, no curso do atendimento prestado, que houve alteração significativa da situação declarada, ou que houve ocultação ou omissão de dados relevantes para a avaliação da situação declarada.
Art. 16º. O/a interessado/a que discordar da decisão de denegação poderá apresentar recurso escrito, dirigido ao/a Defensor/a Público/a responsável pela denegação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruindo-o com os fundamentos e documentos que entender pertinentes.
CAPÍTULO 7 - DOS ATENDIMENTOS JURÍDICOS
Art. 19º. Os atendimentos jurídicos prestados por esta Sede são divididos pelos seguintes ofícios e respectivas áreas de atuação:
I - 1ª Defensoria Pública da 12ª Região (Núcleo de Atendimento Inicial);
II - 11ª Defensoria Pública da 12ª Região (Família e Sucessões);
Art. 20º. O quantitativo de senhas, os dias específicos de atendimento e os limites por subárea observarão o seguinte cronograma:
I - Área de Atendimento Inicial (1ª Defensoria Pública da 12ª Região):
a) O atendimento para Petições Iniciais será realizado de segunda a quinta-feira, mediante agendamento de 4 (quatro) atendimentos por dia.
b) Os atendimentos Urgentes serão agendados extra pauta nas sextas-feiras ou quando houver disponibilidade de agenda.
II - Área de Família e Sucessões (11ª Defensoria Pública da 12ª Região):
a) O cumprimento e atendimento referente a Mandados ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamento de 1 (um) atendimento por dia.
b) O Acompanhamento Processual presencial será realizado todas às segundas-feiras, por ordem de chegada, exclusivamente no horário das 13h00 às 17h00.
Art. 21º. Sem prejuízo do atendimento presencial, esta Sede fomentará a utilização dos canais remotos e digitais de atendimento para garantir maior comodidade à população assistida (LUNA/CRC).
Art. 22º. Para o atendimento jurídico pelo núcleo de iniciais, o/a assistido/a será cientificado sobre os documentos e/ou informações imprescindíveis para a propositura da demanda e que não estejam disponíveis no momento do atendimento, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação/encaminhamento de tais documentos ou informações.
§ 1º. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do usuário/a e desde que haja justificativa para tanto.
§ 2º. Caso não apresentados os documentos ou informações no prazo de 10 (dez) dias, salvo prorrogação devidamente autorizada, o atendimento será arquivado, não sendo proposta a demanda respectiva, informações essas que deverão constar de forma expressa na ficha de atendimento inicial do/a assistido/a.
§ 3º. Caso o/a assistido/a compareça após o prazo concedido, o atendimento será desarquivado, dando-se prosseguimento à demanda.
Art. 23º. Quando do atendimento jurídico para cumprimento de mandados, o/a assistido/a será orientado/a a apresentar os documentos e informações indispensáveis à sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias, ou em tempo inferior quando necessário para o cumprimento do prazo processual de forma tempestiva.
Parágrafo Único. Caso não apresentados os documentos ou informações no prazo concedido, o cumprimento da intimação se dará apenas com base nos documentos/informações concedidas, devendo o assistido ser cientificado de que tal cenário poderá prejudicar sua defesa em sede processual.
Art. 24º. O atendimento institucional via aplicativo de mensagens (WhatsApp) ocorrerá por meio dos seguintes números de telefone:
I – Recepção e núcleo de petições iniciais: o número (44) 99157-2947 destina-se apenas a orientações de como o usuário pode realizar o agendamento, esclarecimentos de dúvidas acerca das áreas/formas de atendimento, ou solicitação de documentos pela Defensoria, com funcionamento de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00.
II – Processos em andamento: a Defensoria Pública em Cianorte também poderá utilizar o número (44) 98**3-0140 para entrar em contato com o usuário, quando a instituição solicitar o envio de documentos para demandas já em andamento.
III – Comunicação interinstitucional: para facilitar o contato entre órgãos e instituições e a Defensoria Pública, poderá ser utilizado o número (41) 988**-1179.
CAPÍTULO 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º. Casos omissos e situações excepcionais não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação da Sede.
Art. 26º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01/2024/CIAN/DPPR.
Art. 27º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, após homologação pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, devendo ser fixada em local visível na recepção da Sede para amplo conhecimento do público.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cianorte/PR, 30 de junho de 2026.
MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
Defensor(a) Público(a) Coordenador(a) da Sede de Cianorte
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| | Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 30/06/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0329662 e o código CRC 53C523B3. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 037, DE 03 de julho de 2026
Designa defensores/as públicos/as para participação no atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, entre o período de agosto de 2026 e outubro de 2026, após alteração.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1º da Resolução DPG nº 522/2024, e nos termos da Resolução DPG Nº 159/2025;
CONSIDERANDO que, por meio do EDITAL APE n° 05/2025, foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar do atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão;
CONSIDERANDO que 64 (sessenta e quatro) inscrições foram consolidadas e organizadas por ordem de antiguidade dos/as respectivos/as membros/as;
CONSIDERANDO o afastamento da Defensora Pública Dra. Amanda Maria Gulfi Fernandes por motivo de gozo de licença-maternidade, e a consequente necessidade de designação complementar, em observância ao critério de antiguidade;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área de família, oriundo da Central de Peticionamento Virtual, no período compreendido entre agosto de 2026 e outubro de 2026, nos seguintes termos:
§ 1º Defensores Públicos Dr. Giovani Francisco da Silva Rosa e Dr. Antonio Aldair Ferreira Almeida, para atuação no período de 05 a 07 de agosto de 2026;
§ 2º Defensores Públicos Dr. Luis Renan Coletti e Dr. Lucas Magno de Oliveira Porto, para atuação no período de 12 a 14 de agosto de 2026;
§ 3º Defensoras Públicas Dra. Luiza Oliveira Bengtsson e Dra. Camila Oliveira Do Valle, para atuação no período de 19 a 21 de agosto de 2026;
§ 4º Defensores(as) Públicos(as) Dra. Camila Fonseca Da Cunha e Dr. Alyson Sanches Paulini, para atuação no período de 26 a 28 de agosto de 2026;
§ 5º Defensoras Públicas Dra. Ana Carla Pessin De Souza e Dra. Patricia Rodrigues Mendes, para atuação no período de 02 a 04 de setembro de 2026;
§ 6º Defensores Públicos Dr. Danilo Luiz Goulart e Dr. Elsimar Nery Da Silva, para atuação no período de 09 a 11 de setembro de 2026;
§ 7º Defensoras Públicas Dra. Alexandra Rodrigues Villela Pedras e Dra. Ana Luísa Sevegnani, para atuação no período de 16 a 18 de setembro de 2026;
§ 8º Defensoras Públicas Dra. Luana Mariani De Aguiar Furtado e Dra. Alessandra Benin, para atuação no período de 23 a 25 de setembro de 2026;
§ 9º Defensores Públicos Dr. Italo Viegas Da Silva e Dr. Bruno Henrique Da Silva Chaves, para atuação no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2026;
§ 10 Defensores Públicos Dr. Evandro Rocha Satiro e Dr. Erick Le Palazzi Ferreira, para atuação no período de 07 a 09 de outubro de 2026;
§ 11 Defensores(as) Públicos(as) Dra. Renata Tsukada e Dr. Newton Pereira Portes Junior, para atuação no período de 14 a 16 de outubro de 2026;
§ 12 Defensoras Públicas Dra. Monia Regina Damiao Serafim e Dra. Claudia Da Cruz Simas De Rezende, para atuação no período de 21 a 23 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333827 e o código CRC C4D67B46. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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