Edital DRT/PES Nº 36, DE 09 de julho de 2026
Retifica o Edital DRT/PES Nº 34, DE 08 de julho de 2026
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o art. 2° do Edital DRT/PES Nº 34, DE 08 de julho de 2026, de modo que onde se lê:
Art. 2º.O objetivo deste Edital de Chamamento é convocar os(as) candidatos(as) nomeados(as) para a apresentação da documentação admissional no dia 27 de julho de 2026, com a possibilidade da entrega da documentação, de forma facultativa e antecipada, entre os dias 06 de abril de 2026 e 10 de abril de 2026.
Leia-se:
Art. 2º.O objetivo deste Edital de Chamamento é convocar os(as) candidatos(as) nomeados(as) para a apresentação da documentação admissional no dia 27 de julho de 2026, com a possibilidade da entrega da documentação, de forma facultativa e antecipada, entre os dias 20 de julho de 2026 e 24 de julho de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/07/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337768 e o código CRC 85279858. |
Portaria DRT/PES Nº 439, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 540 de 08 de julho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS |
ANALISTA |
151281818 |
12 |
06/07/2026 a 17/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337582 e o código CRC 7F709AB3. |
Portaria DRT/PES Nº 438, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 529 de 02 de julho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
JULIANA FALCÃO MIRANDA FIDALGO RIBEIRO |
TÉCNICA |
139699653 |
20 |
30/06/2026 a 19/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337560 e o código CRC 428E0AA5. |
Portaria DRT/PES Nº 437, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 542 de 01 de julho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
BEATRIZ SCHERPINSKI FERNANDES |
CARGO EM COMISSÃO 04-C |
127088802 |
07 |
26/06/2026 a 02/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337515 e o código CRC 7DDD4B97. |
Portaria DRT/PES Nº 436, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 518 de 26 de junho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
PATRICIA LOURENÇO DA SILVA |
CARGO EM COMISSÃO DAS-1 |
102341139 |
04 |
22/06/2026 a 25/06/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337478 e o código CRC BA562461. |
Portaria DRT/PES Nº 435, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 504 de 25 de junho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
BEATRIZ LIMA DE OLIVEIRA PAZETTO |
CARGO EM COMISSÃO 04-C |
131407106 |
14 |
24/06/2026 a 07/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337459 e o código CRC D5CA96AA. |
Portaria DRT/PES Nº 434, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 505 de 25 de junho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MARGARETH ALVES SANTOS |
DEFENSORA |
31522599 |
05 |
22/06/2026 a 26/06/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337408 e o código CRC 8B848E09. |
Portaria DRT/PES Nº 433, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 541 de 08 de julho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA |
DEFENSORA |
94095999 |
10 |
22/06/2026 a 01/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337393 e o código CRC AA1A4933. |
Portaria DRT/PES Nº 431, DE 08 de julho de 2026
Concede licença luto ao servidor público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença luto ao servidor público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
GILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
ANALISTA |
8209236-6 |
15 |
19/06/2026 a 03/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/07/2026, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336784 e o código CRC 0D2B7BEA. |
Resolução DPG Nº 423, DE 09 de julho de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000005625-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear LUCAS FRANCISCO DALRI, RG 137353628, CPF 08063269993, para o cargo de provimento em comissão de Assessor dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Diretoria de Contratações.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337945 e o código CRC 4481FF8B. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Extrato
SEI DPEPR 25.0.000000709-1
DECISÃO ADMINISTRATIVA: Acolho as conclusões vertidas no Relatório Final da Comissão Especial e determino a aplicação à empresa WM Serviços Técnicos e Comissionamento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.868.882/0001-07, das sanções administrativas de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato nº 100/2023, nos termos do art. 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulado com o art. 20 da Deliberação CSDP nº 043/2023, bem como de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná, com fulcro no art. 19, inciso I e § 4º, da mesma norma institucional.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/07/2026, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337242 e o código CRC 0467337A. |
Resolução DPG Nº 421, DE 08 de julho de 2026
Institui o Modelo de Governança Decisória no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e estabelece diretrizes para identificação de decisões críticas, definição de alçadas decisórias, segregação de funções e estruturação dos processos decisórios institucionais .
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/201,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que reconhece a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 663/2024, que institui a Política de Governança no âmbito da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União, que estabelece a necessidade de definição de instâncias, processos decisórios, alçadas e segregação de funções;
CONSIDERANDO o Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança institucional, com vistas ao aprimoramento da qualidade das decisões estratégicas, da transparência, da accountability e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios objetivos para identificação e tratamento de decisões críticas;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000005352-9;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Modelo de Governança Decisória da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a finalidade de estruturar, padronizar e fortalecer os processos de tomada de decisão no âmbito institucional, especialmente quanto às decisões críticas.
Art. 2º O Modelo de Governança Decisória observará os seguintes princípios:
I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – transparência e accountability;
III – segregação de funções;
IV – rastreabilidade e formalização das decisões;
V – gestão orientada a resultados;
VI – mitigação de riscos institucionais;
VII – interesse público e proteção do valor institucional.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – decisões críticas: aquelas que, em razão de seu potencial de impacto institucional, grau de irreversibilidade ou nível de risco associado, possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos, a adequada alocação de recursos públicos, a continuidade dos serviços ou a integridade institucional, exigindo, por isso, tratamento decisório estruturado, com observância de alçadas, segregação de funções e mecanismos reforçados de análise e controle, assim consideradas aquelas que atendam a dois ou mais dos seguintes critérios:
a) ultrapassem o valor correspondente a 10 (dez) vezes o limite previsto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
b) envolvam criação, extinção, reestruturação de unidades organizacionais, políticas ou diretrizes estratégicas;
c) possam gerar impactos significativos à imagem, à continuidade dos serviços ou à segurança institucional; ou
d) estejam associadas a riscos institucionais relevantes já definidos na política própria.
II – alçada decisória: limite de competência atribuído às instâncias e autoridades para tomada de decisões;
III – segregação de funções: distribuição de responsabilidades entre diferentes unidades ou agentes, de modo a evitar concentração de poder e mitigar riscos;
IV – processo decisório: conjunto estruturado de etapas que compreendem a proposição, análise, deliberação, formalização, execução e monitoramento das decisões;
V – instâncias de governança: estruturas responsáveis pelo direcionamento, avaliação e monitoramento da atuação institucional.
Parágrafo único. O enquadramento das decisões críticas e a classificação de seus níveis de criticidade poderão ser revistos periodicamente, conforme evolução institucional e análise de riscos.
Art. 4º As decisões institucionais classificadas como críticas serão avaliadas quanto ao seu nível de criticidade, observados, de forma cumulativa ou alternativa, conforme o caso, critérios como:
I – impacto estratégico;
II – relevância financeira;
III – risco institucional;
IV – repercussão externa;
V – irreversibilidade ou dificuldade de revisão.
Art. 5º O nível de criticidade das decisões será obtido pelo produto entre o Impacto (I) e a Probabilidade de Risco (P), escalonados de 1 a 10, conforme a fórmula: Criticidade = I x P .
§1º. Os parâmetros de avaliação de impacto e risco deverão observar, sempre que possível, as diretrizes do Sistema Institucional de Gestão de Riscos.
§2º. O nível de criticidade das decisões será classificado em:
I – Nível A (alta criticidade): Criticidade superior a 70;
II – Nível B (média criticidade): Criticidade entre 31 e 60;
III – Nível C (baixa criticidade): Criticidade igual ou inferior a 30.
Art. 6º O procedimento de classificação de criticidade aplica-se exclusivamente às decisões consideradas críticas, nos termos do art. 3º, inciso I, desta Resolução.
§1º A caracterização da decisão crítica constitui etapa distinta da classificação de seu nível de criticidade.
§2º Compete à unidade proponente avaliar, de forma fundamentada, se a decisão se enquadra como crítica.
§3º Reconhecido o enquadramento como decisão crítica, deverá ser obrigatoriamente realizada a classificação quanto ao nível de criticidade, nos termos do art. 5º.
§4º As decisões que não se enquadrarem como críticas não se submetem ao procedimento de classificação previsto nesta Resolução, devendo observar apenas as normas gerais de competência e processo administrativo.
Art. 7º As decisões classificadas como críticas deverão observar rito proporcional ao seu nível de criticidade:
I – nível A (alta criticidade):
a) instrução técnica por, no mínimo, duas unidades distintas, assegurada a segregação de funções;
b) análise formal de riscos institucionais, observada a metodologia estabelecida na Política Institucional de Gestão de Riscos;
c) análise de impacto orçamentário-financeiro, quando aplicável;
d) análise e decisão pelo Defensor Público-Geral, ressalvadas as atribuições legais do Conselho Superior;
e) registro formal detalhado da decisão e de suas justificativas.
II – nível B (média criticidade):
a) instrução técnica pela unidade competente;
b) avaliação de riscos, quando pertinente;
c) deliberação por autoridade de nível estratégico ou tático, conforme competência;
d) registro formal da decisão.
III – nível C (baixa criticidade):
a) instrução simplificada;
b) decisão no âmbito das unidades competentes;
c) registro da decisão, conforme normas internas.
Art. 8º As decisões institucionais observarão as seguintes alçadas:
I – instâncias estratégicas e Diretorias Administrativas: decisões de natureza normativa, institucional ou de alto impacto;
II – Defensor Público-Geral: decisões executivas e administrativas de maior relevância;
III – Coordenadorias administrativas: decisões operacionais, nos limites de suas competências.
Art. 9º Os processos decisórios deverão observar a segregação de funções, assegurando a distinção entre as etapas de:
I – proposição;
II – análise;
III – deliberação;
IV – execução; e
V – controle.
Parágrafo único. É vedada a concentração de funções incompatíveis em um mesmo agente ou unidade, quando houver risco à integridade do processo decisório.
Art. 10 Toda decisão crítica deverá ser:
I – devidamente motivada;
II – formalmente registrada;
III – instruída com informações suficientes à sua compreensão;
IV – passível de rastreabilidade.
Parágrafo único. Sempre que possível, a decisão deverá conter justificativa de escolha, análise de alternativas, identificação de riscos e indicação do responsável.
Art. 11. Fica instituído o Conselho de Ex-Defensores Públicos-Gerais, de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no âmbito da Defensoria Pública.
§1º A participação no Conselho de Ex-Defensores Públicos-Gerais é considerada serviço público relevante.
§2º É vedada a participação de ex-Defensor Público-Geral que tenha sofrido sanção disciplinar de natureza grave ou condenação judicial transitada em julgado por atos contra a administração pública.
Art. 12. O Conselho será composto pelos ex-ocupantes do cargo de Defensor Público-Geral do Estado, sendo convocado pelo Defensor Público-Geral sempre que necessário.
Art. 13. As decisões críticas poderão, conforme sua natureza, relevância ou complexidade, ser submetidas à manifestação do Conselho de Ex-Defensores Públicos-Gerais ou de outras instâncias técnicas ou consultivas.
Parágrafo único. A consulta de que trata o caput não substitui a instrução técnica nem afasta a observância das alçadas decisórias e da segregação de funções.
Art. 14. A atuação do Conselho de Ex-Defensores Públicos-Gerais terá caráter opinativo, não vinculante, e deverá contribuir para o aprimoramento da qualidade das decisões estratégicas.
Art. 15. Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico:
I – orientar a aplicação do Modelo de Governança Decisória;
II – apoiar a classificação das decisões;
III – propor melhorias nos fluxos decisórios;
IV – monitorar a aderência das unidades às diretrizes desta Resolução, com auxílio da Unidade de Controle Interno e sem prejuízo da atividade de auditoria interna.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.
§1º As disposições previstas nesta Resolução aplicar-se-ão exclusivamente aos atos e aos procedimentos instaurados após o término do prazo previsto no caput.
§2º Os procedimentos administrativos em curso na data de entrada em vigor desta Resolução permanecerão regidos pelas normas anteriormente aplicáveis, ressalvada disposição expressa em contrário.
Art. 17. No prazo previsto no art. 16, será expedida Instrução Normativa destinada a regulamentar os fluxos operacionais, procedimentos, formulários, responsabilidades e demais medidas necessárias à implementação do Modelo de Governança Decisória no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/07/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337321 e o código CRC C6615A24. |
Resolução DPG Nº 420, DE 08 de julho de 2026
Institui o Sistema de Avaliação Institucional Periódica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e estabelece critérios objetivos e procedimentos formais de avaliação.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências administrativas conferidas ao Defensor Público-Geral pela Lei Complementar nº 136/2011;
CONSIDERANDO as diretrizes da Governança Institucional;
CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União, especialmente quanto à necessidade de estabelecimento de mecanismos formais de avaliação de desempenho, monitoramento e accountability na Alta Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, da transparência quanto à gestão;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n.26.0.000005782-6
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Avaliação Institucional Periódica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a finalidade de promover o desenvolvimento institucional, o aprimoramento da gestão, o fortalecimento da governança e a participação social.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação tem natureza orientativa, não possuindo caráter correicional.
Art. 2º O Sistema de Avaliação compreende:
I – a avaliação institucional, direcionada aos públicos interno e externo;
II – a avaliação da gestão da Alta Administração, direcionada exclusivamente ao público interno;
III - as avaliações e pesquisas de satisfação referentes a ações, programas, sistemas e serviços específicos.
§1º As avaliações constantes dos incisos I e II serão realizadas preferencialmente de forma conjunta, com periodicidade máxima de um ano, diretamente pela Defensoria Pública ou por entidade especializada, de comprovada capacidade técnica e idoneidade.
§2º As avaliações e pesquisas de satisfação previstas no inciso III serão realizadas pelas unidades administrativas competentes, observadas as diretrizes, os parâmetros metodológicos e os instrumentos padronizados definidos pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, que deverá ser previamente comunicada acerca da realização da pesquisa e receber os respectivos resultados para fins de consolidação institucional.
Art. 3º A avaliação da gestão da Alta Administração observará critérios objetivos, indicadores mensuráveis e metas previamente estabelecidas, alinhados ao Planejamento Estratégico e às diretrizes institucionais.
§1º Para os fins desta Resolução, consideram-se integrantes da Alta Administração o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral e os(as) Subdefensores(as) Públicos(as)-Gerais.
§2º A avaliação será fundamentada em evidências documentais e dados objetivos, vedada sua limitação à autoavaliação ou a critérios exclusivamente subjetivos.
§3º Os indicadores e metas serão definidos previamente ao período avaliativo e formalmente registrados.
Art. 4º A coordenação do Sistema de Avaliação competirá à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico – APL, a quem incumbirá consolidar os dados provenientes das avaliações constantes dos incisos I, II e III do art. 2º e elaborar relatório ao fim de cada ciclo de pesquisa, contendo a análise e o tratamento dos resultados obtidos.
§1º A avaliação institucional integrará o monitoramento estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, devendo seus resultados subsidiar os processos de revisão, acompanhamento e aperfeiçoamento institucional.
§2º Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico definir e manter atualizada a metodologia do Sistema de Avaliação Institucional, inclusive quanto aos instrumentos de coleta, indicadores, critérios de análise, consolidação e apresentação dos resultados, observadas as diretrizes de governança institucional.
Art. 5º O relatório consolidado da avaliação institucional conterá diagnóstico dos resultados obtidos e será:
I - amplamente divulgado no âmbito institucional, observadas as disposições relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo legal e ao acesso à informação;
II – encaminhado formalmente ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná – CSDP, em conjunto com o relatório circunstanciado de desenvolvimento estratégico;
III – apresentado ao Comitê de Governança Institucional, em conjunto com o relatório simplificado de desenvolvimento estratégico.
§1º O relatório contemplará, sempre que possível, a classificação das manifestações por tema, a identificação de padrões, recorrências e tendências observadas nas avaliações recebidas, a análise comparativa entre os ciclos de pesquisa, quando aplicável, bem como a identificação de pontos críticos, fragilidades e oportunidades de melhoria na prestação dos serviços institucionais.
§2º O relatório indicará medidas corretivas, preventivas ou de aperfeiçoamento institucional, identificará as unidades responsáveis pela adoção das providências pertinentes e contemplará, quando for o caso, o registro das medidas implementadas em decorrência dos ciclos anteriores, bem como a análise da efetividade das providências adotadas.
§3º Os relatórios serão submetidos ao Conselho Superior e ao Comitê de Governança Institucional para acompanhamento, avaliação e deliberações estratégicas no âmbito de suas competências.
Art. 6º O Comitê de Governança Institucional poderá propor aperfeiçoamentos periódicos na metodologia e nos instrumentos do Sistema de Avaliação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/07/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337297 e o código CRC 4BA40A76. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ARP Nº 018/2026
Processo SEI: 26.0.000006938-7 – Pregão Eletrônico nº 90016/2026
Beneficiária: PINK FACILITY E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Constituição de Registro de Preços para eventual contratação de serviços de condução de veículos por motoristas habilitados.
Valor total: R$ 2.318.999,95 (dois milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338043 e o código CRC F0F927B6. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022
Processo SEI: 25.0.000012226-5
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 meses para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada-STFC
Valor Estimado: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Vigência: 27/07/2026 a 26/07/2027
Dotação Orçamentária:0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados). Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações.
Fundamento legal: Lei nº 15.608/2027
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337903 e o código CRC 37BD00E1. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 26, DE 09 de julho de 2026
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o art. 135, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000012325-3; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026
RESOLVE:
Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e o Servidor J.M.C.K., na qualidade de compromissário.
Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar e cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidor da Defensoria Pública do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;
Art. 3º. O TAC tem prazo de nove meses, contados da assinatura pelo compromissário.
Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARTINA REINIGER OLIVERO
Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Defensora Pública, em 09/07/2026, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0331061 e o código CRC DD9681EA. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 20, DE 09 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA ÁREA DE FAMÍLIA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) INGRID LIMA VIEIRA MEIRA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) INGRID LIMA VIEIRA MEIRA no(s) dia(s) 22 de junho de 2026, a fim de compensar 1 dia de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Curitiba, 19 de junho de 2026.
CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER
Defensora Pública Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 09/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338198 e o código CRC D5DB0234. |
Coordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Portaria CRD/SITS Nº 5, DE 08 de julho de 2026
Concede férias à servidora Vallentina Menarin Barbosa da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
|
|
VALLENTINA MENARIN BARBOSA |
Cargo em comissão 4-C |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
09 |
14/07/2026 a 22/07/2026 |
|
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
|||
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
Curitiba, 8 de julho de 2026.
RAPHAEL GIANTURCO
Defensor Público
Coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
| | Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 08/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337454 e o código CRC 111440D2. |
Setor de Movimentações
Portaria DPG Nº 081, DE 09 de julho de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026 e designa defensor público suplente para o Comitê da Rede de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres do Município de Ponta Grossa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000006919-0,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 9º da Portaria DPG n.° 9/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Designar a defensora pública Raísa Bakker de Moura como titular e o defensor público Antonio Aldair Ferreira Almeida como suplente para representar a DPE-PR no Comitê da Rede de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres do Município de Ponta Grossa;
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos a partir do dia 8 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337666 e o código CRC 88A09206. |
Resolução DPG Nº 422, DE 09 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 43/2026 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, em razão do exercício da atribuição de substituição do Defensor Público-Geral durante as licenças, férias e afastamentos deste;
CONSIDERANDO o Processo SE! n.° 26.0.000006844-5,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso IV do art. 2º da Resolução DPG n.° 43/2026 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. (...):
IV - O Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais e, como substituto, o Defensor Público Gabriel Antonio Schmitt Roque.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir do dia 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337664 e o código CRC A19D1960. |
Resolução DPG Nº 419, DE 08 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000006840-2,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar pelos interesses do assistido J.G.K., nos autos de nº 0004890-15.2025.8.16.0024 (Ficha Solar n.º 250.804.001.603), em trâmite perante o Juízo de Almirante Tamandaré.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337287 e o código CRC 3C40AE7D. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 24, DE 26 de junho de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 200.000,00(duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.
NAYALA DA SILVA SOUZA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP/DOF Resolução n° 24/2026 |
Formalização 2026FC000570/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.30 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
200.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP/DOF Resolução n° 24/2026 |
Formalização 2026FC000570/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
200.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
200.000,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
200.000,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por NAYALA DA SILVA SOUZA, Coordenadora de Finanças, em 09/07/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328518 e o código CRC 54B774E7. |
Resolução DRT/OF Nº 25, DE 06 de julho de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 158.640,00(cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais), de acordo com o anexo I desta resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
NAYALA DA SILVA SOUZA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 25/2026 |
Formalização 2026FC000611/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.40 |
1 |
Capacitação profissional dos servidores, estagiários e membros da Defensoria Pública |
4100 |
9999999 |
148.000,00 |
|
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.47 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
10.640,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 25/2026 |
Formalização 2026FC000611/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
148.000,00 |
|
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
10.640,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
158.640,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
158.640,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por NAYALA DA SILVA SOUZA, Coordenadora de Finanças, em 09/07/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334598 e o código CRC BEE8513A. |
Resolução DRT/OF Nº 26, DE 09 de julho de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o anexo I desta resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
NAYALA DA SILVA SOUZA
Diretor de Orçamento e Finanças
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Anexo à DP DOF Resolução n° 26/2026 |
Formalização 2026FC000610/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
500,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.47 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
500,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
500,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
500,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 26/2026 |
Formalização 2026FC000610/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
500,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
500,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
500,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
500,00 |
|
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| | Documento assinado digitalmente por NAYALA DA SILVA SOUZA, Coordenadora de Finanças, em 09/07/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337860 e o código CRC 760C38CB. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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