Edital DPG Nº 089, DE 09 de julho de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Guarapuava
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000006821-6,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Mariela Reis Bueno na unidade abaixo relacionada:
-
9ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Guarapuava e os Conselhos Disciplinares
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital compreende os períodos de 15 a 17 de julho de 2026, 20 a 26 de julho de 2026 e 27 a 31 de julho de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 13 de julho de 2026, às 13h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/8gnvm6czJBE33owW6.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Guarapuava (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338491 e o código CRC 972A7458. |
Resolução DPG Nº 425, DE 09 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 368/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 70/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 74/2026;
CONSIDERANDO as regras dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Edital DPG n.° 70/2026
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005773-7,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar os arts. 106 e 127 da Resolução DPG n.° 368/2026 que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 106. Designar a defensora pública substituta LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO, lotada na 6ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 6ª região.
Art. 127. Designar o defensor público CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO como titular da 3ª Defensoria Pública da 12ª região.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338229 e o código CRC 01F18FD4. |
Resolução DPG Nº 427, DE 10 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG nº 326/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes em razão de licença-maternidade;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006454-7,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o art. 8ª-A à Resolução DPG nº 326/2026 com a seguinte redação:
Art. 8º-A. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Ítalo Viegas da Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 8 a 12 de julho de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 8 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338594 e o código CRC 23B71719. |
Resolução DPG Nº 424, DE 09 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Curadoria Especial
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Bruno de Almeida Passadore;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006025-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 30ª e 33ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 13 a 26 de julho de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Alyson Sanches Paulini, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 30ª e 33ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 2 a 7 de agosto de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338495 e o código CRC 6C1371FC. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 071/2023
(Pregão Eletrônico n.º 021/2023 - ARP 021/2023)
Processo SEI: 26.0.000006394-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e PST - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (CNPJ: 40.804.602/0001-16).
Objeto deste Termo: Saneamento de erros materiais constantes do 3º Termo de Apostilamento.
Objeto do contrato: Serviços de vigilância presencial desarmada, com seus respectivos insumos, acessórios e equipamentos necessários, a serem executados nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR, em Ponta Grossa, Castro, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Francisco Beltrão e União da Vitória.
Valor Máximo deste Termo: R$ 26.445,24 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 - Serviços de Guarda e Vigilância.
Fundamento legal: Art. 136, da Lei nº 14.133/2021 e art. 76 da Resolução DPG nº 375/2023, com o Princípio da autotutela da Administração Pública.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337940 e o código CRC 54FF88D5. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2026
Processo SEI: 26.0.000006316-8 – PE nº 90029/2025 – ARP nº 013/2026
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ENGEDATA TELECOMUNICACOES LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de adequação de infraestruturas de redes lógica e elétrica na sede da DPE-PR em Matinhos-PR.
Valor Total: R$ 15.382,87 (quinze mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes; Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250); Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339150 e o código CRC 83731891. |
Centro Administrativo de Maringá
Portaria ADM/MRG Nº 7, DE 03 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 25/10/2025, 26/10/2025, 27/10/2025, 28/10/2025, 02/05/2026 e 03/05/2026, a Defensora Pública Caroline Nogueira Teixeira de Menezes foi designada para o regime de plantão em Audiência de Custódia e CEPET-V;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões, CEPET-V e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Caroline Nogueira Teixeira de Menezes nos dias 28/07/2026, 29/07/2026, 30/07/2026, 31/07/2026, 08/09/2026 e 09/09/2026, a fim de compensar 06 dias de atividades exercidas durante o período de plantão em Audiência de Custódia e CEPET-V.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 03 de julho de 2026.
Maringá, data da assinatura digital.
AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 03/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0333489 e o código CRC 947FA6D3. |
Portaria de Férias ADM/MRG Nº 11, DE 07 de julho de 2026
Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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ISADORA DE SOUZA FONSECA BARBOSA |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2026 |
23 |
25/11/2026 a 17/12/2026 |
Maringá, data da assinatura digital.
AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 07/07/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335974 e o código CRC 410ECC06. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 31, DE 10 de julho de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados a serem executados nas sedes do DEPEN (Piraquara) e Curitiba - CIC, considerando a designação de gestores operacionais para estas sedes:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 068/2026 | JR CHAMPION LTDA. | CURITIBA - FÓRUM SANTA FELICIDADE | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MÁRCIO FERNANDO DE ALMEIDA - CPF ***.665.159-** | RODRIGO MARCOS MONTAGNER - CPF ***.365.229-** |
Curitiba, 10 de julho de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 10/07/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339246 e o código CRC DD8AFACC. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 15, DE 26 de junho de 2026
Dispõe sobre a adequação dos atendimentos agendados e o regime de trabalho no dia 29 de junho de 2026, em virtude da Resolução DPG nº 373, de 26 de junho de 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 373, de 26 de junho de 2026,
RESOLVE
Art. 1º Os atendimentos presenciais ao público originalmente agendados para o período vespertino ou afetados pela redução do expediente do dia 29 de junho de 2026 deverão, a critério do respectivo Gabinete, ser antecipados para o período matutino do mesmo dia (entre 08h00 e 12h00) ou realizados de forma remota, conforme acordado com o usuário.
Art. 2º Os servidores(as) e estagiários(as) que não possuam atendimentos ou atos presenciais agendados para a referida data ficam autorizados a exercer suas atividades em regime de teletrabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 26/06/2026, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328310 e o código CRC DEA35F28. |
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 18, DE 09 de julho de 2026
Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Fabíola Parreira Camelo, em gozo de licença prêmio (SEI! 26.0.000006506-3), e Nize Lacerda Araújo Bandeira Kowalski, em gozo de licença prêmio (SEI! 26.0.000005683-8) e Mariana Gonzaga Amorim, em gozo de licença prêmio (SEI! 26.0.000006956-5);
RESOLVE
Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 13 a 21 de julho de 2026.
Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 22 a 24 de julho de 2026.
Art. 3º. Designar para substituição a defensora pública VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 24 de julho de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 09/07/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338417 e o código CRC C74AA84C. |
Coordenadoria de Pato Branco
Portaria CRD/PT.BR Nº 14, DE 10 de julho de 2026
Estabelece a tabela de substituições automáticas dos membros da sede da Defensoria Pública de Pato Branco
A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORA DA SEDE DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o previsto na Deliberação CSDP Nº 005/2024;
RESOLVE
Art. 1°. A substituição automática dos membros da Sede de Pato Branco será realizada conforme a tabela abaixo:
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Art. 2°. Além da substituição automática anteriormente referida, fica autorizada a substituição recíproca entre os Defensores Públicos acima indicados para os casos de inviabilidade de adoção dos critérios de substituição automática.
Parágrafo único. Essa substituição deverá ser informada à coordenação local.
Art. 3°. Revoga-se a Portaria 07/2026/DPPB/PR
Pato Branco, 02 de julho de 2026.
ALYSON SANCHES PAULINI
Defensor Público Coordenador da Sede de Pato Branco
| | Documento assinado digitalmente por ALYSON SANCHES PAULINI, Defensor Público, em 10/07/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339186 e o código CRC D69F428C. |
Diretoria de Engenharia e Arquitetura
Portaria DRT/EA Nº 5, DE 07 de julho de 2026
Suspende as férias de membr(x)/servid(x)r da
Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.Cargo (em letras minúsculas, apenas as iniciais maiúsculas, sem negrito)
Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
Curitiba, 07 de julho de 2026.
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO
Diretor- Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA)
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO, Diretor de Engenharia e Arquitetura, em 07/07/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335985 e o código CRC 15B4D5DF. |
Diretoria de Operações
Portaria DRT/OP Nº 10, DE 09 de julho de 2026
Designa servidores para atuação na Unidade de Gestão Documental da Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A DIRETORA DE OPERAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe foram conferidas pela Lei complementar Estadual nº 271/2024, a qual altera e acresce dispositivos à Lei complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, modernização e aperfeiçoamento contínuo das rotinas administrativas e dos fluxos de informação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR);
CONSIDERANDO a relevância da preservação, organização, guarda e tramitação adequada do acervo documental para a garantia da eficiência institucional; e
CONSIDERANDO a importância de alinhar as práticas operacionais da Diretoria de Operações às diretrizes fixadas pela Comissão Central de Gestão Documental desta Instituição, nos termos da Resolução DPG nº 281/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Anderson Luiz Moreira para atuar como titular na Unidade de Gestão Documental vinculada à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e a servidora Rosemeri Aparecida e Silva para atuar como sua suplente.
Art. 2º Compete aos servidores designados atuar, com especial dedicação, no desenvolvimento, na execução e na implantação da gestão documental no âmbito da Instituição.
Parágrafo único. As atividades e os projetos mencionados no caput deste artigo deverão ser conduzidos de forma conjunta, colaborativa e estritamente alinhada com a Comissão Central de Gestão Documental da DPE-PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jeniffer dos Santos Baptista
Diretora de Operações
| | Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 09/07/2026, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338249 e o código CRC C85D6451. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 429, DE 07 de julho de 2026
Altera a portaria 397/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 397/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1082 em 02 de julho de 2025.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Fabíola Parreira Camêlo |
Defensora Pública |
139066642 |
12 |
10/07/2026 a 21/07/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Fabíola Parreira Camêlo |
Defensora Pública |
139066642 |
09 |
13/07/2026 a 21/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/07/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336393 e o código CRC BCE0D50E. |
Portaria DRT/PES Nº 432, DE 08 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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NATÁLIA MARCONDES STEPHANE |
DEFENSORA PÚBLICA |
139803930 |
02 |
10/08/2026 a 11/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/07/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337163 e o código CRC F1900183. |
Portaria DRT/PES Nº 426, DE 07 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio o Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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Wisley Rodrigo dos Santos |
Defensor Público |
91880903 |
02 |
16/07/2026 a 17/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/07/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336351 e o código CRC F9682295. |
Portaria DRT/PES Nº 427, DE 07 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensor Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM |
DEFENSORA PÚBLICA |
139805542 |
04 |
20/07/2026 a 23/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336359 e o código CRC 9FADEF92. |
Portaria DRT/PES Nº 428, DE 07 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
NICHOLAS MOURA E SILVA |
DEFENSOR PÚBLICO |
07581306607 |
05 |
20/07/2026 a 24/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336377 e o código CRC E4C06005. |
Portaria DRT/PES Nº 443, DE 10 de julho de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000006801-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 25 de agosto de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338849 e o código CRC D9B09DCA. |
Portaria DRT/PES Nº 444, DE 10 de julho de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000006753-8,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 25 de agosto de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338913 e o código CRC A5E72098. |
Portaria DRT/PES Nº 445, DE 10 de julho de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000006690-6,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338923 e o código CRC 41E65882. |
Portaria DRT/PES Nº 446, DE 10 de julho de 2026
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000006701-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338932 e o código CRC 76155FC8. |
Portaria DRT/PES Nº 447, DE 10 de julho de 2026
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003106-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 12 de julho de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338945 e o código CRC 01082070. |
Resolução DPG Nº 431, DE 10 de julho de 2026
Exoneração a pedido de Servidor Público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000006301-0;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 20 de julho de 2026, DANIELLE DE MOURA GOMES, ocupante do Cargo em Comissão DAS-5, Função Assessora Jurídica , da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339247 e o código CRC D39DCD22. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Portaria EDEPAR Nº 003, DE 06 de julho de 2026
Concede férias à Servidora Pública cedida à Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(A) DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:
Tabela com 02 linha e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS A FRUIR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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Marilza Stadler de Campos Hack |
Gestora de Projetos estratégicos.
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01/01/2026 a 31/12/2026 |
12 |
13/07/2026 a 24/07/2026 |
Datado digitalmente,
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público do Estado do Paraná
Diretor da EDEPAR
| | Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 07/07/2026, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335437 e o código CRC E056B448. |
Núcleo de Política Criminal e da Execucão Penal
Portaria NUPEP Nº 5, DE 26 de maio de 2026
Disciplina a atuação residual do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) na promoção de demandas indenizatórias individuais em face da Fazenda Pública.
A Defensora Pública Coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 40, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e no Regimento Interno do NUPEP:
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos e a afirmação do Estado Democrático de Direito constituem objetivos fundamentais da instituição;
CONSIDERANDO a missão primordial do NUPEP na tutela e proteção dos direitos das pessoas presas provisórias ou definitivas, acusadas, condenadas ou submetidas a medidas de segurança, bem como de seus familiares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade processual e a efetividade na resolução das demandas, limitando a atuação do Núcleo em caráter individual a casos que prescindam de exame probatório aprofundado ou de produção de prova complexa, tais como provas periciais ou testemunhais de difícil realização;
CONSIDERANDO a natureza essencialmente subsidiária, suplementar e residual das atribuições deste Núcleo Especializado perante o princípio do defensor público natural;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria disciplina os parâmetros de atendimento e ajuizamento de ações indenizatórias individuais pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP).
Art. 2º. A atuação do NUPEP na Seara Cível Individual dar-se-á de forma estritamente residual, limitando-se às comarcas do Estado do Paraná que não contem com unidade de atendimento ou atuação permanente da Defensoria Pública instalada na área Cível e da Fazenda Pública.
Art. 3º. É obrigatória a realização de triagem socioeconômica de todos(as) os(as) assistidos(as) que buscarem o atendimento para este fim, observando-se os critérios estabelecidos na Deliberação CSDP nº 019/2025 ou outra que venha a substituí-la.
Art. 4º. As demandas indenizatórias de competência deste Núcleo serão propostas exclusivamente em face da Fazenda Pública.
Art. 5º. O NUPEP somente promoverá a ação indenizatória individual nas estritas hipóteses de danos decorrentes de:
I – Letalidade Policial: morte de civil decorrente de ação direta de agente de segurança pública;
II – Mortalidade Prisional: morte de pessoa que se encontrava sob a custódia do Estado em unidades prisionais;
III – Excesso de Custódia: manutenção da prisão de pessoa em unidade prisional além do tempo fixado na pena ou sem a existência de um mandado judicial válido.
Art. 6º. As ações referidas no artigo anterior somente serão promovidas em favor das próprias vítimas diretas ou de seus familiares, exigindo-se a devida comprovação documental do vínculo de parentesco ou dependência.
Art. 7º. Não se incluem nas hipóteses de atuação individual do NUPEP regidas por esta portaria:
I – Casos de agressão, violência ou tortura praticados por agentes de segurança pública;
II – Casos de negligência ou omissão estatal genérica durante o período de custódia;
III – Pedidos indenizatórios motivados por custódia preventiva prolongada, ainda que o processo criminal correspondente tenha resultado em sentença absolutória ou no reconhecimento de excludentes de tipicidade, ilicitude ou punibilidade.
Art. 8º. O(A) usuário(a) que buscar o atendimento do NUPEP para as finalidades previstas nesta portaria deverá ser formalmente orientado(a) e esclarecido(a) quanto ao montante indenizatório desejável, os critérios legais utilizados para a sua fixação e os riscos e efeitos decorrentes de eventual sucumbência processual.
Parágrafo único. Os dependentes de pessoa falecida sob custódia do Estado ou em decorrência de ação de forças de segurança pública deverão ser informados de que podem solicitar, cumuladamente ao pedido indenizatório, o pagamento de pensão por morte.
Art. 9º. Os parâmetros restritivos estabelecidos nesta portaria não se aplicam à atuação do NUPEP na propositura de ações coletivas ou de ações individuais estratégicas, cabendo a decisão sobre o ajuizamento destas exclusivamente à Coordenação do Núcleo.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUANA NEVES ALVES
Defensora Pública Coordenadora do NUPEP
| | Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 23/06/2026, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0307520 e o código CRC 67F870B3. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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