Edital DRT/PES Nº 37, DE 13 de julho de 2026
Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.
Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:
EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
- Hemograma Completo
- Glicemia em jejum
- Creatinina
AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
- AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).
Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores
Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.
Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).
Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 27/07/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.
Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.
Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 27/07/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).
Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.
Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista/Técnica(o) da Defensoria Pública.
Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.
Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.
Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.
Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).
Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, data da assinatura digital..
ALESSANDRA FRANKE STIVAL
Diretora de Pessoas em Exercício
ANEXO I
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| | Documento assinado digitalmente por ALESSANDRA FRANKE STIVAL, Coordenadora de Cadastro, em 13/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339758 e o código CRC 52D5652E. |
Portaria DPG Nº 082, DE 10 de julho de 2026
Publica a lista de antiguidade dos(as) servidores(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,
RESOLVE
Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagens dos Anexos I e II, de acordo com os critérios de desempate previstos no artigo 102, §1º, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 20:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339227 e o código CRC 0F68CD1A. |
Portaria DPG Nº 083/2026, DE 13 de julho de 2026
Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006616-7;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o local de trabalho de THAIS CRISTINA DA SILVA LEÃO, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), para à 5ª Defensoria Pública da 12ª Região.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339890 e o código CRC FA87E1AF. |
Portaria DRT/PES Nº 442, DE 09 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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Mariana Gonzaga Amorim |
Defensora Pública |
2005002103 |
02 |
23/07/2026 a 24/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338556 e o código CRC 0D7B1BF5. |
Portaria DRT/PES Nº 430, DE 07 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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BRUNO MULLER SILVA |
DEFENSOR PÚBLICO |
147137265 |
05 |
20/07/2026 a 24/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336397 e o código CRC 22EA1972. |
Portaria DRT/PES Nº 441, DE 09 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANDREZA LIMA DE MENEZES |
DEFENSORA PÚBLICA |
139151399 |
03 |
07/10/2026 a 09/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338542 e o código CRC DC864F52. |
Portaria DRT/PES Nº 440, DE 09 de julho de 2026
Concede Licença Paternidade ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Paternidade ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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FERNANDO REDEDE RODRIGUES |
DEFENSOR |
81021198 |
20 |
04/07/2026 a 23/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/07/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338161 e o código CRC 6A497735. |
Portaria DRT/PES Nº 448, DE 10 de julho de 2026
Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 551 de 10 de julho de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Maternidade a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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BEATRIZ LIMA DE OLIVEIRA PAZETTO |
CARGO EM COMISSÃO 04-C |
13.140.710-6 |
180 |
08/07/2026 a 03/01/2027 |
Curitiba, data da assinatura digital.
ALESSANDRA FRANKE STIVAL
Diretora de Pessoas em Exercício
| | Documento assinado digitalmente por ALESSANDRA FRANKE STIVAL, Coordenadora de Cadastro, em 13/07/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339459 e o código CRC B7CBE942. |
Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná
Edital NUSEG nº 003/2026/NUSEG/DPPR, DE 10 de julho de 2026
Divulgada a relação de Defensores(as) Públicos(as) selecionados(as) para compor a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR)
O Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG), no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a relação de Defensores(as) Públicos(as) selecionados(as) para compor a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), em conformidade com o Edital nº 001/2026/NUSEG/DPPR.
Relação de Selecionados
Abaixo segue a relação dos(as) selecionados(as) para compor a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), observada a ordem de antiguidade na carreira, conforme o critério estabelecido na Portaria DPG nº 118, de 27 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial.
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Curitiba, 10 de julho de 2026.
RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO
Coordenador do NUSEG
| | Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 10/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339291 e o código CRC D7FCE82F. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ARP Nº 054/2025 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025)
Processo SEI: 26.0.000001107-9
Beneficiária: MOBILE COMERCIAL E LOGÍSTICA EIRELI.
Objeto do Termo: Retificação de erro material constante na data de vigência registrada no 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 054/2025.
Onde se lê: "...com início em 18/07/2026 e término em 17/07/2027,...".
Leia-se: "...com início em 12/08/2026 e término em 11/08/2027).
Objeto da ARP: Eventual aquisição de mobiliário, cadeira giratória e cadeira fixa.
Dotação orçamentária: Não há impacto orçamentário.
Fundamento legal: Artigos 84 e 136, ambos da Lei Federal nº 14.133/21.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339533 e o código CRC 2D9C03F1. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2026
Processo SEI: 26.0.000005905-5 – Pregão Eletrônico nº 90006/2026
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EHOST TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Objeto: Contratação de solução tecnológica de gestão de manutenção predial da DPE-PR, categoria Computer Maintenance Management Systems (CMMS), modalidade de software como serviço (SaaS) – sistema informatizado para cadastramento de edifícios, recebimento e controle de chamados abertos por usuários, agendamento de tarefas de manutenção, controle de gastos e insumos e geração de indicadores.
Valor Máximo Estimado: R$ 6.403,32
Vigência: 12 (dose) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública. Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.06 – Aquisição de Softwares de Aplicação (Licenças de até 2 anos).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339936 e o código CRC 0772AD92. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Extrato
SEI DPEPR: 25.0.000005291-7
DECISÃO ADMINISTRATIVA: Aplico à empresa Ecogelo Ar Condicionados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.390.720/0001-86, as seguintes sanções administrativas cumulativas:
· Multa Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato nº 14/2024, que equivalente a R$ 6.236,00 (seis mil duzentos e trinta e seis reais), com fulcro no art. 20 da Deliberação CSDP nº 043/2023, a ser monetariamente corrigida até o efetivo pagamento; e
· Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná, com fulcro no art. 19, inciso V e § 4º, da Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339611 e o código CRC 7869FE35. |
RESOLUÇÃO DPG N° 428, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução DPG nº 663, de 25 de novembro de 2024, que institui a Política de Governança Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para dispor sobre o sistema de governança e suas instâncias.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/201,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o sistema de governança institucional, em observância às boas práticas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no âmbito da fiscalização do sistema de governança institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO a necessidade de definição e formalização das instâncias de governança, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000005352-9,
RESOLVE
Art. 1º Incluir o art. 2º-A na Resolução DPG nº 663/2024, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. O sistema de governança institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná é composto por instâncias responsáveis por avaliar, direcionar e monitorar a atuação institucional, assegurando o alinhamento estratégico, a gestão de riscos, a integridade, a transparência e a accountability.
Art. 2º Alterar o art. 6º, da Resolução DPG nº 663/2024, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 6º. A condução da Política de Governança Institucional será realizada por meio das seguintes instâncias:
I – instâncias internas de governança:
a) o Conselho Superior da Defensoria Pública;
b) a Defensoria Pública-Geral, a 1ª Subdefensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria Pública-Geral;
c) a Corregedoria-Geral.
II – instâncias internas de apoio à governança:
a) o Comitê de Governança Institucional;
b) o Conselho de Ex-Defensores Públicos-Gerais.
c) a Ouvidoria-Geral;
d) a Unidade de Controle Interno;
e) a Assessoria Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico.
Art. 3º Incluir o art. 6º-A na Resolução DPG nº 663/2024, com a seguinte redação:
Art. 6º-A. As instâncias de governança atuarão de forma integrada, observadas as competências legais e regulamentares de cada unidade, devendo:
I – assegurar o alinhamento entre estratégia, execução e controle;
II – promover a gestão de riscos e controles internos;
III – garantir a transparência e a prestação de contas;
IV – subsidiar a tomada de decisão da Administração Superior.
Art. 4º Incluir o art. 6º-B na Resolução DPG nº 663/2024, com a seguinte redação:
Art. 6º-B. O Conselho Superior, no exercício de suas competências legais e regimentais, atuará como instância de governança responsável pela apreciação de temas previamente definidos, especialmente aqueles relacionados à avaliação de resultados, diretrizes institucionais e aperfeiçoamento da governança.
Parágrafo único. As informações, relatórios e análises produzidos pelas instâncias de apoio à governança serão encaminhados ao Conselho Superior, para conhecimento, análise e eventual adoção de providências, na forma de seu Regimento Interno.
Art. 5º Alterar o art. 7º, da Resolução DPG nº 663/2024, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 7º. Caberá à Administração Superior implementar, manter e aprimorar o sistema de governança institucional, assegurando o funcionamento das instâncias de governança e de apoio à governança e a adoção de boas práticas de liderança, estratégia e controle.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339302 e o código CRC 3DDB3036. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba
Portaria ADM/CMB Nº 16, DE 07 de julho de 2026
Altera programação anual de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria Pública conforme especificado abaixo:
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITO | FÉRIAS | |
| INÍCIO | FIM | |||
| GLAUCIA MAYARA NIEDERMEYER ORTH | ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA | 2026 | ||
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria Pública conforme especificado abaixo:
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITO | FÉRIAS | |
| INÍCIO | FIM | |||
| GLAUCIA MAYARA NIEDERMEYER ORTH | ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA | 2026 | ||
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 07/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336230 e o código CRC 4601973E. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 43, DE 09 de julho de 2026
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da analista Tamíres Caroline de Oliveira, marcadas para o período de 13/07/2026 a 24/07/2026, referentes ao período aquisitivo de 2025, pelo motivo de fruição de licença-capacitação no mesmo período.
Curitiba, 09 de julho de 2026.
PATRÍCIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 09/07/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337789 e o código CRC EBB2B0DE. |
Portaria CEAM Nº 41, DE 06 de julho de 2026
Concede férias a servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:
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Curitiba, 06 de julho de 2026.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenação do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 06/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335026 e o código CRC 4FB84DDA. |
Coordenadoria do Criminal de Curitiba
Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 40, DE 07 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)
em compensação dos dias de atividade em substituição/
designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora Pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI nos dias 15/07/2026 a 17/07/2026; 20/07/2026 a 24/07/2026 e 27/07/2026, a fim de compensar 09 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Curitiba, 07 de julho de 2026.
Henrique de Almeida Freire Gonçalves
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 07/07/2026, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335759 e o código CRC 3D6CB72F. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 22, DE 11 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA FAMÍLIA CURITIBA SEDE CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) INGRID LIMA VIEIRA MEIRA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) INGRID LIMA VIEIRA MEIRA no(s) dia(s) 15 a 17 de julho de 2026, a fim de compensar 3 dias de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Curitiba, 23 de junho de 2026.
CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER
Defensora Pública Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 11/07/2026, às 21:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339520 e o código CRC F1A362C5. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 039, DE 13 de julho de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 007/2026;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º da Resolução 1ª SUB n.° 027/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Colombo – 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO: (...)
VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ISRAEL BRESOLA JUNIOR, para atuação na data de 18 a 19/07/2026; (...)
XI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na data de 15 a 16/08/2026;"
Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 8º da Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 8º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca UNIÃO DA VITÓRIA – 5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO: (...)
VIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS, para atuação na data de 25 a 26/07/2026; (...)
XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. JESSICA SACCHI RIBEIRO, para atuação na data de 29 a 30/08/2026;"
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 027, de 22 de maio de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339877 e o código CRC F65826B7. |
Resolução 1ªSUB Nº 038, DE 09 de julho de 2026
Designa os(as) Defensores(as) Públicos(as) para atuarem no regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área do consumidor, oriundo da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (NUDECON), no período compreendido entre julho de 2026 e dezembro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com o disposto na Resolução DPG nº 337, de 15 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a homologação do resultado dos inscritos obtido por meio do sistema SOLAR, conforme o Edital nº 001/2026 do NUDECON, no protocolo SEI nº 26.0.000006930-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área do consumidor, oriundo da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (NUDECON), no período compreendido entre julho de 2026 e dezembro de 2026, nos seguintes termos:
§ 1º Defensora Pública Dra. Anna Carla Costa Miguel Alves Marques, para atuação no período de 22 a 24 de julho de 2026;
§ 2º Defensora Pública Dra. Renata Tsukada, para atuação no período de 29 a 31 de julho de 2026;
§ 3º Defensor Público Dr. Newton Pereira Portes Junior, para atuação no período de 5 a 7 de agosto de 2026;
§ 4º Defensora Pública Dra. Claudia Da Cruz Simas De Rezende, para atuação no período de 12 a 14 de agosto de 2026;
§ 5º Defensor Público Dr. Tiago Bertao de Moraes, para atuação no período de 19 a 21 de agosto de 2026;
§ 6º Defensora Pública Dra. Maisa Dias Pimenta, para atuação no período de 26 a 28 de agosto de 2026;
§ 7º Defensor Público Dr. Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, para atuação no período de 2 a 4 de setembro de 2026;
§ 8º Defensora Pública Dra. Ana Carolina Oliveira Lanzilotta de Moraes, para atuação no período de 9 a 11 de setembro de 2026;
§ 9º Defensora Pública Dra. Gabriela Lopes Pinto, para atuação no período de 16 a 18 de setembro de 2026;
§ 10 Defensora Pública Dra. Anna Carolina Carneiro Leao Duarte, para atuação no período de 23 a 25 de setembro de 2026;
§ 11 Defensora Pública Dra. Aline Valerio Bastos, para atuação no período de 30 de setembro a 2 de outubro de 2026;
§ 12 Defensora Pública Dra. Camila Raite Barazal Teixeira, para atuação no período de 7 a 9 de outubro de 2026;
§ 13 Defensora Pública Dra. Marcela Fernandes Pereira, para atuação no período de 14 a 16 de outubro de 2026;
§ 14 Defensor Público Dr. David Alexandre de Santana Bezerra, para atuação no período de 21 a 23 de outubro de 2026;
§ 15 Defensora Pública Dra. Eleonora Laurindo Netto, para atuação no período de 27 a 29 de outubro de 2026;
§ 16 Defensora Pública Dra. Helena Grassi Fontana, para atuação no período de 4 a 6 de novembro de 2026;
§ 17 Defensora Pública Dra. Ingrid Lima Vieira, para atuação no período de 11 a 13 de novembro de 2026;
§ 18 Defensor Público Dr. Ricardo Alves de Góes, para atuação no período de 17 a 19 de novembro de 2026;
§ 19 Defensora Pública Dra. Raíssa Dias Zaia, para atuação no período de 25 a 27 de novembro de 2026;
§ 20 Defensora Pública Dra. Gabriela Gebran Schirmer, para atuação no período de 2 a 4 de dezembro de 2026;
§ 21 Defensor Público Dr. Saymon de Oliveira Ferreira, para atuação no período de 9 a 11 de dezembro de 2026;
§ 22 Defensora Pública Dra. Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, para atuação no período de 15 a 17 de dezembro de 2026.
Art. 2º. A designação para o plantão se dará sem nenhum prejuízo às atribuições ordinárias dos(as) integrantes da escala.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338262 e o código CRC 6104DDE0. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 426, DE 10 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 043/2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.º 70/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 74/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006825-9,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o inciso XI do art. 1º da Resolução DPG n.° 043/2026, que passa a viger com a seguinte redação:
XI - O Defensor Público Luis Renan Coletti para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá e, como substituto/a, o/a Defensor/a Público/a designado para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento da Regional Litoral Sul.
Art. 2º. Acrescentar o inciso V ao art. 2º da Resolução DPG n.° 043/2026, com a seguinte redação:
V - O Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento da Regional Litoral Sul e, como substituto/a, o/a Defensor/a Público/a designado para exercer a função de Coordenadoria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 15 de julho de 2026, exclusivamente em relação ao disposto no art. 1º;
II - a partir de sua publicação em relação aos demais dispositivos.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338922 e o código CRC BE61E78F. |
Resolução DPG Nº 429, DE 12 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Ricardo Santi Fischer;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006205-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Camila Oliveira do Valle, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª e 10ª Defensorias Públicas da 5ª Região, no período de 13, 14 e 19 de julho de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª e 10ª Defensorias Públicas da 5ª Região, no período de 15 a 18 de julho de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª e 10ª Defensorias Públicas da 5ª Região, no período de 20 a 21 de julho de 2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luiz Fernando Utasi de Araujo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª e 10ª Defensorias Públicas da 5ª Região, no período de 22 e 23 de julho de 2026.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Rebecca Vitoria Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª e 10ª Defensorias Públicas da 5ª Região, no período de 24 e 25 de julho de 2026.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339524 e o código CRC FF0B39AD. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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