Edital DPG Nº 090, DE 13 de julho de 2026
Abertura de edital para promoção de Servidores/as Públicos/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei Estadual n.º 20.857/2021 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o teor da Resolução DPG n.º 145/2022, que estabelece os critérios de promoção;
CONSIDERANDO o teor do Edital DPG n.º 136/2025, que resolveu pela abertura de edital para promoção de Servidores/as Públicos/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000005270-4;
RESOLVE
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Lançar o presente Edital para a inscrição de servidores/as públicos/as interessados/as em concorrerem ao procedimento de promoção para 43 (quarenta e três) vagas de Segunda Classe, sendo 37 (trinta e sete) vagas para o cargo de Analista da Defensoria Pública e 06 (seis) vagas para o cargo de Técnico(a) da Defensoria Pública, declaradas abertas por este Defensor Público-Geral.
Art. 2º. O processo de promoção se dará por inscrição dos/as interessados/as, que serão recebidas até o dia 7 de agosto de 2026 e deverão ser direcionadas ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral através de protocolo eletrônico, Sistema SEI, com título: Inscrição – Edital DPG 090/2026 – Nome do candidato(a).
Parágrafo único: É de exclusiva responsabilidade do(a) servidor(a) a correta inserção de documentos e o preenchimento integral dos formulários eletrônicos no Sistema SEI, não sendo admitidas complementações, emendas, substituições ou aditamentos de documentos fora do prazo estipulado no caput deste artigo.
Art. 3°. O acesso aos cargos das carreiras se dará por promoção pelos critérios, alternadamente, de antiguidade e merecimento, conforme estabelecido no art. 56 da Lei nº 20.857/2021.
Art. 4º. A inscrição realizada pelo(a) servidor(a) por meio do formulário oficial implicará, como regra geral, a sua participação simultânea nos critérios de antiguidade e de merecimento.
§ 1º. É facultado ao(à) servidor(a) optar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, por concorrer exclusivamente pelo critério de antiguidade, hipótese em que declinará expressamente da avaliação de títulos por merecimento.
§ 2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o(a) servidor(a) deverá preencher os dados de identificação no formulário oficial de inscrição, ficando dispensado(a) do envio de documentos e certidões destinados exclusivamente à comprovação de títulos e critérios de merecimento.
Art. 5º. A ausência de documentos comprobatórios de merecimento ou o não atingimento da pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos não invalida a inscrição do(a) servidor(a), que permanecerá habilitado(a) a concorrer na lista de classificação por antiguidade, desde que preenchidos os requisitos do art. 54, § 3º, da Lei Estadual n.º 20.857/2021.
TÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO
Art. 6º. Poderão participar do processo de promoção os/as servidores/as públicos/as estáveis da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que reúnam no mínimo os seguintes requisitos:
I - três anos de efetivo exercício na classe em que se encontra;
II - duas últimas avaliações de desempenho satisfatórias;
III - não ter sofrido imposição de penalidade nos últimos dois anos;
IV - não estar em licença para tratar de interesses particulares.
TÍTULO III – DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 7º. Para fins de promoção por merecimento, deverá o(a) interessado(a) juntar a documentação pertinente para demonstrar a função, o ato praticado ou o período em que o desempenho da atividade ocorreu.
§1º. Os(as) servidores/as poderão solicitar previamente acesso à sua pasta de assentamento funcional junto à Corregedoria-Geral para conhecimento dos atos oficiais cadastrados.
§2º. As certificações da EDEPAR e dos superiores hierárquicos sobre as atividades contidas na Resolução DPG n.º 145/2022 serão avaliadas e homologadas no próprio procedimento de inscrição.
§3º. Não serão consideradas, para fins de pontuação, quaisquer atividades realizadas anteriormente ao ingresso na carreira, salvo as exceções previstas na Resolução DPG n.º 145/2022.
§4º. É vedada a utilização de atividades ou títulos que já tenham sido computados em promoções anteriores, sendo considerados válidos apenas aqueles exercidos a partir da data de início do exercício na classe atual.
§5º. É expressamente vedada a utilização do mesmo diploma, certificado ou documento comprobatório para obtenção de pontuação cumulativa em mais de um item avaliativo do Anexo I deste Edital.
Art. 8º. A comprovação das atividades e títulos previstos nos artigos 1º ao 12 da Resolução DPG nº 145/2022 dar-se-á, preferencialmente, da seguinte forma:
I - Conclusão do Estágio Probatório (Art. 1º da Resolução DPG nº 145/2022): Cópia do ato homologatório do resultado final do estágio probatório, publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública (DED), ou certidão emitida pela Diretoria de Pessoas atestando a conclusão com resultado de aptidão e o cumprimento de três anos de efetivo exercício do cargo.
II - Conclusão de Curso de Graduação — Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo (Art. 2º da Resolução DPG nº 145/2022): Cópia do diploma devidamente registrado. Na ausência temporária do diploma, admite-se certificado de conclusão de curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar.
III- Conclusão de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu — Especialização, Mestrado e Doutorado (Arts. 3º, 4º e 5º da Resolução DPG nº 145/2022):
a) Especialização (Lato Sensu): cópia do certificado de conclusão de curso, contendo expressamente a carga horária total, nota ou conceito de aprovação e comprovação de reconhecimento do curso pelo MEC;
b) Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu): cópia do diploma expedido por programa reconhecido pelo MEC. Na ausência temporária do diploma, admite-se declaração de conclusão emitida pelo programa de pós-graduação, acompanhada de histórico escolar. O histórico deve atestar a aprovação em todas as disciplinas e a defesa da dissertação ou tese.
IV — Participação e Aprovação em Atividades de Formação e Aperfeiçoamento (Art. 8º da Resolução DPG nº 145/2022):
a) Atividades promovidas pela EDEPAR: certificado de participação e aprovação emitido pela Escola da Defensoria Pública do Paraná, contendo obrigatoriamente a identificação da atividade, a carga horária cumprida e o resultado de aprovação ou aproveitamento do servidor;
b) Atividades externas reconhecidas pelo superior hierárquico: certificado de participação emitido pela instituição promotora, contendo a identificação da atividade e a carga horária, acompanhado de parecer escrito do superior hierárquico atestando a pertinência da atividade à atuação funcional do servidor e o aproveitamento obtido;
c) Atividades realizadas durante a jornada de trabalho: além dos documentos indicados nas alíneas anteriores, conforme o caso, deverá ser apresentada autorização prévia ou posterior do superior hierárquico para participação na atividade durante o horário de trabalho, nos termos do §1º do art. 8º da Resolução DPG nº 145/2022. Essa autorização é dispensada quando o curso tiver sido frequentado em horário não útil, conforme o §2º do mesmo artigo;
d) Disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado — servidores de nível superior (Art. 8º, §3º, da Resolução DPG nº 145/2022): declaração ou histórico parcial emitido pelo programa de pós-graduação, reconhecido pelo MEC, comprovando a conclusão com aproveitamento da disciplina cursada na condição de aluno regular ou especial, acompanhada de documento que demonstre a relação direta da disciplina com as atividades inerentes ao cargo efetivo do servidor;
e) Comprovação da carga horária: o servidor deverá apresentar memória de cálculo das horas acumuladas no ano civil de referência. A memória de cálculo deve indicar cada certificado utilizado e a respectiva carga horária, observadas as seguintes regras:
e.1) a soma dos certificados poderá ser utilizada para completar as 100 horas exigidas por ano;
e.2) o excedente de horas que superar as 100 horas poderá ser transposto para o ano seguinte, devendo o servidor indicar expressamente essa opção no requerimento;
e.3) caso a carga horária acumulada no ano de referência seja inferior a 100 horas, o servidor poderá complementá-la com certificados do ano seguinte, até atingir o total exigido;
e.4) não serão considerados certificados que não disponham de carga horária expressa;
e.5) a carga horária indicada no certificado deverá ser compatível com o período de execução da atividade.
V - Participação em Comitês, Comissões e Conselhos (Art. 9º da Resolução DPG nº 145/2022):
a) cópia do ato formal de designação, expedido pela Defensoria Pública-Geral ou pelo Conselho Superior. O ato deve conter a identificação do servidor, a denominação do comitê, comissão ou conselho, e as datas de início e término da participação. Havendo ato de cessação da designação, sua cópia também deve ser apresentada; ou
b) na ausência de ato formal de designação, certificação emitida pela presidência da comissão. A certificação deve indicar a identificação do servidor, as datas de início e término da atuação, e a natureza das atividades desempenhadas, nos termos do § 4º do art. 9º da Resolução DPG nº 145/2022.
VI - Contribuição para a Organização e Melhoria da Assistência Jurídica — Premiações, Certidões de Honra ao Mérito e Notas Abonadoras (Art. 10, caput, da Resolução DPG nº 145/2022): Cópia do ato concessivo da premiação, da certidão de honra ao mérito ou da nota abonadora por desempenho relevante, devidamente chancelada e validada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com indicação expressa da atividade que motivou o reconhecimento.
VII - Publicação de Livro, Artigo ou Texto Técnico que verse sobre assuntos de relevância para o acesso à justiça, (inciso I do § 1º do art. 10 da Resolução DPG nº 145/2022), mediante a apresentação de:
a) Livros: cópia da capa, da folha de rosto — na qual conste o nome do servidor como autor —, da ficha catalográfica com o número ISBN e do sumário;
b) Artigos e capítulos de livro: cópia do texto publicado contendo o título, o nome do autor e a folha de rosto da revista científica ou do livro em que foi veiculado, com indicação do número de registro ISSN ou ISBN, conforme o caso.
VIII - Exercício de Magistério Superior (Art. 10, § 1º, inciso II, da Resolução DPG nº 145/2022): declaração ou atestado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especificando o nome do servidor, a disciplina ministrada, o período letivo (semestre) de referência e a confirmação do efetivo exercício da docência, cuja pontuação será atribuída por semestre letivo comprovado;
IX - Participação como Palestrante, Docente ou Instrutor em Atividades Promovidas pela EDEPAR (Art. 10, § 1º, inciso III, da Resolução DPG nº 145/2022): certificado ou declaração emitido pela Escola da Defensoria Pública do Paraná (EDEPAR), identificando o servidor, o evento ou atividade de ensino, a data de realização e o papel desempenhado (palestrante, docente ou instrutor), sendo a pontuação atribuída por evento e vedada pela mera organização da atividade;
X - Participação em Banca Examinadora de Concurso Público (Art. 10, §1º, inciso IV, da Resolução DPG nº 145/2022): cópia do ato de designação como membro titular da banca examinadora. É necessário também um documento que comprove a efetiva realização da atividade de avaliação, como ata de sessão de banca, declaração da entidade organizadora ou certidão equivalente.
XI - Participação em Atividades de Treinamento ou Ensino Promovidas por Instituições Externas (Art. 10, §1º, inciso V, da Resolução DPG nº 145/2022): certificado ou declaração emitido pela instituição promotora da atividade, identificando o servidor, o evento, a data de realização e o papel desempenhado (palestrante, docente, instrutor, discente ou monitor), sendo a pontuação atribuída por evento e vedada pela mera organização da atividade;
XII — Execução de Atribuições com Encargos Especiais (Art. 11 da Resolução DPG nº 145/2022):
a) Participação em licitação ou como agente de contratação (inciso I): portaria ou ato formal de designação expedido pela autoridade competente, com indicação do período de atuação;
b) Gestores Administrativos Regionais ou Gestores Operacionais (inciso II): portaria ou ato formal de designação expedido pela Defensoria Pública-Geral, nos termos da Resolução DPG nº 189/2025, com indicação do período de atuação;
c) Colaboração em Núcleos Especializados (inciso III): ato formal de designação expedido pela autoridade competente ou, na sua ausência, certificação emitida pelo Coordenador do respectivo Núcleo Especializado, atestando o período de colaboração;
d) Supervisão de Estagiários (inciso IV): termo de estágio firmado pelo servidor na condição de supervisor ou, na sua ausência, certificação emitida pela Diretoria de Pessoas, atestando os períodos de supervisão; não será considerada a supervisão de serviço voluntário, nos termos do §5º do art. 11 da Resolução DPG nº 145/2022;
e) Supervisão de Triagem (inciso V): certidão ou declaração emitida pela chefia imediata ou pela autoridade institucional competente, nos termos da deliberação de regência da matéria, atestando o exercício da supervisão e o período correspondente;
f) Atuação Simultânea em Mais de um Setor ou Unidade Administrativa (inciso VI): relatório qualitativo e quantitativo elaborado pelo próprio servidor. O relatório deve descrever as atividades desempenhadas em cada setor ou unidade e indicar os períodos de atuação simultânea. O documento deve ser subscrito com a ciência e a concordância expressa do superior hierárquico.
XIII - Atuação em Regime de Mutirão de Atendimento (Art. 11-A da Resolução DPG nº 145/2022): certificado ou declaração emitido pelo superior hierárquico, identificando o servidor, as datas de cada dia de atuação em regime de mutirão e atestando que a atividade desempenhada não é inerente às atribuições regulares do cargo. A pontuação será atribuída na proporção de 5 (cinco) pontos a cada 5 (cinco) dias de efetiva atuação devidamente certificados.
XIV — Atuação como Coordenador, Co-Coordenador ou Organizador de Projetos Especiais (Art. 12 da Resolução DPG nº 145/2022): cópia do ato de designação do servidor como coordenador, co-coordenador ou organizador do projeto, acompanhada de comprovante de registro do projeto no Banco de Projetos da Defensoria Pública, com indicação expressa de pelo menos 2 (dois) dos critérios previstos no §1º do art. 12 da Resolução DPG nº 145/2022.
XV - Exercício nas Funções de Supervisor de Departamento e de Coordenador Geral de Administração da Defensoria Pública — Períodos Anteriores à Revogação (Art. 17-A da Resolução DPG nº 145/2022, c/c Arts. 6º e 7º revogados pela Resolução DPG nº 687/2025): ato formal de designação para a função e ato de cessação ou exoneração do encargo, ambos publicados no Diário Eletrônico da Defensoria Pública (DED), ou certidão emitida pela Diretoria de Pessoas atestando os períodos de efetivo exercício nas respectivas funções.
§1º No caso dos incisos II e III do artigo 8º, não será objeto de pontuação a graduação que constitua formação obrigatória ao exercício do cargo ocupado pelo servidor, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução DPG nº 145/2022, cabendo à Defensoria Pública-Geral aferir essa condição no momento da análise dos pedidos.
§2º No caso do inciso XIV do artigo 8º, a Defensoria Pública-Geral poderá exigir a apresentação de relatório com a descrição dos resultados previstos e/ou obtidos na execução do projeto, nos termos do §3º do art. 12 da Resolução DPG nº 145/2022.
§3º No caso do inciso XV do artigo 8º, a pontuação referente a este inciso será apurada exclusivamente quanto aos períodos efetivamente trabalhados nas funções de Supervisor de Departamento e de Coordenador Geral de Administração antes de sua revogação, vedado o cômputo de qualquer período posterior à vigência da Resolução DPG nº 687/2025.
Art. 9º. Todos os títulos e atividades declarados no formulário de inscrição (Anexo I) deverão ser individualmente comprovados mediante a juntada de documentação digitalizada legível, em formato PDF, anexada diretamente no processo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até a data do encerramento das inscrições.
§1º. É de exclusiva responsabilidade do(a) servidor(a) a correta classificação e organização dos documentos no sistema eletrônico.
§2º. Documentos rasurados, ilegíveis, com links externos corrompidos ou que não permitam a verificação de sua autenticidade eletrônica (código QR ou código de verificação) serão desconsiderados, não cabendo pontuação.
Art. 10. Para fins de organização processual e celeridade na análise, os documentos comprobatórios deverão ser inseridos no processo eletrônico do SEI obedecendo à seguinte ordem de indexação e nomenclatura:
I - Formulário de Inscrição e Autodeclaração de Pontos (Anexo I deste Edital), devidamente preenchido e assinado eletronicamente;
II - Documento comprobatório do requisito de elegibilidade previsto no art. 6º, I, deste Edital, referente aos três anos de efetivo exercício na classe atual (certidão da Diretoria de Pessoas ou publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública — DED);
III - Documento comprobatório da conclusão do estágio probatório, para fins de pontuação nos termos do art. 8º, I, deste Edital (ato homologatório publicado no DED ou certidão da Diretoria de Pessoas atestando a aptidão e os três anos de efetivo exercício no cargo);
IV - Documentos de titulação acadêmica (Graduação e Pós-Graduação), organizados do maior para o menor grau (Doutorado, Mestrado, Especialização e Graduação);
V - Certificados de participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento (EDEPAR ou externas), organizados cronologicamente a partir da data mais recente;
VI - Produções acadêmicas e científicas (livros, artigos e capítulos), ordenadas cronologicamente a partir da data mais recente;
VII - Documentos comprobatórios de magistério superior, de participação como palestrante, docente ou instrutor (EDEPAR ou instituições externas) e de participação em bancas examinadoras de concurso público;
VIII - Certidões e Portarias referentes à participação em comitês, comissões e conselhos;
IX - Documentos comprobatórios da execução de atribuições com encargos especiais (licitação, gestão administrativa regional/operacional, núcleos especializados, supervisão de estagiários, supervisão de triagem e atuação simultânea em setores ou unidades);
X - Documentos comprobatórios de atuação em regime de mutirão de atendimento;
XI - Atos concessivos de premiações, notas abonadoras, certidões de honra ao mérito e de coordenação de projetos especiais;
XII - Documentos comprobatórios do exercício nas funções de Supervisor de Departamento e de Coordenador Geral de Administração, quanto aos períodos anteriores à revogação (art. 17-A da Resolução DPG nº 145/2022).
§1º. Cada categoria de documento prevista nos incisos deste artigo deverá ser inserida no SEI como um arquivo PDF individualizado e devidamente nomeado (exemplo: "Formulário de Inscrição", "Certidão de Tempo de Serviço", "Diploma de Especialização", "Certificado EDEPAR — Curso XX", "Portaria Comissão XX"), sendo vedada a junção de comprovações de categorias distintas num único arquivo PDF.
§2º. A inobservância da ordem de envio estabelecida no caput ou a falta de clareza na nomeação dos arquivos que dificulte a localização dos títulos poderá ensejar a desconsideração dos documentos não ordenados.
Art. 11. Encerrado o prazo de inscrição, os processos serão enviados à Diretoria de Pessoas para certificar a existência de incentivo funcional ou pecuniário anterior do servidor, nos termos do art. 12.
§1º. Na sequência, a Defensoria Pública-Geral avaliará o preenchimento dos requisitos legais e publicará a pontuação detalhada de cada candidato/a, conforme a Resolução DPG nº 145/2022.
§2º. A Defensoria Pública-Geral poderá alterar o valor final da pontuação indicada pelo/a interessado/a a partir da análise da documentação apresentada e dos demais registros constantes da pasta de assentamento funcional.
§3º. A decisão da Defensoria Pública-Geral sobre a pontuação conferida é irrecorrível.
Art. 12. A pontuação decorrente de qualificação (cursos e títulos) não será concedida ao servidor que já se beneficie de qualquer outro incentivo pecuniário ou funcional concedido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em razão do mesmo título, ressalvado o horário especial para fins de estudo.
Art. 13. Não haverá promoção por merecimento nos casos de afastamento ou requisição em virtude de mandato sindical, eletivo ou disposição funcional para outras esferas do Poder Público.
TÍTULO IV – DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 14. A antiguidade será apurada na Categoria e determinada pelo tempo de efetivo exercício nela.
Parágrafo único. Em caso de empate na classificação pelo critério de antiguidade, o desempate ocorrerá seguindo, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço na Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II - maior idade.
TÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 15. Após a avaliação das inscrições individuais, serão publicadas 2 (duas) listas de classificação (uma por merecimento, em ordem decrescente de pontuação, e outra por antiguidade, em ordem decrescente de tempo de efetivo exercício na Categoria) considerando o cumprimento dos requisitos legais.
Art. 16. A classificação final será elaborada mediante a alternância rigorosa entre os critérios de antiguidade e merecimento, até que se atinja o número total de vagas ofertadas ou se esgote o rol de candidatos habilitados em qualquer uma das modalidades.
§ 1º. Para fins de classificação por merecimento, serão considerados habilitados apenas os(as) servidores(as) que atingirem a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, conforme estabelecido no art. 54, § 3º, da Lei Estadual n.º 20.857/2021.
§ 2º. Constatada a inexistência de candidatos(as) habilitados(as) que preencham os requisitos para o critério de merecimento, ou esgotada a lista de antiguidade, a alternância será interrompida e o procedimento de classificação será encerrado para as vagas remanescentes daquela natureza.
§ 3º. Os(as) servidores(as) inscritos(as) que não forem contemplados(as) até o momento do encerramento da alternância, por insuficiência de pontuação ou por esgotamento de vagas na modalidade correspondente, não serão classificados(as) para efeito de promoção neste certame, não gerando direito à ocupação de vaga destinada ao critério oposto.
Art. 17. Não caberá recurso do ato que forma as listas finais de habilitados no processo de promoção por merecimento e antiguidade.
Art. 18. Com o resultado, expedir-se-á o ato competente de promoção dos/as servidores/as, a ser publicado na imprensa oficial.
Art. 19. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO
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Preencher apenas as linhas correspondentes às atividades que serão pontuadas. A coluna "Inciso do Art. 8º do Edital" indica o documento comprobatório exigido para cada critério.
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Nota: os critérios referentes ao Art. 17-A somente se aplicam a servidores(as) que tenham exercido as funções de Supervisor de Departamento e/ou Coordenador Geral de Administração em período anterior à revogação promovida pela Resolução DPG nº 687/2025, e apenas quanto aos períodos efetivamente trabalhados.
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CIDADE, DATA, MÊS E ANO.
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NOME DA(O) REQUERENTE
ANEXO II
QUADRO-RESUMO
Documentos exigidos por atividade — Art. 8º do Edital de Promoção (Resolução DPG nº 145/2022)
Este quadro tem caráter meramente orientativo e resume, atividade por atividade, o documento comprobatório principal exigido pelo art. 8º do Edital.
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340329 e o código CRC 03C4CCB5. |
Resolução DPG Nº 437, DE 13 de julho de 2026
Regulamenta as condições e o cronograma de pagamento do benefício especial de que trata o art. 4º da Resolução DPG nº 102/2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 20.777/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da referida Lei, que autoriza a instituição de Programa de Incentivo à Migração ao Regime de Previdência Complementar e o pagamento de benefício especial aos(às) servidores(as) e membros(as) que formalizarem a adesão;
CONSIDERANDO a edição da Resolução DPG nº 102/2025, que instituiu, no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Programa de Incentivo à Migração, prevendo, em seu art. 4º, a regulamentação, por ato próprio, das condições de pagamento do benefício especial;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG nº 179, de 24 de março de 2026, que prorrogou, por igual período de 1 (um) ano, o prazo para adesão ao referido Programa, fixando o encerramento definitivo do período prorrogado em 31 de março de 2027;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o cronograma de desembolso com as diretrizes orçamentárias e com a sistemática de encerramento do ano civil estabelecida na legislação estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta as condições e o cronograma de pagamento do benefício especial previsto no art. 4º da Resolução DPG nº 102/2025, devido aos(às) membros(as) e servidores(as) desta Defensoria Pública do Estado do Paraná que formalizarem adesão ao Programa de Incentivo à Migração.
Art. 2º. O cronograma de pagamento do benefício especial observará o encerramento de cada respectivo período de adesão e a vinculação ao correspondente ano civil de fechamento da janela de opção, nos termos desta Resolução.
§ 1º Para quem formalizou a adesão no período original (compreendido entre 1º de abril de 2025 e 31 de março de 2026), o prazo para pagamento da primeira parcela iniciou-se em 1º de abril de 2026, sendo o prazo final para o seu adimplemento o dia 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 18, § 7º da Lei Estadual nº 20.777/2021, observada a condicionante de disponibilidade disposta no art. 4º deste ato.
§ 2º Para quem formalizar a adesão no período de adesão Prorrogado (compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de março de 2027), o prazo para pagamento da primeira parcela iniciar-se-á em 1º de abril de 2027, sendo o prazo final para o seu adimplemento o dia 31 de dezembro de 2027, sob a mesma sistemática legal, sem prejuízo da necessária disponibilidade orçamentária e financeira institucional.
Art. 3º. O cálculo dos valores devidos a cada membro(a) ou servidor(a) será realizado pelo setor competente desta Defensoria Pública, concluído o respectivo período de adesão, com observância aos critérios estabelecidos na legislação vigente, para fins de organização da execução administrativa e de planejamento orçamentário e financeiro.
Art. 4º. O pagamento do benefício especial, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa, será efetuado mediante parcelas anuais, conforme previsão contida no Anexo Único da Lei Estadual nº 20.777/2021.
Art. 5º. O cronograma de execução do benefício especial observará a sistemática a seguir, vinculada aos critérios legais e de gestão institucional:
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Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340446 e o código CRC F3AD59B4. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 19, DE 09 de julho de 2026
Suspende as férias da servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da Servidora em Cargo de Comissão da Defensoria Lisleine de Freitas Guadanhini, marcadas para o período de 05/08/2026 a 14/08/2026 e 13/10/2026 a 23/10/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, pelo motivo de conveniência do serviço, as quais serão remarcadas em momento oportuno.
Apucarana, data da assinatura digital.
RENATA MIRANDA DUARTE
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 09/07/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338013 e o código CRC F7E15BC2. |
Centro Administrativo de São José dos Pinhais
Portaria ADM/SJP Nº 10, DE 07 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Helena Leonardi de Franceschi foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Helena Leonardi de Franceschi no(s) dia(s) 23/09/2026 a 25/09/2026, 28/09/2026 a 02/10/2026 e 05/10/2026 a 09/10/2026 a fim de compensar treze dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
São José dos Pinhais, 07 de julho de 2026.
HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI
Coordenadora da Sede São José dos Pinhais
| | Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 07/07/2026, às 23:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336519 e o código CRC 2A61E0D6. |
Coordenadoria do Criminal de Curitiba
Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 39, DE 03 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)
em compensação dos dias de atividade em
substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora Pública MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES no dia 07/08/2026, a fim de compensar 01 dia de atividade exercida em substituição/designação.
Curitiba, 03 de julho de 2026.
HENRIQUE DE ALMEIRA FREIRE GONÇALVES
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 03/07/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0332889 e o código CRC F9B069A0. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 21, DE 09 de julho de 2026
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA ÁREA DE FAMÍLIA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) FABIANO AUGUSTO MALAGHINI foi designada(o) para cobertura de plantões e, conforme informação mais recente da Diretoria de Pessoas, possui 33 dias de saldo de plantões;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) FABIANO AUGUSTO MALAGHINI no(s) dia(s) 23 a 27 de novembro, 30 de novembro a 04 de dezembro e 07 a 11 de dezembro do ano de 2026, a fim de compensar 15 (quinze) dias de atividades exercidas em plantão.
Curitiba, 09 de julho de 2026.
Cinthia Azevedo Santos Pecher
Defensora Pública - Coordenadora da Área de Família
| | Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 09/07/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0338225 e o código CRC 0FE8FFFF. |
Coordenadoria de Infância e Juventude de Curitiba
Portaria CRD/INF.JUV. Nº 07/2026, DE 13 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública GABRIELA RUZZENE foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública GABRIELA RUZZENE no(s) dia(s) 17/08/2026 A 21/08/2026, a fim de compensar 05 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Curitiba, 13 de julho de 2026.
JULIANO MAROLD
Defensor Público Coordenador da Infância e Juventude de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por JULIANO MAROLD, Defensor Público, em 14/07/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340536 e o código CRC 2F201BB3. |
Coordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Portaria CRD/SITS Nº 6, DE 13 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Andreza Lima de Menezes foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Andreza Lima de Menezes no(s) dia(s) 13/10/2026 a 16/10/2026, a fim de compensar 04 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Curitiba, 13 de julho de 2026.
RAPHAEL GIANTURCO
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 13/07/2026, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340482 e o código CRC 7ECD5F48. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 449, DE 13 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
A DIRETORA DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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Fernando Redede Rodrigues |
Defensor Público |
81021198 |
05 |
03/08/2026 a 07/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
ALESSANDRA FRANKE STIVAL
Diretora de Pessoas em Exercício
| | Documento assinado digitalmente por ALESSANDRA FRANKE STIVAL, Coordenadora de Cadastro, em 13/07/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339609 e o código CRC 99A99B5F. |
Resolução DPG Nº 436, DE 13 de julho de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007020-2;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear ANA VITÓRIA TANNÚS BERNARDES, RG 14765343, CPF 14026583627, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 20 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340447 e o código CRC 8F736D48. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 040, DE 13 de julho de 2026
Designa Defensores/as Públicos/as para atuação no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO que a Resolução DPG n.º 172/2025 estabelece a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), bem como regulamenta a organização e o funcionamento deste regime de plantão;
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) e a atualização da competência promovida pela Resolução DPG nº 617/2025 junto ao CEASPAR;
CONSIDERANDO que cabe à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a homologação do resultado e a designação dos/as membros/as selecionados/as para atuar no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme disposição do art. 8º, §2º, da Resolução DPG n.º 172/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Designar para atuarem no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), pelo período de 6 (seis) meses, com início das atividades e do regime de escala em 15/07/2026 e término em 15/01/2027, as/os seguintes Defensoras/es Públicas/os:
I - Monia Regina Damião Serafim;
II - Francine Faneze Borsato Amorese;
III - Júlio César Duailibe Salem Filho; e
IV - Vitor Eduardo Tavares de Oliveira.
Art. 2º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) promoverá a capacitação prévia e obrigatória aos/às membros/as designados/as, conforme convocação por e-mail institucional.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340055 e o código CRC EDCAC940. |
Resolução 1ªSUB Nº 041, DE 14 de julho de 2026
Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 011/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de julho de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de julho de 2026, encaminhada pela DEMAFE;
CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1º SUB n.º 011/2026;
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 011/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de julho de 2026.
Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Rodolpho Mussel de Macedo para atuação no evento de Quarta-feira, dia 22/07/2026, das 19:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x S. E. Palmeiras/SP, no/a Major Antônio Couto Pereira.
II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Rodolpho Mussel de Macedo para atuação no evento de Sábado, dia 25/07/2026, das 18:30 até o encerramento - CAP x Sport Club Internacional/RS, no/a Arena da Baixada .
III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Rodolpho Mussel de Macedo para atuação no evento de Quinta-feira, dia 30/07/2026, das 21:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Cruzeiro Esporte Clube/MG, no/a Major Antônio Couto Pereira.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 14/07/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341046 e o código CRC DDE3301E. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 435, DE 13 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 277/2026 que designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°26.0.000004630-1,
RESOLVE
Art.1º. Alterar o art. 1º da Resolução DPG n.° 277/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados, recessos e finais de semana, conforme a escala a seguir:
Tabela com 3 colunas e 12 linhas
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Art. 2º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 4 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340381 e o código CRC 1C0929F8. |
Resolução DPG Nº 430, DE 13 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Família
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006793-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Fabiano Augusto Malaghini, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 13 a 17 de julho de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339794 e o código CRC 2A501EF4. |
Resolução DPG Nº 432, DE 13 de julho de 2026
Altera o anexo da Resolução DPG n.° 364/2026 que regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 070/2026, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as do Edital nº EDITAL DPG Nº 070/2026, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas - Processo SEI nº 26.0.000005773-7,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o anexo da Resolução DPG .° 364/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339568 e o código CRC A01A306B. |
Resolução DPG Nº 433, DE 13 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 368/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 70/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 74/2026;
CONSIDERANDO as regras dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Edital DPG n.° 70/2026
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005773-7,
RESOLVE
Art. 5º. Alterar o arts. 106 da Resolução DPG n.° 368/2026 que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 106. Designar a defensora pública substituta LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO, lotada na 6ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 6ª região.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339749 e o código CRC 3C86D4E1. |
Resolução DPG Nº 434, DE 13 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 414/2026 que designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n.° 20/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;
CONSIDERANDO o Edital nº 88/2026 e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006656-6,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 35 da Resolução DPG n.° 414/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. Designar o defensor público substituto RAFAEL JORGETTO FELIX, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 80ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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