header
Edição Nª 1091 - Publicada em 15/07/2026

Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos


SEI/DPE-PR - 0342404 - Edital NUCIDH

Edital NUCIDH Nº 4, DE 15 de julho de 2026

Divulga a Escala de atendimentos da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua em Curitiba e os respectivos membros responsáveis pelos atendimentos.


 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (NUCIDH), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando os EDITAIS NUCIDH Nº 002/2026 e 003/20226, torna pública a escala de atendimentos da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua e os respectivos membros responsáveis pelos atendimentos.

 

ART.1º. DA ESCALA DE ATENDIMENTOS

 

§1º. Este edital tem por objetivo a publicação da escala de atendimento da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua e os respectivos membros responsáveis pelos atendimentos, a qual ocorrerá da seguinte maneira:

 

03 colunas e 43 linhas

Data

Local

Defensor(a)(es) Público(a)(s)

16/07/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

GABRIELA VIZEL GOMES

21/07/2026

RONDA NOTURNA - MERCADO MUNICIPAL

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA/ MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

24/07/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

30/07/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DA VÓ

GABRIELA RUZZENE

04/08/2026

RONDA NOTURNA - PRAÇA TIRADENTES

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA / INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

06/08/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

07/08/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

GABRIELA VIZEL GOMES

14/08/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

18/08/2026

RONDA NOTURNA - MERCADO MUNICIPAL

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA/ ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

20/08/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

21/08/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

28/08/20269

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

GABRIELA RUZZENE

01/09/2026

RONDA NOTURNA - PRAÇA TIRADENTES

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA/ MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

03/09/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

04/09/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

GABRIELA VIZEL GOMES

11/09/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

GABRIELA RUZZENE

15/09/2026

RONDA NOTURNA - MERCADO MUNICIPAL

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA/ GABRIELA VIZEL GOMES

17/09/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

18/09/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

25/09/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

GABRIELA RUZZENE

29/09/2026

RONDA NOTURNA - MERCADO MUNICIPAL

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA)/ GABRIELA VIZEL GOMES

01/10/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

02/10/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

GABRIELA RUZZENE

09/10/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

13/10/2026

RONDA NOTURNA - PRAÇA TIRADENTES

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA/ GABRIELA VIZEL GOMES

15/10/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

16/10/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

23/10/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

GABRIELA RUZZENE

27/10/2026

RONDA NOTURNA - MERCADO MUNICIPAL

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES / INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

29/10/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

30/10/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

06/11/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

GABRIELA VIZEL GOMES

10/11/2026

RONDA NOTURNA - PRAÇA TIRADENTES

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA / GABRIELA RUZZENE

12/11/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

GABRIELA VIZEL GOMES

13/11/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

24/11/2026

RONDA NOTURNA - MERCADO MUNICIPAL

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA / GABRIELA VIZEL GOMES

26/11/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

27/11/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

04/12/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CENTRO POP DR.FAIVRE

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

08/12/2026

RONDA NOTURNA - PRAÇA TIRADENTES

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES / GABRIELA RUZZENE

10/12/2026

ATENDIMENTO CASA DA VÓ

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

11/12/2026

ATENDIMENTO POPRUA - CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

Art.2º. DAS ALTERAÇÕES DO PLANTÃO

§1º. A publicação deste edital não impede eventuais mudanças na escala, as quais serão devidamente comunicadas previamente aos membros selecionados para composição da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua.

§2º. Eventuais pedidos de mudança da escala deverão ser solicitados ao e-mail do Núcleo da Cidadania e Direitos humanos <nucidh@defensoria.pr.def.br>.

§3º. Os coordenadores do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos serão responsáveis pela avaliação da pertinência das mudanças propostas.

 

Art.3º. DISPOSIÇÕES FINAIS

§1º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

Antonio Vitor Barbosa de Almeida

Defensor Público

Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)

 

Daniel Alves Pereira

Defensor Público

Coordenador-auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 15/07/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342404 e o código CRC 5BAD8A23.



Assinatura de Publicação: xober-zunus-fuvar-sycov-zacut-nyvef-gybis-cyten-gyneh-rafan-gycet-vycem-ronun-mogih-robaz-sapof-kaxax

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0341836 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2024 (Pregão Eletrônico nº 043/2023)

 

Processo SEI: 26.0.000000544-3

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência contratual. A nova vigência iniciará em 20/08/2026 e terminará em 19/08/2027.

Objeto do contrato: Serviços essenciais de limpeza, asseio e conservação predial na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Paranavaí (Lote 3 - Regional Norte e Nordeste).

Valor do termo: R$ 131.565,84 (cento e trinta e um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação R$ 72.822,72 e 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria R$ 58.743,12.

Fundamento legal: Art. 103 da Lei n° 15.608/2007 e cláusula quarta do Contrato n° 048/2024. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341836 e o código CRC CA859698.



Assinatura de Publicação: xucit-tepes-laman-doref-vuber-vipeb-tesag-cafum-dovuf-besun-furys-hehuc-naryf-fyhyl-mitog-lybup-goxox

Centro Administrativo de Almirante Tamandaré


SEI/DPE-PR - 0334509 - Portaria ADM/ALM.TMD

Portaria ADM/ALM.TMD Nº 5, DE 14 de julho de 2026

Estabelece a tabelade substituição automática dos membros da sede da Defensoria Pública de Almirante Tamandaré

 


A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORA DA SEDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , no uso desuas atribuições legais; 


CONSIDERANDO o previsto na Deliberação CSDP Nº 019/2022; 

CONSIDERANDO que as Resoluções DPG Nº 441/2026 e Nº 434/2026 alteraram as designações dos defensores públicos atuantes na sede de Almirante Tamandaré;

 

RESOLVE


Art. 1°. A substituição automática dos membros da Sede de Almirante Tamandaré será realizada conforme a tabela abaixo:

 

MEMBRO(A)

SUBSTITUTO(A)

Anna Carolina Carneiro Leão Duarte, titular da 81ª Defensoria Pública da 1ª região.

Fabiano Augusto Malaguini

Rafael Jorgetto Félix,  lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 80ª Defensoria Pública da 1ª região. 

Anna Carolina  Carneiro Leão DUARTE

Fabiano Augusto Malaguini, lotado na 1ª Região, para a 12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 79ª Defensoria Pública da 1ª região.

Rafael Jorgetto Felix

 

 

Art. 2°. Convalida os atos anteriores.

 

Almirante Tamandaré, data da assinatura digital

ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Almirante Tamandaré

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 14/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334509 e o código CRC DD6D4336.



Assinatura de Publicação: xenit-modos-cepys-rulyz-rativ-ryhys-cerok-tibuf-synik-hozoh-fedus-pocur-giseb-humap-hugah-pamas-nixox

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0341116 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 44, DE 14 de julho de 2026

Designa assistente social para atuação no projeto piloto de Plano de Responsabilidades Familiares da AEMA .

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

 

 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

 

 

Considerando o pedido formulado por meio do memorando nº 0336269 pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA) .

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Designar a servidora Janaina Alves Teixeira, para, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar junto à AEMA na elaboração e supervisão da primeira aplicação do projeto piloto de Plano de Responsabilidades Familiares.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 14/07/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341116 e o código CRC FCC4E49E.



Assinatura de Publicação: xuhoh-nasom-tucaf-tytef-degir-bibug-mepig-sivar-furas-livaz-merat-mapup-togab-delud-gozuf-hulon-nuxux
SEI/DPE-PR - 0342350 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 45, DE 15 de julho de 2026

Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260710.001.004.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

 

Considerando o pedido formulado por meio de memorando pela 11ª Defensoria Pública da 15ª Região.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a servidora Lethicia Gaidarji Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260710.001.004, conforme pedido de atuação técnica.

 

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 15/07/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342350 e o código CRC 583492DB.



Assinatura de Publicação: xuron-kenad-nyryr-hakug-fedos-zylus-tibat-pimid-zazus-livad-lybog-modan-duryl-pyrif-hugyl-pycoc-cixax

Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0342108 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 24, DE 15 de julho de 2026

 

                                              Regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

 



A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos internos, bem como o fluxo de supervisão e correção de peças processuais da equipe;


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Art. 2º. O Defensor Público, durante o seu período de rodízio (15 dias), ficará responsável por:
I - Realizar a correção das petições iniciais e demais peças processuais elaboradas pela equipe de apoio;
II- Distribuir a petição inicial devidamente documentada;
III - Providenciar a elaboração e o protocolo de eventuais emendas à inicial.
IV- Denegar eventuais atendimentos em razão da não caracterização da hipossuficiência socioeconômica, de pedido manifestamente incabível, de medida inconveniente ao interesse da parte ou por outro justo motivo.
IV - Esclarecer dúvidas jurídicas e prestar suporte técnico-operacional à equipe de apoio.

Parágrafo primeiro: Após a distribuição da demanda, o/a membro/a escalado/a deverá aguardar a decisão de recebimento da inicial e, após, substabelecer o caso para o/a membro/a com atribuição para atuar no acompanhamento do processo, mesmo que isto ocorra após o final do período escalado.

Parágrafo segundo: O(a) Defensor(a) Público(a) permanecerá vinculado(a) e responsável pelos prontuários e atendimentos recebidos durante o seu respectivo período de rodízio até a sua efetiva finalização.

 

Art. 3º. O rodízio terá início no dia 15 de julho de 2026, seguindo a ordem alfabética dos Defensores designados, conforme o seguinte cronograma inicial:
 

15/07/2026 a 29/07/2026: Vinicius de Godeiro Marques
30/07/2026 a 13/08/2026: Gabriela Gebran Schirmer
14/08/2026 a 28/08/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes
29/08/2026 a 12/09/2026: Ricardo Alves de Goes
13/09/2026 a 27/09/2026: David Alexandre de Santana Bezerra


Art. 4º. Para a devida operacionalização do fluxo de trabalho, os documentos a serem corrigidos pela equipe do rodízio deverão ser organizados em pastas virtuais compartilhadas (Google Drive).

Parágrafo único. A equipe de apoio ficará responsável por criar as respectivas pastas e garantir a inclusão dos Defensores no grupo de comunicação institucional da equipe para alinhamento rápido.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2026.

Curitiba, 15 de julho de 2026.

Cinthia Azevedo S. Pecher
Coordenação da Família e Sucessões


logotipo

Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 15/07/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342108 e o código CRC FAA6AD0E.



Assinatura de Publicação: xenag-zapin-zedef-nomir-tuzof-pelef-zabyz-donez-titil-tenyf-lekat-zucov-kylot-funiv-vufut-nudih-huxax

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0341835 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 084, DE 15 de julho de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006824-0;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ALEXSANDRA LINDA LOPES FARIAS, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 83ª Defensoria da 1ª Regional - Colombo.

 

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341835 e o código CRC 323F06CF.



Assinatura de Publicação: xidez-dumep-comeg-lacec-felel-vozof-kopat-lideb-vumug-hufik-zedih-panyb-bevoc-keliv-sukuc-fenob-rixax
SEI/DPE-PR - 0341905 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 088/2026, DE 15 de julho de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006889-5;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de BRUNA SHUEDA, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 25ª Defensoria da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341905 e o código CRC 974AC0F2.



Assinatura de Publicação: xufot-hytin-vycic-neros-nezog-mibin-bazyr-makem-rofyb-sizem-cucab-gusam-nofus-zekip-susyh-fykaz-fuxix
SEI/DPE-PR - 0341888 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 087/2026, DE 15 de julho de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006865-8;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ELLEN MARÍLIA CORDEIRO DA SILVA, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 88ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341888 e o código CRC FDD67889.



Assinatura de Publicação: xunom-guvab-nofom-dinoc-sobog-solih-fozub-kyryv-tinon-zilok-tuban-tylop-gydip-sihuz-lyrec-fakav-bixux
SEI/DPE-PR - 0341944 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 089/2026, DE 15 de julho de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidor ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006450-4;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de DHIOU EDUARDO LOPES CHIMANSKI, ocupante do cargo Assessor dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 83ª Defensoria Pública da 1ª Região - Colombo.

 

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos retroativos ao dia 08 de julho de 2026.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341944 e o código CRC E289849D.



Assinatura de Publicação: xihon-rinyd-nypyp-zapuv-bovep-serur-perov-cyfoc-sabav-sagot-kumys-gyrik-pilep-fukok-cukif-nolav-tuxix
SEI/DPE-PR - 0341846 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 085/2026, DE 15 de julho de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006388-5;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ANA BEATRIZ DELFUZZI CRUDZINSKI, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 89º Defensoria Pública da 1ª Região - São José dos Pinhais.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341846 e o código CRC 595BE919.



Assinatura de Publicação: xumop-tulel-demec-ridyc-mutis-kyfyp-tyket-limir-nytik-hucoh-gacad-buhug-ryzap-viceh-gulyg-pinyb-vyxax
SEI/DPE-PR - 0341859 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 086/2026, DE 15 de julho de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006453-9;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de MARIA FERNANDA VIEIRA, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 1ª defensoria da 13ª região - Paranavaí.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 14 de julho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341859 e o código CRC EF1956EF.



Assinatura de Publicação: xecav-karem-rosyf-dodeh-natav-vihiz-vohiz-selyz-gumyz-kavom-lisid-fazol-difob-zesyf-tiduh-rebem-coxyx

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0341240 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 10, DE 14 de julho de 2026

                                                                                                    Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2026, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme calendário no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9h às 18h

 

Art. 3º - O(a) defensor(a) público(a) coordenador(a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:

I - Providenciar local adequado para os trabalhos correcionais;

II – Apresentar a metodologia de organização dos trabalhos, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.

III – Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados, membros(as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores(as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

Art. 4º - A correição abrangerá processos e procedimentos administrativos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.

 

Art. 5º - A correição observará, dentre outros fatores:

I – A qualidade do serviço do(a) defensor(a) público(a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II – O cumprimento dos prazos legais;

III – O cumprimento dos deveres e vedações legais dos(as) membros(as) da Defensoria Pública;

IV – O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V – A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;

VI – O desempenho das atividades dos(as) servidores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública correicionada;

VII – O relacionamento com os(as) usuários(as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os(as) serventuários(as);

VIII – A conduta social, bem como a avaliação a respeito do(as) defensor(a) público(a), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais.

IX – Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções da Defensoria Pública.

 

Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.

 

Art. 7° - Ficam convocados para a correição o(a) defensor(a) coordenador(a) da sede da Defensoria Pública correicionada, os(as) defensores(as) em atuação na unidade e os(as) servidores(as) do órgão.

Parágrafo único Eventual impossibilidade de comparecimento das pessoas mencionadas no caput serão consideradas individualmente e devem ser apresentadas no mínimo 10 (dez) dias antes da data da correição, exceto situações excepcionais.

 

Art. 8º - Poderá ser enviado formulário de coleta e análise de dados previamente durante o período correicional, que será de preenchimento obrigatório.

 

Art. 9º - A entrevista poderá ser realizada remotamente, por meio de link compartilhado com os(as) coordenadores(as) de sede.

 

Art. 10º - Fica delegada à 1º Subcorregedoria-Geral a prática dos atos necessários e demais providências prévias à realização das correições nas datas e locais agendadas.

 

Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 14 de julho de 2026

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

Corregedor Geral em exercício

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORRECIONADAS - 2º SEMESTRE

 

AGOSTO

05/08/2026 e 06/08/2026 – Defensoria Pública de Antonina, Morretes e Paranaguá

11/08/2026 e 12/08/2026 – Defensoria Pública de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná

 

SETEMBRO

01/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede Pinheirinho

10/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira

14/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento de Família

14/09/2026 a 17/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo Criminal

21/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial de Família

23/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados

29/09/2026 e 30/06/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Execução Penal Meio Fechado e Meio Aberto

 

OUTUBRO

07/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Tribunal do Júri

14/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Boqueirão

15/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede da Cidade Industrial de Curitiba

20/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento Cível

21/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial Cível

26/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede de Santa Felicidade

28/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Sítio Cercado

 

NOVEMBRO

03/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Cível

05/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Infracional

16/11/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Segunda Instância e Tribunais Superiores

18/11/2026 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré e Campo Magro

23/11/2026 - Defensoria Pública de Colombo

25/11/2026 - Defensoria de São José dos Pinhais

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 14/07/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341240 e o código CRC E6AE41FF.



Assinatura de Publicação: xolin-cumag-pihys-fizam-ceveb-navav-cucul-folon-veton-hugem-fyzyc-kevyz-sunig-kisuc-huhig-kuhag-gexix

Assinatura de Publicação desta Edição:
xerez-kodeh-nemyf-toned-gypib-vuvip-lurav-zinyh-siziv-nuzeh-zumas-metec-humas-copak-temys-ruvyh-laxix
footer