Edital NUCIDH Nº 4, DE 15 de julho de 2026
Divulga a Escala de atendimentos da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua em Curitiba e os respectivos membros responsáveis pelos atendimentos.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (NUCIDH), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando os EDITAIS NUCIDH Nº 002/2026 e 003/20226, torna pública a escala de atendimentos da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua e os respectivos membros responsáveis pelos atendimentos.
ART.1º. DA ESCALA DE ATENDIMENTOS
§1º. Este edital tem por objetivo a publicação da escala de atendimento da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua e os respectivos membros responsáveis pelos atendimentos, a qual ocorrerá da seguinte maneira:
03 colunas e 43 linhas
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Art.2º. DAS ALTERAÇÕES DO PLANTÃO
§1º. A publicação deste edital não impede eventuais mudanças na escala, as quais serão devidamente comunicadas previamente aos membros selecionados para composição da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua.
§2º. Eventuais pedidos de mudança da escala deverão ser solicitados ao e-mail do Núcleo da Cidadania e Direitos humanos <nucidh@defensoria.pr.def.br>.
§3º. Os coordenadores do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos serão responsáveis pela avaliação da pertinência das mudanças propostas.
Art.3º. DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
Antonio Vitor Barbosa de Almeida
Defensor Público
Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
Daniel Alves Pereira
Defensor Público
Coordenador-auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 15/07/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342404 e o código CRC 5BAD8A23. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2024 (Pregão Eletrônico nº 043/2023)
Processo SEI: 26.0.000000544-3
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual. A nova vigência iniciará em 20/08/2026 e terminará em 19/08/2027.
Objeto do contrato: Serviços essenciais de limpeza, asseio e conservação predial na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Paranavaí (Lote 3 - Regional Norte e Nordeste).
Valor do termo: R$ 131.565,84 (cento e trinta e um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação R$ 72.822,72 e 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria R$ 58.743,12.
Fundamento legal: Art. 103 da Lei n° 15.608/2007 e cláusula quarta do Contrato n° 048/2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341836 e o código CRC CA859698. |
Centro Administrativo de Almirante Tamandaré
Portaria ADM/ALM.TMD Nº 5, DE 14 de julho de 2026
Estabelece a tabelade substituição automática dos membros da sede da Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORA DA SEDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , no uso desuas atribuições legais;
CONSIDERANDO o previsto na Deliberação CSDP Nº 019/2022;
CONSIDERANDO que as Resoluções DPG Nº 441/2026 e Nº 434/2026 alteraram as designações dos defensores públicos atuantes na sede de Almirante Tamandaré;
RESOLVE
Art. 1°. A substituição automática dos membros da Sede de Almirante Tamandaré será realizada conforme a tabela abaixo:
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MEMBRO(A) |
SUBSTITUTO(A) |
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Anna Carolina Carneiro Leão Duarte, titular da 81ª Defensoria Pública da 1ª região. |
Fabiano Augusto Malaguini |
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Rafael Jorgetto Félix, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 80ª Defensoria Pública da 1ª região. |
Anna Carolina Carneiro Leão DUARTE |
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Fabiano Augusto Malaguini, lotado na 1ª Região, para a 12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 79ª Defensoria Pública da 1ª região. |
Rafael Jorgetto Felix |
Art. 2°. Convalida os atos anteriores.
Almirante Tamandaré, data da assinatura digital
ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Almirante Tamandaré
| | Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 14/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334509 e o código CRC DD6D4336. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 44, DE 14 de julho de 2026
Designa assistente social para atuação no projeto piloto de Plano de Responsabilidades Familiares da AEMA .
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado por meio do memorando nº 0336269 pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA) .
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Janaina Alves Teixeira, para, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar junto à AEMA na elaboração e supervisão da primeira aplicação do projeto piloto de Plano de Responsabilidades Familiares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 14/07/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341116 e o código CRC FCC4E49E. |
Portaria CEAM Nº 45, DE 15 de julho de 2026
Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260710.001.004.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado por meio de memorando pela 11ª Defensoria Pública da 15ª Região.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Lethicia Gaidarji Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260710.001.004, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 15/07/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342350 e o código CRC 583492DB. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 24, DE 15 de julho de 2026
Regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos internos, bem como o fluxo de supervisão e correção de peças processuais da equipe;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2º. O Defensor Público, durante o seu período de rodízio (15 dias), ficará responsável por:
I - Realizar a correção das petições iniciais e demais peças processuais elaboradas pela equipe de apoio;
II- Distribuir a petição inicial devidamente documentada;
III - Providenciar a elaboração e o protocolo de eventuais emendas à inicial.
IV- Denegar eventuais atendimentos em razão da não caracterização da hipossuficiência socioeconômica, de pedido manifestamente incabível, de medida inconveniente ao interesse da parte ou por outro justo motivo.
IV - Esclarecer dúvidas jurídicas e prestar suporte técnico-operacional à equipe de apoio.
Parágrafo primeiro: Após a distribuição da demanda, o/a membro/a escalado/a deverá aguardar a decisão de recebimento da inicial e, após, substabelecer o caso para o/a membro/a com atribuição para atuar no acompanhamento do processo, mesmo que isto ocorra após o final do período escalado.
Parágrafo segundo: O(a) Defensor(a) Público(a) permanecerá vinculado(a) e responsável pelos prontuários e atendimentos recebidos durante o seu respectivo período de rodízio até a sua efetiva finalização.
Art. 3º. O rodízio terá início no dia 15 de julho de 2026, seguindo a ordem alfabética dos Defensores designados, conforme o seguinte cronograma inicial:
15/07/2026 a 29/07/2026: Vinicius de Godeiro Marques
30/07/2026 a 13/08/2026: Gabriela Gebran Schirmer
14/08/2026 a 28/08/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes
29/08/2026 a 12/09/2026: Ricardo Alves de Goes
13/09/2026 a 27/09/2026: David Alexandre de Santana Bezerra
Art. 4º. Para a devida operacionalização do fluxo de trabalho, os documentos a serem corrigidos pela equipe do rodízio deverão ser organizados em pastas virtuais compartilhadas (Google Drive).
Parágrafo único. A equipe de apoio ficará responsável por criar as respectivas pastas e garantir a inclusão dos Defensores no grupo de comunicação institucional da equipe para alinhamento rápido.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2026.
Curitiba, 15 de julho de 2026.
Cinthia Azevedo S. Pecher
Coordenação da Família e Sucessões
| | Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 15/07/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342108 e o código CRC FAA6AD0E. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 084, DE 15 de julho de 2026
Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006824-0;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ALEXSANDRA LINDA LOPES FARIAS, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 83ª Defensoria da 1ª Regional - Colombo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341835 e o código CRC 323F06CF. |
Portaria DPG Nº 088/2026, DE 15 de julho de 2026
Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006889-5;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o local de trabalho de BRUNA SHUEDA, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 25ª Defensoria da 1ª Região.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341905 e o código CRC 974AC0F2. |
Portaria DPG Nº 087/2026, DE 15 de julho de 2026
Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006865-8;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ELLEN MARÍLIA CORDEIRO DA SILVA, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 88ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341888 e o código CRC FDD67889. |
Portaria DPG Nº 089/2026, DE 15 de julho de 2026
Alteração de Local de trabalho de servidor ocupante de Cargo em Comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006450-4;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o local de trabalho de DHIOU EDUARDO LOPES CHIMANSKI, ocupante do cargo Assessor dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 83ª Defensoria Pública da 1ª Região - Colombo.
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos retroativos ao dia 08 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341944 e o código CRC E289849D. |
Portaria DPG Nº 085/2026, DE 15 de julho de 2026
Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006388-5;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ANA BEATRIZ DELFUZZI CRUDZINSKI, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 89º Defensoria Pública da 1ª Região - São José dos Pinhais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341846 e o código CRC 595BE919. |
Portaria DPG Nº 086/2026, DE 15 de julho de 2026
Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006453-9;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o local de trabalho de MARIA FERNANDA VIEIRA, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 1ª defensoria da 13ª região - Paranavaí.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 14 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341859 e o código CRC EF1956EF. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Resolução CGE Nº 10, DE 14 de julho de 2026
Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,
RESOLVE
Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2026, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme calendário no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9h às 18h
Art. 3º - O(a) defensor(a) público(a) coordenador(a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:
I - Providenciar local adequado para os trabalhos correcionais;
II – Apresentar a metodologia de organização dos trabalhos, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.
III – Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados, membros(as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores(as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 4º - A correição abrangerá processos e procedimentos administrativos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.
Art. 5º - A correição observará, dentre outros fatores:
I – A qualidade do serviço do(a) defensor(a) público(a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;
II – O cumprimento dos prazos legais;
III – O cumprimento dos deveres e vedações legais dos(as) membros(as) da Defensoria Pública;
IV – O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
V – A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;
VI – O desempenho das atividades dos(as) servidores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública correicionada;
VII – O relacionamento com os(as) usuários(as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os(as) serventuários(as);
VIII – A conduta social, bem como a avaliação a respeito do(as) defensor(a) público(a), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais.
IX – Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções da Defensoria Pública.
Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.
Art. 7° - Ficam convocados para a correição o(a) defensor(a) coordenador(a) da sede da Defensoria Pública correicionada, os(as) defensores(as) em atuação na unidade e os(as) servidores(as) do órgão.
Parágrafo único – Eventual impossibilidade de comparecimento das pessoas mencionadas no caput serão consideradas individualmente e devem ser apresentadas no mínimo 10 (dez) dias antes da data da correição, exceto situações excepcionais.
Art. 8º - Poderá ser enviado formulário de coleta e análise de dados previamente durante o período correicional, que será de preenchimento obrigatório.
Art. 9º - A entrevista poderá ser realizada remotamente, por meio de link compartilhado com os(as) coordenadores(as) de sede.
Art. 10º - Fica delegada à 1º Subcorregedoria-Geral a prática dos atos necessários e demais providências prévias à realização das correições nas datas e locais agendadas.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de julho de 2026
MARCELO LUCENA DINIZ
Corregedor Geral em exercício
ANEXO ÚNICO
DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORRECIONADAS - 2º SEMESTRE
AGOSTO
05/08/2026 e 06/08/2026 – Defensoria Pública de Antonina, Morretes e Paranaguá
11/08/2026 e 12/08/2026 – Defensoria Pública de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná
SETEMBRO
01/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede Pinheirinho
10/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira
14/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento de Família
14/09/2026 a 17/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo Criminal
21/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial de Família
23/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
29/09/2026 e 30/06/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Execução Penal Meio Fechado e Meio Aberto
OUTUBRO
07/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Tribunal do Júri
14/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Boqueirão
15/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede da Cidade Industrial de Curitiba
20/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento Cível
21/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
26/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede de Santa Felicidade
28/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Sítio Cercado
NOVEMBRO
03/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Cível
05/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Infracional
16/11/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Segunda Instância e Tribunais Superiores
18/11/2026 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré e Campo Magro
23/11/2026 - Defensoria Pública de Colombo
25/11/2026 - Defensoria de São José dos Pinhais
| | Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 14/07/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341240 e o código CRC E6AE41FF. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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