Aviso de Contratação Direta CRD/CCON
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 44/2026
Contratação n° PCA 099/2026– DPE-PR
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafão de 20 (vinte) litros, para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR no município de Ponta Grossa - PR.
Solicitamos proposta com validade mínima de 60 dias, contendo o timbre da empresa e direcionada à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com base nos itens do Termo de Referência..
E-mail para envio: compras@defensoria.pr.def.br
Encerramento das propostas: 29/07/2026
Acesso ao Termo de Referência:
https://drive.google.com/file/d/1M8JXJpO7fYivFIL63uo_ycpmiuBOO2Nq/view?usp=sharing
| | Documento assinado digitalmente por CLEIBE ISIS DE CARVALHO BARBOSA, Analista da Defensoria Pública, em 21/07/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345814 e o código CRC B488A856. |
Aviso de Licitação CRD/CCON
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 20/2026
Número da licitação no Compras.gov.br: 41/2026
Objeto: Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios (café, coador de café e chás).
Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443.
Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 03/08/2026, às 14:00 horas (Horário de Brasília – DF).
Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.
| | Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 21/07/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345834 e o código CRC F7F344A3. |
Setor de Movimentações
Edital DPG Nº 092, DE 20 de julho de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000006875-5,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno:
-
19ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas da Cidade Industrial de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente, além da tabelaridade da 20ª Defensoria Pública da 1ª Região
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 10 a 16 de agosto de 2026 e 17 a 23 de agosto de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 24 de julho de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/bGFDZBG8pbTXWwJMA
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Curitiba (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/07/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344881 e o código CRC EC72C623. |
Resolução DPG Nº 461, DE 20 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Litoral
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006971-9,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 15ª e 12ª Defensorias Públicas da 15ª região, no dia 20 de julho de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/07/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344890 e o código CRC 797F89DD. |
Resolução DPG Nº 460, DE 20 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007264-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Fernanda Buentes dos Santos Almeida, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 13ª e 14ª Defensorias Públicas da 6ª região, no período de 20 a 24 de julho de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/07/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344905 e o código CRC 94AB790B. |
Resolução DPG Nº 459, DE 21 de julho de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 043/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007310-4,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução DPG n.° 043/2026, que passa a viger com a seguinte redação:
I - A Defensora Pública Renata Miranda Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Apucarana e, como substituto, o Defensor Público Danilo Luiz Goulart.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345880 e o código CRC F22D0100. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Extrato
SEI DPEPR: 26.0.000004623-9
DECISÃO ADMINISTRATIVA: Acolho os fundamentos técnicos e jurídicos constantes do Relatório Final exarado pela Comissão Especial e decido pela não aplicação de sanção administrativa à empresa Isabela Maria de Paula Telles (CNPJ 42.284.060/0001-2), determinando o arquivamento definitivo do procedimento.
Curitiba, 21 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345730 e o código CRC 5DAE7945. |
Resolução DPG Nº 438, DE 17 de julho de 2026
Dispõe sobre a instituição da Cadeia de Valor Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. XXXX da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança institucional, com vistas ao aprimoramento da gestão, da transparência, da eficiência e da orientação a resultados;
CONSIDERANDO que a Cadeia de Valor consiste em instrumento de gestão que permite a representação sistêmica dos processos institucionais, evidenciando como as atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública se organizam para gerar valor público à sociedade;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança pública e gestão por processos adotadas no âmbito da Administração Pública, notadamente aquelas difundidas pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar os elementos estratégicos institucionais, promovendo maior integração entre planejamento, execução, monitoramento e avaliação de resultados;
CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão n. 3258/25;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos que subsidiem a gestão de riscos, a definição de indicadores, o monitoramento de desempenho e a melhoria contínua dos processos institucionais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n. 26.0.000005950-0 ;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituída a Cadeia de Valor Institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como instrumento de gestão destinado a representar, de forma sistêmica e integrada, os processos organizacionais e a geração de valor público à sociedade.
Art. 2º. A Cadeia de Valor se estrutura com base na metodologia de gestão por processos, organizada nos seguintes eixos:
I – Macroprocessos de Governança: têm a função de orientar, direcionar e monitorar a atuação da instituição:
a) planejamento e gestão estratégica;
b) monitoramento de resultados e indicadores;
c) gestão de riscos;
d) controle interno, auditoria e compliance;
e) corregedoria e controle da atuação institucional;
f) relações interinstitucionais.
II - Macroprocessos Finalísticos: constituem o núcleo de geração de valor público, executando diretamente a missão institucional de promoção da cidadania, da dignidade humana, da inclusão social e da defesa de direitos, por meio da prestação de assistência jurídica gratuita e integral às pessoas em situação de vulnerabilidade, compreendendo:
a) atendimento e orientação jurídica aos usuários;
b) defesa de direitos e solução judicial e extrajudicial de conflitos;
c) promoção e educação em direitos.
III - Macroprocessos de Suporte: representados na base da Cadeia de Valor, são responsáveis por prover os meios necessários à execução das atividades institucionais, compreendendo:
a) gestão de pessoas;
b) tecnologia da informação e inovação;
c) orçamento, finanças e contabilidade;
d) aquisições e contratações;
e) infraestrutura, logística e serviços gerais;
f) comunicação institucional;
g) gestão de dados e sistemas institucionais.
Art. 3º. A Cadeia de Valor deverá evidenciar a inter-relação entre os macroprocessos institucionais e o fluxo de geração de valor público, desde a demanda do cidadão até a entrega dos resultados.
Art. 4º. A Cadeia de Valor Institucional será utilizada como instrumento de apoio:
I – ao planejamento estratégico institucional;
II – à gestão de riscos;
III – à definição e monitoramento de indicadores;
IV – à avaliação de desempenho institucional;
V – ao fortalecimento da governança e da transparência;
VI - à identificação de processos e áreas sujeitos à Matriz de Decisões Críticas.
Art. 5º. Compete à Assessoria de Planejamento Estratégico coordenar a elaboração, atualização e consolidação da Cadeia de Valor Institucional, podendo, para tanto, articular-se com as demais unidades da Defensoria Pública.
Art. 6º. A Cadeia de Valor Institucional será formalizada por meio de representação gráfica (Anexo I) e documentação técnica (Anexo II), podendo ser revisada e atualizada periodicamente, conforme a evolução das práticas de gestão e das necessidades institucionais.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
ANEXO II
Documentação
CONSTRUÇÃO DA CADEIA DE VALOR INSTITUCIONAL
1. Introdução
A Cadeia de Valor Institucional consiste em instrumento de gestão que permite representar, de forma sistêmica e integrada, o conjunto de atividades desenvolvidas por uma organização, evidenciando como seus processos se estruturam e se inter-relacionam para gerar valor público à sociedade.
A Cadeia de Valor pode ser compreendida como a representação estruturada dos macroprocessos institucionais, organizados de modo a evidenciar como as atividades desenvolvidas pela organização contribuem para a geração de valor público.
Os macroprocessos correspondem a conjuntos de processos inter-relacionados que permitem à instituição cumprir sua missão, enquanto os processos consistem em agregações de atividades executadas com a finalidade de produzir resultados específicos.
No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a construção da Cadeia de Valor insere-se no contexto de fortalecimento da governança institucional, contribuindo para maior clareza das atividades desempenhadas e dos resultados entregues à sociedade, bem como para o aprimoramento do planejamento estratégico, da gestão de riscos e da orientação a resultados.
2. Objetivo
O presente documento tem por objetivo estabelecer as diretrizes iniciais para a construção da Cadeia de Valor Institucional, definindo sua estrutura conceitual, metodologia e organização dos macroprocessos, de modo a orientar a implementação da gestão por processos na instituição.
3. Metodologia de Construção
A Cadeia de Valor foi construída a partir de metodologia simplificada, baseada em boas práticas do setor público, especialmente aquelas adotadas por órgãos do sistema de justiça e por Defensorias Públicas estaduais.
A metodologia compreende as seguintes etapas:
I – Levantamento de informações institucionais;
II – Identificação dos macroprocessos;
III – Classificação por eixos (finalístico, governança e suporte);
IV – Estruturação da cadeia de valor;
V – Validação interna junto às unidades institucionais;
VI – Consolidação do modelo final e sua representação gráfica.
4. Estrutura da Cadeia de Valor
A Cadeia de Valor é estruturada em três eixos principais, que interagem de forma horizontal (da esquerda para a direita) para transformar a demanda da população em valor público, representados graficamente nas seguintes camadas:
I- Macroprocessos de Governança (Topo) - Representados na camada superior do diagrama, têm a função de orientar, direcionar e monitorar a atuação da instituição. Englobam:
- Planejamento e gestão estratégica;
- Monitoramento de resultados e indicadores;
- Gestão de riscos;
- Controle interno, auditoria e compliance;
- Corregedoria e controle da atuação institucional;
- Relações interinstitucionais.
II - Macroprocessos Finalísticos (Centro) – Formam o fluxo central de geração de valor direto ao cidadão, executando a missão institucional. Dividem-se estruturalmente em:
- Atendimento e Orientação Jurídica ao Cidadão;
- Defesa de Direitos e Solução de Conflitos (judicial e extrajudicial);
- Promoção e Educação em Direitos.
III - Macroprocessos de Suporte (Base) – Representados na base do diagrama, são os pilares responsáveis por prover os meios necessários à execução das atividades institucionais:
- Gestão de pessoas;
- Tecnologia da informação e inovação;
- Orçamento, finanças e contabilidade;
- Aquisições e contratações;
- Infraestrutura, logística e serviços gerais;
- Comunicação institucional;
- Gestão de dados e sistemas institucionais.
Nesse contexto, a Cadeia de Valor deve evidenciar a lógica de funcionamento da instituição, demonstrando como os macroprocessos se articulam para transformar a demanda do cidadão em resultados concretos, assegurando a geração de valor público.
Por sua vez, a Cadeia de Valor Institucional é estruturada a partir dos seguintes elementos:
I – Demanda do cidadão, representando a necessidade de orientação jurídica ou defesa de direitos apresentada à instituição;
II – Processos institucionais, organizados nos macroprocessos finalísticos, de governança e de suporte;
III – Resultados institucionais, correspondentes às entregas efetivas à sociedade.
Esses elementos se organizam em fluxo contínuo, evidenciando a transformação da demanda do cidadão em resultados concretos.
5. Governança de Processos
A estruturação da Cadeia de Valor considera os princípios da governança de processos, entendida como o conjunto de diretrizes, responsabilidades e mecanismos que orientam a gestão institucional com base em processos.
A Cadeia de Valor opera sob uma lógica integrada, na qual os macroprocessos de governança, representados na camada superior, exercem função de direcionamento estratégico, monitoramento e controle; os macroprocessos de suporte, dispostos na base, viabilizam a execução das atividades institucionais; e os macroprocessos finalísticos, posicionados no núcleo central, realizam a entrega de valor público por meio da atuação direta junto ao cidadão.
Essa abordagem assegura alinhamento estratégico, eficiência operacional, transparência e melhoria contínua.
6. Entregas de Valor Público
A Cadeia de Valor será orientada à geração de valor público, destacando-se, entre as principais entregas institucionais:
- Cidadão orientado e capacitado juridicamente;
- Direitos humanos promovidos e defendidos;
- Acordos judiciais e extrajudiciais formalizados;
- Decisões judiciais favoráveis ao assistido;
- Cumprimento efetivo de decisões e acordos.
7. Justificativa
A adoção da Cadeia de Valor permite explicitar a lógica de funcionamento institucional, subsidiando práticas de planejamento estratégico, gestão de riscos, definição de indicadores, monitoramento de desempenho e avaliação de resultados, além de contribuir para o fortalecimento da governança e da transparência institucional.
8. Considerações Finais
A construção da Cadeia de Valor representa etapa fundamental para o fortalecimento da governança institucional, possuindo caráter evolutivo e passível de aprimoramento contínuo.
A representação gráfica da Cadeia de Valor traduz visualmente a lógica descrita neste documento, permitindo a compreensão integrada dos macroprocessos, do fluxo de geração de valor público e das inter-relações institucionais.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/07/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344066 e o código CRC 59DF528D. |
Centro Administrativo de Foz do Iguaçu
Portaria ADM/FOZ Nº 12, DE 20 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) CAMILA OLIVEIRA DO VALLE foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) CAMILA OLIVEIRA DO VALLE no(s) dia(s) 20 a 24/07/2026, a fim de compensar 5 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Foz do Iguaçu, data assinatura digital.
THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS
Coordenadora da Sede de Foz do Iguaçu
| | Documento assinado digitalmente por THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, Defensora Pública, em 20/07/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344838 e o código CRC 392AD4B5. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 40, DE 16 de julho de 2026
Estabelece nova tabela de substituição automática entre as defensoras e defensores públicos da 15ª Regional
AS COORDENADORIAS DO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO DO LITORAL - PARANAGUÁ E DO POSTO DE ATENDIMENTO DA REGIONAL LITORAL SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução DPG nº. 550/2024 e 426/2026;
CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 368/2026 alterou as designações das defensoras e defensores públicos atuantes na Defensoria Pública da 15ª Região;
CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo atende ao interesse público;
RESOLVE
Art. 1º. A substituição automática dos Defensores Públicos da 15ª Região será realizada conforme a tabela abaixo.
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DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) |
SUBSTITUTO(A) |
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GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, com designação para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 15ª região. |
LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON |
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ALESSANDRA BENIN, com designação para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná. |
CAMILA FONSECA DA CUNHA |
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ANA CARLA PESSIN DE SOUZA, com designação para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 5ª Defensoria Pública da 15ª região |
MARIÁ MAGALHÃES ROCHA |
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ANA LUÍSA SEVEGNANI, com designação para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 10ª Defensoria Pública da 15ª região. |
LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA |
|
LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA, com designação para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 7ª Defensoria Pública da 15ª região. |
ANA LUÍSA SEVEGNANI |
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CAMILA FONSECA DA CUNHA, com designação para atuar em substituição na 14ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 17ª Defensoria Pública da 15ª região. |
ALESSANDRA BENIN |
|
LUIS RENAN COLETTI, com designação para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Antonina. |
GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO |
|
LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON, com designação para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 9ª Defensoria Pública da 15ª região e na 16ª Defensoria Pública da 15ª região . |
LUIS RENAN COLETTI |
|
MARIÁ MAGALHÃES ROCHA, com designação para atuar em substituição na 15ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária, na 12ª Defensoria Pública da 15ª região. |
ANA CARLA PESSIN DE SOUZA |
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em sentido contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS RENAN COLETTI
Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá
LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO
Defensor Público Coordenador do Posto de Atendimento do Litoral Sul
| | Documento assinado digitalmente por LUIS RENAN COLETTI, Defensor Público, em 17/07/2026, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, Defensor Público, em 17/07/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 48, DE 20 de julho de 2026
Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260623.004.279.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o período de férias da servidora Tamíres Caroline de Oliveira no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Thaís Barbosa de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260623.004.279, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
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Portaria CEAM Nº 49, DE 20 de julho de 2026
Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260713.006.798.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o período de férias da servidora Tamíres Caroline de Oliveira no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Thaís Barbosa de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260713.006.798, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 20/07/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Coordenadoria de Cornélio Procópio
Portaria CRD/CRN.PRC Nº 10, DE 15 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Maria Luiza Lopez Valverde foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Maria Luiza Lopez Valverde nos dias 05/10/2026 a 09/10/2026 e 12/10/2026 a 16/10/2026, a fim de compensar 10 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Cornélio Procópio, 15 de julho de 2026
MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE
Defensora Pública coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 15/07/2026, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 464, DE 17 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ELISABETE APARECIDA A RRUDA SILVA |
DEFENSORA PÚBLICA |
138687376 |
05 |
23/11/2026 a 27/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretora de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DRT/PES Nº 463, DE 17 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Raphael Gianturco |
Defensor Público |
138784223 |
12 |
27/07/2026 a 07/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretora de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344285 e o código CRC A6F9227F. |
Portaria DRT/PES Nº 462, DE 17 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA |
DEFENSOR PÚBLICO |
39977676X |
05 |
27/07/2026 a 31/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretora de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344273 e o código CRC 34B38EB5. |
Portaria DRT/PES Nº 467, DE 21 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio o Servidor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Servidor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
GLAUCIO EMANUEL MARCONDES |
TÉCNICO |
102023544 |
15 |
03/08/2026 a 17/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345324 e o código CRC 4480454B. |
Resolução DPG Nº 463, DE 20 de julho de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000006349-4;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear CAMILA ALVES, Registro Geral/CPF 09398637901, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 27ª Defensoria Pública da 2ª Região .
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345238 e o código CRC ED001EDF. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 043, DE 21 de julho de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB 038/2026, que designa os(as) Defensores(as) Públicos(as) para atuarem no regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área do consumidor, oriundo da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (NUDECON), no período compreendido entre julho de 2026 e dezembro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com o disposto na Resolução DPG nº 337, de 15 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a homologação do resultado dos inscritos obtido por meio do sistema SOLAR, conforme o Edital nº 001/2026 do NUDECON, e a existência de permutas, conforme os autos do processo SEI nº 26.0.000006930-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área do consumidor, oriundo da Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (NUDECON), no período compreendido entre julho de 2026 e dezembro de 2026, nos seguintes termos:
§ 1º – Defensora Pública Dra. Ingrid Vieira Lima, para atuação no período de 22 a 24 de julho de 2026;
§ 2º – Defensora Pública Dra. Gabriela Lopes Pinto, para atuação no período de 29 a 31 de julho de 2026; §
3º – Defensor Público Dr. Newton Pereira Portes Junior, para atuação no período de 5 a 7 de agosto de 2026;
§ 4º – Defensora Pública Dra. Anna Carolina Carneiro Leao Duarte, para atuação no período de 12 a 14 de agosto de 2026;
§ 5º – Defensor Público Dr. Tiago Bertao de Moraes, para atuação no período de 19 a 21 de agosto de 2026;
§ 6º – Defensora Pública Dra. Maisa Dias Pimenta, para atuação no período de 26 a 28 de agosto de 2026;
§ 7º – Defensor Público Dr. David Alexandre de Santana Bezerra, para atuação no período de 2 a 4 de setembro de 2026;
§ 8º – Defensora Pública Dra. Renata Tsukada, para atuação no período de 9 a 11 de setembro de 2026;
§ 9º – Defensora Pública Dra. Ana Carolina Oliveira Lanzilotta de Moraes, para atuação no período de 16 a 18 de setembro de 2026;
§ 10 – Defensora Pública Dra. Claudia Da Cruz Simas De Rezende, para atuação no período de 23 a 25 de setembro de 2026;
§ 11 – Defensora Pública Dra. Aline Valerio Bastos, para atuação no período de 30 de setembro a 2 de outubro de 2026;
§ 12 – Defensora Pública Dra. Camila Raite Barazal Teixeira, para atuação no período de 7 a 9 de outubro de 2026;
§ 13 – Defensora Pública Dra. Marcela Fernandes Pereira, para atuação no período de 14 a 16 de outubro de 2026;
§ 14 – Defensor Público Dr. Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, para atuação no período de 21 a 23 de outubro de 2026;
§ 15 – Defensora Pública Dra. Eleonora Laurindo Netto, para atuação no período de 27 a 29 de outubro de 2026;
§ 16 – Defensora Pública Dra. Helena Grassi Fontana, para atuação no período de 4 a 6 de novembro de 2026;
§ 17 – Defensora Pública Dra. Anna Carla Costa Miguel Alves Marques, para atuação no período de 11 a 13 de novembro de 2026;
§ 18 – Defensor Público Dr. Ricardo Alves de Góes, para atuação no período de 17 a 19 de novembro de 2026;
§ 19 – Defensora Pública Dra. Raíssa Dias Zaia, para atuação no período de 25 a 27 de novembro de 2026;
§ 20 – Defensora Pública Dra. Gabriela Gebran Schirmer, para atuação no período de 2 a 4 de dezembro de 2026;
§ 21 – Defensor Público Dr. Saymon de Oliveira Ferreira, para atuação no período de 9 a 11 de dezembro de 2026;
§ 22 – Defensora Pública Dra. Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, para atuação no período de 15 a 17 de dezembro de 2026;
Art. 2º. A designação para o plantão se dará sem nenhum prejuízo às atribuições ordinárias dos(as) integrantes da escala.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ªSUB Nº 038, de 09 de julho de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
THAISA OLIVEIRA
Primeira Subdefensora Pública-Geral em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345858 e o código CRC ADE109C9. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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