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Edição Nª 1100 - Publicada em 28/07/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0350663 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 070/2025

 

Processo SEI: 26.0.000004486-4Pregão Eletrônico nº 90023/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e UNION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 070/2025 (prestação de serviços contínuos e sob demanda de manutenção predial preventiva e corretiva).

Vigência: Fica rescindido a contar da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Fundamento legal: Artigo 138, inciso I, combinado com o artigo 137, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0350445 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO № 103/2026

Processo SEI: 26.0.000007424-0.

Pregão Eletrônico: nº 90005/2026 (Processo nº 24.0.000000875-0).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a EMPRESA DE TRANSPORTE DO NORTE PAULISTA LTDA CNPJ da Contratada: 37.914.190/0001-62.

Objeto: Prestação de serviços contínuos de logística, movimentação e transporte de bens institucionais de todas as sedes da DPE-PR e das que forem implementadas no Estado do Paraná durante a vigência do ajuste, englobando postos de trabalho de motorista e ajudante (com dedicação exclusiva), serviços sob demanda de chapa e montador de móveis, cessão de uso de veículo, além de cobertura/reembolso de custos com pedágios e diárias de viagem.

Valor Total: R$ 1.486.899,72 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) para o período de vigência inicial de 36 meses.

Vigência: 36 (trinta e seis) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável na forma da lei.

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.08 (Motoristas), 3.3.90.37.09 (Apoio Administrativo, Técnico e Operacional) e 3.3.90.93.10 (Restituições de Despesas Administrativas / Locação Veículos).

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Centro Administrativo de Francisco Beltrão


SEI/DPE-PR - 0338384 - Portaria ADM/FRC.BLT

Portaria ADM/FRC.BLT Nº 12, DE 09 de julho de 2026

 

Estabelece a tabela de substituição automática dos membros da sede da Defensoria Pública de Francisco Beltrão.

 

 

 

A Coordenação da Sede da Defensoria Pública da Comarca de Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais e; 

 

CONSIDERANDO o previsto na Deliberação CSDP Nº 005/2024;

CONSIDERANDO que houve recente processo de remoção de membros, incluindo a Dra. Camila Oliveira do Valle e o Dr. Luiz Fernando Utasi Araújo, os quais foram lotados em Comarcas diversas, e que a Dra. Daniela Barreto Silva e a Dra Fernanda Buentes dos Santos assumiram as atribuições desta Comarca;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de substiuição automática dos atuais membros desta Sede;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. A substituição automática dos membros da Sede de Francisco Beltrão será realizada conforme a tabela abaixo:

 

MEMBRO(A)

SUBSTITUTO(A)

Fernanda Buentes dos Santos Almeida, lotada na 8ª Região para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública e em designação extraordinária na Defensoria Pública.

Daniela Barreto Silva

Daniela Barreto Silva, lotada na 8ª Região para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública e em designação extraordinária na

Defensoria Pública.

Fernanda Buentes dos Santos Almeida

RENATO MARTINS DE

ALBUQUERQUE, lotado como titular da 8ª Defensoria Pública e em designação extraordinária da 6ª Defensoria Pública, ambas da

Região.

Fernanda Buentes dos Santos Almeida

 

 

Francisco Beltrão, 9 de julho de 2026.

 

 

 

 

RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE

Defensor Público Coordenador da Sede de Francisco Beltrão


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Documento assinado digitalmente por RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Defensor Público, em 09/07/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0344618 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 42, DE 20 de julho de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARIÁ MAGALHÃES ROCHA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Mariá Magalhães Rocha  no(s) dia(s) 24/08/2026 a 28/08/2026, a fim de compensar 05 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação

Paranaguá, 20 de julho de 2026.

 


  LUIS RENAN COLETTI
Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá


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Documento assinado digitalmente por LUIS RENAN COLETTI, Defensor Público, em 22/07/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Ponta Grossa


SEI/DPE-PR - 0347581 - Portaria CRD/PT.GRS

Portaria CRD/PT.GRS Nº 24, DE 23 de julho de 2026

 

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Raísa Bakker de Moura foi designada(o) para fins de plantão;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Raísa Bakker de Moura no(s) dia(s) 14/09/2026, a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em regime de plantão.

 

Ponta Grossa (PR), 23 de julho de 2026.

 

 

 

JEANE GAZARO MARTELLO

Coordenadora de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 23/07/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0349967 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 479, DE 27 de julho de 2026

Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados, recessos e finais de semana, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2026, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

1º e 2 de agosto de 2026

Matheus Cavalcanti Munhoz

8 e 9 de agosto de 2026

Pedro Henrique Piro Martins

15 e 16 de agosto de 2026

Thaísa Oliveira dos Santos

22 e 23 de agosto de 2026

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

29 e 30 de agosto de 2026

Matheus Cavalcanti Munhoz

5, 6 e 7 de setembro de 2026

Pedro Henrique Piro Martins

8, 12 e 13 de setembro de 2026

Thaísa Oliveira dos Santos

19 e 20 de setembro de 2026

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

26 e 27 de setembro de 2026

Matheus Cavalcanti Munhoz

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/07/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0349731 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 482, DE 27 de julho de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Núcleo Iniciais Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Margareth Alves Santos;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007220-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Marta Schwank Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 28/07/2026 a 31/07/2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/07/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0349826 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 484, DE 27 de julho de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas

atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°26.0.000007502-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Ana Luísa Sevegnani para atuar especificamente nos autos nº 0014506-41.2024.8.16.0188 e nº 0005576-63.2026.8.16.0188, bem como para propositura da respectiva ação autônoma de guarda, acompanhando os feitos até seu trânsito em julgado, pelos interesses da assistida C. do R. B.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0350744 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 485, DE 28 de julho de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 477/2026 - Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Apucarana

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007284-1,

 

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução DPG n.° 477/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MARTA SCHWANCK FERNANDES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 21/09/2026 a 27/09/2026.

Art. 2º. Inserir o art. 2º-A à Resolução DPG n.° 477/2026 com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público LUIZ FERNANDO UTASI ARAUJO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 03/08/2026 a 09/08/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0349545 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 481, DE 27 de julho de 2026

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa e Demais Entregas da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 106.600,00 (cento e seis mil e seiscentos reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

Anexo à Resolução n° 481

Formalização 2026FC000658/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

106.600,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

106.600,00

 

0701 - Defensoria Pública

106.600,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

106.600,00

 

 

2

70

700

000107

3.3.90.46

0

Não definida

4100

9999999

38.700,00

 

 

2

70

700

000107

3.1.90.04

0

Não definida

4100

9999999

67.900,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

106.600,00

 

Total Geral

106.600,00

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xupak-buzen-gotoz-cygos-byfus-cuvim-dubyd-dituz-fapan-hulel-vumin-tydop-typeh-ficuh-rupog-menam-haxox

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0349823 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 483, DE 27 de julho de 2026

Cria o Grupo de Trabalho para Planejamento e Governança do Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança do atendimento prestado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Corregedoria-Geral no âmbito das correições ordinárias realizadas durante o primeiro semestre de 2026, que evidenciaram a necessidade de padronização dos fluxos de atendimento, fortalecimento da governança institucional e uniformização dos registros realizados nos sistemas corporativos;

CONSIDERANDO a conveniência da atuação integrada entre os órgãos administrativos e de apoio da Defensoria Pública para a elaboração de diretrizes institucionais voltadas à melhoria contínua do atendimento ao público;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006207-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho para Planejamento e Governança do Atendimento, de caráter temporário, com a finalidade de elaborar estudos, realizar diagnóstico institucional, propor diretrizes para padronização dos fluxos de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, definir procedimentos de governança, apresentar propostas de aperfeiçoamento dos registros nos sistemas institucionais e elaborar minuta de ato normativo destinada à instituição do Comitê Permanente de Governança do Atendimento.

Art. 2º. O Grupo terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, contados da publicação desta Resolução, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada por sua Presidência à Defensoria Pública-Geral.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será presidido pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar as reuniões e encaminhar à Defensoria Pública-Geral o relatório final contendo as conclusões e propostas elaboradas.

Art. 4º. Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:

I – pela Corregedoria-Geral (Presidência):
a) Titular: Fernando Redede Rodrigues;
b) Suplente: Martina Reiniger Olivero.

II – pela Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC:
a) Titular: Beatriz da Silva Giublin Demeterco;
b) Suplente: Tobias Paim.

III – pelo Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar – CEAM: Gabriela Lopes Pinto.

IV – pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento – AEMA:
a) Titular: Mariana Mantovani Monteiro;
b) Suplente: Hugo Carmagnani Matias.

V – pela Assessoria Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação:
a) Titular: Nicholas Moura e Silva;
b) Suplente: Giovanna Nicolau Dalledonne.

VI – pela Diretoria de Comunicação – DICOM:
a) Titular: Diego Ribeiro Hamdar;
b) Suplente: Eduardo Veiga Nogueira.

VII – pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico:
a) Titular: Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho;
b) Suplente: Silmara Maria dos Santos de Melo.

VIII – pela Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento:
a) Titular: Dezidério Machado Lima;
b) Suplente: Vicente Gabriel Lourenço.

IX – a Defensora Pública Patrícia Rodrigues Mendes.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente mediante convocação de sua Presidência e, extraordinariamente, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, podendo realizar reuniões presenciais ou por videoconferência.

Art. 6º. O Grupo poderá solicitar informações e apoio técnico às unidades da Defensoria Pública, bem como convidar servidores, defensoras e defensores públicos ou especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria assim o exigir.

Art. 7º. Ao término dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório final à Defensoria Pública-Geral contendo as conclusões, propostas de padronização dos fluxos de atendimento, sugestões de aperfeiçoamento institucional e minuta de ato normativo para instituição do Comitê Permanente de Governança do Atendimento.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/07/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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