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Edição Nª 1101 - Publicada em 29/07/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0351459 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Contratação n° 096 - PCA/2026 - DPE-PR

Objeto: Aquisição de caixas de sugestões e reclamações (em acrílico), destinada à coleta de manifestações (sugestões, elogios, reclamações e demais comunicações escritas), para atendimento às demandas administrativas dos espaços para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 929443 sob n° de 47/2026.

Acolhimento das propostas: Início: 29/07/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 12/08/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).

Acesso ao aviso: www.defensoriapublica.pr.def.br e https://pncp.gov.br/app/editais/13950733000139/2026/55

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por CLEIBE ISIS DE CARVALHO BARBOSA, Analista da Defensoria Pública, em 29/07/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351459 e o código CRC C98F81E5.



Assinatura de Publicação: xudil-fapyv-nysab-kibed-zamin-dacar-piruv-fikez-vigig-donun-nosuc-fycil-mufal-hotoh-gyham-fivyp-myxex
SEI/DPE-PR - 0351789 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

 

Contratação n°049/2026 – DPE-PR
 

Objeto: Contratação de empresa especializada para a fabricação personalizada, o fornecimento e a instalação de 1 (uma) placa de inauguração em bronze fundido, destinada a registrar de forma oficial e permanente o marco inaugural da nova Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), situada na Avenida João Gualberto n.º 717, Alto da Glória, Curitiba/PR.

Solicitamos proposta com validade mínima de 60 dias, contendo o timbre da empresa e direcionada à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com base nos itens do Termo de Referência.

E-mail para envio: compras@defensoria.pr.def.br

Encerramento das propostas: 06/08/2026.

Acesso ao Termo de Referência:

https://drive.google.com/file/d/1EVKmsagYFlBGTAw9BQiUaxfw7wATNiuG/view?usp=sharing 


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Documento assinado digitalmente por LUCAS FRANCISCO DALRI, Assessor, em 29/07/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351789 e o código CRC 338A868B.



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SEI/DPE-PR - 0351916 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 48/2026

Contratação n° 106 - PCA/2026 - DPE-PR

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços não continuados de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, destinada a viabilizar a infraestrutura física e tecnológica, os recursos humanos especializados e o apoio logístico necessários à realização da solenidade comemorativa ao Dia da Conscientização da Saúde Mental da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a ser realizada em 28 de agosto de 2026, na cidade de Curitiba/PR.

Solicitamos proposta com validade mínima de 60 dias, contendo o timbre da empresa e direcionada à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com base nos itens do Termo de Referência.

E-mail para envio da proposta: compras@defensoria.pr.def.br

Encerramento das propostas: 31/07/2026.

Acesso ao Termo de Referência e ao Modelo de Proposta: https://drive.google.com/drive/folders/1yWdmoXdfn_OUCt9ZDIb9dOrfVjLbey_h?usp=sharing


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Documento assinado digitalmente por THAIS VERNER ANTUNES, Analista da Defensoria Pública, em 29/07/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351916 e o código CRC CB2A01C5.



Assinatura de Publicação: xumep-dyrub-fafop-fogek-pezom-sysyn-lufek-kytak-hynyn-bodim-hyhuz-fotah-zagez-fecub-kuded-vumor-fexyx

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0351074 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP 07, DE 28 DE JULHO DE 2026

 

Institui a Política de Sucessão e Transição de Liderança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e estabelece procedimentos formais de transição da Alta Administração.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO as diretrizes da Governança Institucional;

CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União, especialmente quanto à necessidade de estabelecimento de procedimentos formais de sucessão e transmissão de conhecimento na Alta Administração;

CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no âmbito da fiscalização do sistema de governança institucional, quanto à implementação de procedimentos formais de sucessão e transição da alta administração;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a mitigação de riscos institucionais e a preservação do conhecimento organizacional;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000006253-6 e o deliberado na 6ª Reunião Ordinária de 2026;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Política de Sucessão e Transição de Liderança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a finalidade de assegurar:

I – a continuidade administrativa;

II – a preservação da memória institucional;

III – a adequada transmissão de informações estratégicas;

IV – a mitigação de riscos decorrentes de mudanças na Alta Administração;

V – o fortalecimento das práticas de governança institucional.

Art. 2º A Política de que trata esta Deliberação aplica-se às hipóteses de término de mandato, exoneração, ou vacância dos cargos integrantes da Alta Administração.

§1º Nos casos de término de mandato dos integrantes da Alta Administração referidos no §º 2º, a autoridade que estiver deixando o cargo deverá adotar, até o último dia de exercício da função, todas as providências necessárias à adequada transição previstas nesta Deliberação, justificando formalmente eventual impossibilidade de cumprimento dessa obrigação.

§2º Para fins desta Deliberação, consideram-se integrantes da Alta Administração o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, o(a) Corregedor(a)-Geral e respectivas equipes.

Art. 3º A transição de liderança deverá observar procedimento formal e documentado, a ser iniciado preferencialmente com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da efetiva substituição.

Parágrafo único. Nos casos de vacância imprevista, a transição deverá ocorrer de forma simplificada, com posterior complementação das informações.

Art. 4º O(A) dirigente que estiver deixando o cargo deverá elaborar Relatório de Transição contendo, no mínimo:

I – descrição da estrutura e principais atribuições da unidade;

II – situação administrativa e organizacional;

III – status dos projetos estratégicos e planos em andamento;

IV - contratos e instrumentos jurídicos relevantes;

V – riscos críticos identificados e medidas de mitigação;

VI – compromissos institucionais assumidos e pendências relevantes;

VII – demais informações necessárias à continuidade das atividades.

Art. 5º O processo de transição deverá incluir:

I – reunião formal entre o dirigente sucedido e o sucessor;

II – registro em ata ou documento equivalente;

III – assinatura de Termo de Entrega e Recebimento.

Art. 6º Será designada Comissão de Transição, por ato da Defensoria Público-Geral, nos casos de mudança de gestão da Administração Superior.

§1º A Comissão terá composição definida no ato de designação, assegurada, sempre que possível, a participação de representantes:

I – da gestão que se encerra;

II – da gestão que se inicia;

III – da área de planejamento, governança ou gestão estratégica;

IV – da unidade de controle interno.

§2º A Comissão terá a atribuição de:

I – coordenar o processo de transição;

II – acompanhar o cumprimento dos prazos e procedimentos;

III – consolidar documentos produzidos;

IV – assegurar a formalização e o arquivamento do processo.

§3º A designação da Comissão não afasta a responsabilidade individual dos dirigentes envolvidos quanto à adequada transmissão das informações.

Art. 7º Os relatórios, atas e termos produzidos no processo de transição deverão ser:

I – formalmente autuados no SEI, ou o sistema oficial que o substitua;

II – arquivados em repositório institucional próprio;

III – disponibilizados à unidade responsável pela governança institucional.

Parágrafo único. As informações produzidas no processo de transição observarão as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação e às restrições de sigilo aplicáveis.

Art. 8º Os modelos padronizados de Relatório de Transição e de Termo de Entrega e Recebimento poderão ser instituídos por ato complementar expedidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 9º. O descumprimento injustificado das disposições desta Deliberação poderá ensejar apuração de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0351117 - Resolução CSUP

RESOLUÇÃO CSDP Nº 006, DE 28 DE JULHO DE DE 2026

 


 

Designação de defensores públicos para composição da Comissão de Prerrogativas


 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 21/2016;

CONSIDERANDO o término da vigência do mandato dos defensores Vinicius Santos de Santana e Caroline Nogueira Teixeira de Menezes;

CONSIDERANDO o deliberado na 6ª Reunião Ordinária de 2026, bem como o contido no SEI 26.0.000006575-6,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho como Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Designar os Defensores Israel Bresola Júnior e Rafael Miranda Santos como membros da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xevaz-mutig-mydub-sefit-libup-vugun-libid-buluz-bibet-cobap-nubas-canas-cypap-kacyn-gehad-lylod-hexax

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0351311 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 049/2026

 

Processo SEI: 26.0.000007155-1. Termo de Rescisão do Contrato nº 049/2026 – ARP nº 027/2025 – Pregão Eletrônico n 90018/2025.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e G A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA.

Objeto: Rescisão do Contrato nº 049/2026, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de condução de veículos por motoristas habilitados para atender às necessidades da DPE-PR.

Valor: Não haverá direito à indenização, multa ou qualquer outro valor, exceto quanto aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados.

Início dos Efeitos: O Contrato n 049/2026 fica rescindido a partir de 29 de agosto de 2026.

Dotação Orçamentária: As eventuais despesas decorrentes desta rescisão correrão à conta da dotação orçamentária previamente consignada, vinculada ao Contrato nº 049/2026, conforme registros administrativos constantes do processo correspondente.

Fundamento jurídico: Razões de interesse público, decorrentes de conveniência e oportunidade da Administração (conclusão da nova licitação/Pregão Eletrônico n° 90016/2026 para o mesmo objeto), devidamente motivadas no Processo SEI nº 26.0.000007155-1, bem como na concordância da CONTRATADA. O ato encontra amparo, ainda, Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 137, VIII e 138, II.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351311 e o código CRC A12A7923.



Assinatura de Publicação: xirok-vuzys-tepof-duneb-ginuf-gofep-bopoh-demiv-zisyn-bomoz-bazup-bamat-fitis-fynov-hiryr-fediv-hyxix
SEI/DPE-PR - 0351879 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2026

 

 

Processo SEI: 26.0.000003972-0

 

Edital de Credenciamento: nº 01/2025 (Protocolo nº 24.0.000000872-5).

 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS TERRA SANTA, CNPJ da Contratada: 30.339.043/0001-67.

 

Objeto: Credenciamento para prestação de serviços de coleta seletiva solidária periódica de materiais recicláveis produzidos nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná de Atendimento Central, Administração Central e Núcleos Especializados, todas localizadas em Curitiba/PR, bem como capacitação semestral em cada unidade atendida, conforme o Lote 1.

 

Valor Total: R$ 4.265,44 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

 

Vigência: 6 (seis) meses, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.

 

Regime de Execução: Credenciamento / Prestação de serviços sob demanda.

 

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação.

 

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351879 e o código CRC 0FEAD88B.



Assinatura de Publicação: xeral-logik-topas-fytyp-nefar-kicem-pykic-lerot-hegih-cyhoc-vatas-lytip-poryp-lolul-gimem-nupos-voxox

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0351268 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 52, DE 28 de julho de 2026

Designa psicóloga para atendimento referente aos prontuários SOLAR n. 260728.001.119 e 260428.003.875, e revoga a Portaria CEAM 42/2026.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pela Comissão 2 do Grupo Institucional de Ação Integrada - GIAI, nos termos do memorando n. 0350784, acostado aos autos SEI n. 26.0.000007638-3.

Considerando a remessa do acompanhamento da assistida ao GIAI por meio do atendimento SOLAR n. 260728.001.119.

Considerando a necessidade de um atendimento concentrado e institucionalmente estruturado.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a Portaria CEAM n. 42 de 06 de julho de 2026, que designava a servidora Mariana Araujo Levoratto para atuação no bojo do atendimento solar n. 260428.003.875.

Art. 2º. Designar a servidora Emanuela Kulak Coblinski Agulham, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260728.001.119 e 260428.003.875, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 05 dias para resposta.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 28/07/2026, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351268 e o código CRC D9BC1B50.



Assinatura de Publicação: xehor-mihav-zeboz-larus-suryp-vuzuz-kovol-mifuv-rapus-moneh-fedok-gosum-culiz-kosen-dibev-funak-voxox

Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0350268 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 12, DE 27 de julho de 2026

Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS ao Analista da Defensoria Pública infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

 

CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS

TECNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

03/08/2026

21/08/2026

19

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS ao Analista da Defensoria Pública infracitado(a) conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 3 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

 

CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS

TECNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

31/08/2026

04/09/2026

05

CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS

TECNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

21/09/2026

02/09/2026

12


 

Curitiba, 27 de julho de 2026.

 

FABIO ALESSANDRO GUERRA
DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 27/07/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0350268 e o código CRC B1353CC6.



Assinatura de Publicação: xozip-vumin-novog-solim-sitiz-vihas-bymis-firoc-libyh-divat-lecib-caduh-fubuz-lefos-rynah-cigit-nexex

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0350988 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 044, DE 28 de julho de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 007/2026;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 6º da Resolução 1ª SUB n.° 027/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca MARINGÁ - 3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na data de 01 a 02/08/2026;

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 027, de 22 de maio de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0350988 e o código CRC AA30FAF4.



Assinatura de Publicação: xuval-vohal-fadyl-gefur-sozic-dusog-galif-lemil-bahur-zogyh-gokic-ricep-fasuk-rikiv-pobeg-hifos-toxix
SEI/DPE-PR - 0351252 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 043, DE 28 de julho de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000005959-4

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: aquisição de 03 (três) inscrições para a participação no “IX CONACON - Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil”, nos dias 18 a 21/08/2026, em Curitiba-PR.

CONTRATADO: ANTC - Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil

CNPJ: 16.812.795/0001-72

PREÇO: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: capacitar os agentes públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com fundamento na necessidade de alinhamento institucional da DPE-PR às melhores práticas nacionais de governança, fiscalização e gestão pública, com a finalidade precípua de fortalecimento do controle interno, tendo em vista que o Congresso abordará inovações metodológicas, auditoria governamental e mitigação de riscos.

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e da Resolução DPG n.º 375/2023.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0350822 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 486, DE 28 de julho de 2026

Dispensa defensor público das atividades para participação em evento

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a realização do evento “X Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância” que ocorrerá em Brasília-DF”;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007591-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias o defensor público RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, nos dias 11 a 14 de agosto de 2026, para representar o Núcleo da Infância e Juventude no X Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância que ocorrerá em Brasília-DF.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0350833 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 487, DE 28 de julho de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 414/2026 que designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n.° 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o Edital nº 88/2026 e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006656-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 19 da Resolução DPG n.° 414/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19. Designar o defensor público substituto FELIPE GRINGS DIAS, lotado na 1ª Região, para a 32ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 84ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de julho de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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