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Edição Nª 1102 - Publicada em 30/07/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0352078 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 012, DE 29 de julho de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 31 de agosto de 2026, conforme especificações abaixo:

 

Data / Horário / Evento

03/08/2026 - 19:00 a 01:00 - CAP x Esporte Clube Vitória/BA

23/08/2026 - 16:00 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Sport Club Corinthians Paulista/SP

29/08/2026 - 20:00 até o encerramento - CAP x PARANÁ CLUBE

29/08/2026 - 12:00 a 00:00 - “Sorriso eu gosto no Pagode - Curitiba”

30/08/2026 - 14:00 a 20:00 - CAP x Fluminense Football Club/RJ

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.

 

§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).

 

§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/KaPYVusfaAVodW6s8, com início em 29/07/2026 17:00 e término em 31/07/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.

 

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

 

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

 

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
 

I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;

 

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.

Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:

I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

 

II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.

§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.

Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.

 

Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0352098 - Edital DPG

Edital DPG Nº 093, DE 29 de julho de 2026

Aviso de existência de vagas ociosas para fins de relotação de servidores(as) públicos(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a).

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e em estrita observância ao disposto no Capítulo III do Título II da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública);

CONSIDERANDO a política de recomposição e equalização da força de trabalho no âmbito das unidades administrativas e de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a existência de vagas ociosas no cargo de Técnico Administrativo, cuja ocupação deve priorizar a movimentação voluntária de servidores ativos antes do provimento por novos concursados, nos termos do art. 49, § 6º da Lei Estadual nº 20.857/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência, impessoalidade e publicidade aos procedimentos de remoção e relotação interna de pessoal, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população vulnerável;

 

TORNA PÚBLICA

 

Art. 1º. A abertura de processo seletivo de relotação voluntária para preenchimento de vagas ociosas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme distribuição constante no Anexo I deste Edital.

§1º. O procedimento de relotação será realizado de forma virtual, no dia 14 de agosto de 2026, às 10h30, por meio de videoconferência, através do link: https://meet.google.com/azt-ijkz-nmr?authuser=0&hs=122&ijlm=1785246837955.

§ 2º. A participação na sessão virtual de escolha de vagas é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) servidor(a) participante, a quem incumbe providenciar os meios tecnológicos adequados, como computador ou dispositivo móvel compatível, bem como conexão de internet estável.

§ 3º. Fica assegurado ao(à) servidor(a) a possibilidade de utilizar a infraestrutura da própria Defensoria Pública do Estado do Paraná para a sua participação na sessão virtual, desde que não haja prejuízo ao serviço público, cabendo ao(à) interessado(a) alinhar a logística previamente com a coordenação local.

§ 4º. É permitida a participação através de procuração, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.

Art. 2º. Poderão participar do presente certame os(as) servidores(as) integrantes do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) e que estejam designados(as) para o primeiro atendimento.

Art. 3º. As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante preenchimento do formulário padrão de relotação (Anexo II), até o dia 7 de agosto de 2026.

Art. 4º. O preenchimento das vagas observará estritamente a seguinte ordem de preferência legal, disposta no Estatuto dos Servidores, desde que arguida e devidamente comprovada no ato da inscrição, via SEI, na forma dos incisos deste artigo, sob pena de não conhecimento da preferência:

I - acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), civil ou militar, que houver sido deslocado(a) no interesse da Administração, mediante certidão de casamento ou de união estável e documento que ateste o deslocamento;

II - existência de filho(a) menor de idade, nos casos em que os(as) genitores(as) residam em cidades diferentes, mediante certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência que ateste a divergência de comarcas entre os genitores;

III - existência de integrante da família com doença crônica ou grave que necessite de acompanhamento, nos casos de cidades diferentes, mediante laudo médico;

IV - maior antiguidade na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 1º. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos incisos deste artigo, o desempate será feito em favor do(a) servidor(a) de maior idade.

§ 2º. As hipóteses de relotação por permuta entre servidores(as) não se aplicam a este Edital, as quais seguirão rito próprio, nos termos do art. 49, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 20.857/2021.

Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrições, será publicado, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, resultado provisório de enquadramento, contendo, para cada servidor(a) inscrito(a): a vaga pretendida, em ordem de preferência; a hipótese do art. 4º eventualmente arguida; e o acolhimento ou não da preferência alegada, com a respectiva posição do(a) servidor(a) na ordem de classificação.

Parágrafo único. Do resultado provisório de que trata o caput deste artigo caberá impugnação fundamentada, dirigida ao Defensor Público-Geral, no prazo de 1 (um) dia útil contado de sua publicação, a ser decidida previamente à realização da sessão de que trata o art. 1º, § 1º, deste Edital.

Art. 6º. Durante o procedimento de relotação, as vagas que forem surgindo à medida que os(as) servidores(as) inscritos(as) forem escolhendo sua nova localidade serão oferecidas aos(às) demais inscritos(as), observada a ordem de classificação, sendo automática a declaração de existência de vaga, dispensada nova manifestação formal de interesse.

Art. 7º. Homologado o certame, as portarias de relotação serão expedidas pela Defensoria Pública-Geral

Art. 8º. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


ANEXO I - QUADRO DE VAGAS OCIOSAS


 

Vagas

Local

1

Cascavel

1

Jandaia do Sul

2

Curitiba - CEAM

1

Antonina

1

Paranaguá

1

Umuarama

 

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO PADRÃO DE RELOTAÇÃO


 

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME DA(O) SERVIDOR(A):

MATRÍCULA:

DATA DE ADMISSÃO: _____/___/_______

CHEFIA IMEDIATA:

E-MAIL:

CARGO:

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE:

LOTAÇÃO (CIDADE):

SETOR/SEDE:

 

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE RELOTAÇÃO

( ) ocupo o cargo de Técnico(a) Administrativo(a)

( ) estou designado(a) para o Primeiro Atendimento, conforme IN DPG nº 108/2025

 

3. UTILIZAÇÃO DE ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL

( ) Irei participar sem utilização de preferência legal

( ) Irei utilizar preferência legal - (juntar comprovação no requerimento)

Localidade(s) desejada(s): _______________________________________________

( ) acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), civil ou militar, que houver sido deslocado(a) no interesse da Administração, mediante certidão de casamento ou de união estável e documento que ateste o deslocamento

( ) existência de filho(a) menor de idade, nos casos em que os(as) genitores(as) residam em cidades diferentes, mediante certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência que ateste a divergência de comarcas entre os genitores
( ) existência de integrante da família com doença crônica ou grave que necessite de acompanhamento, nos casos de cidades diferentes, mediante laudo médico;

 

CIDADE, DATA, MÊS E ANO.

 

_______________________________________________

NOME DA(O) REQUERENTE

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0352507 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 055/2025

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 26.0.000001109-5 – Pregão Eletrônico nº 90016/2025.

Beneficiária: PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da ARP nº 055/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para contratação de aquisição de mobiliário (longarina de 03 lugares).

Nova vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 11/08/2026 e término em 10/08/2027totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: SIM.

Valor: R$ 69.630,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e trinta reais).

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/07/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xusof-dynug-ryvog-vyvig-hyzod-lemur-fycut-lumiv-mubys-zudys-bymad-dyfer-lityb-ricob-capar-gyfyk-pixax
SEI/DPE-PR - 0352534 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 056/2025

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 26.0.000001110-9 – Pregão Eletrônico nº 90016/2025.

BeneficiáriaPRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da ARP nº 056/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para contratação de aquisição de mobiliário (mesa com cadeiras para refeitório).

Nova vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 11/08/2026 e término em 10/08/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: SIM.

Valor: R$ 24.912,00 (vinte e quatro mil, novecentos e doze reais).

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/07/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352534 e o código CRC 5E7C8E1E.



Assinatura de Publicação: xobof-nitet-tecyr-bizyl-cyfas-lovub-fyrit-hykyd-zynub-lifih-zyvem-tilom-zafep-kebyp-nutel-sezun-dixex

Centro Administrativo de Almirante Tamandaré


SEI/DPE-PR - 0344738 - Portaria ADM/ALM.TMD

Portaria ADM/ALM.TMD Nº 6, DE 20 de julho de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Rafael Jorgetto Felix foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Rafael Jorgetto Felix no dia 08/09/2026, a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Almirante Tamandaré, data da assinatura digital.

 

 

 

ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE

Defensora Pública - Coordenadora de Sede


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Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 20/07/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xezok-nypuf-faseb-rahac-cofeh-zodoh-tukud-vinik-lerod-bovil-kizof-hymeb-bosig-kufel-civuk-nukan-cixox

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0348673 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 27, DE 24 de julho de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO os arts. 15-27, Deliberação CSDP 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e ss., Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos arts. 126 e 127, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO as Instruções Normativas CGE 01/2022 e 01/2023 e a Res. CGE 04/2026

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita nos autos SEI 26.0.000000739-0, nos termos do art. 200, I, LCE 136/2011, e arts. 15-18, Del. CSDP 29/2021.

Art. 2º. O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161, Lei Estadual 20.857/2021.

§1º. A subcomissão será formada pelas Defensoras Públicas Helena Leonardi de Franceschi, que a presidirá, Marcela Fernandes Pereira e pela servidora Karen Xavier Scarpin.

Art. 3º. Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A sindicância deve ser concluída no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, após a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º. A sindicância deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 29/07/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0348673 e o código CRC 7D7C4A0C.



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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0352798 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 33, DE 30 de julho de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

097/2026 ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS TERRA SANTA CURITIBA - MATEUS LEME KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-** PATRICIA LOURENCO DA SILVA – CPF ***.710.919-**
097/2026 ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS TERRA SANTA CURITIBA - BATEL KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA - CPF ***.503.427-** WASHINGTON ALVES DOS SANTOS – CPF ***.925.266-**
097/2026 ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS TERRA SANTA CURITIBA - JOSÉ BONIFÁCIO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA - CPF ***.503.427-** WASHINGTON ALVES DOS SANTOS – CPF ***.925.266-**
098/2026 ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES SANTA TEREZA COLOMBO - CDL KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** RICARDO BUTZKE JANTSCH - CPF ***.706.209-** VICTOR PENTIADO SILVEIRA - CPF ***.927.579-**
103/2026 EMPRESA DE TRANSPORTE DO NORTE PAULISTA LTDA. ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIEVI REGINA MAGALHAES – CPF ***.235.019-** CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-**
104/2026 VIANOVA PROJETOS E CRIAÇÃO LTDA. CURITIBA - JOÃO GUALBERTO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA - CPF ***.061.422-** FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO – CPF ***.885.409-**
105/2026 PINK FACILITY E SERVIÇOS LTDA. ESTADO SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-** ROSEMERI APARECIDA E SILVA – CPF ***.301.269-**

 

 

Curitiba, 30 de julho de 2026.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios

 


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 30/07/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0345231 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 27, DE 20 de julho de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, a Defensora Pública THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, as Deliberações CSDP 005, e 006 de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO no dia 07 de agosto de 2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória


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Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 20/07/2026, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0351968 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 101/2026, DE 29 de julho de 2026

Alteração de local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007102-0;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de YASMIN CABRAL MENDES MARQUES, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), para à 92ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos retroativos ao dia 15 de julho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0351952 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 100/2026, DE 29 de julho de 2026

Alteração de local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007166-7;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ERICA DOS PASSOS SILVA, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), para à 5ª Defensoria Pública da 3ª Região.

 

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos retroativos ao dia 22 de julho de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xeson-hopuc-togeh-dazuc-vehob-volom-comyh-colov-divil-gobot-guver-lirur-givok-roban-zovar-zegen-pexax
SEI/DPE-PR - 0351300 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 496, DE 28 de julho de 2026

Concede Licença Saúde ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 1096 de 22 de julho de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS

ANALISTA

151281818

15

21/07/2026 a 04/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351300 e o código CRC 5A89A6A6.



Assinatura de Publicação: xifip-tubec-betit-vusyn-mutyv-zebig-hazen-fadym-zazef-habib-veted-bycyb-petes-sacyr-vidod-fageh-hoxux
SEI/DPE-PR - 0351706 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 499, DE 29 de julho de 2026

Concede Licença Saúde ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 580 de 20 de julho de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS

ANALISTA

151281818

06

16/07/2026 a 21/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351706 e o código CRC 0E39D883.



Assinatura de Publicação: xutec-zytop-pebas-mezut-detir-likan-coruv-vadul-cecyr-sidez-lygoz-tenuc-vevob-dakur-gariz-macaz-syxax
SEI/DPE-PR - 0351875 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 500, DE 29 de julho de 2026

Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCINI DOS SANTOS PELEGRINI

TÉCNICA

59535137

22

10/08/2026 a 31/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351875 e o código CRC 70D7595A.



Assinatura de Publicação: xegic-zisyd-kehir-hiruc-focim-datom-peril-demir-tekek-dubor-fabal-curud-betem-nulof-zifyg-fykeb-zyxox
SEI/DPE-PR - 0351917 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 501, DE 29 de julho de 2026

Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

DEFENSOR PÚBLICO

91880903

05

03/08/2026 a 07/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351917 e o código CRC C3755BD2.



Assinatura de Publicação: xegez-gozuv-zedip-sires-duceb-dadon-cubeb-sehim-zugyd-hazot-givom-dozuh-gatob-ceded-hirir-nufap-cuxex
SEI/DPE-PR - 0351302 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 497, DE 28 de julho de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000007372-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

VINICIUS TERTULINO PAREDE

Cargo em Comissão DAS-1

351185/1

16/09/2026

15/09/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2026, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351302 e o código CRC 0F5D103A.



Assinatura de Publicação: xelam-cocos-vykir-dycuf-pyneg-lazig-varym-kitis-teval-kimuz-dipif-pykur-sokeh-ninav-hafis-sozeb-kuxax
SEI/DPE-PR - 0352131 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 490, DE 29 de julho de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007516-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear GABRIELA BARBOSA MASTRANTONIO, RG 89382009, CPF 07407690901, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar (CEAM).

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/07/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352131 e o código CRC 29D72FD6.



Assinatura de Publicação: xezoh-vatec-getas-dedez-vabuc-suzic-lemum-nadog-kyvyr-muget-rybik-gepat-catob-pezyd-vulem-perub-soxax

Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0352771 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 7, DE 30 de julho de 2026

 

Designa o Defensor Público Felipe Grings Dias e revoga a Resolução 2ªSUB nº 11/2025.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.

 

 

CONSIDERANDO a designação extraordinária do Defensor Público Ricardo Alves de Goes, por meio da Resolução 2ªSUB nº 11/2025, para atuar em favor do Sr. Gian Garcia Cedeçari, nos autos nº 0005471-18.2025.8.16.0028;

CONSIDERANDO a cessação da situação que ensejou a designação extraordinária, tendo em vista que o Defensor Público Felipe Grings Dias está designado para a 84ª Defensoria Pública da 1ª Região, com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da Comarca de Colombo, perante a qual tramita o referido processo;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar o Defensor Público Felipe Grings Dias para atuar em favor do Sr. Gian Garcia Cedeçari, nos autos nº 0005471-18.2025.8.16.0028.

Art. 2º. Revogar a Resolução 2ªSUB nº 11, de 16 de setembro de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/07/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352771 e o código CRC E3A5B02D.



Assinatura de Publicação: xiral-bufog-zebap-sotef-sahom-fynun-rypor-farer-vuvol-risih-fyfaz-naluz-gydog-kibad-gozam-lazat-hixax

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0352665 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 489, DE 30 de julho de 2026

Altera a Resolução DPG nº 614/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006695-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução DPG nº 614/2025, de modo que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, do dia 9 de novembro de 2025 ao dia 14 de julho de 2026 .

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de julho de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/07/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352665 e o código CRC 686DDF38.



Assinatura de Publicação: xilit-dyhik-rivum-zefik-sulop-cytiv-tusor-licak-zydih-zytuf-defub-kasib-nalob-vagiv-giseb-mirav-hixex
SEI/DPE-PR - 0352556 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 491, DE 30 de julho de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas

atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007666-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Daniel Pereira Alves para o manejo de Habeas Corpus em favor da adolescente M.E.S.C., representada nos autos nº 0008307-94.2026.8.16.0038, que tramitam perante o juízo de Fazenda Rio Grande/PR.

Art. 2º. Designar extraordinariamente o defensor público Juliano Marold para o manejo de Habeas Corpus em favor da adolescente J.E.L.S., representada nos autos nº 0001316-97.2026.8.16.0072, que tramitam perante o juízo de Colorado/PR.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de julho de 2026.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/07/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xomon-kisol-gicip-gipoc-hehas-rekoh-fudig-valyr-dyhag-merud-duvev-hyhub-dekun-betif-rifok-vyzym-dixax

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