Acórdão CSUP
Protocolo 25.0.000005290-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos na 6ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela empresa Jean C. V. Ferreira & Cia Ltda., mantendo-se inalterada a decisão administrativa exarada pelo Excelentíssimo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, ratificando a aplicação das sanções cumulativas de multa de vinte por cento sobre o valor total da Ordem de Fornecimento nº 133/2023, corrigida monetariamente, e de impedimento de licitar e contratar com a Defensoria Pública do Estado do Paraná pelo período de doze meses, com a consequente inscrição da penalidade nos cadastros restritivos competentes.
Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.
Curitiba, 28 de julho de 2026 (data do julgamento)
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/07/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0353549 e o código CRC D14790B9. |
Diretoria de Pessoas
Edital DRT/PES Nº 42, DE 30 de julho de 2026
Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 024/2026, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.
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APTA |
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AUSENTE |
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APTA |
Curitiba, data da assinatura.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/07/2026, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352639 e o código CRC 984AE597. |
Portaria DRT/PES Nº 506, DE 30 de julho de 2026
Altera a portaria 506/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 506/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº1098 em 24 de julho de 2025.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS |
DEFENSORA PÚBLICA |
17141493824 |
05 |
13/10/2026 a 16/10/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS |
DEFENSORA PÚBLICA |
17141493824 |
04 |
13/10/2026 a 16/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/07/2026, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352811 e o código CRC AC3C5FD7. |
Portaria DRT/PES Nº 507, DE 30 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Ricardo Menezes da Silva |
Defensor Público |
11077159706 |
17 |
05/08/2026 a 21/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/07/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352851 e o código CRC AD94F57F. |
Portaria DRT/PES Nº 508, DE 30 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
GABRIELA LOPES PINTO |
DEFENSORA PÚBLICA |
147076916 |
01 |
10/08/2026 a 10/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/07/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352901 e o código CRC 1DD3C705. |
Portaria DRT/PES Nº 509, DE 30 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Fabíola Parreira Camêlo |
Defensoria Pública |
139066642 |
03 |
12/08/2026 a 14/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/07/2026, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352907 e o código CRC 7FB3F0E5. |
Portaria DRT/PES Nº 503, DE 30 de julho de 2026
Concede Licença Prêmio a Servidora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Servidora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Mariana Bittencout de Oliveira |
Técnica |
55589585 |
05 |
03/08/2026 a 07/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/07/2026, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352587 e o código CRC F18FF95B. |
Resolução DPG Nº 492, DE 31 de julho de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007677-4;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear PEDRO HENRIQUE LIRA MACHADO, RG 12.730.676-1, CPF 085.862.619-55, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo de Defesa da Saúde Pública (NUESP).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/07/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0353358 e o código CRC 9DD378F9. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 052/2025
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 26.0.000001103-6 – Pregão Eletrônico nº 90015/2025
Beneficiária: HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da ARP nº 052/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para contratação de nobreaks (fontes de alimentação ininterrupta).
Nova vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 04/08/2026 e término em 03/08/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: SIM.
Valor: R$ 97.470,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e setenta reais).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/07/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0353654 e o código CRC 65365D3D. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba
Portaria ADM/CMB Nº 17, DE 24 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA ZANARELLI MERIGHE foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE no(s) dia(s) 31/08/2026 a 04/09/2026, a fim de compensar 5 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Curitiba, 24 de julho de 2026.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 24/07/2026, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0348647 e o código CRC C78C5BAF. |
Centro Administrativo de Cornélio Procópio
Portaria ADM/CRN.PRC Nº 11, DE 29 de julho de 2026
Suspende férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG Nº 550/2024, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13 da Deliberação CSDP nº 11/2020 resolve:
SUSPENDER as férias da Técnica da Defensoria Pública Eneida Wirgues, marcadas para o período de 17/08/2026 a 31/08/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, pelo motivo de conveniência do serviço, as quais serão remarcadas em momento oportuno.
Cornélio Procópio, 29 de julho de 2026.
| | Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 31/07/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352102 e o código CRC EB1702CB. |
Centro Administrativo de São José dos Pinhais
Portaria ADM/SJP Nº 12, DE 30 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em Plantão Recesso do Judiciário, Mutirões, Audiência de Custódia e/ou Programa Justiça ao Espectador-Grandes Eventos.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GABRIEL ANTÔNIO SCHMITT ROQUE foi designada(o) para o regime de Plantão Recesso do Judiciário, Mutirões, Audiência de Custódia e/ou Programa Justiça ao Espectador – Grandes Eventos formando assim banco de dias - membros;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023 e a Instrução Normativa 083 de 24 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a Lei 19983 de 2019, a IN 041/2020 e IN 083/2024, que dispõem que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GABRIEL ANTÔNIO SCHMITT ROQUE no(s) dia(s) 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13 e 16/11/2026, a fim de compensar 09 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em Plantão Recesso do Judiciário, Mutirões, Audiência de Custódia e/ou Programa Justiça ao Espectador – Grandes Eventos.
São José dos Pinhais, 30 de 07 de 2026.
GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA
Coordenador Sede de São José dos Pinhais
| | Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 30/07/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352946 e o código CRC 7EB94DFC. |
Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
Portaria CRD/DP.FDC Nº 11, DE 30 de julho de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENADORA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO possui saldo de fruição a título de Licença Compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implementação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná ;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços da unidade, atendendo plenamente aos interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO no(s) dia(s) 21/09/2026 a 09/10/2026 a fim de compensar 15 (quinze) dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 30/07/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0353007 e o código CRC 32AECFA4. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 21, DE 29 de julho de 2026
Altera programação anual de férias de Guilherme Santos Oliveira, servidor (04-C) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado conforme especificado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
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GUILHERME SANTOS OLIVEIRA |
ASSESSOR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (04-C) |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
17/08/2026 |
21/08/2026 |
|
01/01/2026 a 31/12/2026 |
13/10/2026 |
23/10/2026 |
||
|
01/01/2026 a 31/12/2026 |
09/12/2026 |
16/12/2026 |
||
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado conforme especificado abaixo::
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
GUILHERME SANTOS OLIVEIRA |
ASSESSOR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (04-C) |
01/01/2026 a 31/12/2026 |
19/08/2026 |
26/08/2026 |
|
01/01/2026 a 31/12/2026 |
13/10/2026 |
23/10/2026 |
||
|
01/01/2026 a 31/12/2026 |
09/12/2026 |
11/12/2026 |
||
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
Curitiba, 29 de julho de 2026.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por GUILHERME SANTOS OLIVEIRA, Assessor, em 29/07/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 29/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351956 e o código CRC 45964A50. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 046, DE 31 de julho de 2026
Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 012/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de agosto de 2026, encaminhada pela DEMAFE;
CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 012/2026;
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 012/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2026.
Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. David Alexandre de Santana Bezerra para atuação no evento de Segunda-feira, dia 03/08/2026, das 19:00 até 01:00 - CAP x Esporte Clube Vitória/BA, no/a Ligga Arena.
II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Gabriela Lopes Pinto para atuação no evento de Domingo, dia 23/08/2026, das 16:00 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Sport Club Corinthians Paulista/SP, no/a Major Antônio Couto Pereira.
III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Gabriel Antonio Schmitt Roque para atuação no evento de Sábado, dia 29/08/2026, das 20:00 até o encerramento - CAP x PARANÁ CLUBE, no/a Ligga Arena.
IV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Guilherme Tonin do Nascimento para atuação no evento de Sábado, dia 29/08/2026, das 12:00 até 00:00 - “Sorriso eu gosto no Pagode - Curitiba”, no/a Estádio Durival Britto e Silva - Vila Capanema.
V - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Luciana Tramujas Azevedo Bueno para atuação no evento de Domingo, dia 30/08/2026, das 14:00 até 20:00 - CAP x Fluminense Football Club/RJ, no/a Ligga Arena.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 31/07/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0353481 e o código CRC 737246D4. |
Resolução 1ªSUB Nº 045, DE 30 de julho de 2026
Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento na Comarca de Paranaguá.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;
CONSIDERANDO os termos do Memorando encaminhado pela 13ª Defensoria Pública da 15ª Região - Sede Paranaguá, conforme SEI 26.0.000007715-0;
CONSIDERANDO o enquadramento do caso concreto nos critérios previstos no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Defensor Público Vinícius de Godeiro Marques para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri designada para o dia 10 de agosto de 2026, nos autos nº 0004974-55.2026.8.16.0129, em trâmite na Comarca de Paranaguá.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 31/07/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352979 e o código CRC D5E06BE3. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 493, DE 31 de julho de 2026
Dispensa defensor público das atividades para participação em evento
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a realização do evento "VII Congresso Internacional: Saúde Mental e Direitos Humanos das Populações Vulnerabilizadas", promovido pela CENAT em parceria com a UFPR, na cidade de Curitiba/PR nos dias 27 a 29 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007281-7,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias o defensor público GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, nos dias 27 e 28 de agosto de 2026, para participar como ouvinte do "VII Congresso Internacional: Saúde Mental e Direitos Humanos das Populações Vulnerabilizadas", promovido pela CENAT em parceria com a UFPR, na cidade de Curitiba/PR.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/07/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0353637 e o código CRC B038AC8C. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 488, DE 28 de julho de 2026
Cria o Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo no Estado do Paraná (CEVIR).
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011 e pelo artigo 5º da Lei Estadual nº 23.164, de 30 de abril de 2026;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, qualificando a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), da Lei Federal nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, bem como os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 23.164, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre as diretrizes da assistência jurídica integral e qualificada às vítimas de racismo e injúria racial no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER) tem como atribuição atuar em âmbito estadual na articulação, elaboração e implementação de políticas institucionais antirracistas e de promoção da igualdade étnico-racial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 23.164, de 30 de abril de 2026, que determina à Defensoria Pública do Estado do Paraná a organização de estrutura específica especializada na defesa dos direitos das vítimas de racismo e injúria racial, diretamente subordinada ao Núcleo Especializado previsto no inciso XI do § 2º do art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e especialização administrativa para assegurar acolhimento humanizado, escuta qualificada e assistência jurídica integral e qualificada às vítimas de violência racial, superando as barreiras institucionais e estruturais de acesso à justiça;
CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 26.0.000004507-0;
RESOLVE
Art. 1º. Criar o Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo no Estado do Paraná (CEVIR), Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Vítimas de Racismo e Injúria Racial, órgão de execução de natureza permanente e abrangência estadual, vinculado ao Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), ao qual compete a parametrização, regulação e supervisão técnica de suas atividades, em cumprimento ao art. 5º da Lei Estadual nº 23.164/2026.
Art. 2º. O Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política institucional de assistência jurídica integral, gratuita e qualificada, em sede judicial e extrajudicial, individual e coletiva, às pessoas vítimas de racismo e injúria racial em todo o território do Estado do Paraná.
§1º A atuação do Centro observará perspectiva antirracista, reparatória, humanizada e interseccional, prevenindo e combatendo a revitimização institucional nos órgãos do sistema de justiça e de segurança pública.
§2º O atendimento será prioritariamente remoto, com foco na acessibilidade, garantindo-se o acesso ao serviço em todos os municípios do Estado, assegurado o atendimento presencial na unidade da Defensoria Pública mais próxima do domicílio da vítima nas hipóteses em que não for possível garantir a integralidade da assistência jurídica pelo meio remoto, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 23.164/2026.
§3º O Centro possui atribuição para prestar atendimento e intervir em casos individuais e coletivos em todas as comarcas do Estado do Paraná, desde que relativos a situações de racismo e injúria racial.
§4º Nas comarcas onde houver Defensor(a) Público(a) com atribuição para atuar na área demandada, este(a) será o(a) responsável pela atuação nos atos processuais, contando com o suporte técnico, estratégico e remoto do CEVIR, sendo facultada à Coordenação do Centro, mediante avaliação estratégica e diálogo prévio com o(a) Defensor(a) Natural, habilitação para atuação conjunta.
§5º É vedada a atuação simultânea da mesma equipe da Defensoria Pública em favor da vítima e do autor do fato, no mesmo processo ou procedimento, garantidos o sigilo profissional e a segregação de dados.
Art. 3º. O Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo terá, em sua estrutura plena, a seguinte composição de pessoal, a ser implementada de forma gradual, observados o volume de demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado:
I – 01 (uma) Coordenadoria;
II– Assessoria Jurídica especializada;
III– Assessoria Técnica Multiprofissional (Psicologia e Serviço Social);
IV– Residentes Jurídicos e Estagiários/as de Graduação;
V – Membros/as e Servidores/as colaboradores/as.
§1º A Assessoria Jurídica será integrada por assessores/as do quadro comissionado do órgão ou servidores/as efetivos/as com formação em Direito.
§2º A Assessoria Técnica Multiprofissional contará com suporte especializado das áreas de Psicologia e Serviço Social para garantir o atendimento multidisciplinar às vítimas.
§3º As/os colaboradoras/es mencionadas/os no inciso V exercerão as atividades designadas pela Coordenadoria sem prejuízo de sua atribuição ordinária e sem contrapartida remuneratória.
§ 4º A implementação da estrutura prevista no caput dar-se-á de forma gradual, mediante ato próprio do Defensor Público-Geral, observados o volume de demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
Art. 4º. A Coordenadoria do Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo será exercida por Defensor(a) Público(a) indicado(a) de forma motivada pela Coordenação do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER) e submetido(a) à aprovação e designação por ato do Defensor Público-Geral.
§1º A escolha da Coordenadoria observará, como critérios prioritários, o comprovado conhecimento técnico, o histórico de atuação na defesa dos direitos humanos, a formação ou capacitação em letramento racial e a experiência na temática de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.
§2º O(A) Defensor(a) Público(a) designado(a) para a Coordenadoria poderá, a critério do Defensor Público-Geral, ficar afastado(a) de suas atribuições enquanto permanecer na função, assegurada a percepção da gratificação prevista no art. 5º, §3º, da Lei Estadual nº 23.164/2026, quando cabível.
Art. 5º. A assistência jurídica prestada pelo CEVIR decorre do reconhecimento da vulnerabilidade jurídica, institucional e social produzida pelo racismo estrutural e institucional.
§1º É dispensada a avaliação socioeconômica para aferição da hipossuficiência nas demandas individuais específicas relacionadas à condição de pessoa vítima de crime de racismo ou injúria racial, entendendo-se por demanda específica aquela que visa à reparação e à responsabilização cível e criminal decorrente do ato de discriminação racial sofrido, bem como o acompanhamento processual, em conformidade com o art. 20-D da Lei Federal nº 7.716, de 1989, nos termos do art. 3º, caput e § 1º, da Lei Estadual nº 23.164/2026.
§2º As demandas individuais que não tiverem relação direta com a condição de pessoa vítima de discriminação racial serão submetidas a avaliação socioeconômica e encaminhadas aos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná responsáveis pela assistência jurídica correspondente.
§3º A dispensa de avaliação socioeconômica de que trata o § 1º constitui política de ação afirmativa para a reparação das desigualdades e a facilitação do acesso à justiça, com vigência pelo prazo de dez anos, a contar da publicação da Lei Estadual nº 23.164/2026, nos termos do art. 3º, § 3º, da referida Lei.
Art. 6º. As ferramentas operacionais de triagem, os fluxos informatizados de recepção via Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC/Luna) e os procedimentos internos de registro do sistema SOLAR serão regulamentados por Portaria da Coordenação do CEVIR, homologada pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral, ouvida a Coordenação do NUPIER.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0351148 e o código CRC E88C8B1D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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