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Edição Nª 1109 - Publicada em 10/08/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0360646 - Edital DPG

Edital DPG Nº 96, DE 07 de agosto de 2026

Comunica decisão 25.0.000005235-6 - EWT Elevadores do Brasil Ltda

Primeira publicação

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento SEI 25.0.000005235-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Publicar o presente edital, nos termos  do art. 5º, §§ 3º e 4º, da Deliberação CSDP nº 043/2023, concedendo o prazo  de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da segunda publicação, para que  a empresa EWT Elevadores do Brasil Ltda. (CNPJ n.º 20.810.747/0001-12)  efetue o recolhimento do valor da multa no montante atualizado de R$ 1.458,16 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), relativa à sanção administrativa decorrendo do Contrato nº 023/2023.

 

Art. 2º.  O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0359461 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2024

 

Processo SEI: 26.0.000002848-6 – Pregão Eletrônico nº 043/2023 – ARP nº 004/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 31.459.892/0001-17).

Objeto deste Termo: Acréscimo de posto de recepcionista para a sede de Cambé/PR (7,18% de acréscimo).

Objeto do contrato: Serviços de DATA LAKE.

Valor Total do Termo: R$ 31.898,15 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos).

Vigência: Vigente até 28/02/2027.

Dotação Orçamentária: ​0760.03.061.24.8009​ ​/​ ​50​ ​/​ ​3.3​ ​–​ ​Fundo​​da​​Defensoria​​Pública​​-​​FUNDEP​​/​​Recursos​​Livres​​(não​​vinculados)​​/​​Outras​ ​Despesas​ ​Correntes.​ ​Fonte​ ​de​ ​Recursos​ :​ ​501​ ​-​ ​Outros​ ​Recursos​ ​não​ ​Vinculados​ ​(250).​​Detalhamento de Despesas​ : 3.3.90.37.04 - Serviços​​de Copa e Portaria.

Fundamento legal: Art. 60 da Lei 8.666/1993. art. 112, § 1° da Lei 15.608/078 e art. 65, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/08/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0358198 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO À ARP Nº 073/2025 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9009/2024)

 

 

Processo SEI: 25.0.000011404-1

Beneficiária: VERDEPEL ATACADISTA LTDA.

Objeto do Termo: Alteração de conta bancária para recebimento de valores oriundos dos eventuais produtos fornecidos à este órgão público. Os novos dados bancários de titularidade da própria empresa detentora da ARP são: Código Banco 310 - VORTX DTVM (Grafeno) - Agência 0001 - Conta 12962999-4, Conta-Corrente.

Objeto da ARP: Fornecimento de itens de higiene (toalha de papel e guardanapo de papel).

Não há impacto financeiro.

Fundamento legal: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/08/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0359058 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 28, DE 07 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora JANAÍNA ALVES TEIXEIRA, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública

 


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359167 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 29, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora LETHICIA GAIDARJI SILVA, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359175 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 30, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora GLAUCIA DE OLIVEIRA MACHADO, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359179 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 31, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora DENISE PACZKOSKI, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0359179 e o código CRC 3288DEC1.



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SEI/DPE-PR - 0359181 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 32, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora ao servidor HUGO MATIAS CARMAGNANI, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional do servidor e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359186 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 33, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora NAÍRA FRUTOS GONZÁLES, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0359186 e o código CRC 9B033CFB.



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SEI/DPE-PR - 0359191 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 34, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora ANA KARENINA LIRA BATISTA, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359197 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 35, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora IVONETE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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SEI/DPE-PR - 0359199 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 36, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora ao servidor LUIZ FILIPE ROSÁRIO DUARTE, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional do servidor e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359202 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 37, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora PÂMELA CRISTINA DELLALIBERA MENONCIN, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359204 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 38, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora CAROLINE LOBER, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359205 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 39, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora ao servidor MARCIO ALEXANDRE SILVA, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional do servidor e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359206 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 40, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora MARIA HELENA VEZZARO LAGO, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359209 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 41, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora DELAIR SPEZIA PANDOLFO, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359211 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 42, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora CRISTINA BEGNINI RADTKE, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0359215 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 43, DE 06 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI 26.0.000008078-0

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora NATALIA LUERSEN MOREIRA, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0359215 e o código CRC 00C36D24.



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SEI/DPE-PR - 0360651 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 44, DE 07 de agosto de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, X, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Deliberação CSDP 33/2014; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026; CONSIDERANDO o contido nos autos SEI! 26.0.000008222-7

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder nota abonadora à servidora MONICA PRUDENTE DE MORAIS, por atividade de aperfeiçoamento dos servidores e de engrandecimento institucional, decorrente da atuação nas ações de atendimento emergencial e de prestação de assistência jurídica às vítimas da tragédia socioambiental ocorrida no Município de Rio Bonito do Iguaçu, bem como em razão do engajamento direto no Grupo de Trabalho constituído pela Primeira Subdefensoria-Geral na estrutura do NuCRISE e dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor (NUDECON) e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), enquadrando-se nos incisos V e VIII do art. 2° da Del. CSDP 33/2014.

Art. 2º. Estabelecer que a nota abonadora objeto deste ato seja registrada no assentamento funcional da servidora e considerada para fins de merecimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martina Reiniger Olivero

Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Segunda Subcorregedora-Geral, em 07/08/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0360651 e o código CRC EC9EA911.



Assinatura de Publicação: xorac-bineg-sidic-tiloz-macin-hysyv-mynem-vyrec-nofiv-cefyf-suvol-cipac-hazyl-cicys-hyzot-dytil-haxix

Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0361259 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 25, DE 10 de agosto de 2026

Revoga a Portaria CRD/FAM.CWB n. 24, de 15 de julho de 2026, e regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;

CONSIDERANDO o teor do SEI Nº 26.0.000007289-2;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria CRD/FAM.CWB n. 24, de 15 de julho de 2026.

Art. 2º. Instituir o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º. O Defensor Público, durante o seu período de rodízio (15 dias), ficará responsável por:

I - Realizar a correção das petições iniciais e demais peças processuais elaboradas pela equipe de apoio;

II- Distribuir a petição inicial devidamente documentada;

II - Providenciar a elaboração e o protocolo de eventuais emendas à inicial durante o período da sua designação;

III – Realizar o substabelecimento dos processos da 1ª Defensoria Pública da 1ª Região para o Defensor Público designado para o próximo período de substituição.

IV – Denegar eventuais atendimentos em razão da não caracterização da hipossuficiência socioeconômica, de pedido manifestamente incabível, de medida inconveniente ao interesse da parte ou por outro justo motivo.

Art. 4º. O rodízio terá início no dia 15 de julho de 2026, seguindo a ordem alfabética dos Defensores designados, conforme o seguinte cronograma inicial:

15/07/2026 a 29/07/2026: Vinicius de Godeiro Marques

30/07/2026 a 13/08/2026: Gabriela Gebran Schirmer

14/08/2026 a 28/08/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

29/08/2026 a 12/09/2026: Ricardo Alves de Goes

13/09/2026 a 27/09/2026: David Alexandre de Santana Bezerra

 

Art. 5º. Para a devida operacionalização do fluxo de trabalho, os documentos a serem corrigidos pela equipe do rodízio deverão ser organizados em pastas virtuais compartilhadas (Google Drive).

Parágrafo único. A equipe de apoio ficará responsável por criar as respectivas pastas e garantir a inclusão dos Defensores no grupo de comunicação institucional da equipe para alinhamento rápido.

 

Essa portaria possui efeitos retroativos a 15 de julho de 2026.

 

Curitiba, 10 de agosto de 2026.

 

Margareth Alves Santos

Subcoordenadora do Setor de Família e Sucessões


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 10/08/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0361233 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 107/2026, DE 10 de agosto de 2026

Altera a Portaria DPG n.° 009/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000007109-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 11 da Portaria DPG nº 009/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Designar a defensora pública Maria Julia Paschoal Minto como representante da DPE-PR na Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE do Município de Guarapuava;

Art. 2º. Esta Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0360332 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 520, DE 07 de agosto de 2026

Designa defensora pública em substituição - Descentralizados Curitiba (Boqueirão)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas

atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Saymon de Oliveira Ferreira, em razão de licença para tratamento de saúde, iniciada em 05 de agosto de 2026, com término previsto para 14 de agosto de 2026;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008238-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Marta Schwank Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 15ª Defensoria Pública da 1ª região, nos dias 10 a 16 de agosto de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná










 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/08/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0360327 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 519, DE 07 de agosto de 2026

Designa defensor público em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008183-2,

RESOLVE

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, o defensor público Rafael Miranda Santos para participar do "Projeto Maria da Penha pela Cidade", que será realizado no dia 22 de agosto de 2026 (sábado), das 10h às 16h, no Complexo da Cidadania da Zona Sul (Praça da Juventude), no município de Londrina/PR.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/08/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0361152 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 521, DE 10 de agosto de 2026

Dispensa defensores/as público/as e servidores/as das atividades para participação em evento - CONDECA

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a realização do X CONDECA – Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicas da Criança e do Adolescente e no IV Encontro Multidisciplinar das Defensorias Públicas, eventos nacionais voltados ao debate, ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades desempenhadas pelas Defensorias Públicas brasileiras;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003667-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, no período de 12 a 14 de agosto de 2026, os/as Defensores/as Públicos/as e servidores/as Helena Leonardi de Franceschi, Júlio César Duailibe Salem Filho, Pietra Carolina Previate, Maria Luiza Lopez Valverde, Guilherme de Sousa Rebelo, Alice Santos de Souza, João Paulo Howeler, Samara Picoli Gomes Fernandes, Delair Spezia Pandolfo e Kelly da Rocha Vieira, para participação no X CONDECA – Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicas da Criança e do Adolescente e no IV Encontro Multidisciplinar das Defensorias Públicas, a serem realizados em Brasília/DF, eventos nacionais destinados ao debate, ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades desenvolvidas pelas Defensorias Públicas brasileiras.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput aos/às defensores/as públicos/as fica condicionada ao acionamento da substituição automática, de modo a assegurar a continuidade do serviço público e a adequada prestação da assistência jurídica.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0361220 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 110/2026, DE 10 de agosto de 2026

Relotação por permuta entre servidores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o Art. 49º do Estatuto dos Servidores (Lei nº 20857/2021);

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007105-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Relotar o servidor público CLODOALDO PORTO FILHO, ocupante do cargo de Analista, para o CEAM/CURITIBA.

 

Art. 2º. Relotar a servidora pública LUANA OSHIYAMA BARROS, ocupante do cargo de Analista, para  Defensoria Pública de Londrina.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 5 de janeiro de 2027.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0361192 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 109/2026, DE 10 de agosto de 2026

Relotação de servidor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007392-9;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar o servidor público WELLINGTON KUSMA DA CRUZ, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para à Diretoria de Engenharia e Arquitetura.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2026.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xudor-hycas-bihiz-cuzyb-horeh-zecuh-gysin-funim-venys-pakog-tevev-siryh-dinun-vebys-liken-cynal-daxyx
SEI/DPE-PR - 0361686 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 543, DE 10 de agosto de 2026

Altera a portaria 503/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 503/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1103 em 31 de julho de 2026.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIANA BITTENCOUT DE OLIVEIRA

TÉCNICA

 55589585

05

03/08/2026 a 07/08/2026

 

Leia-se:


Tabela, com 3 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIANA BITTENCOUT DE OLIVEIRA

TÉCNICA

 55589585

01

03/08/2026

01

07/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/08/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xezic-rydyc-misog-bacuf-cinih-gocov-myzan-tucok-cykyl-nahur-nemob-tusop-fakis-kybel-reruf-cyfuk-voxix
SEI/DPE-PR - 0361437 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 524, DE 10 de agosto de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007710-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear MOISÉS ALEXANDRE GOMES BRITO DOS ANJOS, RG 555595456, CPF 45488327851, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo (CEVIR).

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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