ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Terceira Ordinária do Conselho Superior, realizada em nove de abril de dois mil e vinte e seis
Aos nove dias de abril de dois mil e vinte e seis, com início às dez horas e dez minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Marcelo Lucena Diniz (Primeiro Subcorregedor-Geral) e Marcel Jeronymo Lima Oliveira (Ouvidor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Francine Faneze Borsato Amorese, Henrique de Almeida Freire Gonçalves, Mariela Reis Bueno, Monia Regina Damião Serafim. O primeiro membro suplente Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, em substituição ao membro titular Wisley Rodrigo dos Santos. Presente o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. II) Aprovou-se a ata da segunda reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. III) Distribuiu-se os procedimentos SEI 26.0.000003469-9 (vinte e seis ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, quatro, seis dígito nove), que trata de Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 019/2025 (dezenove de dois mil e vinte e cinco) ao conselheiro Henrique Freire, e 25.0.000009457-1 (vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, quatro, cinco, sete dígito um), que trata de adesão DPE ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção e Código de Ética ao conselheiro Wisley. . MOMENTO ABERTO: O Presidente da ADEPAR agradeceu a administração pelo esforço desempenhado para aprovação do orçamento da instituição. ORDEM DO DIA: PAUTA - I) Procedimento SEI nº 25.0.000010843-2 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e quatro zeros, um, zero, oito, quatro, três dígito dois) - Elogio Funcional - Bruno Muller Silva (Francine). O elogio foi referendado pelo Colegiado. A ADEPAR registrou os parabéns ao defensor, ressaltando a colaboração enquanto cedido ao Supremo Tribunal Federal. II) Procedimento SEI nº 25.0.000007954-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e cinco zeros, sete, nove, cinco, quatro dígito oito) - Proposta de Alteração das Deliberações CSDP nº 012/2025 (doze de dois mil e vinte e cinco) e nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco) – Readequação do regime de impedimentos e fomento ao aperfeiçoamento acadêmico nos Programas de Estágio e Residência Jurídica (Francine). A relatora efetuou leitura do relatório, explicando se tratar de demanda formulada por estagiária de pós-graduação acerca da extensão das vedações previstas na Deliberação CSDP nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco), especificamente quanto à viabilidade do exercício das funções de perita judicial ou assistente técnica. Após, análise da Coordenadoria Jurídica, verificou-se antinomia sistêmica entre a deliberação nº 012/2025 (doze de dois mil e vinte e cinco) e nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco). Dessa forma, propôs a alteração das normativas, que foi aprovada unanimemente pelo Colegiado. III) Procedimento SEI nº 25.0.000011368-1 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e quatro zeros, um, um, três, seis, oito dígito um) - Elogio Funcional - Jeane Gazaro Martello (Primeira Subdefensora). O elogio à defensora foi referendado pelo Colegiado. IV) Procedimento SEI nº 26.0.000003073-1 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, zero, sete, três dígito um) - Proposta alteração Del. nº 6/2024 (seis de dois mil e vinte e quatro) - Comitê de Precedentes da DPE-PR (Primeira Subdefensora). A relatora pontuou a importãncia do Comitê como centro de estratégica jurídica da Instituição, de modo a fortalecer o protagonismo da Defensoria Pública do Estado do Paraná perante os Tribunais e garantir a uniformidade na atuação institucional e maior impacto positivo na tutela e promoção dos direitos dos(as) usuários(as) dos serviços por ela prestados. O Primeiro Subcorregedor registrou elogio à criação do referido comitê, destacando a importância para orientação sobre a atuação na ponta, porém solicitou vista dos autos. V) Procedimento SEI nº 26.0.000001378-0 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, três, sete, oito dígito zero) - Lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) (Henrique). Votou-se pelo não conhecimento da impugnação, considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública já enfrentou a mesma causa, não havendo fato novo apto a reinaugurar a discussão. VI) Procedimento SEI nº 26.0.000001904-5 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, nove, zero, quatro, cinco) - Análise acerca de aparente conflito de competência - Varas Criminais e Varas de Execução Penal (Henrique). O relator apresentou seu voto, pelo não conhecimento da consulta formulada, por entender que a resolução de conflito de atribuição é da Defensoria Pública-Geral e que é descabido permitir que a consulta sirva como um substituto. O Primeiro Subcorregedor solicitou vista. VII) Procedimento SEI nº 26.0.000003441-9 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, quatro, quatro, um dígito nove) - Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 08/2022 (oito de dois mil e vinte e dois) (Corregedoria-Geral). O relator justificou que a alteração da normativa fundamenta-se na necessidade de adequação do texto às recentes inovações legislativas e na otimização do poder disciplinar consensual. O conteúdo da minuta foi aprovado unanimemente. VIII) Procedimento SEI nº 26.0.000003424-9 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, quatro, dois, quatro dígito nove) - Indicação de membro coordenador - CEPRO servidores (Presidência). Realizou-se sorteio entre os membros do conselho superior, designando-se o conselheiro Henrique de Almeida Freire Gonçalves, como titular, e a conselheira Flora Vaz Cardoso Pinheiro, como suplente. IX) Procedimento SEI nº 25.0.000012066-1 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de quatro zeros, um, dois, zero, seis, seis dígito um) - Regimento Interno do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas - NUFURB (Mariela). A deliberação foi aprovada unanimemente. X) Procedimento SEI nº 25.0.000001101-3 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, um, zero, um dígito três) - Análise da metodologia de cálculo para votação em promoção por merecimento - defensores/as (Mariela). A relatora apresentou o seguinte entendimento: a) A fixação da fração de 1/3 (um terço) como critério legal inafastável para a formação da lista de votação por merecimento, conforme os artigos 106 da LCE nº 136/2011 e 116 da LC nº 80/1994; b) A determinação de que o cálculo do referido terço seja realizado com base na lista geral de antiguidade da respectiva classe. c) A restrição da votação e escolha exclusivamente aos candidatos que, inseridos no terço calculado, tenham formalizado sua inscrição para a vaga; d) A obrigatoriedade de votação nominal pelo CSDP entre todos os inscritos que integrem o referido terço, para a formação de lista tríplice composta pelos três candidatos mais votados, e formação de listas tríplices para tantas vagas quanto necessárias; e) A definição de que o DPG deverá escolher o promovido exclusivamente entre os integrantes da referida lista tríplice de mérito, conforme consta no art. 106 da LCE 136/11. O Colegiado aprovou o voto unanimemente. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às onze horas e cinquenta minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Quarta Ordinária do Conselho Superior, realizada em sete de maio de dois mil e vinte e seis
Aos sete dias de maio de dois mil e vinte e seis, com início às nove horas e vinte e dois minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Marcelo Lucena Diniz (Primeiro Subcorregedor-Geral) e Marcel Jeronymo Lima Oliveira (Ouvidor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Francine Faneze Borsato Amorese, Henrique de Almeida Freire Gonçalves, Mariela Reis Bueno, Monia Regina Damião Serafim e Wisley Rodrigo dos Santos. A Defensora Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, representando o Presente o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. II) Aprovou-se a ata da terceira reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. III) Não houve distribuições. MOMENTO ABERTO: Os inscritos manifestaram-se nos pontos. ORDEM DO DIA: PAUTA - I) Inversão - Procedimento SEI nº 25.0.000005209-7 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, zero, nove dígito sete) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Sercomtel S.A. Telecomunicações (Primeira Subdefensora Pública-Geral). A Dra. Dra. Sofia Dias Fabre Alcantra, representante da empresa, manifestou-se no ponto, solicitando que se reconheça a nulidade, o afastamento da multa ou, alternativamente, a reconsideração do percentual da sanção aplicada pela Defensoria Pública-Geral. A relatora efetuou leitura do voto, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão administrativa, que foi aprovado unanimemente. A Corregedoria-Geral destacou a gravidade na conduta da empresa, observando o prejuízo gerado, sobretudo no atendimento ao público. II) Inversão Procedimento SEI nº 24.0.000004063-7 (vinte e quatro ponto zero ponto sequência de cinco zeros, quatro, zero, seis, três dígito sete) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Localiza Veículos Especiais S.A (Corregedoria-Geral). A empresa interessada foi representada pela Dra. Luiza Diaz, que se manifestou no ponto, sustentando em síntese: a inexistência de inexecução contratual, classificando os eventos como intercorrências operacionais pontuais de baixa materialidade e já saneadas; a ausência de prejuízo material à Administração e a manutenção da continuidade do serviço; a violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na dosimetria da multa, requerendo sua conversão em advertência; e a improcedência da agravante de zero vírgula cinco por cento, alegando que as sanções em outros órgãos estão sob discussão judicial ou administrativa. O relator apresentou o voto pelo indeferimento do recurso administrativo interposto, com a manutenção integral da decisão proferida pela administração. O voto foi aprovado por unanimidade. III) Inversão Procedimento SEI nº 26.0.000003842-2 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, oito, quatro, dois dígito dois) - Permuta entre servidores - MÁRCIO ALEXANDRE SILVA e MÁRIO SANTOS VILAS BOAS (Presidência). A Presidência relatou o procedimento e a permuta foi homologada pelo Colegiado. IV) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005235-6 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, três, cinco dígito seis) - Procedimento Administrativo Sancionatório - EWT Brasil Elevadores Ltda. (Corregedoria-Geral). Apesar de intimados, não houve representação da empresa interessada na reunião. O relator apresentou o voto pelo indeferimento do recurso administrativo interposto, com a manutenção integral da decisão administrativa. O voto foi aprovado unanimemente. V) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005203-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, zero, três dígito oito) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Betron Tecnologia em Segurança Ltda. (Corregedoria-Geral). A empresa não apresentou representante, apesar de intimada. O relator apresentou seu voto e, após debate sobre não ter sido levado à apreciação e deliberação do Conselho Superior a parte do recurso referente à alteração da base de cálculo, acolhida pela Defensoria Pública-Geral em juízo de retratação, votou pelo integral improvimento do recurso. O voto foi aprovado de forma unânime. VI) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005210-0 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, um, zero dígito zero) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Betron Tecnologia em Segurança Ltda. (Primeira Subdefensora Pública-Geral). O Colegiado votou no sentido de negar provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a decisão administrativa. VII) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005692-0 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, seis, nove, dois dígito zero) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Sul Água
Equipamentos Ltda (Corregedoria-Geral). Apesar de intimados, não houve representação da empresa interessada na reunião. Votou-se, unanimemente, pelo indeferimento do recurso administrativo interposto, com a manutenção integral da decisão administrativa. VIII) Inversão Procedimento SEI nº 26.0.000004287-0 (vinte e seis ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, dois, oito, sete dígito zero) - Alteração da Deliberação 26/2014 (vinte e seis de dois mil e quatorze) - Estágio Probatório membros/as (PcD) (Presidência/ Corregedoria-Geral). O Corregedor-Geral apresentou a inclusão do artigo onze B, que trata do acompanhamento do estágio probatório de membros/as que sejam pessoas com deficiência por equipe multiprofissional. A inclusão foi aprovada unanimemente. Apresentou, ainda, a inclusão dos parágrafos terceiro e quarto ao artigo segundo, que tratam da instauração de procedimentos de estágio probatório de membros/as ou servidores/as pela Diretoria de Pessoas. O Colegiado aprovou a inclusão, de forma unânime. IX) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000008846-6 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, oito, oito, quatro, seis dígito seis) - Consulta estagiários Pós-Graduação - exercício de atividades correlacionadas com a área de Direito (Primeira Subdefensora Pública-Geral). A relatora apresentou a consulta iniciada pela Coordenadoria Jurídica a respeito de questionamentos suscitados por estagiário(a) de pós-graduação desta Defensoria Pública quanto às proibições sobre o exercício de atividades correlacionadas com a área de Direito. Assim, votou por deixar de propor a alteração da Deliberação CSDP n.º 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco), em razão da perda do objeto, por sua análise ter sido realizada nos autos do procedimento SEI 25.0.000007954-8; e (2) sugeriu o encaminhamento ao Gabinete do Defensor Público-Geral, propondo a inclusão das atribuições à Coordenadoria de Estágio, de modo a regulamentar expressamente sobre as responsabilidades de fiscalização, acompanhamento das atividades a serem desempenhadas por este setor, bem como apuração das eventuais faltas disciplinares de estagiários(as) e residentes. O voto foi aprovado unanimemente, constando, a pedido do Conselheiro Henrique Freire, que o Colegiado encaminha o presente à Defensoria Pública-Geral para fins de regulamentação de anotações das eventuais faltas disciplinares e não como matéria de regime de sanção disciplinar de estagiários/residentes. X) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000008862-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, oito, oito, seis, dois dígito oito) - Proposta Deliberação para instituição do Banco de Currículos Afro (Corregedoria-Geral). Trata-se de Proposta de Deliberação encaminhada pelo NUPIER objetivando a instituição de um Banco de Currículos Afro-Indígena para contratação de estagiários/as, residentes e profissionais comissionados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O relator votou pelo não acolhimento da proposta de edição de deliberação, apresentando voto no sentido de ser encaminhado solicitação à Defensoria Pública-Geral para que avalie a implementação, nos sistemas de cadastramento de currículos utilizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas - para cargos em comissão, residentes e estagiários/as - de campo específico destinado à autodeclaração de raça/cor/etnia, de modo que tais informações possam ser utilizadas como critério de pesquisa e consulta no momento da seleção de candidatos e candidatas pelos diversos órgãos administrativos da instituição. O Conselheiro Wisley pediu vista. XI) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000003113-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, um, um, três dígito oito) - Políticas afirmativas institucionais para concursos públicos da Defensoria Pública. O relator contextualizou a demanda, explicando como a minuta foi elaborada, após análise de normativas específicas sobre o tema e com base no Concurso Público Nacional Unificado. O Conselheiro Wisley pediu vista, comprometendo-se a incluir na pauta da próxima sessão. O Ouvidor-Geral sugeriu ouvir os movimentos sociais, o que foi acatado pelo relator. Realizou-se pausa para almoço às onze horas e quarenta e um minutos, retornando às treze horas e quarenta e oito minutos. XII) Inversão Procedimento SEI nº 26.0.000001719-0 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros,um, sete, um, nove dígito zero) - Regulamentação da assistência qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar (Primeira Subdefensora Pública-Geral). As coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM e da Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEDEM apresentaram a proposta destacando que, após debates internos com colegas com atuação específica na condição de assistência qualificada, permitiu a identificação e sistematização dos principais desafios práticos e controvérsias interpretativas observados na aplicação das deliberações vigentes. A proposta foi devidamente aprovada como Deliberação CSDP oito de dois mil e vinte e seis, bem como encaminhada à Assessoria de Tecnologia e Inovação para análise quanto ao sigilo das informações relativas à vítima e ao réu registradas em sistema interno, estabelecido no artigo quarto da referida normativa. XIII) Inversão Procedimento SEI nº 24.0.000000403-7 (vinte e quatro ponto zero ponto sequência de seis zeros, quatro, zero, três dígito sete) - Sindicância nove de dois mil e vinte e três (Monia Serafim). Abriu-se reunião com link sigiloso, em que o interessado e seu representante estiveram presentes e realizaram sustentação antes da leitura do voto. O Presidente da ASSEDEPAR não acompanhou o item, por conta do sigilo. Registra-se o impedimento de votação aos conselheiros Henrique, Wisley, ao Corregedor-Geral e à Presidência. Votação: a) preliminar - o Colegiado aprovou unanimemente o voto da relatora, b) mérito - o Colegiado acompanhou o voto da relatora, c) sanção - aprovou-se unanimemente a sanção apresentada no voto da relatora. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às quinze horas e trinta e oito minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Quinta Ordinária do Conselho Superior, realizada em nove de junho de dois mil e vinte e seis
Aos nove dias de junho de dois mil e vinte e seis, com início às nove horas e trinta minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Marcelo Lucena Diniz (Primeiro Subcorregedor-Geral) e Marcel Jeronymo Lima Oliveira (Ouvidor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Francine Faneze Borsato Amorese, Henrique de Almeida Freire Gonçalves,, Monia Regina Damião Serafim e Wisley Rodrigo dos Santos. O primeiro suplente, Defensor Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, substituindo a defensora Mariela Reis Bueno. O Presente o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. II) Aprovou-se a ata da quarta reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. III) Distribuições anexas na presente ata. MOMENTO ABERTO: Os defensores Vinicius de Godeiro Marques e Gabriel Antonio Schmitt Roque apresentaram a consulta, encaminhada nos termos do procedimento SEI 26.0.000005739-7 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, sete, três, nove dígito sete), distribuído na presente reunião, solicitando que seja firmada tese institucional acerca do critério de desempate aplicável ao processo de titularização dos ofícios, a fim de esclarecer se, em caso de empate, deve prevalecer a ordem de classificação no concurso público, prevista no art. 102, § 1º, da LCE nº 136/2011, ou o critério etário aplicado aos procedimentos de remoção. O defensor David Alexandre de Santana Bezerra apresentou nota técnica sobre a consulta, defendendo que o critério de desempate aplicável ao processo de titularização dos ofícios deve ser o previsto para a remoção (art. 124, § 1º, da LCE nº 136/2011), e, apenas subsidiariamente, classificação no concurso público. Após, a servidora Ane Carolina, que atua na Ouvidoria-Geral, apresentou relatório das visitas realizadas às sedes físicas da Defensoria Pública, com a finalidade de avaliar a prestação dos serviços institucionais. O trabalho foi reconhecido pelo Colegiado, tendo sido deliberado que a Assessoria Especial de Planejamento Estratégico utilizará os dados apresentados para desenvolver pesquisa voltada à redução das filas para obtenção de senhas pelos usuários da Defensoria Pública. ORDEM DO DIA: PAUTA - I) Aprovou-se o calendário de reuniões do segundo semestre. II) Procedimento SEI nº 25.0.000006067-7 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, seis, zero, seis, sete dígito sete) - Avaliação da Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita (Corregedoria-Geral). Os defensores Henrique Freire e Wisley Santos se declararam impedidos. O Colegiado aprovou a confirmação na carreira da Defensora Pública. III) Procedimento SEI nº 26.0.000001904-5 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, nove, zero, quatro dígito cinco) - Análise acerca de aparente conflito de competência - Varas Criminais e Varas de Execução Penal (Henrique Gonçalves - vista Corregedoria-Geral). Votou-se: A) Juízo de Admissibilidade Implícito pelo Defensor Público-Geral - Reprovado, com voto favorável apenas do relator-vista e do Conselheiro Wisley. B) Proposta de Alteração do Regimento Interno - A Presidência do CSDP apresentará proposta de alteração do Regimento Interno do Colegiado. C) Voto do relator - Aprovou-se o voto unanimemente, no sentido de que a resolução de conflito de atribuição é da Defensoria Pública-Geral. IV) Procedimento SEI nº 26.0.000005719-2 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, sete, um, nove dígito dois) - Alteração da Deliberação CSDP 26/2024 (Corregedoria-Geral). O Colegiado aprovou a alteração proposta pelo Presidente da Comissão, tendo em vista a justificativa de correção de problemas procedimentais e atualização da Comissão de Estágio Probatório. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às onze horas e cinquenta e oito minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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ANEXO - DISTRIBUIÇÕES
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2026
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, comunica alteração da data da 7ª Reunião Ordinária de 2026, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, para o dia 13 de agosto de 2026, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico, e torna pública a pauta.
Tabela com 12 linhas e 4 colunas
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Link de Acesso à Reunião: https://meet.google.com/dqq-ykkw-baf
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0361718 e o código CRC 9F0F83D8. |
Setor de Movimentações
Edital DPG Nº 097, DE 11 de agosto de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - São José dos Pinhais
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000007704-5,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Bárbara Morselli Cavallo na unidade abaixo relacionada:
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96ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de São José dos Pinhais
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital compreende os períodos de 20/08/2026 a 25/08/2026; 26/08/2026 a 31/08/2026; 01/09/2026 a 06/09/2026 e dias 08/09/2026 a 13/09/2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 13 de agosto de 2026, 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/QumyqpQDr9qy2FXc7.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Substituição Bárbara Cavallo - SJP (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/08/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0361939 e o código CRC 5AFEAB70. |
Portaria DPG Nº 111, DE 11 de agosto de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 41/2026 que designa defensora pública e servidores para a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no art. 21, §3º, da Deliberação CSDP 26/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000006262-5,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º-A à Portaria DPG n.° 041/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Designar os/as servidores/as LEANDRO FERREIRA, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS GOMES, PÂMELA CRISTINA DELLALIBERA MENONCIN, VÂNIA NÓBREGA ANANIAS, NAÍRA FRUTOS GONZÁLEZ, THAÍS BARBOSA DE MELO, VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA e SOLANGE PEREIRA BITENCOURT, para compor a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores, conforme o art. 21, inciso IV, da Deliberação CSDP 26/2024, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 010, de 09 de junho de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/08/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0362084 e o código CRC F20E2682. |
Resolução DPG Nº 522, DE 11 de agosto de 2026
Altera a Resolução DPG nº 326/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes em razão de licença-maternidade;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008125-5,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução DPG nº 326/2026, para que passe a viger com a seguinte redação:
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Alessandra Benin, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 13 a 19 de julho de 2026.
Art. 2º. Acrescentar o art. 9º à Resolução DPG nº 326/2026, com a seguinte redação:
Art. 9º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Alexandra Rodrigues Villela Pedras, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 10 a 16 de agosto de 2026.
Art. 3º. Acrescentar o art. 10 à Resolução DPG nº 326/2026, com a seguinte redação:
Art. 10. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Italo Viegas da Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 7 a 13 de setembro de 2026.
Art. 4º. Os artigos seguintes aos acrescentados ficam renumerados.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/08/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0361989 e o código CRC 25EA4D1B. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 098, DE 11 de agosto de 2026
Torna pública a lista preliminar de inscrições deferidas e abre prazo recursal referente ao processo de relotação de servidores(as) ocupantes de cargo Técnico(a) Administrativo(a).
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011, e em estrita observância ao disposto no Capítulo III do Título II da Lei Estadual n.º 20.857, de 07 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública);
CONSIDERANDO o art. 5º do Edital DPG n.º 093/2026;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento SEI n.º 26.0.000007640-5;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º. Ficam DEFERIDAS as inscrições das(os) seguintes servidoras(es) para o processo de relotação, nos exatos termos de suas solicitações:
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Parágrafo único. Tendo em vista que cada servidora optou por localidade distinta, não há sobreposição de interesses entre as inscritas, razão pela qual não se aplica, nesta fase, ordem de classificação entre as candidatas.
Art. 2º. Fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação deste Edital, para a interposição de recursos contra o deferimento das inscrições, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Edital DPG n.º 093/2026.
Art. 3º. Após a análise de eventuais recursos, será publicado o Edital de Homologação Definitiva das Inscrições.
Art. 4º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/08/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0362253 e o código CRC 98158B42. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2026
Processo SEI: 26.0.000007450-0
Dispensa de Licitação: nº 048/2026 (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa SIGA PONTUAL LTDA, CNPJ da Contratada: 34.860.958/0001-74.
Objeto: Prestação pontual e não continuada de serviços especializados de planejamento, organização, coordenação e execução do evento institucional "Dia da Conscientização da Saúde Mental da Defensoria Pública do Estado do Paraná", viabilizando infraestrutura física e tecnológica, recursos humanos especializados e apoio logístico, a realizar-se em 28 de agosto de 2026, em Curitiba/PR.
Valor Total: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais).
Vigência: Até 6 (seis) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DOE/DPE-PR).
Regime de Execução: Empreitada por preço global.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.
Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.23 – Festividades e homenagens / Institucional.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/08/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0361998 e o código CRC 9777F231. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 55, DE 07 de agosto de 2026
Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260807.002.961.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento, nos termos do Memorando n. 023/2026/AEMA/DPPR .
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Lethicia Gaidarji Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260807.002.961, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 07/08/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0360359 e o código CRC 43649943. |
Portaria CEAM Nº 56, DE 11 de agosto de 2026
Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260810.007.646.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado pela 8ª Defensoria da 15ª Região, nos termos do Memorando encaminhado via SOLAR [260810.007.646] à esta Coordenação.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Emanuela Kulak Coblinski Agulham, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260810.007.646, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 11/08/2026, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0362140 e o código CRC B984DA95. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 048, DE 10 de agosto de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 007/2026;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido (SEI Nº 26.0.000001698-4);
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 7º da Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca PONTA GROSSA - 4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
XI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM, para atuação na data de 15 a 16/08/2026; (...)"
(...)
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 027, de 22 de maio de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0361467 e o código CRC 068A825A. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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